Prefeitura de Boa Vista do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de Boa Vista do Sul - RS abre vagas de Eng. Civil e Médico Veterinário

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 18/2009

ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições aos Concursos Públicos Municipais nos cargos de ENGENHEIRO CIVIL e MÉDICO VETERINÁRIO, regidos pela Lei Municipal nº 06, de 07 de janeiro de 1997 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações, Lei Municipal nº 24, de 31 de janeiro de 1997 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações, Lei Municipal nº 577, de 21 de outubro de 2009 - criação do cargo de Médico Veterinário e alteração da nomenclatura e atribuições do cargo de Engenheiro Civil e Decreto nº 41, de 13 de junho de 1997, que dispõe sobre o Regulamento de Concursos Públicos no âmbito municipal.

1- Dos cargos, escolaridade, vaga(s), carga horária, vencimento básico e taxa de inscrição:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Escolaridade

Padrão

Vaga(s)

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês Novembro/2009

Taxa de Inscrição

Engenheiro Civil

Curso superior completo em Engenharia Civil.

P 08

01

35h

R$ 2.904,65

R$ 25,20

Médico Veterinário

Curso superior completo em Medicina Veterinária.

P 08

01

16h

R$ 1.327,84

R$ 25,20

20h R$ 1.659,80
35h (*)RS 2.904,65

(*) O provimento do cargo de Médico Veterinário poderá dar-se em uma das cargas horárias acima especificadas, de acordo com a necessidade e interesse da Administração Municipal definidas no Anexo II do presente Edital.

2- Das inscrições:

Período

Horário

Local

De 09 a 27 de novembro de 2009

Das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, Rua Emancipação, nº 2470.

2.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, nos seus originais ou cópias autenticadas. O procurador não poderá ser servidor público municipal de Boa Vista do Sul.

2.2- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 anos na data de abertura das inscrições, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal nº 06/97;

c) possuir a escolaridade exigida para o cargo;

d) ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal;

e) apresentar os documentos exigidos no item 2.3 deste Edital.

2.3- Documentos necessários para inscrição:

2.3.1- O candidato deverá comparecer ao local munido de original ou cópia autenticada, além de cópia simples da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo o número do Registro Geral;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

d) Certificado ou atestado de conclusão do curso superior relativo ao cargo de inscrição;

e) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor fixado no subitem 1.1 acima;

f) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.3.2- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude de que as provas serão aplicadas na mesma data e horário para ambos.

2.3.3- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para inscrição, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso.

2.3.4- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.3.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.3.6- Não serão admitidas inscrições condicionadas, por correspondência, ou qualquer meio eletrônico.

2.3.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização das provas.

2.3.8 - Encerrado o horário máximo para inscrições, aqueles que estiverem na fila para o procedimento de inscrição receberão senhas para posterior atendimento, mesmo que após o horário estipulado neste edital. (Só serão atendidos os interessados que estiverem na fila e possuírem a senha)

3- Das vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, art. 19, inciso V da Constituição do Estado e Lei Municipal nº 128, de 18 de março de 1998.

3.2- Ficam reservadas vagas aos portadores de deficiência, no mínimo em 5% (cinco por cento) dos cargos oferecidos nos concursos públicos municipais.

3.3- Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco) ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.4- Considera-se portador de deficiência, toda a pessoa portadora de deficiência física, mental e sensorial.

3.5- No ato de inscrição ao Concurso Público, o candidato declarará sua condição de portador de deficiência, apresentando laudo médico, emitido por junta médica oficial do Município ou por especialista indicado pela mesma.

3.6- A deficiência somente constituirá causa impeditiva para ingresso no serviço público municipal quando se tratar de cargo ou função cujas atribuições essenciais forem comprovadamente consideradas incompatíveis com o tipo de grau de deficiência do portador.

3.7- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.8- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.10- As vagas reservadas aos portadores de deficiência que não venham a ser preenchidas, passam automaticamente a serem ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação.

3.11- A deficiência de que era portador o candidato, ao ingressar no serviço público municipal não poderá ser invocada como causa para fins de aposentadoria e não desobriga do estágio probatório.

4- Da divulgação e homologação das inscrições:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- Das provas:

5.1- Data, horário e local da prova escrita:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas escritas

17/12/2009

Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, na Rua Novos Horizontes, nº 76, cidade de Boa Vista do Sul/RS.

18h

18h30min

5.2- Da prova escrita:

5.2.1- O concurso constará de prova escrita, com base no programa constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- A prova escrita, de questões objetivas de múltipla escolha, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipo de prova

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Específica

75 pontos

30

2,5 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

15 pontos

10

1,5 pontos

Legislação

10 pontos

10

1,0 ponto

5.2.3- Da prova eliminatória:

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos no conjunto da prova escrita, ou seja, mínimo de 60% (sessenta por cento) de aprovação.

5.3- Da pontuação final:

5.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

5.3.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3- Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova específica;

2º - Prova de português;

3º - Prova de legislação.

5.3.4- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Banca Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- Da identificação do candidato, da realização das provas e do processo de desidentificação e identificação de provas:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido do cartão de identificação, documento de identidade com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e a exatidão dos dados forem comprovadas através da ficha de inscrição e de todos os documentos juntados à mesma.

6.3- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.4- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado para o início das provas, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.5- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

6.6- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6.7- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I- comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso;

II- consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V- praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso;

VI- consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.8- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta.

6.9- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.10- Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não houver comparecido ao local de realização das provas até o horário fixado no Edital.

6.11- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.12- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.13- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- Do resultado das provas e prazo para recurso:

7.1- O resultado das provas será divulgado em Edital, no qual constará:

a) o número de identificação e nome do candidato;

b) as notas parciais e totais obtidas;

c) o prazo para pedido de revisão de provas e interposição de recursos.

7.2- Do resultado das provas cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados e apresentados no prazo legal:

a) revisão da prova, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data imediatamente subseqüente a de publicação do Edital, dirigida ao sr. Prefeito Municipal;

b) reconsideração, no prazo de 01 (um) dia, a contar do dia seguinte ao da decisão inicial do sr. Prefeito Municipal.

7.3- Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do concurso, mediante requerimento, que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, no horário de expediente, das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

7.4- Para garantir o sigilo quanto à identidade dos candidatos e possibilitar a respectiva desidentificação, o pedido deverá ser instruído em duas partes separadas, a saber:

1ª parte: o requerimento, que deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

2ª parte: A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, as razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão, a matéria da prova em questão ou questões impugnadas. Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

7.5- Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, que não estiver redigido de acordo com as normas acima, bem como os requerimentos que apresentarem, nas razões do pedido, qualquer sinal de identificação do candidato.

7.6- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Banca Executiva, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul, durante o período de recursos.

7.7- Se houver a necessidade de alteração de gabarito, antes da divulgação do resultado, em virtude de erro material, será divulgado o novo gabarito, sendo as provas corrigidas de acordo com a alteração efetuada, o que também deverá ser observado para fins de interposição de recursos pelos candidatos.

7.8- Na hipótese de anulação de questões, os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- Do provimento dos cargos:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos nomeados terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 06/97:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF;

- Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe, de acordo com o cargo;

- 1 foto 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física e mental, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens;

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado em outro órgão público, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.9- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico designado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul.

9- Das disposições finais:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao concurso público, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nas homepage www.pmboavistadosul.com.br e www.schnorr.com.br, e na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso público e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do certame.

9.4- O presente concurso é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda e pelo Município, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste processo seletivo, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Integram o presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Cronograma de Eventos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos seis dias do mês de novembro de 2009.

Roberto Martim Schaeffer
Prefeito Municipal

Visto. De acordo.

Sonáli Chies Aguzzoli OAB/RS 49.681

Registre-se e publique-se.

Carina Carminatti Milchareck
Secretária de Administração

ANEXO I

Conteúdos da Prova Específica para o cargo de Engenheiro Civil:

01 - Estruturas de madeira, aço e concreto armado;

02 - Resistência dos materiais e Análise estrutural;

03 - Mecânica dos solos e fundações;

04 - Drenagem urbana e Hidrologia;

05 - Projeto e execução de obras civis;

06 - Mecânica dos fluidos e hidráulica;

07 - Redes hidráulicas;

08 - Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistemas Operacionais, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office, BR-Office e Auto CAD.

Bibliografia sugerida:

01 -ABNT. NBR 6.118: Projeto e execução de estruturas em concreto armado. 2003.

02 - ABNT. NBR 9.050: Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbano. 1994.

03 - Caputo, H.P. Mecânica dos solos e suas aplicações. Livros Técnicos e Científicos. Vol 1 e 2.

04 - Netto, J.M.A.; Fernadez Y F.M.; Araújo, R.; Ito, A.E. Manual de hidráulica. Edgard Blücher.

05 - Omura, G. Dominando o Autocad 2000. LTC Editora.

06 - Tucci, C.E.M; Porto, R.L.; Barros, M.T. Drenagem Urbana. Universidade, UFRGS. Coleção ABRH de Recursos Hídricos 5.

07 - Tucci, C.E.M. Hidrologia, ciência e aplicação. Universidade, UFRGS. Coleção ABRH de Recursos Hídricos 4.

08 - Veloso, D.A.; Lopes, F.R. Fundações. Coppe.

09 - Walter, P. Estruturas de madeira. Livros Técnicos e Científicos.

10- Walter, P.; Michele P. Estruturas de aço dimensionamento Prático. Livros Técnicos e Científicos.

Conteúdos da Prova de Legislação para o cargo de Engenheiro Civil:

01 - Lei Orgânica do Município e respectiva emenda;

02 - Lei Municipal nº 006, de 06 de janeiro de 1997 - Regime Jurídico dos servidores e alterações posteriores;

03 - Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais, nos seguintes Títulos:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

04 - Lei Municipal nº 177, de 23 de outubro de 1998 - Código do Meio Ambiente e de Posturas, e suas alterações posteriores;

05 - Lei Municipal nº 501, de 19 de abril de 2007 - Lei de Diretrizes Urbanas do Município de Boa Vista do Sul, e suas alterações posteriores.

Conteúdos da Prova Específica para o cargo de Médico Veterinário:

01 - Vigilância Sanitária:

a) Legislação Federal:

Lei nº 1.283 de 18/12/1950 e Decreto nº 30.691 de 29/03/1952 - Rispoa;

Lei nº 5.760 de 03/12/1971 e Decreto nº 73.116 de 08/11/1973;

Lei nº 6.275 de 01/12/1975 e Decreto 78.713 De 11/11/1976;

Decreto nº 1.255 de 25/06/1962; Decreto nº 1.236 de 02/09/1994; Decreto nº 1.812 de 08/02/1996; Decreto nº 2.244 de 04/06/1997;

b) Portarias e Instruções Normativas: Portaria 210 - Regulamento Técnico Da Inspeção Tecnológica E Sanitária De Carne De Aves, De 10/11/1998;

Portaria nº 371 - Regulamento Técnico Sobre Rotulagem De Alimentos de 04/09/1997;

Portaria nº 368 - Regulamento Técnico Sobre as Condições de Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, de 04/09/1997;

Portaria nº 41, de 30/07/1999 - Institui o Programa de Auditoria e Supervisão Regional no Serviço de Inspeção Federal.

Instrução Normativa nº 03 Sobre Abate Humanitário, de 17/01/2000;

Instrução Normativa nº 42, de 20/12/1999, Sobre Plano de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal;

Instrução Normativa nº 33, de 02/06/2003 - Habilitação Para Exportação;

c) Outras regulamentações:

Ofício Circular nº 004, de 08/04/1998, Sobre Padronização De Critérios Operacionais Do Serviço De Inspeção Federal;

Regulamentações Sobre Guia de Trânsito Animal (GTA);

02 - Legislação Ambiental:

a) Código Florestal Estadual, Lei nº 9.519 de 1992;

b) Lei De Resíduos Sólidos, Lei nº 9.921 de 1993;

c) Política Estadual De Recursos Hídricos, Lei nº 10.350 de 1994;

d) Código Estadual do Meio Ambiente, Lei nº 11.250 de 2000.

Bibliografia sugerida:

01 - Blood, D. C.; Henderson, J. A.; Radostits, O. M. "Clínica Veterinária", Ed. Guanabara Koogan S.A - RJ.

02 - Fialho, Sérgio Amaro Guimarães, "Anestesiologia Veterinária" Ed. Nobel - SP.

03 - Hobbs, B. C. Roberts, D. "Toxinfecções e Controle Higiênico-Sanitário de Alimentos", Varela.

04 - Magalhães, Hílton Machado; Boelter, Ruben; Silva, Amauri Rodrigues da. "Elementos de Farmacologia Veterinária", Ed. Sulina.

05 - Mies Filho, Antônio, "Reprodução dos Animais e Inseminação Artificial", Ed. Sulina, POA, Vol. 1.

06 - Quinn, P. J. "Microbiologia Veterinária e Doenças Infecciosas". Editora ArtMed.

Conteúdos da Prova de Legislação para o cargo de Médico Veterinário:

01 - Lei Orgânica do Município e respectiva emenda;

02 - Lei Municipal nº 006, de 06 de janeiro de 1997 - Regime Jurídico dos servidores e alterações posteriores;

03 - Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais, nos seguintes Títulos:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

04 - Lei Municipal nº 452, de 06 de outubro de 2005 - Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal do Município de Boa Vista do Sul.

05 - Lei Municipal nº 492, de 20 de dezembro de 2006 - Institui a taxa por ações de serviços de saúde de competência da direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.

Conteúdos da Prova de Português para ambos os cargos:

01 - Interpretação de texto;

02 - Separação silábica;

03 - Acentuação gráfica, crase e hifenação;

04 - Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

05 - Sinais de pontuação;

06 - Emprego de verbos;

07 - Pronomes pessoais retos e de tratamento;

08 - Sinônimos e antônimos;

09 - Substantivos: grau, gênero e número;

10 - Encontros vocálicos e consonantais;

11 -Regência e concordância verbal e nominal;

12 - Análise sintática;

13 - Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

01 - Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F.Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

02 - Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição

03 - Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

04 - Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo: Scipione,1999.

05 - André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo: Moderna,1990

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL

Descrição sintética:

Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações.

Descrição analítica:

a) projetar, dirigir, fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executas pelo Município;

b) elaborar orçamentos de obras;

c) realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Município;

d) elaborar laudos de avaliação de imóveis de interesse do Poder Público Municipal;

e) planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva de prédios;

f) elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;

g) exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais;

h) efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço, madeira e outros;

i) elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios;

j) proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os mesmos;

k) acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Município;

l) funcionar, quando designado, como assistente Técnico em ações judiciais nas quais o Município seja parte interessada;

m) realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infra-estrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudos e pareceres técnicos, quando solicitado;

n) atuar como licenciador do Município na emissão das Licenças Ambientais, com base nos pareceres técnicos emitidos pelas equipes multidisciplinares;

o) orientar o Município em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos de Engenharia Civil;

p) aprovar os projetos na área da engenharia civil protocolados na Prefeitura Municipal, observadas as normas legais vigentes;

q) redigir e digitar matéria relacionada a sua área de atuação;

r) emitir pareceres envolvendo sua área de atuação;

s) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

t) desenvolver outras atividades correlatas e afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 35 horas semanais.

b) Especial: uso de uniforme e de equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: curso superior completo de engenharia civil.

c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão.

d) Recrutamento: mediante concurso público.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição sintética:

Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à medicina veterinária.

Descrição analítica:

Auxiliar na coordenação de Programas Desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e demais Secretarias, principalmente no que tange a:

a) executar e coordenar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootecnia;

b) assessorar tecnicamente os criadores do Município, acerca das formas de criação e tratamento dos animais;

c) planejar e desenvolver campanhas de serviço de fomento;

d) atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais;

e) estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;

f) instruir os criadores sobre técnicas pastoris;

g) realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária;

h) atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal;

i) coordenar programas de vacinação em animais e orientar a profilaxia de moléstias;

j) pesquisar acerca das necessidades nutricionais dos animais, bem como técnicas de produção de silagens, além de outras;

k) estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidade de animais;

l) fiscalizar o Sistema de Inspeção Municipal;

m) fiscalizar o SISPOA/RS, em caso de convênio que possa ser firmado entre Município e Estado;

n) emitir Guias de Transporte de Animais - GTA, no decorrer do prazo de duração de convênio entre Município/Estado;

o) coordenar e fiscalizar outros programas e/ou convênios a serem firmados pelo Município com a União ou Estado, visando a inspeção de produtos de Origem Animal ou similares.

p) responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 16 (dezesseis), 20 (vinte) ou 35 (trinta e cinco) horas semanais.

b) Especial: uso de uniforme e de equipamento de proteção individual.

c) Outras: o exercício do cargo poderá exigir trabalhos aos domingos, feriados e em períodos noturnos.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: curso superior completo em medicina veterinária.

c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão.

d) Recrutamento: mediante concurso público.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EVENTOS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 09 a 27 de novembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 1º de dezembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO ÀS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 02 a 04 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 07 de dezembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: 17 de dezembro, a partir das 18h, tendo por local a Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS: 21 de dezembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nas homepage www.pmboavistadosul.com.br e www.schnorr.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 22 de dezembro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 23 de dezembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, nas homepage www.pmboavistadosul.com.br e www.schnorr.com.br

INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE REVISÃO QUANTO AO RESULTADO DAS PROVAS: 28 a 30 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE REVISÃO: 06 de janeiro de 2010.

INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUANTO AO DESPACHO DA AUTORIDADE: 07 de janeiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO: 11 de janeiro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA FINS DE SORTEIO, NO CASO DE EMPATES: 13 de janeiro.

SORTEIO PÚBLICO: 15 de janeiro, às 09 horas, tendo por local a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DOS CONCURSOS: 18 de janeiro de 2010.