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O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, e para formação de cadastro reserva, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
1ª FASE: Exames de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.
2ª FASE:
a) prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, para os cargos de Professor.
b) prova prática, de caráter exclusivamente eliminatório, para os cargos de Motorista Cat. "B" e "D";
1.2. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de cargos vagos e para manter cadastro de reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade do presente certame.
II - DOS CARGOS
Os cargos ofertados no QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, o nível de escolaridade, os pré-requisitos exigidos, a síntese das atividades, o vencimento inicial e o número de vagas são identificados a seguir:
ESCOLARIDADE EXIGIDA: ALFABETIZAÇÃO / TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 25,00
CARGO / CÓDIGO | PRÉ-REQUISITOS | SÍNTESE DAS ATIVIDADES | VENC. INICIAL | Nº DE VAGAS | ||
ATUAIS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | ||||
Auxiliar de Serviços Gerais Zona Rural - Distrito Ferreira 101 | - | - Limpeza e conservação dos prédios públicos e de seus móveis e equipamentos, serviços de copa e cozinha; execução de outras atividades correlatas. | 465,00 | 2 | 1 | 3 |
Gari 102 | - | - Atividades de natureza repetitiva relacionadas à limpeza e conservação de logradouros públicos, à coleta do lixo e outras atividades correlatas. | 465,00 | 18 | 6 | 24 |
Vigia 103 | - | - Atividades de vigilância e segurança do patrimônio municipal | 465,00 | 8 | 6 | 14 |
Zelador 104 | - | - Manter limpas as instalações dos prédios municipais; zelar pela conservação dos móveis, utensílios, máquinas e equipamentos | 465,00 | 10 | 5 | 15 |
Merendeira 105 | - | - Preparo e distribuição da merenda escolar; preparar refeições, lanches etc.; limpeza e conservação das instalações e dos materiais utilizados. Executar outras atividades correlatas. | 465,00 | 8 | 6 | 14 |
ESCOLARIDADE EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO / TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00
CARGO / CÓDIGO | PRÉ-REQUISITOS | SÍNTESE DAS ATIVIDADES | VENC. INICIAL | Nº DE VAGAS | ||
ATUAIS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | ||||
Recepcionista Zona Rural - Distrito Ferreira 201 | - | - Receber e orientar o público; executar tarefas administrativas auxiliares relativas à datilografia, digitação, arquivo, protocolo, preenchimento de formulários diversos; operar máquinas copiadoras. Atender e dar informação pelo telefone. | 465,00 | 2 | 1 | 3 |
Motorista CAT "B" 202 | CNH Cat "B" | Dirigir veículos leves, e zelar pela sua conservação. | 470,00 | 4 | 2 | 6 |
Motorista CAT "D" 203 | CHN Cat. "D" | Dirigir caminhão, ambulância, ônibus, van e similares, e zelar pela sua conservação. | 490,00 | 3 | 1 | 4 |
Tratorista 204 | - | Experiência mínima 1 ano Operar as máquinas leves do município e zelar pela sua conservação. | 490,00 | 3 | 1 | 4 |
Agente Comunitário de Saúde 205 | - | - Atuar nos programas e atividades de orientação e prevenção para a saúde junto com as equipes do PSF; Participar de levantamentos epidemiológicos em saúde; outras atividades inerentes ao cargo | 465,00 | 1 | - | 1 |
ESCOLARIDADE EXIGIDA: ENSINO MÉDIO / TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
CARGO / CÓDIGO | PRÉ-REQUISITOS | SÍNTESE DAS ATIVIDADES | VENC. INICIAL | Nº DE VAGAS | ||
ATUAIS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | ||||
Assistente Administrativo 301 | - | - Executar tarefas técnico-administrativas nas áreas de orçamento e finanças, pessoal, material e patrimônio, serviços de contabilidade, processo de licitação, prestação de contas, empenhos; redação de atos administrativos e documentos; exercer outras atividades correlatas. | 475,00 | 10 | 5 | 15 |
Agente de Endemias 302 | - | - | 465,00 | 3 | 2 | 5 |
Técnico de Enfermagem 303 | - | Curso Técnico de Enfermagem e registro COREN Atividades relativas à aplicação de técnicas de enfermagem, sob orientação e supervisão do enfermeiro. | 500,00 | 4 | 2 | 6 |
Técnico de Enfermagem Zona Rural - Distrito Ferreira 304 | Curso Técnico de Enfermagem e registro COREN | Atividades relativas à aplicação de técnicas de enfermagem, sob orientação e supervisão do enfermeiro. | 500,00 | 2 | - | 2 |
Técnico em Higiene Dental 305 | Curso Técnico de Higiene Dental e registro no CRO | Atuar, com o cirurgião-dentista, nos programas educativos com atividades de orientação e prevenção para a saúde bucal; Participar de levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; Realizar aplicação de flúor, profilaxia bucal (bochechos e escovação) e anti-sepsia; outras atividades inerentes ao cargo | 500,00 | 2 | - | 2 |
ESCOLARIDADE EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR - Registro profissional no respectivo Conselho / TAXA DE INSCRIÇÃO : R$ 60,00
CARGO / CÓDIGO | PRÉ-REQUISITOS | VENC. INICIAL | Nº DE VAGAS | ||
ATUAIS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | |||
Enfermeiro 401 | Graduação em Enfermagem | 1.760,00 | 2 | - | 2 |
Médico Clínico Geral 402 | Graduação em Medicina | 6.000,00 | 1 | - | 1 |
Odontólogo 403 | Graduação em Odontologia | 1.825,00 | 1 | - | 1 |
Bioquímico 404 | Graduado em Bioquímica ou Farmácia | 1.760,00 | 1 | - | 1 |
Psicólogo 405 | Graduado em Psicologia | 1.760,00 | 1 | - | 1 |
Assistente Social 406 | Graduado em Serviço Social | 1.760,00 | 1 | - | 1 |
Nutricionista 407 | Graduado em Nutrição | 600,00 | 1 | - | 1 |
GRUPO MAGISTÉRIO - ZONA URBANA
TAXAS: PEB I- R$ 45,00 / PEB II - R$ 60,00
CARGO / CÓDIGO | PRÉ-REQUISITOS | VENC. INICIAL | Nº DE VAGAS | ||
ATUAIS | CADASTRO RESERVA | TOTAL | |||
Professor PEB P II (1ª a 4ª séries e educação infantil) 501 | Curso superior completo com licenciatura plena em Pedagogia | 550,00 | 5 | 3 | 8 |
Professor PEB P I (1ª a 4ª séries e educação infantil) 502 | Curso superior completo com licenciatura plena em Normal Superior | 490,00 | 5 | 3 | 8 |
2.1. A comprovação dos pré-requisitos e da habilitação será exigida no ato da contratação do candidato aprovado.
2.2. A jornada de trabalho estabelecida para os cargos constantes deste Edital é de 40 (quarenta horas) horas semanais, exceto para os cargos que possuem jornada de trabalho específica definida em lei. Na área da Saúde e Nutrição a carga horária é de 20 horas semanais.
III - Das vagas destinadas aos portadores de deficiência
3.1. Das vagas destinadas a cada cargo/Área/Especialidade, 5% serão providos na forma do inciso 2° do artigo 5° da lei n° 8112 de 11 de dezembro de 1990 e do decreto n° 3298 de 20 de Dezembro de 1999 e sua alterações.
3.2. Para assim de provimento dos cargos reservados aos portadores de deficiência, nos termos deste edital, Classificados no concurso, será nomeado o 1° classificado na lista especifica (Pessoas com deficiência para a segunda vaga aberta. Para os demais classificados na lista especifica serão destinadas a 22°, a 42°, a 62° e assim sucessivamente ate o limite de vagas para o cargo, conforme o percentual de 5% estabelecido neste edital (sub Item 3.1)
3.3. Para concorrer as vagas destinadas a portadores de deficiência, o candidato deverá na ficha de inscrição declarar a deficiência que é portador, observando se as atribuições do cargo descrita de forma sintética nesse edital, são compatíveis com a deficiência que é portador.
3.4. O Candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID), Bem com a provável causa da deficiência.
3.5. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no decreto 3298/1999; participará do concurso publico em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito a: A) Ao conteúdo das provas; B) A data, Horário e Local de Aplicação das Provas; C) Aos critérios de avaliação e aprovação.
3.6. O candidato que no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência se aprovado e classificado no concurso, segurará em estagio especifico e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado submeter-se a pericia promovida por equipe profissional destinada pela prefeitura municipal de Buriti do Tocantins, como previsto no artigo 43 do decreto 3298 de 1999.
3.7. Caso não aja inscrições de candidatos que se declarem portadores de deficiência, os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na pericia de que trata no item 3.6, as vagas reservadas a ele serão preenchidas pelos demais candidatos, observadas a ordem geral de cada classificação para cada cargo.
IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
São requisitos indispensáveis para nomeação e posse dos candidatos aprovados: 1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituinte Federal de 1988; 2- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos pré-requisitos exigidas para o cargo que se encontram especificadas no item II deste Edital; 3- ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, procedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins; 4- comprovação da idade mínima de 18 anos; 5- comprovante de estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; 6- estar em situação regular junto aos respectivos órgãos de registro profissional, se for o caso; 7- Não ser ex-servidor da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, dispensado por justa causa; 8- apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública; 9- para os cargos que exigem experiência, comprovar através de: Carteira de Trabalho, emitida pelo MT, acompanhada de declaração da Empresa, detalhando as funções do candidato ou Certidão emitida por órgão federal, estadual ou municipal, também detalhando as funções do candidato ou documento comprobatório de prestação de serviços e inscrição no regime previdenciário, em se tratando de trabalhadores autônomos. 9. Demais documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins.
V - DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser realizadas em forma presencial.
5.1.1. Data da abertura e fechamento das inscrições: 03 de Agosto a 02 de Setembro de 2009.
No período acima, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, localizada na Rua Novo Horizonte, nº 2, Centro, em Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, para realizar sua inscrição, no horário de 08:00hs às 16:30 horas, levando consigo cópia do documento de identidade.
5.1.1.1. As informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de Inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo a Prefeitura de Buriti do Tocantins e a ESEA do direito de excluírem do Concurso Público, o candidato que não preencher o formulário de forma correta, completa e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5.1.1.2. Será admitida a realização de inscrição por terceiros, obedecendo aos procedimentos fixados neste Edital.
5.1.1.3. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.
5.1.1.4. O simples recolhimento ao Banco do valor da taxa de inscrição não significa inscrição ao Concurso Público.
5.2. Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.
5.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. Outrossim, não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.
VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. Confirmação da inscrição via presencial: Será processada no período de 04 a 09 de Setembro de 2009, das 9:00 às 16:30 h, na sede da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, localizada na Rua Novo Horizonte, nº 2, Centro, , Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, quando, então, o candidato receberá o CARTÃO DE INSCRIÇÃO contendo dia, hora, local e sala de realização da prova.
6.1.1. O candidato ou seu procurador deverá apresentar a identidade (do candidato), o comprovante de entrega da ficha de inscrição (no caso da inscrição presencial), o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (caso via internet) e assinar o Cartão de Inscrição que está recebendo.
6.1.2. Qualquer candidato inscrito poderá se informar referente à confirmação da sua inscrição através da Internet, acessando o site www.esea.com.br, a partir do dia 04 de Setembro de 2009, clicando em CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, porém a confirmação só será feita via presencial no período indicado no item 5.1..
6.1.3. O candidato que não confirmar sua inscrição poderá, a critério da ESEA, ser considerado desistente do Concurso Público.
VII - DA FORMA E DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.
7.2. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha e apresentarão os seguintes desdobramentos:
CARGOS | DISCIPLINAS | Nº QUESTÕES | PESO |
Enfermeiro, Médico Clínico Geral, Odontólogo , Bioquímico e Psicólogo. | Língua Portuguesa | 10 | 02 |
Conhecimentos do SUS | 05 | 04 | |
Conhecimentos Específicos | 15 | 04 | |
Agente Administrativo, Técnico de Enfermagem e Técnico em Higiene Dental, Agente de Endemias, Motorista Cat. "B" e "D" e Tratorista. | Língua Portuguesa | 10 | 03 |
Matemática | 10 | 03 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | 04 | |
Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Merendeira, Vigia, Zelador e Recepcionista. | Língua Portuguesa | 10 | 03 |
Matemática | 10 | 03 | |
Conhecimentos Gerais | 10 | 04 | |
Professor Educação Básica I e Professor Educação Básica II (educação infantil e/ou 1ª a 4ª séries) | Língua Portuguesa | 10 | 03 |
Matemática | 10 | 03 | |
Didática e Legislação | 05 | 02 | |
Conhecimentos específicos: | |||
Estudos Sociais | 07 | 02 | |
Ciências | 04 | 02 | |
Educação Infantil | 04 | 02 |
VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 13 de Setembro do corrente ano, em Buriti do Tocantins.
8.1.1. A confirmação da data e a informação sobre horário, local e sala constarão no Cartão de Confirmação da Inscrição do Candidato.
8.1.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para seu início, munido do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE CANETA ESFEROGRÁFICA, com tinta azul ou preta, preferentemente preta.
8.1.3. Sessenta minutos antes do horário previsto para o inicio da prova, será aberto o portão para entrada dos candidatos.
8.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
8.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.3.1. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação ocasione dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.5. Não será aceita cópia de documento de identidade para a realização da prova.
8.6. O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.
8.7. O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.
8.8. O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.
8.9. A avaliação das provas objetivas será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados e levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão Resposta.
8.10. Não haverá revisão ou vista de prova.
8.11. Não haverá segunda chamada da Prova do Concurso Público, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para realização da mesma.
8.12. Em caráter excepcional poderá ser realizada prova em Unidade Hospitalar da sede do Município de Buriti do Tocantins para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM, que comprove sua impossibilidade de comparecer ao local estabelecido para a realização da prova; o candidato deverá cientificar a coordenação do Concurso Público, com antecedência mínima de 24 horas, do horário fixado para a prova.
8.13. Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos que realizaram a referida prova.
8.14. Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão-resposta.
8.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar uma acompanhante, que ficará em local indicado pela coordenação do Concurso Público e que será responsável pela guarda do lactente.
8.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
8.17. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Pager, walkman, Telefone Celular, Relógio do tipo data Banks, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, receptor, gravador, etc.), bem como acessórios de chapelaria (boné, chapéu, boina etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser colocados embaixo da carteira, desligados. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
8.18. A Coordenação do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.19. No dia da realização das provas, a ESEA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal, especialmente quando da utilização dos banheiros.
8.20. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que; 1- deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecida; 2- comparecer após o horário de início da prova; 3- recusar-se a prestar a prova ou retirar-se do recinto durante a realização da mesma, sem a devida autorização; 4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros notas, máquinas, impressos e equipamentos eletrônicos de comunicação; 5- recusar-se a devolver o exemplar de prova e/ou o CARTÃO - RESPOSTA, assim como, assinar na lista de presença à prova.
IX - DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Os candidatos aos cargos de Professor serão considerados habilitados à prova de títulos se obtiverem o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.
9.2. A prova de títulos terá a seguinte composição:
TÍTULOS / ESPECIFICAÇÃO | VALOR POR TÍTULO | QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS | COMPROVANTE |
CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I | |||
a) Curso incompleto de Licenciatura Plena, com no mínimo 1.500h, em disciplinas cursadas, com aprovação. | 3,0 | 01 | a) declaração da Instituição de Ensino Superior e Histórico Escolar, com a carga horária das disciplinas cursadas com aprovação. |
b) Curso de aperfeiçoamento ou atualização, em área de Educação, realizados a partir de 1996, como profissional do magistério, com carga horária mínima de 100 h | 2,0 | 01 | b) e c) Certificado de conclusão ou declaração, com a carga horária, com timbre e identificação do órgão expedidor; reconhecer a assinatura do emitente se for de órgão particular. |
c) Curso de aperfeiçoamento ou atualização, em área de Educação, realizados a partir de 1996, como profissional do magistério, com carga horária mínima de 60 h. | 1,0 | 01 | |
CARGOS: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II ou III; TÉCNICO-PEDAGÓGICO | |||
a) Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área da educação | 3,0 | 01 | a) Diploma registrado ou certidão/declaração de conclusão com o respectivo histórico escolar |
b) Curso de especialização, em área da educação, com carga horária mínima de 360h, nos termos da legislação vigente. | 2,0 | 01 | b) Certificado, certidão ou declaração de conclusão, com a carga horária de cada disciplina cursada. |
c) Curso de aperfeiçoamento ou atualização, em área de Educação, realizados a partir de 1996, como profissional do magistério, com carga horária mínima de 60 h. | 1,0 | 01 | c) Certificado de conclusão ou declaração, com a carga horária, com timbre e identificação do órgão expedidor; reconhecer a assinatura do emitente se for de órgão particular. |
9.3. A comprovação dos títulos, relativos à Formação Acadêmica, deverá ser feita através de cópias dos diplomas ou certificados, acompanhadas dos respectivos originais expedidos por Instituição Oficial ou particular autorizada, nos termos da legislação vigente.
9.4. Não serão computados como títulos, os comprovantes de estágios, congressos, seminários, simpósios ou similares e bolsista.
9.5. Os candidatos aos cargos de Professor Educação Básica II não poderão computar como Título os cursos de Graduação ou de Pós-Graduação ou as Habilitações que se constituírem pré-requisitos para a inscrição naqueles cargos.
9.6. Quando da publicação do resultado das provas objetivas relativas aos cargos do Grupo Magistério, edital específico convocará os candidatos habilitados à prova de títulos, fixando o dia, local e hora para apresentação da documentação pertinente.
X- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtido na Prova Objetiva, ou se concorrerem aos cargos de Professor, ao total de pontos resultante da soma dos pontos da prova objetiva com os pontos da prova de títulos.
10.1.1. A classificação será por cargo ou, havendo opção fixada neste Edital, por cargo/zona (urbana ou rural)
10.2 - Para a classificação, ficam estabelecidos, em seqüência, os seguintes critérios de desempate:
a) candidato com maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos ou conhecimentos gerais, se houver;
b) candidato com maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
c) candidato com maior número de pontos nas questões de Matemática se houver;
d) candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
XI- DA PROVA PRÁTICA
11.1. Os candidatos ao cargo de Motorista Cat. "B" e "D" serão considerados habilitados à prova prática se satisfizerem, simultaneamente, às duas condições seguintes:
a) obtiverem um mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva;
b) obtiverem como número representativo de sua classificação um número menor ou igual ao número de vagas total fixado (atuais+ cadastro reserva) no item II deste Edital, para o cargo a que concorrem.
11.2. Nesta prova o resultado da avaliação será expresso pelos conceitos APROVADO ou REPROVADO.
11.2.1. O candidato com conceito REPROVADO fica eliminado do Concurso Público.
11.3. A prova prática será realizada em ruas e estradas do município, conforme indicação dos examinadores. O tempo e os percursos serão definidos pelos examinadores.
11.4. Os critérios para aplicação e avaliação da prova prática serão estabelecidos em Edital específico, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins e disponibilizados nos site www.esea.com.br a partir do dia 28 de setembro de 2009.
11.5. No dia da publicação do resultado da prova objetiva referente aos cargos de motorista Cat "B" e "D" e tratorista, Edital específico fará a convocação dos candidatos habilitados à prova prática (item 10.1), fixando a data e local de sua realização.
XII - DA APROVAÇÃO
12.1. Serão considerados APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO:
a) Os candidatos ao cargo de Motorista CAT. "B" e "D", convocados para a Prova Prática e avaliados com conceito APROVADO nessa prova.
b) Os candidatos aos cargos de Professor, habilitados à Prova de Títulos, cujo número representativo da ordem de sua classificação para o cargo ou cargo/zona a que concorrem for menor ou igual ao número de vagas total fixado (atuais + cadastro reserva), no item II deste Edital.
c) Os candidatos aos demais cargos ou cargos/zona que satisfizerem, simultaneamente, às duas condições seguintes: 1) obtiverem o mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva; 2) obtiverem como número representativo da ordem de sua classificação um número menor ou igual ao número de vagas total fixado (atuais + cadastro reserva), no item II, deste Edital.
12.2. Serão considerados ELIMINADOS do Concurso Público, os candidatos que não satisfizerem as condições estabelecidas no item 11.1 deste Edital.
XIII - DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso:
a) sobre o conteúdo e a aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.
b) sobre o resultado, dentro de dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.
13.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
13.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.
13.4. Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Secretaria de Administração da Prefeitura de Buriti do Tocantins no horário de 08 as 12 h e endereçados à ESEA, que fará o julgamento dos mesmos.
13.5. A ESEA constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do gabarito final definitivo.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato neste Concurso implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de Inscrição.
14.2. A ESEA e a Prefeitura de Buriti do Tocantins, a qualquer momento, poderão proceder à autenticação digital do cartão de respostas personalizado ou de outros documentos pertinentes.
14.3. Pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Art. 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservadas 5% (cinco por cento) das vagas atuais oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.
14.3.1. Na aplicação do percentual acima referido, se o cálculo resultar em número fracionado o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
14.3.2. Para os cargos em que o número de vagas atuais ofertado é menor que 5 (cinco) não há vaga reservada a candidato portador de deficiência.
14.3.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e à nota mínima exigida.
14.3.4. As vagas reservadas para candidatos deficientes, que não forem preenchidas, serão revertidas aos candidatos não deficientes.
14.3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
14.3.6. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, se necessitam de auxilio didático para a realização da prova.
14.3.7. Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a apresentar, no período de 03 de agosto à 08 de setembro de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, na Secretária de Administração, em Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, laudo médico, emitido há no máximo 90 dias, atestando seu enquadramento nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes. OBS. (Ver abaixo modelo do Atestado Médico)
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da Prefeitura de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, que o Sr (a) __________________________________ é portador (a) da deficiência _______________________, CID nº __________________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, com as alterações fixadas pelo Dec. nº 5296/2004, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ___________________, disponibilizado no referido Concurso Público, conforme Edital 001/2009.
Data __________________ (não superior a 90 dias)
Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo
14.3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, serão submetidos a exame médico oficial pela Prefeitura Municipal de Buriti de Tocantins, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
14.3.9. Caso o candidato não seja qualificado no exame médico oficial como portador de deficiência, nos termos do Dec. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, passará a concorrer unicamente às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
14.3.10. Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o item 14.3 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
14.4. Os candidatos deverão acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no Quadro de Avisos e no site da Prefeitura de Buriti do Tocantins e, até a publicação do resultado final, no site www.esea.com.br.
14.5. A convocação para a contratação de candidato aprovado é de exclusiva competência da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins e será realizada de acordo com a necessidade, disponibilidade orçamentária e conveniência da Prefeitura e nos termos da legislação vigente.
14.6. O resultado deste Concurso Público será publicado pela Prefeitura de Buriti do Tocantins no Diário Oficial do Estado e no quadro de Avisos e disponibilizado pela ESEA, via Internet, no site da empresa www.esea.com.br.
14.7. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins.
14.8. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins ouvido a ESEA - Especialização e Estudos Avançados, empresa responsável pelo planejamento e execução do certame.
14.9. Os conteúdos programáticos a serem observados para elaboração das provas encontram-se no Anexo I, deste Edital.
14.10. O presente Edital entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial e no Quadro de Avisos Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins
Buriti do Tocantins, 20 de julho de 2009.
ALVIMAR CAYRES
Prefeito do Município de Buriti do Tocantins