Prefeitura de Campo Alegre - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Alegre - SC abre seleção para Operador de Máquinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2014

O Município de Campo Alegre, Estado de Santa Catarina, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988 e Art. 300, inciso IV da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados que estão abertas às inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC.

1 - DO OBJETO

O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário, na Secretaria Municipal de Planejamento, Transporte e Obras de Campo Alegre/SC.

Nº Vagas Cargo Função Carga Horária Habilitação Profissional Vencimento

02 Imediata.

Agente Operacional III.

Operador de Máquinas.

40 horas semanais.

Ensino Fundamental; Possuir habilitação própria, na forma do Código Nacional de Trânsito; Aprovação em Prova Prática.

R$ 925,52 Mais 30% de Periculosidade e R$ 130,00 de Vale Alimentação.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 10 a 17 de janeiro de 2014, na Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito à Rua Cel. Bueno Franco, nº. 292, Bairro Centro, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas.

2.2 - São condições de Inscrição:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro;

b) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Os estrangeiros deverão comprovar residência fixa no Brasil pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos, salvo os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que deverão comprovar residência pelo período de 01 (um) ano ininterrupto, ou possuir seu diploma reconhecido pelas entidades brasileiras competentes, e não possuir participação como administrador, gestor ou diretor em empresas brasileiras, comerciais ou civis de qualquer natureza;

e) Possuir escolaridade ou habilitação correspondente aos níveis exigidos por Lei para o cargo;

f) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar fotocópias LEGÍVEIS dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Cadastro de pessoa física - CPF;

III - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e/ou guarda/tutela;

IV - Certidão de Quitação eleitoral (www.tse.gov.br) ou Comprovante de Votação da última eleição;

V - Certificado Militar;

VI - Comprovação do nível de escolaridade exigido;

VII - Carteira Nacional de Habilitação - CNH

Documentos hábeis para a contagem de tempo de serviço, se houver, comprovando experiência profissional no nível/função para a qual se inscreveu mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou Certidão Expedida por Repartição Pública.

2.4 - A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado pelo candidato verificado a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais necessárias à responsabilização criminal do candidato;

2.5 - Uma vez efetuada e protocolada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração e nem permitido anexar documentos;

2.6 - Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, específica para este Processo Seletivo constando a função para a qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 2.3, a fotocópia legível de sua cédula de identidade, bem como instrumento de procuração.

2.7 - As inscrições deferidas serão homologadas e publicadas na imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. O candidato que tiver indeferido a inscrição terá 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação para recorrer da decisão, em recurso dirigido ao Prefeito Municipal, que o julgará em igual período, após parecer conclusivo da Comissão Organizadora.

2.8 - A Prova Prática terá início na garagem da Prefeitura Municipal de Campo Alegre, às 08:00 horas do dia 24 de janeiro de 2014. Os candidatos com as inscrições homologadas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação Própria, na forma do Código Nacional de Trânsito.

2.9 - O candidato será conduzido pela Prefeitura Municipal até o local onde as máquinas retro escavadeira, escavadeira hidráulica e a Patrola se encontrarem naquele momento para realizarem a prova.

3 - DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os critérios de classificação do presente processo seletivo será de Tempo de Serviço do candidato na área e Prova Prática;

3.2 - Para a contagem de tempo de serviço será considerado como data limite, o dia 30 de dezembro de 2013;.

3.3 - Para efeitos de classificação de Tempo de Serviço será atribuída a seguinte pontuação:

I - 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por mês completo de serviço prestado, público ou particular, dentro da área para qual o candidato se inscreveu;

3.4 - No cálculo de pontuação por tempo de serviço, computar-se-á o mês de 30 dias, caso haja sobra de dias, somar-se-á a fração de 16 dias ou mais, como um mês;

3.5 - A pontuação da prova prática será de 0 a 10 pontos;

3.6 - O candidato que atingir menos de 06 (seis) pontos na prova prática fica desclassificado do Processo Seletivo Edital 001/2014;

3.7 - O resultado final para os cargos com prova prática será a soma da pontuação por tempo de serviço na área mais a pontuação da prova prática;

3.8 - Para o caso de empate, entre candidato, após a classificação final, serão aplicados os critérios de preferência:

- O mais idoso;

- Maior número de filhos ou dependentes menores de 18 anos (conforme certidão dos mesmos anexos a ficha de inscrição).

4 - DO RESULTADO FINAL

4.0 O - A lista do resultado final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC e publicado na imprensa, sendo a classificação final dos candidatos, feita em ordem crescente de pontos;

4.1 - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação da listagem para entrar com pedido de reconsideração da classificação, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal.

5 - DA JORNADA DE TRABALHO E DO REGIME EMPREGATÍCIO

5.1 - A jornada de trabalho do contratado para o cargo de Agente Operacional III será de 40 (quarenta) horas semanais;

5.2 - Os classificados no processo seletivo serão admitidos sob regime especial, conforme necessidade.

6 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

6.1 - Os classificados serão admitidos neste Processo obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por cargo;

6.2 - A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram o direito de ingresso automático no quadro efetivo de pessoal da Prefeitura Municipal. A decisão sobre a admissão é de competência da Prefeitura, dentro do interesse e conveniência da mesma;

6.3 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato, os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento;

c) Certidão de Casamento;

d) CPF/MF;

e) Comprovante de regularidade de situação cadastral no CPF/MF;

f) Titulo de Eleitor;

g) Comprovante de votação ou comprovante de regularidade eleitoral;

h) Carteira de Trabalho;

i) Comprovante de Residência;

j) Certificado de Reservista;

k) Declaração de dependentes;

l) Declaração de Imposto de Renda ou de isento;

m) Certidão Nascimento dos Filhos;

n) Carteira de Vacina Filhos menores de 06 anos;

o) Informar se possui Filhos deficientes;

p) Carteira de Registro no Órgão de Fiscalização Profissional;

q) Certificado do Nível de Escolaridade;

r) Pis/Pasep;

s) Conta corrente no Banco Brasil S/A;

t) Atestado Admissional;

u) Em caso de acumulabilidade de cargo público apresentar declaração constando cargo, carga horária semanal e horário cumprido;

v) Certidão negativa expedida pelo poder judiciário Cartório de distribuição de feitos civis e criminais da comarca de São Bento do Sul/SC, de não existir quaisquer procedimento sumaríssimo ou ordinário ou processo de execução promovido pela administração pública que desabone sua situação funcional;

w) O candidato deverá apresentar certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal, na qual seja expressamente indicado que o mesmo não possui contrato rescindido antecipadamente pela administração.

6.4 - A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Edital e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da lei.

6.5 - O candidato que for classificado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu telefone e endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de telefone ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição e também o anexo de seus documentos conforme item 2.3 deste Edital.

7.2 - Este Edital tem validade de um ano, podendo ser prorrogado se necessário por apenas mais um ano.

7.3 - Os casos omissos e situações não previstas neste edital, serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo.

Campo Alegre/SC, 09 de janeiro de 2014.

RUBENS BLASZKOWSKI
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Cargo: Agente Operacional III - Função Operador de Máquinas e Equipamentos

1. Operar máquinas de terraplanagem ou pavimentação tais como: motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira, tratores, rolo compacto, escavadeira hidráulica, entre outras, bem como operar máquina de usina asfáltica e britador fixo de pedra;

2. Dirigir caminhões e utilitários, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de cargas;

3. Executar serviços de corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos e vias públicas;

4. Espalhar aterro, areia, pedra britada, cascalho asfáltico, executando a compactação através de máquina apropriada;

5. Abrir e limpar valas e canais para melhoria do sistema de drenagem, utilizando equipamento apropriado; 6. Carregar caminhões e silos de usina asfáltica e pedras, utilizando máquina carregadeira;

7. Operar máquina perfuradora, acionando e controlando os dispositivos de comando, para executar serviços de perfuração de rocha efetuando orifícios destinados a colocação de cargas explosivas;

8. Operar usina asfáltica e britador fixo de pedra, abastecendo-a, acionando-a e controlando seu funcionamento a fim de preparar pré misturado a frio e ou saibro para pavimentação e conservação de ruas e estradas;

9. Acionar o motor da máquina, manipulando os contatos de ignição e os controles do painel de força para fazer girar o misturador de asfalto ou brita;

10. Controlar o andamento das operações, observando no contador o tempo de mistura e registrando o número de misturas efetuadas, para dar execução ao programa de produção;

11. Acionar as correias transportadoras para que os agregados cheguem ao britador para obtenção de brita graduada;

12. Descarregar o asfalto frio ou brita graduada, abrindo a comporta do misturador para despejá-lo no veículo de transporte;

13. Conservar o veículo, levando, fazendo limpeza, ajustes e pequenos reparos necessários;

14. Ajudar na carga e descarga, quando necessário;

15. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos;

16 Executar outras atividades correlatas.