Prefeitura de Balsa Nova - PR

Notícia:   Prefeitura de Balsa Nova - PR abre vagas de nível fundamental e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 18/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 3698/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Federal n.º 11,350, de 05/10/2011, da Portaria n.º 2.488, de 21/10/2011, da Leis Municipais n.ºs 545/2009 e 622/11, alteradas, respectivamente, pela Leis Municipais n.ºs 718/2013 e 719/2003, instrumentalizada pela Lei Federal n.º 8.666/93 e Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob n.º 71/2012 e demais disposições aplicáveis à espécie,

TORNA PÚBLICO

Que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESPECÍFICAS destinado ao provimento de empregos públicos do Município de Balsa Nova e formação de Cadastro Reserva, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para os cargos de Agentes Comunitários de Saúde, de Agentes de Combate de Endemias e de Promotores de Saúde da Família e Atenção Domiciliar, nas funções de Medicina em Saúde da Família (Médico da Família), que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 - DA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 - Aos candidatos inscritos nas Comunidades do "Bugre" e "Rodeiozinho" fica facultado o direito de solicitação de devolução da Taxa de Inscrição. As solicitações deverão ser realizadas no Protocolo do Edifício da Prefeitura do Município deBalsa Nova, situado na Avenida Brasil, n.º 665, Centro, Balsa Nova, Paraná, até as 16 horas do dia 31 de outubro de 2013, devendo o candidato informar o seu número de inscrição, C.P.F., cargo e dados bancários para restituição.

1.2 - Os candidatos que efetivaram a inscrição, e já tenham efetuado o pagamento, que não solicitarem a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem 1.1 deste edital, serão automaticamente considerados inscritos neste concurso.

1.3 - As solicitações realizadas fora do prazo ou de forma diversa do estabelecido neste edital serão preliminarmente indeferidas.

TÍTULO I

1. DOS CARGOS, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO

Emprego Público

Locais, Vagas Disponíveis e Cadastro Reserva/Unidades de Saúde

Carga Horária

Salário R$

Agentes Comunitários de Saúde

01 - Da Unidade de Saúde Governador José Richa:

40:00 Horas/ Semanais

R$ 800,00

Comunidades

Nº Vagas

São Luiz do Purunã, Abrangência do Centro de São Luiz do Purunã, Localização da Fazenda São Rafael e Adjacências

Cad. Reserva

Região do Purunã, Cerro do Purunã, Felipe da Cancela

Cad. Reserva

Boqueirão, Thalia, Tamandua

01

02 - Da Unidade de Saúde de São Caetano:

Comunidades

Nº Vagas

Comunidade de Jardim Serrinha, Nova Serrinha

01

Comunidade de São Caetano, Ressaca, Santo Antônio

01

03 - Da Unidade de Saúde Elisabeth Nascimento:

Comunidades

Nº Vagas

Centro, Vila Maria, Bicudo, Amola Faca

Cad.Reserva

Rodeio Santo Antônio

01

Rodeio Chapada

01

Loteamento Bonassoli, Mirante do Iguaçu, Campo de Dentro

01

Moradias Iguaçu

Cad. Reserva

Moradias Purunã

Cad. Reserva

04 - Da Unidade de Saúde Tancredo Neves:

Comunidades

Nº Vagas

Comunidade do Bugre

Cad. Reserva
Comunidade do Rodeiozinho

01

Comunidade do Rincão

Cad. Reserva

Comunidade dos Pessegueiros

Cad. Reserva

Comunidade dos Mineiros

Cad. Reserva

Comunidade do Morro Grande

Cad. Reserva

Agentes de Combate a Endemias

01 - Unidade de Saúde São Caetano:

 

40:00 Horas/ Semanais

R$ 800,00

Comunidades

Nº Vagas

Comunidade Jardim Serrinha, Nova Serrinha, São Caetano, Ressaca, Santo Antônio, São Luiz do Purunã, Boqueirão, Tamanduá, Cerro do Purunã, Felipe da Cancela, Thalia, Comunidade de São Caetano, Rincão, Pessegueiros e Mineiros.

01

02 - Unidade de Saúde Elisabeth Nascimento;

 

Comunidades

Nº Vagas

Centro, Vila Maria, Bicudo, Amola Faca, Rodeio Santo Antônio, Rodeio Chapada, Loteamento Bonassoli, Loteamento Mirante do Iguaçu, Campo de Dentro, Rio Verde, Moradias Iguaçu, Moradias Purunã, Loteamento Vila Maria, Rodeiozinho e Morro Grande.

01

 

Emprego Público

Nº. Vagas

Carga Horária

Salário R$

Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar nas Funções de Medicina em Saúde da Família (MÉDICO DA FAMÍLIA)

04

40:00 horas/semanais

R$ 9.500,00

TÍTULO II

2. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS

2.1. DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

2.1.1 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA.

Considerando o artigo 9º da Lei Municipal n.º 545/2009, os Agentes Comunitários de Saúde deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício de sua atividade nas Unidades de Saúde designadas:

I - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

II - Ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

III - Ter concluído o Ensino Fundamental;

IV - A manutenção do vínculo contratual estará sujeita a matrícula, frequência e conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento mínimo exigido;

V - O Agente Comunitário de Saúde deverá permanecer residindo na área de Abrangência do Centro de Saúde, durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual nos termos do artigo 11, do inciso VI, da Lei Municipal n.º 545/2009.

2.1.2 - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS NAS UNIDADES DE SAÚDE BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALSA NOVA

Considerando o Anexo II, do Parágrafo 2º, do artigo 6º, da Lei Municipal n.º 545/2009, as atribuições específicas a serem desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades de Saúde integrada da Rede Municipal de Saúde de Balsa Nova, são as seguintes;

I - Realizar mapeamento de sua área;

II - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

III - Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

IV - Identificar área de risco;

V - Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimentos odontológicos, quando necessário;

VI - Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da atenção básica;

VII - Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

VIII - Estar sempre informado, e informar os demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

IX - Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e prevenção das doenças;

X - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do ambiente, entre outras;

XI - Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes;

XII - Realizar ações comuns a todos os profissionais da ESF, prevista na Lei n.º 648/GM/Março de 2006.

2.2. DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE

2.2.1 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA.

Considerando o artigo 10º da Lei Municipal n.º 545/2009, os Agentes de Combate a Endemias deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício de sua atividade nas Unidades de Saúde designadas:

I - Ter concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

II - Ter concluído o Ensino Fundamental;

III - A manutenção do vínculo contratual estará sujeita a matrícula, frequência e conclusão do curso introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento mínimo exigido.

2.2.2 - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALSA NOVA

Considerando o Anexo IV, do Parágrafo 2º, do artigo 7º, da Lei Municipal n.º 545/2009, as atribuições específicas a serem desenvolvidas pelos Agentes de Combate a Endemias integrados da Rede Municipal de Saúde de Balsa Nova, são as seguintes:

I - Orientar a população com relação aos métodos para evitar a proliferação de vetores;

II - Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos em armadilhas e pontos estratégicos;

III - Realizar a eliminação de criadouros através de controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

IV - Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;

V - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados em cada situação;

VI - Utilizar sempre uniforme e crachás como identificação;

VII - Registrar as informações referentes as atividades executadas nos formulários específicos;

VIII - Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos;

IX - Marcar postes para Identificar os quarteirões;

X - Realizar palestras;

XI - Fazer leitura de larvas para Identificar as espécies de mosquitos;

XII - Digitar boletins para alimentação do SISFAD.

2.3 PROMOTORES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR NAS FUNÇÕES DE MEDICINA EM SAÚDE DA FAMÍLIA

2.3.1 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO DOS PROMOTORES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR NAS FUNÇÕES DE MEDICINA EM SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE BALSA NOVA.

Considerando o Anexo I, do Parágrafo 1º, do artigo 5º da Lei Municipal n.º 622/2011, alterado pela Lei Municipal n.º 719/2013, os Promotores de Saúde da Família e Atenção Domiciliar nas Funções de Medicina em Saúde da Família deverão preencher os seguintes requisitos para o exercício de sua atividade nas Unidades de Saúde designadas:

I - Graduação em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

2.3.2 - DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROMOTORES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E ATENÇÃO DOMICILIAR NAS FUNÇÕES DE MEDICINA EM SAÚDE DA FAMÍLIA NAS UNIDADES DE SAÚDE BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE BALSA NOVA

Considerando o Anexo II, do artigo 6º, da Lei Municipal n.º 622/2011, alterado pela Lei Municipal n.º 719/2013, além das previstas para o exercício profissional da medicina, as atribuições específicas a serem desenvolvidas pelos Promotores de Saúde da Família e Atenção Domiciliar nas funções de Medicina em Saúde da Família integrada da Rede Municipal de Saúde de Balsa Nova, além das previstas para o exercício profissional da medicina, são as seguintes:

I - realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio;

II - atender a todos os integrantes de cada família, independente de sexo e idade;

III - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida (criança, adolescente, mulher, adulto e idoso);

IV - desenvolver com os demais integrantes da equipe, ações preventivas e de promoção da qualidade de vida da população;

V - realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

VI - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

VII - realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

VIII - encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

IX - realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

X - indicar internação hospitalar;

XI - solicitar exames complementares;

XII - verificar e atestar óbito;

XIII - participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata;

XIV - comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade;

XV - executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão;

XVI - contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento das Unidades Básicas de Saúde - UBS de Balsa Nova.

TÍTULO III

3. DA INSCRIÇÃO, DA TAXA, DO REQUERIMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1 O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.iprocade.com.br/concursos, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições na Agência do Trabalhador do Município de Balsa Nova, situada na Avenida Brasil, n.º 665, Centro, Balsa Nova, Paraná, durante os dias úteis do período de inscrições no horário das 9h às 11h e das 13h às 16h.

3.2 Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3 Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cédula de Identidade e Registro Geral (CIRG) do candidato.

3.5 As inscrições deverão ser realizadas no período das 9h do dia 07 de outubro de 2013 às 23h 59min do dia 04 de novembro de 2013, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações, imprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência bancária do território nacional, ou pela Internet via "bankline" até, inclusive, o dia 05 de novembro de 2013.

3.6 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde no ato da inscrição deverá Identificar o local em que pretende atuar, observando o Bairro em que reside. A localização dos Bairros pode ser realizada no mapa de Balsa Nova, por meio de consulta ao atendente que estará à disposição dos candidatos na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Brasil, n.º 665, Centro, Balsa Nova, Paraná, durante os dias úteis do período de inscrições, no horário comercial.

3.7 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar, no ato da nomeação para o cargo, que reside na comunidade escolhida desde a data da inscrição no concurso. O candidato que não comprovar estará automaticamente eliminado do concurso, mesmo que na condição de aprovado.

3.8 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.9 O boleto bancário referido no item 3.5 (três ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.10 O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais) para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e de R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar, nas funções de Medicina em Saúde da Família.

3.11 As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.12 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.13 A Comissão e a empresa contratada para a organização do Concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.15 A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.16 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.17 As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

3.18 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da Classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.19 A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.20 O candidato, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, deverá especificar no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários, indicando-os claramente. O não preenchimento do formulário implicará na não concessão do auxílio no dia da realização das provas.

3.21 A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.22 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização de qualquer uma das fases do Concurso deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.23 É de competência da Comissão de Coordenação de Concurso Público, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital. As inscrições indeferidas serão afixadas em Edital na Prefeitura do Município de Balsa Nova, situada na Avenida Brasil, n.º 665, Centro, Balsa Nova, Paraná, e divulgadas no site www.iprocade.org.br/concursos a partir do dia 08 de novembro de 2013.

3.24 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o até as 16h 30min do dia 12 de novembro de 2013, na Prefeitura do Município de Balsa Nova.

TÍTULO IV

4. DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, realizar-se-á na data provável de 17 de novembro de 2013, com início às 09 horas e término às 12 horas, em local a ser divulgado em Edital que será publicado no dia 13 de novembro de 2013, no Edital de homologação das inscrições.

4.2 Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no subitem 4.1 (quatro ponto um).

4.3 Após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

4.4 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em edital ou em comunicado.

4.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

4.6 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de conhecimentos munidos de:

4.6.1 Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa;

4.6.2 Documento original de identidade.

4.6.2.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova de conhecimentos, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial em conjunto com outro documento Oficial que contenha fotografia.

4.6.2.2 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação. Não será aceita cópia, mesmo que autenticada.

4.6.2.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Conselhos e similares); Passaportes; Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o novo modelo, com foto).

4.7 Da prova de conhecimentos:

4.7.1 Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, constarão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, das quais somente uma será aceita como resposta. Constarão da Prova 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais. Cada questão valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos, totalizando 10 (dez) pontos.

4.7.2 Para o cargo de Promotor de Saúde da Família e Atenção Domiciliar, nas funções de Medicina em Saúde da Família, constarão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Saúde Pública, tendo peso de 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada resposta correta; e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação, tendo peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos cada resposta correta, totalizando 10 (dez) pontos.

4.7.3 Os conteúdos programáticos e as referências bibliográficas estão contidos no Anexo Único deste Edital.

4.8 Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem a Cédula de Identidade (original), nos termos previstos no subitem 4.6.2.3 (quatro ponto seis ponto dois ponto três);

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

4.9 Acarretará na eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas, definidas neste Edital, em outros relativos ao Concurso, ou nas instruções constantes na capa da prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.10 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local de provas.

4.12 O candidato deverá transcrever as respostas da prova de conhecimentos para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato.

4.13 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por motivo de erro do candidato.

4.14 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas.

4.15 Os três últimos candidatos de cada sala deverão entregar a Folha de Respostas ao mesmo tempo, assinar o Termo de Encerramento de Prova e retirar-se, todos juntos, da sala.

4.16 Na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à(s) questão(ões) com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou assinalada com rasura.

4.17 O candidato poderá levar o seu caderno de prova somente após duas horas do início da prova.

4.18 O gabarito da prova será afixado em Edital no Saguão do Paço Municipal de Balsa Nova e divulgado no endereço eletrônico www.iprocade.org.br/concursos, na data provável de 18 de novembro de 2013.

4.19 O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão de Coordenação de Concurso Público, protocolando-o até às 16h 30min do dia 20 de novembro de 2013, no Saguão do Paço Municipal de Balsa Nova.

4.20 Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

4.21 Por decisão da Comissão de Coordenação de Concurso Público haverá a possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes no Concurso Público.

4.22 Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na prova de conhecimentos nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

4.23 A Classificação se dará pela ordem decrescente da nota atingida e, também, no caso do Agente Comunitário de Saúde, pela região pela qual o candidato optou.

4.24 Em caso de empate na nota final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, como determina o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

b) obtiver, na prova de conhecimentos, maior pontuação em conhecimentos específicos (quando esses conhecimentos fizerem parte da prova) ou obtiver, na prova de conhecimentos, maior pontuação em conhecimentos gerais (quando não forem exigidos conhecimentos específicos);

c) obtiver, na prova de conhecimentos, maior pontuação em língua portuguesa;

d) obtiver maior idade, para candidatos não enquadrados na letra "a" deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento.

4.25 A divulgação do resultado final do concurso está prevista para o dia 26 de novembro de 2013. O Edital será afixado em Edital no Saguão do Paço Municipal de Balsa Nova e divulgado no endereço eletrônico www.iprocade.org.br/concursos.

4.26 Em hipótese alguma será fornecido o resultado da Classificação obtida no Concurso Público via telefone.

4.27 É de responsabilidade do Instituto de Promoção de Capacitação e Desenvolvimento - IPROCADE, a elaboração e correção da prova, entrega de gabarito, análise e resposta de eventuais recursos de questão(ões) da prova, e apresentação do resultado final dos classificados.

TÍTULO V

5. DOS RECURSOS

5.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento da inscrição, à formulação das questões da prova, à opção considerada como certa na prova de conhecimentos, ao resultado da prova de conhecimentos e ao resultado final do Concurso.

5.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato.

5.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 5.1 (cinco ponto um).

5.4 Somente serão apreciados recursos devidamente fundamentados, interpostos dentro do prazo e com indicação do número do Edital que regulamenta o Concurso, nome do candidato, número da identidade e indicação do cargo ao qual concorre o candidato.

5.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente Comissão de Coordenação de Concurso Público e protocolados na Prefeitura do Município de Balsa Nova, situada na Avenida Brasil, n.º 665, Centro, Balsa Nova, Paraná.

5.6 A decisão do recurso aos pedidos que forem deferidos será dada ao requerente.

5.7 Não serão aceitos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.8 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e (ou) recursos de gabarito Oficial definitivo.

TÍTULO VI

6. DO EXAME MÉDICO E DA CONTRATAÇÃO

6.1 O candidato aprovado e convocado para contratação no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se a Avaliação Física e Mental compatível com o exercício do cargo, em caráter eliminatório, a ser efetuado pelo profissional inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Balsa Nova ou profissional especializado em Medicina do Trabalho, nos termos da lei, em horário previamente designado.

6.2 A contratação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos constantes deste Edital e da legislação vigente.

6.3 A contratação seguirá, rigorosamente, à ordem classificatória no Concurso Público e atenderá ao requisito de aprovação em Exame de Saúde Física e Mental, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta do subitem 6.1 (seis ponto um) do presente Edital.

6.4 Os candidatos convocados para a contratação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município e periódico "O Metropolitano", para se apresentarem na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

6.5 No decurso desses 10 (dez) dias de convocação para a contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data, e os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, a residência na região solicitada no ato da inscrição, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Deverá apresentar também, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Balsa Nova, os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);

k) Histórico escolar de conclusão do ensino fundamental e comprovante de endereço atualizado;

l) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos), nos termos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

m) Uma foto 3x4, recente; n)Declaração de bens.

6.6 O candidato classificado, e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a contratação com base no disposto nos subitens 6.1 (seis ponto um) e 6.5 (seis ponto cinco), quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

TÍTULO VII

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Durante a aplicação da prova, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, ou equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.3 A Classificação no presente Concurso seguirá a ordem rigorosa, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Balsa Nova, ficando a concretização da contratação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

7.4 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Recursos Humanos do Município de Balsa Nova, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados na inscrição por ele preenchido, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

7.5 As Certidões de Aprovação e Classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo.

7.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Coordenação de Concurso Público, nomeada pelo Decreto n.º 72/2013.

Prefeitura do Município de Balsa Nova,
03 de outubro de 2013.

Silvia Maria Ferreira da Silva
Presidente da Comissão de Coordenação do Concurso

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA
(Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias)

01. Ortografia: emprego correto das letras; 02. Acentuação Gráfica; 03. Pontuação; 04. Classe das palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronome e verbo; 05. Concordância nominal; 06. Concordância verbal; 07. Compreensão e Interpretação de textos.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA
(Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias)

01. Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radicação no conjunto dos números reais; 02. Razões e proporções; 03. Medidas de comprimento, massa capacidade e tempo; 04. Áreas e perímetro de figuras planas; 05. Regra de três simples; 06. Equações de 1.º grau e de 2.º grau; 07. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo divisor comum.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS
(Agente Comunitário de Saúde)

01. Município de Balsa Nova - Fundação; Colonização; Emancipação política; Fatos e Aspectos Históricos; Localização geográfica e Limites; Extensão Territorial, Distritos e Localidades; Atividades Econômicas e Histórico Político; 02. Tópicos sobre aspectos de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, meio ambiente, esportes e energia (do Município de Balsa Nova, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo); 03. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde, Lei n.º 10.507 de 10 de julho de 2002, que cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde; 04. Portaria n.º 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); 05. Noções básicas de atendimento à comunidade: Etiqueta: comportamento, aparência e cuidados no atendimento pessoal; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; e como proceder em casos de doenças contagiosas; Noções de Higiene; Noções de Recebimento e Transmissão de Informações.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS
(Agente de Combate a Endemias)

01. Município de Balsa Nova - Fundação; Colonização; Emancipação política; Fatos e Aspectos Históricos; Localização geográfica e Limites; Extensão Territorial, Distritos e Localidades; Atividades Econômicas e Histórico Político; 02. Tópicos sobre aspectos de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, meio ambiente, esportes e energia (do Município de Balsa Nova, do Estado do Paraná, do Brasil e do Mundo); 03. Forma de Transmissão da Dengue; 04. Sintomas da Doença; 05. Métodos de Prevenção; 06. Métodos de Combate ao Mosquito: Normas Técnicas; 07. Histórico da Doença; 08. Programa Nacional de Controle da Dengue; 09. Noções básicas de atendimento à comunidade: Etiqueta: comportamento, aparência e cuidados no atendimento pessoal; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; e como proceder em casos de doenças contagiosas; Noções de Higiene; Noções de Recebimento e Transmissão de Informações.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA
(Médico Clínico Geral - PSF)

01. Ortografia: Emprego de Letras; 02. Separação de Sílabas; 03. Acentuação Gráfica; 04. Acento Indicativo de Crase; 05. Classes de Palavras: (reconheci mento e uso): Substantivo, Adjetivo, Pronome e Verbo; 06. Sintaxe de Colocação; 07. Concordância Verbal e Nominal; 08. Regência Verbal e Nominal; 09. Termos da oração; 10. Estrutura do Período: coordenação e subordinação; 11. Nexos oracionais: valor semântico e sintático das conjunções; 12. Semântica; 13. Sino-nímia e Antonímia; 14. Coesão e Coerência; 15. Tipologia e Estrutura de Texto; 16. Variedade Linguística; 17. Compreensão e Interpretação de Texto; 18. Pontuação.

PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA
(Médico Clínico Geral - PSF)

01. Política Nacional de Saúde; 02. Vigilância em Saúde (Epidemiológica, Ambiental e Sanitária); 03. Saneamento Básico; 04. Educação em Saúde; 05. Atenção Integral à Saúde da Criança; 06. Atenção Integral à Saúde da Mulher; 07. Atenção Integral à Saúde do Adulto; 08. Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional; 09. Saúde do Trabalhador; 10. Saúde Mental; 11. Saúde Bucal; 12. Sistema Único de Saúde; 13. Indicadores de Saúde; 14. Registro de Eventos Vitais; 15. Doenças Endêmicas; 16. Noções Básicas de Meio Ambiente e Ecologia; 17. Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; 18. Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 19. Norma Operacional Básica - NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96; 20. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2001; 21. Emenda Constitucional n.º 29; 22. Diretrizes do Pacto pela Saúde; 23. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil; 24. Processo de Trabalho em Saúde; 25. Participação e Controle Social no SUS; 26. Gestão de Sistema e Serviços de Saúde; 27. Descentralização e a Municipalização da Saúde no Brasil; 28. Sistema de Informação em Saúde; 29. Regulação em Saúde; 30. Epidemiologia em Saúde Coletiva; 31. Processo Saúde & Doença; 32. Promoção da Saúde e Prevenção das Doenças; 33. Planejamento e Avaliação de Serviços; 34. Política Nacional de Humanização; 35. Ética e Bioética.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
(Médico Clínico Geral - PSF)

Manifestações clínicas, diagnóstico, manejo terapêutico e forma de acompanhamento pelo Médico da Família das seguintes doenças: 01. Cardiologia - 1.1 Dislipidemias; 1.2 Doença Arterial Coronariana (Angina, Infarto Agudo do Miocárdio); 1.3 Insuficiência Cardíaca; 1.4 Miocardiopatias; 1.5 Hipertensão Arterial Sistêmica; 1.6 Arritmias Cardíacas (Supraventriculares e Ventriculares); 1.7 Morte Cardíaca Súbita; 1.8 Endocardite Infecciosa; 1.9 Pericardites; 1.10 Embolia Pulmonar e Cor pulmonale; 1.11 Parada Cardiorrespiratória e Ressuscitação Cardiopulmonar. 02. Dermatologia - 2.1 Alopecias; 2.2 Acne; 2.3 Urticária; 2.4 Psoríase; 2.5 Dermatoviroses, Dermatoses Ectoparasitárias, Micoses, Hanseníase e Leishmaniose Tegumentar Americana; 2.6 Nevos, Dermatoses Pré-cancerosas e Neoplasias; 2.7 Dermatoses Ocupacionais. 03. Endocrinologia - 3.1 Acromegalia/gigantismo, prolactinomas e pan-hipopituitarismo; 3.2 Hipertireoidismo e Hipotireoidismo, Tireoidites, Nódulos Tireoidianos e Neoplasias; 3.3 Diabetes mellitus e suas complicações; 3.4 Doenças osteometabólicas; 3.5 Síndrome de Cushing, Síndromes de Insuficiência Adrenocortical; 3.6 Obesidade e Síndrome Metabólica. 04. Gastroenterologia - 4.1 Doença do Refluxo Gastresofágico, Esôfago de Barrett e Infecções (Cândida sp, Herpes vírus e Citomegalovírus); 4.2 Síndromes Dispépticas, Doença Ulcerosa Péptica e Helicobacter pylori; 4.3 Síndromes diarreicas, Constipação Intestinal, Doença Inflamatória Intestinal e Síndrome do Intestino Irritável; 4.4 Doença Hepática Gordurosa Não Alcóolica, Hepatites Virais (agudas e crônicas), Hepatite Alcoólica e Hipertensão Portal; 4.5 Cirrose Hepática e suas complicações (ascite, peritonite bacteriana espontânea, encefalopatia hepática, síndrome hepatorenal e hepatopulmonar, hemorragia digestiva varicosa), Hepatite Fulminante e Carcinoma Hepatocelular; 4.6 Pancreatite aguda e crônica; 4.7 Hemorragia Digestiva Alta e Baixa; 4.8 Neoplasias. 05. Hematologia - 5.1 Anemias; 5.2 Doenças Linfoproliferativas e Mieloproliferativas Malignas; 5.3 Linfomas; 5.4 Mielodisplasias; 5.5 Mieloma Múltiplo; 5.6 Tromboses e Alterações da Coagulação. 06. Nefrologia - 6.1 Síndromes Nefríticas e Nefróticas; 6.2 Insuficiência Renal Aguda e Crônica; 6.3 Alterações do Metabolismo do Sódio, Potássio, Magnésio e Cálcio; 6.4 Nefropatia Diabética e Lúpica; 6.5 Litíase renal; 6.6 Infecção do Trato Urinário. 07. Neurologia - 7.1 Infecções do Sistema Nervoso Central; 7.2 Cefaleias Primárias e Secundárias; 7.3 Epilepsia; 7.4 Parkinsonismo, Tremor, Síndromes Coreicas e Distomias; 7.5 Esclerose Múltipla; 7.6 Acidente Vascular Cerebral (Isquêmico e Hemorrágico); 7.7 Coma. 08. Pneumologia - 8.1 Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Asma; 8.2 Derrames Pleurais; 8.3 Pneumonias; 8.4 Tuberculose; 8.5 Hipertensão Pulmonar; 8.6 Neoplasias. 09. Psiquiatria - 9.1 Dependência Química; 9.2 Transtornos do Humor; 9.3 Psicoses; 9.4 Transtornos Alimentares; 9.5 Suicídio. 10. Reumatologia - 10.1 Artrite Reumatoide, Lúpus Eritematoso Sistêmico e Esclerose Sistêmica; 10.2 Vasculites Sistêmicas, Miopatias Inflamatórias e Espondiloartropatias Soronegativas; 10.3 Gota; 10.4 Fibromialgia; 10.5 Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); 10.6 Osteopenia e Osteoporose; 10.7 Artrites Infecciosas. 11. Doenças Infecciosas - 11.1 AIDS; 11.2 Sepse e Choque Séptico; 11.3 Tétano, Celulite/Erisipela e Leptospirose; 11.4 Raiva; 11.5 Doença de Chagas, Malária e Calazar; 11.6 Dengue e Febre Amarela; 11.7 Infecções Fúngicas; 11.8 Calendário Vacinal; 11.9 Antibióticos, Antifúngicos e Antivirais.