A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE/AM, através de Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado para futura contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais, Vigias e Motorista de Ônibus Escolares - SEME para exercerem suas funções na Zona Rural, de acordo com o que dispõem a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Amazonas e Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
1. DOS CANDIDATOS
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que apresentarem os documentos que preenchem os requisitos básicos constantes neste edital.
2. REQUISITOS BÁSICOS
PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIAS, ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E MOTORISTA DE ÔNIBUS CARTEIRA HABILITAÇÃO CATEGORIA "D".
NA FALTA DE CANDIDATO COM FORMAÇÃO ESPECIFICA, PODERÃO INSCREVE-SE CANDIDATOS QUE NÃO APRESENTAREM DOCUMENTOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições só poderão ser feitas exclusivamente pelo candidato e/ou por procurador com poderes específicos para o certame.
3.2 Locais para efetivação de inscrição (entrega dos documentos): Centro de Múltiplo Uso, Professora Nazaré Caetano, situada na Rua Tião Leite s/nº, Praia do Gado, nesta cidade, (prédio da Secretaria da Assistência Social),
3.3. Período: De 18 a 24 de abril de 2013
3.4. Horário: Das 8h às 12h e 14h às 17h
4. EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para cada efetivação de inscrição o candidato deverá entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, no período, horário e local determinado no item 3.1 deste edital, mediante apresentação dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Curriculum Vitae.
b) Comprovante do Documento exigido como Requisito Básico do Cargo para o qual está inscrito.
c) Documento Oficial de Identidade (via original com foto). O documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
4.2 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome. (por exemplo: certidão de casamento ou nascimento)
4.3 Será permitida a efetivação da inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do candidato, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador, não havendo necessidade de reconhecimento de firma na procuração. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.
4.3.1 O candidato e/ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
5. DAS VAGAS
5.1 Quadro de Vagas:
Função | Vagas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 90 |
Vigias | 20 |
Motorista | 05 |
Distribuídos nas seguintes escolas rurais:
PÓLO FORTALEZA | |
ESC SÃO BENEDITO | FLORESTA CENTRAL - RIO ACRE |
ESC JOSÉ ANTÔNIO MARIANO | PRAIA DE SÃO JOAQUIM - LAGO NOVO |
ESC FRANCISCO ALVES SANTANA | SERINGAL FLORESTA - RIO ACRE |
ESC ANTÔNIO RUMÃO | PRAIA DE SÃO JOAQUIM - LAGO NOVO |
ESC SANTA ISABEL | SERINGAL FLORESTA - RIO ACRE |
ESC BOM JESUS | SERINGAL FLORESTA - RIO ACRE |
ESC SANTA RITA | COMUNIDADE RECREIO - RIO ACRE |
PÓLO ANDIRÁ | |
ESC ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA | BR/AC 10 KM 40 - RAMAL DA LIMEIRA COMUNIDADE PIRAPORA |
ESC BOA UNIÃO | BR/AC 10 KM 40 - RAMAL PIRAPORA |
ESC SÃO SEBASTIÃO | SERINGAL NOVO ANDIRÁ - RIO ACRE |
ESC NATAL | COMUNIDADE NOVA ANXIOMA - RIO ACRE |
ESC ANDIRÁ | BR/AC 10 KM 40 - RAMAL PIRAPORA |
ESC LUA NOVA | COMUNIDADE LUA NOVA - RIO ACRE |
ESC PROFESSOR JOÃO BATISTA | RAMAL CUNHA GOMES RIO ACRE |
ESC NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | SERINGAL NOVA REDENÇÃO - RIO ACRE |
ESC MAITA | COMUNIDADE NOVA ANXIOMA RIO ACRE |
ESC RIOZINHO DO ANDIRÁ | SERINGAL NOVO ANDIRA |
ESC AMARILDO FREIRE SAMPAIO | RAMAL PIRAPORA |
BOM JESUS | COMUNIDADE BOM JESUS RIO ACRE |
PORTO ALONSO | RAMAL PORTO ALONSO |
DEUSDETE CABRAL | COMUNIDADE MACAPÁ RIO ACRE CENTRAL |
PÓLO ARAPIXI | |
ESC LUIZ DE CASTRO GOES | NOVO AMPARO ALTO PURUS |
ESC LARANJAL | SERINGAL LARANJAL - ALTO PURUS |
ESC SÃO MIGUEL | SERINGAL SÃO MIGUEL ALTO PURUS |
ESC NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | COMUNIDADE CAMPO GRANDE ALTO PURUS |
ESC SANTA AMÉLIA | SERINGAL SANTA AMÉLIA - ALTO PURUS |
ESC SANTA TECLA | SERINGAL LARANJAL ALTO PURUS |
ESC SANTA TEREZA | PRAIA DOS PAUS - ALTO PURUS |
ESC SÃO JORGE | SERINGAL SAUDADE - ALTO PURUS |
ESC GETÚLIO VARGAS | COMUNIDADE REMANÇO |
ESC CRISTO REI | SERINGAL TERRA ALTA |
ESC SÃO JOÃO DA CACHOEIRA | SERINGAL CACHOEIRA |
ESC AMARANTE | SERINGAL AMARANTE |
ESC NOVA UNIÃO | RAMAL DO NOVO AMPARO KM 15 - BR 364 |
ESC ARAPIXI | SERINGAL ARAPIXI |
PÓLO BETEL | |
ESC INDÍGENA ALBELINA APURINÃ | BR 317 KM 72 |
ESC MONTE DAS OLIVEIRAS | BR-317 KM 104 |
ESC INDÍGENA SÃO MIGUEL | BR-317 KM 84 |
ESC BETEL | BR 317 KM 60 |
ESC MENINO JESUS | BR 317 KM 93 |
ESC INDÍGENA VILA NOVA | BR 317 KM 78 |
ESC MANOEL MARREIRO | BR 317 KM 90 RAMAL KM 8 |
ESC UM SONHO A MAIS | BR 317 KM 52 RAMAL KM 27 |
ESC PATOLINA | FAZENDA PALOTINA RAMAL KM 104 |
ESC. HILDEBRANDO BEZERRA | BR-317 - RAMAL SANTA HELENA - KM20 |
ESC. SANTA HELENA | BR-317 - RAMAL SANTA HELENA - KM20 |
PÓLO INÁCIO VAZ DE AGUIAR | |
ESC INÁCIO VAZ DE AGUIAR | VILA FLORIANO PEIXOTO - RIO ACRE |
ESC FÉ EM DEUS | SERINGAL SENAPOLIS - RIO ACRE |
ESC BOA FÉ | COMUNIDADE BOA FÉ - RIO ANTIMARY |
ESC MARIA ALICE DE CASTRO | SERINGAL CAMPINAS - RIO ACRE |
ESC BOM PASTOR | COMUNIDADE FORTE VENEZA - RIO ANTIMARY |
ESC SÃO JOSÉ | COMUNIDADE ANTIMARY - RIO ANTIMARY |
ESC ESPERANÇA | COMUNIDADE ESPERANÇA - RIO ANTIMARY |
ESC VANDIR RODRIGUES | COMUNIDADE BAIXA VERDE - RIO ANTIMARY |
PÓLO JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO | |
ESC SÃO DOMINGOS | IGARAPÉ SÃO DOMINGOS - PURUS DESCENDO |
ESC SÃO GIL | SERINGAL SÃO GIL - PURUS DESCENDO |
ESC JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO | SERINGAL NOVA VIDA - PURUS DESCENDO |
ESC ARCO-ÍRIS | SERINGAL RETIRO - PURUS DESCENDO |
ESC MAMUD REDOAM | SÃO PEDRO - PURUS DESCENDO |
ESC PASSO FUTURO | SERINGAL. INAUINI COM. PONTA GRANDE |
ESC ESTAÇÃO | RIO INAUNI - PURUS DESCENDO |
PÓLO JOAQUIM INÁCIO PINTO | |
ESC JOAQUIM INÁCIO PINTO | SERINGAL CAJUEIRO |
ESC SÃO RAIMUNDO | SERINGAL FLORESTA RIO PURUS DE CIMA |
ESC Nº SRA. DO PERPÉTUO SOCORRO | SERINGAL SOSSEGO - PURUS SUBINDO |
ESC NOSSA SENHORA DE LOURDES | SERINGAL EUROPA |
ESC INDÍGENA JAMAMADI | SERINGAL LOURDES |
ESC AMIZADE | RAMAL DA AMIZADE - PURUS SUBINDO |
PÓLO JOSE MANOEL DOS SANTOS | |
ESC SANTA MARIA | SERINGAL SANTA MARIA |
ESC JOSE MANOEL DOS SANTOS | BOCA DO IACO |
ESC NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | SERINGAL IRACEMA |
ESC FERNANDO FARIAS | SERINGAL BOA ESPERANÇA |
ESC VINTE E UM DE ABRIL | SERINGAL VAL PARAÍSO |
ESC JOSE SIDOR DA SILVA | SERINGAL CACHOEIRINHA |
ESC AUGUSTO SOUZA | SERINGAL SÃO JORGE |
PÓLO RICARDO CARNEIRO | |
ESC RICARDO CARNEIRO | SERINGAL MONTE VERDE |
ESC D PEDRO I | CANTO ESCURO |
PÓLO RUI BARBOSA | |
ESC SÃO JOSÉ | BR 317 KM 26 |
ESC RUI BARBOSA | COMUNIDADE DO KM 38 |
ESC MARIA JOSÉ GUSMÃO | PROJETO DE ASSENTAMENTO MONTE LINHA 02 |
ESC INDÍGENA RAIO DE LUZ | BR 317 IQUIREMA |
ESC SANTA LUZIA | BR-317 RAMAL DO KM 37 |
ESC INDÍGENA KÁREKY APURINÃ | BR-317 KM 49 |
ESC PROFESSORA ZUILA VERCOSA | PROJ ASSENT MONTE IQUIREMA |
PÓLO SANTA JÚLIA | |
ESC INDÍGENA KAPANA | COMUNIDADE KAPANA |
ESC GIRASSOL | LAGO DO CAMETÁ - MÉDIO PURUS |
ESC SÃO FRANCISCO I | SERINGAL MARACAJU II - RIO PURUS SUBINDO |
ESC SANTA JÚLIA | SERINGAL INDEPENDÊNCIA - RIO PURUS SUBINDO |
ESC 22 DE OUTUBRO | SERINGAL MARACUJÁ - MÉDIO PURUS SUBINDO |
ESC SÃO FRANCISCO II | SERINGAL SÃO JOSE (EXTREMA) |
ESC JOSÉ INÁCIO | SERINGAL PAU DO ALHO II |
ESC MARAVILHA | SERINGAL MANZILÃ - PURUS SUBINDO |
ESC SANTA TEREZA | SERINGAL MANOBRINHA - PURUS SUBINDO |
ESC SANTO HONORATO | SERINGAL SANTO HONORATO |
ESC SÃO JOÃO BATISTA | COMUNIDADE BOSQUE |
ESC INDÍGENA KAQUETA | COMUNIDADE KAQUETA |
PÓLO VALDIR ÁVILA | |
ESC PASSO A PASSO | TERRA FIRME |
ESC INDÍGENA APURINÃ | TERRA FIRME/CAMICUÃ |
ESC TEODORICO DE OLIVEIRA LIMA | BEMPOSTA |
6. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 5% das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência.
6.2 Às pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
6.3 Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da efetivação da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.
6.4 Na falta de atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
6.5 Será considerada como deficiência, aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.
6.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.
6.7 Os candidatos que no ato da efetivação da inscrição se declararem pessoa com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.
6.8 A divulgação dos candidatos selecionados ocorrerá 7 dias após o encerramento das inscrições, e será divulgada na sede da Secretaria de Educação - SEME e no Mural de Publicações localizado na sede da Prefeitura.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
7.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
a) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Laudo Médico;
e) Não ter sido aposentado por invalidez;
f) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
g) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
h) Cumprir as determinações deste edital;
i) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de análise de Curriculum Vitae, que compreende do exame da documentação exigida.
8.1.2 As inscrições serão analisadas pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação - SEME, composta conforme estabelecido no item 13.9 deste edital.
8.2 A segunda fase terá inicial logo após a divulgação do resultado dos recursos, e será, exclusivamente com os candidatos considerados aprovados na primeira fase, (inscrição) compreende o exame dos documentos apresentados para analise de pontuação de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, em caráter classificatório.
FUNÇÃO | EXPERIÊNCIA E TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
Auxiliar de Serviços Gerais | Experiência Profissional | 1 (um) ponto por ano | 05 pontos |
Vigia | Experiência Profissional | 1 (um) ponto por ano | 05 pontos |
Motorista | Habilitação D e Experiência em Transporte Escolar. | 1 (um) ponto por ano | 05 pontos |
8.3 A comprovação do tempo de serviço para fins de experiência profissional nos cargos acima mencionados deverá ser feita ser feita deverá ser feita de uma as seguintes formas:
I - Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) acompanhado de declaração em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ, emitida e assinada pelo chefe do setor pessoal ou equivalente em que conste claramente as atividades exercidas, bem como data (dia/mês/ano) de início e de termino do trabalho realizado.
II - Experiência profissional em instituição pública - através de declaração ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal, da administração direita ou indireta. O documento deverá ser oficial em papel timbrado, com carimbo do órgão público, assinatura do responsável do Setor de Pessoal ou equivalente e expressar claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência o candidato que, na seguinte ordem apresentar Maior idade, em acordo com o art. 27, parágrafo único do Estatuto do idoso.
10. DO PRAZO DE VALIDADE
10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses.
11. DO CONTRATO
11.1. O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado obedecerá às normas da Lei Municipal nº 002, de 11 de março de 2002 que torna publico a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
- Carteira de Identidade
- CPF
- Titulo de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral (ultima eleição)
- Certificado Militar (para homens)
- Comprovante de PIS/PASEP
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de Residência (água ou telefone)
- Comprovantes dos documentos exigidos como Requisitos Básicos discriminados no item 2.
- 2 fotos 3x4
- Laudo de Aptidão expedido pela Junta Médica do Município, ou na falta desta, por Médico do quadro Municipal da Secretaria de Saúde.
11.3. A remuneração será equivalente às horas contratadas.
11.4. A carga horária completa é de 30 (trinta) horas semanais.
11.5. Valor mensal abaixo discriminado é equivalente a 30 (trinta) horas semanais.
Nº | Cargos | Remuneração |
1 | Auxiliar | R$ 678,00 |
2 | Motorista | R$ 1.200,00 |
3 | Vigia | R$ 678,00 |
12. DA LOTAÇÃO
12.1. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se à Escola no prazo de 24 horas a contar da data do memorando expedido pelo Secretário, sob pena de decair o direito a vaga, sendo vedada ainda, a relotação ou remoção para outra escola.
12.2. O candidato contratado que não assumir a vaga para o qual foi convocado assinará um Termo de Desistência da localidade oferecida e passará a ocupar a posição final na lista de classificação.
12.3. O candidato contratado será lotado conforme a necessidade desta Secretaria, levando-se em conta as escolas onde existam vagas para o qual o mesmo se inscreveu.
12.4 O candidato será convocado de acordo com a necessidade de cada escola.
13 DOS RECURSOS
13.1 Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado e serão encaminhados à Sede da Secretaria de Educação- SEME.
13.2 Admitir-se-á um único recurso para cada inscrição, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
13.3 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamentadas e justificadas.
13.4 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de inscrição e CPF.
13.5 Os recursos interpostos inconsistente, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
13.6 O resultado divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a nota atribuída poderá sofrer alteração para uma nota superior ou menor ou, ainda poderá ocorrer a inclusão ou desclassificação do candidato.
13.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos da Secretaria Municipal de Educação - SEME, que emitirá parecer conclusivo após 02 (dois) dias úteis.
13.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.
13.9 A Comissão de Concursos da Secretaria municipal de Educação - SEME, será formada por 1(um) professor, 1 (um) agente administrativo e 1 (um) supervisor escolar, todos do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Não serão aceitas inscrições após o envio das mesmas para a Comissão de Seleção da SEME em Boca do Acre/AM.
14.2. No ato da entrega da documentação juntamente com a inscrição impressa, todas as cópias dos documentos serão conferidas com a apresentação dos documentos originais.
14.3. O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Municipal de Educação - SEME e publicado no Diário Oficial do Município;
14.4. Na hipótese do candidato selecionado e contratado não cumprir o item 11.1. ou for dispensado por conveniência da Administração, será convocado outro candidato, mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Município;
14.5. Não serão aceitos documentos fora do prazo estabelecido no item 3.4 deste Edital;
14.6 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município;
14.7 Os documentos comprobatórios apresentados por ocasião da inscrição não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos;
14.8. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.
14.9. Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas;
14.10. O candidato contratado ao final do ano letivo passará por uma avaliação, onde deverá demonstrar os conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo.
14.11. A avaliação de que trata o item anterior, será realizada por uma equipe composta de 03 servidores lotados na escola que o contratado exerce a função, que será composta pelo Gestor, Pedagogo e um Professor representante, todos do quadro efetivo na Secretaria Municipal.
14.12. O presente Edital será afixado no mural de Publicações da Prefeitura Municipal, Sede da Secretária de Educação - SEME e na Sede da Secretaria de Assistência Social, onde ocorrerá as inscrições.
14.13. Após a homologação publicada no Diário Oficial do Município, a Secretaria de Educação -SEME convocará os candidatos classificados de acordo com a necessidade do quadro, solicitando no ato da contratação todos os documentos necessários para sua efetivação.
14.14. A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 9.1.
14.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção da SEME, ouvidas as demais Instituições envolvidas.
Boca do Acre (AM), 16 de abril de 2013.
ANTÔNIO IRAN DE SOUZA LIMA
Prefeito Municipal