O Prefeito de Caçador, Santa Catarina, e a Secretária Municipal de Saúde e Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caçador, e Leis Complementares, tornam públicas as instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde existente, e formação de Cadastro de Reserva na Secretaria Municipal de Saúde de Caçador - SC, conforme o Edital a seguir:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado, o valor do vencimento o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária do cargo, a definição de conteúdos programáticos, o Processo Seletivo Simplificado e as demais informações constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital.
1.3. O candidato, para se inscrever deverá clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação da área e seu respectivo código.
1.4. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão designados somente para as vagas existentes na área referenciada pela Unidade Básica para a qual se inscreveu, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.
2.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (completados até a posse).
2.3. Estar no gozo dos direitos políticos.
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.6. Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da posse.
2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.
2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, bem como a certidão de quitação de suas obrigações perante o referido órgão.
2.10. Declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aqueles previstos na Lei.
2.11. Declaração de bens.
3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Em face do reduzido número de vagas por área, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência neste Processo Seletivo.
3.2. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e a pontuação mínima exigida para os demais candidatos.
3.2.1. Por ocasião do exame admissional será avaliada a compatibilidade da deficiência com as funções do cargo.
3.3. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada.
3.4. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.3, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.
3.5. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.
4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. Período: de 23 de janeiro a 22 de fevereiro de 2012, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br)
4.1.2 O candidato será responsável por sua inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.
4.1.3. Valores de inscrição
CARGO / ESCOLARIDADE | VALOR |
Nível Fundamental | R$ 30,00 |
4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 23 de janeiro até às 15:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2012.
4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.
4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.
4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.
4.6. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo Simplificado, no telefone (47) 3041-6262, a fim de verificar a razão da pendência.
4.7. O candidato deverá verificar, no prazo de 15 dias anteriores à realização da prova, através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato e no link Documentação do Concurso, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.
4.8. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.
4.9. O valor pago a título de inscrição não será devolvido.
5. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. Provas Escritas
5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.
5.1.2. Nas provas escritas objetivas e eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.
5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.
5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.
5.2. REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS
5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 18 de março de 2012, às 09 horas e terão a duração de 03 (três) horas.
5.2.2. O local da realização das provas estará disponível no link Documentação do Concurso e constará do cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato, disponível após 01 de março de 2012.
5.2.3. As provas serão realizadas no Município de Caçador - SC, em locais especificados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até às 9:00 horas, quando os portões serão fechados.
5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.
5.2.6. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.
5.2.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, oficial e com fotografia, e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta.
5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista e Passaporte.
5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.
5.2.10. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.
5.2.11. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
5.2.12. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.
5.2.13. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.
5.2.14. A Comissão de Concurso poderá juntamente com a entidade organizadora do certame (IBAM), justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.15. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.
5.2.16. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.
5.2.17 Os gabaritos serão divulgados no 1º dia útil, após a aplicação das provas, nos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.cacador.sc.gov.br).
6. CONTAGEM DE PONTOS
6.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva.
7. RECURSOS E REVISÕES
7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:
a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura de Caçador, situada na Avenida Santa Catarina, 195 - Centro, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;
b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser firmado pelo candidato em todas as folhas.
c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
7.3. Será indeferido o requerimento que não atender os requisitos do item 7.2.
7.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pelos organizadores do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.
7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
7.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.7. No caso de o gabarito de alguma questão ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.
7.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos através da internet, no site www.ibamconcursos.org.br e no mural da Prefeitura Municipal de Caçador e Secretaria Municipal de Saúde.
8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo Simplificado, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.
8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
1°) maior n° de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais;
2°) maior n° de pontos na prova de Matemática;
3º) maior n° de pontos na prova de Português;
4º) maior idade.
8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.
8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo Simplificado, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.
9. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos será publicado, em ordem decrescente de pontuação, nos sites (www.ibamconcursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso, e (www.cacador.sc.gov.br), bem como estarão disponíveis no Mural de Atos da Prefeitura de Caçador, situada na Avenida Santa Catarina, 195 - Centro e no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador, situada na Rua Brasília, 1.111, Caçador/SC.
9.2. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após decididos todos os recursos interpostos, será publicado no site www.ibam-concursos.org.br e, posteriormente homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, em ordem crescente de classificação, em jornal de circulação diária no Município de Caçador e no site (www.cacador.sc.gov.br), bem como estará disponível no Mural de Atos da sede da Prefeitura de Caçador.
9.3. Os candidatos aprovados poderão ser contratados no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Caçador, sob pena de serem considerados desistentes.
10. DA NOMEAÇÃO E DO CONTRATO
10.1. Após a homologação, os candidatos poderão ser nomeados a qualquer tempo, durante a vigência deste Concurso, através de portaria publicada no Mural de Atos da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador.
10.2. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.
10.3. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.
11.2. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado em qualquer de suas fases.
11.3. Será excluído do certame, por ato da Comissão, o candidato que:
a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo Simplificado;
b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo Simplificado;
c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;
d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;
e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
11.4. O presente Processo Seletivo Simplificado objetiva o preenchimento de cargos, sob as regras da Lei Municipal 222 de 17 de agosto de 2011.
11.5. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.
11.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Simplificado, inclusive alterações que porventura ocorram durante o certame.
11.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, e junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Caçador, após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.
11.9. O presente Edital estará disponibilizado no Mural de Atos da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site da Prefeitura de Caçador (www.cacador.sc.gov.br) e seu extrato, publicado em jornal de circulação local.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.
Caçador, 16 de janeiro de 2012.
Prefeito Municipal.
ANEXO I
REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO): Certificado de conclusão do Ensino Fundamental, comprovante de residência na área de abrangência, confirmado por declaração do Presidente da Associação do Bairro de, no mínimo, 02 anos anteriores a publicação deste Edital. | ||||||
CÓDIGO | CARGO | ESF/EACS | BAIRRO/LOTEAMENTO (Residência) | TOTAL DE VAGAS | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL | VENCIMENTO R$ |
101 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ASSENTAMENTO HERMÍNIO GONÇALVES | ASSENTAMENTO HERMÍNIO GONÇALVES | CR | 40h | 636,00 |
102 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BERGER | BERGER | 06 | 40h | 636,00 |
103 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BERGER | ALTO BONITO | 06 | 40h | 636,00 |
104 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BERGER | ARAUCÁRIA | 01 | 40h | 636,00 |
105 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BERGER | CENTRO - PRÓXIMO BERGER (LOTEAMENTO SANTO ANTONIO - SIBRASEN) | 01 | 40h | 636,00 |
106 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BOM SUCESSO | JARDIM DILETA | 01 | 40h | 636,00 |
107 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BOM SUCESSO | CAÇANJURÊ | 01 | 40h | 636,00 |
108 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BOM SUCESSO | LOT. JOÃO MARIA | 01 | 40h | 636,00 |
109 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BOM SUCESSO | VEREDA DOS TREVOS | 01 | 40h | 636,00 |
110 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | BOM SUCESSO | BOM SUCESSO | 02 | 40h | 636,00 |
111 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CAIC | MIRASSOL | 02 | 40h | 636,00 |
112 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CAIC | ULISSES GUIMARÃES | 01 | 40h | 636,00 |
113 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CAIC | SANTA TEREZINHA I | 01 | 40h | 636,00 |
114 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CAIC | SANTA TEREZINHA II | 01 | 40h | 636,00 |
115 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CAIC | MARTELLO - PRÓXIMO AO CAIC | 01 | 40h | 636,00 |
116 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CENTRO | BELLO | 04 | 40h | 636,00 |
117 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CENTRO | KURTZ | 02 | 40h | 636,00 |
118 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CENTRO | CENTRO | 03 | 40h | 636,00 |
119 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CENTRO | GIOPPO | 03 | 40h | 636,00 |
120 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | CENTRO | N.S.SALETE | 04 | 40h | 636,00 |
121 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MARTELLO | MARTELLO | 06 | 40h | 636,00 |
122 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MORRADA DO SOL | LOT. MORADA DO SOL | 06 | 40h | 636,00 |
123 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MUNICÍPIOS | TABAJARA | 03 | 40h | 636,00 |
124 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MUNICÍPIOS | SANTA CLARA | 03 | 40h | 636,00 |
125 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MUNICÍPIOS | DER | 01 | 40h | 636,00 |
126 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MUNICÍPIOS | MUNICÍPIOS | 04 | 40h | 636,00 |
127 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MUNICÍPIOS | REUNIDAS | 02 | 40h | 636,00 |
128 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | MUNICÍPIOS | SANTA CATARINA | 03 | 40h | 636,00 |
129 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | RANCHO FUNDO | RANCHO FUNDO | 04 | 40h | 636,00 |
130 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | RANCHO FUNDO | SÃO CRISTOVÃO | 02 | 40h | 636,00 |
131 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | SORGATTO | BOM JESUS | 04 | 40h | 636,00 |
132 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | SORGATTO | SORGATTO | 02 | 40h | 636,00 |
133 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | SORGATTO | FIGUEROA | 02 | 40h | 636,00 |
134 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | SORGATTO | PARAÍSO | 02 | 40h | 636,00 |
135 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | SORGATTO | CENTRO - PRÓXIMO AO BOM JESUS | 01 | 40h | 636,00 |
136 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | TAQUARA VERDE | TAQUARA VERDE | CR | 40h | 636,00 |
Legenda:
CR = Cadastro de Reserva
ANEXO I
CARGO | DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | I - cadastrar as famílias de sua área de atuação (+/- 250 famílias); II - estimular a participação comunitária; III - analisar junto com os demais membros da equipe de saúde, as necessidades da comunidade; IV - registrar nascimentos e óbitos; V - participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; VI - acompanhar gestantes, orientando sobre o pré-natal; VII - acompanhar crianças de 0-5 anos em relação ao crescimento e desenvolvimento; VIII - controlar o cartão de vacinas; IX - estimular o aleitamento materno; X - controlar as doenças diarréicas, estimulando a terapia de reidratação oral. XI - descobrir precocemente as crianças com infecções respiratórias; XII - orientar sobre os cuidados higiênicos com o corpo, a água, o preparo de alimentos; XIII - orientar sobre o correto destino do lixo; XIV - identificar situações de risco, como por exemplo: crianças com idade inferior a quatro meses que não estão sendo amamentadas ao peito, bebês com peso inferior a 2500g ao nascer, crianças desnutridas, filhos de mães alcoólatras, fumantes entre outras, gestantes que não iniciaram pré-natal, gestantes desnutridas, com pressão alta, menor de 18 anos e mulheres que engravidam após os 40 anos. XV - realizar outras atividades inerentes à sua função. |
Escolaridade: Nível Fundamental Completo
Cargo | Disciplina | Número de Questões | Valor de cada Questão | Mínimo de Pontos Exigido em cada Disciplina |
Agente Comunitário de Saúde | Conhecimentos Técnico-profissionais | 10 | 10 | 50 |
Matemática | 10 | 10 | 50 | |
Português | 10 | 10 | 50 |
ANEXO III
CONTEÚDOS
- NÚCLEO COMUM CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Português para os cargos de Agente Comunitário de Saúde.
1. O texto: compreensão e interpretação. 2. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos nos textos. 3. Morfologia: processos de formação de palavras; classes gramaticais; flexões (feminino e plural) dos substantivos e adjetivos; emprego de verbos. 4. Sintaxe: termos essenciais da oração; construção dos períodos compostos (emprego e sentido das orações coordenadas e subordinadas); concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. 5. Ortografia. 6. Pontuação. 7. Denotação e conotação.
Matemática para os cargos de Agente Comunitário de Saúde.
1.Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais. Interpretação e cálculos com idéia de porcentagem e fração. 2.Tratamento de informações: Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. 4.Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades de tempo, medidas de comprimento, distância, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade. Relação entre as medidas.
- CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90 e Decreto n° 7.508 de 28/06/11. 2. Participação Social, Lei 8.142/90. 3. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. 4. Redes de Atenção à Saúde, Portaria n° 2.226 de 18 /09/06. 5. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria n° 2. 488 de 21/10/11 e Portaria n° 2.027 de 25/08/11. 6. Telessaúde, Portaria n° 2.546 de 27/10/11. 7. Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, Portaria n° 2.206 de 14/ 09/11. 8. Estratégia de Saúde da Família - ESF. 9. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. 10. Programa de Melhoria e Avaliação de Qualidade - PMAQ. 11. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. 12. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03. 13. Revisão Bibliográfica sobre as redes de atenção a saúde - Autor: Eugênio Vilaça Mendes. 14. Trabalho em equipe/processo de trabalho/comunicação. 15. Ética. Cidadania/direitos humanos. 16. Processo Saúde-Doença / determinantes/ condicionantes. 17. Visita domiciliar. 18. Cadastramento familiar. Mapeamento/territorialização. 19. Estratégia de avaliação em saúde. Diagnóstico comunitário. 20. Sistema de informação em saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. 21. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. 22. Formas de aprender e ensinar em educação popular. 23. Participação e mobilização social. 24. Estratégia Saúde da Família. 25. Imunidade/Imunização. 26. Vigilância em saúde. 27. Saneamento. 28. Riscos ocupacionais.