Prefeitura de Caetanópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Caetanópolis - MG oferece 7 vagas de nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01 /2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para fins de seleção de pessoal para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado para atuação no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil, Lei Complementar n. 041/2002, de 05 de agosto de 2002 e Decreto n°2554, de 14 de junho de 2010, nos cargos e especialidades especificados no Anexo I e regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Fundação Renato Azeredo, que será responsável pela elaboração, aplicação e avaliação das provas e entrevistas. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo Simplificado, será fornecida na Coordenação de Concursos da Fundação Renato Azeredo, situada na Rua Bedran Saad Bedran, 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, das 9h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00, ou pelo telefone (31) 3332-1357, ou através do site www.gestaoconcurso.com.br ou pelo e-mail: comunicacao@gestaoconcurso.com.br.

1.2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo caberá à Comissão Intermunicipal do Processo Seletivo, nomeada pelo Prefeito através da Portaria n° 2.688 de 13 de dezembro de 2011.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, de profissionais para atendimento ao programa Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, pelo período de vigência do mesmo, bem como formação de quadro de reserva para atendimento ao princípio da continuidade da Administração Municipal.

1.4 - A seleção para as contratações, de que trata este Edital será realizada em três etapas, conforme descrito nos itens 4, 5 e 7:

1.4.1 - Primeira etapa: Comprovação dos requisitos exigidos para o exercício de cada cargo, conforme especificado no Anexo I, de caráter eliminatório.

1.4.2 - Segunda etapa: Avaliação objetiva, composta por 20 (vinte) questões, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.3 - Terceira etapa: Entrevista gravada em áudio e/ou vídeo, de caráter eliminatório e classificatório, que contemplará os critérios descritos no item 7 e seus sub itens.

1.5 - Os cargos e os requisitos exigidos por cargo estão descritos no Anexo I e as atribuições para provimento estão descritos no Anexo II deste Edital.

1.6 - A remuneração e a carga horária, para todas as categorias profissionais, estão especificadas no Anexo I deste Edital.

1.7 - Os candidatos aprovados exercerão as atividades atribuídas à função em todo o território dos municípios de Caetanópolis, Inhaúma, Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas e Araçaí, os quais pertencem ao Programa NASF, inclusive as zonas rurais.

1.8 - Os candidatos aprovados nos termos deste Edital, se aprovados e classificados, serão convocados para assinatura de Contrato Administrativo, firmado com fundamento na Lei de Contratação Temporária, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT entre o contratado e a Prefeitura. Desta maneira, não terá o direito de se efetivar no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura do Município de Caetanópolis, bem como nos demais municípios abrangidos.

1.9 - O regime de previdência que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8°, da Lei Complementar n.° 100/2007.

1.10 - O Processo Seletivo previsto neste Edital terá validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado de modo a atender à necessidade do Programa.

1.11 - O horário de trabalho será definido em conformidade com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Saúde de Caetanópolis.

1.12 - A remuneração será a constante no programa e/ou projeto ou equivalente à recebida pelos servidores públicos efetivos da Prefeitura.

1.13 - As alterações de vencimento, na jornada de trabalho e na lotação, alcançam os contratados temporários.

2.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, devem atender às seguintes exigências:

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1.1- Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

2.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos;

2.1.3 - Estar quite com a justiça eleitoral;

2.1.4 - Estar quite com o serviço militar;

2.1.5 - Estar apto fisicamente e mentalmente para a função que está concorrendo, podendo ser avaliado, se necessário, por equipe médica da Prefeitura de Caetanópolis e, em sua falta, por profissional que esta indicar;

2.1.6 - Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

2.1.7 - Não ser aposentado por invalidez;

2.1.8 - Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

2.1.9 - Não ter sofrido limitação de funções que impeça o exercício das atividades;

2.1.10 - Não ser servidor público e não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nestes dois casos quando se tratar de acumulação licita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e houver compatibilidade de horário.

2.2 - Os requisitos descritos no item 2.1 e seus subitens deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original, juntamente com fotocópia.

2.3 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2.1 e seus subitens impedirá a contratação do candidato.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - Período de Inscrição: de 02 de janeiro de 2.012 a 16 de janeiro de 2.012.

3.2 - Valor da Taxa de Inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

3.3 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

3.4 - Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.5 - Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

3.6 - Procedimentos para Inscrição:

3.6.1. - A inscrição via internet será realizada no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, a partir das 9 horas do dia 02 de janeiro de 2.012, até as 19 horas do dia 16 de janeiro de 2.012 (horário de Brasília);

3.6.2 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site www.gestaoconcurso.com.br, durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Caetanópolis, realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir.

3.6.2.1 - ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico;

3.6.2.2 - preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;

3.6.2.3 - gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

3.6.2.4 - efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 3.2, até a data limite para encerramento das inscrições, 16 de janeiro de 2.012.

3.6.3 - O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

3.6.4 - A impressão do boleto bancário ou segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura e a Fundação Renato Azeredo de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

3.6.5 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital;

3.6.6 - O candidato, para efetivar sua inscrição deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário na rede bancária, preferencialmente no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data limite para encerramento das inscrições, 16 de janeiro de 2.012.

3.6.7 - O boleto bancário ficará disponível durante o período de inscrição pela internet e deverá ser gerado e impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição solicitado on-line;

3.6.8 - A segunda via do boleto bancário estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 3.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do dia 16 de janeiro 2.012;

3.6.9 - A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à Fundação Renato Azeredo, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição quando o pagamento não for comprovado;

3.6.10 - A Fundação Renato Azeredo enviará e-mail ao candidato confirmando o pagamento da inscrição. Em caso do não recebimento deste, o boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, 16 de janeiro de 2.012, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento;

3.6.11 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

3.6.12 - As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição e/ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Fundação Renato Azeredo e à Prefeitura de Caetanópolis o direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o respectivo requerimento e a ficha de forma correta e fornecer dados inverídicos, eximindo-se a Prefeitura e a Fundação de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato;

3.6.13 - Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição ou do pedido de isenção, a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, sob as penas da lei;

3.6.14 - Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido;

3.6.15 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital e o valor pago não será restituído;

3.6.16 - O Edital será disponibilizado na internet para impressão e poderá ser retirado por qualquer interessado, por download do arquivo, no site www.gestaoconcurso.com.br.

3.7 - Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição:

3.7.1 - O candidato que, em decorrência de sua situação socioeconômica, não puder arcar com o pagamento da taxa de inscrição, poderá requerer a isenção do pagamento da mesma, preenchendo a Ficha Eletrônica de Isenção e enviando-a juntamente com a documentação que se fizer necessária, conforme descrito no item 3.7 e seus subitens, exclusivamente entre os dias 19 a 20 de dezembro de 2.011;

3.7.2 - Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

3.7.2.1 - acessar o site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br) - link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado - Prefeitura de Caetanópolis e ler atentamente o edital;

3.7.2.2 - preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora.

3.7.2.3 - conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los;

3.7.2.4 - confirmar os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção;

3.7.2.5 - imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção preenchida, assinar, anexar a documentação necessária a cada situação, conforme previsto do item 3.7.7.1 ao 3.7.7.3 deste Edital, enviar à Fundação Renato Azeredo na forma prevista no item 3.7.9 deste Edital, nos dias 19 a 20 de dezembro de 2.011; sob pena do indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7.3 - As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado caso seja constatado o fornecimento de dados incorretos e inverídicos;

3.7.6 - No formulário Pedido de Isenção, o candidato firmará declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum beneficio previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

3.7.6.1 - O formulário Pedido de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples ou procuração particular, sendo que a procuração particular deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como cópia do documento de identidade e CPF;

3.7.6.2 - O candidato deverá entregar o formulário Pedido de Isenção preenchido, assinado e acompanhado da Ficha Eletrônica de Isenção impressa e assinada e da documentação comprobatória, conforme especificado no item 3.7.7.

3.7.6.3 - Os documentos deverão ser entregues mediante cópia autenticada até, no máximo, 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas), OU mediante cópia simples com apresentação do original para conferência da autenticidade das cópias pela Fundação Renato Azeredo e ou pela Prefeitura de Caetanópolis. Os documentos deverão ser entregues em envelope tipo oficio, fechado e identificado, e protocolados na Fundação Renato Azeredo na Rua Bedran Saad Bedran, 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, das 9h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 ou na recepção do Centro de Saúde Dona Elisa Cardoso, na Rua Coronel Victor Mascarenhas número 406, Bairro Centro - Caetanópolis/MG, das 07h00 às 16h00 exclusivamente dos dias 19 a 20 de dezembro de 2.011, OU;

3.7.6.4 - Os documentos também podem ser enviados por SEDEX para a Fundação Renato Azeredo, mediante cópia autenticada em cartório até, no máximo, 30 (trinta) dias, com data de postagem até o dia 19 a 20 de dezembro de 2.011, contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA DE CAETANÓPOLIS - EDITAL 01/2011

REF. PEDIDO DE ISENÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

3.7.7 - Para obter a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das seguintes situações:

a) extinção de vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) extinção de vínculo estatutário com o poder público;

c) encerramento do exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

3.7.7.1 - Na hipótese da alinea "a" do item 3.7.7, o candidato deverá apresentar cópias autenticadas até, no máximo, 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas), OU cópia simples com apresentação do original para conferência da autenticidade das cópias pela Fundação Renato Azeredo das seguintes páginas da CTPS: página com foto; página com qualificação civil; página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, constando o registro de saída; primeira página subsequente do contrato de trabalho extinto, em branco e outras anotações pertinentes.

3.7.7.2 - Na hipótese da alinea "b" do item 3.7.7, o candidato deverá apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura da autoridade emissora do documento, além da documentação discriminada no item 3.7.7.1, sendo aceita a primeira página referente a contratos de trabalho em branco.

3.7.7.3 - Na hipótese da alinea "c" do item 3.7.7, o candidato deverá apresentar certidão expedida pelo órgão competente, conferindo baixa da atividade, além da documentação discriminada no item 3.7.7.1, sendo aceita a primeira página referente a contratos de trabalho em branco.

3.7.8 - A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na Fundação Renato Azeredo.

3.7.9 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.7.10 - Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o item 3.7.9.

3.7.11 - O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no site www.gestaoconcurso.com.br, até o dia 23 de dezembro de 2.011, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou o indeferimento.

3.7.12 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo Simplificado e receberá o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.

3.7.13 - O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 3.6.6.

3.7.14 - O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste edital será indeferido.

3.7.15 - A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível, após a divulgação de que trata o item 3.7.11, na sede da Fundação Renato Azeredo na Rua Bedran Saad Bedran, 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, das 9h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00, até a data limite de encerramento das inscrições, 16 de janeiro de 2.012, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador.

3.7.16 - Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.7.17 - A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.7.18 - Após a finalização do processo seletivo, os documentos enviados pelos candidatos para análise no tocante à isenção de taxa de inscrição serão descartados, podendo os mesmos ser retirados, caso haja interesse do candidato, no prazo de 30 dias após a divulgação do resultado final.

3.8 - Disposições sobre as inscrições:

3.8.1 - Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 3.1 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

3.8.2 - O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Isenção e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.8.3 - Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual n°. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.

3.8.4 - Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

3.8.5 - Não será aceito pagamento da Taxa de Inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.

3.8.6 - O preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção implicará, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.8.7 - A Prefeitura de Caetanópolis e a Fundação Renato Azeredo não se responsabilizam por inscrições feitas pela internet não recebidas por problemas de ordem técnica nos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

3.8.8 - O simples pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja regularmente inscrito.

3.8.9 - Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição extemporânea, condicional ou provisória.

3.8.10 - O candidato poderá realizar somente uma inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.

4 - PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

4.1 - O candidato devidamente inscrito, conforme o item 3 e seus subitens deste Edital, deverá enviar os documentos que comprovem os requisitos exigidos por cargo, conforme descritos no Anexo I.

4.1.1 - Os documentos comprobatórios, descritos no item 4.1, deverão ser entregues, exclusivamente, dos dias 17 a 18 de janeiro de 2.012;

4.1.2 - Os documentos comprobatórios deverão ser entregues mediante cópia autenticada até, no máximo, 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas), OU mediante cópia simples com apresentação do original para conferência da autenticidade das cópias pela Fundação Renato Azeredo e ou pela Prefeitura de Caetanópolis. Os documentos deverão ser entregues em envelope tipo oficio, fechado e identificado, e protocolados na Fundação Renato Azeredo na Rua Bedran Saad Bedran, 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, das 9h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 ou na recepção do Centro de Saúde Dona Elisa Cardoso, na Rua Coronel Victor Mascarenhas número 406, Bairro Centro - Caetanópolis/MG, das 07h00 às 16h00 exclusivamente nos dias 17 a 18 de janeiro de 2.012, OU;

4.1.3 - Os documentos também podem ser enviados por SEDEX para a Fundação Renato Azeredo, mediante cópia autenticada em cartório até, no máximo, 30 (trinta) dias, com data de postagem até o dia 18 de janeiro de 2.012, contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA DE CAETANÓPOLIS EDITAL 01/2011 - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

4.2 - Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação comprobatória, conforme item 4 e seus subitens desse Edital, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.3 - Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o item 4.2.

4.4 - O candidato que não enviar os documentos comprobatórios, conforme o item 4 e seus subitens deste Edital, está desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

4.5 - O candidato que enviar os documentos comprobatórios em conformidade com o item 4 e seus subitens desse Edital será classificado para a segunda etapa do Processo Seletivo.

4.6 - Até o dia 23 de janeiro de 2.012, será publicada lista dos candidatos classificados e convocados para a segunda etapa, Prova Objetiva, no site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br), no site da Prefeitura de Caetanópolis (www.caetanopolis.mg.gov.br), e no veículo oficial de publicação do Município de Caetanópolis, que é o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n° 1.178/2005.

4.7 - O horário e o local para a realização da prova da 2a etapa serão informados por meio do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) encaminhado aos candidatos por endereço eletrônico. Para tal, é imprescindível que o endereço eletrônico constante no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção esteja correto e completo.

4.8 - O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br) para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

4.9 - Caso o candidato não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) até 3 (três) dias úteis antes da data programada para realização da 2a etapa - Prova Objetiva, deverá procurar a Fundação Renato Azeredo, na Coordenação de Concursos Públicos, das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00, ou pelo e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br, para as devidas providências.

4.10 - É obrigação do candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), nome, número e a sigla do órgão expedidor do documento utilizado para inscrição e data de nascimento.

4.11 - Os eventuais erros de digitação no nome do candidato, no número do documento utilizado para inscrição, na sigla do órgão expedidor e na data de nascimento deverão ser corrigidos pelo Aplicador de Sala, no dia, no horário e no local de realização da prova. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5 - SEGUNDA ETAPA DA SELEÇÃO - PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

5.1 - A 2a Etapa deste Processo Seletivo compreenderá 01 (uma) prova, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de um total de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) é correta, valendo o total de pontos abaixo especificado.

a) 10 questões de Saúde Pública: 20,0 pontos;

b) 10 questões do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF: 20,0 pontos.

5.2 - Cada questão de múltipla escolha valerá 02 (dois) pontos.

5.3 - O conteúdo programático de cada matéria e a referência bibliográfica correspondentes à prova de múltipla escolha consta no Anexo III deste Edital, que estará disponível no site www.gestaoconcurso.com.br.

5.4 - Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na prova.

6 - DA REALIZAÇÃO E DURAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA - PROVA OBJETIVA

6.1 - As provas da 2ª Etapa serão realizadas no dia 29 de janeiro de 2.012:

6.2 - As provas da 2ª Etapa deverão ser realizadas no prazo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 02 (duas) horas.

6.3 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.4 - O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome e assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da sua prova e, consequentemente, sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, caso proceda de forma contrária.

6.5 - Os locais e horários de realização das provas, nas duas etapas, serão oportunamente informados pela Fundação Renato Azeredo no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI - e divulgados no site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br) para consulta.

6.6 - O ingresso dos candidatos no local de realização da prova, só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade (original) e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

6.7 - Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

6.8 - No caso de perda, roubo ou da não apresentação do documento de identificação informado no ato da inscrição, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 6.7 e, se for o caso, ser submetido a processo de identificação que compreende coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.9 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento, a fim de permitir a identificação do candidato com clareza e precisão.

6.10 - O candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

6.11 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.12 - O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando lápis preto n° 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta com tubo transparente.

6.12.1 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado pela Fundação Renato Azeredo.

6.13 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, convidados aleatoriamente, momentos antes do início da prova.

6.14 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua responsabilidade. É proibido, durante a realização da prova, o porte de arma, bem como o uso ou porte de qualquer equipamento eletrônico, como relógios digitais, telefone celular, pager, beep, calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo e de comunicação, podendo a organização do Processo Seletivo Simplificado vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.

6.15 - Durante o período de provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas ao processo, oralmente ou por escrito.

6.16 - Não será permitido o uso de, ou consulta a, livros, dicionários, códigos, manuais, impressos, anotações e réguas.

6.17 - O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado fazendo uso ou portando quaisquer dos objetos especificados nos itens 6.14 e 6.16 deste Edital, poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado, cabendo a decisão final à Prefeitura de Caetanópolis.

6.18 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

6.19 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

6.20 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Coordenação de Concursos Públicos da Fundação Renato Azeredo, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

6.21 - Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões.

6.22 - O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se da sala sem acompanhamento de fiscal ou consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.23 - O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas após 30 (trinta) minutos contados do seu efetivo início.

6.24 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.25 - Somente será permitido o preenchimento da Folha de Respostas feito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com tubo transparente, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência e/ou de necessidades especiais.

6.26 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica de sua Folha de Respostas, bem como da correção do Caderno de Respostas das Provas Abertas.

6.27 - Após a identificação, o candidato receberá do aplicador de provas a Folha de Respostas Personalizada, na qual constarão, entre outros dados, seu nome e o número do documento por ele apresentado no ato da inscrição. É da responsabilidade do candidato observar e conferir as informações contidas na Folha de Respostas, informando ao aplicador de provas acerca de eventuais irregularidades verificadas, eximindo-se a Fundação Renato Azeredo e a Prefeitura de qualquer reclamação futura.

6.28 - Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a Fundação Renato Azeredo julgar necessário.

6.29 - Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, os seguintes documentos:

a) Cadernos de questões das Provas Objetivas;

b) Folha de Respostas das Provas Objetivas, devidamente preenchida e assinada;

6.30 - Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva e o Caderno de Respostas da Prova Aberta que estiverem assinalados e escritos a lápis, ou que contiverem qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

6.31 - Não será permitido o uso de corretivo na Folha de Respostas.

6.32 - Qualquer rasura ou marcação de mais de uma opção na Folha de Respostas, implicará na invalidação da questão pertinente.

6.33 - As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

6.34 - Será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização das provas;

b) deixar o local de realização das provas sem a devida autorização;

c) tratar, com falta de civilidade, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

d) estabelecer comunicação por qualquer meio com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso;

e) usar de meios ilicitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) não cumprir o que determina o item 6.29 e seus subitens ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas.

g) tentar utilizar-se de livros, códigos, manuais, anotações, impressos, qualquer meio de comunicação e informação eletrônica;

h) portar arma no local de realização das provas, ainda que possua documento oficial de licença para o respectivo porte;

i) portar, mesmo que desligados, ou usar, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, Pager, entre outros;

j) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e as demais orientações expedidas pela Fundação Renato Azeredo;

k) recusar-se a se submeter à identificação especial e/ou ao detector de metais.

6.34.1 - Caso ocorra alguma situação prevista no item 6.34 deste Edital, a Fundação Renato Azeredo lavrará Ata de Ocorrência do Processo Seletivo Simplificado e em seguida encaminhará o referido documento para a Comissão Intermunicipal do Processo Seletivo, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

6.35 - As questões da Prova Objetiva e os gabaritos da prova serão publicados em até dois dias após a aplicação da prova, no site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br), no site da Prefeitura de Caetanópolis (www.caetanopolis.mg.gov.br) e no veículo oficial de publicação do Município de Caetanópolis, que é o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n° 1.178/2005.).

6.36 - A Prefeitura e a Fundação Renato Azeredo eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

6.37 - A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 6.37.1 deste Edital.

6.37.1 A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros, na Fundação Renato Azeredo - Coordenação de Concursos Públicos das 09h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00 ou enviado via FAX (31) 3332-1357.

6.37.2 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 6.37.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

6.37.3 Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 6.37.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Fundação Renato Azeredo.

6.37.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.37.5 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

6.37.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

6.37.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de fiscal da Fundação Renato Azeredo que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7 - TERCEIRA ETAPA - ENTREVISTA

7.1 - A 3ª Etapa deste Processo Seletivo compreenderá 01 (uma) entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 - A entrevista será gravada em áudio e/ou vídeo e contemplará os critérios previstos abaixo, perfazendo um total de 25 (vinte e cinco) pontos, distribuídos a seguir:

a) Capacidade de trabalho em equipe (5 pontos); será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

b) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação (5 pontos); será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

c) Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (10 pontos); será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

d) Habilidade de comunicação (5 pontos). Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

7.3 - Serão convocados para a terceira etapa, nos termos do item anterior, os candidatos habilitados e classificados na segunda etapa, em ordem decrescente de nota, ou seja, da maior nota para a menor nota, até 05 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para cada função, conforme quadro constante do Anexo I, acrescidos os empates na última posição.

7.4 - Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos na entrevista.

8 - DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA

8.1 - A data, horário e locais das entrevistas serão definidos pela Fundação Renato Azeredo e serão publicados no site da Fundação (www.gestaoconcurso.com.br), no site da Prefeitura de Caetanópolis (www.caetanopolis.mg.gov.br) e no veículo oficial de publicação do Município de Caetanópolis, que é o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n° 1.178/2005.).

8.2 - A lista dos candidatos convocados para a entrevista será publicada no site da Fundação (www.gestaoconcurso.com.br), no site da Prefeitura de Caetanópolis (www.caetanopolis.mg.gov.br) e no veículo oficial de publicação do Município de Caetanópolis, que é o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n° 1.178/2005, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos da realização das entrevistas.

8.3 - O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebido, não desobriga o candidato de consultar o site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br) para obter as informações necessárias sobre horários e locais da entrevista.

8.4 - O ingresso dos candidatos no local de realização da prova, só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade (original).

8.5 - Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

8.6 - No caso de perda, roubo ou da não apresentação do Documento de Identificação informado no ato da inscrição, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.6 e, se for o caso, ser submetido a processo de identificação que compreende coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

8.7 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento, a fim de permitir a identificação do candidato com clareza e precisão.

8.8 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazo de validade vencido, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

9 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será decorrente do somatório dos pontos obtidos nas segunda e terceira etapa: prova objetiva (40 pontos) e entrevista (25 pontos), sendo divulgada a pontuação obtida em cada etapa.

9.2 - A publicação do resultado final de que se trata o item anterior será feita através do site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br), do site da Prefeitura de Caetanópolis (www.caetanopolis.mg.gov.br) e do veículo oficial de publicação do Município de Caetanópolis, que é o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n° 1.178/2005).

9.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

9.3.1 - Persistindo o empate serão adotados os seguintes critérios:

1° - Maior nota na prova objetiva;

2° - Maior nota na entrevista;

3° - Idade mais elevada.

10 - DOS RECURSOS

10.1 Caso o candidato considere que o conteúdo de alguma questão não esteja contemplado no Anexo III deste Edital, ou tenha qualquer discordância em relação às questões das provas, gabaritos divulgados ou resultado das provas e das entrevistas, poderá encaminhar à Fundação Renato Azeredo recurso por escrito que deverá ser entregue pessoalmente ou por procurador constituído, no prazo de dois dias úteis após a divulgação do gabarito no site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br) ou no site da Prefeitura de Caetanópolis (www.caetanopolis.mg.gov.br) e no veículo oficial de publicação do Município de Caetanópolis, que é o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n° 1.178/2005.

10.2 Os recursos deverão ser apresentados de acordo com as seguintes especificações:

10.2.1 Ser encaminhado em uma via (original), preferencialmente digitada ou datilografada e, na impossibilidade, manuscrito de forma legível;

10.2.2 Ser protocolado na Fundação Renato Azeredo, Rua Bedran Saad Bedran, 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte/MG, das 9h00 às 12h00 ou das 14h00 às 17h00, aos cuidados da Coordenação de Processos Seletivos de segunda a sexta-feira, no prazo estipulado para recurso, OU;

10.2.3 Ser protocolado na recepção do Centro de Saúde Dona Elisa Cardoso, na Rua Coronel Victor Mascarenhas número 406, Bairro Centro - Caetanópolis, das 07h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira, no prazo estipulado para recurso, OU;

10.2.4 Ser enviado via sedex, com data de postagem até o último dia para recursos, em envelope tipo oficio, devidamente lacrado, contendo externamente, em sua face frontal os seguintes dados: Recurso - Processo Seletivo Prefeitura de Caetanópolis Edital 01/2011 - A/C Coordenação de Processos Seletivos.

10.3 - As razões do recurso deverão ser digitadas, conforme quadro abaixo, expondo de forma clara e objetiva os fundamentos que o justifica.

Processo Seletivo Prefeitura de Caetanópolis Edital 01/2011

Candidato:______________________________________

N°. do documento de identidade: ____________________

Recurso:____________ (citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/_____/_______

Assinatura: _____________________________________

10.4 - O período de interposição dos recursos do resultado final será de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação do gabarito, do resultado da prova objetiva e do resultado final no site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br), ou no site da Prefeitura de Caetanópolis (www.caetanopolis.mg.gov.br) e no veículo oficial de publicação do Município de Caetanópolis, que é o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n° 1.178/2005.

10.5 - No caso de recurso, a entrevista será disponibilizada integralmente, em ÁUDIO e VÍDEO, na Fundação Renato Azeredo, desde que solicitada pelo candidato durante o prazo do recurso.

10.6 - Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto neste Edital.

10.7 - O resultado dos recursos dar-se-á em publicação no site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br), ou no site da Prefeitura de Caetanópolis (www.caetanopolis.mg.gov.br) e no veículo oficial de publicação do Município de Caetanópolis, que é o quadro de avisos afixado no átrio da Prefeitura, nos termos da Lei Municipal n° 1.178/2005.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Os candidatos aprovados, obedecida à ordem de classificação, poderão ser convocados por conveniência da Prefeitura, tendo em vista o surgimento de vagas, e deverão entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação pessoal, os documentos relacionados no item 11.3, no seguinte endereço: Departamento de Recursos Humanos, Rua Fernando Lima, n° 315, Centro, Caetanópolis/MG CEP: 35.770-000, no horário das 07h00 às 16h00.

11.1.1 A convocação pessoal será feita através de notificação pelo meio mais rápido e eficaz com a devida comprovação de recebimento.

11.1.2 O candidato, não acudindo à convocação no prazo disposto no item 11.1, permanecerá no quadro de reservas, podendo a Prefeitura convocar o candidato subsequente.

11.2 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação.

11.3 - Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos requisitos especificados no item 2 deste Edital e seus subitens assim como os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme descritos no Anexo I deste Edital e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, os seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples para conferência ou cópias autenticadas:

a) documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente em território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando se tratar do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) atestado de aptidão física e mental para a função na qual será admitido.

g) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o item 3.1 e 3.2 deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

h) comprovante de registro em órgão de classe;

i) declaração, em formulário específico fornecido pela Prefeitura , informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

1) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

m) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas.

11.4 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item anterior deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase do processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.

12.2 - Esse processo seletivo simplificado não tem precedência sobre concursos públicos em vigor na Prefeitura de Caetanópolis.

12.3 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

12.4 - Todas as despesas relativas à participação no processo seletivo inclusive gastos e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos - bem como aquelas relativas à apresentação para contratação, correrão às expensas do próprio candidato.

12.5 - As demais informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas através do site da Fundação Renato Azeredo (www.gestaoconcurso.com.br), pelo e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br e pelo telefone (31) 3332-1357.

12.6 - As comunicações feitas por intermédio dos Correios, internet e outros meios, não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo site da Fundação Renato Azeredo ou pelo telefone ou pela Prefeitura de Caetanópolis, de todos os atos referentes a este Processo Seletivo.

12.7 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento deles e para apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

12.8 - É de responsabilidade do candidato durante o prazo de validade do Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Fundação Renato Azeredo.

12.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Renato Azeredo merecendo ratificação da Comissão Intermunicipal de Processo Seletivo.

12.10 - Integram o presente Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de vagas, os requisitos exigidos por cargo, remuneração e a carga horária.

Anexo II - Atribuições sumárias dos cargos.

Anexo III - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANÓPOLIS -MG, 13 de dezembro de 2.011

Romário Vicente Alves Ferreira
Prefeito

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS POR CARGO, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Código do Cargo

Cargo

Total de Vagas

Requisitos exigidos para o cargo

Vencimento

Jornada de Trabalho (semanal)

1

Fisioterapeuta

2

Curso superior em fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

R$ 1.328,75

20hs

2

Fonoaudiólogo

1

Curso superior em fonoaudióloga e registro no respectivo conselho de classe.

R$ 2.604,35

40 hs

3

Nutricionista

1

Curso superior em nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

R$ 2.604,35

40 hs

4

Psicólogo

1

Curso superior psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

R$ 2.604,35

40 hs

5

Terapeuta Ocupacional

2

Curso superior em terapia ocupacional e registro no respectivo conselho de classe.

R$ 1.328,75

20 hs

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS

CARGO: FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF (Equipes de Saúde da Família).

2. Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;

3. Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

4. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;

5. Desenvolver ações de reabilitação priorizando atendimentos coletivos;

6. Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

7. Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

8. Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

9. Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

10.Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características especificas de cada indivíduo;

11. Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;

12.Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos, quando necessário;

13.Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção a saúde;

14.Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou socialmente, de pessoas com deficiência.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

1. Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos fisicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação e controle do ruído, com vistas ao auto cuidado;

2. Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF visando acompanhamento das crianças que apresentam risco de alterações no desenvolvimento;

3. Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;

4. Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;

5. Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;

6. Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;

7. Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;

8. Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para lidar com as situações oriundas da deficiência;

9. Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde;

10.Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou socialmente de pessoas com deficiência.

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

1. Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos locais de custo acessível e elevado valor nutritivo;

2. Promover articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

3. Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais com carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição;

4. Promoção de práticas alimentares saudáveis como componente importante da promoção da saúde em todas as fases do ciclo da vida;

5. Elaborar, em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento.

CARGO: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar atividades clinicas pertinentes à sua responsabilidade profissional;

2. Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clinica em relação a questões subjetivas;

3. Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intra-familiar;

4. Criar em conjunto com as ESF, estratégias par abordar problemas vinculados a violência a ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade dos grupos de maior vulnerabilidade;

5. Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentosos em situações individuais e sociais, comuns na vida cotidiana;

6. Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

7. Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

8. Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES:

1. Realizar atividades clinicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

2. Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda e etc.;

3. Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

4. Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção na saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

5. Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

6. Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SAÚDE PÚBLICA - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Atenção Básica- Política Nacional, normas e diretrizes;

2. Formas de financiamento e custeio do SUS;

3. Noção de cidadania e controle social do Sistema Único de Saúde - SUS, Pacto pela Saúde;

4. Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais;

5. Politica Nacional de Promoção da Saúde;

6. Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS;

7. Promoção e proteção da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1) ALBURQUECE, Paulette C; STOTZ, Eduardo N. A Educação Popular na Atenção Básica à Saúde no Município: em busca da integralidade. Interface, Botucatu: vol.8, no.15, pp 259-274. Mar/Ago 2004. Disponível em:
<www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414­32832004000200006&ing=pt&nrm=iso>, acesso em 29/07/11.

2) BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Brasília/DF: 2006. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm>, acesso em 22/07/11.

3) BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília/DF: 1990. Disponível em: <www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>, acesso em 22/07/11.

4) BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006. Brasília: 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Ministério da Saúde. (PACS). Brasília/DF: 2006. Disponível em: < http://dtr2001.Saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm>, acesso em 29/07/11.

6) BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 675/GM, de 30 de março de 2006. Aprova Carta que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País. Editora do Ministério da saúde. Brasília/DF: Disponível em: <www.funasa.gov.br/web%20Funasa/Legis/pdfs/portarias_m/Pm_675_2006.pdf>, acesso em 22/07/11.

7) BRASIL. Presidência da República. Congresso Nacional. LEI n° 8.080 - de 19 de setembro de 1990 - DOU de 20/9/90 - Lei Orgânica da Saúde e suas demais alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>, acesso em 25/07/11.

8) BRASIL. República Federativa de Brasil. Constituição Federal de 1988 - Título VIII: Da Ordem Social, Capítulo II: Disposição Geral. Seção II: Da Saúde. Artigos de 196 a 200- Brasília/DF: 1988. Disponível em:
<www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>, acesso em 30/07/11.

9) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participatica. Departamento de Monitoração e Avaliação da Gestão do SUS. Organização Pan­Americana de Saúde. Painel SUS de indicadores do SUS N° 05. Temática: Prevenção de Violência e Cultura da Paz. MS/OPAS-OMS, Brasília/DF: 2008.60 pp, Vol. III.

10) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios. Brasília/DF: 1990. Disponível em: <http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-1 /textos/saude-epidemias­xcampanhas-dados-descobertas/texto_17-abc-do-sus-doutrinas-e-principios.pdf>, acesso em 04/08/11.

NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Núcleo de Apoio à Saúde da Família

2. Saúde Mental no NASF

3. Reabilitação e a saúde integral da pessoa idosa no NASF

4. Alimentação e Nutrição no NASF

5. Atenção integral à saúde da mulher no NASF

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1)Portaria GM / MS n°154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família- NASF.

2)BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família/ Ministério da Saúde, Secretária de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2010, 152p.