Prefeitura de Araputanga - MT

Notícia:   Prefeitura de Araputanga - MT abre seleção para Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

EDITAL 01/2014 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

De ordem do Sr. SIDNEY PIRES SALOMÉ, Prefeito Municipal de Araputanga - MT, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo - COPS, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, com fulcro na Lei Municipal nº 699/2006 de 18/10/2006, Artigo 2º, III, IV, consubstanciando com a Lei Municipal n.º. 1098/2014, bem como da Lei Orgânica Municipal, referentes ao assunto; RESOLVE: divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para o ingresso como contratados por tempo determinado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso.

1 - DOS CARGOS OFERECIDOS:

1.1 - Do Quadro de Cargos Administrativos

Quant.

Descrição do cargo

CHS

Requisitos

Vencimento

01

Médico do PSF

40

Ensino superior completo em "Medicina," com especialização na área da medicina requisitada e registro no respectivo conselho.

12.188,53

1.2 - As vagas oferecidas no presente edital de processo seletivo estão de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso, e compatíveis com os quadros de cargos.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2. Ter no, ato da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3. Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo, conforme item 1 deste Edital ;

2.5. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.6. Apresentar Declaração de Não Acúmulo de Cargos.

2.7. Apresentar Declaração de Bens.

2.8. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF).

2.9. Apresentar comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

3 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

3.1. Realização das Inscrições: 11 a 13/02/2014, DAS 08:00 ÀS 10:00h. E DAS 13:00 ÀS 16:00h. Na sede da Prefeitura Municipal de Araputanga.

3.2. As provas escritas, serão realizadas no dia 17/02/2014, das 19:00 as 22:00 horas, na Sala de Reuniões do PREVIARA - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Araputanga MT, sito a Rua Carlos Luz, 693, Centro, Araputanga MT, em frente a Igreja Matriz (Católica).

3.3. O gabarito será publicado no dia 18/02/2014.

3.4. O resultado será publicado no dia 19/02/2014.

3.5. A entrega de "Títulos para contagem de pontos no dia 20/02/2014.

3.6. O resultado geral será publicado no dia 21/02/2014.

3.7. A Homologação em 25/02/2014.

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

5 - REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES:

5.1. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.1.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.1.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, sendo presumido o conhecimento das condições do processo seletivo.

5.1.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax.

5.1.1.2.1. Para fins deste processo seletivo são considerados documentos de identidade:

a) cédula de identidade;

b) carteira de trabalho e previdência social - CTPS;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

c) reservista ou documento equivalente; e,

d) carteira profissional emitida por conselho de categorias profissionais.

5.2. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do candidato. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

5.2.1. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.

5.3. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência física, deverá declarar, no formulário de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este atestado será retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;

5.4. No ato da inscrição o Candidato portador de deficiência física, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita e prática (se houver), deverá preencher os campos específicos para deficientes no formulário de inscrição. Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

5.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Araputanga - MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial dos Municípios - AMM do Estado de MT, no sitio da prefeitura www.araputanga.mt.gov.br, nos Murais da Prefeitura Municipal de Araputanga - MT.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo - COPS.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do processo seletivo.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 5 % (cinco por cento) das vagas dos respectivos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

7.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Araputanga - MT, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas aos candidatos em tais condições;

7.5. O candidato portador de deficiência física participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

7.6. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS

8.1. O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital constituirá de Provas Escritas e contagem de pontos, sendo eles:

a) Experiência profissional na medicina;

b) Experiência profissional em PSF;

c) A contagem de pontos referente o item "8.1; a," são atribuídos 1 ponto a cada ano de experiência; e "8.1; b," 2 pontos a cada ano de experiência.

8.2. Devendo estas declarações ser apresentadas no próximo dia útil do resultado das provas, tendo obrigatoriedade a apresentação dos certificados de contagem de pontos, apenas os aprovados.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia e horário acima previsto.

9.2. Prova escrita: 03 (três horas ininterruptas).

9.3. Os candidatos se submeterão às provas do processo seletivo exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Araputanga.

9.4. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (aquele utilizado para realizar a inscrição), e caneta esferográfica azul ou preta e protocolo de inscrição

9.5. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, para conferencia.

9.6. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.7. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.8. Será sumariamente eliminado do processo seletivo, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.9. Os candidatos que portarem calculadoras, celulares ou outros similares, terão que desligar e colocar em um lugar determinado pela Comissão.

10. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS

Cargos

Tipo de Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Médico do PSF

- Português

10

5,0

 

- Matemática

10

5,0

100

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. DOS CRITÉRIOS:

11.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

11.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas neste edital, e pontuação do item 8.1; e 10.

11.2.1. A classificação final, será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

11.2.2. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Língua Portuguesa

b) Matemática;

c) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso;

11.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 11.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

12. DOS RECURSOS

12.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Araputanga, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após divulgação do resultado das respectivas etapas: publicação de gabaritos de provas, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo - COPS, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa na prova escrita.

12.2. O parecer emitido pela Comissão Examinadora do Concurso, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 01 (um) dia útil do recebimento do pedido do candidato.

12.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

12.4. O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Araputanga, localizada à rua Antenor Mamedes, 911, bairro centro - Araputanga - MT, endereçado ao Presidente da COPS.

13.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA FOLHA DE RESPOSTA

13.1. A folha de resposta deverá ser preenchida pelo candidato, segundo as alternativas que julgarem corretas e ao final deverá ser assinada.

13.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

14.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Araputanga - MT, no www.amm.org.br, www.araputanga.mt.gov.br., www.diariomunicipal.com.br.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

15.1. Após a divulgação do resultado geral, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, www.araputanga.mt.gov.br.

16. DO CONTRATO E ENTRADA EM EXERCÍCIO

16.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo, segundo a necessidade, serão chamados pela ordem de classificação para serem contratados por tempo determinado de acordo com o que dispuser a legislação municipal.

16.2. Para contratação, o candidato deverá apresentar documentação no original e fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

16.3. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

16.4. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts. 12 e 37, I da CF/88);

16.5. Certidão de Casamento ou Nascimento;

16.6. Certidão de Nascimento dos filhos;

16.7. Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

16.8. Cartão do PIS/PASEP;

16.9. Comprovante/certidão de estar em dias com o serviço eleitoral.

16.10. Título de Eleitor;

16.11. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

16.12. Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

16.13. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

16.14. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

16.15. Declaração contendo endereço residencial;

16.16. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

16.17. Declaração de Bens;

16.18. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

16.19 candidatos convocados farão exame médico admissional, que será realizado por uma junta médica do município.

16.20. Perderá ainda o direito de contratação o candidato que:

a) comparecer mas não demonstrar condição de assinatura imediata do contrato;

b) que não apresentar os documentos mínimos necessários;

c) que não preencher qualquer dos requisitos do cargo; e

d) que acumular cargo, emprego ou função pública, salvo se nos caso permitido por lei.

16.21. O candidato que assinar o contrato entrará imediatamente em exercício.

17. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO (C.E.C)

17.1. A COPS ficará instalada na Prefeitura Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso, sito à rua Antenor Mamedes, 911, centro.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

18.1. Durante a vigência do processo seletivo na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;

18.2. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

18.3. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do processo seletivo, em especial o endereço residencial;

18.4. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração;

18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

18.6. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição;

18.7. A Prefeitura Municipal, através da COPS, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e / ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações;

18.8. Não haverá Segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar eventual ausência;

18.9. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo, que se acham estabelecidas neste Edital;

18.10. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

18.11. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

18.12. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao processo seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

18.13. Faz parte do presente Edital o Anexo I, contendo o Conteúdo Programático a ser aplicado nas provas, conforme cargo.

18.14. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período, havendo conveniência administrativa.

18.15. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo - COPS.

SIDNEY PIRES SALOMÉ
Prefeito Municipal

Presidente Cops

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Para o Cargo de: Médico.

MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Naturais (N) e Inteiros (Z); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais e Inteiros; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Mínimo Múltiplo Comum; Máximo Divisor Comum; Fatoração; Sistema de Numeração Decimal; Área das figuras geométricas planas; Perímetro; Sistema Monetário; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e juros simples; Equações do 1º grau; Funções do 1º grau; Problemas e Sistemas do 1º grau.

LÍNGUA PORTUGUESA; LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).