Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP abre vagas para Professores de diferentes áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura do Município de Cajamar, através da Diretoria de Educação, faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para constituição de Escala Rotativa, com a finalidade de seleção de pessoal do Quadro do Magistério para contratação durante o ano letivo de 2012, por prazo determinado, de docentes substitutos e/ou para assumir classes/aulas livres para a Rede de Ensino Municipal, com fulcro na Legislação Municipal, em especial o Estatuto do Servidor Público, Lei n° 64 de 01/11/2005 e Lei n° 1175 de 06/11/2005.

1- Das Escalas Rotativas

1.1- Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental para atuar em classes do 1° ano do EF de 9 anos e 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental ou da EJA.

1.2- Professor de Educação Básica - Educação Infantil para atuar nas classes de período parcial (4 e 5 anos) da Educação Infantil.

1.3- Professor de Desenvolvimento Infantil - para atuar nas salas das creches (1 a 3 anos).

1.4- Professor de Educação Básica II e PDE - de todas as Disciplinas do currículo - para ministrar aulas em substituição ou livres nas salas de 5ª a 8ª do Ensino Fundamental Regular e na Educação de Jovens e Adultos e no caso específico dos PDE de Artes e Educação Física para atuar nas classes do 1° ano do EF de 9 anos e nas de 1ª a 4ª séries.

2- Da avaliação

Os candidatos inscritos serão avaliados mediante prova de seleção escrita e juntada de títulos.

3- Da inscrição

3.1- As inscrições deverão ser efetuadas via internet, no período de 19/01/2012 a 25/01/2012, acessando o site www.institutoartepop.com.br, através dos links correlatos ao Processo Seletivo, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.2- O candidato deverá ler e preencher corretamente a ficha de solicitação de inscrição, transmitir os dados via internet e imprimir o boleto bancário referente à inscrição, com taxa zero.

3.3- O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.institutoartepop.com.br deverá ser impresso e ser homologado (validado) junto à Diretoria Municipal de Educação, na área em que efetivou sua inscrição via internet, no período de 26 a 30 de janeiro de 2012, das 8h às 16h30min. No ato da homologação (validação) da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos documentos pessoais e títulos acompanhados dos originais para autenticação no ato da inscrição:

- cédula de identidade e CPF;

- título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

- se for do sexo masculino, comprovante de estar quite com o Serviço Militar;

- Certificados de cursos e diplomas de mestrado e doutorado, para fins de pontuação.

3.4- As inscrições efetuadas via internet somente serão homologadas (validadas) após a validação na Diretoria Municipal de Educação.

3.5- O acompanhamento da homologação (validação) da inscrição pode ser feito através do mesmo site, www.institutoartepop.com.br, no "Painel do Candidato".

3.6- As solicitações de inscrição via internet, cuja homologação (validação) não forem efetuadas até o dia 30 de janeiro de 2012, pela Diretoria Municipal de Educação, não serão aceitas.

3.7- O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente homologado (validado) e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova.

3.8- O Instituto Arte Pop e a Prefeitura do Município de Cajamar não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.9- Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a inscrição e a aplicação das provas.

3.10- Homologada (validada) a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo.

Observação:

1- Os documentos (pessoais e títulos) entregues no ato da inscrição, deverão estar acondicionados em envelope pardo tamanho 26cm x 36cm, devidamente identificado, com nome, número do RG e função para a qual se inscreve. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Diretoria Municipal de Educação, na Avenida Pedro Celestino Leite Penteado, n° 994, Vila Santa Terezinha, Jordanésia, Cajamar, das 8h às 17h.

3.11- Cronograma da inscrição.

Inscrição via internet: 19 a 25 de janeiro de 2012.

Local da homologação (validação) da inscrição: Diretoria Municipal de Educação.Endereço supracitado.

Dias para homologação (validação) da inscrição: de 26 a 30 de janeiro de 2012

Horário para homologação (validação) da inscrição: das 8h às 16h30min

3.12- O candidato deverá preencher as condições para provimento da função e na data da contratação, comprovar:

3.12.1- ser brasileiro;

3.12.2- não registrar antecedentes criminais;

3.12.3- ter, até a data da realização da prova, idade mínima de 18 anos;

3.12.4- gozar de boa Saúde Física e Mental;

3.12.5- estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.12.6- possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para a função, e registro no órgão de classe, quando for requisito legal;

3.12.7- não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

3.12.8- que seu encerramento do contrato anterior tem interstício 06 (seis) meses de acordo com a Lei 1175/2005.

3.13- Requisitos de escolaridade:

3.13.1. PEB I - Ensino Fundamental regular ou EJA de 1ª a 4ª série e do 1° ano do EF de 9 anos, PEB I - Educação Infantil; PDI:

-possuir diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado de Histórico Escolar em nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério da Educação Infantil ou das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior com habilitação para o Magistério da Educação Infantil ou das séries iniciais do Ensino Fundamental.

3.13.2. PEB II e PDE - Ensino Fundamental de todas as disciplinas do currículo / Disciplinas Específicas:

-possuir diploma registrado no órgão técnico competente ou protocolo do pedido de registro da licenciatura na disciplina ou área pretendida, ou declaração de conclusão acompanhada do respectivo histórico escolar.

4- Da realização das provas:

4.1. As provas serão realizadas no dia 05 de fevereiro de 2012, às 9h para as disciplinas que serão realizadas no período da manhã e às 13h para as que serão realizadas no período da tarde.

4.2- Para as informações pertinentes aos locais de realização das provas e aos horários de provas de cada disciplina consultar os sites: www.cajamar.sp.gov.br; www.institutoaretpop.com.br e www.imprensaoficial.com.br, a partir de 02 de fevereiro de 2012. A distribuição dos candidatos pelas salas estará exposta em listas na escola onde serão realizadas as provas, por sala, no dia das provas.

4.3- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de trinta minutos (os portões serão fechados às 9h, no período da manhã e às 13h no período da tarde), munido de:

- comprovante de inscrição homologado (validado) pela Diretoria Municipal de Ensino de Cajamar;

- original de um documento de identidade, que permita sua identificação com clareza;

- caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 02 e borracha branca.

O gabarito oficial será publicado no primeiro dia útil após a aplicação das provas na Sede da Diretoria de Educação e nos sites www.cajamar.sp.gov.br, www.institutoartepop.com.br e www.imprensaoficial.com.br.

5- Das provas e da classificação:

5.1- A prova escrita terá caráter classificatório e será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos. Constará de 30 (trinta) questões, assim distribuídas: 15 (quinze) da disciplina ou área específica, com peso 4 (quatro), e 10 (dez) da área pedagógica, com peso 3 (três) e 05 (cinco) de legislação, com peso 2 (dois), organizadas como questões de múltipla escolha.

5.2- A classificação será em ordem decrescente, do primeiro ao último classificado. Serão publicadas as listas de classificação conforme segue: a de PEB I para o Ensino Fundamental do 1° ano à 4ª série do ensino regular e da EJA, PEB I de Educação Infantil (parcial - 4 e 5 anos) e PDI (integral - 0 A 3 anos); PEB II e PDE das diferentes disciplinas para o Ensino Fundamental regular e EJA de 5ª a 8ª e PDE de Artes e Educação Física de 1 a a 8a. Será eliminado o candidato que não obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova de múltipla escolha.

6- Do cronograma de eventos:

Realização da prova: 05 de fevereiro de 2012

Publicação do Gabarito: 07 de fevereiro de 2012

Publicação dos resultados: 9 de fevereiro de 2012

Publicação da classificação: 14 de fevereiro de 2012

Todas as publicações relativas a este processo seletivo serão feitas no site: www.cajamar.sp.gov.br, www.institutoartepop.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação:

7- Do conteúdo das provas

As provas versarão sobre conteúdos pedagógicos, legais e específicos da área do magistério, conforme bibliografia anexada a este edital.

8- Da carga horária e da remuneração Função Carga horária Remuneração

PEBI- Ensino Fundamental: carga horária semanal - 30h; $12,08 a hora-aula;

PEBI- Educação Infantil: carga horária semanal - 30h; $12,08 a hora-aula;

PDI: carga horária semanal - 36h; $12,08 a hora-aula;

PEB II - diferentes disciplinas: carga horária variável; $12,08 a hora-aula;

PDE - (Inglês, Artes, Ed. Física): carga horária variável; $12,08 a hora-aula;

9- Dos Recursos

De qualquer ato a ser impugnado caberá recurso. O Recurso deverá ser protocolado no prazo de até 48 horas da ocorrência do ato, sendo formalmente endereçado à Presidência da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, a qual terá o prazo de até 3 (três) dias para se manifestar.

Havendo necessidade de retificação de todo o ato, o mesmo será publicado nos sites: www.cajamar.sp.gov.br, www.institutoartepop.com.br, www.imprensaoficial.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação.

A Comissão poderá rever, por ofício, qualquer um de seus atos quando eivados de vícios, corrigindo-os e publicando-os nos sites: www.cajamar.sp.gov.br, www.institutoartepop.com.br, www.imprensaoficial.com.br e nas dependências da Diretoria Municipal de Educação.

10- Dos Títulos

- Doutorado na área de Educação - 3,00 (três) pontos/ou;

- Mestrado na área da Educação - 2,00 (dois) pontos;

- Especialização com mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo nota e freqüência - 0,50 (cinqüenta centésimos) de ponto por curso, até o máximo de 1,00 (um) ponto;

- Cursos de Extensão Universitária de Capacitação Continuada, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto por curso, até o máximo de 1,00 ponto;

- Cursos de pequena duração, realizados nos últimos três anos, de 30/06/2008 a 30/06/2011, com duração mínima de 30 (trinta) horas - 0,20 (vinte centésimos) de ponto por curso até o máximo de 1,00 (um) ponto;

- Os diplomas ou certificados de doutorado e mestrado não poderão ser computados cumulativamente e só serão avaliados se estiverem devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres.

Todos os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, sendo vedada a juntada de qualquer título depois de efetivada a inscrição.

11 - Da Classificação final

A classificação final do candidato decorrerá da somatória dos pontos obtidos na prova acrescida da pontuação creditada pelos títulos apresentados.

12- Do critério de desempate

O critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

- critério de idade estabelecida pelo Estatuto do Idoso (candidato mais velho);

- maior número de filhos menores de dezoito anos.

13- Das disposições finais

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no momento em que o candidato manifestar o desejo de inscrever-se no presente certame, analisará objetivamente se o interessado preenche as exigências documentais, disponibilizando ao mesmo o requerimento de inscrição.

Não há número pré-estabelecido de vagas, sendo que os aprovados serão chamados na medida em que a Diretoria Municipal de Educação for necessitando de Professores substitutos, ou tiver classes/aulas livres para serem atribuídas.

A contratação dos classificados obedecerá aos dispositivos da Lei Municipal 1175 de 06 de setembro de 2005, com as alterações da Lei Municipal 1445 de 08 de Setembro de 2011.

Todas as publicações deste processo seletivo atenderão ao disposto no item 6 deste Edital.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

O prazo da contratação atenderá a necessidade Municipal, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, não ultrapassando o período máximo de 12 (doze) meses.

Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é afixado o presente na sede da Diretoria Municipal de Educação e publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

14- Da bibliografia

Referenciais legais para todas as áreas (PDI, PEB I e PEB II)

Lei Federal n° 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n° 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Publicações Pedagógicas para todas as áreas (PDI, PEB I e PEB II)

HOFFMAN, Jussara. Avaliação Mediadora- uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

AQUINO, Júlio Groppa (org.). Indisciplina na escola: Alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

TAILLE, Yves de La. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos: apresentação dos temas transversais / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

PEB I / PDI - Publicações Específicas

DEVIRES, Rheta. ZAN, Rheta. A Ética na Educação Infantil: o ambiente sócio-moral na escola. Porto Alegre: Artemed, 1998.

ZABALZA, M. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed,1998.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular nacional para a educação infantil / Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série. Brasília: MEC/SEF, 1997.

PEBII - Publicações específicas para cada uma das áreas do conhecimento

Matemática

GIOVANI, José Ruy e Bonjorno, José Roberto. Matemática. São Paulo: FTD, 1988.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Matemática /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC / SEF, 1998.

Português

FARACO, Carlos Emílio e MOURA, Francisco Marto, Língua e Literatura. São Paulo: Ática, 1998.

ASSALIM, Clarice. Afinal, estamos de Acordo! O (novo) Acordo Ortográfico. São Paulo: Porto de idéias, 2008.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

História

FAUSTO, BORIS. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1994.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: história /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC /SEF, 1998.

Geografia

ROSS, Jurandyr L. Sanches (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: EDUSP, 1996.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: geografia / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998

Ciências

MABIS, J. M.; MARTHO G. R. Fundamentos da Biologia Moderna. São Paulo: Moderna, 1992.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Ciências Naturais /Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

Arte

OSTROWER, Fayga, Universos da Arte, RJ, Ed.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

Inglês

NELSOM, Torres. Gramática da língua inglesa: o inglês descomplicado. São Paulo: Saraiva, 2002

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental: língua estrangeira/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Educação Física

McARDLE, W.D. KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4. ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física / Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/ SEF, 1998.

LÚCIA MARIA DE CARVALHO
Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo