Prefeitura de Boca do Acre - AM

Notícia:   Prefeitura de Boca do Acre - AM abre seleção para três cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 003/2013- SEME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 SEME-BOCA DO ACRE/AM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, através de Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigias e Motorista de Ônibus escolares - SEME para exercerem suas funções na Zona Rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS

PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS, ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E MOTORISTA DE ÔNIBUS CARTEIRA HABILITAÇÃO CATEGORIA "D".

NA FALTA DE CANDIDATO COM FORMAÇÃO ESPECIFICA, PODERÃO INSCREVE-SE CANDIDATOS QUE NÃO APRESENTAREM DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente na sede da Secretaria Municipal de Educação SEME, nos dias 11, 12 e 13 março das 8:00h às 14:00h.

3.2. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pelo candidato e/ou procuração.

3.3. Período: 11,12 e 13 março de 2013.

3.3.1 Horário: 8h às 14h.

3.3.3 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): SEME/Boca do Acre.

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do Cargo para o qual está inscrito.

c) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento)

4.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

5.2 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

5.3 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

5.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5.6 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar:

1º) Maior idade

9. DO PRAZO DE VALIDADE

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses.

10. DO CONTRATO

10.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

10.2. O classificado deverá apresentar no ato da contratação os documentos comprobatórios originais.

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

- Certificado Militar (para homens)

- Comprovante de PIS/PASEP

- Carteira de Trabalho

- Comprovante de Residência (água ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Município)

10.3. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

10.4. A carga horária completa é de 30 (trinta) horas semanais.

10.5. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 30 (trinta) horas semanais.

Cargos

Remuneração

1

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 678,00

2

Motorista de Ônibus

R$ 1.200,00

3

Vigia

R$ 678,00

11. DA LOTAÇÃO

11.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário ou Gestor, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.

11.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

11.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas para o qual o mesmo se inscreveu.

12. DOS RECURSOS

13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação.

13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

13.4 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

13.5 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação - SEME, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.

13.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEME em Boca do Acre/AM.

14.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.

14.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação - SEME e publicado no Diário Oficial do Município;

14.4. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;

14.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.3.1 deste Edital;

14.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;

14.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

14.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo.

14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante.

14.12. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Educação e Municipal - SEME convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.13. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

14.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEME, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

ANTÔNIO IRAN DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal