Prefeitura de Arinos - MG

Notícia:   Prefeitura de Arinos - MG abre seleção para o programa Segundo Tempo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2013 DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

RUA FRANCISCO PEREIRA Nº. 2.231 - CENTRO
CEP - 38.680.000 - ARINOS-MG
CNPJ: 18.125.120/0001-80
e-mail: semad@arinos.mg.gov.br

O Município de Arinos - MG torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado de Coordenador de Núcleo, Técnico Administrativo e Monitor de Atividade Esportiva, referente às vagas remanescentes do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2013, para atender o PROGRAMA SEGUNDO TEMPO, (Convênio nº. 758661/2011) de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.

1.2 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as funções públicas de Coordenador de Núcleo, Técnico Administrativo e Monitor de Atividade Esportiva para atuar nos núcleos do Programa, executando o projeto desportivo PROGRAMA SEGUNDO TEMPO nos moldes do Termo de Convênio nº. 758661/2011 firmado entre o Município de Arinos - MG e o Ministério dos Esportes, supervisionado pela COMISSÃO nomeada pela Portaria nº. 2.105, de 11 de junho de 2013.

1.3 O candidato aprovado, classificado e convocado será lotado nos estabelecimentos designados pelo Programa SEGUNDO TEMPO, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Constituição Federal/1.988 art. 37,IX e Termo de Convênio 758661/2011, firmado entre o Município de Arinos - MG e o Ministério dos Esportes.

1.5 Os requisitos mínimos para inscrição são:

Função

Requisito

I - Coordenador de Núcleo

Profissional de nível superior em Esporte ou Educação Física com registro no Conselho de Classe.

II - Monitor de Atividade Esportiva

Estudante de Graduação regularmente matriculado em Cursos de Educação Física ou Esporte, que tenha concluído a metade do curso.

III- Técnico Administrativo

Profissional de nível técnico / médio com experiência comprovada em Atividades Técnicas Administrativas.

1.5.1 - Os requisitos mínimos deverão ser comprovados no ato da inscrição.

1.6 - Das atribuições do contratado:

Especificações:

I - Coordenador de Núcleo do Programa Segundo Tempo: Qualificação: Profissional de nível superior em Esporte ou Educação Física com registro no Conselho de Classe.

Atribuições:

- Organizar, juntamente com o coordenador geral, o processo de reestruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

- Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto.

- Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

- Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Buscar e articular a integração entre o projeto e a escola;

- Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

- Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

- Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

II - Monitor de Atividade Esportiva:

Qualificação: Estudante de Graduação regularmente matriculado em Cursos de Educação Física ou Esporte e que tenha concluído a metade do curso.

Atribuições:

- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

- Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

- Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;

- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

III - Técnico Administrativo:

Qualificação: Profissional de nível técnico / médio com experiência comprovada em Atividades Técnicas Administrativas.

Atribuições:

- Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;

- Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

2 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1 As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 09/09 a 11/09/2013, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE, à Rua Juscelino Dias Carneiro, esquina com a Rua Francisco Antônio Pires - Jardim Paulista, Arinos - MG, das 08:00 as 17:00 horas. Os requisitos mínimos exigidos deverão ser comprovados no ato da inscrição.

2.2 Após a realização da inscrição, conforme descrito no subitem 2.1, o candidato deverá providenciar a entrega da documentação, conforme especificado no item 04 e subitens deste edital.

2.3 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.4 O candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.5 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.6 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.7 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Esportes do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

2.8 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.1 e 2.2 deste Edital.

2.9 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens.

2.10 O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a uma única função neste Processo Seletivo, ficando automaticamente eliminado aquele que realizar mais de uma inscrição.

2.11 A lista de inscritos será publicada pelo Município e no site da Prefeitura Municipal de Arinos, conforme descrito no anexo I constante deste edital.

3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Das vagas destinadas, será mantida a cota reservada para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 3.419, de 15 de janeiro de 2000, alterada pela Lei Municipal nº. 5.128, de 25 de abril de 2011.

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

3.4 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Arinos, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência segundo o Decreto Federal número 3.298/1999 e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame.

3.5 O candidato portador de necessidades especiais classificado dentro do número de vagas deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico, atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7 As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.9 Os candidatos classificados que se declararem pessoas com deficiência, e não forem assim considerados pela perícia médica do SESMT, voltarão a compor a lista geral de classificação de acordo com sua pontuação.

4 DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado se constituirá de uma única fase, denominada Análise Curricular e Documental, compreendendo os itens descritos nas tabelas I, II, III e IV.

4.2 - A documentação para efetivação da inscrição e análise de títulos deverá ser protocolada em envelope lacrado das 08 h (oito horas) às 17 h 00 (dezessete horas) do dia 12 a 13/09/2013, na Seção de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Arinos, situada na Rua Francisco Pereira nº. 2231, bairro centro, CEP 38.680-000. No envelope indicar: nome completo, função pretendida e a frase "PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - DOCUMENTOS PARA ANÁLISE".

4.3 O envelope, além dos documentos descritos nas tabelas I, II e III (conforme função pretendida) do item 5, deverá conter obrigatoriamente:

1. Comprovante de Inscrição;

2. Currículo do candidato;

3. Cópia do comprovante de escolaridade exigido de acordo com a função;

4. Cópia de Registro no Conselho de Classe (para nível superior);

5. Cópia de documento de identificação com foto;

4.4 Os currículos e documentação serão analisados por comissão especialmente designada para esta finalidade, composta por servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Administração.

4.5 Todas as cópias dos documentos descritos nas Tabelas I, II e III do item 5 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL, para efeito de avaliação deverão ser entregues AUTENTICADOS EM CARTÓRIO, salvo a(s) declaração(ões) apresentadas no item 5.5.

4.6 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item.

4.7 É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital.

4.8 Comprovante de escolaridade mínima para o exercício da função pública de que trata este Edital não será considerada para efeito de pontuação na etapa de Análise Curricular e Documental. No entanto, o candidato deverá encaminhar documentação comprobatória desta condição, conforme item 4.3, sob pena de ser desclassificado do presente Processo Seletivo.

4.9 Em hipótese alguma as fotocópias autenticadas serão devolvidas aos candidatos ou a outrem.

5 DA ANÁLISE DOCUMENTAL:

5.1 - A análise da documentação valerá 100 (cem) pontos conforme itens descritos nas tabelas abaixo:

TABELA I - PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE NÚCLEO

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência comprovada no exercício da educação física / esportes;

0,25 pontos por mês

20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação/ esportes nos últimos 3 anos. *carga horária mínima de 20 horas/aula

5 pontos por certificado.

25 pontos

Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área desportiva nos últimos 3 anos.5 pontos por certificado15 pontos
Cursos de atualização profissional na área esportiva educacional. *carga horária mínima de 20 horas/aula5 pontos por certificado.15 pontos
Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.15 pontos15 pontos
Mestrado em área da função de opção15 pontos15 pontos

TABELA II - PARA FUNÇÃO DE MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência comprovada no exercício da educação física / esporte.

10 pontos por semestre

30 pontos

Experiência comprovada no exercício da profissão.

10 pontos por semestre

20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação/ esportes nos últimos 3 anos. *carga horária mínima de 20 horas/aula

5 pontos por certificado.

15 pontos

Participação em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios na área esportiva e educacional nos últimos 3 anos. *carga horária mínima de 20 horas/aula

5 pontos por certificado.

15 pontos

Graduação em educação física.

20 pontos

20 pontos

TABELA III - PARA FUNÇÃO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência comprovada no exercício da profissão.

0,25 pontos por mês

20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área educação/ esportes nos últimos 3 anos. *carga horária mínima de 20 horas/aula

5 pontos por certificado.

20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional na área de sua atuação nos últimos 3 anos. *carga horária mínima de 20 horas/aula

5 pontos por certificado.

10 pontos

Curso de graduação em Administração ou Ciências Contábeis.

30 pontos

30 pontos

Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos

10 pontos

Mestrado em área da função de opção.

10 pontos

10 pontos

5.2 - Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

5.3 - Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão de cursos de graduação, especialização e mestrado emitidos por instituição autorizada Secretaria Estadual de Educação e/ou reconhecida pelo MEC.

5.4 - Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão de opção: fotocópias autenticadas da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.

5.5 - Serão consideradas para análise da experiência no exercício da profissão declaração original do empregador com dados cadastrais e firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

5.6 - Somente serão validados, para efeito de avaliação de Títulos, certificados de participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios com carga horária mínima de 20 horas/aula e realizado nos últimos 3 anos anteriores a Abril de 2012.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme itens das tabelas de que trata o subitem 5.1.

6.2 - Os candidatos aprovados serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final.

6.3 - A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado.

6.4 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na ordem indicada, comprovar:

I . Maior tempo de exercício na educação /esportes;

II . Maior tempo de exercício na função;

III . Maior idade, considerando ano, mês e dia.

6.5 - Como critério de desempate para a função de técnico administrativo serão utilizados os incisos II e III do item 6.4.

6.6 - A relação contendo a classificação geral dos candidatos e as pessoas com deficiência, se houver, será publicada até o dia 16/09/2013, no Mural de Publicações e no site da Prefeitura de Arinos, obedecendo-se a ordem decrescente de nota final obtida.

6.7 A relação contendo a classificação final dos candidatos será publicada até o dia 19/09/2013, após decorrido o prazo de 02 (dois) dias para interposição e resposta aos recursos, no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura de Arinos.

6.8 O candidato classificado em conformidade com o número de vagas disponíveis neste Edital fica automaticamente convocado para comparecer a Secretaria Municipal de Administração, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a data de homologação do Processo Seletivo Simplificado no órgão Oficial da PMA, para iniciar seu processo de admissão.

7 - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

7.1 - O candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Administração para viabilizar realização de avaliação médica pela equipe de profissionais ou por profissionais que por esse órgão forem indicados, conforme descrito no item 6.8, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames:

7.1.1 - para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: "hemograma completo" e avaliação clínica e ocupacional, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

7.1.2 "- Para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: "hemograma completo", glicemia de jejum", avaliação clinica e ocupacional, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

7.2 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer para realização da avaliação médica conforme especificado no item 7.1 e sub-itens.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de:

8.1.1 - (Um) dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação da lista de inscritos no PSS apresentado no anexo I deste edital, especificamente à publicação no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Arinos, www.arinos.mg.gov.br.

8.2 - O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Administração, da Prefeitura Municipal de Arinos, situada na Rua Francisco Pereira nº. 2231, bairro centro e deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Esportes.

8.3 - O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade.

8.4 - Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

8.5 A resposta ao recurso será dada em até 48 horas úteis após a interposição e será publicada no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Arinos.

9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

9.1 - Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

9.2 - ser brasileiro, nato ou naturalizado;

9.3 - estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

9.4 - estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

9.5 - possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

9.6 - gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação - Serviço Especializado de Medicina e Segurança do Trabalho, conforme item 7;

9.7 - atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

9.8 - declarar, em formulário a ser fornecido pela Prefeitura Municipal de Arinos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

9.9 - não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício profissional;

9.10 - apresentar outros documentos que forem exigidos pela Setor de Recursos Humanos à época da contratação;

9.11 - atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função pública, descritos no item 1.5 deste Edital;

9.12 - declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arinos.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, após realização da avaliação médica e considerado apto para exercício das atribuições funcionais, deverá apresentar-se ao setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Arinos, no Centro Administrativo, situado à Rua Francisco Pereira nº 2231 - Centro, Arinos / MG, para entrega da documentação especificada nos subitens 10.2 e 10.3, no horário de 08 às 17hs no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional como APTO.

10.2 - Deverão ser apresentados os documentos originais para comprovação da seguinte documentação: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando exigido, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

10.3 - Documentos originais: da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho.

10.4 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer ao setor de Recursos Humanos para contratação, no prazo fixado na publicação descrita no sub-item 10.1.

10.5 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

10.6 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

10.7 - A Secretaria Municipal de Esportes reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária - financeira.

10.8 - A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais ou por profissionais que por esse órgão forem indicados, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido nos itens 7 e 9 deste Edital.

10.9 - A escolha do horário e local de trabalho para os cargos de Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividades Esportivas, ficara a cargo dos candidatos, utilizando o critério de colocação do Processo seletivo em forma decrescente de escolha (do primeiro ao último).

10.10 - Para os cargos de Coordenador Geral e Técnico Administrativo o horário e local de Trabalho ficara a cargo da Secretaria Municipal de Esportes do Município, levando em consideração as Diretrizes do Programa Segundo Tempo.

11 - DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

Os profissionais serão contratados de acordo com o número de vagas disponíveis e farão jus a remuneração conforme tabela abaixo.

TABELA IV

FUNÇÕES

SALÁRIO MENSAL (R$)

NUMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

I - Coordenador (Professor) de Núcleo

900,00

03

20 HORAS

II - Monitor de atividade esportiva

450,00

03

20 HORAS

III - Técnico Administrativo

1.500,00

01

40 HORAS

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1 - A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos.

12. - Candidato que não comparecer em qualquer das etapas classificatórias e/ou eliminatórias estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

12.3 - Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Arinos.

12.4 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será homologado pelo Secretário Municipal de Esportes, na forma deste Edital, e publicado conforme item anterior.

12.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pelo Secretário Municipal de Esportes, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.6 - A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária.

12.7 - A Secretaria Municipal de Esportes reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade.

12.8 - Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Esportes, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.9 - Faz parte integrante e inseparável deste Edital o Anexo I - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado 004/2013.

12.10 - Este Edital será publicado pelo Município de Arinos, no site da Prefeitura Municipal de Arinos e o extrato publicado em jornal diário de grande circulação.

12.11 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Esportes e pela Secretaria Municipal de Administração, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Arinos-MG, 04 de setembro de 2013.

NILSON SANTANA VALADARES
Secretario Municipal de Esporte

RENATO CARLOS CÉSAR DE LIMA
Secretario Municipal de Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - EDITAL 004/2013

Datas / Períodos Procedimentos

09 a 11/09/2013 Período de Inscrições

12 /09/2013 Entrega de documentos

12 /09/2013 Publicação da lista inscritos

16 /09/2013 Publicação de Classificação Preliminar

17 /09/2013 Publicação do resultado Final

18 /09/2013 Início das Convocações para contrato