Prefeitura de Assis - SP

Notícia:   Prefeitura de Assis - SP retifica concurso nº. 03/2013 com 20 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 34/2013

Paço Municipal "Profª. Judith de Oliveira Garcez"
Secretaria Municipal de Governo e Administração

RICARDO PINHEIRO SANTANA, Prefeito do Município de Assis, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura do Concurso Público nº. 03/2013 para preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal de Carreira da Prefeitura Municipal de Assis, regidos pela Lei nº. 2.861/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Assis, Decreto nº. 3.321, de 15 de Maio de 1998 e demais preceitos na legislação municipal vigente, para atuação na Rede Municipal de Saúde de Assis.

1- PROFISSIONAL

1.1 - Profissional/Carga Horária/Número de Vagas/Requisitos para a contração /Vencimentos.

Profissional

Carga Horária Semanal

n.º de Vagas

Reserva Vagas PNE

Requisitos para Contratação

Referências/ Vencimentos

Médico Pediatra

10

05

01

- Nível Superior Completo; - Registro no CRM
- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Médico Plantonista

Mínimo de: 48 horas/mês

08

01

- Nível Superior Completo;
- Registro no CRM

Valor da Hora
2,5% da Ref.
50 D

Médico Neurologista

10

01

0

- Nível Superior Completo; - Registro no CRM
- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Médico Pneumologista

10

01

0

- Nível Superior Completo; - Registro no CRM
- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Médico Nefrologista

10

01

0

- Nível Superior Completo; - Registro no CRM
- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Médico Neuropediatra

10

01

0

- Nível Superior Completo; - Registro no CRM
- Título de Especialista

Ref. 50 D
R$ 3.113,39

Agente Comunitário de Saúde (ESF)

40

03

0

- Diploma de Ensino Médio Completo

Ref. 20 J
R$ 926,04

1.2. As atribuições dos cargos de: Médicos e Agente Comunitário de Saúde se encontram no anexo I deste Edital.

2 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1 - Requisitos comuns a todas as funções:

2.2 - Ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

2.3 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4 - Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

2.5 - Preencher os requisitos mínimos e escolaridade exigida para o cargo;

2.6 - Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações para com o serviço militar;

2.7- Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.8 - Se servidor público, de qualquer esfera de governo, apresentar declaração expedida pelo órgão competente que comprove a sua situação funcional de ser ocupante de cargo ou função; ou declaração de que não exerce nenhum cargo público cuja acumulação seja vedada por lei.

2.9 - Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível, bem como não registrar antecedentes criminais.

2.10 - O candidato que não atender qualquer dos itens acima será excluído da lista de classificação, perdendo o direito da nomeação.

2.11 - Apresentar os documentos necessários exigidos neste Edital originais e cópias comuns.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 15 a 16 de agosto de 2.013, no horário das 10h00 às 16h00 no Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, situada na Rua Cândido Mota, nº. 48, Vila Central, Assis/SP.

3.2 - O candidato que se julgar amparado pela Lei Municipal nº. 4.784, de 08 de maio de 2006, deverá apresentar atestado de doação de sangue, com prazo máximo de 30 dias da efetiva doação, e pela Lei Municipal nº. 3.953, de 15 de setembro de 2000, (isenção da taxa de inscrição por estar desempregado) deverá apresentar a carteira de trabalho original com cópia para juntar ao processo bem como declaração de próprio punho que está desempregado, sem receber rendimentos e declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social comprovando a necessidade.

3.3 - A comprovação da necessidade especial, sua identificação, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a compatibilidade para o exercício do cargo serão previamente atestada por especialista indicado pelo candidato e exigida como requisito para a inscrição no Concurso Público.

3.4 - O candidato com necessidade especial participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos, sendo-lhe assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizará as provas.

3.5 - O candidato com necessidade especial que, para a realização das provas, necessite de tratamento diferenciado em virtude de sua condição, deverá declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis.

3.6 - Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição, apresentar:

3.6.1 - RG original e cópia comum;

3.6.2 - Certidão de nascimento de filhos menores ou dependentes, original e cópia comum;

3.6.3 - Formulário de inscrição preenchido no local;

3.6.4 - Para os cargos de Médicos em quaisquer especialidades, apresentar o original e a cópia do CRM (Conselho Regional de Medicina);

3.6.5 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, apresentar original e cópia do Certificado de conclusão do Ensino Médio;

3.6.7 - Recolher como taxa de inscrição diretamente no caixa do Banco abaixo: Para os cargos de nível superior o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e nível médio R$ 30,00 (trinta reais);

BANCO DO BRASIL - Assis
AGENCIA: 223-2
CONTA CORRENTE: 44 440 -5

3.6.8 - Cópia do comprovante bancário da taxa de inscrição;

3.6.9 - Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais o atestado médico com as especificações do item 3.3;

3.6.10 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou internet.

3.6.11 - Em hipótese alguma será devolvido o valor do recolhimento da taxa de inscrição.

3.6.12 - A não apresentação da documentação exigida, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do certame, anulando todos os atos decorrentes da inscrição.

3.6.13 - O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

3.6.14 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao Concurso Público em que se inscreveu.

3.6.15 - No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo instrumento de mandato no momento da realização da inscrição, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4 - DA PROVA OBJETIVA

4.1 - O Concurso Público será através de prova objetiva, aplicada para todos os candidatos de todos os cargos, sendo de caráter classificatório e eliminatório. A Prova objetiva conterá 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, para cada uma delas, tendo para cada questão uma única alternativa correta, valendo 04 (quatro) pontos cada questão, totalizando 100 pontos.

4.2 - As 25 (vinte e cinco) questões para as especialidades na área médica, serão
divididas na seguinte forma: 05 questões sobre o SUS e 20 na área específica.

4.3 - As 25 (vinte e cinco) questões para área de Agente Comunitário de Saúde, serão divididas na seguinte forma: 05 questões sobre o SUS, 05 questões na área de Português, 05 na área de informática e 10 na área específica.

4.4 - Para os cargos de Médicos e Agente Comunitário de Saúde, será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da maior nota entre os candidatos de acordo com a especialidade e cargo.

4.5 - O conteúdo programático para as provas objetivas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Médico se encontram no anexo II deste Edital.

4.6 - As provas objetivas para os cargos de Médicos Pediatra, Plantonista, Neurologista, Pneumologista, Nefrologista e Neuropediatra será no dia: 01 de setembro de 2.013, às 08h00, na sala de Treinamento da Secretaria Municipal da Saúde de Assis, situada na Rua Cândido Mota, nº. 48, Vila Central, Assis - SP.

A prova objetiva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ESF) será no dia 01 de setembro de 2013, às 08h00, na FEMA - Fundação Educacional de Assis, Bloco nº. 09, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº. 1200, Vila Nova Santana, Assis - SP (próximo à Rodoviária).

4.7 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, 30 (trinta) minutos antes de seu início, munidos de caneta azul ou preta, Protocolo de Inscrição, Original da Cédula de Identidade ou Carteira de Motorista, Carteira expedida por Conselho de Classe, apresentando condição de leitura com clareza (com foto).

4.8 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

4.9 - Para todos os cargos, após as 8h00 (Horário previsto para realização das provas objetivas) não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.

4.10 - A prova escrita terá duração máxima de 3 (três) horas.

4.11 - Por motivo de segurança o candidato somente poderá ausentar-se da sala depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

4.12 - Poderá ser interposto recurso contra questões da prova objetiva nos casos de irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o resultado, mediante pedido devidamente fundamentado ao Presidente da Comissão Organizadora, até as 16h00 do dia seguinte à aplicação da prova.

4.13 - No término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de sala a folha de respostas e o caderno de questões.

4.14 - O encerramento da prova dar-se-á na presença dos 3 (três) últimos candidatos.

4.15 - O candidato poderá levar o gabarito provisório.

4.16 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos. Reserva-se à Comissão Organizadora do Concurso e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, estabelecer critérios para resguardar a execução individual e correta das provas.

4.17 - O gabarito das respostas das questões da prova objetiva será disponibilizado no dia seguinte à aplicação da prova, no site www.saude.assis.sp.gov.br no link concursos.

5 - PARA TODOS OS CARGOS DESTE EDITAL O CONCURSO CONSTARÁ DE ÚNICA FASE:

FASE ÚNICA - Prova Objetiva: A prova Objetiva tem caráter classificatório e eliminatório.

6 - DA AVALIAÇÃO:

Uma Comissão Organizadora indicada pela Secretária Municipal da Saúde e nomeada pelo Prefeito Municipal coordenará e elaborará o Concurso, inclusive avaliação da prova Objetiva.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1 - Será seguida criteriosamente a ordem decrescente das notas obtidas da prova objetiva para a classificação e eliminação de acordo com o item 4.4 deste edital.

7.2 - Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

1º) idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para este fim, a data de realização da prova;

) maior número de filhos dependentes menores; 3º) maior idade, na data de realização da prova.

8 - PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÕES:

Será publicado separadamente em listas por especialidades e cargos. Para os casos de candidatos PNE (Portador Necessidades Especiais) a publicação será em lista separada dentro da escolha da especialidade e cargo, sempre observando - se a ordem de classificação, constando a nota final de aprovação.

8.1 - Homologação:

Após divulgação da classificação final dos candidatos, será homologado o referido Concurso.

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para as vagas existentes, as que vagarem em virtude de desistências ou as que forem criadas durante a validade do processo.

9.2 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, a apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição, e de todos os atos dela decorrentes, mesmo que verificados posteriormente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.

9.3 - O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

9.4 - A divulgação dos resultados, dando publicidade aos atos, será feita no site da Secretaria Municipal da Saúde: www.saude.assis.sp.gov.br no link concursos, no Diário Oficial do Município e nos meios de comunicação utilizados pelo Município, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação.

9.5 - A convocação para nomeação dos candidatos CLASSIFICADOS será realizada de conformidade com a necessidade da Administração Municipal e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, direito a nomeação.

9.6 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos ao concurso, classificação ou às notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação oficial no Diário Oficial do Município e internet pelo site da Secretaria Municipal da Saúde: www.saude.assis.sp.gov.br no link concursos.

9.7 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, bem como de eventuais e instruções específicas para realização do certame.

9.8 - Os candidatos que participarem do Concurso de que trata o presente Edital, serão nomeados para atuar na Rede Municipal de Saúde.

9.9 - Após a entrega da documentação não será permitida a inclusão de quaisquer outros documentos ao prontuário do candidato.

9.10 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para assumir suas vagas, deverão apresentar documentos exigidos na admissão no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Assis, no prazo de 3 (três) dias úteis. Exceto o exame médico e psicológico, que será agendado pelo Departamento de Gestão da PMA.

9.11 - O candidato deverá gozar de boa saúde física e mental, comprovadas por avaliação médica e psicológica.

9.12 - A avaliação psicológica dos candidatos constará de:

a) Aplicação de teste psicológico

b) entrevista por competência.

9.13 - Para avaliação psicológica serão seguidos os seguintes critérios:

a) comunicação interpessoal;

b) habilidade da função de educador e

c) capacidade de interação com a equipe

9.14 - Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva.

9.15 - O candidato que não atender qualquer dos itens acima das avaliações Psicológicas e médicas será excluído da lista de classificação, perdendo o direito à nomeação.

9.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público. Prefeitura Municipal de Assis, 08 de agosto de 2013.

RICARDO PINHEIRO SANTANA
Prefeito Municipal

DENISE FERNANDES CARVALHO
Secretária Municipal da Saúde

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Desenvolve ações que buscam a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à base geográfica definida, a microárea, da Unidade Saúde da família, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

1) Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

2) Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

3) Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

4) Desenvolver atividades de promoção da saúde. De prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daqueles em situação de risco;

5) Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

6) Cumprir as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº. 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;

7) De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica estabelecida na Portaria Ministerial nº. 648/GM de 28 de março de 2006 e demais legislações que vierem a regulamentar a profissão.

MÉDICO

1) Realizar história clínica, evolução e prescrição dos pacientes sob sua responsabilidade;

2) Propor as indicações de intervenções ao médico supervisor, segundo as normas da unidade;

3) Realizar procedimentos segundo as normas estabelecidas, quando se tratar de especialidade;

4) Atender ao paciente em nível de ambulatório para diagnóstico e tratamento;

5) Solicitar necropsia quando necessário;

6) Participar de programas de ensino colaborando principalmente com o programa de residência médica;

7) Atuar como consultor para enfermagem e serviços técnicos quando necessário;

8) Atualizar a realização de exames complementares e ditar a conduta terapêutica;

9) Informar ao médico - supervisor os casos novos;

10) Realizar resumo de alta dos pacientes;

11) Seguir as normas estabelecidas pela unidade;

12) Participar das reuniões clínicas, anatomoclínicas, anatomopatológicas e administrativas;

13) Colaborar na elaboração de material para as sessões científicas;

14) Cumprir as normas e os regulamentos da Secretaria Municipal da Saúde.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

MÉDICO

Área de Saúde Pública - SUS: Constituição de 1988 (artigos 196 a 200); Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012; Norma Operacional Básica - NOB 1991, 1993 e 199; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001 e 2002; Portaria nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; Decreto de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Área Específica. Conteúdo específico.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português: Concordância: Nominal e Verbal; Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego das Letras e Pontuação.

Área de Saúde Pública - SUS: Constituição de 1988 (artigos 196 a 200); Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Complementar nº. 141, de 13 de janeiro de 2012; Norma Operacional Básica - NOB 1991, 1993 e 199; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001 e 2002; Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; Decreto de 28 de junho de 2011 - Regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Matemática: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resoluções de problemas; 2. Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representações decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, medida aritmética simples, ponderada, geometria, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

Área de Informática: Noções de Informática; Sistema operacionais Windows XP e Windows 7, Microsoft Office 2007 e 2010 (Word/Excel 2007 e 2010); Ferramentas e aplicações de informática; Conceitos de Internet, Intranet, Correio Eletrônico e Procedimentos para realização de cópia de segurança (backup).

Área Específica: Portaria nº. 648/GM de 28 de Março de 2006, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Portaria nº. 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disposições gerais a Atenção Básica dos Princípios e Diretriz Geral.

Av. Rui Barbosa, 926 PABX (18) 3302.3300 CEP 19814-000 - Centro - Assis - SP