Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   Prefeitura de Araraquara - SP oferece 44 oportunidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

EDITAL COMPLETO

A Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada pelo Prefeito do Município de Araraquara, através da Portaria n.º 18.162 de 26 de Novembro de 2.007, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado pela Empresa Apta Assessoria e Consultoria Ltda, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas, para provimento dos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Araraquara e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os Empregos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

COD

EMPREGOS

VAGAS

SALÁRIO BASE R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1

Agente Operacional de Serviços Públicos (Trabalho Braçal-Borracheiro)

Classe I - REF. 1

Para desempenho de atividades na área de Borracharia do Município manutenção, alinhamentos, troca, ressulcam, montagem e desmontagem de pneu e reparo em câmara de ar e balanceamento do conjunto de roda e pneu. Prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças.

01

581,57

40 horas/ sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

Ensino Fundamental Completo, disponibilidade e habilidade para serviços braçais e especializados na área de borracharia.

2

Cirurgião Dentista - Classe I - REF. 110

01

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

Superior Completo em Odontologia com registro no CRO

3

Enfermeiro Trabalho

Classe I - Ref. 98

01

1.526,78

40 horas/ sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento

Superior completo em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho e registro no COREN

4

Médico de Saúde Comunitária Área Clínica Médica

Classe I - REF. 1001

Para desempenho de atividades na rede básica de saúde do município.

03

7.000,00

40 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

5

Médico Área Clínica Médica

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede básica de saúde do município.

08

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

6

Médico Área Pediatria

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede básica de saúde do município.

02

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

7

Médico Especialidade Ginecologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede básica e especializada de saúde do município. As atividades a serem desenvolvidas serão ambulatoriais e cirúrgicas

01

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em ginecologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

8

Médico Especialidade Dermatologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município. As atividades a serem desenvolvidas serão ambulatoriais e cirúrgicas.

02

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em dermatologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

9

Médico Especialidade em Psiquiatria

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

02

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

10

Médico Especialidade Ortopedia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município. As atividades a serem desenvolvidas serão ambulatoriais e cirúrgicas

01

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em ortopedia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

11

Médico Especialidade em Ultra- Sonografia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em ultra-sonografia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

12

Médico Especialidade em Radiologia

Classe I = REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.720,41

20 horas Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em radiologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

13

Médico Especialidade em Ortorrinolaringologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município. As atividades serão ambulatoriais e cirúrgicas.

03

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em ortorrinolaringologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

14

Médico Especialidade Urologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município. As atividades serão ambulatoriais e cirúrgicas.

01

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em urologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

15

Médico Especialidade Reumatologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

01

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em Reumatologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

16

Médico Especialidade Oftalmologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

02

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento.

Superior Completo em Medicina com especialização em Oftalmologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

17

Médico

Especialidade Neurologia

Classe I - REF. 110

Para desempenho de atividades na rede especializada de saúde do município.

02

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em neurologia e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

18

Médico - Horista Área Clinica Médica

Classe I - REF. 901

Para desempenho de atividades em Unidades de Urgência, Emergência e Núcleos Integrados de Saúde do Município.

06

34,00 p/ hora e nos plantões realizados aos sábados, domingos e feriados será acrescido de 60%.

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e ter no mínimo 06 (seis) meses de experiência em atendimento em urgência e emergência.

19

Médico - Horista Área Pediatria

Classe I - REF. 401

Para desempenho de atividades em Unidades de Urgência, Emergência e Núcleos Integrados de Saúde do Município.

02

34,00 p/ hora e nos plantões realizados aos sábados, domingos e feriados será acrescido de 60%.

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e ter no mínimo 06 (seis) meses de experiência em atendimento em urgência e emergência.

20

Médico do Trabalho

Classe I - REF. 110

01

1.720,41

20 horas/sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado ou escala de revezamento

Superior Completo em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

21

Técnico em Serviços Públicos (Técnico em Agrimensura)

Classe I - REF. 63

01

1.077,77

40 horas / sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

Ensino Médio Completo com formação específica em Técnico em Agrimensura com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo.

22

Técnico em Serviços Públicos (Técnico em Nutrição e Dietética)

Classe I - REF. 63

01

1.077,77

40 horas / sem. Incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento.

Ensino Médio Completo com formação específica em Técnico em Nutrição e Dietética e registro no Conselho Regional de Nutricionistas.

1.2 Em conformidade com o parágrafo 1° do Artigo 2° da Lei Municipal n° 6.615 de 11 de Setembro de 2.007, o valor da hora trabalhada do MÉDICO - HORISTA nos plantões médicos realizados aos sábados, domingos e feriados será acrescido de 60% ( sessenta por cento ).

1.3 Os valores das taxas de inscrições irão variar conforme o nível de escolaridade exigido para cada emprego e são os seguintes:

Ensino Fundamental Completo

R$ 17,00 (dezessete reais)

Ensino Técnico

R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

Ensino Superior Completo

R$ 50,00 (cinqüenta reais)

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 17 de dezembro de 2.007 a 04 de janeiro de 2.008, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 9:00 às 17:00 horas, no Andar Térreo do Paço Municipal "Prefeito Rubens Cruz", localizado na Rua São Bento n° 840 - Centro, em Araraquara - SP, e pela internet, no endereço eletrônico www.aptarp.com.br, nos termos do item 2.5.1.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.3- No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer ao local determinado, conforme item 2.1 munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou, se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

2.3.9- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos.

2.3.10- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser entregue no local de inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição;

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.3, correspondente ao nível de escolaridade do emprego pretendido, até a data limite de 07 de janeiro de 2008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- A Prefeitura Municipal de Araraquara e a Apta Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 2.14.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.3 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 07 de janeiro de 2.008, preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, casas lotéricas ou qualquer outra agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal;

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os candidatos receberão por via postal a confirmação da inscrição, onde constarão, data, horário e o local da realização das provas.

2.13- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 20 (vinte) dias após o término das mesmas. Não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.14- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.15- A relação completa de candidatos para todos os empregos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Araraquara, sito a rua São Bento, n° 840 - Centro, partir do dia 21 de janeiro de 2.008 ou no site www.aptarp.com.br.

2.16- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a ser apresentá-la pelo candidato.

2.17- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Apta Assessoria e Consultoria, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.18- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Apta Assessoria e Consultoria não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.19- As atribuições e tarefas essenciais aos empregos em concurso são as constantes do Anexo I do presente Edital.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não haverá reservas de vagas, tendo em vista que a quantidade de vagas oferecidas não ter atingido o percentual de reserva, nos termos da Lei Municipal n° 5.654 de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736 de 04/09/2001.

3.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.1 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3 - Os deficientes visuais que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.3.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.2.

3.3.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos e Provas Práticas, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Emprego terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS PROVAS

Agente Operacional de Serviços Públicos (Trabalho Braçal-Borracheiro)

Conhecimentos Gerais de Português, Matemática e Prova Prática (para os 15 (quinze) primeiros candidatos classificados na prova objetiva, bem como todos aqueles que estiverem empatados na 15ª posição).

Cirurgião Dentista

Conhecimentos específicos.

Enfermeiro do Trabalho

Conhecimentos específicos.

Médico de Saúde Comunitária

Conhecimentos específicos.

Médico (todas as especialidades)

Conhecimentos específicos.

Médico - Horista (todas as especialidades)

Conhecimentos específicos.

Médico do Trabalho

Conhecimentos específicos.

Técnico em Serviços Públicos - Técnico em Agrimensura e Técnico em Nutrição e Dietética

Conhecimentos Gerais de Português, Matemática e Conhecimentos específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos, visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público;

4.2.3- As provas práticas visam aferir a experiência prática básica relacionada às atividades inerentes ao respectivo Emprego público.

4.3- O programa das provas será o constante do Anexo II do presente Edital e estará à disposição dos candidatos, no local das inscrições e no endereço eletrônico www.aptarp.com.br.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas e práticas realizar-se-ão em dias e horários a serem oportunamente divulgados no Jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas ou Práticas.

5.1.2 - Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar, pelo jornal que publica os atos oficiais, a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3 - Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.4- A Empresa Apta Assessoria e Consultoria providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 5.1, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

5.5 - A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não o desobriga do dever de observar os editais a serem publicados, conforme disposto no subitem 5.1 deste edital.

5.6 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.7 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.7.1 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.7.2 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Processo Seletivo.

5.7.3 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.9 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.10 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.11 - Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.12 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.12.1.- O tempo de duração da prova prática irá variar conforme o tipo de prova a ser aplicada, no entanto, será determinado o mesmo lapso temporal para todos candidatos.

5.13- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcreve-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.13.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.13.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.13.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.13.4 - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio e eventual recurso.

5.14 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.14.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14.2- Sempre que o candidato observar anormalidade prevista no item 5.10 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.15- Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.16- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.17 - O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.1.1- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada uma valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

6.1.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 pontos.

6.2 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.3- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) na prova.

6.3.2- Serão convocados para prestação das provas práticas os 15 (quinze) primeiros candidatos classificados, habilitados na forma do subitem anterior, bem como todos aqueles que estiverem empatados na 15ª posição.

6.4 - Não será permitido vista de provas.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final dos candidatos será de, no máximo, 100 (cem) pontos.

7.2- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2.1- A Comissão de Concurso Público Municipal publicará, através da imprensa local, a lista de classificação final por Emprego.

7.2.2- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3 - No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1- For mais idoso;

7.3.2- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1 - O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, através de Comunicado, a ser expedido pela Comissão de Concurso Público a ser publicado nos Atos Oficiais do Município de Araraquara, em jornal local e no Paço Municipal da Prefeitura de Araraquara.

8.2 - O resultado final do concurso será divulgado, através de Comunicado, a ser expedido pela Comissão de Concurso Público a ser publicado nos Atos Oficiais do Município de Araraquara, em jornal local e no Paço Municipal da Prefeitura de Araraquara.

8.3 - Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do gabarito.

8.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

8.3.2- Somente será admitido um recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo emprego, serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

8.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município.

8.3.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9. DA ADMISSÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á pela Prefeitura do Município de Araraquara, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente durante o prazo de validade deste concurso.

9.3 - A convocação será feita através do Jornal que publica os atos oficiais do Município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Araraquara ;

9.4 - Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que, a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura do Município de Araraquara exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, e pela Gerência de Administração de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgarem necessários.

9.5- Na admissão, o candidato será submetido a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.7- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Araraquara, por igual período.

9.8- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de Araraquara convocá-lo por falta da citada atualização.

9.9- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à admissão.

9.10- No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções, e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- Cabe exclusivamente a Prefeitura do Município de Araraquara o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

10.4- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5- Por razões de ordem técnica e de segurança, a Apta Assessoria e Consultoria, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.

10.5.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.6 - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente concurso serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais do Município.

10.7- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.8- Caberá ao Prefeito do Município de Araraquara a homologação dos resultados finais.

10.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 11 (onze) de Dezembro de 2.007.

MARCOS R. ISIDORO DA SILVA
Presidente da Comissão de Concurso Público Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO

EMPREGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Agente Operacional de Serviços Públicos (Trabalho Braçal-Borracheiro)

Executar atividades operacionais e de manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinhamento. Controlar vida útil e utilização do pneu. Trocar e ressulcam pneus. Consertar pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar e balancear conjunto de roda e pneu. Prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças. Desenvolver atividades seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Cirurgião Dentista

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal. Prestar assistência odontológica à população, segundo as diretrizes e protocolos das áreas pertinentes, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Enfermeiro do Trabalho

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de serviços de enfermagem do trabalho; participar da elaboração e execução de normas, procedimentos e programas relativos à higiene, segurança e medicina do trabalho, visando promover a prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do trabalhador, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades

Médico de Saúde Comunitária

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção, prestar assistência integral aos indivíduos da comunidade sob sua responsabilidade, valorizar a relação médico-paciente e médico-comunidade como parte de um processo terapêutico e de confiança, realizar visitas domiciliares, oportunizar os contatos juntamente com a equipe com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária, executar em conjunto com demais profissionais, ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, executar ações de assistência à saúde, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, participar ativamente do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades básicas de saúde, encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento e atender toda demanda agendada e espontânea durante a sua jornada de trabalho de 08 horas

Médico

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Médico do Trabalho

Executar as atividades relativas a exames clínicos admissionais, demissionais, homologativos e preventivos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico e comparando os resultados com os requisitos de cada tipo de atividade; prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades profissionais, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover e recuperar a saúde e o bem estar do trabalhador, em postos de saúde e demais unidades de atendimento à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde no trabalho, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Médico - Horista

Executar as atividades relativas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente, segundo sua especialidade, em unidades de pronto‑atendimento, à população, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Técnico em Serviços Públicos (Técnico em Agrimensura e Técnico Nutrição e Dietética)

Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes. Executar as atividades de operação, manutenção, suporte e apoio técnico especializado em sua área de formação, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.