Prefeitura de Bocaina do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Bocaina do Sul - SC abre 6 vagas nas áreas da Educação e Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

Marta Regina Góss, Prefeita Municipal de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo N.° 001/2011, para contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público destinado ao preenchimento de vagas para o atendimento ao SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência, conforme Lei N.° 378/2009, de 23 de maio de 2007 e suas posteriores alterações; preenchimento de vagas para atendimento do Programa de Abrigo Institucional/Casa - Lar, conforme Lei N.° 406/2008, de 14 de abril de 2008 e suas posteriores alterações e demais cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei N.° 342/2005, de 23 de dezembro de 2005 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo N.° 001/2011, nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos cargos objetos do Processo Seletivo N.° 001/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) Nacionalidade brasileira.

b) Estar no gozo dos seus direitos políticos.

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais.

d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os registros especiais para o seu desempenho.

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

f) Comprovar boa saúde física e mental.

g) Habilitar-se previamente em Processo Seletivo.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo N.° 001/2011, será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, sito à Rua João Assink, 322, Centro, Município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina e no site oficial do município: www.bocaina.sc.gov.br.

2.1.3 - O extrato do Edital: no jornal de circulação regional "O Momento".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, sito à Rua João Assink, 322, Centro, Município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina, no horário das 08 h às 11 h30min e das 13 h30min às 17 h, no período de 29 de dezembro de 2011 a 17 de janeiro de 2012.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá recolher através de depósito bancário, o valor referente taxa de inscrição, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, com os seguintes valores:

- R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio e Técnico.

- R$ 30,00 (trinta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Alfabetizado.

Parágrafo Único: O depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência 0420-0, Conta Corrente 28-3, em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o original do comprovante de depósito da taxa de inscrição.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF; documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trãnsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso); duas fotos 3 x 4 coloridas; e em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Para o cargo de Motorista SAMU, além dos outros documentos; apresentar o original e cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia e o Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo III) assinado.

d) Para os cargos de Merendeira Casa - Lar e Servente Casa - Lar, além dos outros documentos; o Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo III) assinado.

e) Para o cargo de Professor Casa - Lar, além dos outros documentos; apresentar o original e cópia legível dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, para contagem na prova de títulos e Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV) assinado.

f) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo N.° 001/2011. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo N.° 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul e no site: www.bocaina.sc.gov.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo N.° 001/2011, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal do Processo Seletivo N.° 001/2011 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul e no site: www.bocaina.sc.gov.br.

3.5.1 - A homologação das inscrições será no dia 18 de janeiro de 2012.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

4.2 - Os portadores de necessidades especiais, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - ClD, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua necessidade especial com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições necessárias a participação no Processo Seletivo N.° 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo V), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidades especiais na realização das provas, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo N.° 001/2011.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Aplica-se ao pessoal contratado através deste Processo Seletivo, com suporte na Lei N.° 342/2005, de 23 de dezembro de 2005, o Regime Geral da Previdência Social, e as disposições que lhes forem compatíveis do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bocaina do Sul, especialmente as que tratam do regime disciplinar.

6 - DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

6.1 - O Processo Seletivo N.° 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos; prova escrita e prática para os cargos de Merendeira Casa - Lar , Motorista SAMU e Servente Casa - Lar, e de prova escrita e de títulos para o cargo de Professor Casa - Lar.

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

---

10,00

6.2.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo VII deste Edital.

6.2.2 - As questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca composta de professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada conteúdo.

6.2.3 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.3 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

6.3.1 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração das provas práticas, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação", que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da prova prática.

6.3.2 - Durante a realização das prova práticas para os cargos de Merendeira Casa - Lar e Servente Casa - Lar serão avaliados:

a) Postura corporal durante execução da tarefa.

b) Correto manuseio das ferramentas e equipamentos de ofício.

c) Disciplina, persistência e capacidade de concentração durante a execução da tarefa.

d) Qualidade da execução da tarefa.

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

6.3.3 - Durante a realização das provas práticas para os cargos de Motorista SAMU serão avaliados:

a) Postura corporal durante execução da tarefa.

b) Correto manuseio do veículo, máquina ou equipamento.

c) Prática do disposto na Lei N.° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações.

d) Qualidade na execução da tarefa.

e) Demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo para o qual se inscreveu.

6.3.3.1 - A prova prática para o cargo de Motorista SAMU será realizada em uma Ambulância.

6.3.4 - Para realizar a prova prática, os candidatos deverão estar munidos da Carteira Nacional de Habilitação compatível com o veículo com o qual farão a prova prática, a qual deverá ter sido obtida ou renovada até a data da realização da prova prática, sem a qual não poderá realizar a prova.

6.3.5 - As máquinas, veículos, ferramentas, utensílios e materiais que serão utilizados nas provas práticas serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem.

6.3.6 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e a operação segura das máquinas, veículos, ferramentas, utensílios e materiais colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

6.3.7 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador e ou da máquina, veículo ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

6.4 - As provas de títulos serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais sendo constituída pela análise e pontuação de certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, com somatório de duração dos cursos mínima ou superior a 20 horas realizados em período posterior a 01 de dezembro de 2006; e certificados ou diplomas de curso de pós-graduação, conforme segue:

6.4.1 - Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

TÍTULOPONTUAÇÃO MÁXIMANOTA MÁXIMA
Certificado ou diploma de curso de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos superior a 201 horas. 5,00 5,00
Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 101 a 200 horas. 3,50
Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina / especialização / cargo para o qual se inscreveu ou em Educação, emitidos por instituições de Ensino Superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, com somatório de duração dos cursos de 20 a 100 horas. 2,50

6.4.2 - Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

NÚMERO
TÍTULOS

NOTA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Doutorado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

5,00

01

5,00

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, Mestrado, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

3,50

01

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização Lato Sensu, na disciplina / especialização / cargo, para o qual se inscreveu ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

2,50

01

6.4.3 - Caso o candidato apresente mais de um certificado e ou diploma de curso de pós-graduação só será pontuado o de maior valor.

6.4.4 - A nota final da prova de títulos será a soma da nota dos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização mais a nota dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação.

7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Das provas escritas:

7.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 29 de janeiro de 2012, no município de Bocaina do Sul, em local e horário a ser identificado na homologação das inscrições. As provas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de ficha de inscrição, documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação oficial com foto, expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trãnsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal do Processo Seletivo.

7.1.7 - Durante a realização da prova escrita, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrõnico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Processo Seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.1.9 deste Edital.

7.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.1.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova escrita:

a) Consultar pessoas estranhas ao Processo Seletivo, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal do Processo Seletivo.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou a Grade de Respostas.

7.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.1.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial através do Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo V), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.2 - Das provas práticas:

7.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 29 de janeiro de 2012, no município de Bocaina do Sul, em local e horário a ser identificado na homologação das inscrições.

7.2.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identificação oficial com foto e ficha de inscrição. Quando exigir o cargo, apresentar a habilitação para dirigir veículo, máquina ou equipamento com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos e trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

7.2.3 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

7.2.4 - Sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

7.2.4.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público ou a outros candidatos.

b) Fazer uso de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

7.2.4.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

7.2.5 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

7.3 - Da prova de títulos:

7.3.1 - Para participar da prova de títulos o candidato deverá entregar no período de 29 de dezembro de 2011 a 17 de janeiro de 2012, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 h às 11 h30min e das 13 h30min às 17 h, na Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, sito à Rua João Assink, 322, Centro, Município de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina até o último dia de inscrições a fotocópia dos títulos a serem avaliados na prova de títulos. Os títulos deverão ser entregues através de fotocópia em envelope com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, juntamente com o Requerimento para Prova de Títulos (Anexo IV) preenchido com a relação dos títulos entregues e assinado pelo candidato.

7.3.2 - Não serão aceitos títulos entregues por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados.

7.3.3 - A fotocópia dos títulos deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a leitura dos documentos entregues, sendo que, aqueles que estiverem ilegíveis serão desconsiderados.

7.3.4 - A apresentação dos títulos é de iniciativa do candidato e serão considerados apenas aqueles apresentados conforme descrito nos Subitens 7.3.1 e 7.3.2.

7.3.5 - O candidato declara, para os fins de direito, que as fotocópias apresentadas são verdadeiras e está ciente que poderá, a qualquer momento, ser convocado a apresentar os originais dos documentos apresentados. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original o candidato será excluído do processo seletivo simplificado sendo atribuída nota zero às provas eventualmente feitas, sem prejuízo das sanções legais.

7.3.6 - O candidato cujo diploma tenha sido expedido com nome diferente do que consta na inscrição, deverá anexar certidão de casamento ou cópia da sentença que modificou o seu nome, sob pena de não terem os pontos computados.

7.3.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei e se redigidos em língua estrangeira, acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

7.3.8 - Só serão pontuados os certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação na disciplina / especialização / cargo, para o qual o candidato se inscreveu, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, acompanhados do Histórico Escolar.

7.3.9 - Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei.

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados.

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina / especialização / cargo para a qual o candidato está inscrito.

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Diplomas ou certificados de cursos de atualização anteriores a 01 de dezembro de 2006.

f) Documentos cujo inteiro teor não possa ser lido e analisado.

g) Os diplomas ou certificados em mais de um curso de pós-graduação, sendo pontuado apenas o de maior valor.

7.4 - A Comissão Municipal do Processo Seletivo reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data ou horário diverso da prevista neste Edital.

7.5 - Em ocorrendo a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova, nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Prefeita Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul e no site oficial do município: www.bocaina.sc.gov.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo VI), que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, Setor de Protocolo, até o último dia do prazo de recursos para cada caso, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação da Classificação Provisória.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo VI do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão Municipal do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recurso ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá caráter eliminatório e classificatório, exceto para os cargos que exigem prova prática, que terá apenas caráter classificatório.

9.2 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá caráter eliminatório. Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,00 (cinco) na prova prática.

9.3 - A prova de títulos será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá apenas caráter classificatório.

9.4 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.5 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = (NPE + (NPP x 2)) /3

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPP = Nota da prova prática.

9.6 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova de títulos, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 8) + (NPT x 2))/10

Onde:

NF = Nota final.

NPE = Nota da prova escrita.

NPT = Nota da prova de títulos.

9.7 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.8 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.9 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.10 - A homologação do resultado final do Processo Seletivo será publicada no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul e no site oficial do município, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.11 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão amparados no Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática.

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita ou prática, de acordo com o cargo para o qual se candidatou.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames necessários.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Bocaina do Sul convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO Processo Seletivo N.° 001/2011

Parágrafo Único - O prazo de validade do Processo Seletivo N.° 001/2011 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo N.° 001/2011, o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição.

c) Anexo III - Termo de Responsabilidade para Prova Prática.

d) Anexo IV - Requerimento para Prova de Títulos.

e) Anexo V - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

f) Anexo VI - Formulário de Recurso.

g) Anexo VII - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

h) Anexo VIII - Cronograma.

Bocaina do Sul / SC, 29 de Dezembro de 2011.

Marta Regina Góss
Prefeita Municipal

ANEXO I - CARGOS

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

01

20 h

272,50

Escrita

Merendeira Casa - Lar

Alfabetizado

01

20 h

272,50

Escrita e Prática

Motorista SAMU

Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou superior

01

40 h

624,96

Escrita e Prática

Professor / Casa - Lar

Habilitação obtida em curso de nível médio, na área do magistério ou estudante da 5ª fase em curso de nível superior, de licenciatura plena ou curta, em pedagogia

01

40 h

1.118,00

Escrita e Títulos

Servente Casa - Lar

Alfabetizado

01

20 h

272,50

Escrita e Prática

Técnico em Enfermagem SAMU

Portador de certificado de curso técnico na área da Enfermagem, com registro no COREN/SC

01

40 h

551,58

Escrita

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011

Nome do Candidato:

Cargo:

N.º de Inscrição:

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º de Filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.˚:

Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Portador de Necessidade Especial: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

E-mail:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta Ficha de Inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas estabelecidas no Edital de Processo Seletivo N.º 001/2011.

Bocaina do Sul / SC, _____ de ________________ de 201_.

________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DO SUL

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2011

Nome do Candidato:

Cargo:

N.º de Inscrição:

_________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de ficha de inscrição, documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO III - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PROVA PRÁTICA

______________________________________ inscrito (a) no Processo Seletivo n.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, sob n.º __________________, concorrendo ao cargo de ____________________________________________, assumo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declaro estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, em decorrência de atos decorrentes do manuseio, condução e operação das máquinas e/ou equipamentos, praticados durante as provas práticas do referido Processo Seletivo.

Por ser expressão fiel da verdade, firmo o presente termo para que produza todos os efeitos legais.

Bocaina do Sul / SC, _____ de ________________ de 201_.

____________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

____________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA PROVA DE TÍTULOS

NOME CANDIDATO (A):
N.º DE INSCRIÇÃO:CARGO:

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo N.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais. Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

1. Certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização:

ITEM

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

PONTOS OBTIDOS (NÃO PREENCHER)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

13

 

 

 

 

14

 

 

 

 

15

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO (NÃO PREENCHER)

 

2. Certificados ou diplomas de curso de pós-graduação:

ITEM

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

PONTOS OBTIDOS (NÃO PREENCHER)

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS DE CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO (NÃO PREENCHER)

 

TOTAL GERAL DE PONTOS (NÃO PREENCHER) ______________

Bocaina do Sul / SC, _____ de ________________ de 201_.

______________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

______________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL

ANEXO V - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________, inscrito (a) no Processo Seletivo N.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a _________________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 4 do presente Edital: (Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada
Fonte n.º _______/ Letra ____________________________

2) ( ) Sala Especial
Especificar: _____________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova

4) ( ) Outra Necessidade
Especificar: _____________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Peço Deferimento.

Bocaina do Sul / SC, _____ de ________________ de 201_.

______________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

______________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO

Senhor (a) Presidente da Comissão Municipal do Processo Seletivo N.º 001/2011 da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul.

CANDIDATO (A):
N.º DE INSCRIÇÃO:CARGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N.º DA QUESTÃO:GABARITO PROVISÓRIO:RESPOSTA DO CANDIDATO:

Fundamentação do Recurso:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Bocaina do Sul / SC, _____ de ________________ de 201_.

_________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

_________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

ANEXO VII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cu1tura Gera1 e Cidadania)

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais de Santa Catarina e do município de Bocaina do Sul.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade.

Conhecimentos Gerais (Cu1tura Gera1 e Cidadania)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Bocaina do Sul.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações.

2. Limpeza e conservação de terrenos e vias públicas. 3. Forma de limpeza de leitos carroçáveis. 4. Forma de limpeza de passeios públicos. 5. Zelo e guarda do patrimônio público. 6. Técnicas de borracharia: consertos de rodas, pneus, lavagem e lubrificação de viaturas e máquinas. 7. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 8. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 9. Primeiros socorros. 10. Ética profissional.

MERENDEIRA CASA - LAR

1. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos e seu valor nutricional. 2. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. 3. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. 4. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. 5. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. 6. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. 7. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. 8. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. 9. Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. 10. Prevenção de acidentes. 11. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 12. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 1 3. Primeiros socorros. 14. Ética profissional.

MOTORISTA SAMU

1. Lei n° 9.50 3, de 2 3 de setembro de 1997 (Código de Trãnsito Brasileiro). 2. Normas Gerais de Circulação e Conduta; Do Cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; Das infrações; Dos crimes de Trãnsito; Direção Defensiva; Inspeção e cuidados com os veículos. 3. Noções de mecânica leve e pesada. 4. Conhecimentos gerais sobre veículos: conhecimentos práticos de operação e manutenção do veículo; procedimentos de segurança; funcionamento básico dos motores; sistema de lubrificação; arrefecimento; transmissão; suspensão; direção; freios; pneus; painel de instrumentos; sistema elétrico. 5. Prevenção de acidentes. 6. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 7. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 8. Primeiros socorros. 9. Ética profissional.

PROFESSOR CASA - LAR

1. História da Educação. 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem. 4. Noções da Proposta Construtivista. 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 1 3, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN's): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 5 3, 54, 60 e 69. 10. Constituição Federal, em seus Artigos: 205 a 214. 11. Ensino fundamental de nove anos. 12. Interdisciplinaridade. 1 3. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 14. Avaliação no ensino fundamental. 15. Planejamento docente: dinâmica e processos. 16. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 17. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 18. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 19. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 20. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 21. O professor de ensino fundamental.

SERVENTE CASA - LAR

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 4. Prevenção de acidentes. 5. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 6. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 7. Primeiros socorros. 8. Ética profissional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU

1. Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). 2. Doenças Transmissíveis. 3. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. 4. Enfermagem Médico Cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. 5. Assistência de enfermagem em distúrbios crõnico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. 6. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. 7. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. 8. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. 9. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos.

Legislação: Lei N°. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei N°. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei N°. 8.069, de 1 3/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei N°. 10.741, de 01/10/200 3 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria MS/GM N°. 37 3, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

ANEXO VIII - CRONOGRAMA

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

29/12/2011

Publicação do Edital.

29/12/2011 à 05/01/2012

Prazo para recurso contra o Edital.

29/12/2011 à 17/01/2012

Período das inscrições.

1 8/01/2012

Homologação das inscrições.

1 8 à 20/01/2012

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

29/01/2012

Data das provas escrita e prática.

30/01/2012

Publicação do gabarito provisório.

30/01 à 01/02/2012

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

13/02/2012

Publicação do gabarito oficial.

13/02/2012

Publicação classificação provisória.

13 à 15/02/2012

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

17/02/2012

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.° 001/2011.