O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1688 e Art. 300, inciso X da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em Caráter Temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.
1- DO OBJETO
O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social de Campo Alegre/SC.
Nº VAGAS | CARGO | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | HABILITAÇÃO PROFISSIONAL | VENCIMENTO |
01 Imediato | Médico IV | Médico Plantonista | 12 horas na quarta-feira das 19:00 às 07:00 horas; | Curso Superior de Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina. | R$ 34,58 a hora, acrescida de mais 40% de gratificação especial médica R$ 13,83; adicional noturno R$ 12,10 por hora Total 12 horas noturna = R$ 726,12 |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 24 a 26 de julho de 2013, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC, sito à rua Cel. Bueno Franco nº. 292, Centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas.
2.2 - São condições de Inscrição:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo.
2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias dos seguintes documentos:
I - Carteira de identidade;
II - Cadastro de pessoa física - CPF (fotocópia legível);
III - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e ou guarda/ tutela;
IV - Comprovante de Quitação Eleitoral;
V - Certificado Militar;
VI - Comprovação do nível de escolaridade exigido;
VII - Registro do Conselho Regional de Medicina;
VIII - Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão expedida por Repartição Pública.
2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato;
2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, e nem permitido anexar documentos;
2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando à função para qual candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração;
2.7 - As inscrições deferidas, serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora;
3 - DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 - Os critérios de classificação do presente processo seletivo será de Tempo de Serviço do candidato na área.
3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 31 de junho de 2013.
3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:
I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu.
3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês.
3.5 - Resultado final será a maior pontuação do tempo de serviço na área.
3.6 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:
- o mais idoso;
- maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição);
3.7 - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC. e publicado na imprensa, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos;
3.8 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.
4 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGAT?ÍCIO
4.1 - A jornada de trabalho do contratado para o cargo de médico IV é de 12:00 horas até 60:00 horas semanais conforme necessidade da Administração.
4.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.
5 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO
5.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo;
5.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma;
5.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Certidão de nascimento;
c) Certidão de casamento;
d) CPF;
e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF;
f) Titulo de eleitor;
g) Comprovante de votação ou comprovante de regularidade eleitoral;
h) Carteira de Trabalho;
i) Comprovante de Residência;
j) Certificado de reservista;
k) Declaração de dependentes;
l) Declaração de Imposto de renda ou de isento;
m) Certidão nascimento dos filhos;
n) Carteira de Vacina filhos menores de -6 anos;
o) Informar se possui filhos deficientes;
p) Carteira de registro no órgão de fiscalização profissional;
q) Certificado do nível de escolaridade;
r) Pis/Pasep;
s) Conta corrente no Banco Brasil;
t) Atestado Admissional;
u) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido;
v) Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do sul, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional;
w) O candidato deverá apresentar certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipadamente pela administração.
5.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.
5.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - È de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 Edital .
6.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado sem necessário por apenas mais um ano.
6.3 - Os casos omisso e situações não previstas neste Edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.
Campo Alegre;SC, 23 de julho de 2013.
RUBENS BLASZKOWKI
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Cargo: Médico IV - Função Médico Plantonista
1. Acolher, reconhecer e diagnosticar medidas terapêuticas para tratamento e ou controle das diversas patologias como urgências cardio respiratória, do sistema nervoso central, gastrintestinais, genito urinárias, endocrinológicas, hematológicas, vasculares, otorrinolaringológicas, oftal-mológicas, em saúde mental, traumáticas e gineco obstétricas de acordo com as instruções e protocolos relativos a cada tipo de patologia,
2. Conhecer e realizar manejo de equipamentos;
3. Conhecer soluções e medicamentos;
4. Responsabilizar se pelo encaminhamento adequado do paciente, quando a patologia apresentada exigir recursos terapêuticos e ou diagnósticos inexistentes na unidade;
5. Conhecer o sistema de saúde e a rede hierarquizada de assistência;
6. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;
7. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;
8. Executar outras atividades correlatas.
Observar, quanto às atribuições as disposições contidas no Regulamento a que se refere à Lei Federal nº 3268/57.