Prefeitura de Apodi - RN

Notícia:   Prefeitura de Apodi - RN abre vagas no Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM NO PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO NO MUNICÍPIO APODI/RN

Secretaria Municipal de Educação
EJA- Educação de Jovens e Adultos
Programa Brasil Alfabetizado

1. OBJETIVO

1.1 O município de Apodi, através do seu prefeito, torna pública a realização da seleção de pessoal, por prazo determinado, para trabalharem no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

1.2 Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I-Planilha de distribuição estimativa de vagas /funções, contendo discriminação de pré-requisitos técnicos exigidos por função.

Anexo II- Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados.

1.3 A seleção ocorrerá através de uma única fase de análise de currículo.

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

2.1 O Programa Brasil Alfabetizado é uma parceria da Prefeitura de Apodi, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. O programa é destinado à alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade. No ano de 2013, serão atendidos 400 alfabetizando, os quais serão divididos em 30 turmas, sendo 10 turmas na zona urbana e 20 turmas na zona rural do município.

2.2 O Programa Brasil Alfabetizado atende aos jovens maiores de 15 anos, adultos e idosos não alfabetizados, doravante denominados alfabetizandos, de acordo com as condições de efetiva participação dessas pessoas em turmas de alfabetização.

2.3 Em Apodi os cursos de alfabetização terão a duração e carga horária de oito meses, no mínimo, trezentas e vinte horas/aulas semanais.

2.4 Os alfabetizadores selecionados deverão mobilizar e formar as suas turmas. O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetização deverá obedecer aos seguintes parâmetros:

I- na área rural, mínimo de sete e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma;

II - nas área urbana, mínimo de catorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.

2.5 As turmas de alfabetização deverão funcionar em espaços ou locais de uso público garantido-se as condições de infraestrutura necessárias para seu funcionamento.

3. O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem na sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à dinâmica pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução nº 44 DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

3.1 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO participação da seleção dos alfabetizadores, alfabetizadores- coordenadores obedecendo aos seguintes critérios:

I- Residir na comunidade onde será implantada a turma de alfabetização.

II - Ter, no mínimo, formação de nível médio completo.

III - Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos.

IV- Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no (Anexo I)

V- Cursos de formação na área de Educação de jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

VI - Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal;

2º A seleção dos alfabetizadores -coordenadores de turmas, deverá considerar que o candidato deve:

I- Ter formação de nível superior em educação, já concluída ou em curso;

II - Ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil alfabetizado e em educação de jovens e adultos;

III - Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores -coordenadores de turmas no (Anexo I);

IV - Ter cursos de formação na área de Educação de jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

V - Não receber simultaneamente bolsas de outro governo federal;

4. BOLSAS DE PAGAMENTO PARA VOLUNTÁRIOS DO PBA

4.1 As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado são destinadas a voluntários que assumem atribuições de alfabetizador. A título de bolsa o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I -Bolsa classe I: R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador em uma turma ativa.

II - Bolsa classe II: R$ 600,00(seiscentos reais) mensais para os alfabetizador-coordenadores de cinco turmas de alfabetização ativas.

5. Das Inscrições

5.1 São requisitos para inscrição: Os profissionais interessados deverão apresentar curriculum vitae, declaração de experiência anterior no Programa Brasil Alfabetizado ou na Educação de jovens e adultos, copia do diploma ou histórico escolar, cópia de certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e Adultos com carga horária mínima de 40 horas e modelo de inscrição do cargo preferido conforme modelo que se encontra no Anexo I.

5.2 Deverão ser entregues também as fotocopias dos documentos: documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função.

5.3 O profissional interessado somente poderá se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de bolsas.

5.4 As documentações deverão ser entregues no período de 22 e 25 de março de 2013, de 8:00 ás 13:00 horas, na SALA da Secretaria Municipal de Educação , Situada na Rua:Nossa Senhora da Conceição Nº37, em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido na frente do mesmo, endereçado à Comissão de identificação do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

6. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

6.1 A comissão Especial de seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO da Secretaria Municipal de Educação, Será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante analise de currículos, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.

6.2 As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado.

6.3 A comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO analisará os currículos profissionais.

6.4 A ordem de classificação de currículos será divulgada no "site" da Prefeitura Municipal de Apodi no dia 28/03/2013 bem como afixado no saguão da Prefeitura Municipal de Apodi e na sede da Secretaria Municipal de Educação. Juntamente com a ordem de classificação.

6.5 No dia 01/04/2013 os classificados deverão comparecer para uma reunião de orientação do programa Brasil Alfabetizado. Na sede da Secretaria Municipal de Educação às 15:00h.

7. AVALIAÇÃO

a) Experiência

b)Titulação

c) Residir na comunidade onde está sendo implantada a turma.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Será facultado à Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO promover diligencias destinadas à aferição dos critérios de seleção.

8.2 Os profissionais selecionados receberão formação inicial e continuada para as ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO por um período de abril a novembro, em regime de 8h/dia, sendo obrigatória a participação desta formação, caso não aconteça à participação do mesmo poderá ser eliminado a sua bolsa.O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

8.3 Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício da função junto ao PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

8.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

8.5 Outras informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação em sua sede situada na Rua Nossa Senhora da Conceição Nº 37, (84)3333-3611.

ANEXO I

Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

1. Do trabalho voluntário do alfabetizador

O alfabetizador está ciente de que:

Fará trabalho voluntário de alfabetização em uma turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 320 horas/aula (correspondência entre 8 meses de duração do Projeto do executor) e carga horária semanal mínima de 10 horas, com duas horas por dia, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado - podendo ser incluídas na turma no máximo 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

Seu trabalho voluntário será supervisionado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor;

Desenvolverá com o auxilio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da freqüência dos alfabetizados.

Deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando a sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos.

O trabalho voluntário de alfabetização será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a titulo de atualização e custeio, nos termos § 7º do artigo 5º do decreto nº 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do calculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do Projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de alfabetizador, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;

2. Do trabalho voluntário do coordenador de turmas

Todas as turmas deverão ser acompanhadas por alfabetizadores -coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados os seguintes parâmetros:

Para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada alfabetizador-coordenador deverá acompanhar cinco turmas de alfabetização ativadas no mesmo período;

O alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas do seu acompanhamento para acompanhar o desenvolvimento do trabalhado de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no SBA;

Se durante o processo, uma das cinco turmas sob o acompanhante do alfabetizador-coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa pagamento.

O coordenador de turmas está ciente de que:

Terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos; selecionar, como o gestor local, o material didático a partir de guia fornecido pelo FNDE/MEC; fazer a supervisão pedagógica da estratégica de alfabetização nas turmas, planejar em conjunto com o gestor, a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

Terá suas atividades voluntarias supervisionada pelo gestor local, formalmente designado pelo executor;

identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa; supervisionará a distribuição do material escolar, pedagógico e literário , a aplicação e lançamento dos testes cognitivos de "entrada" e de "saída" disponibilizados pelo MEC por intermédio da SECAD: informará a situação final dos alfabetizandos: supervisionará a implantação das ações relacionadas ao registro civil, aos exames oftalmológicos e a distribuição de óculos, bem como aqueles voltados á continuidade dos estudos dos alfabetizandos no sistema regular de educação de Jovens e adultos;

Desenvolverá em parceria com o gestor local, ações relacionadas ao controle e á supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações em um relatório mensal de freqüência;

Participará de encontros de capacitação inicial e continuada promovida pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos alfabetizadores, bem como realizará vistas presenciais a todas as turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, conforme freqüência indica do PPALFA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala:

O serviço voluntario de coordenação de turmas no programa será realizado sem qualquer tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, a titulo de atualização e custeio nos termos do § 7º do art 5º do decreto nº 6.093, de 24/4/2007 (que determina que as bolsas par custeio das despesas com as atividades de coordenação de turmas não poderão ser recebidas cumulativamente e não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor, para qualquer efeito, não podendo ser utilizados como base de calculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existente ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária);

Quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se do projeto e cessar a prestação do serviço voluntário de coordenador das turmas, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de acompanhamento das turmas de alfabetização dos jovens e adultos sob sua supervisão.