Prefeitura de Alcântaras - CE

Notícia:   Prefeitura de Alcântaras - CE abre seletiva para contratação de 53 profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS

ESTADO DO CEARÁ

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº20140212-1/2014

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS, EM REGIME TEMPORÁRIO, EM DIVERSOS CARGOS PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARAS - CE

O Prefeito Municipal de Alcântaras - CE, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura da Seleção Simplificada de Provas e Provas e Títulos para a contratação de profissionais, em regime temporário, em diversos cargos, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Alcântaras - CE e formação de cadastro de reserva e que se regerá pela legislação pertinente e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública Simplificada será regida pelo presente Edital e coordenada pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública designada pelo Prefeito Municipal de Alcântaras - CE.

1.2. A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de profissionais, em regime temporário, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público e será efetivada mediante contrato individual, submetido ao regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

1.3. Serão selecionados profissionais conforme descrição e quantitativo contidos no Anexo I deste Edital.

1.4. A seleção de que trata este Edital será composta de:

1.4.1. Três etapas para as categorias de nível superior, na seguinte forma e ordem:

1ª etapa: constituída de uma prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

2ª etapa: análise de títulos que têm caráter classificatório.

3ª etapa: entrevista, onde serão verificados o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo, e adequação do perfil profissional às atribuições do cargo pleiteado que têm caráter eliminatório e classificatório.

1.4.2. Duas etapas para as categorias de níveis elementar, médio e técnico na seguinte forma e ordem:

1ª etapa: constituída de uma prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

2ª etapa: entrevista, onde serão verificados o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo, e adequação do perfil profissional às atribuições do cargo pleiteado que têm caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A seleção será realizada, em todas as suas fases, na cidade de Alcântaras -- CE, obedecendo as seguintes fases: (1) Inscrições; (2) Provas escritas; (3) Avaliação de títulos; (4) Entrevistas e; (5) Divulgação do resultado final, em data, locais e horário que serão divulgados posteriormente, no órgão oficial do município.

1.6. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I -- Categorias profissionais, carga horária, número de vagas, escolaridade e pré-requisitos;

Anexo II -- Competências profissionais;

Anexo III -- Quadro relativo à prova escrita;

Anexo IV - Conteúdos programáticos e bibliografias recomendadas;

Anexo V -- Avaliação de títulos;

Anexo VI - Modelo do currículo simplificado;

Anexo VII - Modelo de requerimento de recurso administrativo

2. DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E COMPETÊNCIAS

2.1. Os profissionais selecionados terão exercício funcional exclusivamente nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Alcântaras - CE, definidos à conveniência da Prefeitura.

2.2. Em havendo mais de uma unidade administrativa com necessidade de vaga, os profissionais selecionados melhores classificados poderão escolher sua lotação entre as opções disponíveis.

2.3. Os requisitos e competências destes profissionais encontram-se descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital.

2.4. O valor da remuneração mensal do profissional contratado será fixado, conforme a carga horária e habilitação na forma do quadro abaixo:

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Agente Administrativo

20 h

R$ 362,00

Agente Comunitário de Saúde

40 h

R$ 724,00

Agente de Combate a Endemias

40 h

R$ 724,00

Assistente Social

30 h

R$ 3.195,06

Auxiliar de Consultório Dentário

20 h

R$ 362,00

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas

40 h

R$ 724,00

Auxiliar de Serviços Gerais

20 h

R$ 362,00

Auxiliar Farmácia

20 h

R$ 362,00

Cirurgião Dentista

40 h

R$ 3.195,06

Educador Físico

40 h

R$ 1.869,20

Enfermeiro

40 h

R$ 3.195,06

Engenheiro Civil

20 h

R$ 1.597,53

Farmacêutico

20 h

R$ 1.597,53

Fisioterapeuta

20 h

R$ 1.597,53

Fonoaudiólogo

20 h

R$ 1.597,53

Mecânico

40 h

R$ 1.331,27

Monitor Sócio-educativo

40 h

R$ 724,00

Motorista

40 h

R$ 889,00

Operador de Máquina

40 h

R$ 1.778,00

Psicólogo

40 h

R$ 3.195,06

Recepcionista20 hR$ 362,00
Secretário Escolar40 hR$ 724,00
Técnico de Enfermagem40 hR$ 724,00
Técnico Agrícola40 hR$ 724,00
Técnico Meio Ambiente40 hR$ 724,00
Tecnólogo de Irrigação e Drenagem40 hR$ 1.606,66
Tecnólogo de Saneamento Ambiental40 hR$ 1.606,66
Veterinário40 hR$ 1.266,75
Vigia40 hR$ 724,00

3. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. Para efeito de contratação temporária o candidato aprovado na seleção pública de que trata este Edital deverá satisfazer, simultaneamente, as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso desta última, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do §1º, Artigo 12, da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) Ter escolaridade e pré-requisitos referidos no Anexo I, deste Edital;

f) Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

g) Ter bons antecedentes, comprovados por folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos e expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;

h) Satisfazer outros requisitos que se fizerem necessários no momento da contratação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.

4.2. As inscrições terão início aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro do corrente ano, permanecendo abertas por um período de 4 (quatro) dias corridos.

4.3. As inscrições serão realizadas única e exclusivamente na forma presencial, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, em Alcântaras/CE.

4.4. Serão cobradas taxas de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos que exigirem escolaridade em nível fundamental, de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos que exigirem escolaridade em nível médio e de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos nível que exigirem escolaridade em nível superior (tecnólogo e graduação), que deverão ser recolhidas junto à Tesouraria Geral da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas serão aplicadas em Alcântaras/CE nos dias, locais e horários a serem divulgados posteriormente por Edital.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar sua prova com antecedência de (uma) hora do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento original de identidade com foto, expedido a menos de cinco (5) anos.

5.3. O candidato que não apresentar documento de identidade não realizará a prova.

5.4. Não será permitido ao candidato adentrar nos locais de realização das provas após o inicio das mesmas.

5.5. É vedado ao candidato submeter-se às provas fora da data e horário pré-determinados. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela Comissão de Seleção, o candidato poderá ser autorizado a responder sua prova em local determinado pela Comissão.

5.6. Não haverá, sob nenhum pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.

5.7. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para realização das provas, qualquer que seja a alegação, acarretará na eliminação automática do candidato na Seleção Pública.

5.8. Não será permitido o uso de aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico durante a realização das provas.

5.9. A Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.10. Os três (3) últimos candidatos presentes ao final das provas objetivas deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6. DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. Todos os candidatos serão submetidos à prova escrita na forma do Anexo III deste Edital, que serão elaboradas com base nos programas que constam no Anexo IV do presente Edital.

6.2. As provas serão compostas por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma é a correta.

7. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1. Estará habilitado a avaliação de títulos o candidato aprovado na 1ª Fase e que tenha atingido o perfil mínimo de 50% da prova escrita.

7.2. A convocação para entrega dos títulos acontecerá no ato da divulgação do resultado da prova escrita mediante Edital publicado pela Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE.

7.3. Os títulos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Alcântaras Comissão Coordenadora da Seleção Pública (R. Antonino Cunha, s/n, centro, Alcântaras/CE) nos horários das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, unicamente nos dias a serem divulgados mediante Edital.

7.4. Cada título será considerado, para efeito de pontuação, uma única vez.

7.5. As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser autenticadas em cartório ou conferidas, pelos originais, por funcionários da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE responsáveis pelo recebimento dos mesmos.

7.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-símile (fax) ou correio eletrônico.

7.7. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, período e local estabelecido neste Edital.

7.8. Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos e o currículo entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada do documento de identidade original do procurador e de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.9. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor público juramentado e revalidado por instituição de ensino brasileira e credenciada.

7.10. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

7.11. Não será considerado qualquer documento que for anexado a recursos administrativos relativos a questionamento de pontuação na avaliação de títulos.

7.12. O diploma de Curso de Mestrado ou de Curso de Doutorado e certificado de Curso de Especialização somente serão considerados válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da fotocópia, o registro do diploma/certificado no órgão competente, delegado pelo Ministério de Educação e Cultura.

7.13. A experiência profissional deverá ser comprovada através de declaração emitida por dirigente de Órgão de Pessoal ou de Recursos Humanos ou autoridade competente.

7.14. Em todos os documentos é imprescindível que conste claramente o nome do candidato.

7.16. O resultado da Avaliação de Títulos será disponibilizado mediante Edital.

8. ENTREVISTAS

8.1. Estará habilitado a entrevista o candidato aprovado na 1ª Fase e que tenha atingido o perfil mínimo de 50% da prova escrita.

8.2. A convocação para a entrevista acontecerá no ato da divulgação do resultado da prova escrita mediante Edital publicado pela Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE.

8.3. As entrevistas acontecerão nos horários das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, em locais e dias a serem divulgados mediante Edital.

8.4. A entrevista deverá verificar o preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo, e adequação do perfil profissional às atribuições do cargo pleiteado, e será aplicado por profissional devidamente habilitado para tal.

8.5. Será atribuída nota zero ao candidato que não comparecer para a entrevista.

8.6. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a realização da entrevista fora do período estabelecido para sua realização.

8.7. O resultado da Entrevista será disponibilizado mediante Edital.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação dos editais.

9.2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome da seleção pública, nome do candidato, número de inscrição, função a que está concorrendo e assinatura, devendo ser utilizado o modelo proposto no Anexo VII deste Edital.

9.3. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora da Seleção Pública e entregues dentro do prazo na sede da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE - Comissão Coordenadora da Seleção Pública.

10. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA E DA CONTRATAÇÃO

10.1. O resultado final da seleção pública será homologado por meio de Edital, que conterá as listas de classificação geral dos candidatos aprovados por ordem decrescente de suas notas finais.

10.2. A nota final de cada candidato será obtida através da média aritmética entre a nota obtida na Prova Objetiva, Entrevista e a nota da Avaliação de Títulos.

10.3. No caso de igualdade da nota final, o desempate na classificação dos candidatos, será feito da seguinte forma: (1) maior pontuação na Avaliação de Títulos; (2) maior tempo de experiência profissional; (3) maior idade; (4) se casado; (5) maior número de filhos.

10.4. O candidato que não comparecer na data, prazo e local pré-determinado pelo Edital de Convocação, será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do Certame.

10.5. Os candidatos habilitados serão contratados, por dois (2) anos podendo ser prorrogado por igual período, para o preenchimento das vagas previstas neste Edital e irão desenvolver suas atividades profissionais nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE, definidos à conveniência da Prefeitura.

10.6. A Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

10.7. A recusa do candidato convocado e contratado pela ordem de classificação para o exercício de suas funções ou o não atendimento do prazo para o início do exercício implicará na desistência da seleção pública e dos direitos decorrentes de sua classificação.

10.8. A inclusão do nome do candidato na listagem de classificação final assegura-lhe, apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da seleção pública.

10.9. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e o Comunicados referentes a esta seleção pública no órgão oficial do Município e no átrio da Prefeitura Municipal de Alcântaras/CE.

11.2. As despesas decorrentes da participação na Seleção correm por conta do candidato.

10.3. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto ao resultado da seleção pública, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada via Edital.

10.4. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos às notas de candidatos reprovados.

10.5. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados e de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá comunicá-las à Comissão Coordenadora da Seleção Pública.

10.6. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

10.7. Para contratação exigir-se-á do candidato não ter vínculo com o Serviço Público, salvo dentro do permissivo constitucional, sendo necessário que o mesmo apresente declaração para ser analisada pela Prefeitura Municipal de Alcântaras, como pré-requisito de emissão de Declaração de Acumulação de funções/emprego.

10.8. A contratação do candidato fica condicionada à aprovação em perícia médica realizada por junta médica oficial ou credenciada pelo Município de Alcântaras e ao atendimento das condições legais.

10.9. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção Pública, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da Seleção Pública.

10.10. O Foro da Comarca de Alcântaras/CE é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectiva Seleção Pública.

Paço da Prefeitura Municipal de Alcântaras - CE, 12 de fevereiro de 2014.

FRANCISCO ELIÉSIO FONTELES
Prefeito

ANEXO I

CATEGORIAS PROFISSIONAIS, CARGA HORÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

I . Cargos que exigem escolaridade em nível fundamental

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde para atuar na sede do Município

40 Horas

1

Diploma do ensino fundamental; residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial.

Agente Comunitário de Saúde para atuar no Distrito de Ventura

40 Horas

2

Agente Comunitário de Saúde para atuar no Distrito Silva

40 Horas

1

Agente Comunitário de Saúde para atuar na localidade Santa Rosa

40 Horas

1

Agente Comunitário de Saúde para atuar na localidade Sítio Desterro

40 Horas

1

Agente Comunitário de Saúde para atuar na localidade Sítio Lanchinha

40 Horas

1

Agente Comunitário de Saúde para atuar na localidade Sítio Prata

40 Horas

1

Agente de Combate a Endemias

40 Horas

1

Diploma do ensino fundamental; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial.

Auxiliar de Farmácia

20 Horas

1

Diploma do ensino fundamental; experiência comprovada no cargo.

Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas

40 Horas

1

Diploma do ensino fundamental; experiência comprovada no cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais

20 Horas

2

Comprovação de ensino fundamental incompleto.

Mecânico

40 Horas

1

Comprovação de ensino fundamental incompleto; experiência comprovada no cargo.

Motorista

40 Horas

2

Diploma do ensino fundamental;

Habilitação na categoria "D".

Operador de Máquina

40 Horas

2

Comprovação de ensino fundamental incompleto; Curso de manuseio de máquinas pesadas.

Recepcionista

20 Horas

1

Diploma do ensino fundamental.

Vigia

40 Horas

4

Comprovação de ensino fundamental incompleto.

II . Cargos que exigem escolaridade em nível médio

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Agente Administrativo

20 Horas

10

Diploma do ensino médio; conhecimentos de informática.

Auxiliar de Consultório Dentário

20 Horas

2

Diploma do ensino médio; certificados de conclusão de curso de Auxiliar de Consultório Dentário.

Monitor Sócio-educativo

40 Horas

2

Diploma do ensino médio.

Secretário Escolar

40 Horas

1

Diploma do ensino médio; certificados de conclusão de curso de Secretário Escolar.

Técnico de Enfermagem

40 Horas

1

Diploma do ensino médio; certificados de conclusão de curso de Técnico de Enfermagem.

Técnico Agrícola

40 Horas

1

Diploma do ensino médio; certificados de conclusão de curso de Técnico Agrícola.

Técnico Meio Ambiente

40 Horas

1

Diploma do ensino médio; certificados de conclusão de curso de Técnico Meio Ambiente.

III . Cargos que exigem escolaridade em nível superior (tecnólogo e graduação)

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Assistente Social

30 Horas

1

Diploma de profissional graduação e registro

Cirurgião Dentista

40 Horas

1

Diploma de profissional graduação e registro

Educador Físico

40 Horas

1

Diploma de profissional graduação e registro

Enfermeiro

40 Horas

1

Diploma de profissional graduação e registro

Engenheiro Civil

20 Horas

1

Diploma de profissional graduação e registro

Farmacêutico

20 Horas

1

Diploma de profissional graduação e registro

Fisioterapeuta

20 Horas

1

Diploma de profissional graduação e registro

Fonoaudiólogo

20 Horas

1

Diploma de profissional graduação e registro

Psicólogo

40 Horas

1

Diploma de profissional graduação e registro

Tecnólogo de Irrigação e Drenagem40 Horas1Diploma de graduação tecnológica e registro profissional
Tecnólogo de Saneamento Ambiental40 Horas1Diploma de graduação tecnológica e registro profissional
Veterinário40 Horas1 Diploma de graduação e registro profissional