Prefeitura de Boca do Acre - AM

Notícia:   Prefeitura de Boca do Acre - AM abre 115 vagas de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 005/2013- SEME

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2013 SEME-BOCA DO ACRE/AM

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, através de Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigias e Motorista de Ônibus Escolares - SEME para exercerem suas funções na Zona Rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

1. DOS CANDIDATOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.

2. REQUISITOS BÁSICOS

PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS, ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E MOTORISTA DE ÔNIBUS CARTEIRA HABILITAÇÃO CATEGORIA "D".

NA FALTA DE CANDIDATO COM FORMAÇÃO ESPECIFICA, PODERÃO INSCREVE-SE CANDIDATOS QUE NÃO APRESENTAREM DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pelo candidato e/ou por procurador com poderes específicos para o certame.

3.2 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): Centro de Múltiplo Uso, Professora Nazaré Caetano, situada na Rua Tião Leite s/nº, Praia do Gado, nesta cidade, (prédio da Secretaria da Assistência Social),

3.3. Período: De 18 a 24 de abril de 2013

3.4. Horário: Das 8h às 12h e 14h às 17h

4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Curriculum Vitae.

b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do Cargo para o qual está inscrito.

c) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento ou nascimento)

4.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

5. DAS VAGAS

5.1 Quadro de Vagas:

Função

Vagas

Auxiliar de Serviços Gerais

90

Vigias

20

Motorista

05

Distribuídos nas seguintes escolas rurais:

PÓLO FORTALEZA

ESC SÃO BENEDITO

FLORESTA CENTRAL - RIO ACRE

ESC JOSÉ ANTÔNIO MARIANO

PRAIA DE SÃO JOAQUIM - LAGO NOVO

ESC FRANCISCO ALVES SANTANA

SERINGAL FLORESTA - RIO ACRE

ESC ANTÔNIO RUMÃO

PRAIA DE SÃO JOAQUIM - LAGO NOVO

ESC SANTA ISABEL

SERINGAL FLORESTA - RIO ACRE

ESC BOM JESUS

SERINGAL FLORESTA - RIO ACRE

ESC SANTA RITA

COMUNIDADE RECREIO - RIO ACRE

 

PÓLO ANDIRÁ

ESC ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA

BR/AC 10 KM 40 - RAMAL DA LIMEIRA COMUNIDADE PIRAPORA

ESC BOA UNIÃO

BR/AC 10 KM 40 - RAMAL PIRAPORA

ESC SÃO SEBASTIÃO

SERINGAL NOVO ANDIRÁ - RIO ACRE

ESC NATAL

COMUNIDADE NOVA ANXIOMA - RIO ACRE

ESC ANDIRÁ

BR/AC 10 KM 40 - RAMAL PIRAPORA

ESC LUA NOVA

COMUNIDADE LUA NOVA - RIO ACRE

ESC PROFESSOR JOÃO BATISTA

RAMAL CUNHA GOMES RIO ACRE

ESC NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

SERINGAL NOVA REDENÇÃO - RIO ACRE

ESC MAITA

COMUNIDADE NOVA ANXIOMA RIO ACRE

ESC RIOZINHO DO ANDIRÁ

SERINGAL NOVO ANDIRA

ESC AMARILDO FREIRE SAMPAIO

RAMAL PIRAPORA

BOM JESUS

COMUNIDADE BOM JESUS RIO ACRE

PORTO ALONSO

RAMAL PORTO ALONSO

DEUSDETE CABRAL

COMUNIDADE MACAPÁ RIO ACRE CENTRAL

 

PÓLO ARAPIXI

ESC LUIZ DE CASTRO GOES

NOVO AMPARO ALTO PURUS

ESC LARANJAL

SERINGAL LARANJAL - ALTO PURUS

ESC SÃO MIGUEL

SERINGAL SÃO MIGUEL ALTO PURUS

ESC NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

COMUNIDADE CAMPO GRANDE ALTO PURUS

ESC SANTA AMÉLIA

SERINGAL SANTA AMÉLIA - ALTO PURUS

ESC SANTA TECLA

SERINGAL LARANJAL ALTO PURUS

ESC SANTA TEREZA

PRAIA DOS PAUS - ALTO PURUS

ESC SÃO JORGE

SERINGAL SAUDADE - ALTO PURUS

ESC GETÚLIO VARGAS

COMUNIDADE REMANÇO

ESC CRISTO REI

SERINGAL TERRA ALTA

ESC SÃO JOÃO DA CACHOEIRASERINGAL CACHOEIRA
ESC AMARANTESERINGAL AMARANTE
ESC NOVA UNIÃORAMAL DO NOVO AMPARO KM 15 - BR 364
ESC ARAPIXISERINGAL ARAPIXI

 

PÓLO BETEL

ESC INDÍGENA ALBELINA APURINÃ

BR 317 KM 72

ESC MONTE DAS OLIVEIRAS

BR-317 KM 104

ESC INDÍGENA SÃO MIGUEL

BR-317 KM 84

ESC BETEL

BR 317 KM 60

ESC MENINO JESUS

BR 317 KM 93

ESC INDÍGENA VILA NOVA

BR 317 KM 78

ESC MANOEL MARREIRO

BR 317 KM 90 RAMAL KM 8

ESC UM SONHO A MAIS

BR 317 KM 52 RAMAL KM 27

ESC PATOLINA

FAZENDA PALOTINA RAMAL KM 104

ESC. HILDEBRANDO BEZERRA

BR-317 - RAMAL SANTA HELENA - KM20

ESC. SANTA HELENA

BR-317 - RAMAL SANTA HELENA - KM20

 

PÓLO INÁCIO VAZ DE AGUIAR

ESC INÁCIO VAZ DE AGUIAR

VILA FLORIANO PEIXOTO - RIO ACRE

ESC FÉ EM DEUS

SERINGAL SENAPOLIS - RIO ACRE

ESC BOA FÉ

COMUNIDADE BOA FÉ - RIO ANTIMARY

ESC MARIA ALICE DE CASTRO

SERINGAL CAMPINAS - RIO ACRE

ESC BOM PASTOR

COMUNIDADE FORTE VENEZA - RIO ANTIMARY

ESC SÃO JOSÉ

COMUNIDADE ANTIMARY - RIO ANTIMARY

ESC ESPERANÇA

COMUNIDADE ESPERANÇA - RIO ANTIMARY

ESC VANDIR RODRIGUES

COMUNIDADE BAIXA VERDE - RIO ANTIMARY

 

PÓLO JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO

ESC SÃO DOMINGOS

IGARAPÉ SÃO DOMINGOS - PURUS DESCENDO

ESC SÃO GIL

SERINGAL SÃO GIL - PURUS DESCENDO

ESC JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO

SERINGAL NOVA VIDA - PURUS DESCENDO

ESC ARCO-ÍRIS

SERINGAL RETIRO - PURUS DESCENDO

ESC MAMUD REDOAM

SÃO PEDRO - PURUS DESCENDO

ESC PASSO FUTURO

SERINGAL. INAUINI COM. PONTA GRANDE

ESC ESTAÇÃO

RIO INAUNI - PURUS DESCENDO

 

PÓLO JOAQUIM INÁCIO PINTO

ESC JOAQUIM INÁCIO PINTO

SERINGAL CAJUEIRO

ESC SÃO RAIMUNDO

SERINGAL FLORESTA RIO PURUS DE CIMA

ESC Nº SRA. DO PERPÉTUO SOCORRO

SERINGAL SOSSEGO - PURUS SUBINDO

ESC NOSSA SENHORA DE LOURDES

SERINGAL EUROPA

ESC INDÍGENA JAMAMADI

SERINGAL LOURDES

ESC AMIZADE

RAMAL DA AMIZADE - PURUS SUBINDO

 

PÓLO JOSE MANOEL DOS SANTOS

ESC SANTA MARIA

SERINGAL SANTA MARIA

ESC JOSE MANOEL DOS SANTOS

BOCA DO IACO

ESC NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

SERINGAL IRACEMA

ESC FERNANDO FARIAS

SERINGAL BOA ESPERANÇA

ESC VINTE E UM DE ABRIL

SERINGAL VAL PARAÍSO

ESC JOSE SIDOR DA SILVA

SERINGAL CACHOEIRINHA

ESC AUGUSTO SOUZA

SERINGAL SÃO JORGE

 

PÓLO RICARDO CARNEIRO

ESC RICARDO CARNEIRO

SERINGAL MONTE VERDE

ESC D PEDRO I

CANTO ESCURO

 

PÓLO RUI BARBOSA

ESC SÃO JOSÉ

BR 317 KM 26

ESC RUI BARBOSA

COMUNIDADE DO KM 38

ESC MARIA JOSÉ GUSMÃO

PROJETO DE ASSENTAMENTO MONTE LINHA 02

ESC INDÍGENA RAIO DE LUZ

BR 317 IQUIREMA

ESC SANTA LUZIA

BR-317 RAMAL DO KM 37

ESC INDÍGENA KÁREKY APURINÃ

BR-317 KM 49

ESC PROFESSORA ZUILA VERCOSA

PROJ ASSENT MONTE IQUIREMA

 

PÓLO SANTA JÚLIA

ESC INDÍGENA KAPANACOMUNIDADE KAPANA

ESC GIRASSOL

LAGO DO CAMETÁ - MÉDIO PURUS

ESC SÃO FRANCISCO I

SERINGAL MARACAJU II - RIO PURUS SUBINDO

ESC SANTA JÚLIA

SERINGAL INDEPENDÊNCIA - RIO PURUS SUBINDO

ESC 22 DE OUTUBRO

SERINGAL MARACUJÁ - MÉDIO PURUS SUBINDO

ESC SÃO FRANCISCO II

SERINGAL SÃO JOSE (EXTREMA)

ESC JOSÉ INÁCIO

SERINGAL PAU DO ALHO II

ESC MARAVILHA

SERINGAL MANZILÃ - PURUS SUBINDO

ESC SANTA TEREZA

SERINGAL MANOBRINHA - PURUS SUBINDO

ESC SANTO HONORATO

SERINGAL SANTO HONORATO

ESC SÃO JOÃO BATISTA

COMUNIDADE BOSQUE

ESC INDÍGENA KAQUETA

COMUNIDADE KAQUETA

 

PÓLO VALDIR ÁVILA

ESC PASSO A PASSO

TERRA FIRME

ESC INDÍGENA APURINÃ

TERRA FIRME/CAMICUÃ

ESC TEODORICO DE OLIVEIRA LIMA

BEMPOSTA

6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 5% das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência.

6.2 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

6.3 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

6.4 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.5 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

6.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.7 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

6.8 A divulgação dos candidatos selecionados ocorrerá 7 dias após o encerramento das inscrições, e será divulgada na sede da Secretaria de Educação - SEME e no Mural de Publicações localizado na sede da Prefeitura.

7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

7.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;

e) Não ter sido aposentado por invalidez;

f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;

g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;

h) Cumprir as determinações deste edital;

i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida.

8.1.2 As inscrições serão analisadas pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação - SEME, composta conforme estabelecido no item 13.9 deste edital.

8.2 A segunda fase terá inicial logo após a divulgação do resultado dos recursos, e será, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, (inscrição) compreende o exame dos documentos apresentados para analise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.

FUNÇÃO

EXPERIÊNCIA E TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Auxiliar de Serviços Gerais

Experiência Profissional

1 (um) ponto por ano

05 pontos

Vigia

Experiência Profissional

1 (um) ponto por ano

05 pontos

Motorista

Habilitação D e Experiência em Transporte Escolar.

1 (um) ponto por ano

05 pontos

8.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional nos cargos acima mencionados deverá ser feita ser feita deverá ser feita de uma as seguintes formas:

I - Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como data (dia/mês/ano) de início e de termino do trabalho realizado.

II - Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direita ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar Maior idade, em acordo com o art. 27, parágrafo único do Estatuto do idoso.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses.

11. DO CONTRATO

11.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

- Carteira de Identidade

- CPF

- Titulo de Eleitor

- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)

- Certificado Militar (para homens)

- Comprovante de PIS/PASEP

- Carteira de Trabalho

- Comprovante de Residência (água ou telefone)

- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.

- 2 fotos 3x4

- Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médica do Município, ou na falta desta, por Médico do quadro Municipal da Secretaria de Saúde.

11.3. A remuneração será equivalente às horas contratadas.

11.4. A carga horária completa é de 30 (trinta) horas semanais.

11.5. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 30 (trinta) horas semanais.

Cargos

Remuneração

1

Auxiliar

R$ 678,00

2

Motorista

R$ 1.200,00

3

Vigia

R$ 678,00

12. DA LOTAÇÃO

12.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.

12.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.

12.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas para o qual o mesmo se inscreveu.

12.4 O candidato será convocado de acordo com a necessidade de cada escola.

13 DOS RECURSOS

13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado e serão encaminhados à Sede da Secretaria de Educação- SEME.

13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.

13.4 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.

13.5 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.

13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação - SEME, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.

13.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

13.9 A Comissão de Concursos da Secretaria municipal de Educação - SEME, será formada por 1(um) professor, 1 (um) agente administrativo e 1 (um) supervisor escolar, todos do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEME em Boca do Acre/AM.

14.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.

14.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação - SEME e publicado no Diário Oficial do Município;

14.4. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;

14.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.4 deste Edital;

14.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;

14.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;

14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;

14.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo.

14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante, todos do quadro efetivo na Secretaria Municipal.

14.12. O presente Edital será afixado no mural de Publicações da Prefeitura Municipal, Sede da Secretária de Educação - SEME e na Sede da Secretaria de Assistência Social, onde ocorrerá as inscrições.

14.13. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Educação -SEME convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.

14.14. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEME, ouvidas as demais Instituições envolvidas.

Boca do Acre (AM), 16 de abril de 2013.

ANTÔNIO IRAN DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal