Prefeitura de Apiúna - SC

Notícia:   Prefeitura de Apiúna - SC abre vagas para Auxiliar de Serviços Gerais

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2013/SEMED

NICANOR MORRO, PREFEITO MUNICIPAL DE APIÚNA, no uso de suas atribuições legais, torna pública, pelo presente Edital, as normas para realização do Processo Seletivo Simplificado para Admissão em Caráter Temporário o Auxiliar de Serviços Gerais para atuação nas Unidades Escolares, para o ano letivo de 2013.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a coordenação de comissão designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

2. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições para a seleção pública estarão abertas no período de 21 e 22 de fevereiro de 2013, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de APIÚNA, sito à Rua Quintino Bocaiúva, nº 770, Centro, na cidade de APIÚNA, Estado de Santa Catarina, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada por funcionário designado por ato do Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de APIÚNA, via ficha de inscrição manual.

3.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

3.3 Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, que deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.4 O Candidato receberá no ato da inscrição uma cópia da ficha de inscrição, contendo seu número de inscrição.

3.5 O Candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.

3.6 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado homologará as inscrições, publicando no mesmo local do recebimento da inscrição, os nomes aptos para a seleção.

3.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

4. DAS RESTRIÇÕES

4.1 Não será permitida a inscrição de Auxiliar de Serviços Gerais que tenha sido advertido por escrito pela Administração Municipal de Apiúna ou por conhecimento deste, no ano letivo de 2012;

4.2 Não será permitida a inscrição de ASG e Servente que tenha sofrido pena disciplinar, por conhecimento desta Administração.

5. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Para se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comprovar documentalmente as condições e requisitos abaixo descriminados:

5.1.1 - AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E SERVENTE

a) Ser brasileira;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter disponibilidade de 40 ou 44 horas semanais;

e) Ser alfabetizada.

6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Quando da inscrição os candidatos a Agente de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Gerais e Servente deverão apresentar os seguintes documentos, sendo a FOTOCÓPIA e o documento original:

a) Preenchimento da ficha de inscrição;

b) CPF;

c) RG;

d) Título de eleitor;

e) Comprovante de votação da última eleição (07/10/2012);

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

g) Comprovante de escolaridade;

h) Atestado de Tempo de Serviço, expresso em anos, meses, dias, tendo como data fim dia 20 de dezembro de 2012.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos aos cargos ocorrerá em ordem decrescente de pontos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Maior grau de escolaridade:
Ensino Médio: 0,50
Ensino Fundamental Completo: 0,25
Série Cursada: 0,01

b) Maior tempo de serviço.

Parágrafo Único: Cada falta injustificada do servidor Efetivo e o servidor Admitido em Caráter Temporário implicará na perda de 0,030 pontos na média geral e cada falta justificada o candidato perderá 0,015 pontos na média geral do processo seletivo. Estas faltas serão relacionadas ao ano letivo de 2012, com data fim de 20 de novembro de 2012.

7.2 Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) Ao que possuir maior tempo de serviço;

b) Ao que possuir maior número de dependentes;

c) Ao que possuir maior idade.

8. DO TEMPO DE SERVIÇO

8.1 Para contagem do Tempo de Serviço será considerada como data fim 20 de dezembro de 2013;

8.2 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 01 (um) mês;

8.3 0,005 (cinco milésimos) pontos para cada mês de tempo de serviço.

9. DO RESULTADO

9.1 A listagem classificatória será divulgada no Mural da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no site www.apiuna.sc.gov.br, no dia 26 de fevereiro de 2013.

10. DA RECONSIDERAÇÃO

10.1 A contar da divulgação da classificação, o candidato terá até às 16:00 horas do dia 27 de fevereiro, para ingressar com pedido de revisão da classificação.

10.2 A comissão de seleção terá um prazo de até às 12:00 horas do dia 28 de fevereiro para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

10.3 A lista de reclassificação será divulgada no dia 28 de fevereiro de 2013.

11. DAS VAGAS

11.1 Não haverá escolha de vagas;

11.2 Haverá oferta de vagas para atendimento no CEI, Creche e Unidades Escolares com necessidade para tal, até o final do ano letivo de 2013;

11.3 Havendo o surgimento de novas vagas durante o semestre serão chamados os demais inscritos conforme lista classificatória;

11.4 A chamada dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;

11.5 A chamada dos Agentes, Auxiliares e Serventes será no dia 01 de março de 2013, às 14:00 horas;

11.6 As vagas serão oferecidas em módulo de 40 horas semanais para Auxiliar de Serviços Gerais e Servente e 44 horas semanais para Agente de Serviços Gerais, conforme a necessidade e/ou interesse da Administração;

11.7 O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos, ficando, contudo, seu nome listado para chamada subseqüente, se houver surgimento de novas vagas, ou de acordo com as eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

11.8 O candidato será chamado, para aceitar ou não a vaga, no máximo 02 (duas) vezes, obedecida a ordem de classificação;

11.9 O candidato que aceitar a vaga oferecida e desistir antes de assumi-la será considerado desistente das demais vagas;

12. DO REGIME EMPREGATÍCIO E PRAZO DO CONTRATO

12.1 Os classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial, Lei Complementar nº 111/2011 de 21/02/2011 através de contrato por prazo determinado, até o final do ano letivo de 2013.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

13.2. Em caso de insuficiência de desempenho, comprovado por avaliação feita por comissão especialmente constituída, o inscrito será demitido e contratado o próximo classificado para o cargo.

13.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

13.4. A chamada dos candidatos aprovados será feita, obedecida à ordem de classificação, mediante a necessidade das unidades do Órgão Municipal, quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

13.5. No ato da chamada pública, o candidato que não se interessar pela vaga a ele oferecida, haverá reclassificação do mesmo, para o final classificatório, e ainda, no caso de convocação do candidato classificado via chamada telefônica, terá o mesmo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da homologação do resultado e/ou da notificação para ocupação da vaga, entrega da documentação necessária e aceitação do contrato.

13.6 O candidato que não se apresentar no momento da chamada, perderá sua classificação.

13.7 Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio da Prefeitura Municipal de Apiúna, preenchida no local da inscrição.

13.8 Este processo seletivo terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de homologação.

13.9 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.

13.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Apiúna (SC), 15 de fevereiro de 2013.

NICANOR MORRO
Prefeito Municipal

ALTÉIA ROSA FERRARI COELHO
Secretária Municipal de Educação e Cultura