Prefeitura de Balneário Arroio do Silva - SC

Notícia:   Prefeitura de Arroio do Silva - SC oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2009

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva - SC, Evandro Scaini, no uso das atribuições do seu cargo, e com amparo Lei Complementar Municipal nº. 005, de 28/12/2001, tornam público o presente edital com normas para realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação de pessoal por tempo determinado, para suprir as necessidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Balneário Arroio do Silva - SC.

1 - DO PROCESSO SELETIVO

1.1 - O Processo Seletivo será realizado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, sob a coordenação da comissão nomeada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e Supervisionada pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

2 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO.

2.1 - Local: Av. Florianópolis, nº 476, Edifício Zacca, sala 02, centro, Balneário Arroio do Silva - SC, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

2.2 - Data: De 23/11/2009 a 27/11/2009 e 30/11/2009- Ensino Infantil, Ensino Fundamental, e Educação de Jovens e Adultos.

2.3 - Horário: Das 8:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 ás 17:00 horas,

3 - DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO.

3.1 - O candidato poderá inscrever-se em duas disciplinas somente nas áreas afins das séries finais do Ensino Fundamental, e em uma área do Ensino Infantil ou do Ensino Fundamental (séries iniciais) ou Educação de Jovens e Adultos.

3.2 - Em hipótese alguma admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração pública ou particular com firma reconhecida, apresentada juntamente com a documentação.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

4.1 - Documentação:

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Titulo de Eleitor e comprovante de votação;

d) Certidão de Casamento,

e) Certidão de nascimento dos filhos; menores de 14 anos;

f) Certificado de reservista;

g) Atestado do tempo de serviço no magistério expressos em anos, meses e dias com os respectivos períodos expedidos pelos órgãos:

g.1 - Unidade Escolar, quando se tratar de Magistério Público Estadual e anexar cópia das respectivas portarias;

g.2 - Departamento Pessoal de Prefeitura Municipal quando se tratar de Magistério Público Municipal;

g.3 - Secretaria de Educação do Estado de Origem ou chefia de órgão Regional quando se tratar de Magistério Público de outros estados.

g.4 - Setor de recursos humanos do órgão Federal ou Particular respectivamente.

h) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e ou atualização na Área Ensino Infantil, Ensino Fundamental, ou Disciplinas específicas das séries finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, até no máximo 500 horas.

i) Diploma ou certificado de curso de pós-graduação e diploma de curso superior de licenciatura plena,ou curta na área ou disciplina que pretende atuar.

j) Todo candidato deverá fornecer um e-mail e telefone para que o mesmo seja avisado da vaga oferecida.

4.2 - O tempo de serviço do servidor aposentado ou com Processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerada na contagem prevista no 4.1 deste Edital.

4.3 - Os candidatos que não entregarem os referidos documentos inclusos na inscrição na Secretaria de Educação, no prazo previsto no item 2.2, não terão sua inscrição validada.

4.4 - O tempo de serviço terá validade como comprovação até o dia 30/10/2009

4.5 - O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhados dos originais para conferência.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos candidatos ocorrerá por área e disciplina especificando as áreas de habilitação e opção do candidato:

a) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação / doutorado na área de educação/ensino;

b) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação / mestrado na área de educação/ensino;

c) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação / especialização na área de educação/ensino;

d) Habilitação de licenciatura plena na área da educação/ensino;

e) Habilitação de licenciatura curta na área da educação/ensino;

f) Declaração de conclusão de curso emitido pela Universidade.

g) Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina que pretende atuar, freqüentado ou ministrado nos anos de 2008/2009 concluídos no período 30/10/2008 até 30/10/2009.

h) Maior tempo de serviço no magistério público municipal;

i) Maior tempo de serviço no magistério.

5.2 - A nota atribuída ao tempo de serviço efetivamente prestado receberá pontuação unitária.

5.2.1 - A fração de 15 (quinze) dias ou mais, será computada como 01 (um) mês de serviço prestado, conforme a seguinte tabela:

Item

Tempo de Serviço

Nota

1

Tempo de serviço no Magistério Público Municipal

2,0 pontos para cada ano.

2

Tempo de serviço no Magistério Público Estadual, Federal ou Particular, e de outros Estados.

1,0 ponto para cada ano.

5.3 - A nota atribuída aos Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização, exclusivamente na área da Educação, realizados no período de 30 de outubro de 2008 a 30 de outubro de 2009, receberá pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

Item

Curso exclusivamente na área da Educação

Nota

1

Mínimo de 50 (cinqüenta) horas

1,0

2

De 50 (cinqüenta) horas até 100 (cem) horas

2,0

3

Acima 100 (cem) horas até o limite de 500 (quinhentas) horas.

3,0

5.3.1 - A nota expressa na tabela acima será computada, não cumulativamente, valendo apenas os pontos atribuídos ao total da soma das cargas horárias dos certificados apresentados.

5.4 - Critérios de desempate:

a) O que possuir maior tempo de serviço no magistério público municipal;

b) O que possuir maior tempo de serviço no magistério;

c) O que possuir o maior número de filhos menores;

d) O de maior idade.

6 - DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A listagem classificatória será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e na Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, e no site www.arroiodosilva.sc.gov.br na data de 14/12/2009.

6.2 - O candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação das listagens para entrar com pedido de reconsideração da classificação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

7 - DAS VAGAS

7.1 - A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

7.2 - O Candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas , a partir de sua chamada para se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

7.3- O Candidato que desistir da vaga deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

7.4- Será oferecida a cada candidato 10 ou 20 horas semanais em cada disciplina que o mesmo foi inscrito se caso for necessário;

7.5 - O candidato que for chamado por telefone e e-mail e não aceitar a vaga e não comparecer para assinar a desistência terá sua chamada divulgada nos murais da Secretaria de Educação e na Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva e será automaticamente desclassificado.

7.6- O comprovante de que o candidato foi chamado será um e-mail enviado no dia de sua chamada.

8 - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

8.1 - São condições para a admissão:

a) Ser brasileiro;

b) Estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

c) Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;

d) Ter 18 (dezoito) anos completos na data do inicio de sua admissão.

8.2 - Na proposta da admissão deverão ser anexados:

8.2.1 - Original dos seguintes documentos:

a) Declaração dos cargos que exerce;

b) Atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

8.2.1 fotocópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Titulo de eleitor;

d) Comprovante de quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) Diploma de curso superior de licenciatura plena ou curta, com o respectivo histórico escolar ou carteira do Mec.

f) Comprovante de conta bancária na Caixa Econômica Federal.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - Para inscrever-se o candidato terá ficha de inscrição (modelo próprio) à disposição no local de inscrição;

9.2 - Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando o mesmo inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

9.3 - O candidato que apresentar declaração ou documento falso, terá sua inscrição cancelada e anulada, e todos os atos dela decorrentes.

9.4 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

9.5 - O candidato selecionado que no momento da escolha desistir da mesma durante o contrato de trabalho, será automaticamente excluído da listagem de classificação.

9.6 - Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo.

9.7 - Na contagem do tempo de serviço deverá ser considerado até o dia 30/10/2009.

9.8 - A seleção de que trata este Edital, terá validade para o ano letivo de 2010.

9.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento dos

ACT's na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Balneário Arroio do Silva.

9.10 - Não serão permitidas contratações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeada ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, bem os agentes políticos, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta ou indireta do Município de Balneário Arroio do Silva - SC.

9.11 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Balneário Arroio do Silva - SC, 13 de novembro de 2009.

Evandro Scaini
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE CLASSIFICAÇÃO
HABILITADO

Situação

Grupo

Descrição

300

01

Carteira do MEC ou Diploma e histórico de curso superior - LP - na disciplina / Doutorado

300

02

Carteira do MEC ou Diploma e histórico de curso superior - LP - na disciplina / Mestrado

300

03

Carteira do MEC ou Diploma e histórico de curso superior - LP - na disciplina / Especialização

300

04

Carteira do MEC ou Diploma e histórico de curso superior - LP - na disciplina / Doutorado - área educ/ensino

300

05

Carteira do MEC ou Diploma e histórico de curso superior - LP - na disciplina / Mestrado - área educ/ensino

300

06

Carteira do MEC ou Diploma e histórico de curso superior - LP - na disciplina / Especialização - área educ/ensino

300

07

Carteira do MEC ou Diploma e histórico de curso superior - LP - na área e disciplina específica

200

01

Carteira do MEC ou Diploma e histórico de curso superior - LC - na área e disciplina especifica