Prefeitura de Apiúna - SC

Notícia:   Prefeitura de Apiúna - SC oferece 104 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

Abre inscrições, fixa data, local e critérios relativos ao Concurso Público nº 01/2008 para prover vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Apiúna.

JAMIR MARCELO SCHMIDT, PREFEITO MUNICIPAL DE APIÚNA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008, destinado a prover Cargos nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Apiúna, conforme abaixo:

1. DAS VAGAS, CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E VENCIMENTO.

1.1 Administração Geral:

VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO EXIGIDA

VENCIMENTO INICIAL

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO

40

Curso de 2º Grau Completo

847,86

15

AUXILIAR DE DESENV. EM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

44

Curso de 2º Grau Completo

728,91

06

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - CRECHE

44

Alfabetizado

522,88

02

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

40

Curso de 2º Grau Completo

624,43

02

ENFERMEIRO

20

Curso Superior em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da profissão

938,75

01

ENGENHEIRO CIVIL I

20

Curso Superior em Engenharia Civil com registro no órgão fiscalizador da profissão

938,75

04

MÉDICO CLÍNICO GERAL

10

Curso Superior em Medicina com registro no órgão fiscalizador da profissão

1.068,99

01

MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGISTA

10

Curso Superior em Medicina com especialização em Ginecologia com registro no órgão fiscalizador da profissão

1.068,99

01

MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA

10

Curso Superior em Medicina com especialização em Pediatria com registro no órgão fiscalizador da profissão

1.068,99

01

MECÂNICO I

40

Alfabetizado

546,51

05

MOTORISTA

40

Alfabetizado e portador de CNH "D" ou superior

666,57

01

OPERADOR DE MÁQUINAS

40

Alfabetizado e portador de CNH "C" ou superior

726,60

02

PSICÓLOGO

10

Curso Superior em Psicologia com registro no órgão fiscalizador da profissão

455,57

01

RECEPCIONISTA

40

Alfabetizado

559,21

17

SERVENTE

40

Alfabetizado

486,48

02

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40

Curso de 2º Grau Completo com registro no órgão fiscalizador da profissão

769,82

1.2. Profissionais da Educação:

VAGAS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E HABILITAÇÃO EXIGIDA

VENCIMENTO INICIAL

05

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

40

Curso de Licenciatura Plena na área do Magistério

1.172,15

04

PROFESSOR

Até 40 horas

Licenciatura Plena em Artes

1.172,15

02

PROFESSOR

Até 40 horas

Licenciatura Plena em Ciências

1.172,15

08

PROFESSOR

Até 40 horas

Licenciatura Plena em Educação Física

1.172,15

04

PROFESSOR

Até 40 horas

Licenciatura Plena em Geografia

1.172,15

04

PROFESSOR

Até 40 horas

Licenciatura Plena em História

1.172,15

02

PROFESSOR

Até 40 horas

Licenciatura Plena em Língua Inglesa

1.172,15

03

PROFESSOR

Até 40 horas

Licenciatura Plena em Matemática

1.172,15

07

PROFESSOR

40 horas

Curso de Licenciatura Plena na área do Magistério - Educação Infantil

1.172,15

02

SECRETÁRIO DE ESCOLA

40

Curso de Licenciatura Plena na área do Magistério

1.172,15

1.3. Serão reservados cinco por cento (5%) das vagas oferecidas neste concurso, aos portadores de necessidades especiais, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, na forma dos artigos 4º e 37, do Decreto nº 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto n º 5.296/2004:

1.4. As vagas especificadas nas tabelas 1.1 e 1.2 serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas em aberto existentes no quadro de pessoal da Prefeitura.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, instruções específicas e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Coordenadora do Concurso, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. É vedada a inscrição neste Concurso Público de membros da Comissão Coordenadora e seus parentes até os níveis usuais na legislação municipal vigente e ainda de pessoas por qualquer modo vinculadas a empresa - Empenho Prestadora de Serviços Públicos Ltda., responsável técnica do certame:

2.2.1. Caso ocorra a inscrição de pessoas por qualquer forma abrangidas nesta proibição o membro da Comissão deverá imediatamente solicitar a sua substituição e sendo a pessoa por qualquer modo relacionado a Empresa responsável pelo Concurso, a inscrição será indeferida.

2.2. Será permitida a inscrição por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, que deverá conter poderes especiais e ser específica para a inscrição neste Concurso Público.

2.3. As inscrições, somente serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Apiúna.

2.3.1 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 09(nove) de abril até 09 (nove) de maio de 2008.

2.3.2. HORÁRIO: das 8:00 (oito) às 11:30 (onze e trinta) horas e das 13:30 (treze e trinta) às 17:00 (dezessete) horas.

2.3.3. ENDEREÇO: Rua Quintino Bocaiúva, 204, Centro, Apiúna - SC.

2.4. Dos requisitos.

2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar em gozo das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72;

2.4.2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação; e,

2.4.3. Ter concluído o nível de escolaridade previsto no item 1.1 e 1.2 até a data de nomeação.

2.5. Dos documentos de entrega obrigatória no preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.5.1. Duas (02) fotos 3X4.

2.5.2. Cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, dos seguintes documentos:

2.5.2.1. da Carteira de Identidade;

2.5.2.2. do comprovante de recolhimento da taxa de Inscrição;

2.5.2.3. do instrumento de procuração (quando houver).

2.5.2.4. Cópias de comprovantes de títulos para a contagem de pontos para os candidatos às vagas do Quadro da Educação de acordo com a área de atuação, constituídos por:

a) certificados e/ou declarações de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área da Educação e correlatos a área de atuação; e,

b) certidão de tempo de serviço no magistério público e/ou privado conforme ANEXO - II.

2.5.3. Termo de Responsabilidade datado e assinado pelos candidatos às vagas de Motorista II e Operador de Máquinas Leves, conforme ANEXO - III.

2.5.4. Requerimento de condição especial para realização de provas conforme ANEXO - I e documentos exigidos no item 2.7, (quando houver).

2.6. Do processo de inscrição.

2.6.1. O candidato deve requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição específica, subscrita pelo próprio ou por procurador legalmente investido para tal fim.

2.6.1.1 A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.6.1.2. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser mantido em seu poder e apresentado, juntamente com a Carteira de Identidade, por ocasião da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

2.6.1.3. A Ficha de Inscrição e o Cartão de Identificação deverão ser completa e corretamente preenchidos, sem emendas ou rasura.

2.6.1.4. Em caso de ocorrência de divergência entre os dados do candidato e os constantes do Cartão de Identificação, o candidato, deverá indicar a divergência para que esta seja sanada, até 15 (quinze) de maio de 2008.

2.6.1.5. A adulteração de qualquer assento da cópia da Carteira de Identidade, em relação à original ou a não veracidade das declarações prestadas na Ficha de Inscrição, ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do Candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

2.6.1.6. O candidato quer pessoalmente, quer por seu procurador, é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, pela entrega dos documentos constantes do item 2.5 e subitens bem como pelo recolhimento da Taxa de Inscrição, item 2.9 e subitens 2.9.1.

2.7. Do processo de inscrição dos portadores de necessidades especiais.

2.7.1. O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar, no ato da inscrição, à Comissão Coordenadora do Concurso, requerimento de solicitação de enquadramento no subitem 1.3, indicando o cargo pretendido, as condições especiais para realizar a prova escrita, cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão, (Anexo - I) e mais:

2.7.1.1. atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato de exercer o cargo pretendido; e,

2.7.1.2. fotocópia do seu comprovante de inscrição.

2.7.2. O candidato que apresentar requerimento nos termos do subitem 1.3 deste Edital, submeter-se-á, se classificado no Concurso Público, quando convocado para posse e exercício, à avaliação médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, determinando-se que:

2.7.2.1. sendo o candidato portador de necessidades especiais, considerado incapacitado para o exercício do cargo pretendido, será chamado o candidato subseqüente, na ordem de classificação, observado o número de vagas estabelecidas no subitem 1.3.1.

2.7.3. A inobservância do disposto no subitem 2.7.1 determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

2.7.4. O Candidato portador de necessidade especial participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais, no que se refere a: conteúdo, avaliação e aplicação das provas.

2.7.5. A opção por preenchimento de vaga à qual não foi destinada vaga para portadores de necessidades especiais dará a Prefeitura Municipal de Apiúna, o direito de considerá-lo como concorrente às vagas destinadas a ampla concorrência.

2.7.6. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, essa vaga reverterá aos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.8. Da confirmação das inscrições.

2.8.1. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, prevalecendo na hipótese de mais de uma inscrição a de maior número, considerando-se nulas as de números inferiores.

2.8.2. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, quanto:

2.8.2.1. a identificação do candidato; ou,

2.8.2.2. do cargo escolhido.

2.8.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.8.3.1. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, não havendo sob qualquer hipótese devolução da Taxa de Inscrição.

2.9. Do recolhimento da Taxa de Inscrição.

2.9.1. No ato da inscrição, os candidatos recolherão à Prefeitura Municipal de Apiúna, Conta nº 30-1, Agência 242, do Banco do Estado de Santa Catarina - BESC à título de Taxa de Inscrição, o valor de:

2.9.1.1. R$ 90,00 (noventa) para os Cargos de Nível Superior (3º Grau);

2.9.1.2. R$ 60,00 (sessenta reais) para os Cargos de Nível Médio, e

2.9.1.3. R$ 15,00 (quinze reais) para Cargos de Nível Fundamental (lº Grau) Completo e Incompleto.

2.9.2. O candidato que efetuar sua inscrição com cheque sem provisão de fundos ou com outra irregularidade que impossibilite seu recebimento terá sua inscrição automaticamente cancelada.

2.9.3. A Taxa de Inscrição, uma vez paga, não será restituída, mesmo que ocorra:

2.9.3.1. cancelamento de Inscrição; e/ou,

2.9.3.2. indeferimento da Inscrição.

2.9.4. O valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal de Presidente Apiúna.

2.9.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

2.10. Da homologação das inscrições.

2.10.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente com indicação do nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo.

2.10.2. O ato de homologação será divulgado no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Apiúna em 12 (doze) de Maio de 2.008.

2.10.3. Em caso de divergência entre os dados publicados no ato de homologação e os constantes do Cartão de Identificação, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Presidente Apiúna, no horário de expediente até 12 de maio de 2008, requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, informando nome e número da inscrição e discriminando os dados que devem ser alterados.

2.10.4. A relação de inscrições indeferidas será divulgada no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Apiúna onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo, até 12 de maio de 2.008.

2.10.4.1. Assiste ao candidato com inscrição indeferida interpor recurso na forma estabelecida no subitem 5.1.2 e item 5.3.

2.10.4.2. O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Apiúna até 15 de maio de 2008.

2.10.4.3. Sendo mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo o direito à devolução da Taxa de Inscrição.

3. DAS PROVAS

3.1. Condições Gerais.

3.1.1. Este Concurso constará de provas:

3.1.1.1. ESCRITAS - para todos os candidatos.

3.1.1.2. PRÁTICAS - somente para Motorista Operador de Máquinas.

3.1.1.3. TÍTULOS - somente para Profissionais da Educação.

3.1.2. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

3.1.3. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

3.1.4. Desde o lançamento do Edital, até a conclusão do processo do concurso, fica estabelecido que:

3.1.4.1. os locais de provas são aqueles destinados a entrega de documentos, realização de provas e ambientes de espera; e

3.1.4.2. não serão fornecidas quer pessoalmente, quer via telefônica, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação que caracterize favorecimento à pessoa, informações que não constem do Edital tais como: conteúdo ou forma de elaboração das questões ou provas bem como informações sobre a identidade dos elaboradores das provas.

3.1.5. Para a entrada nos locais de provas, os candidatos deverão apresentar a Carteira de Identidade e o Cartão de Identificação que deverão estar em perfeitas condições permitindo desta forma a clara identificação do candidato.

3.1.6. Os candidatos deverão apresentar-se nos locais de provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos em relação ao início das mesmas.

3.1.7. Será vedada a admissão em locais de provas ao Candidato que:

3.1.7.1. apresentar-se após o início das mesmas;

3.1.7.2. não estiver convenientemente trajado; e/ou

3.1.7.3. for incorreto ou descortês com qualquer membro da Comissão Coordenadora do Concurso, Fiscais e outros Membros da Equipe e/ou Empresa encarregada da realização das provas.

3.1.8. A Comissão Coordenadora do Concurso, reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

3.1.9. Em ocorrendo, a situação prevista no item anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

3.1.10. O acesso de pessoas estranhas ao concurso nos locais das provas somente será permitido mediante autorização do Presidente da Comissão.

3.2. Da Prova Escrita - para todos os candidatos

3.2.1. A prova escrita conterá 40 (quarenta) questões objetivas, assim distribuídas:

3.2.1.1. PARTE I - GERAL: com 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Matemática, Cultura Geral e Cidadania e Noções de Informática.

3.2.1.2. PARTE II - ESPECÍFICA: com 30 (trinta) questões sobre matéria específica referente a cada categoria e as respectivas habilidades exigidas para o exercício do cargo.

3.2.2. A prova terá a duração de 03:00 (três) horas.

3.2.2.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

3.2.3. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha, subdivididas em 4 (quatro) alternativas de resposta, de "A" a "D", sendo que destas alternativa somente 1 (uma) deverá se assinalada como correta.

3.2.4. As informações relativas às atribuições de cada cargo encontram-se no ANEXO - IV.

3.2.5. 3.2.5. Os conhecimentos sobre os quais versarão as questões serão aqueles fixados pelo ANEXO V e aqueles necessários ao desempenho das atribuições de cada cargo conforme dispõe a Lei do Plano de Cargos e Salários e a Lei do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação do Município e suas alterações posteriores, além daqueles constantes da grade curricular da formação exigida As informações relativas às atribuições de cada cargo encontram-se a disposição na Prefeitura Municipal de Apiúna.

3.2.5. Da realização das provas escritas

3.2.5.1. As provas escritas serão realizadas das 09:00 (nove) às 12:00 (doze) horas do dia 18 (dezoito) de maio de 2.008.

3.2.5.2. As provas escritas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica São João Bosco, sita à Rua Itajubá, Centro, em Apiúna - SC.

3.2.5.3. A prova escrita terá duração mínima de 30 (trinta) minutos.

3.2.5.4. O candidato receberá, para realizar a prova um Caderno de Questões e uma Grade de Respostas.

3.2.5.5. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas, permitidas por este Edital, para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na folha de rosto do CADERNO DE QUESTÕES.

3.2.5.6. As questões objetivas deverão ser respondidas em formulário específico - GRADE DE RESPOSTAS - fornecido ao candidato quando da realização da Prova Escrita, que será o único documento válido para a correção da prova escrita.

3.2.5.6.1. Será atribuído 0 (zero) pontos, à questão de prova escrita que contenha emenda, rasuras, ainda que legível, ou mais de uma opção de resposta assinalada, bem como àquela(s) que não estiver(em) assinalada(s).

3.2.5.6.2. É obrigatória a assinatura do candidato na Grade de Respostas em campo específico.

3.2.5.6.3. As questões, da prova escrita, deverão ser respondidas somente com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

3.2.5.6.4. O preenchimento da Grade de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de rosto do Caderno de Questões e orientações fornecidas ao início da prova escrita.

3.2.5.6.5. Em hipótese alguma haverá substituição do formulário específico - Grade de Respostas, por erro do candidato.

3.2.5.6.6. Não será permitido que as marcações na Grade de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato:

a) deverá preencher no ato da inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital; e,

b) será acompanhado por Fiscal que procederá as devidas marcações.

3.2.5.7. O Caderno de Questões e a Grade de Respostas, terão como identificação somente o número de inscrição do candidato, e estarão acondicionados em envelope lacrado, que só poderá ter o lacre rompido:

3.2.5.7.1. pelos fiscais, na respectiva sala da realização da prova; e,

3.2.5.7.2. com acompanhamento direto de 3 (três) candidatos, que após comprovarem o respectivo lacre e conteúdo dos envelopes, assinarão o termo de abertura do mesmo.

3.2.5.8. Durante a realização das provas escritas, sob pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

3.2.5.8.1. a comunicação entre os mesmos, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

3.2.5.8.2. entrar no local das provas escritas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, transceptor, gravador etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

3.2.5.8.3. ausentar-se do recinto da prova escrita sem o acompanhamento do Fiscal; e,

3.2.5.8.4. fumar nas salas de provas escritas.

3.2.5.9. Durante a realização das provas escritas, o candidato poderá sair da sala, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

3.2.5.9.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá:

a) preencher no ato de inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital;

b) levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

c) no horário da amamentação, a candidata ausentar-se-á da sala da prova escrita, dirigindo-se à sala onde estão o acompanhante e o lactente, juntamente com um Fiscal, ali permanecendo o tempo necessário à amamentação; e,

d) o tempo dispendido para a amamentação será considerado como tempo de prova, não podendo ser adicionado ao tempo máximo estipulado para a realização da prova escrita.

3.2.5.10. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará a um dos fiscais da sala, o Caderno de Questões e a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, exigindo a sua colocação no envelope coletor para posterior fechamento e assinará a folha de presença no seu respectivo número.

3.2.5.10.1. Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala com qualquer material de prova - CADERNO DE QUESTÕES e/ou GRADE DE RESPOSTAS.

3.2.5.10.2. Após a conclusão e entrega da prova escrita, o candidato deverá retirar-se das dependências do estabelecimento de realização da mesma, e evitar aglomerações.

3.2.5.11. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, permanecerão até a conclusão da prova pelo último, para:

3.2.5.11.1. procederem a conferência, a guarda do material e o fechamento do envelope contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Respostas; e,

3.2.5.11.2. assinarem o termo de fechamento e rubricarem os envelopes, juntamente com os fiscais.

3.2.5.12. Os envelopes contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Resposta serão entregues à Comissão Coordenadora do Concurso, que os repassará à empresa contratada para realizar o Concurso Público, objeto deste Edital.

3.2.6. Da avaliação das provas escritas

3.2.6.1 A prova escrita prevista neste Concurso Público, será avaliada na escala de 0 (zero) à 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

3.2.6.2. Será atribuído 0 (zero) pontos à(s) questão(ões) da prova escrita:

3.2.6.2.1. assinalada(s) na Grade de Respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público objeto deste Edital;

3.2.6.2.2. assinalada(s) na Grade de Respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis):

3.2.6.2.3. que contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

3.2.6.2.4. que não estiver(em) assinalada(s); ou,

3.2.6.2.5. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) com lápis, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

3.2.6.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes a prova escrita e cuja prova contiver as referidas questões.

3.2.6.4. Será reprovado no Concurso o Candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova escrita.

3.3. Da Prova Prática - Somente para Motorista e Operador de Máquinas.

3.3.1. As provas práticas ocorrerão no mesmo dia das provas escritas a saber:

3.3.1.1 DATA: 18 de maio de 2008.

3.3.1.2. HORÁRIO: Início às 13:30 (treze e trinta) horas.

3.3.1.3. LOCAL: Garagem da prefeitura Municipal de Apiúna, sita à Rua Quintino Bocaiúva, 204, Centro, Apiúna-SC.

3.3.1.4. O candidato deve estar no local com 15 (quinze) minutos de antecedência, sob pena de eliminação do concurso.

3.3.2. A Prova Prática consistirá de demonstração prática, perante examinador, de que o candidato tem habilidades para exercer as funções inerentes ao cargo descritas no ANEXO - III do Edital.

3.3.2.1.Durante a realização da Prova Prática serão avaliados:

a) postura corporal durante execução da tarefa.

b) correto manuseio do veículo ou equipamento.

c) disciplina, persistência e capacidade de concentração.

d) qualidade da execução da tarefa.

e) demonstração pelo candidato de que conhece as atividades do cargo ao qual se inscreveu.

3.3.2.2 A avaliação da Prova Prática será feita por um avaliador, designado pela empresa responsável, que preencherá, para cada candidato, uma ficha de avaliação, atribuindo notas de 0 a 10 para cada um dos quesitos acima. A nota da prova prática será obtida mediante a média aritmética das notas obtidas nos quesitos de que trata o subitem 3.3.2.1.

3.3.2.3. Haverá um tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada candidato realizar a prova.

3.3.2.4. Os equipamentos (máquinas e veículos), utilizados na realização da prova prática, deverão constar da frota da Prefeitura Municipal.

3.3.3.4.1. Para a prova de Motorista o veículo para a sua realização será ônibus escolar. Já para a prova de Operador de Máquinas será motoniveladora.

3.3.3.4.2. O candidato poderá fazer no máximo 2 (duas) tentativas para movimentar o equipamento no tempo máximo de 5 (cinco) minutos.

3.3.2.5. Poderá ser procedida, a critério do Examinador e Fiscais, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no manejo dos equipamentos de prova, sem risco de danificá-los.

3.3.2.6. O candidato que no ato da Inscrição não entregou o Termo de Responsabilidade (ANEXO III) será impedido de realizar a prova prática, considerando-se zerados os pontos referentes a esta etapa.

3.3.3. Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

3.3.4. A chamada para a realização das provas será feita por ordem crescente de inscrição.

3.3.5. Sob pena de eliminação do Concurso, é vedado aos candidatos:

3.3.5.1. Durante a realização das provas práticas:

3.3.5.1.1. a consulta a pessoas;

3.3.5.1.2. o porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação;

3.3.5.1.3. ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do Fiscal;

3.3.5.1.4. fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática; e/ou,

3.3.5.1.5. tentar por qualquer meio ou forma acompanhar o desempenho de outros candidatos, tais como: aproximando-se de janelas e/ou portas; contatos verbais com os candidatos que já realizaram ou realizarão a prova prática.

3.3.5.2. Após a realização da prova prática:

3.3.5.2.1. retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram; ou,

3.3.5.2.2. permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

3.3.6. Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

3.3.7. Da avaliação das provas práticas

3.3.7.1. As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais.

3.3.7.2. Será reprovado no Concurso o Candidato que não obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova prática e 5 (cinco) pontos na prova escrita.

3.3.7.3. A nota final será calculada pela média aritmética das provas escrita e prática expressa com 02 (duas) decimais.

3.4. Da Prova de Títulos - somente para Profissionais da Educação.

3.4.1. A prova de títulos compreende a contagem de pontos do Tempo de Experiência Profissional e da Titulação Profissional. A contagem dos pontos será feita pela Comissão Coordenadora do Concurso Público e os comprovantes deverão ser entregues no ato da inscrição, não podendo, portanto, serem apresentados documentos após a realização da mesma.

3.4.2. Comprovado, em qualquer tempo, a ocorrência de irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o Candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso ou demitido do cargo que venha a ocupar em decorrência deste certame.

3.4.3. A nota da prova de títulos expressa com 2 (dois) decimais, será obtida através do somatório dos pontos adquiridos pelo Candidato na contagem de horas de cursos e na contagem do tempo de serviço no Magistério Público Estadual, Federal, Municipal e Particular conforme os critérios constantes do item 3.4 sub itens 3.4.5.2 e 3.4.6.2, deste Edital .

3.4.4. As notas decorrentes da prova de títulos a que fizerem jus os candidatos serão divulgadas com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência em relação às provas escritas.

3.4.5. TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.4.5.1. O Tempo de Experiência Profissional compreende a contagem do tempo do efetivo exercício profissional no Magistério nas esferas Municipal, Estadual, Federal e Particular.

a) A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PÚBLICA NO CARGO, nas esferas Federal, Estadual, Municipal e, prestado até 31 de dezembro de 2007, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, preenchida pela administração pública correspondente, devendo ser descritas as atribuições exercidas, conforme modelo padrão. (Anexo-II).

b) A comprovação de TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PRIVADA NO CARGO, prestado até 31 de dezembro de 2007, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica com firma reconhecida e fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho (parte referente à identificação pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico, devendo ser descritas as atribuições exercidas, conforme modelo padrão. (Anexo-II).

c) Entende-se por EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL o tempo em que o candidato exerceu atribuições em cargo(s) que tenha(m) relação direta com os atributos do cargo para o qual se inscreveu, independentemente da nomenclatura dada no serviço (emprego) exercido.

d) Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço público e/ou privado no cargo/emprego ou área concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

e) Quando da apresentação de mais de uma certidão específica, preenchidas por diferentes órgãos, entidades ou empresas públicas e/ou privadas, que comprovem contagem de tempo de serviço público e/ou privado no cargo ou área em períodos diferentes, será totalizado o tempo em ano(s), mês(es) e dia(s).

f) Estando o candidato em atividade no referido órgão, entidade ou empresa, a data fim do tempo de Experiência Profissional pública no cargo/emprego ou área (especialidade) será 31 de dezembro de 2007.

g) A(s) certidão(ões) não poderá(ão) conter rasuras, emendas e/ou entrelinhas.

3.4.5.2. A pontuação decorrente da contagem de Tempo de Experiência Profissional obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo, computados para esta finalidade o tempo máximo de 60 meses.

TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL E PARTICULAR

PONTUAÇÃO

49 A 60 MESES

0,70

37 A 48 MESES

0,40

25 A 36 MESES

0,20

06 A 24 MESES

0,10

3.4.6. TITULAÇÃO PROFISSIONAL

3.4.6.1. A Titulação Profissional compreende a contagem de horas de cursos na área de ensino para o qual o candidato se inscreveu.

a) Somente serão válidas as horas de cursos específicos realizadas no período compreendido entre 01/05/2006 a 31/03/2008;

b) Somente serão aceitos certidões, certificados e/ou diplomas de conclusão de cursos, cujo conteúdo dos mesmos tenha relação direta com as atribuições do cargo ao qual o candidato se inscreveu, bem como com duração de, no mínimo, 20 (vinte) horas aula e descrição dos temas propostos;

c) Cursos regulares de graduação e pós-graduação, não serão aceitos como títulos;

d) Os documentos de comprovação da titulação deverão ser expedidos e/ou reconhecidos pela Secretaria Municipal de Educação ou por qualquer órgão público afeto à área a que se relaciona o título, devendo os mesmos ser(em) apresentado(s) em cópia(s) autenticada(s) não podendo conter rasuras e/ou emendas.

e) Os candidatos aos cargos do magistério antes de efetuar a inscrição deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação cópia dos documentos de comprovação da titulação juntamente com o original para serem validados e autenticados.

3.4.6.2. A pontuação decorrente da contagem de Titulação Profissional obedecerá aos critérios constantes da tabela abaixo.

TOTAL DE HORAS DE CURSOS

PONTUAÇÃO

ACIMA DE 121

1,00

81 A 120 HORAS

0,80

21 A 80 HORAS

0,50

A PARTIR DE 20 HORAS

0,25

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dar-se-á na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelo Candidato nas provas observados o disposto nos itens 3.2.7.4 e 3.3.7.3 e 3.4.3, deste Edital.

4.1.1. Para os candidatos às vagas de Motorista e Operador de Máquinas, a pontuação final resultará da média aritmética das notas obtidas nas provas práticas e escritas.

4.1.2. Para os candidatos às vagas de Professor, a pontuação final resultará do somatório da nota obtida na prova escrita e os pontos decorrentes de títulos, podendo a mesma ultrapassar 10 (dez) pontos.

4.1.3. Para os candidatos às demais vagas indicadas neste Edital, a pontuação será a mesma da obtida através das provas escritas.

4.2. Os candidatos serão classificados por cargo conforme sua inscrição em ordem decrescente da pontuação final.

4.3. Ocorrendo empate na pontuação final, o desempate dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios:

4.3.1. o mais idoso;

4.3.2. sorteio público.

4.4. O resultado do Concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, através de Portaria, ou Decreto publicado no Órgão Oficial de divulgação do Município e afixado em local próprio da Prefeitura Municipal de Apiúna - SC.

5. DOS RECURSOS

5.1. Serão admitidos recursos, das seguintes fases:

5.1.1. do presente Edital.

A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

5.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição.

O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Apiúna, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação.

5.1.3. da discordância dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

O recurso interposto pelo candidato, para revisão de sua Prova de Títulos deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Apiúna, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da mesma.

5.1.4. da formulação das questões e respectivos quesitos.

Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos serão formulados por escrito pelo candidato participante das provas durante a realização das mesmas e deverão:

5.1.4.1. ser apresentado em formulário específico fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do Concurso Público;

5.1.4.2. estar fundamentado; e,

5.1.4.3. ser entregue junto com o Caderno de Questões e Grade de Respostas.

5.1.5. da revisão dos pontos obtidos na prova escrita e classificação final.

O recurso interposto pelo candidato, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e sua classificação final deverá ser apresentado por escrito encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Apiúna, sita a Rua Quintino Bocaiúva, 204, Centro, Setor de Protocolo - Apiúna(SC), no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado e da classificação no Concurso Público.

5.2. Somente serão apreciados os recursos devidamente protocolados junto a Prefeitura Municipal de Apiúna - SC, exceto os recursos constantes do item 5.1.4., expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência, argumentação lógica e consistente e assinatura.

5.3. Os recursos, constantes dos itens 5.1.2. 5.1.3 e 5.1.5, serão dirigidos ao presidente da Comissão Coordenadora, que decidirá sobre os mesmos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo, cuja decisão, será comunicada ao requerente, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

5.4. O candidato, ao interpor recurso, deverá identificar-se mediante a apresentação de documento de identidade no ato do protocolo.

5.4.1. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

5.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

5.6. Não será aceito recurso:

5.6.1. via postal, via fax ou via correio eletrônico. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos;

5.6.2. interposto fora do respectivo prazo, sendo para tanto considerada a data da publicação do ato impugnado e a data do respectivo protocolo.

5.7. Ocorrendo a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos presentes a prova, independentemente de terem recorrido.

5.8. Candidatos que apresentarem, argumentações idênticas terão esses recursos preliminarmente indeferidos.

5.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

5.10. O recurso poderá ser interposto por procurador com poderes específicos para este fim, com exceção do recurso constante do item 5.1.4.

6. DA ADMISSÃO

6.1. Se aprovado no Concurso Público, para o candidato ser investido no cargo (admitido no serviço público), obrigatoriamente, deverá preencher os requisitos e apresentar os documentos a seguir relacionados:

a) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

b) laudo de aptidão física e mental para o exercício da atribuição do cargo emitido por Junta Médica oficial do município;

c) declaração, sob as penas da lei, de que não está sendo processado, julgado e nem tenha contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

d) declaração de bens, valores e rendas, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou, inexistindo, declaração negativa;

e) cópia legível e autenticada em tabelionato ou por servidor público efetivo designado para tanto, dos seguintes documentos:

· Certidão de casamento/nascimento;

· Certidão de nascimento dos filhos;

· Carteira de Trabalho - na parte de identificação (frente e verso) e todos os registros de contratos;

· PIS/PASEP (frente e verso);

· CPF;

· Comprovante de escolaridade exigida para o cargo:

· Quando for o caso, comprovante de inscrição e regularidade para com o órgão fiscalizador do exercício profissional (carteira e/ou cartão de identificação ou equivalente);

· Quando for o caso, Carteira Nacional de Habilitação na classe exigida para o cargo;

· Título de eleitor;

· Comprovante da última votação ou justificativa;

· Carteira de Reservista ou equivalente; e,

· Tipagem sangüínea.

6.2. A falta de comprovação, na data da posse, de quaisquer dos requisitos de que trata o inciso acima deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a nomeação.

6.3. Os candidatos aprovados neste Concurso Público poderão ser nomeados, dentro do prazo de validade do concurso, na época em que a Prefeitura Municipal de Apiúna - SC julgar mais conveniente, obedecido o limite de vagas existente e constante no presente Edital, respeitada a ordem de classificação.

6.3.1. A aprovação e classificação, neste Concurso Público, não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Apiúna - SC.

6.3.2. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal de Apiúna - SC, dentro do interesse e conveniência da administração.

6.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público até o limite das vagas estabelecidas neste Edital, serão nomeados e terão sua investidura e demais etapas da carreira reguladas pelo Direito Administrativo e pelo que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e ainda o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Apíúna - SC, e suas eventuais e posteriores modificações.

6.5. Previamente à posse, deverão os aprovados no Concurso, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao tomarem posse não estão infringindo o Art.37, item XVI da Constituição Federal, e não tenham sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas na Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

6.6. O candidato classificado será chamado por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe o prazo, a partir do recebimento da mesma, de até 10 (dez) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela nomeação. Transcorrido, in albis, o prazo acima firmado, considerar-se-á que o candidato renunciou ao cargo.

6.7. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de nomeação, salvo se outro for o prazo previsto na legislação municipal de regência, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O presente Concurso terá validade por um ano a contar da data de homologação dos resultados, podendo ser convalidado por igual período e neste interregno poderão ser aproveitados os candidatos aprovados, respeitada a quantidade de vagas ora ofertadas e a ordem de classificação.

7.2. O Prefeito Municipal de Apiúna - SC nomeará uma Comissão Coordenadora do Concurso Público, a quem caberá resolver os casos omissos e as situações especiais do Concurso Público objeto do presente Edital.

7.3. Será excluído do Concurso Público o Candidato aprovado que:

7.3.1. fizer em qualquer fase declaração falsa ou inexata;

7.3.2. não mantiver atualizado seu endereço. Para manter atualizado o endereço residencial constante da Ficha de Inscrição, o candidato deverá encaminhar comunicado de solicitação de alteração por Aviso de Recebimento/AR, à Prefeitura Municipal de Apiúna, localizada à Rua Quintino Bocaiúva, 204, Centro, Apiúna - SC, CEP: 89135-000.

7.4. Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Coordenadora do Concurso Público, o candidato que:

7.4.1. faltar à prova em local, data e horário, pré-definidos;

7.4.2. tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do Concurso Público;

7.4.3. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

7.4.4. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

7.4.5. ausentar-se da sala de provas em descumprimento aos itens 3.2.6.3, 3.2.6.8.3, 3.2.6.11 e 3.3.5 deste Edital;

7.4.6. não entregar o Caderno de Questões na íntegra e o formulário específico da Grade de Respostas;

7.4.7. não assinar a lista de presença e a Grade de Respostas;

7.4.8. permanecer nas dependências de realização das provas (escrita e/ou prática) após tê-las concluído; e,

7.4.9. descumprir com quaisquer dos itens deste Edital.

7.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público estarão sujeitos à carga horária definida no item 1 do presente Edital.

7.6. O candidato aprovado neste Concurso Público fica compromissado com a Prefeitura Municipal de Apiúna - SC a assumir suas funções no prazo estipulado em Lei, caso seja convocado. Não assumindo, perderá sua condição de classificado e será considerado eliminado.

7.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em adendo ou aviso a ser publicado, nos mesmos meios de comunicação utilizados para a divulgação do presente Edital ou de seu resumo.

7.8. A divulgação dos atos, comunicados e resultados do presente concurso será feita no Mural Público da Prefeitura Municipal de Apiúna, localizado no átrio do Centro Administrativo, sito à Rua Quintino Bocaiúva, 204, Centro, Apiúna, SC.

7.9. O Prefeito Municipal de Apiúna - SC a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular o presente Concurso.

Apiúna ( SC ), 03 de abril de 2.008.

JAMIR MARCELO SCHMIDT
Prefeito Municipal

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - CRECHE

1. Executar serviços de manutenção, limpeza e conservação de áreas e instalações de creches.

2. Executar atividades auxiliares no atendimento de todas as necessidades das crianças na creche.

3. Executar serviços de atendimento ao público, atendendo às solicitações e prestar todas as informações que lhe forem dirigidas.

4. Desempenhar operações de auxilio a outros servidores públicos.

5. Operar os equipamentos que lhe forem determinados.

6. Comunicar à chefia imediata qualquer ocorrência, para permitir a tomada de providências.

7. Desempenhar e responsabilizar-se pelas tarefas e serviços que lhe forem atribuídos.

8. Executar todas as outras tarefas ou atividades que forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

MECÂNICO I

1. Examinar os veículos e máquinas para determinar os defeitos.

2. Fazer a desmontagem, limpeza e lubrificação, substituição de peças que se fizerem necessárias, utilizando-se das ferramentas e todos os recursos necessários.

3. Reparar ou substituir partes, conjuntos ou peças de motor, transmissão, freios, sistemas hidráulico e a vácuo, refrigeração, ignição, alimentação, suspensão, direção e elétrico.

4. Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

MOTORISTA

Vistoriar o veículo que utilizar, diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, refrigeração, lubrificação e óleos hidráulicos, conforme cada caso.

2. Receber os passageiros, quando for o caso, auxiliando-os no embarque e desembarque, acomodação de bagagem e aguardando-os em locais previamente estabelecidos para embarque e desembarque.

3. Conduzir o veículo com a responsabilidade de atender todas as normas de segurança, sinalização e o disposto no Código de Transito Brasileiro.

4. Zelar pelo bom andamento da viagem.

5. Manobrar o veículo para estacionamento, carga e descarga, dentro das normas legais.

6. Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

OPERADOR DE MÁQUINAS

1. Conduzir a maquina acionando o motor, manipulando os dispositivos de marcha, os pedais e alavancas de comando para cortar, escavar, elevar, carregar, levantar, descarregar material, remover terra, pedras, areia, cascalho e abertura de valas, regular a inclinação da pá em relação ao solo, empurrar e repartir terra, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície.

2. Realizar o preparo de terra para semeadura e plantio, arando, gradeando, adubando, pulverizando e colhendo, com máquinas.

3. Responsabilizar-se e executar a manutenção sistemática da máquina, efetuar pequenos reparos para manter a máquina que utilizar em perfeito funcionamento.

4. Informar aos superiores hierárquicos qualquer alteração funcional da máquina.

5. Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

RECEPCIONISTA

1. Receber e encaminhar o público que busca atendimento nos órgãos do serviço público municipal.

2. Prestar informações simples ao público e fornecedores.

3. Operar equipamentos de comunicação.

4. Executar todas as outras tarefas que forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

SERVENTE

1. Executar serviços de manutenção, limpeza e conservação de áreas e instalações públicas.

2. Executar atividades gerais auxiliares em obras e serviços.

3. Executar serviços de atendimento ao público, atendendo às solicitações e prestar todas as informações que lhe forem dirigidas.

4. Desempenhar operações de auxilio a outros servidores públicos.

5. Operar os equipamentos que lhe forem determinados.

6. Comunicar à chefia imediata qualquer ocorrência, para permitir a tomada de providências.

7. Desempenhar e responsabilizar-se pelas tarefas e serviços que lhe forem atribuídos.

8. Executar todas as outras tarefas ou atividades que forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

2. NÍVEL MÉDIO

CARGO ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - NÍVEL MÉDIO

1. Exercer atividades de ordem auxiliar em executar atividades de caráter administrativo, financeiro, tributário e fiscal, sob supervisão da chefia imediata.

2. Fazer encaminhamentos, procedimentos e trabalhos que lhe forem atribuídos pela chefia imediata.

3. Digitar e ou datilografar processos de rotinas internas ou externas.

4. Prestar atendimento ao público em todas as áreas que lhe forem fixadas.

5. Transcrever atos oficiais.

6. Preencher formulários, fichas e outros.

7. Codificar e arquivar documentos.

8. Providenciar e preparar material de expediente.

9. Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

1. Participar da aplicação e execução do planejamento, programas e métodos adotados para as ações de educação infantil.

2. Executar atividades a serem desenvolvidas diariamente nas creches.

3. Avaliar os resultados verificados e propor ajustes.

4. Executar outras atividades inerentes a função e ou que forem determinadas pelos superiores hierárquicos.

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

1. Executar serviços de datilografia e digitação, que forem solicitados.

2. Atender usuários do serviço público.

3. Operar aparelhos de comunicação.

4. Preencher formulários, cadastros, fichas, cartões e outros.

5. Fazer relatórios de serviço.

6. Executar serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

7. Codificar e arquivar documentos.

8. Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. Executar tarefas de enfermagem em unidades de saúde.

2. Identificar as necessidades de enfermagem nas unidades de atuação.

3. Procede a elaboração, execução, supervisão e avaliação de métodos terapêuticos aos pacientes.

4. Registra dados clínicos, observações e todos os dados e ocorrências em relação ao paciente em prontuário próprio.

5. Aplica procedimentos do tratamento médico prescrito.

6. Realiza procedimentos e tarefas complementares ao tratamento médico.

7. Executar outras atividades inerentes a função e ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

3. NÍVEL SUPERIOR

CARGO ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

1. Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação.

2. Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho.

3. Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos.

4. Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal.

5. Selecionar, classificar e arquivar documentação.

6. Participar na execução de programas e projetos educacionais.

7. Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem.

8. Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação.

9. Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico.

10. Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola.

11. Participar do planejamento curricular.

12. Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da escola e documentação.

13. Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares.

14. Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares.

15. Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo.

16 Contribuir para o cumprimento do calendário escolar.

17. Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais.

18. Administrar e organizar os laboratórios existentes na escola.

19. Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares.

20. Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.

21. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ENFERMEIRO

1. Coletar e analisar, em conjunto com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde.

2. Realizar pesquisa, entrevistas e observações para possibilitar a diagnose e a prognose da situação da saúde da comunidade.

3. Planejar, desenvolver e executar atividades específicas de atendimento a indivíduos, famílias e outros grupos da comunidade.

4. Realizar consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações.

5. Realizar programas educativos para grupos da comunidade, ministrando cursos e palestras motivacionais.

6. Executar tarefas de administração de sangue e plasma, controle de sinais vitais, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados e conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, instilações, lavagens estomacais, enfaixamento e tamponamento post-mortem.

7. Executar outras atividades inerentes a função e ou determinadas pelos superiores.

ENGENHEIRO CIVIL

1. Efetuar atividades de assistência técnica, supervisão, controle e fiscalização de obras e ou serviços de engenharia.

2. Orientara procedimentos em processos de licitação, no que tange a atividades de sua área de competência.

3. Elaborar projetos, executar e dirigir obras civis, próprias ou realizadas por empreiteiras, relacionadas à construção, ampliação, manutenção e reparos de pontes, estradas, edificações e outras obras públicas ou particulares.

4. Estudar características e especificações de projetos.

5. Elaborar pareceres, laudos técnicos e orçamentos.

6. Elaborar plantas e projetos, técnicas de execução e outras obras, afim de assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade exigidos.

7. Executar outras atividades correlatas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Efetuar exames médicos generalistas, utilizando-se dos conhecimentos adquiridos e dos recursos técnicos disponíveis.

2. Requisitar exames complementares.

3. Analisar e interpretar resultados de exames.

4. Prescrever medicação e outros procedimentos.

5. Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença.

6. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais.

7. Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas.

8. Desenvolver programas comunitários de medicina preventiva, com vistas a evitar e ou controlar surtos endêmicos e epidêmicos.

9. Desenvolver programas de saúde física e mental, orientando sobre alimentação, hábitos de higiene e outros aspectos necessários à saúde humana.

10. Exercer outras atividades compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento e outras por determinação superior.

MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGISTA

1. Efetuar exames médicos.

2. Emitir diagnósticos

3. Prescrever medicamentos.

4. Realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, de sua especialidade ou de generalidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do pacientes.

MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA

1. Efetuar exames médicos.

2. Emitir diagnósticos

3. Prescrever medicamentos.

4. Realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, de sua especialidade ou de generalidades, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do pacientes.

PSICÓLOGO

1. Executar tarefas relacionadas com o planejamento, coordenação, supervisão e execução de programas de atendimento psicológico à população.

2. Executar tarefas relacionadas com o estudo em pacientes com distúrbios psicológicos e aplicar técnicas psicoterápicas.

3. Executar tarefas relacionadas com a elaboração de diagnóstico de distúrbios psicológicos em pacientes.

4. Executar tarefas de ajustamento de pacientes com distúrbios psicológicos ao meio em que vivem.

5. Executar tarefas e programas de acompanhamento psicológico de pacientes ou de grupo de pacientes, realizando estudos, apresentando diagnósticos e tratamento.

6. Executar tarefas de assessoramento do Setor de Pessoal no processo de avaliação psicológica e de desempenho dos servidores públicos.

7. Executar tarefas relacionadas com palestras motivacionais a população.

8. Executar outras atividades correlatas.

PROFESSOR

1. Atualizar-se em sua área de conhecimento.

2. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos.

3. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento.

4. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

5. Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

6. Cooperar com os serviços dos Especialistas em Assuntos Educacionais no que for estabelecido para o Projeto Político Pedagógico da escola.

7. Cumprir as horas-atividade de acordo com o que a Unidade Escolar estabelecer; - Cumprir com os horários pré-determinados pela escola.

8. Elaborar programas, planos de curso e de aula no que for de sua competência.

9. Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menos rendimentos.

10. Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola.

11. Executar outras atividades compatíveis com o cargo, determinado pela direção da escola ou do órgão superior competente.

12. Fornecer dados através de preenchimento de diários de classe, planejamento e outros documentos apresentados ao professor.

13. Informar os pais de reuniões na escola, quando solicitado pela direção ou quando o próprio professor sentir necessidade.

14. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s).

15. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; - Ministrar aulas e orientar a aprendizagem dos alunos.

16. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola.

17. Participar no processo de planejamento das atividades da escola e de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe.

18. Participar, como convocado (a) de reunião, conselhos de classe, atividades cívicas, reuniões de estudos ou cursos; - Planejar, ministrar aulas e orientar aprendizagem.

19. Promover experiências de ensino e aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino.

20. Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente.

21. Zelar pela aprendizagem do aluno.

22. Zelar pela disciplina e pelo material docente.

23. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

1. Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar.

2. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares.

3. Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar.

4. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos.

5. Auxiliar na elaboração de relatórios.

6. Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor.

7. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados.

8. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso.

9. Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados.

10. Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção.

11. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria.

12. Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria.

13. Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos.

14. Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar.

15. Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores.

16. Executar outras atividades correlatas ou complementares, inerentes à função e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARTE I - GERAL: COMUM A TODOS OS CARGOS.

1. ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO

Língua Portuguesa: Acentuação gráfica. Divisão silábica. Emprego da letra maiúscula e minúscula. Substantivo comum. Substantivo próprio. Substantivo coletivo. Sinônimo. Antônimo. Singular. Plural. Masculino. Feminino. Uso adequado de palavras na frase.

Matemática: Resolução de problemas envolvendo adição, subtração, medidas de comprimento, massa e tempo. Leitura e escrita de um número. Leitura e escrita da moeda brasileira.

Cultura Geral e Cidadania: Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de Apiúna, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.

2. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ATÉ 4ª SÉRIE)

Língua Portuguesa: Acentuação gráfica. Sílabas: número e tonicidade. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, verbo e numeral. Pontuação. Grafia das palavras. Significado das palavras. Interpretação de pequenos textos.

Matemática: Operações com números naturais. Máximo Divisor Comum entre números naturais. Mínimo Múltiplo Comum entre números naturais.

Cultura Geral e Cidadania: Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de Apiúna, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.

3. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Uso adequado de palavras na frase. Estrutura da frase. Relacionamento de orações. Ordem de termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pontuação. Ortografia Oficial.

Matemática: Operações com números naturais, inteiros, racionais e decimais. Equação do 1° grau. Grandezas proporcionais. Razão e Proporção, Regra de Três Simples e Juros Simples. Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Decimais. Problemas de 1° Grau. Unidades de Medidas.

Cultura Geral e Cidadania: Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de Apiúna e do Estado de Santa Catarina, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.

4. ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO E ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e re-escritura de textos. Significação literal e contextual de vocábulos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Estrutura, formação e classes das palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. Sistema legal de medidas: geometria plana e espacial. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. Razões e proporções: divisão proporcional, regra de três simples e compostas e porcentagens. Equações e inequações: de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Matemática Financeira: juros simples e compostos, taxas de juros nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente, moeda, câmbio, títulos e valores. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Cultura Geral e Cidadania: 1. Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como: a) História do Brasil: República Velha (1889-1930); Revolução de 30 e Era Vargas (1930-1945); República Liberal Conservadora (1946-1964); Governos Militares (1964-1984); Brasil contemporâneo (1985-2008); b) História de Santa Catarina: Revolução Farroupilha; República Juliana; Anita Garibaldi; Guerra do Contestado; Governos Estaduais; c) Aspectos históricos do município; d) Espaço mundial contemporâneo: paises centrais e regiões periféricas; recentes mudanças no mundo atual; conflitos étnico-sociais; globalização; relações internacionais; e) formação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores sócio-econômicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais; f) desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade. 2. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, arte e cultura; 3. composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; 4. Legislação: a) Constituição Federal; b) Constituição Estadual - SC, c) Lei Orgânica do Município de Apiúna; d) Lei de responsabilidade fiscal; e) Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Apiúna.

Noções de Informática: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação, criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/ Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados.

PARTE II - ESPECÍFICA: REFERENTE A CADA CATEGORIA E AS RESPECTIVAS HABILIDADES EXIGIDAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO.

1- CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - CRECHE

CONTEÚDOS: 1. Noções básicas sobre higiene, alimentação, recreação e primeiros socorros necessários ao atendimento da criança. 2. Serviços de copa e cozinha. 3. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza de móveis e do espaço físico interno e externo. 4. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. 5. Guarda e armazenagem de materiais, utensílios e alimentos. 6. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. 7. Relacionamento humano.

2 - CARGOS: 1) ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

2) PROFESSOR

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: A educação na Constituição Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Plano Nacional de Educação. Lei Orgânica do Município de Apiúna. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Apiúna. FUNDEB. Plano de Carreira do Magistério Público Municipal 2. FUNDAMENTOS TEÓRICOS E FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO, DIDÁTICA E PRÁTICA DE ENSINO: Ética no Trabalho Docente; Função social da Escola e compromisso social do Educador; Escola e Cidadania; Adolescência e Conflitos; Desenvolvimento emocional na Adolescência; Processo Educativo no Contexto Histórico; Eixos Orientadores das Práticas Pedagógicas: Parâmetros Curriculares Nacionais e Projeto Político Pedagógico - fundamentos, planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação; Concepções e Tendências Pedagógicas; Construção Social do Conhecimento; papel do educador, do educando e da sociedade; Visão Interdisciplinar e Transversal do Conhecimento; Concepções de Aprendizagem; Processo de Avaliação da Aprendizagem; Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, conceitos e concepções. 3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONFORME A DISCIPLINA E ÁREA DE ATUAÇÃO.

3 - CARGOS: 1) AUXILIAR ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO

2) AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

CONTEÚDOS: 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1.1. Conceito, natureza e fins; 1.2. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade; 1.3. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; 1.4. Atos administrativos. 2. INFORMÁTICA: 2.1. Conceitos de hardware e de software. 2.2. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). 2.3. Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. 2.4. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. 2.5. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. 2.6. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. 2.7 Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 3. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 3.1. o ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente; 3.2. o arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento; 3.3. a correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a digitação; 3.4. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição; 3.5. a documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 4. OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: telefone, fax e seus registros. 5. MECANOGRAFIA e REPROGRAFIA: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 6. ELEMENTOS BÁSICOS de: tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público. 7. RECEPÇÃO DE PESSOAS E MENSAGENS: identificação, pretensões, orientações, encaminhamento aos setores e pessoas devidas. Registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais. 8. ALMOXARIFADO: registro e controle. 9. RELAÇÕES HUMANAS. 9.1. Sigilo e ética profissional. 9.2. Relacionamento Interpessoal: a importância do auto conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. 9.3. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 10. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL. 11. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas; Lei 4320/64 (Federal); Lei Complementar 101/2000(Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93(Federal) - Licitações Públicas e suas alterações; Lei Complementar 202/2000 (Lei Orgânica do TCE/SC); Pré-julgados -TCE/SC, Lei Orgânica do Município de Apiúna, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Apiúna, Código de defesa do consumidor, Estatuto do idoso.

4 - CARGO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

CONTEÚDOS: 1. A Educação Infantil sob o paradigma da história: o momento histórico e o surgimento da Educação Infantil. 2. A Educação Infantil e o seu papel hoje. 3. Os dois grandes eixos da Educação Infantil: educar e cuidar. 4. O cuidar como prática pedagógica: as necessidades e as características da criança de 0 a 5 anos. 5. Organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. 6. Jogos e brincadeiras. 7. Didática e Metodologia de Ensino: Princípios que fundamentam as práticas na Educação Infantil (pedagogia na infância, as diferentes dimensões humanas. 8. Direitos da Infância e a relação creche-família.

5 - CARGO: ENFERMEIRO

CONTEÚDO: 1. Ética e comportamento: Lei do exercício profissional (Leis 7498 e 8967 e Decreto 94406/87); Código de ética de enfermagem (resolução COFEN 160 12/05/93); Resolução COFEN n° 195/97. 2. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. 3. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). 4. Estatuto do idoso. 5. Código de defesa do consumidor. 6. Administração em Enfermagem: Instrumentos administrativos - manuais, regimentos, normas e rotinas do serviço de enfermagem; Estrutura organizacional e os serviços de enfermagem; Funções Administrativas - planejamento, organização, coordenação e controle. 7.Saúde da mulher. 8. Saúde da criança. 9. Saúde do adulto. 10. Saúde do idoso. 11. Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS. 12. O programa de saúde da família. 13. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. 14. Segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

6 - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CONTEÚDOS: 1. EDIFICAÇÕES: Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria - tijolos cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado - dosagem, amassamento, lançamento e cura. Argamassas para revestimento - chapisco, reboco e emboço. Aço para concreto armado - tipos de aço e classificação. Tecnologia das edificações. Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos - suporte e telhas. 2. HIDRÁULICA E SANEAMENTO: Abastecimento de água: Demanda e consumo de água Estimativa de vazões. Adutoras. Estações elevatórias. Princípios do tratamento de água. Esgotamento sanitário: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos. Rede coletora. Princípios do tratamento de esgotos. Drenagem pluvial: Estimativa de contribuições. Galerias e canais. Limpeza pública: Estimativa de contribuições. Coleta de resíduos sólidos domiciliares. Compostagem. Aterro sanitário e controlado. Instalações hidráulico-sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais. Projeto e dimensionamento de combate a incêndio. 3. ESTRUTURAS E GEOTECNIA: Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Concreto Armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, controle da fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. Teoria das Estruturas: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Métodos de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. Geotecnia: Mecânica dos solos, fundações. 4. SEGURANÇA DO TRABALHO: Legislação e normatização. Acidentes de trabalho. Conceito técnico e legal. Causas dos acidentes do trabalho. Definições de atos e condições ambientes de insegurança. Equipamento de proteção individual (EPI). Equipamento de proteção coletiva (EPC). Inspeção de segurança. Medicina do trabalho. Mapeamento e análise de riscos. Elementos básicos para um programa de segurança. Inspeção de segurança. Informática aplicada a Engenharia (Excel, World, AutoCAD, SAP2000). 5. LEGISLAÇÃO específica para obras de engenharia civil: normas da ABNT, noções da Lei n.º 10.257/2001 (denominada Estatuto da Cidade). Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliações: legislação e normas, metodologia, níveis de rigor, laudos de avaliação. Licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993). Lei Orgânica do Município. Código Tributário Municipal.

7 - CARGO: MECÂNICO I

CONTEÚDOS: 1. Reparo de Motor ( Ciclo Diesel - combustível = óleo diesel; Ciclo Otto - combustível = gasolina, álcool, GNV, GLP ); Diagnóstico Geral do Motor, Remoção e Reinstalação; Diagnóstico e Reparação do Cabeçote e Mecanismo de Válvulas; Diagnóstico e Reparo do Bloco do Motor; Diagnóstico e Reparação do Sistema de Lubrificação; Diagnóstico e Reparação do Sistema de Arrefecimento; Inspeção e Serviço do Sistema de Combustível; Inspeção e Serviço do Sistema Elétrico; Inspeção e Serviço do Sistema de Ignição; Inspeção e Serviço do Sistema de Exaustão. 2. Reparo de Freios: Diagnóstico e Reparo do Sistema Hidráulico; Diagnóstico e Reparação do freio a tambor; Diagnóstico e Reparação do freio a disco; Diagnóstico e Reparação de sistema com servo-freio; Diagnóstico e Reparação do freio de estacionamento; Diagnóstico e Reparação do sistema de freio anti-travamento ABS. 3. Transmissão: Reparos e falhas em Caixas de Câmbio; Reparos e falhas em embreagem; Reparos e falhas em eixo Cardan e cruzetas; Reparos e falhas em Juntas Homocinéticas; Reparos e falhas em Diferenciais; Reparos e falhas em transmissão por correias; Transmissão hidráulica. 4. Hidráulica: Inspeção e serviço em sistemas hidráulicos tais como: Bomba hidráulica, comando hidráulico, cilindros hidráulicos, mangueiras e tubulações hidráulicas. 5. Suspensão: Inspeção e serviço em sistemas de suspensão tais como: molas, amortecedores, pivôs, balança e eixos. 6. Direção: Inspeção e serviço em sistemas de direção, análise de defeitos e causas. 7. Limpeza: do local de trabalho. Remoção de lixos e detritos. 8. Segurança: Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

8 - CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

CONTEÚDO: 1. Ética e comportamento: Leis e códigos referentes ao exercício profissional. 2. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. 3. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). 4. Estatuto do idoso. 5. Código de defesa do consumidor. 6. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. 7. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. 8. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. 9. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. 10. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. 11. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides. 12. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, cola genoses, gota. 13. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. 14. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. 15. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. 16. Emergências clinicas.

9 - CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA - GINECOLOGISTA

CONTEÚDO: 1. Ética e comportamento: Leis e códigos referentes ao exercício profissional. 2. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. 3. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). 4. Estatuto do idoso. 5. Código de defesa do consumidor. 6. Patologia de mama. 7. Hemorragia uterina disfuncional. 8. Patologia cervical. 9. Doenças sexualmente transmissíveis. 10. Infertilidade. 11. Neoplasias malignas do ovário. 12. Urgências em ginecologia. 13. Endometriose. 14. Moléstia inflamatória pélvica. 15.Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação. 16. Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação. 17. Intercorrências clínicas na gestação. 18. Intercorrências cirúrgicas na gestação. 19. Assistência pré-natal. 20. Assistência clínica ao parto. 21. Prematuridade. 22. Infecções e viroses na gestação.

10 - CARGO: MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA

CONTEÚDO: 1. Ética e comportamento: Leis e códigos referentes ao exercício profissional. 2. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. 3. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). 4. Código de defesa do consumidor. 5. Morbidade e mortalidade infantil. 6. Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. 7. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. 8. Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. 9. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações. 10. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. 11. Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial. 12. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral. 13. Infecções aguda do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva; infecções dermatológicas mais comuns na infância.14. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; 15. Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. 16. Parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos:

11 - CARGO: MOTORISTA

CONTEÚDOS: 1. Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2. Regras gerais de circulação. 3. Deveres e proibições. 4. Infrações e penalidades. 5. Dos veículos. 6. Dos condutores de veículos. 7. Direção defensiva. 8. Prevenção de acidentes. 9. Condição de adversa. 10. Colisão. 11. Distância. 12. Cruzamento. 13. Ultrapassagem. 14. Curvas. 15. Rodovias. 16. Placas de advertência. 17. Placas de regulamentação. 18. Placas de indicação de serviço auxiliar. 19. Sinalização horizontal. 20. Conhecimento básico de mecânica. 21. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 22. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. 23. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

16 - CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

CONTEÚDOS: 1. Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). 2. Regras gerais de circulação. 3. Deveres e proibições. 4. Infrações e penalidades. 5. Dos veículos. 6. Dos condutores de veículos. 7. Direção defensiva. 8. Prevenção de acidentes. 9. Condição de adversa. 10. Colisão. 11. Distância. 12. Cruzamento. 13. Ultrapassagem. 14. Curvas. 15. Rodovias. 16. Placas de advertência. 17. Placas de regulamentação. 18. Placas de indicação de serviço auxiliar. 19. Sinalização horizontal. 20. Conhecimento básico de mecânica. 21. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 22. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. 23. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

17 - CARGO: PSICÓLOGO

CONTEÚDO: O desenvolvimento psicológico: infância, adolescência. As inter-relações familiares: casamento, conflito conjugal, separação, guarda dos filhos. A criança e a separação dos pais. A criança e o adolescente vitimizados. Os direitos fundamentais da criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº. 8069/1990. Código de Ética Profissional. Violência doméstica. Violência contra a criança e o adolescente. O trabalho do psicólogo em equipe multiprofissional. Psicodiagnóstico - técnicas utilizadas. A entrevista psicológica. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Linhas Teóricas da Psicologia. Princípios da Psicologia. Classificação dos transtornos mentais e de comportamento. Psicopatologia. Psicologia social: Psicologia Social e Cidadania. Psicologia Social e Comunitária. Percepção Social. Dependência e interdependência. Agressão, violência e altruísmo. Tomada de decisão, processos grupais, socialização, identidade. Psicologia Clínica: Diagnóstico dos distúrbios psiquiátricos. Diagnóstico e Classificação dos distúrbios psicossomáticos. Diagnósticos de distúrbios neuróticos; desenvolvimento da conduta normal e patológica. Psicologia Escolar e da Educação: As relações entre Psicologia e Educação. Objetos de estudo e os conteúdos da Psicologia Educacional. A Psicologia da Educação como disciplina aplicada. Psicologia da Educação: sociedade, família e vida escolar. Psicologia Organizacional e do Trabalho: Comportamento organizacional e Administração; Motivação, atitudes e padrões perceptivos organizacionais. Comunicação, liderança e processos gerenciais - estruturas e dinâmicas organizacionais. Recrutamento, seleção e treinamento. Atualidades sobre Psicologia no Brasil e no Mundo.

18 - CARGO: RECEPCIONISTA

CONTEÚDOS:1.Relacionamento interpessoal. 2. Sigilo e ética profissional. 3. Noções de protocolo e arquivo: recepção, classificação, registro e distribuição. 4. Conhecimentos sobre operações de equipamentos de comunicação em geral e seus registros. 5. Forma de atendimento pessoal. 6. Forma de atendimento ao telefone. 7. Código de defesa do consumidor. 8. Estatuto do idoso.

19 - CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: A educação na constituição brasileira. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Sistema Municipal de Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Bolsa Escola. 2. DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR: Registro e guarda, diploma, certificados, boletim escolar, diário de classe, histórico escolar, requerimentos, declaração, atestados, atas, relatórios e ofícios. 3. SIGILO E ÉTICA PROFISSIONAL. 4. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: a importância do autoconhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. 5. COMUNICAÇÃO: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. 6. PRINCÍPIOS DE GERÊNCIA: conceito e funções. 7. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO: o ambiente e sua organização, rotinas de trabalho, organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente. 8. O ARQUIVO: conceito, tipos, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistema e técnicas de arquivamento. 9. CORRESPONDÊNCIA OFICIAL: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas, digitação/datilografia. 10. PROTOCOLO: emissão, recepção, classificação, registro e distribuição. 11. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. 12. INFORMÁTICA: Conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos, e dispositivos para o armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (Backup). Edição de Texto: aplicativos, criação e alteração, formatação, recursos avançados. Planilha Eletrônica: aplicativos para criação e fórmulas, automatização de tarefas, recursos avançados. Apresentação Multimídia: aplicativos, slides, configuração, recursos avançados. Internet/Intranet: noções de rede, formas de acesso, dispositivos necessários, protocolos, navegadores, recursos avançados. Correio Eletrônico: gerenciadores e servidores de e-mails, configuração de contas de emails, enviando e recebendo e-mails, lixo eletrônico, filtro anti-spam, recursos avançados. 13. OPERAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO: telefone, fax e seus registros. 14. MECANOGRAFIA e REPROGRAFIA: impressoras, máquinas de xérox, scanners, mimeógrafo e seus registros. 15. ELEMENTOS BÁSICOS de: tesouraria, contabilidade, organização e controle do patrimônio e de recursos humanos no serviço público. 16. ALMOXARIFADO: registro e controle. 17. Trabalho Coletivo na Escola: Projeto Político Pedagógico, Gestão democrática/participativa: instâncias colegiadas.

20 - CARGO: SERVENTE

CONTEÚDOS: 1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações; 2. Noções básicas de conservação e manutenção de ruas, praças, jardins e estradas especificamente sobre: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral.; 3. Noções básicas de construção e edificação tais como: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura; 4. Noções básicas de limpeza pública: coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos; 5. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza; 6. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio; 7. Noções básicas sobre segurança e vigilância; 8. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs inerente às atividades a serem desenvolvidas; 9. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

21 - CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTEÚDOS: 1. ÉTICA E COMPORTAMENTO: Lei do exercício profissional (Leis 7498 e 8967 e Decreto 94406/87); Código de ética de enfermagem (resolução COFEN 160 12/05/93); Resolução COFEN n° 195/97. 2. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capitulo II - Seção II - Seção II); Lei n. 8.142/1990 e Lei n. 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n. 10.507, de 10 julho de 2002; Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). Estatuto do idoso. Código de defesa do consumidor. 3. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE TRABALHO: Métodos de desinfecção e esterilização. 4. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa, alimentação, hidratação, cuidados com a respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas; Assistência Sistematizada às necessidades de regulação térmica, circulatória e respiratória do paciente; Assistência Sistematizada de Enfermagem a Mulher e a Criança: Assistência ao Pré-Natal, Exame Físico da gestante; orientação quanto aos exames de rotina; preparo da gestante para o parto normal, atendimento ao puerpério imediato; atendimento mediato e imediato ao recém nascido; Insuficiência Respiratória Aguda, Asma brônquica; Diarréias; Convulsões; Assistência Sistematizada de Enfermagem ao Adulto: Distúrbios Clínicos: Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, DPOC, Insuficiência renal aguda; Feridas: tipos e tratamento; Cuidar de Enfermagem Peri­operatório; Processamento de artigos médico-hospitalares; Assistência Sistematizada de Enfermagem aos Portadores de Doenças Infecciosas e Parasitárias: Precauções Padrão: Tuberculose, Meningites, Leptospirose, Tétano, Leishmaniose, Toxoplasmose, Malária, Dengue, Hepatite, AIDS, Criptococose; Coleta de material para exames laboratoriais; Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarréia,desidratação, desnutrição; Cuidados de enfermagem nas urgências e emergência: parada cárdio-respiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias; Cuidados de enfermagem no pré e pós operatório; Cuidados de enfermagem no post-mortem; 5. IMUNIZAÇÃO: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníveis por imunização, rede de frios, campanhas educativas em saúde. 6. Segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.