Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP oferece vagas para Pedreiro e Serralheiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 10/2009 - CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura de inscrição para provimento de cargo efetivo vago e os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, para os cargos de Pedreiro I e Serralheiro I. O Concurso Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:

CARGO: PEDREIRO I

VENCIMENTO: Ref. 06-A (R$ 506,09) acrescido de abono de R$ 95,48 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade (R$ 98,76).

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00 ticket alimentação no valor de R$ 132,00 e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 02

CARGO: SERRALHEIRO I

VENCIMENTO: Ref. 07-A (R$ 509,57) acrescido de abono de R$ 96,14 (conforme exigências do Decreto nº 10893 de 23 de março de 2009) e adicional de insalubridade (R$ 98,76).

BENEFÍCIOS: vale-compra no valor de R$ 200,00 ticket alimentação no valor de R$ 132,00 e vale transporte.

PRÉ-REQUISITOS: Conclusão do Ensino Fundamental.

JORNADA: 40 horas semanais

VAGAS: 01

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE PEDREIRO I: Utilizar equipamentos de segurança; implantar e executar obras de engenharia subordinado a chefia direta; calcular quantidade de materiais a ser utilizado na obra; calcular e executar traços de concreto e argamassa (chapisco, emboço e reboco); verificar nivelamento e prumo; assentar tijolos, blocos, pisos e contrapiso; preparar estacas e vigas baldrame; colocar bancos, pré-moldados, pias, materiais de acabamento; zelar pelos equipamentos; separar materiais que possam ser reutilizados; identificar bitolas de ferro para construção.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE SERRALHEIRO I: Organizar o ambiente de trabalho, selecionar e conservar os materiais e instrumentos de trabalho; construir ou reformar peças em ferro, aço ou outros metais; retirar estruturas de aço ou ferro danificadas; verificar a possibilidade de reutilização de materiais; solicitar materiais ao encarregado para construção ou reforma de peças; trabalhar na construção de pontes; realizar trabalhos de reparos com soldas; realizar pequenos reparos e fixar peças nos locais adequados; realizar manutenções em portas, janelas, etc; regular dobradiças, maçanetas, vitrôs, etc; fixar suportes para televisores, aparelhos de ar condicionado, suportes para mochilas nas escolas, etc; realizar reparos em cadeiras, carteiras, macas de hospitais, cadeiras de roda, corrimão de pontes e escadas, playground, etc; preparar peça para receber pintura.

I - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ter 18 anos completos no ato da posse;

b) Ser brasileiro, em conformidade com o art. 12 da Constituição Federal e seus parágrafos;

c) Encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Possuir os pré-requisitos estabelecidos neste edital.

g) Comprovar no ato da posse, que reside no município de Bauru.

3. As INSCRIÇÕES serão efetuadas nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de setembro de 2009, no Tiro de Guerra sito a Rua Silvio Marchione, 2-5 - Vila Universitária, das 9:00 às 16:00 horas.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no site www.bauru.sp.gov.br e no local de inscrição.

b) Original e cópia da Cédula Oficial de Identidade (RG) e CPF;

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00. Importância não restituível, que deverá ser depositada em dinheiro, diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não será aceito pagamento com cheque.

5. Conforme Lei n.º 4385/99, alterada pela Lei nº 5340 de 16 de março de 2006, ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição, os que comprovarem, DOAÇÃO DE SANGUE, no mesmo ano, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru. Em caso de doação, o candidato deverá apresentar original e cópia do comprovante.

6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

7. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: instrumento de mandato, identidade do procurador, comprovante de pagamento ou de doação de sangue do candidato, bem como cópia legível dos documentos do mesmo: identidade (RG) e CPF. Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida.

8. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

9. Aos portadores de deficiências será reservado 5% das vagas de acordo com a lei 5215/04.

9.1 Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato portador de deficiências deverá declarar o tipo e o grau de limitação que apresenta;

9.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova;

9.3 Para efeito deste Concurso, consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões legais. Os candidatos declarados deficientes, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Bauru e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência para o exercício do cargo.

9.4 Os candidatos com deficiência visual que necessitarem de prova com formatação especial, deverão requerê-la no ato da inscrição.

II - DAS PROVAS E PONTUAÇÃO

O concurso constará das seguintes provas e respectivos valores:

1- Prova Escrita, valendo 40 (quarenta) pontos em caráter eliminatório, com questões objetivas. Para ser habilitado o candidato deverá obter 60% de acerto, limitando-se à Prova Prática os primeiros 300 classificados.

Para o cargo de Pedreiro I: A Prova Escrita versará sobre Matemática à nível do Ensino Fundamental e Conhecimentos Específicos da área de atuação, conforme descrição do cargo especificada neste edital.

Para o cargo de Serralheiro I: A Prova Escrita versará sobre Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme Programa especificado abaixo:

- Matemática: Números reais: operações e propriedades, representações fracionárias e decimais; potenciação e radiciação (raízes quadrada e cúbica); razão e proporção; porcentagem; regras de três simples e composta; equações de 1º e 2º grau; Sistemas Métrico, Inglês e Internacional; medidas de tempo, comprimento, área e volume; mínimo múltiplo comum (MMC); geometria plana (elementos, ângulos e polígonos).

- Conhecimentos Específicos: Metrologia (escala, paquímetro, transferidor, graminho e esquadro); orçamento (material e custo); soldagem por arco voltaico (eletrodo revestido e MIG); junções ( por parafusos e rebites); corte, dobra, solda e montagem; aços e ferros fundidos; caixilhos e calandragem.

2- Prova Prática avaliará a competência do candidato na execução de tarefas típicas do cargo.

Constará de resolução e execução de tarefas práticas propostas, habilidade física, identificação, manuseio e uso de ferramentas e equipamentos utilizados nas atividades do cargo, valendo 60 (sessenta) pontos em caráter eliminatório, na qual o candidato deverá obter 50% de acerto.

2.1 Serão convocados para realização da Prova Prática os candidatos habilitados na Prova Escrita considerando-se os classificados até a 300 (trigentésima) posição.

Em caso de empate na última posição todos os candidatos nessa condição serão convocados para Prova Prática.

2.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a deficientes, serão convocados para a respectiva Prova Prática todos os habilitados na Prova Escrita.

A data, local e horário da Prova Prática serão divulgados com o resultado da Prova Escrita.

III - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia 18 de outubro de 2009 (domingo) às 9 horas. O local da prova e a confirmação da data será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru no dia 08 de outubro de 2009.

2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha.

3. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de Protocolo de Inscrição; Original da cédula oficial de identidade ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até às 8 horas e 50 minutos.

6. O não comparecimento em qualquer uma das fases (Prova Escrita e Prova Prática), qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

7. No decorrer da Prova Escrita não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman ou qualquer outro receptor de mensagens. Ficando o candidato que incorrer em qualquer uma destas condições, sujeito a ser excluído do concurso.

8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da Prova Escrita, após 1 hora do seu início.

IV - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. As Provas terão caráter eliminatório, considerando-se habilitado, o candidato que obtiver o mínimo de pontos conforme os critérios estabelecidos no item II do edital. A nota final será o resultado da somatória da pontuação da Prova Escrita e da Prova Prática.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

3. Da divulgação dos resultados (Prova Escrita e Prova Prática) constarão apenas os candidatos habilitados para o cargo.

4. Na hipótese de igualdade de nota, terá preferência o candidato:

- Que obtiver maior pontuação na Prova Prática;

- Que obtiver maior pontuação na Prova escrita;

- Com maior idade.

V - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial de Bauru.

2. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru.

5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

VI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data e local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a-) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b-) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c-) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d-) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.

4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:

a) Apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos para inscrição e outros documentos que se julgar necessário;

b) Perícia Médica e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

c) não registrar antecedentes criminais.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da Homologação.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br/adminstracao e no Departamento de Recursos Humanos, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

4.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria n° 1797/2009.

Bauru, 24 de agosto de 2009.

RENATO GRAGNANI BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO