Prefeitura de Águas de Chapecó - SC

Notícia:   Prefeitura de Águas de Chapecó - SC abre 7 vagas com salários de até 3,4 mil

PREFEITURA DE ÁGUAS DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 003/2013

EDITAL 001

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA ATUAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº. 030/2011, Lei Municipal nº. 1.586/2007 e demais disposições Legais aplicáveis, torna públicas, as normas para realização do processo seletivo simplificado para admissão em caráter temporário, para o Departamento de Agricultura.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo simplificado a que se refere o presente edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Agricultura, coordenado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo 003/2013, designada pelo Prefeito Municipal em suas atribuições legais.

1.2 - A seleção de candidatos será publicada em mural público e site oficial do município, na qual se sita www.aguasdechapeco.sc.gov.br e consistirá em Análise de Títulos.

1.3 - O processo seletivo simplificado destina-se a seleção de profissionais para a contratação temporária conforme o previsto na Lei Municipal nº. 1.586/2007.

2 - DA VAGA, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

2.1 - O Processo Seletivo simplificado visa a seleção de 01 (um) candidato para o desempenho das atividades abaixo relacionadas.

Função

Nº. Vagas

Vencimento Base (40 h) R$

Habilitação

Médico Veterinário

01

3.426,81*

Curso Superior Completo em Veterinária. Registro profissional no conselho da classe (CRMV).

2.2 - * Os vencimentos constantes na tabela acima mencionada, referem-se a 40 horas semanais, sendo que a contratação prevista, conforme justificativa do departamento será de 10 horas semanais, podendo ser alterada conforme a necessidade mediante justificativa do departamento, com remuneração proporcional à carga horária.

2.3 - Considera-se Cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2.4 - Das atribuições do cargo/Funções:

MÉDICO VETERINÁRIO: Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades. Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma. Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem. Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais. Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias. Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial. Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária. Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem. Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal. Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos. Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial. Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos. Participar do planejamento e execução da educação rural. Apresentar relatórios periódicos. Desempenhar tarefas semelhantes.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 02 de setembro a 13 de setembro de 2013, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó - Setor Pessoal, sito a Rua Porto União, 968, centro, na cidade de Águas de Chapecó SC.

3.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

3.3 - São condições para inscrição:

3.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

3.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição.

3.3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

3.3.6 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 3.4 abaixo;

3.3.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

3.4 - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado do Documento de Identidade;

3.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou justificativa da Justiça Eleitoral;

3.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

3.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

3.4.5 - Cópia autenticada do Diploma de Graduação ou certificado de conclusão de curso;

3.4.5 - Cópias autenticadas em cartório, dos respectivos TÍTULOS para apresentação e comprovação dos mesmos para a PROVA DE TÍTULOS.

3.4.6 - Original e fotocópia da CARTEIRA DE CONSELHO DA RESPECTIVA CLASSE.

3.4.7 - Somente serão considerados os pontos dos títulos que estiverem devidamente comprovados, não sendo contado como título a graduação, uma vez que é requisito obrigatório para a inscrição.

3.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

3.5.1 - A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como das cópias dos documentos constantes nos itens 3.4.1 a 3.4.6.

3.5.2 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a fidedignidade das informações fornecidas quando da inscrição.

3.5.3 - A documentação de que trata o item 3.4, deverá ser entregue impreterivelmente, no momento da realização da inscrição, sob pena de eliminação do processo seletivo.

3.5.4 - A inscrição poderá ser efetuada por meio de procuração pública com firma reconhecida do interessado.

3.5.5 - Caberá ao procurador do interessado dirigir-se ao local da inscrição, munido de cédula de identidade e dos documentos do seu mandatário, exigidos nesse edital, em fotocópia devidamente autenticada.

3.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.7 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração ou inclusão de documentos para a inscrição.

3.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Águas de Chapecó, no prazo após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - A seleção pública constará de:

a) Prova de títulos que comprove a aptidão do candidato para a execução das atividades objeto da contratação na forma do ANEXO I.

5.2 - Serão analisados os títulos dos candidatos por ordem de classificação de acordo com o item 2.3 (reserva técnica).

5.3 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 10,00 (dez) pontos, sendo considerados títulos e experiência na área de atuação para efeito deste Processo Seletivo:

5.3.1 - Constituem títulos somente os indicados no ANEXO I desde que devidamente comprovados e relacionados a área de atuação do profissional.

5.3.2 - Os Diplomas e/ou Certificados de títulos mencionados deverão ser expedidos por instituição Oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação no caso de declaração da Faculdade a validade máxima fica condicionada a 3 (três) anos da data de conclusão do curso.

5.3.3 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias autenticadas dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo,

c) Os cursos de Pós-Graduação incompletos não têm validade.

d) Os certificados dos cursos devem conter obrigatoriamente o título do curso, agência executora, período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente.

e) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - O resultado final será obtido somando-se os pontos da prova de títulos.

6.2 - Em caso de empate, será selecionado o candidato que tiver a maior pontuação na titulação e, permanecendo o empate o que apresentar maior experiência na área de atuação, tiver mais tempo de serviço público prestado e, por último, o que tiver a maior idade.

6.3 - Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na análise de títulos.

7. DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) ao resultado da divulgação da Ata Preliminar de Classificação do Processo Seletivo, para a função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo e protocolada na Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar, o candidato deverá tirar a resposta do recurso no prazo de 02 (dois) dias após a entrada do recurso no protocolo.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, se considerado para tal a data do respectivo protocolo.

8 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO: Os resultados serão divulgado a partir do dia 13 de setembro de 2013, a partir das 17 horas no mural público municipal e site oficial do município.

9 - DA ADMISSÃO:

9.1 - A contratação obedecerá a rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó em decorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários;

9.2 - O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento de convocação que será feito pessoalmente ou através de correio (com AR), ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, que recusar a contratação, deverá assinar termo de desistência e será excluído do presente processo seletivo.

9.3 - O candidato deverá apresentar a documentação exigida no item 9.4 como segue abaixo;

9.4 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.4.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.4.2 - Cópia legível do CPF.

9.4.3 - Cópia legível do Título de Eleitor e quitação eleitoral.

9.4.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.4.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.4.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.4.10 - Certidão Negativa de Cartórios Criminais.

9.4.11 - Uma foto 3X4.

9.4.12 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.4.13 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP.

9.4.14 - Declaração que não exerce outro cargo ou função, vedados em lei.

9.4.15 - Declaração de relação de parentesco (anti-nepotismo).

9.4.16 - Declaração de ter sofrido ou não, no exercício da função pública penalidades disciplinares conforme legislação aplicável.

9.4.17 - Comprovante de residência (conta água, luz ou telefone - cópia).

9.4.18 - Comprovante do número da conta bancária (corrente ou salário - cópia).

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

02/09/2013 - 13/09/2013.

08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas

Resultado da homologação das inscrições e Soma de Títulos

13/09/2013.

17:00 horas

Divulgação Ata do Resultado Final antes dos recursos de Classificação dos candidatos aprovados.18/09/2013.08:00 horas
Decreto de Homologação do Resultado Final18/09/2013.17:00 horas

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga existente, na ordem de classificação, ficando a contratação condicionada às disposições pertinentes à necessidade da Prefeitura Municipal de Águas de Chapecó.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão a rescisão contratual.

11.3 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão Municipal do Processo Seletivo e pela Administração Municipal de Águas de Chapecó.

11.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura: www.aguasdechapeco.sc.gov.br

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Carlos(SC).

11.5 - O presente processo seletivo é válido por um ano, contatos a partir do resultado final. Os contratos de trabalho firmados conforme a Lei Municipal 1.586/2007, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

11.6 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Prova de Títulos;

ANEXO II - Decreto que nomeia a Comissão Municipal. (Decreto nº. 297/2013).

Águas de Chapecó(SC), 28 de agosto de 2013.

André Max Tormen
Prefeito Municipal