Prefeitura de Águas de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura de Águas de Chapecó - SC abre seleção para Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE MONITOR HABILIDADES EM DANÇA PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 1.729/2010, Lei Municipal nº 1.586/2007 e demais disposições Legais aplicáveis, torna públicas, as normas para realização do processo seletivo simplificado para admissão em caráter temporário, para o Departamento de Saúde e Promoção Social.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob a responsabilidade Departamento de Saúde e Promoção Social, coordenado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 002/2014, designada pelo Prefeito Municipal em suas atribuições legais.

1.2 - A seleção de candidatos será publicada em mural público e site oficial do município, na qual se sita www.aguasdechapeco.sc.gov.br e consistirá em Análise de Títulos.

1.3 - O processo seletivo simplificado destina-se a seleção de profissionais para a contratação temporária conforme o previsto na Lei Municipal nº 1.586/2007.

2 - DA VAGA, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

2.1 - O Processo Seletivo simplificado visa a seleção de 01 (um) candidato para o desempenho das atividades abaixo relacionadas.

Função

Nº Vagas

Vencimento Base (20 hs) R$

Habilitação

MONITOR HABILIDADES EM DANÇA

01

1.253,50

Ensino Superior Completo em Educação Física + Registro no Conselho da Classe

2.2 - Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se a 20 horas semanais, sendo a carga horária prevista para contratação, conforme justificativa do departamento.

2.3 - Considera-se Cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 13 de março a 27 de março de 2014, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó - Setor Pessoal, sito a Rua Porto União, 968, centro, na cidade de Águas de Chapecó SC.

3.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.3 - São condições para inscrição:

3.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

3.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.

3.3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

3.3.6 - Cumprir as determinações deste Edital.

3.4 - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado do Documento de Identidade;

3.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

3.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

3.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

3.4.5 - TÍTULOS conforme o item 5.1.2 do presente edital.

3.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

3.5.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como das cópias dos documentos constantes nos itens 3.4.1 a 3.4.5.

3.5.2 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a fidedignidade das informações fornecidas quando da inscrição.

3.5.3 - A documentação de que trata o item 3.4, deverá ser entregue impreterivelmente, no momento da realização da inscrição, sob pena de eliminação do processo seletivo.

3.5.4 - A inscrição poderá ser efetuada por meio de procuração pública com firma reconhecida do interessado.

3.5.5 - Caberá ao procurador do interessado dirigir-se ao local da inscrição, munido de cédula de identidade e dos documentos do seu mandatário, exigidos nesse edital, em fotocópia devidamente autenticada.

3.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.7 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração ou inclusão de documentos para a inscrição.

3.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, no prazo após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó no dia 26 de março de 2014 a partir das 17:00 horas.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - Da avaliação de Títulos:

5.1.1 - À avaliação de títulos, com peso 10 (dez), serão submetidos todos concorrentes à vaga do cargo ofertado neste Processo Seletivo.

5.1.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados documentos apresentados por ocasião da inscrição, com os valores gradativos que constam do quadro seguinte:

PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA (¹)

Cursos de capacitação e atualização profissional (¹). Não serão Considerados os cursos feitos durante o período de Graduação.

Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização na área (a cada 40 horas de cursos receberá a pontuação de 0,50 pontos, até o limite máximo de 400 horas, num total máximo de 5,00 pontos), realizados nos últimos 03 anos.

05 (cinco) pontos

Cursos de Especialização (²), exclusiva para a docência na Educação Básica. Serão consideradas todas as especializações,independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), bastando que tenham relação à área de atuação e habilitação em que o candidato se inscreveu.

Pós-Graduação

1,0 (um) ponto

05 (cinco) pontos

Mestrado

1,5 (um ponto e cinco décimos) de ponto

Doutorado

2,5 (dois pontos e cinco décimos) de ponto

(¹) Na avaliação dos títulos relativos aos cursos de capacitação e atualização profissional e às especializações não serão considerados os pontos que excedam aos limites estabelecidos em cada caso.
(²) Os títulos relativos às especializações, serão considerados todos, independentemente do nível (pós-graduação, mestrado ou doutorado), observado o limite de pontuação estabelecido neste quadro.

5.1.3 - A nota máxima da avaliação de títulos, conforme demonstrado nos quadros do item anterior será de 10 (dez) pontos, não considerados os excedentes, tanto para os cursos de capacitação e atualização profissional, quanto para as especializações, quando for o caso.

5.1.4 - Na apuração da avaliação de títulos, somente serão aceitos certificados de cursos de capacitação e/ou atualização, ou documentos equivalentes, nos termos detalhados nos quadros do item "5.1.2" deste Edital, expedidos por instituições públicas ou privadas, de reconhecida atuação na área de formação e capacitação para a educação. Não serão aceitos títulos que não guardem estrita relação às atividades relacionadas no presente edital.

5.1.5 - Somente serão considerados, para a avaliação de títulos, os diplomas ou certificados de especialização e certificados de cursos de atualização e de capacitação profissional juntados ao Formulário de Inscrição, no ato de efetivação da mesma, não havendo possibilidades de juntada a posteriori. Somente serão avaliados os títulos identificados em formulário próprio entregue ao candidato, na ocasião da respectiva inscrição e por ele preenchido, para esta finalidade, nos termos do ANEXO I, deste Edital.

5.1.5.1 - Os diplomas, atestados ou certificados de conclusão de cursos de especialização deverão ser emitidos por escolas ou instituições universitárias regularmente constituídas e reconhecidas pelo Ministério da Educação e somente serão considerados se neles constar a grade curricular, com a correspondente carga horária em cada um dos temas curriculares da especialização - podendo essas exigências serem substituídas pelo respectivo histórico escolar.

5.1.6 - O resultado da Avaliação de Títulos será divulgado, em edital próprio. A divulgação se dará por afixação de Edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó/SC e na internet, no sítio www.aguasdechapeco.sc.gov.br.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - O resultado final será obtido somando-se os pontos da prova de títulos.

6.2 - Em caso de empate, terá preferência na classificação o que tiver títulos na área de dança e permanecendo o empate o que tiver a maior idade.

6.3 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na análise de títulos.

7. DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para a função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo e protocolada na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar, o candidato deverá tirar a resposta do recurso no prazo de 02 (dois) dias após a entrada do recurso no protocolo.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.

8 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

Os resultados serão divulgado a partir do dia 31 de março de 2014, a partir das 17 horas no mural público municipal e site oficial do município.

9 - DA ADMISSÃO:

9.1 - A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários;

9.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação que será feito pessoalmente ou através de correio (com AR), ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, deverá assinar termo de desistência e será excluído do presente processo seletivo.

9.3 - O candidato deverá apresentar a documentação exigida no item 9.4 como segue abaixo;

9.4 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.4.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.4.2 - Cópia legível do CPF.

9.4.3 - Cópia legível do Título de Eleitor e quitação eleitoral.

9.4.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.4.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.4.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.4.10 - Certidão Negativa de Cartórios Criminais.

9.4.11 - Uma foto 3X4.

9.4.12 - Atestado de Saúde Ocupacional.

9.4.13 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.

9.4.14 - Declaração que não exerce outro cargo ou função, vedados em lei.

9.4.15 - Declaração de relação de parentesco (anti-nepotismo).

9.4.16 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública penalidades disciplinares conforme legislação aplicável.

9.4.17 - Comprovante de residência (conta água, luz ou telefone - cópia).

9.4.18 - Comprovante do número da conta bancária (corrente ou salário - cópia).

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

13/03/2014 - 27/03/2014.

08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições. Soma de Títulos

27/03/2014.

17:00 horas

Divulgação Ata do Resultado Final antes dos recursos de Classificação dos candidatos aprovados.

27/03/2014.

17:00 horas

Decreto de Homologação do Resultado Final

31/03/2014.

17:00 horas

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.

11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Municipal do Processo Seletivo e pela Administração Municipal de Águas de Chapecó.

11.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura: www.aguasdechapeco.sc.gov.br

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Carlos(SC).

11.6 - O presente processo seletivo é válido somente para a contratação imediata. Os contratos de trabalho firmados conforme a Lei Municipal 1.586/2007, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

11.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I - Formulário para a relação e Identificação de Títulos;

Águas de Chapecó(SC), 11 de março de 2014.