Prefeitura de Anchieta - ES

Notícia:   Prefeitura de Anchieta - ES oferece 94 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEME

EDITAL SEME Nº. 004/2011

O Prefeito Municipal de Anchieta, Edival José Petri, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- Que o Concurso Público realizado pela administração municipal em 2011, para os cargos de professor MaPA e MaPB tem por finalidade o preenchimento das vagas publicadas no Edital do referido Concurso através de efetivação/ posse dos aprovados, em caráter definitivo , antes do início do ano letivo/ 2012 e que portanto não se enquadram com a finalidade deste Edital;

- Que os candidatos classificados no cadastro de reserva do respectivo concurso público realizado pela administração municipal em 2011, nos cargos de Professor MaPA e MaPB tem por objetivo o preenchimento de eventuais vagas que poderão surgir no período de vigência do concurso, ocasião em que os aprovados serão empossados em caráter definitivo, e que os postos de trabalho/ vaga objeto deste Edital se configuram em caráter provisório, designação temporária;

- A existência de posto de trabalho provisório, em decorrência dos afastamentos e licenciamentos de titulares do cargo de professores MaPA, MaPB e MaPP previstos em Lei;

- A existência de posto de trabalho provisório de professores MaPA e MaPB, em cumprimento a Lei nº 11.738, de 16/07/2008;

- A existência de vaga de professor MaPP, devido o quantitativo de efetivos ser insuficiente para atender a demanda;

- Os postos de trabalho existentes que não se caracterizam como vaga definitiva para localização de efetivo, conforme disposto na Lei Nº 426/2007 e sua nova redação dada pela Lei Nº 667/2011;

- O Interesse Público.

Torna Público

Que realizará processo para seleção e contratação de profissionais em Designação Temporária, com base na Lei Nº. 426/2007 - nova redação dada através da Lei Nº 667/2011, na Lei Nº. 427/2007 - nova redação dada através da Lei Nº 666/2011 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DA FINALIDADE E DA DIVULGAÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a contratação de profissionais da educação em Designação Temporária para atuarem no ano de 2012 na função de professor MaPA, MaPB e MaPP, em posto de trabalho e vagas (MaPP) que não se caracterizam como vaga definitiva para localização no Sistema Municipal de Ensino e nas pessoas jurídicas conveniadas à Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada de SEME.

1.1.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação inicial, a classificação final após julgamento de recursos, a divulgação dos resultados e a chamada, sendo coordenado pela SEME, através de Comissão.

1.1.2. O processo seletivo para preenchimento de posto de trabalho e de vaga dar-se-á de acordo com os critérios estabelecidos no presente Edital e sua divulgação ocorrerá nos locais abaixo relacionados, seguindo as datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I:

a) sede administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta;

b) sede da SEME;

c) site da prefeitura (www.anchieta.es.gov.br).

2. DAS ATRIBUIÇÕES PARA EFEITO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. São atribuições da SEME:

a) compor, antes do início das inscrições, a Comissão que irá executar o processo seletivo até a chamada;

b) coordenar e orientar todo o processo seletivo para a contratação de profissionais de acordo com o estabelecido no presente Edital;

c) publicar o presente Edital e aditá-lo quando necessário;

d) fornecer declaração de participação em cursos de capacitações ministrados sob a responsabilidade da SEME;

e) receber e analisar documentação dos candidatos designados e encaminhar para efetivação dos contratos no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura;

f) emitir ao candidato comprovante de entrega de todos os documentos e demais informações necessárias para efetivação do contrato;

g) encaminhar a Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal, as novas vagas que surgirem após a chamada com as devidas justificativas para análise e parecer, quando julgar necessário.

2.1.1. Na hipótese da estimativa de vagas/postos de trabalho apresentados e justificados no ANEXO II, sofrer alterações devido aos processos abaixo relacionados, a SEME divulgará antes da chamada, o mapeamento atualizado de posto de trabalho/ vaga para escolha, com as devidas justificativas, na data estabelecida no ANEXO I.

a) remoção e lotação provisória dos professores efetivos (Portaria SEME Nº. 026/2011);

b) levantamento de postos de trabalho que não se caracterizam como vaga definitiva para localização de efetivo, com deslocamento dos excedentes, conforme disposto na Lei Nº 426/2007 e sua nova redação dada pela Lei Nº 667/2011;

c) reorganização da jornada docente em cumprimento a Lei nº 11.738, de 16/07/2008;

d) levantamento do quantitativo de matrículas para o ano de 2012.

2.2. São atribuições da Comissão Municipal de Educação do Processo Seletivo:

a) executar o processo seletivo, até a chamada, de acordo com os critérios e prazos estabelecidos neste Edital;

b) emitir no ato da chamada, o comprovante do preenchimento do posto de trabalho e da vaga através de instrumento específico.

2.3. São atribuições da Direção da Unidade Escolar e das Instituições Conveniadas:

a) comparecer à SEME para apresentação da demanda do quantitativo de alunos (turno/ ano/ período) por Unidade Escolar;

b) apresentar, após o término da chamada, os novos postos de trabalho e vagas para designação temporária, justificando a necessidade, as quais serão apreciadas pela SEME;

c) solicitar a cessação da designação temporária, quando for o caso, a partir de ocorrências;

d) exigir no ato de comparecimento do profissional na Unidade Escolar, o comprovante de entrega de todos os documentos para efetivação do contrato emitido pela SEME e o comprovante do preenchimento do posto de trabalho/vaga através de instrumento específico entregue pela Comissão no ato da chamada.

3. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A Comissão do Processo Seletivo de que trata a alínea "a" do item 2.1. do presente Edital, será constituída por 04 (quatro) servidores da SEME, desde que não sejam participantes do presente processo seletivo, sob a Presidência de um dos componentes.

3.1.1. Havendo necessidade a SEME poderá designar outros servidores, não participantes do processo seletivo, para auxiliar a Comissão.

3.2. A SEME contará com a assessoria da Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta, para auxiliar nos trabalhos executados pela Comissão, quando julgar necessário.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. A todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;

b) ter na data de encerramento da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;

c) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

d) não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

e) Não ter sido enquadrado nas penalidades previstas no subitem 5.2.1 do Edital SEME Nº 002/2011 - Projeto Verão: Escola Cidadã.

4.1.1. Ao candidato que tenha atuado em 2011 nas escolas da rede municipal de Anchieta e conveniadas e que esteja na data de inscrição fora da regência de classe devido aconselhamento médico ou Laudo Médico, será exigido ainda, Laudo Médico original legível, expedido por profissional especialista da área, atestando que o candidato esteja apto ao exercício da função de professor, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

4.2. No ato da inscrição o candidato deverá comprovar também possuir escolaridade exigida para a função, cargo/ etapa/ nível/ modalidade de ensino ou disciplina pretendida, emitida por instituição legalizada junto ao órgão competente, conforme especificado em uma das etapas abaixo:

I ETAPA

4.3. Serão consideradas na I Etapa as inscrições dos candidatos que apresentaram escolaridade compatível com a função, etapa/nível/modalidade de ensino ou disciplinas pretendidas, a saber:

a) para atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental (anos iniciais) e EJA (anos iniciais) - ser portador de curso normal superior ou habilitação para o magistério em nível médio (antigo curso normal);

b) para atuar nos anos finais do ensino fundamental e EJA (anos finais e médio) - ser portador de Licenciatura Plena ou curta na área pleiteada ;

c) para atuar como pedagogo - ser portador de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração/Gestão, Planejamento ou Inspeção, explicitada na documentação apresentada ou ser graduada em Pedagogia (independente da área), acrescida de Pós-Graduação em Supervisão, Orientação, Administração/Gestão, Planejamento ou Inspeção;

d) para atuar no Atendimento Educacional Especializado (Pestalozzi/CRAAE/Escola Pólo - Sala de Recursos Multifuncional) - ser portador de curso de Licenciatura Plena em educação especial;

e) para atuar no Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Visual - ser portador de curso de Licenciatura Plena em Educação Especial acrescido de curso específico em Deficiência Visual/Braile, emitido por órgão governamental;

f) para atuar como Intérprete de Libras - ser portador de Licenciatura Plena em Letras/Libras ou Libras/Língua Portuguesa;

g) para atuar na disciplina de Língua Italiana - ser portador de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, acrescido de certificado de ensino da Língua Italiana, por instituição autorizada pela embaixada ou consulado italiano.

4.3.1 Para atuar na disciplina de educação física, o candidato deverá obrigatoriamente, apresentar escolaridade compatível com a função e o registro atualizado no CREF ou comprovante de pagamento de anuidade em vigência.

4.3.2. Os candidatos portadores de cursos superiores de Licenciatura Plena em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria/ MEC n.º 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2002, tem garantido o direito de atuar conforme especificado abaixo:

a) Ciências Sociais - Sociologia/Geografia/História;

b) Filosofia - Historia

II ETAPA

4.4. Na carência de candidato conforme especificado admitir-se-á a inscrição, a saber:

a) Educação Artística/Artes - ser estudante de Licenciatura (6º período concluído) na área pleiteada, mediante apresentação de comprovante que esteja matriculado no 2º (segundo) semestre de 2011 ou portador de Licenciatura, independente da área, acrescida de curso específico de 300 (trezentas) horas, no mínimo;

b) Inglês - ser portador de habilitação em Licenciatura, independente da área, acrescida de curso específico de 300 (trezentas) horas, no mínimo, traduzido e juramentado com tradutor oficial, quando for o caso;

c) Sociologia - ser portador de Licenciatura em Filosofia/História/Geografia;

d) Educação Física - ser portador de Licenciatura Plena na área, sem registro atualizado no CREF;

e) Língua Italiana - ser portador de licenciatura plena independente da área, com certificado de ensino da língua italiana por instituição autorizada pela embaixada ou consulado italiano.

4.4.1. Na carência de candidato conforme especificado no item 4.3. alínea "d" admitir-se-á a inscrição, a saber:

a) Licenciatura Plena em Normal Superior com ênfase em Educação Especial/ Inclusiva;

b) Licenciatura Plena independente da área, acrescida de Pós Graduação em Educação Especial/Inclusiva;

c) Licenciatura Plena independente da área, acrescida de curso específico na área pleiteada, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas;

d) Ter concluído o Curso Normal em Nível Médio (antigo magistério), acrescido de curso especifico na área pleiteada, com carga horária mínima de 200 horas.

4.4.2. Na carência de candidato conforme especificado no item 4.3. alínea "e" admitir-se-á a inscrição, a saber:

a) Licenciatura Plena em Normal Superior com ênfase em Educação Especial/ Inclusiva, acrescido de curso específico em Deficiência Visual/Braile, emitido por órgão governamental;

b) Licenciatura Plena independente da área, acrescida de Pós Graduação em Educação Especial/Inclusiva, acrescido de curso específico em Deficiência Visual/Braile, emitido por órgão governamental;

c) Licenciatura Plena independente da área, acrescido de curso específico em Deficiência Visual/Braile, emitido por órgão governamental;

d) Ter concluído o Curso Normal em Nível Médio (antigo magistério acrescido de curso específico em Deficiência Visual/Braile, emitido por órgão governamental.

4.4.3. Na carência de candidato conforme especificado no item 4.3, alínea "f" admitir-se-á a inscrição, a saber:

a) Licenciatura Plena independente da área, acrescida da Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras;

b) Licenciatura Plena independente da área que comprove curso de educação profissional ou formação continuada em Libras com carga horária no mínimo de 120 (cento e vinte) horas;

c) Formação em nível médio na modalidade Normal com certificação de proficiência em Libras - Prolibras;

d) Curso normal em nível médio (antigo magistério) que comprove curso de educação profissional ou formação continuada em Libras com carga horária no mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para o presente processo seletivo serão realizadas no local e nos dias especificados no cronograma - ANEXO I, com horário de atendimento de 08:00 às 17: 00 horas, na sede da SEME, situada à Rua Nancy Ramos Rosa, nº. 22, Portal de Anchieta, onde serão entregues os documentos mencionados no presente Edital.

5.2. Os candidatos, cumpridas as exigências, poderão se escrever para atuar em Designação Temporária nos níveis/etapa/modalidade de ensino/ disciplinas especificadas nos BLOCOS, abaixo descritos:

a) BLOCO I - Inscrição por Setores (01 - 02 - 03): Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e EJA (Anos Iniciais);

b) BLOCO ll - Inscrição por Disciplina/ Cargo: Ensino Fundamental (Anos Finais), EJA (Anos Finais e Médio) e Pedagogo (MaPP);

c) BLOCO III - Educação Especial: Atendimento Educacional Especializado (Pestalozzi/CRAAE/Escola Pólo - Sala de Recursos Multifuncional), Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Visual e Intérprete de Libras.

5.2.1. O atendimento educacional especializado referente ao item 5.2. alínea "c" , ocorrerá na Pestalozzi, CRAAE, Escolas Pólos - Salas de Recursos Multifuncionais, e, quando necessário, em caráter de itinerância para acompanhamento e atendimento dos alunos em processo de inclusão escolar matriculados nas escolas municipais.

5.3. Para se inscrever o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO III, distribuída pela SEME, devendo a mesma ser preenchida com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitados e fazer a opção relativa ao Cargo/ disciplina/ Bloco/ Setor que pretende atuar.

5.3.1. Respeitados os aspectos legais e as exigências contidas no presente Edital, será permitido ao candidato efetuar no máximo 02 (duas) inscrições em bloco/ área/ disciplina/ cargo, sendo vedada à inscrição no Bloco I em mais de 01 (um) Setor.

5.3.2. O candidato que fizer duas inscrições deverá entregar todos os documentos exigidos em duplicidade, ou seja, cada envelope contendo documentos exigidos para o referido campo de atuação pleiteado, acompanhado da respectiva ficha de inscrição.

5.3.3. O candidato terá sua inscrição indeferida:

a) se fizer duas inscrições no Bloco I;

b) se não fizer opção no campo de atuação/setor na ficha de inscrição;

c) se assinalar na mesma ficha de inscrição duas ou mais opções no campo de atuação;

d) se omitir na ficha de inscrição que está realizando 02 (duas) inscrições, sendo indeferido em ambas.

5.3.4. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, com pendência de documentações ou em desacordo com as normas do presente Edital.

5.4. Após preencher a Ficha de Inscrição - ANEXO III, o candidato deverá dirigir-se ao local da inscrição para a entrega do envelope contendo em seu interior, cópias simples legíveis dos documentos relacionados abaixo e os originais (sem rasuras) para conferência:

a) cópia de documento de identidade - Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho (página da foto e da identificação do profissional);

b) cópia do comprovante de escolaridade - Diploma, Histórico Escolar, Certidão ou Declaração de Escolaridade (especificando o curso/período e data de colação de grau quando for o caso), expedido por instituição legalizada junto ao órgão competente;

c) cópia de cursos/ títulos de atualização ou aperfeiçoamento, na área da educação, expedido por pessoa jurídica;

d) tempo de serviço pela atuação na função de natureza pedagógica, a partir de janeiro de 2006 até novembro de 2011;

e) se candidato à disciplina de Educação Física, anexar na juntada dos documentos, cópia do comprovante de registro atualizado no CREF ou comprovante de pagamento de anuidade em vigência;

f) se estrangeiro comprovante de naturalização brasileira;

g) instrumento procuratório original, se candidato inscrito através de procuração;

h) se portador de necessidades especiais entregar Laudo Médico original, com as especificações abaixo descritas.

5.4.1. Ao candidato que tenha atuado em 2011 nas escolas da rede municipal de Anchieta e conveniadas e que esteja no período de inscrição fora da regência de classe devido aconselhamento médico ou Laudo Médico, deverá entregar ainda, Laudo Médico original legível, expedido por profissional especialista da área, atestando que o candidato esteja apto ao exercício da função de professor.

5.4.2. É facultado aos portadores de necessidades especiais, o direito de inscrição no presente processo seletivo e para terem seu direito garantido, deverão especificar na ficha de inscrição sua condição e anexar na juntada dos documentos Laudo Médico original, escrito de forma legível, expedido no segundo semestre do ano de 2011 por profissional legalmente habilitado, atestando:

a) a espécie, o grau ou nível de deficiência (visual, físico, auditivo, mental, etc.) de que o candidato é portador;

b) o código correspondente do CID;

c) que a deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo pleiteado.

5.4.3. O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato da inscrição o original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente processo seletivo, com data a partir de novembro/2011 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

5.4.4. As cópias de documentos que estiverem ilegíveis, rasuradas ou que não se enquadrarem nos requisitos do Edital, serão desconsideradas e caso o documento seja um dos comprovantes dos pré-requisitos exigidos para a inscrição, acarretará em indeferimento.

5.5. O candidato é o único responsável pelo preenchimento dos dados da ficha de inscrição e pela escolha dos documentos a serem entregues.

5.6. O funcionário da SEME será responsável pelo recebimento do envelope, pela conferência das cópias com os originais e pela contagem na presença do candidato do número de laudas (folhas) contidas no mesmo, incluindo a ficha de inscrição, onde será lacrado e em seguida o candidato receberá o comprovante de inscrição.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O processo de classificação dar-se-á da seguinte forma:

a) A classificação no BLOCO I dar-se-á em 03 (três) setores (ANEXO IV), englobando todos os candidatos inscritos;

b) A classificação no BLOCO II dar-se-á por cargo ou disciplina englobando todos os candidatos inscritos;

c) A classificação no BLOCO III dar-se-à por área e local de atendimento educacional especializado.

6.2. A Avaliação para efeito da classificação abrangerá 04 (quatro) categorias - ANEXO V, conforme expresso no quadro abaixo e os pontos apurados em cada categoria serão somados, totalizando uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos como resultado final do candidato:

 

Discriminação

Pontuação Máxima 100 pontos

1.

Tempo de Serviço

30 pontos

2.

Formação/ Habilitação

30 pontos

3.

Pós-Graduação na área da Educação

20 pontos

4.

Cursos na área de educação

20 pontos

6.2.1. Com base nos pontos apurados e demais critérios do presente Edital, a classificação do BLOCO I por setores, BLOCO II (por cargo ou disciplina) e BLOCO III por área, será organizada em 02 (duas) etapas, conforme segue:

a) I ETAPA abrangerá, somente, os candidatos classificados, conforme alíneas do item 4.3 e subitens.

b) II ETAPA abrangerá os candidatos classificados conforme alíneas do item 4.4., especificações contidas nos respectivos subitens, por ordem de prioridade.

6.3. O Tempo de Serviço será comprovado através de:

a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto, qualificação profissional e os contratos de trabalho na área de atuação;

b) Em caso de servidor público, documento expedido pelo Departamento de Recursos Humanos, não sendo aceito a expedição por outro órgão.

6.3.1. O documento expedido por órgão público deverá conter o nome do candidato, função exercida, o número de meses trabalhados, datado e assinado.

6.3.2. Não será aceita documentação com qualquer espécie de rasura ou emendas, exceto as que tiverem justificativa na observação da Carteira de Trabalho.

6.3.3. O tempo de serviço atestado através de carteira de trabalho que estiver sem a data de saída do vínculo empregatício, ou seja, em aberto, deverá o candidato apresentar declaração emitida pelo empregador, de que está atuando na função até a presente data, caso contrário não será considerado este período para pontuação.

6.3.4. Na categoria tempo de serviço pela atuação na função de natureza pedagógica (professor, pedagogo, coordenador escolar e diretor escolar) serão computados 30 (trinta) meses, sendo atribuído 01 (um) ponto para cada mês trabalhado na função de natureza pedagógica, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de janeiro de 2006 a novembro de 2011 e a fração de mês, quando os dias trabalhados for igual ou superior a 28 (vinte e oito) dias.

6.3.5. Não será considerado para contagem de pontos no processo de classificação o tempo de serviço em outra função ao da área pleiteada, concomitante em mais de um cargo público, privado ou prestado a pessoa física ou ainda, exercido através de estágio ou serviço voluntário.

6.4. Atribuição de pontos para efeito de classificação referente à Habilitação/Formação obedecerá aos critérios definidos no ANEXO V, do presente Edital e considerar-se-á a apresentação de apenas 01 (um) documento, atingindo no máximo 30 (trinta) pontos.

6.5. A atribuição de pontos referente à Pós-Graduação obedecerá aos critérios definidos no ANEXO V, do presente Edital e considerar-se-á a apresentação de apenas 01 (um) documento, atingindo no máximo 20 (vinte) pontos.

6.6. A atribuição de pontos referente a cursos de formação continuada e seminários na área de Educação, obedecerá aos critérios do ANEXO V, emitidos a partir de 2006 e considerar-se-á a apresentação de no máximo 02 (dois) títulos, sendo cada título considerado uma única vez e para uma única situação, ou seja, os pontos do segundo título caso tenha a mesma carga horária do item avaliado, será contabilizado no item imediatamente inferior, totalizando no máximo de 20 (vinte) pontos.

6.6.1. Os certificados apresentados deverão ser expedidos por pessoa jurídica, com especificação da carga horária, assinatura do emitente e se expedido em língua estrangeira, acompanhado por tradução realizada por tradutor oficial, exceto em espanhol.

6.7. Não haverá limite na quantidade de laudas a serem entregues no ato da inscrição, entretanto considerar-se-á para efeito de classificação/pontuação os critérios estabelecidos no presente Edital.

6.8. A obtenção de pontos pelo candidato referentes à Habilitação/Formação e a Pós-Graduação não assegura ao mesmo perceber remuneração no nível correspondente, pois a remuneração está condicionada a entrega na íntegra de todos os documentos exigidos para cada nível, conforme exigências contidas no presente Edital.

7. DO DESEMPATE E DO RECURSO

7.1. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação entre dois ou mais candidatos, terá prioridade para efeito de desempate o candidato com:

a) maior pontuação no item pós-graduação;

b) maior pontuação no item habilitação/formação;

c) maior pontuação no item cursos, capacitação, formação continuada, seminários;

d) maior pontuação no item tempo de serviço;

e) idade, com vantagem para o mais idoso.

7.2. O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser redigido pelo candidato à Comissão, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação, devendo ser protocolizado no Sistema Geral de Protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta e exigir-se-á:

a) ser protocolizado, impreterivelmente, no local e prazo determinado;

b) utilizar formulário próprio (ANEXO VI), preenchendo todos os campos;

c) possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado ou escrito com letra legível;

d) conter pedido específico, ou seja, referente à sua inscrição;

e) para cada inscrição realizada protocolar um pedido de recurso distinto.

7.2.1. Os pedidos de recursos que não atenderem ao acima disposto serão imediatamente indeferidos pela Comissão.

7.3. Os pedidos serão julgados pela Comissão após o término do prazo de recurso, quando será divulgada a classificação final - após recurso, nas datas estabelecidas no cronograma - ANEXO I.

7.4. No julgamento dos recursos será considerada somente a documentação constante no envelope, entregue no ato de inscrição.

7.5. A Comissão, detectando qualquer irregularidade na classificação divulgada, deverá proceder à nova classificação reposicionando os candidatos na classificação devida.

7.6. Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SEME à disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nova classificação, sendo posteriormente os processos encaminhados ao Setor de Arquivo Geral da Prefeitura Municipal de Anchieta.

8. DOS POSTOS DE TRABALHO E DAS VAGAS

8.1. A SEME divulgará 24 horas antes da chamada, o número de postos de trabalho e de vagas devidamente atualizado e justificado de que trata o presente Edital, destinando aos portadores de necessidades especiais:

a) Bloco I - 5% do total das vagas por setor;

b) Bloco II e III - 5% do total das vagas por disciplina/área.

8.1.1. Para atender o disposto nas alíneas do ítem 8.1 é necessário ter no mínimo 20 (vinte) postos de trabalho ou vagas por setor ou disciplina ou área ou cargo para que seja destinada 01 (uma) aos portadores de necessidades especiais.

8.2. Cada vaga de professor MaPP obedecerá a carga horária mínima de 25 horas (60 minutos) semanais de efetivo trabalho.

8.3. Cada posto de trabalho para os professores MaPA e MaPB corresponderá a carga horária mínima de 12 (doze) horas/aula semanais e máxima de 16 (dezesseis) horas/aula semanais de efetivo exercício em atividades de integração com os alunos, considerando:

a) hora/aula de 60 (sessenta) minutos cada;

b) na composição da jornada de trabalho explicitada no item 8.3. será acrescido 1/3 (um terço) destinadas as horas atividades com 60 (sessenta) minutos cada;

c) 50% (cinqüenta por cento) das horas atividades serão cumpridas obrigatoriamente no sistema municipal de ensino nos dias e horários estabelecidos.

9. DA CHAMADA

9.1. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação priorizando o percentual de 5% destinado aos portadores de necessidades especiais.

9.2. A chamada dos candidatos para a escolha de posto de trabalho no BLOCO I dar-se-á por Setor, obedecendo à ordem de classificação, no respectivo Setor, sendo vedado ao candidato escolher outro setor diferente da opção realizada no ato da inscrição.

9.3. A chamada dos candidatos classificados para a escolha de posto de trabalho ou de vagas no BLOCO II e BLOCO III seguirá a ordem de classificação dos candidatos por cargo/área/ disciplina pleiteada, conforme segue abaixo, por ordem de prioridade:

a) I ETAPA abrangerá, somente, os candidatos habilitados, conforme alíneas do item 4.3 e subitens;

b) II ETAPA abrangerá por ordem de prioridade os candidatos discriminados conforme alíneas do item 4.4. e subitens, e ocorrerá após esgotadas todas as possibilidades da I Etapa.

9.4. Os candidatos às vagas de pedagogo poderão após a chamada, serem requisitados para desempenharem suas funções na sede da SEME e CRAAE.

9.5. Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a SEME dará continuidade a chamada dos candidatos classificados por telefone.

9.6. O retorno do profissional efetivo à vaga implicará na saída do candidato com menor classificação no respectivo setor (Bloco I) e no Bloco II na referida disciplina ou área.

9.7. O candidato que no ato da chamada desistir de assumir o posto de trabalho/ vaga ou que não comparecer no dia da chamada será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem, independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito de pessoa da família ou laudo médico).

9.7.1. Visando evitar o previsto no item anterior o candidato inscrito poderá efetuar a escolha do posto de trabalho ou de vaga por procuração, devendo para tanto entregar no ato da chamada o original do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente processo seletivo, com data a partir de novembro/2011 e cópia do documento de identidade do candidato e do procurador, assumindo total responsabilidade pela escolha feita por seu procurador.

9.8. Em caso de candidato que chegar atrasado à chamada, ou seja, que ao comparecer ao local da escolha no dia estabelecido no ANEXO I e seu nome já tenha sido chamado, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

a) o candidato deverá apresentar-se à Comissão;

b) a Comissão deverá comunicar imediatamente o fato aos demais candidatos presentes no local da chamada;

c) a Comissão deverá certificar-se da existência de vagas;

d) havendo vaga será oportunizada ao candidato a escolha imediata do posto de trabalho, após a saída do candidato que estiver na mesa para escolha.

9.9. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado, seguindo a ordem de classificação e em número suficiente para suprir às necessidades da rede municipal de ensino e instituições conveniadas.

9.10. A possibilidade de duas inscrições previstas no presente Edital não assegura ao candidato o direito de ingressar em dois cargos/ disciplina/ área pleiteados, mas apenas a expectativa de ser chamado, pois o ingresso no segundo posto de trabalho/vaga está condicionado:

a) à inexistência de candidato classificado no respectivo setor/ cargo/ disciplina/ área pleiteada do suposto 2º vínculo;

b) na desistência do referido candidato ao posto de trabalho/ vaga escolhido anteriormente - 1º vínculo.

10. DA DESIGNAÇÃO

10.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato administrativo de prestação de serviço entre o Município de Anchieta e o profissional contratado, após ter sido chamado, ter escolhido o posto de trabalho ou a vaga em que irá atuar, ter entregue na SEME todos os documentos exigidos, e terá início de trabalho conforme a necessidade da SEME.

10.2. Para a efetivação do contrato, o candidato chamado deverá, nas datas especificadas no ANEXO I, comparecer a SEME, de posse da cópia do instrumento específico recebido pela Comissão no ato da chamada, para entrega de toda documentação exigida pelo Recurso Humano da PMA, com apresentação dos respectivos originais, sob pena de ter sua designação indeferida.

10.2.1. O professor de Educação Física deverá entregar ainda o Registro Atualizado do CREF.

10.3. É vedado ao candidato iniciar suas atividades para as quais foi designado sem que apresente a sua chefia imediata o comprovante de entrega de toda documentação para efetivação do contrato e o documento recebido no ato da chamada pela Comissão.

10.4. O candidato que possui vínculo com a municipalidade, localizado nos Centros Municipais de Educação Infantil de tempo integral e nas Creches, não poderá receber extensão de carga horária nos dois horários.

10.5. O candidato com processo administrativo pela Prefeitura Municipal em andamento fica condicionado às penalidades do julgamento do processo, podendo ser rescindido o contrato no decurso do ano de 2012.

10.5.1. A contratação do candidato que teve seu contrato rescindido em 2011 fica condicionada ao parecer do processo para atuar no ano de 2012 e anos subsequentes.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. A remuneração mensal será compatível com a carga horária de trabalho e com base nos documentos de escolaridade entregues no ato da designação sendo classificado nos níveis contidos no ANEXO VII, que valerá até o término do contrato.

11.1.1. A classificação e respectiva remuneração nos níveis (I, II, III, IV, V, VI e VII) ficam condicionadas a apresentação na íntegra dos documentos exigidos na legislação do magistério público municipal, conforme abaixo descrito:

a) Nível I - cópia de documento de escolaridade que comprove ser Portador de Curso Normal - Nível Médio e demais candidatos apresentação do documento de escolaridade entregue no ato da inscrição, mas que não se enquadra nos requisitos das alíneas abaixo.

b) Nível II - Exclusivo para os profissionais que irão atuar na Educação Artística/Artes, com apresentação de Declaração original que tenha concluído no mínimo o 6º período e esteja matriculado em 2011.

c) Nível III - cópia do diploma de graduação licenciatura curta expedido pela instituição formadora ou declaração original de conclusão de curso (sem pendências, inclusive de colação de grau), acrescido ainda do histórico escolar de conclusão do respectivo curso;

d) Nível IV - cópia do diploma de graduação licenciatura plena expedido pela instituição formadora ou declaração original de conclusão de curso (sem pendências, inclusive de colação de grau), acrescido ainda do histórico escolar de conclusão do respectivo curso;

e) Nível V (especialização), VI (mestrado), VII (doutorado) - além dos documentos exigidos na alínea "d" do subitem 11.1.1, deverá apresentar também cópia do diploma de pós-graduação correspondente ao nível, expedido pela instituição formadora ou declaração original de conclusão de curso (sem pendências), acrescido ainda do histórico escolar de conclusão do respectivo curso.

11.2. O candidato que não apresentar na íntegra a documentação conforme as exigências contidas nas alíneas do subitem anterior receberá remuneração no Nível I até o final do contrato, independente de seu local de atuação, não sendo aceito posteriormente a apresentação de outro documento.

11.3. O profissional que não possuir conta no BANESTES entregará sua documentação normalmente, sendo o pagamento do primeiro salário efetuado mediante apresentação do contracheque, no caixa da Agencia do BANESTES de Anchieta, que posteriormente confeccionará o cartão de conta salário para o recebimento dos próximos salários.

11.4. Não haverá pagamento por indenização pelo tempo de trabalho anterior à entrega dos documentos para efetivação do contrato, pois o presente Edital veda esta situação.

12. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1. Cabe à SEME providenciar, junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto no contrato, com base nos casos previstos no presente Edital e na legislação do Servidor Público Municipal da seguinte forma:

a) através da constatação de denúncia contra o candidato oficialmente protocolizada no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, pela direção da Unidade Escolar ou pela Comunidade Escolar e local;

b) através de constatação de denúncia contra o candidato oficialmente protocolizada pela SEME, Comunidade Escolar ou local, nas escolas onde não houver Diretor.

12.2. A cessação de que trata o item anterior ocorrerá após ser concedido o direito de defesa ao servidor e proceder à averiguação dos fatos, devendo a decisão ser comunicada, por escrito, via correio para o endereço contido na ficha de Inscrição do candidato ou por outros meios.

12.3. Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:

a) se o candidato após a chamada não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas no local e horário de trabalho, conforme informações recebidas pela comissão.

b) se durante o ano letivo, ausentar-se sem justificativa de suas atividades por 03 (três) no mesmo mês ou 12 (doze) no período de vigência do contrato.

c) se após a chamada, não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida, ou seja, não será aceita desistência parcial de carga horária, exceto se for de interesse da municipalidade ou houver redução da carga-horária declarada pelo Diretor da Escola ou por funcionário da SEME;

d) se o professor em função de docência, não cumprir a carga-horária de efetivo trabalho e os 50% (cinqüenta por cento) das horas de atividade no sistema municipal de ensino, nos dias e horários estabelecidos;

e) se o professor não cumprir os procedimentos ao bom funcionamento da escola e do processo ensino aprendizagem, incluindo os processos do programa de gestão educacional;

f) por qualquer outro motivo de relevante interesse público, desde que devidamente justificado

g) quando solicitado por escrito pelo próprio candidato, o pedido de cessação de contrato;

h) caso não compareça a Cursos de formação, quando convocados;

i) caso haja confirmação que o candidato estuda ou trabalha no horário em que escolheu a vaga ou encontra-se em acúmulo ilegal de cargo;

j) caso o titular da vaga (servidor efetivo ou contratado) retorne a sua função;

k) se completar 70 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;

l) caso se recuse a assinar o contrato de cumprimentos de metas da avaliação de desempenho profissional estipulado pela Lei n° 708/2011.

12.4. Caso seja efetivado contrato de candidatos que respondem processo administrativo na PMA em 2011 e venham a ser penalizados com a rescisão contratual, a administração municipal ao constatar o fato rescindirá a qualquer tempo no decurso de 2012 o contrato em vigor, devendo o mesmo procedimento ser adotado caso seja constatado o descumprimento do previsto no subitem 5.2.1 do Edital SEME N° 002/2011- Projeto Verão: Escola Cidadã.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 As disciplinas de Biologia e Consciência Turística e Ambiental (CTA) serão ministradas, como extensão de carga-horária, pelos professores efetivos prioritariamente ou contratados para a disciplina de Ciências.

13.2 As disciplinas de Química e Física serão ministradas, como extensão de carga-horária, pelos professores efetivos prioritariamente ou contratados para a disciplina de Matemática.

13.3. A disciplina de Filosofia será ministrada, como extensão de carga horária, pelos professores contratados para ensinar Sociologia.

13.4. A disciplina de Espanhol (Ensino Médio) poderá ser ministrada, como extensão de carga horária, pelos professores efetivos prioritariamente ou contratados, portadores de Licenciatura Plena em português/Espanhol ou Licenciatura Plena independente da área, acrescida de curso específico de 300 (trezentas) horas no mínimo.

13.5. A inexatidão ou falsidade das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo ou mesmo quando verificadas após a contratação, implicará na eliminação do candidato e cessação do contrato, sem a percepção de qualquer tipo de remuneração.

13.7. A SEME poderá rescindir unilateralmente contratos temporários, objeto do presente Edital, reduzir, ampliar a carga-horária e realizar nova chamada de candidatos, observada a necessidade de ensino.

13.8. Surgindo posto de trabalho/vaga (MaPP) no decorrer do ano letivo sem que exista candidato classificado, a SEME divulgará a existência da vaga e promoverá processo sumário de seleção, seguindo os mesmo critérios do presente Edital.

13.9. Na hipótese de haver concurso público para efetivação de servidores em cargo objeto do presente processo seletivo, o Chefe do Poder Executivo Municipal, quando da posse dos novos concursados, poderá rescindir unilateralmente, a qualquer tempo do ano letivo, os contratos temporários objeto do presente Edital, observadas eventuais vantagens previstas na legislação vigente.

13.10. Não havendo concurso público para efetivação dos servidores nos cargos estabelecidos no presente Edital, a Administração Municipal poderá prorrogar o prazo de vigência do presente processo seletivo até 31/12/2013, devendo para tanto realizar nova chamada, se julgar necessário e publicar novo cronograma que deverá estabelecer as datas e os procedimentos a serem adotados pelos candidatos e pela SEME.

13.11. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, pois o ato da inscrição implica no seu conhecimento e aceitação das normas, condições e exigências tais como se encontram estabelecidas.

13.12. Os casos omissos e as dúvidas existentes no decurso do processo seletivo serão decididos pela Comissão, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

13.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 19 de dezembro de 2011.

EDIVAL JOSÉ PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - DT - PARA O ANO LETIVO DE 2012.

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DATA/PERÍODO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

SEME

19/12/2011

INSCRIÇÕES TODOS OS CANDIDATOS
BLOCO I (Setor 1, 2 e 3)
BLOCO II e BLOCO III (por área/ cargo/ disciplina)
Local: Sede da SEME
Rua: Nancy Ramos Rosa, Nº. 22 - Portal de Anchieta
Horário: 8:00 as 17:00 horas

SEME

21 a 23/12/2011

SOMENTE PARA PEDAGOGOS - CARGO MaPP

Divulgação da ordem de Classificação Inicial

Comissão

26/12/2011

Pedidos de Recurso

Candidato

27/12/2011

Divulgação da ordem de Classificação Final dos candidatos após julgamento dos recursos

Comissão

29/12/2011

Divulgação do mapeamento de número de vagas

SEME

29/12/2011

CHAMADA:
LOCAL: Sede da SEME
HORÁRIO: início pontualmente às 08:30 min.

Comissão

30/12/2011

Entrega dos documentos para efetivação do contrato e início dos trabalhos conforme instruções recebidas no ato da chamada

Candidato

30/12/2011 a 13/01/2012

SOMENTE PARA PROFESSORES - CARGO MaPA e MaPB

Divulgação da ordem de Classificação Inicial

Comissão

06/01/2012

Pedidos de Recurso

Candidato

09/01/2012

Divulgação da ordem de Classificação Final dos candidatos após julgamento dos recursos

Comissão

13/01/2012

Divulgação do mapeamento de número de postos de trabalho/ vagas

SEME

16/01/2012

CHAMADA:
LOCAL: EMEF "Irmã Terezinha Godoy de Almeida"
BLOCO I e BLOCO III- Horário: início pontualmente às 8h30min.
BLOCO II - Horário: início pontualmente às 13h30min

Comissão

17/01/2012

Entrega dos documentos para efetivação do contrato

Candidato

17 a 25/01/2012

Comparecimento do candidato no local e horário da vaga escolhida, conforme instruções recebidas no ato da chamada.

Candidato

01/02/2012

ATENÇÃO

OS CONTRATOS SERÃO ASSINADOS APÓS A ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS, IMPRETERIVELMENTE NA DATA PREVISTA NESTE ANEXO.

LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

HORÁRIO: 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas

ANEXO II
ESTIMATIVAS E JUSTIFICATIVAS DE POSTOS DE TRABALHO/VAGAS

BLOCO I

ESTIMATIVAS DE POSTOS DE TRABALHO

Setor 01

Setor 02

Setor 03

Total de Postos de Trabalho

46

07

Cadastro de Reserva

53

Posto de Trabalho destinados aos portadores de necessidades especiais (5%)

02

-

-

02

 

SETOR 01

JUSTIFICATIVAS DOS POSTOS DE TRABALHO

AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NO INCISO I, DO ART. 31, DA LEI Nº 426/2007

Nº ORDEM

MATRÍCULA

ESCOLA

LOCALIDADE

1.

81-18

CMEI "Padre José de Anchieta"

Nova Jerusalém

2.

97-1

EMEIEF "Maria Luíza Flores"

Mãe-Bá

3.

153-2

EMEIEF "Nova Esperança"

Nova Esperança

4.

153-3

EMEIEF "Nova Esperança"

Nova Esperança

5.

241-1

EMEIEF "Nova Esperança"

Nova Esperança

6.

84-1

Creche "Francisco Giusti"

Alvorada

7.

238-1

Creche "Francisco Giusti"

Alvorada

8.

327545

EMEF "Irmã Terezinha Godoy de Almeida"

Centro

9.

94-2

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

10.

247-1

EMEIEF "Recanto do Sol"

Recanto do Sol

11.

308642

EMEIEF "Maria Luíza Flores"

Mãe-Bá

12.

501-2

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

13.

501-3

EMEF "Manoel de Paula Serrão"

Iriri

14.

502-2

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

15.

502-3

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

16.

849-3

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

17.

1215-3

EMEF "Manoel de Paula Serrão"

Iriri

18.

882-1

EMEF "Manoel de Paula Serrão"

Iriri

19.

1186-3

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

20.

1236

EMEIEF "Planalto Anchieta"

Nova Anchieta

21.

1224-2

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

22.

1172-2

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

23.

1193

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

24.

1227

EMEIEF "Elson Garcia"

Ubu

25.

1230-2

EMEF "Tio Liliu"

Centro

26.

1235-3

EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"

Alvorada

27.

1394

EMEF "Ponta dos Castelhanos"

Ponta dos Castelhanos

28.

1402-3

CMEI "Tom e Jerry"

Iriri

29.

1414-3

EMEIEF "Praia dos Castelhanos"

Praia dos Castelhanos

30.

332-1

EMEIEF "Praia dos Castelhanos"

Praia dos Castelhanos

31.

254293

EMEF "Irmã Terezinha Godoy de Almeida"

Centro

32.

263828

EMEIEF "Edma Maria Mezadri"

Baixo Pongal

AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NO INCISO IV, DO ART. 31, DA LEI Nº 426/2007
33. 1206-3CMEI "Tom e Jerry"Iriri
34. 490-1EMEF "Manoel de Paula Serrão"Iriri
AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NO INCISO VIII, DO ART. 31, DA LEI Nº 426/2007
35. 414-1EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"Alvorada
36. 260-1EMEIEF "Praia dos Castelhanos"Praia dos Castelhanos
37. 235-1EMEIEF "Parati"Parati
38. 784520EMEF "IrmãTerezinha Godoy de Almeida"Centro
39. 556765EMEIEF "Goembê"Goembê
40. 1200-3EMEIEF "Profª Jocelina Nogueira"Alvorada
41. 848-2EMEF "Tio Liliu"Centro
AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NO INCISO IX, DO ART. 31, DA LEI Nº 426/2007
42. 1432-1EMEIEF "Planalto Anchieta"Nova Anchieta
AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ART. 25, DA LEI Nº 426/2007
43. 1393-2EMEF "Tio Liliu"Centro
44. 1422-2EMEIEF "Planalto Anchieta"Nova Anchieta
45. 473-1CMEI "Tom e Jerry"Iriri
46. 1166-2EMEF "Manoel de Paula Serrão"Iriri

 

SETOR 02

JUSTIFICATIVAS DOS POSTOS DE TRABALHO

AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NO INCISO I, DO ART. 31, DA LEI Nº 426/2007

Nº ORDEM

MATRÍCULA

ESCOLA

LOCALIDADE

1.

99-1

EMEIEFM "Profª Zuleika Flores da Purificação"

Jabaquara

2.

022645

EMEIEFM "Profª Zuleika Flores da Purificação"

Jabaquara

3.

143-1

EMEIEF "Alto Pongal"

Alto Pongal

4.

79-2

EMEIEF "Alto Pongal"

Alto Pongal

5.

144-3

Creche "Xodó das Titias"

Jabaquara

AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NO INCISO VIII, DO ART. 31, DA LEI Nº 426/2007

6.

556637

EMEIEF "Ady Lyrio Marchezi"

Dois irmãos

7.

1396-2

EMEIEF "Auta Pompermayer"

Serra das Graças

 

BLOCO II

ESTIMATIVAS DE POSTOS DE TRABALHO/VAGAS (MaPB e MaPP)

DISCIPLINAS

Posto de Trabalho/Vagas

LÍNGUA PORTUGUESA

Cadastro de reserva

MATEMÁTICA

02

HISTÓRIA

01

CIÊNCIAS

Cadastro de reserva

GEOGRAFIA

Cadastro de reserva

ARTES

Cadastro de reserva

INGLÊS

Cadastro de reserva

EDUCAÇÃO FÍSICA

03

SOCIOLOGIA

01

LÍNGUA ITALIANA

01

PEDAGOGO (vagas/ posto de trabalho)

27

Existência de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais (5%) para o Cargo de Pedagogo

01

 

BLOCO II

JUSTIFICATIVAS DOS POSTOS DE TRABALHO - MaPB

Nº ORDEM

MATRÍCULA

DISCIPLINA

ESCOLA

LOCALIDADE

AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NO INCISO I, DO ART. 31, DA LEI Nº 426/2007

1.

377-3

Matemática

EMEFM "Amarilis Fernandes Garcia"

Alvorada

AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NO INCISO IX, DO ART. 31, DA LEI Nº 426/2007

2.

471-2

Matemática

EMEFM "Amarilis Fernandes Garcia"

Alvorada

AFASTAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS AMPARADOS NO INCISO V, DO ART. 31, DA LEI Nº 426/2007

3.

040301

História

EMEF "IrmãTerezinha Godoy de Almeida"

Centro

Amparo no inciso XIX, do Art. 31, da Lei Nº 426/2007, com nova redação dada pela lei Nº 667/2011

4.

-

Sociologia/Italiano/Educação Física na Educação Infantil

 

 

BLOCO II

JUSTIFICATIVAS DOS POSTOS DE TRABALHO/ VAGAS - MaPP

 

AMPARO LEGAL - Lei Nº 426/2007, Art. 31, inciso XI

01

 

Afastamento do servidor efetivo, Matrícula Nº 488, amparado no inciso I, do Art. 31, da Lei Nº 426/2007.

01

 

Afastamento do servidor efetivo, Matrícula Nº 287-1, Cessão Instituição Filantrópica não educacional.

21

 

Amparo no inciso XI, do Art. 31, da Lei Nº 426/2007.

04

 

Amparo no inciso XIX, do Art. 31da Lei Nº 426/2007, com nova redação dada pela Lei Nº 667/2011.

 

BLOCO III

ESTIMATIVAS DE POSTOS DE TRABALHO

DESCRIÇÃO/ÁREA

Posto de Trabalho

EDUCAÇÃO
ESPECIAL

Atendimento Educacional Especializado: CRAAE/Pestalozzi/Escola Polo

01

Atendimento Educacional Especializado: Deficiência Visual

01

Intérprete de Libras

01

 

BLOCO III

JUSTIFICATIVAS DOS POSTOS DE TRABALHO

AMPARO NOS INCISOS XVII e XIX, DO ART. 31, DA LEI N° 426/2007, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 667/2011.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - 2012

N°. DE INSCRIÇÃO: _________________________

N°. DE LAUDAS INCLUINDO A FICHA DE INSCRIÇÃO: ____________

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome: _______________________________________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________________________

Telefone(s): (__) __________ - ____________ (__) __________ - ____________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Município: ____________________________ UF: _____________ Data de Nascimento _____/____/______

O candidato é portador de necessidades especiais? ( ) Sim ( ) Não

O candidato realizará 02 (duas) inscrições no presente processo seletivo? ( ) Sim ( ) Não

BLOCO I - SETORES

1) Para as inscrições no BLOCO I assinale somente um ( X) no setor que pretende atuar:

DESCRIÇÃO

SETOR 01

SETOR 02

SETOR 03

Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) anos iniciais

 

 

 

BLOCO II - GERAL

2) Dentre o descrito abaixo, assinale somente um (X) no campo de atuação que pretende concorrer:

DISCIPLINA/ÁREA

Língua Portuguesa

 

História

 

Sociologia

 

Matemática

 

Educação Física

 

Artes

 

Ciências

 

Inglês

 

Pedagogo

 

Geografia

 

Italiano

 

BLOCO III - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

3) Dentre o descrito abaixo, assinale somente um (X) na área que pretende concorrer:

Atendimento Educacional Especializado ((Pestalozzi/ CRAAE/ Escola Pólo - Sala de Recursos Multifuncional)

 

Intérprete de Libras

 

Atendimento Educacional Especializado - Deficiência Visual

 

Declaro que conheço as exigências estabelecidas no Edital SEME N°. 004/2011 estando de acordo com as mesmas.

Anchieta, ___ de dezembro de 2011.

____________________________________________________
Assinatura Legível do Candidato

____________________________________________________
Assinatura legível do funcionário responsável pela inscrição

ANEXO IV

DISTRIBUIÇÃO DAS ESCOLAS POR SETORES

BLOCO I

ESCOLAS DO SETOR 01ESCOLAS DO SETOR 02
Padre Anchieta - Bairro Nova Jerusalém
Nova Esperança
Pestalozzi
Ponta dos Castelhanos
Irmã Terezinha Godoy de Almeida
Amarílis Fernandes Garcia
Recanto do Sol
Jocelina Nogueira - Educação Infantil
Creche Francisco Giusti - Alvorada
Creche Criança Feliz - Ponta Castelhanos
Maria Luiza Flores - Mãe-Bá
Enide Corrêa Guaitolini - Mãe-Bá
Belo Horizonte
Goembê
Rosalino Simões - Chapada do A
Praia dos Castelhanos
Élson Garcia - Ubu
Parati
Manoel de Paula Serrão - Iriri
Mateus Ernesto Francisco - Inhaúma
Boa Vista
Tom e Jerry - Educação Infantil - Iriri
Creche de Inhaúma
Itapeúna
Três Barras
Edma Maria Mezadri - Baixo Pongal
São Mateus
Emboacica
Planalto Anchieta
Zuleika Flores da Purificação - Jabaquara
Itajobaia
Creche Xodó das Titias - Jabaquara
Simpatia
CMEI e EMEF Limeira
Córrego da Prata
Auta Pompermayer - Serra das Graças
Pé do Morro
Itaperoroma Alta
Itaperoroma Baixa
Alto Joeba
Ady Lyrio - Dois irmãos
Alto Pongal
ESCOLAS DO SETOR 03
Olivânia
Escola Família Agrícola de Olivânia -EFA
Fazenda Dois Irmãos
Barro Branco
Oiti

BLOCO II e III

Engloba escolas relacionadas nos 03 (três) setores.

A relação de escolas relacionadas por setor não significa existência de vaga posterior na unidade escolar.

ANEXO V
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

I - Tempo de serviço

Pontos

Pela atuação na função de natureza pedagógica (professor, pedagogo, coordenador escolar e diretor escolar) serão computados 30 (trinta) meses, sendo atribuído 01 (um) ponto para cada mês trabalhado, totalizando no máximo 30 (trinta) pontos, obedecendo ao período de janeiro de 2006 a novembro de 2011 e a fração de mês, quando os dias trabalhados for igual ou superior a 28 (vinte e oito) dias, respeitados os demais critérios contidos no referido Edital.

01

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

30

II. Habilitação/Formação

Será considerado apenas 01 (um) documento

a) Licenciatura plena - área pleiteda - I Etapa

30

b) Licenciatura Curta - área pleiteada - I Etapa

25

c) Magistério - Nível Médio (antigo curso normal) - I Etapa - Bloco I

20

d) Licenciatura plena - acrescido de curso ou com ênfase na área pleiteada - II Etapa

15

e) Licenciatura Curta - acrescido de curso ou com ênfase na área pleiteada - II Etapa

10

f) Estudante de Licenciatura na área pleiteada (Educação Artística/ Artes), com no mínimo o 6º período concluído, mediante apresentação de comprovante que esteja matriculado no 2º semestre 2011 - II Etapa.

05

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

30

III. Pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu)

Será considerado apenas 01 (um) documento

a) Pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) na área pleiteada - concluída e sem pendências

20

b) Pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) em educação - concluída e sem pendências

15

c) Estudante em 2011 de Pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) na área pleiteada

10

d) Estudante em 2011 de Pós-graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) em educação

05

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20

IV. Cursos de Formação Continuada

Serão considerados no máximo 02 (dois) documentos

a) Curso na área pleiteada, oferecido por instituição pública ou em parceria, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.

20

b) Curso na área pleiteada, oferecido por instituição pública ou em parceria, com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas.

12

c) Curso na área pleiteada, oferecido por instituição pública ou em parceria, com carga horária inferior a 80 (oitenta) horas.

07

d) Curso na área da educação, oferecido por pessoa jurídica ou instituição pública, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.

04

e) Curso na área da educação, oferecido por pessoa jurídica ou instituição pública, com carga horária igual ou superior a 80 (oitenta) horas.

02

f) Curso na área da educação, oferecido por pessoa jurídica ou instituição pública, com carga horária inferior a 80 (oitenta) horas.

01

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

20

ANEXO VI

PEDIDO DE RECURSO

PARA SEME: COMISSÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________

NOME: _____________________________________________________________________________

TELEFONE(S): (__) __________ - ____________ (__) __________ - ____________

BLOCO I

ASSINALE APENAS 01 (UM) SETOR

BLOCO II

INFORMAR O CARGO OU DISCIPLINA PLEITEADA

BLOCO III

INFORMAR ÁREA PLEITEADA

SETOR 1SETOR 2SETOR 3  
   
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Conforme Edital tenho ciência que no julgamento dos recursos serão considerados somente os documentos constantes no envelope, entregues no ato da inscrição.

_____________________
DATA

____________________________________________
ASSINATURA LEGÍVEL DO CANDIDATO

ANEXO VII

QUADRO DE CARGOS/REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NA FUNÇÃO DE NATUREZA PEDAGÓGICA PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA/ 2012

CARGO

NÍVEL

QUALIFICAÇÃO

VALOR
HORA

PROFESSOR/PEDAGOGO

I

Portador de Curso Normal - Nível Médio e demais candidatos que não apresentarem na íntegra a documentação exigida para os demais níveis, conforme estabelecido no item 11.2. do referido edital, independente do campo de atuação.

R$ 7,42

II

Exclusivo aos professores enquadrados na alínea "b", do item 4.4. - II Etapa e que apresente documentação conforme exigido na alínea "b" do subitem 11.1.1.

R$ 8,17

III

Apresentação na íntegra dos documentos exigidos na legislação do magistério público municipal, conforme especificado na alínea "c" do subitem 11.1.1., independente do campo de atuação.

R$ 9,47

IV

Apresentação na íntegra dos documentos exigidos na legislação do magistério público municipal, conforme especificado na alínea "d" do subitem 11.1.1., independente do campo de atuação.

R$ 11,18

V

Apresentação na íntegra dos documentos exigidos na legislação do magistério público municipal, conforme especificado na alínea "e" do subitem 11.1.1. (Especialização), independente do campo de atuação.

R$ 12,97

VI

Apresentação na íntegra dos documentos exigidos na legislação do magistério público municipal, conforme especificado na alínea "e" do subitem 11.1.1. (Mestrado), independente do campo de atuação.

R$ 15,04

VII

Apresentação na íntegra dos documentos exigidos na legislação do magistério público municipal, conforme especificado na alínea "e" do subitem 11.1.1. (Doutorado), independente do campo de atuação.

R$ 15,48