Prefeitura de Auriflama - SP

Notícia:   Prefeitura de Auriflama - SP forma cadastro reserva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 01/14

Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro, Auriflama/SP - Fone/Fax: (17) 3482-9000
www.auriflama.sp.gov.br

O MUNICÍPIO DE AURIFLAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.660.594/0001-03, com sede administrativa na Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro, Município de Auriflama, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal IVANILDE DELLA ROVERI RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas e Títulos, para fins de cadastro de reserva para provimento de vagas das funções docentes de natureza temporária abaixo especificadas, providas pelo Regime Celetista, com observância das disposições pertinentes da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, da Lei nº 1561/06 e das Leis Complementares Municipais: 05/06, 12/10, 15/12, 16/13, 18/13, 19/13 e 21/13.

A execução do referido Processo Seletivo, por meio da organização, elaboração, aplicação e a avaliação das provas, será realizada pela coordenação técnico-administrativa da: Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. e o acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeados pela Resolução D. E. Nº. 03 de 08/01/2014.

1.1. A realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, destina-se a prover vagas de funções docentes de natureza temporária nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 21/13, com as respectivas denominações, cargas horárias máximas, nível de escolaridade e vencimento:

FUNÇÕES DOCENTES

JORNADA MÁXIMA

VENCIMENTO MENSAL

ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - PEI

30 h/s

R$ 1.170,24

Ensino Médio completo na modalidade Normal e/ou ensino de Magistério Superior com formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I 30 h/sR$ 1.462,80 Ensino Médio completo na modalidade Normal e/ou ensino de Magistério Superior com formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB II - ARTES 24 h/sR$ 1.354,70 Licenciatura plena com habilitação específica na área de Educação Artística.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB II - ED. FÍSICA 24 h/sR$ 1.354,70 Curso Superior com Licenciatura em Educação Física.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB II - INGLÊS 24 h/sR$ 1.354,70Licenciatura plena com habilitação específica na área de Letras.

1.2. A carga horária é dividida em Hora em atividade com os Educandos, Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC, Hora de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI e Hora de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha do docente - HTPL, de acordo com tabela da Lei Complementar nº 021/13 (Anexo IV do Edital).

1.3. As atribuições das funções encontram-se no ANEXO II, enquanto o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO I.

1.4. Os horários e dias de trabalho do candidato nomeado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal da função.]

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a função, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br com link também na página www.auriflama.sp.gov.br.

2.1.3. A inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais, intransferíveis e de responsabilidade exclusiva do candidato, vinculando-o somente para a função escolhida, e, portanto não havendo alterações de função, nem restituição de valores pagos.

2.1.4. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, bem como não são admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.5. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

2.1.6. As informações e publicações do Processo Seletivo de que trata este Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, bem como em jornal de circulação local/regional a cargo da Municipalidade.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.1.8. O valor da inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais). Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário até o dia 20 de janeiro de 2014, último dia de inscrição, não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. Período: de 11 de janeiro de 2014 a 20 de janeiro de 2014.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, em link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br ou por redirecionamento para este através de link na página da Prefeitura Municipal de Auriflama/SP.

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 11 de janeiro de 2014 até às 18:00 (dezoito horas) do dia 20 de janeiro de 2014 pela internet. (Atenção: Efetivação de recebimento até esta data).

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado no Jornal de publicação dos atos oficiais do Município de Auriflama e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

b) O Edital completo e todos os atos posteriores necessários à realização do Processo Seletivo em questão serão publicados pela Prefeitura Municipal de Auriflama em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital pelos meios mencionados.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo seletivo desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público ou função pública.

3.2. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o provimento dos Empregos Públicos ou o exercício temporário da Função Pública.

3.3. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para as pessoas com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego público ou função pública.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.5. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.6. Para efeito de comprovação da deficiência, o candidato deverá protocolar requerimento, a ele anexando Laudo Médico original emitido com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo das inscrições, no Paço Municipal de Auriflama, localizado à Rua João Pacheco de Lima, 44-60, Centro, Auriflama-SP, até dia 20 de janeiro de 2014, às 16:00 horas, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Será agendada data para avaliação da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.

3.7. No mesmo prazo do item anterior, o candidato com deficiência, que necessitar de prova especial ou condição especial para realizá-la, deverá requerer à Comissão Especial de Processo Seletivo de que trata este Edital, mediante protocolo no mesmo Paço Municipal.

3.8. Os candidatos que não atenderem as exigências mencionadas no item 3.6 e 3.7, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, devendo se submeter às provas em igualdade de condições com os candidatos sem deficiência.

3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício de suas funções. O candidato com deficiência nomeado para exercício da função de emprego público ou da função pública temporária de que trata este Edital, não poderá, após a investidura, invocá-la para efeito de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Auriflama, em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br.

5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:

5.1. A aplicação das provas, inicialmente prevista para o dia 02 de fevereiro de 2014, será aplicada unicamente no Município de Auriflama, na EMEF CLARA CARVALHO FERREIRA, localizada à Rua Alfredo Dainezi, nº 50-43, Cachopa, em Auriflama, em horário oportunamente divulgados em Edital de convocação para as provas.

5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. O Processo Seletivo constará de prova objetiva com base no conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital, com questões com a seguinte distribuição:

FUNÇÃO DOCENTE

DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES:

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - PEI
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB II - ARTES
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB II - ED. FÍSICA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB II - INGLÊS
10 (dez) questões de Língua portuguesa;
05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;
10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

5.8. A prova contará com 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", valendo um total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que, cada questão terá peso de 4,0 (quatro) pontos.

5.9. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.10. A prova terá interstício total de 01:30h (uma hora e trinta minutos), porém os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 00:30h (meia hora) do início da mesma, não podendo os mesmos, após sua saída de sala, permanecerem nas dependências da escola onde está sendo realizado o Processo Seletivo.

5.11. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

5.12. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do certame, qualquer espécie de consulta bibliográfica, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens ou de radiofrequência, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

5.13. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., que deverão, após lacrados, serem colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá fazer a prova. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo seletivo.

5.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação.

5.15. O candidato poderá anotar as respostas em local próprio indicado para este fim.

5.16. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.17. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.18. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas juntamente com fiscal de sala, bem como o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5.19. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.

5.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.21. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) O candidato com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

b) O candidato de idade mais elevada;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

h) Esgotados e persistindo todos os outros anteriores na seqüência estabelecida, proceder-se-á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Especial de Processo Seletivo em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br.

5.22. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique conforme item 5.5. deste;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte 1;

j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital.

k) Descumprir as instruções contidas neste Edital ou no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

1 Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

5.23. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

5.24. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 08h00m da segunda-feira subsequente à aplicação da prova e permanecerão até as 16h30m da terça- feira da mesma semana, onde dar-se-á termo final para interposição de recurso, conforme previsto em Seção específica deste Edital.

6.1. Será ainda aplicada a análise e avaliação de títulos, que terá como critérios a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOSPONTUAÇÃOQUANTIDADE
Doutorado2,0 (dois) pontosmáximo 1 (um) título.
Mestrado1,5 (um e meio) pontos máximo 1 (um) título.
Pós-graduação latu sensu 2 (especialização)0,5 (meio) ponto máximo 1 (um) título.

6.2. Somente serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.

6.3. Não serão pontuados como títulos, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré- requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

6.4. O candidato que se inscrever para mais de uma vaga terá os títulos validados para ambos as vagas, desde que informe tal condição no ato de protocolo dos títulos para quais os mesmos serão utilizados.

6.5. A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "03 (três) pontos".

6.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos classificados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

6.7. Somente serão avaliados e computados o(s) ponto(s) do(s) títulos de candidatos que obtiverem a nota mínima para aprovação na prova objetiva (50 pontos) já que a mesma também tem caráter eliminatório.

6.8. Os pontos serão contados exclusivamente para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.9. Os candidatos deverão protocolar ao final da prova, em até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, servindo uma para a documentação da titulação (ficando em poder da Banca Examinadora) e outra protocolada com o candidato, utilizando-se o protocolo como recibo.

6.10. As duas vias de cópias reprográficas de cada título a serem apresentadas deverão ser autenticadas em cartório, não sendo aceito o protocolo e/ou análise de títulos em desconformidade com este Edital, nem apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados.

6.11. Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

6.12. Os títulos entregues poderão ser inutilizados após 300 (trezentos) dias contados da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO

7.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da divulgação das questões e gabaritos das provas, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento.

7.2. O recurso, a ser apresentado em horário de expediente e segundo as prescrições deste, deverá ser dirigido à Comissão Especial de Processo Seletivo e protocolado diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Auriflama, sito à Rua João Pacheco de Lima, nº 44-60, Centro, Auriflama/SP, indicando como Processo Seletivo n.º 01/14, no horário das 8:30 horas às 16:30 horas.

7.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

7.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora da Pública consultoria, assessoria e serviços S/S Ltda., os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão, a questão será anulada.

7.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

7.7. A fim de dirimir qualquer celeuma, a Comissão Especial de Processo Seletivo encaminhará o recurso à Banca examinadora, que dará devolutiva a Comissão, que homologará ou não, a decisão da banca, efetuando assim espécie de reexame necessário, motivo pelo qual, não caberá recurso adicional pelo mesmo motivo.

8.1. O provimento das funções de que tratam este Edital será efetuado para as vagas descritas na tabela do item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, com os vencimentos propostos à época de investidura.

8.2. O período de validade estabelecido para o Processo Seletivo de que trata este Edital não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Processo Seletivo, e a preferência dos remanescentes à nomeação em vagas eventual e oportunamente abertas, em regular ordem de classificação.

8.3. Não haverá segunda chamada para nomeação. O candidato que, ao ser nomeado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar-se inerte para a posse no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da nomeação, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita. A nomeação, posse e exercício seguirão os prazos estabelecidos no Estatuto da Prefeitura Municipal de Auriflama.

2 Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

8.4. São requisitos básicos para investidura e posse no serviço público:

a) Ser brasileiro ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de dezoito anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante atestados que serão fornecidos por médico especialista e por médico oficial sob pena de responsabilidade.

e) Estar em pleno no gozo dos direitos Políticos, eleitorais e civis;

f) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;

g) Se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

h) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10º da CF, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo;

i) Estar ciente que se aprovado deverá na posse, quando da convocação, comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

j) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

8.5. Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados (em cópia autenticada ou por apresentação dos originais):

a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

b) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

c) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;

d) Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos, empregos ou funções que exigirem;

e) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

f) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

h) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

i) Atestados de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, fornecido por qualquer médico e/ou por perito oficial, comprovando aptidão para o exercício da função;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

l) Cartão de PIS/PASEP;

m) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

n) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

o) Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

p) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos;

q) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

r) Certidão de Cartório Civil onde teve seu domicílio nos últimos 04 (quatro) anos que conste Processos em seu nome. Caso positivo e seja ação civil pública, juntar certidão de objeto e pé.

8.6. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da posse3 acarretará o cancelamento dos efeitos da inscrição.

8.7. O exame médico admissional será obrigatório e eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes à função para a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.

8.8. Poderão, além das exigências elencadas neste Edital, serem solicitadas outras conforme disposição legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.

9.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser oportunamente publicada, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.

9.3. As publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas pela Municipalidade em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.auriflama.sp.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações para todos os fins, inclusive de nomeações.

9.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Auriflama.

9.5. O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pela Comissão Especial de Processo Seletivo, conjuntamente.

9.6. A validade do Processo Seletivo de que trata este Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final.

9.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

9.8. A Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não são responsáveis e nem assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

3 Súmula 266, STJ.

9.9. A Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam e expressamente não autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações em seu nome.

9.10. Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Auriflama e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.

9.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

9.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

9.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Auriflama, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

9.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, com firma devidamente reconhecida, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado junto a Prefeitura Municipal de Auriflama.

9.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a digitalização e posterior incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Prefeitura Municipal de Auriflama.

9.17. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Conteúdos programáticos.
ANEXO II - Atribuições das Funções.
ANEXO III - Formulário para apresentação de recursos.
ANEXO IV - Tabela de Carga horária.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 10 de janeiro de 2014.

IVANILDE DELLA ROVERI RODRIGUES
Prefeita Municipal de Auriflama

E por mim (............) publicado no Mural Edilício desta, e certificada a publicação no sítio eletrônico competente na data supra.

ANEXO I - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

CONTEÚDO COMUM A TODOS AS FUNÇÕES

● LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.

● CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA CADA FUNÇÃO

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - PEI I

Conhecimentos Pedagógicos: Conhecimentos de Psicologia, Pedagogia da Criança e do Adolescente. PCN - Introdução. PCN - Temas Transversais. Lei Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Conteúdo específico: O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 4 e 5 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. As áreas de abrangência do currículo de Educação Infantil: Conhecimento e Cuidado de Si, do Outro e do Ambiente. Matemática. Natureza e Cultura e. Linguagens Verbal, Artística e Corporal. A organização dos espaços na educação infantil. A avaliação na educação infantil. A ética na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. O registro reflexivo do professor. Projetos e sequências didáticas para a educação infantil. Legislação educacional. Relação professor aluno. Planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros). Currículo e avaliação. Cotidiano escolar. A prática educativa. A escola democrática. As assembleias escolares. A indisciplina na escola, o Bullying escolar - o papel do professor na observação e combate da violência. Conceito de Inclusão escolar, razões para incluir e como proceder para fazer a inclusão escolar. Como promover uma escola para todos. Necessidades educativas especiais. Tecnologia na educação. Educação Ambiental. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Estatuto da criança e do adolescente. Parâmetros curriculares Nacionais. Modernidade e Educação. Pedagogia e Didática. Constituição da República Federativa do Brasil (artigos de 205 a 217). Lei 9.394/96 - Estabelece diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Lei 8.069/90 (arts 1º ao 140).

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - PEI I

Conhecimentos Pedagógicos: Conhecimentos de Psicologia, Pedagogia da Criança e do Adolescente. PCN - Introdução. PCN - Temas Transversais. Lei Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Conteúdo específico: O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 4 e 5 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. As áreas de abrangência do currículo de Educação Infantil: Conhecimento e Cuidado de Si, do Outro e do Ambiente. Matemática. Natureza e Cultura e. Linguagens Verbal, Artística e Corporal. A organização dos espaços na educação infantil. A avaliação na educação infantil. A ética na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. O registro reflexivo do professor. Projetos e sequências didáticas para a educação infantil. Legislação educacional. Relação professor aluno. Planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros). Currículo e avaliação. Cotidiano escolar. A prática educativa. A escola democrática. As assembleias escolares. A indisciplina na escola, o Bullying escolar - o papel do professor na observação e combate da violência. Conceito de Inclusão escolar, razões para incluir e como proceder para fazer a inclusão escolar. Como promover uma escola para todos. Necessidades educativas especiais. Tecnologia na educação. Educação Ambiental. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Estatuto da criança e do adolescente. Parâmetros curriculares Nacionais. Modernidade e Educação. Pedagogia e Didática. Constituição da República Federativa do Brasil (artigos de 205 a 217). Lei 9.394/96 - Estabelece diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Lei 8.069/90 (arts 1º ao 140).

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

● Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. As teorias da educação. O Planejamento Educacional e a prática dos educadores. Cidadania. A indisciplina na sala de aula. a avaliação escolar. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Estatuto da criança e do adolescente. Parâmetros curriculares Nacionais. Modernidade e Educação. Pedagogia e Didática. A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte, o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano, as diferentes linguagens artísticas e a educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte. Constituição da República Federativa do Brasil (artigos de 205 a 217). Lei 9.394/96 - Estabelece diretrizes e bases da educação nacional (LDB).

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

● Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. As teorias da educação. O Planejamento Educacional e a prática dos educadores. Cidadania. A indisciplina na sala de aula. a avaliação escolar. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Estatuto da criança e do adolescente. Modernidade e Educação. Pedagogia e Didática. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Concepções de Educação e Escola. Ética no trabalho docente. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo. Abordagens da educação física escolar. Motricidade humana. Biodinâmica da atividade humana. Atividade física e qualidade de vida. Histórico da educação física no Brasil. Condicionamento físico e performance humana. Esportes, lutas e danças - histórico e regras. Anatomia Humana. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física. Constituição da República Federativa do Brasil (artigos de 205 a 217). Lei 9.394/96 - Estabelece diretrizes e bases da educação nacional (LDB). Lei 8.069/90 (arts 1º ao 140).

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PEB II - INGLÊS:

Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos. plural dos substantivos (regular e irregular). artigos (definido e indefinido). advérbios (modo, lugar e tempo). question-tag. verbos regulares e irregulares. tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect. present perfect continuous. past perfect. conditional. modal verbs) - formas: afirmativa, negativa e interrogativa. palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc). números cardinais e ordinais. preposições (in, on, at, under, behind, etc). grau dos adjetivos (comparative, superlativo). some, any and compounds. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I E II (1º ao 9º ano): Referencial Curricular da Educação infantil - Volume 09 - Língua Estrangeira.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA E INGLÊS.

Participar da elaboração da Proposta Pedagógica. Elaborar e executar a programação referente à regência de classes e atividades afins. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como professor conselheiro de classe, quando designado. Executar atividades de recuperação, assegurando suas ocorrência imediata e contínua, registrando os progressos dos alunos em documento próprio. Cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Procede à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde, que possam interferir na aprendizagem, encaminhando-os para análise do professor coordenador.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Ministrar aulas e coordenar as atividades e os exercícios físicos desenvolvidos, com vista a cultivar e incentivar o desenvolvimento e a saúde física e corporal. Cuidar dos equipamentos que utiliza. Planejar, avaliar e supervisionar o desenvolvimento das aulas e dos alunos. Reger aulas a nível elementar. Educar crianças, jovens e adultos, através de aulas teóricas e práticas. Desenvolver atividades que auxiliem o desenvolvimento físico, mental e moral. Coordenar o trabalho de integração família-escola, transmitir bons hábitos de sociedade e de higiene corporal, aperfeiçoar técnicas que melhorem as relações família-escola. Desenvolver planos que desperte a motivação dos alunos. Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado. Elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades. Instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios. Efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.

ANEXO IV - TABELA DE CARGA HORÁRIA LEI COMPLEMENTAR Nº 021/13 (ANEXO I):

LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.013

"Dispõe sobre medidas de adequação da carga horária dos titulares de cargos docentes. altera disposições do Estatuto do Magistério. e dá providência correlatas."

Anexo I

Jornada de Trabalho

Carga Horária Semanal

Hora em Atividade com os Educandos

Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo - HTPC

Hora de Trabalho Pedagógico Individual - HTPI

Hora de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha do docente - HTPL

Professor de Ensino Infantil - PEI - Professor de Ensino de Jovens e Adultos - EJA - Professor de Educação Básica I - PEB I - Professor de Ensino Especial

30 Horas

20 horas

02 horas

05 horas

03 horas

Professor de Ensino Fundamental II PEB II

24 Horas

16 horas

02 horas

04 horas

02 horas

Professor de Ensino Fundamental II PEB II

40 Horas

26 horas

02 horas

08 horas

04 horas