Prefeitura de Bom Sucesso - PR

Notícia:   Prefeitura de Bom Sucesso - PR abre uma vaga para Vigilante

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO

ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA GERAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 002/2014

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO, Estado do Paraná, através da Comissão Organizadora, constituída pelo Decreto Municipal nº 007/2014, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para exercerem temporariamente as funções de VIGILANTE, no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Município de Bom Sucesso, na forma da Lei Municipal nº 1.401/2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O processo seletivo simplificado (PSS) será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto Municipal nº 007/2014.

1.2 O processo seletivo simplificado (PSS), de que trata este edital constituirá de prova de títulos, de caráter classificatório e posterior avaliação médica, de caráter eliminatório.

1.3 As contratações decorrentes deste edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1.361/2013.

1.4 Os contratados por este edital atuarão e desenvolverão suas atividades no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Município de Bom Sucesso, conforme a necessidade dos trabalhos.

1.5 Todos os atos pertinentes ao processo seletivo simplificado serão publicados no site www.bomsucesso.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município Jornal Tribuna do Norte de Apucarana.

1.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos pertinentes ao processo seletivo de que trata este edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e nos que forem publicados durante a execução do procedimento.

1.7 A inscrição implicará o conhecimento das instruções deste edital por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo.

2. CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO, VENCIMENTO BASE E CARGA HORÁRIA:

2.1 Os cargos, número de vagas, requisitos mínimos de formação, vencimento base e carga horária, estão dispostos na tabela abaixo:

CARGO VAGAS REQUISITO MÍNIMO DE FORMAÇÃO VENCIMENTO EM R$ CARGA HORÁRIA
Vigilante 01 Alfabetizado R$ 900,00 40

2.2 As despesas decorrentes deste processo seletivo correrão por conta da dotação 03.004.04.122.0004.2007 - MANUTENÇÃO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS da Lei Municipal LOA nº 1.401/2013.

2.3 O Município não poderá conceder gratificações, adicionais e outros benefícios aos contratados, conforme vedação do artigo 16 da Lei Municipal nº. 1.361/2013.

2.4 Na forma do artigo 11 da Lei Municipal nº. 1.361/2013 serão direitos dos contratados temporariamente:

a) -- percepção do vencimento mensal, conforme o valor correspondente ao nível inicial do cargo efetivo de vigilante previsto na Lei Municipal nº 1.402/2013;

b) - férias e 13ª remuneração proporcional ao tempo do contrato ou integral após o primeiro ano de contrato.

2.5 Os servidores temporários terão descontado de seus vencimentos a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social e para o Imposto de Renda retido na fonte, se cabível.

2.6 A carga horária será de acordo com o cargo e conforme tabela acima mencionada.

2.7 O horário de trabalho será de acordo com as necessidades do órgão requisitante, podendo ser no período matutino, vespertino e/ou noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

3.1 As atividades e funções desenvolvidas pelos contratados serão aquelas atinentes à própria natureza do cargo, como também as constantes na legislação municipal vigente e futura, decretos, portarias, ordens de serviço e outros atos disciplinadores.

3.2 As atribuições das funções públicas encontram-se discriminadas no anexo V deste edital.

4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 O pedido de inscrição no processo seletivo será efetuado no período compreendido entre as 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min do dia 22 de janeiro de 2014, até dia 14 de fevereiro de 2014, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Bom Sucesso, localizado à Praça Paraná, nº. 77 fone (43) 3442-1460 - centro - CEP 86.940-000 - Bom Sucesso /PR.

4.2 No ato da Inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, constante no Anexo I e apresentar fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

a) carteira de Identidade - RG;

b) cartão do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF;

c) comprovante de Alistamento ou Dispensa Militar, se o candidato for do sexo masculino;

d) título eleitoral acompanhado do comprovante de votação nas 03 (três) últimas eleições ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) documento que comprove que o candidato é alfabetizado e eventuais diplomas e certificados de aperfeiçoamento;

f) certidões de nascimento dos filhos menores dependentes, para eventual desempate na pontuação, conforme previsão do item 8.1, alínea "c" deste edital;

4.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem o preenchimento das condições mínimas exigidas para o cargo, bem como, os que possibilitem a pontuação da prova de título, conforme pontuação estabelecida no Anexo II deste edital.

4.4 Não será admitido que os documentos/títulos sejam apresentados via fax, email ou correio.

4.5 Os candidatos que não apresentarem todos os documentos autenticados não poderão fazer a inscrição para o processo de seleção simplificada.

4.6 Em nenhuma hipótese será admitida a juntada de documentos/títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste edital.

4.7 Não será aceito pedido de inscrição via fax, email, correio, condicional ou intempestivo.

4.8 Verificada a falsidade dos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo, com nulidade do pedido de inscrição e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.9 Após o preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação dos documentos conforme estabelecido neste item, o Departamento de Tributação imprimirá o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.10 O valor da taxa de inscrição será:

a) R$ 25,00 (Vinte cinco reais) para os cargos de Vigilante.

4.11 Na hipótese de múltiplas inscrições será mantida a última que tiver sido efetivada e paga.

4.12 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu corretamente os dados e atendeu todos os requisitos exigidos para a contratação, observada a função e área de atuação estabelecida neste Edital, pois, a taxa, uma vez paga, não será restituída em qualquer hipótese.

4.13 Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de cargo/função depois de efetivada e paga a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

4.14 Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identifiquem a sua inscrição, na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados da Coordenadoria do Processo Seletivo.

4.15 Não haverá isenção, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição, salvo para os hipossuficientes.

4.16 Fará jus a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único Federal (CADÚNICO) e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos mensais, nos termos do Decreto Federal 6.135 de 26/06/2007.

4.17 Para fazer juz a essa isenção, o candidato, no momento da inscrição, deverá solicitá-la a Comissão do Processo Seletivo, mediante requerimento, conforme o ANEXO VI, deste Edital, juntamente com os seguintes documentos:

- Cópia dos documentos autenticados em cartório ou por servidor público: documento oficial de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas; Comprovante do Número do NIS (Número de Identificação Social) atribuído no CADÚNICO;

4.18 A Comissão do Processo Seletivo verificará a veracidade das informações apresentadas pelo candidato que alegar a hipossuficiencia econômica.

4.19 A Declaração falsa sujeitará o candidato ás sansões previstas em lei, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal 83.936, de 06/09/1979.

4.20 O candidato poderá se inscrever para concorrer a mais de um cargo. No entanto, sendo classificado e convocado a assumir, concomitantemente, 02 (dois) ou mais cargos, deverá optar por 01 (um) deles.

4.21 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos para esse fim, o qual assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição. A procuração deverá ser anexada as ficha de inscrição, juntamente com os demais documentos exigidos.

5. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E AFRODESCENDENTES:

deficiência e afro-descendentes.

5.2 O candidato portador de necessidades especiais ou afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, aos critérios de classificação e de aprovação.

6. RELAÇÃO DE INSCRITOS:

6.1 Após o término do período de inscrições, será publicado no site www.bomsucesso.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município Jornal Tribuna do Norte de Apucarana o edital com relação dos candidatos inscritos.

6.2 Do resultado da homologação das inscrições caberá pedido de reconsideração, desde que protocolado no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação do edital a que se refere o item anterior, sem efeito suspensivo.

7. PROVA DE TÍTULOS:

7.1 A prova de título consiste na demonstração do grau de escolaridade e tempo de experiência do candidato, as quais terão caráter classificatório e será apurada pela Comissão Organizadora.

7.2 Somente serão avaliados os documentos legíveis, sem rasuras e que estejam em perfeito estado de conservação.

7.3 Para avaliação e pontuação da prova de título será utilizada a tabela de pontos constante do anexo II deste edital.

7.4 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no Anexo II deste edital e será desconsiderado para fins de pontuação o título exigido como requisito obrigatório para o cargo.

7.5 Na hipótese do título ser aplicável em mais de um item da tabela de pontuação, poderá ser utilizado uma única vez, na de maior pontuação.

7.6 Os títulos de escolaridade que excederem o valor máximo previsto em cada item da tabela não serão considerados para a pontuação do candidato.

7.7 Na ausência do diploma será aceita declaração e/ou histórico escolar que comprove a obtenção do título.

7.8 Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

7.9 O tempo de experiência deverá ser comprovado:

a) mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia autenticada da página com foto, qualificação civil e da (s) página (s) com o registro ou declaração da empresa constando expressamente a área de atuação e o respectivo período;

b) no caso de profissional autônomo, através de declaração por ele assinada, com firma reconhecida, que demonstre o período trabalhado;

c) mediante certidão de tempo de serviço, com especificação da função e da área de atuação, emitida por órgão público em que o candidato tenha trabalhado;

d) mediante contrato social de empresa atuante na mesma área, demonstrando que o candidato é sócio da empresa ou responsável técnico. A documentação deverá comprovar a quantidade de tempo em que o candidato permaneceu no contrato social.

7.10 Não serão pontuados como experiência profissional, os documentos referentes a estágios, monitorias, bolsas de estudo e serviços voluntários.

7.11 Os documentos/títulos serão acondicionados em envelope oficial do Município de Bom Sucesso, com indicação do nome, número de inscrição, devendo ainda ser lacrado e vistado pelo candidato e pelo Presidente da Comissão Organizadora.

7.12 As 13h30m do segundo dia (2 dias) após a data da publicação do edital final de inscritos, a Comissão Organizadora se reunirá na sala do Departamento de Recursos Humanos do Município de Bom Sucesso, localizado a Praça Paraná, nº 77 - fone (43) 3442-1460 - CEP 86.940-000 - Bom Sucesso/PR e procedera sessão pública para abertura dos envelopes e análise dos documentos/títulos.

7.13 O prazo de 02 dias previsto no item 7.12, inicia-se no dia subseqüente ao da publicação do edital com a relação de inscritos, no site www.bomsucesso.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município Jornal Tribuna do Norte de Apucarana.

7.14 Após a análise e pontuação, o resultado da avaliação da prova de título será publicado no site www.bomsucesso.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município Jornal Tribuna do Norte de Apucarana.

7.15 Caberá recurso contra o resultado da avaliação dos títulos, desde que protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de publicação do resultado, no site www.bomsucesso.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município Jornal Tribuna do Norte de Apucarana. .

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.1 Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) maior idade;

c) maior número de dependentes.

8.2 Havendo necessidade, a Comissão Organizadora convocará os candidatos para apresentarem, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, os comprovantes necessários para análise do critério estabelecido na letra "c" do item anterior.

9. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL:

9.1 O edital de divulgação da classificação final consistirá de lista em ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação da prova de título, no qual constará nome, número da inscrição, cargo e classificação do candidato.

9.2 Após a consolidação de todas as informações e apuração da pontuação o resultado final do processo seletivo simplificado será divulgado no site www.bomsucesso.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município Jornal Tribuna do Norte de Apucarana .

9.3. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou ultimado seu julgamento, a Comissão Organizadora encaminhará o processo seletivo simplificado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para homologação, no prazo de 02 (dois) dias.

9.4 Homologado o resultado do processo seletivo simplificado será publicado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, data a partir da qual passará a fluir o prazo de validade do processo seletivo.

10. DIREITO A RECURSO:

10.1 Será admitido recurso relativo:

a) pontuação e resultado da avaliação de títulos e currículo profissional;

b) pontuação e classificação final;

c) erro material.

10.2 O recurso deverá ser interposto, impreterivelmente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia imediato à divulgação do resultado da prova de títulos; da publicação do resultado final do PSS ou da ocorrência do erro material.

10.3 O recurso deverá ser interposto pelo candidato, ou procurador legalmente habilitado, no protocolo geral do Município de Bom Sucesso, localizado a Praça Paraná, nº. 77 - fone (43) 3442-1460 - Centro - CEP 86.940-000 - Bom Sucesso /PR, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, com indicação do nome, número de inscrição, edital, função e razões recursais.

10.4 Não serão conhecidos os recursos apresentados por procurador não habilitado, os intempestivos e os encaminhados por fax, email ou correio.

10.5 O resultado do julgamento dos recursos será disponibilizado no site www.bomsucesso.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município Jornal Tribuna do Norte de Apucarana.

11. CONVOCAÇÃO:

11.1 O candidato aprovado será convocado por edital publicado no site www.bomsucesso.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, dentro do prazo de validade do processo seletivo e terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se quanto a aceitação ou não da vaga.

11.2 O candidato convocado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para providenciar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

11.3 O candidato convocado que não comprovar os requisitos para a contratação, conforme estabelecido neste edital será automaticamente eliminado do processo seletivo, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

11.4 Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir, desistir da vaga ou solicitar sua reclassificação, cedendo a vaga ao próximo da lista, e passando a compor o final da mesma.

11.5 O candidato que, ao ser convocado, não comparecer no prazo previsto, deixando de solicitar sua reclassificação, perderá automaticamente à vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

11.6 Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados, durante o período de validade do processo seletivo, informando à Comissão Organizadora qualquer alteração do endereço.

12. AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL:

12.1 O candidato convocado será submetido a exames de saúde para posterior avaliação admissional por médico cadastrado pelo Município de Bom Sucesso/PR.

12.2 O candidato para assumir o cargo deverá apresentar atestado de aptidão física e mental, o qual será de caráter eliminatório, firmado pelo médico indicado pelo Município de Bom Sucesso.

12.3 A avaliação médica compreenderá:

a) exames de Auxílio - Diagnóstico: Hemograma Completo (laboratorial); Glicose ou Glicemia - (laboratorial); Colesterol Total - (laboratorial); Triglicerídeos (laboratorial);

b) avaliação clínica de aptidão física e mental.

12.4 O não comparecimento aos exames de auxílio-diagnóstico e/ou para avaliação clínica, importará na eliminação do candidato no processo seletivo simplificado.

12.5 O candidato será considerado apto caso não apresente quaisquer alterações patológicas que o contra indiquem ao desempenho da função descrita neste edital.

12.6 As despesas decorrentes da realização de exames e laudos médicos complementares exigidos pelo Município de Bom Sucesso correrão a expensas do candidato convocado.

12.7 Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão para o exercício da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo.

12.8 Somente após parecer favorável do médico o candidato poderá ser contratado.

13. REQUISITOS BÁSICOS E DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:

13.1 O convocado, no ato da contratação, deverá comprovar:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português. Neste último caso estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses conforme parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) ter aptidão física e mental para o exercício da função;

d) possuir diploma de conclusão do curso exigido para o cargo e eventuais diplomas/certificados de aperfeiçoamento;

e) possuir título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

f) possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se o contratado for do sexo masculino;

g) possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); PIS ou PASEP; Carteira de identidade e CPF.

13.2 O convocado, no ato da contratação, deverá apresentar ainda:

a) 01 (uma) foto 3x4;

b) certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de domicilio do contratado;

c) declaração de inexistência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (art. 37, §10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

13.3 O candidato convocado deverá apresentar as fotocópias dos documentos relacionados nos itens 13.1 e 13.2 autenticadas em cartório.

13.4 Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do processo seletivo, com nulidade classificação, da aprovação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no site www.bomsucesso.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município Jornal Tribuna do Norte de Apucarana, podendo ser prorrogado única vez, por igual período.

14.2 O prazo de contratação inicial será de 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da administração, observado o prazo de validade do processo seletivo e o limite máximo de 12 (doze) meses de contratação, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.361/2013.

14.3 As infrações atribuídas ao contratado, serão apuradas mediante averiguação sumária por processo administrativo disciplinar simplificado, pelo órgão a que estiver vinculado, com prazo de conclusão máximo de trinta dias, podendo ser prorrogado o prazo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

14.4 Aplicam-se aos contratados as penas de advertência, repreensão, suspensão e rescisão contratual, conforme a extensão da infração apurada no processo administrativo e outras disposições constantes no Estatuto do Servidor Público de Bom Sucesso.

14.5 O contratado responderá civil, penal e administrativamente no exercício de suas atribuições, funções e responsabilidades decorrentes da contratação.

14.6 O contratado poderá ter seu contrato rescindido unilateralmente pela Administração, quando:

a) cometer falta grave, conforme hipóteses previstas na CLT, a ser apurada em procedimento próprio;

b) ausentar-se do serviço por mais de 04 (quatro) dias úteis, consecutivos ou não durante um ano, sem motivo justificado;

c) for nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo Federal, Estadual ou Municipal, ainda que a título precário ou em substituição;

d) seus serviços forem considerados ineficientes;

e) agir com insubordinação e desrespeito.

14.7 No período de validade do processo seletivo simplificado, em havendo rescisão contratual, poderão ser convocados os demais classificados para a contratação pelo tempo remanescente, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

14.8 Os anexos I, II, III, IV, V e VI são partes integrantes deste edital.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto nº 007/2014.

Bom Sucesso, 16 de janeiro de 2014.

ROBSON VICENTE CORREIA
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO II

PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

1. Formação Acadêmica Suplementar

Pontos

Pontos Máximos

- - Ensino Fundamental completo: cursando: 1,0 -completo: 2,0

1,0

2,0

- Ensino Médio cursando: 0,5 - completo: 1,0

1,0

1,0

- Curso de Nível Superior cursando: 0,5 - completo: 1,0

1,0

2,0

1.4 - Curso de aperfeiçoamento ou atualização na área, constando à data da conclusão, carga horária, conteúdo programático e identificação precisa da instituição. Por curso.

0,5

2,0

2. Experiência Profissional

Pontos

Pontos Máximos

2.1 - Exercício do cargo pretendido na área pública. Por ano.

0,5

2,0

2.2 - Exercício do cargo pretendido na área privada. Por ano.

0,25

1,0

Pontuação Total Máxima - soma dos itens 1 e 2

 

10,0

ANEXO V

EDITAL - PROCESSO SELETIVO 002/2014 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

VIGILANTE

- Verificar e corrigir qualquer anormalidade verificada dentro de sua área de atuação, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;

Comunicar ao coordenador, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu local de atuação.

Controlar diariamente as ocorrências do local que estiver prestando seus serviços;

Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do estabelecimento, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida, bem como as que entender como oportunas; Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;

Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;

Fiscalizar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios.

Colaborar com a Polícia Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações, facilitando, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;

Controlar a entrada e saída de empregados/funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Chefia imediata

Proibir a aglomeração de pessoas junto ao estabelecimento em que atua, comunicando o fato a Chefia Imediata.

Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao estabelecimento e imediações; que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;

Proibir a utilização do estabelecimento para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros.

atender o público e eventualmente ao telefone;

zelar pelo sigilo de informações pessoais dos usuários de da equipe profissional deste estabelecimento;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.