Prefeitura de Bauru - SP

Notícia:   Prefeitura de Bauru - SP oferece 16 vagas para Médicos de até R$ 3.739,69

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 16/2009 - CONCURSO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, torna pública a abertura de inscrição e estabelece normas relativas ao Concurso Público para o provimento em caráter efetivo dos cargos vagos de MÉDICO I para atuar em Urgência Emergência, regido pelas instruções especiais e anexo, partes integrantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I- DO CARGO

1. O concurso destina-se ao provimento de 09 vagas para MÉDICO I (Clinica) e 07 vagas para MÉDICO I (Pediatria) para atuar em Urgência e Emergência, e as demais vagas que vierem a ocorrer ou que forem criadas durante o prazo de validade, poderão ser aproveitadas nas Unidades de Saúde.

2. Do total de cargos destinados ao concurso serão reservadas 01 vaga (para cada especialidade) às pessoas portadoras de deficiência de acordo com a lei 5215/04.

3. Os cargos serão distribuídos pela SMS de acordo com o interesse da Administração.

4. Os ocupantes dos cargos que atuarão em Urgência e Emergência ficarão sujeitos a jornada de 20 horas semanais de trabalho, acrescida de 4 horas de adicional de jornada, conforme disposto no art. 39 da Lei 3373/91

5. A remuneração mensal para os ingressantes ao cargo será acrescida de abono (conforme decreto nº 10893/09), adicional de jornada (4hs semanais), adicional de condições adversas (125%-atuação em Urgência e Emergência) sobre o padrão inicial da carreira de Médico I da tabela salarial, conforme especificado abaixo

JORNADA

VENCIMENTOS

20 hs (acrescida de adicional de 4hs)

Ref. 20-A (20hs)

R$ 1.299,55

Abono e adicionais

R$ 2.450,14

 

Total de Vencimentos

R$ 3.739,69

6. O candidato habilitado , quando for o caso de opção em outras unidades, que não a citada, terá direito a remuneração especifica da carga horária e dos referidos adicionais.

7. PRÉ-REQUISITO: Médico I (Clinica, Pediatria)

- Curso Superior em Medicina, Inscrição no CRM e Título de Especialista devidamente registrado na sociedade da especialidade ou;

- Curso Superior em Medicina, Inscrição no CRM e declaração de estar cursando último ano de residência (na especialidade).

II - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

2. O candidato ao se inscrever, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo n° 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

b) Encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

d) Gozar de boa saúde física e mental.

e) Possuir os pré-requisitos estabelecidos neste edital.

3. As INSCRIÇÕES serão efetuadas no período, de 04 à 08 de janeiro de 2010, no Departamento de Recursos Humanos localizado na Avenida Nuno de Assis 14-60 no horário das 8hs00 às 16hs00.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar:

a) Original e cópia da Cédula Oficial de Identidade (RG);

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00. Importância não restituível, que deverá ser depositada em dinheiro, diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, Conta nº 20.073-2, Agência nº 0290, da Prefeitura Municipal de Bauru. Não será aceito pagamento com cheque.

Conforme Lei n. º 4385/99, alterada pela Lei nº 5340 de 16 de março de 2006, ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição, os que comprovarem, DOAÇÃO DE SANGUE, no mesmo ano, em hospitais públicos ou privados do Município de Bauru. Em caso de doação, o candidato deverá apresentar original e cópia do comprovante.

Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma;

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos;

5. Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato portador de deficiências deverá declarar o tipo e o grau de limitação que apresenta;

A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova;

6. Os candidatos com deficiência visual que necessitarem de prova com formatação especial, deverão requerê-la no ato da inscrição.

Para efeito deste Concurso, consideram-se deficiências que asseguram o direito de concorrer às vagas reservadas, somente aquelas conceituadas na medicina especializada e de acordo com os padrões legais. Os candidatos declarados deficientes, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Bauru e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência para o exercício do cargo.

7. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, instrumento de mandato, identidade do procurador, comprovante de pagamento ou de doação de sangue e cópia legível do documento do candidato: identidade (RG). Será exigida uma procuração por candidato, a qual ficará retida;

8. O candidato ou seu procurador é responsável pelo preenchimento e informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros.

III - DAS PROVAS E PONTUAÇÃO

Prova Escrita, com questões objetivas, valendo 100 pontos, eliminatória, onde o candidato deverá obter 50% de acerto, versando sobre conhecimentos específicos na especialidade (conforme Bibliografia e/ou Programa indicados no ANEXO I)

IV - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A data da realização da Prova Escrita está prevista para o dia 17 de janeiro de 2010 no Departamento de Saúde Coletiva, rua Lisboa Junior nº 2-66, ao lado do Hospital de Base.

2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de caneta (azul ou preta), lápis e borracha.

3. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de Protocolo de Inscrição; Original da cédula oficial de identidade ou carteira expedida por órgão de classe que tenha força de documento de identificação ou carteira de trabalho, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

5. Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar até às 8 horas e 50 minutos.

6. O não comparecimento à Prova Escrita, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua eliminação. Não será concedida em nenhuma hipótese, segunda chamada de prova.

7. No decorrer da Prova Escrita não será permitido qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman ou qualquer outro receptor de mensagens. Ficando o candidato que incorrer em qualquer uma destas condições, sujeito a ser excluído do concurso.

8. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 1 hora do seu início. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com o cartão de respostas o caderno de questões.

V - DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. A Prova Escrita terá caráter eliminatório e será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de pontos conforme os critérios estabelecidos no item III.

2. Os resultados serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru (D.O.B.)

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e serão convocados obedecendo- se rigorosamente a ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com maior idade.

VI - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).

2. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos à Comissão Examinadora, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet.

3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do concurso (área), nome do candidato, número de inscrição e assinatura.

4. A decisão do recurso será dada a conhecer através de publicação no Diário Oficial de Bauru.

5. Os pontos relativos às questões (dentro de cada especialidade) eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

VII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.

2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data e local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:

a-) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;

b-) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;

c-) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro sendo o fato formalizado em termo de desistência).

d-) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos.

4. A nomeação do candidato ficará condicionada à:

a) Apresentação dos documentos que comprovem os pré-requisitos exigidos e outros documentos que se julgar necessário;

b) Perícia Médica e Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental.

c) não registrar antecedentes criminais.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do concurso.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da Homologação.

3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru e estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br/administracao e no Departamento de Recursos Humanos, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões Examinadoras designadas pela Portaria nº 2797/2009.

Bauru, 08 de dezembro de 2009.

RENATO GRAGNANI BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

PEDIATRIA (Programa):

1 - Alimentação No 1º Ano De Vida

2 - Desnutrição

3 - Imunização Básica (Calendário Oficial Do Ministério Da Saúde)

4 - Doenças Produzidas Por Vírus

5 - Sífilis

6- Doenças Produzidas Por Bactérias

7 - Anemias

8 - Raquitismos

9 - Distúrbios De Crescimento E Desenvolvimento

10 - Epilepsia

11 - Cardiopatia Congênita

12- Doença Reumática

13- Infecção Das Vias Aéreas Superiores

14- Aspiração De Corpo Estranho

15- Infecção Do Trato Urinário

16- Principais Dermatoses Na Infância 17-Terapêutica Rehidratação Oral (Norma Técnica Nº 31/85 - Aprovada Pelo Conselho Deliberativo Ss-Sta Nº 407 De 10/10/84 Publicado No D.O Do Estado De São Paulo)

18- Parada Cardiorespiratória

19- Rn De Alto Risco

20- Prematuridade

21- Cianose No Período Neonatal

22- Distenção Abdominal No Rn 23-Tremores, Abalos Musculares E Convulsões No Rn

24- Problemas Hematológicos Do Rn

25- Anemias Do Rn

26- Distúrbios Respiratórios No Rn

27- Icterícias Neonatais

28- Infecções Neonatais

29- Atresia Do Esôfago

30- Abdome Agudo Obstrutivo No Rn

31- Hérnia Diafragmática

32- Bacteremia No Lactente

33- Septicemia No Lactente

34- Hepato Esplenomegalia

35- Antibiótico Nas Infecções Graves

36- Desidratação Aguda

37- Distúrbios Do Equilíbrio Ácido Básico

38- Cetoácidos E Diabética

39- Hipoglicemia

40- Insuficiência Supra-Renal Aguda

41- A Criança Em Convulsão

42- Edema Cerebral

43- Lipotimia

44- Meningites E Encefalites

45- Tétano E Profilaxia No Tétano Após Ferimento

46- Mordedura - Profilaxia Da Raiva

47- Comas Na Infância

48- Perda De Fôlego

49-Emergências Oftalmológicas Mais Comuns Na Infância

50- Emergências Em Otorrinolaringologia

51- Asma

52- Broncopneumopatias Da Infância

53- Insuficiência Respiratória Aguda Na Criança

54- Insuficiência Cardíaca Congestiva

55- Arritimias Cardíacas

56- Crise Hipertensiva

57- Choque Na Criança

58-Vômitos

59-Doença Diarreica Aguda E Protaída

60-Hemorragia Digestiva

61-Abdome Agudo Na Crianca

62-Impactação De Fezes

63-Hepatites

64-Insuficiência Hepática Aguda (Coma Hepático)

65-Parafimose

66-Retenção Urinária Aguda

67-Insuficiência Renal Aguda

68-Glomerulonefrite Difusa Aguda E Síndrome Nefrótica

69-Doenças Exantemáticas

70-Crises Na Anemia Falciforme

71-Anafilaxia

72-Alergia Pôr Picadas De Insetos

73-Lesões Traumáticas - Contusão - Ferimento - Entorse

74-Atendimento À Criança Politraumatizada

75-Conduta Do Pediatra No Traumatismo Crânio-Encefálico

76-Queimaduras Na Infância

77-Acidentes Causados Pela Corrente Elétrica

78-Insolação

79-Hipotermia

80-Afogamento

81-Ingestão De Corrosivos

82-Corpos Estranhos Nas Vias Aéreas E Nas Vias Digestivas

83-Acidentes Por Animais Peçonhentos

84-Atendimento De Paciente Intoxicado

85-Intoxicacões Agudas

86-Aids

87-Cólera

88-Distúrbios Endocrinológicos

89-Atendimento À Criança Vítima De Maus Tratos E Violência Sexual

90-Triagem Neo-natal

PEDIATRIA (Bibliografia)

1. Pediatria, Diagnóstico e Tratamento - Jayme Murohovschi

2. Pediatria Básica - Pedro de Alcântara, Eduardo Marcondes

3. Terapia Intensiva Pediátrica - Hirscheimer - Matsumoto Carvalho

4. Emergências em Pediatria - Jayme Murahovschi

5. Normas Técnicas do Ministério da Saúde

6. Tratado de Pediatria da Sociedade Brasileira de Pediatria - Organizado por Fabio Ancona Lopez e Dioclecio Campos Junior.

CLINICA (Bibliografia)

1. HARRISON, T. R.; Medicina Interna - Editora Mc Hill-Interamericana, Vol. 1 e 2.

2. CECIL-LOEB; Tratado de Medicina Interna - Editora Guanabara - Koogan, Vol. 1 e 2.

3. CELMO CELENO PORTO, Semiologia Médica - Editora Guanabara - Koogan.

4. SAMUEL SCHVARTSMAN - Intoxicações Agudas - Editora Sarvier.

5. VERONESI - Doenças Infecto-Contagiosas e Parasitárias - Editora Guanabara - Koogan.

6. LUIZ ANTÔNIO NASI - Rotinas em Pronto Socorro - Politraumatizados Emergências Ambulatoriais - Editora Artes Médicas.

7. GOODMAN & GILMAN; As Bases Farmacológicas da Terapêutica - Editora Mc Hill - Interamericana.

8. FORATTINI; Epidemiologia Geral - Editora Artes Médicas.

9. ELIAS KNOBEL; Condutas no Paciente Grave - Editora Atheneu.

a) Apostila: ATLS - Unesp.

10. Apostilas: ATLS / ACLS