Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Prefeitura da Serra - ES oferece 60 vagas de diversos níveis para área de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL 005/2010

A Prefeitura Municipal da Serra, usando de suas atribuições legais através das Secretarias de Saúde, e da Secretaria de Administração e Recursos Humanos e Comissão Especial de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria n° 016/SESA/2010, torna público que estarão abertas as inscrições para Contratação Temporária, para preenchimento de 52 (cinquenta e duas) vagas para Enfermeiros e 08 (oito) Técnicos de Enfermagem, abaixo indicadas e formação de quadro de reserva técnica, aprovadas pela Lei nº. 3.207, de 13 de fevereiro de 2008, publicada no DIO em 14/02/2008 e autorização em Processo Administrativo N.º 9.481/2010.

1. DO CARGO:

1.1- ENFERMEIRO

PRÉ-REQUISITOS

· Curso superior completo de Enfermagem;

· Registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade)

R$: 2.307,96 e Auxilio Alimentação: R$ 150,00

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Unidades Municipais de Saúde - US

VAGAS

47 (quarenta e sete)

1.2- ENFERMEIRO

PRÉ-REQUISITOS

· Curso superior completo de Enfermagem;

· Certificado de Triador do Protocolo de Manchester

· Registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade)

R$: 2.307,96 e Auxilio Alimentação: R$ 150,00

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Unidades de Pronto Atendimento - UPA

VAGAS

05 (cinco)

1.3- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PRÉ-REQUISITOS

· Curso de Ensino Médio completo;

· Curso Técnico em Enfermagem completo;

· Registro profissional no respectivo Conselho de Classe.

REMUNERAÇÃO (salário base + 20% de insalubridade)

R$: 881,28 e Auxilio Alimentação: R$ 150,00

CARGA HORÁRIA

30 (Trinta) horas semanais

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Serviços Municipais de Saúde

VAGAS

08 (oito)

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1- LOCAL

A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do site www.serra.es.gov.br no link Concursos, Edital 005/2010.

2.2 - PERÍODO

24 até às 23h59min do dia 28 de maio de 2010.

2.3 - PRÉ-REQUISITOS

No ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo;

· Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

· Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da Constituição Federal);

· Não ter contrato rescindido com a Prefeitura Municipal da Serra (PMS), por meio de procedimento administrativo;

· Não ter sofrido a penalidade de advertência pela PMS nos 03 (três) anos anteriores à convocação para contrato temporário;

· Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares

2.4 - A documentação deverá ser remetida EXCLUSIVAMENTE via Correios, através de AR para a Secretaria Municipal de Saúde, aos Cuidados da Comissão de Elaboração, Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, sito à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe, Serra - ES, CEP: 29.173-795 em envelope lacrado, CUJA POSTAGEM NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRIMEIRO DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DA INSCRIÇÃO, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, fax ou outro meio de comunicação.

2.5 - O requerimento de inscrição deverá ser impresso após o término do preenchimento via internet e assinado pelo candidato

2.6 - O envelope, contendo o requerimento de inscrição e a documentação, deverá ser identificado na parte externa com nome, cargo pretendido e área de atuação.

2.7 - O envio do envelope pelos correios poderá ser feito por terceiro, desde que o próprio candidato assine o Requerimento de Inscrição.

2.7.1 Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

2.7.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa e correta.

2.8 - Após o recebimento do envelope pela Comissão, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou das informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.9 - A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

3 - DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Do total das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, 5% serão providas na forma do Art. 37 do Decreto Federal nQ 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

3.1.1. Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.2 - Consideram-se portadores de deficiência as pessoas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4Q do Decreto Federal nQ. 3.298/99.

3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.

3.4 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - Os candidatos que declararem sua condição de deficiente por ocasião da inscrição, se classificados no Processo Seletivo Simplificado, quando convocados, deverão submeter-se à Perícia Médica Oficial do Município, que terá decisão definitiva acerca de suas condições de portador de deficiência ou não, e quanto ao grau e a compatibilidade da mesma com o exercício do Cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal NQ. 3.298/99 e suas alterações.

3.6 - Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.7 - Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar somente na listagem de ampla concorrência por cargo.

3.8 - A Perícia Médica será realizada exclusivamente na Serra - ES.

3.9 - Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica Oficial do Município munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie, grau e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nQ 3.298/99 e suas alterações.

3.10 - A não-observância do disposto no subitem 3.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11 - Se considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

3.12 - As vagas definidas no subitem 3.1, que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência, por indeferimento no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando rigorosamente a ordem de classificação.

4. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 - A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á na forma estabelecida no item 2.

4.2 - O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

4.3 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, encaminhar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID juntamente com os demais documentos, na forma especificada nos itens 2 e 5 e seus subitens.

4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

5 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

5.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado, não podendo haver omissão das informações nele solicitadas.

5.2 - Curriculum Vitae.

5.3 - Cópia legível do documento que comprove inscrição no Registro no Conselho de Classe.

5.4 - Cópia simples e legível de DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no Pré-Requisito.

5.4.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação.

6 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

6.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, deverão ser apresentados no envelope documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e EXERCÍCIO PROFISSIONAL, conforme descrito nas ÁREAS I e II do ANEXO ÚNICO deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

6.2 - Para pontuação na Área I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária apresentação de cópia(s) simples de até 02 (dois) comprovantes de cada item, conforme especificado no Anexo Único - Área I.

6.2.1 - Ao candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem (MÁXIMO DE DOIS COMPROVANTES EM CADA ITEM DA ÁREA I) será atribuído pontuação ZERO nesta área da avaliação.

6.3 - Para pontuação na Área II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário apresentação de cópia(s) simples de comprovante de exercício profissional, indicando cargo ou funções, devidamente especificado conforme Área II e em observância ao Anexo Único deste Edital. Não será aceito comprovante de estágio, uma vez que não é exercício profissional.

6.3.1 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço.

6.4 - Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição porventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda seu autor, pela não veracidade, na forma da Lei.

7- DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Terá inscrição indeferida o candidato que:

7.1.1 - Não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisito, comprovados em conformidade com este Edital;

7.1.2 - Não preencher todos os requisitos fixados nos itens 02 e 05 e seus subitens.

8 - DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA e tem caráter:

8.1.1 - Eliminatório: Objetiva verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do pré-requisito (item 5), em observância à função pleiteada no item 1;

8.1.2 - Classificatório: Objetiva avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 4, seguindo as tabelas dispostas no Anexo Único deste Edital.

8.2 - A análise dos títulos visa avaliar a documentação apresentada pelo candidato de acordo com as duas áreas indicadas no Anexo Único deste Edital.

A pontuação total não excederá a 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

ÁREASPONTOS
I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL60
II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL40

8.3 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem relacionados para comprovação do pré-requisito e para pontuação na área de qualificação profissional e exercício profissional.

8.4 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área, conforme subitem 6.2.

9. - DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADACOMPROVAÇÃO
8.1 - Em Órgão PúblicoDECLARAÇÃO ou CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO expedido pelo órgão empregador, do Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Setor de Recursos Humanos quando se tratar de órgão da administração direta. Em se tratando de órgão da administração indireta, o documento deverá ser expedido pelos Recursos Humanos da instituição pública contratante. Sob hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões expedidas por postos de saúde, unidades hospitalares, unidades escolares ou qualquer órgão que não especificado neste item.
8.2 - Em Empresa privada ou órgão públicoCópia da carteira de trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - foto e dados pessoais). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.
8.3 - Como AutônomoCertidão emitida por Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo na função que pleiteia, bem como, comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no período a que se reporta a certidão.
8.4 - Como prestador de serviçosCópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando período efetivo de atuação a que se reporta o respectivo contrato.
8-5 - Serviço VoluntárioCópia do Termo de Adesão entre a entidade e o prestador do serviço voluntário, constando o objetivo e as condições de seu exercício, conforme previsto na Lei Federal 9.608/98, somente sendo aceita a prestação do serviço em data posterior à promulgação dessa Lei e declaração comprovando período efetivo de atuação.
8.6- CooperativadoCópia do documento que comprove o vínculo entre o candidato e a cooperativa, bem como declaração da empresa onde atua comprovando período efetivo de atuação.

8.7 - O exercício profissional deverá ser comprovado conforme item 07 deste Edital, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, comprovante de experiência profissional fora dos padrões nele especificados, bem como na qualidade de dono/sócio de empresa/clínica.

8.8 Considera-se exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo pleiteado, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) como pré-requisito para o exercício do cargo, seguindo o padrão especificado no subitem 8.2 deste Edital.

8.9 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem acumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

8.10 - Somente serão validadas comprovações de exercício profissional que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. Para efeito de pontuação, somente serão pontuadas as atividades desenvolvidas a partir de 01/01/2001.

8.11 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área (40 pontos), conforme subitem 6.2.

8.12 - Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente a da função pleiteada neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 7.1 a 7.6, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

8.13 - Não será computado, como exercício profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudos e outras prestadas fora do cargo que pleiteia o contrato.

8.14- A pontuação desta área de avaliação está discriminada no Anexo Único - Área II para cada cargo.

9 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

9.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, após a realização do curso exigido no PRÉ-REQUISITO ao exercício do cargo.

9.2 - Considera-se curso de formação: Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados (Diploma) devidamente registrados pelo Órgão competente.

9.2.1 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Especialização) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

9.3 - Os cursos de Mestrado, no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação, receberão pontuação equivalente aos cursos de Especialização. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação (faltando apenas aprovação da tese), estes receberão pontuação equivalente aos cursos de Mestrado. Os cursos de Especialização não concluídos serão pontuados como curso avulso, de acordo com a carga horária já cursada.

9.3.1 - Para a pontuação dos cursos que se enquadrar neste subitem, o candidato deverá entregar declaração/atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor. No caso de Especialização, o documento deverá atestar a carga horária já cursada, acompanhado de Histórico Parcial.

9.4 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

9.4.1 - Somente serão pontuados cursos avulsos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2001.

9.5 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

9.5.1 - Somente serão pontuados eventos realizados a partir de 01 de janeiro de 2005.

9.6 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados.

9.7 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

9.8 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos de formação de grau inferior ao exigido como PRÉ-REQUISITO para o exercício da função;

- Demais cursos de Graduação;

- Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte;

- Cursos/Eventos não concluídos, salvo os cursos de Mestrado, Doutorado e Especialização, conforme previsto no subitem 8.3.

9.9 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue, será atribuída a pontuação de menor carga horária, no limite de dois títulos por item, de acordo com o Anexo Único, Área I deste Edital.

10- DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

10.1 - Após o período de avaliação da Comissão, será publicado no site www.serra.es.gov.br

no link Concursos o Resultado Parcial contendo as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para Recursos à Comissão sobre o seu resultado.

10.2 - Somente o candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, o mesmo deverá portar cédula de identidade com foto.

10.2.1 - O questionamento quanto ao resultado DEVERÁ SER FEITO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO da Secretaria Municipal de Saúde (SESA) no endereço Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe, Serra - ES em formulário próprio fornecido pela SESA até 48 horas (dois dias) após a divulgação do resultado parcial, o que não garante a alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificado em tempo.

10.2.2 - Durante o período de que trata subitem 10.2.1, a Comissão não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregue no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

10.3 - Após o prazo de que trata o subitem 10.2.1, será publicado no site www.serra.es.gov.br no link Concursos o Resultado Final, homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

10.4 - A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área I;

b) maior número de pontos na Prova de Avaliação de Títulos - Área II;

c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

10.5 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo presente Edital, serão divulgadas no site do Município www.serra.es.gov.br no link Concursos, não se responsabilizando este Município por outras informações.

10.5.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as divulgações no site acima descrito e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

10.6 - Este Processo Seletivo Simplificado tem caráter de urgência, para atender às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município da Serra.

10.7 - Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

10.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

10.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo Simplificado permanecerão em poder da Divisão de Recursos Humanos - SESA por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

11 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - Não serão aceitos pela Comissão, documentos ilegíveis ou que contenham rasuras.

11.2 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames solicitados no ato de sua contratação.

11.3 - O candidato somente será contratado se considerado apto, por meio de Laudo Médico expedido pela Perícia Medica do Município da Serra.

11.4 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

11.5 - O MUNICÍPIO SOLICITARÁ, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO, A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO.

11.6 - O não cumprimento do exposto nos itens 10.3 a 10.5 implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

11.7 - No ato da convocação, será oferecida ao candidato opção de escolha de lotação, sendo que a Secretaria de Saúde poderá transferi-lo a qualquer tempo, caso haja necessidade excepcional de interesse público.

11.8 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer nos prazos estipulados no Edital de Convocação.

11.9 - A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

11.10 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde da Serra. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.11 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca da Serra o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.12 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Elaboração Execução e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado.

11.13 - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS INSTRUÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL.

Serra - ES, 18 de maio de 2010.

ANTONIO SERGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CARGO: ENFERMEIRO

ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 60 PONTOS.

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Certificado de Curso de Doutorado (Maximo de 02 Títulos).

60

Certificado de Curso de Mestrado (Maximo de 02 Títulos).

50

Certificado de Especialização "Latu - Sensu", com carga horária mínima de 360 horas na área da saúde. (Maximo de 02 Títulos).

30

Certificado de Especialização "Latu - Sensu", com carga horária mínima de 360 horas em outra área. (Maximo de 02 Títulos).

20

Curso avulso na área especifica do cargo OU em Saúde com duração superior a 120 horas, a partir de 2001. (Maximo de 02 Títulos).

10

Curso avulso na área especifica do cargo OU em Saúde com duração de 80 a 119 horas, a partir de 2001. (Maximo de 02 Títulos).

08

Curso avulso na área especifica do cargo OU em Saúde com duração de 40 a 79 horas, a partir de 2001. (Maximo de 02 Títulos).

05

Curso avulso na área especifica do cargo OU em Saúde com duração inferior a 40 horas, a partir de 2001. (Maximo de 02 Títulos).

03

Participação em congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos a partir de 2005 (Maximo de 02 Títulos).

02

ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 40 PONTOS.

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em Instituição Privada, Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Autônomo.

0,5 pontos por mês completo, prestados a partir de 2001.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ÁREA I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 60 PONTOS.

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso avulso na área especifica do cargo OU em Saúde com duração superior a 100 horas, a partir de 2001. (Maximo de 02 Títulos).

40

Curso avulso na área especifica do cargo OU em Saúde com duração de 80 a 99 horas, a partir de 2001. (Maximo de 02 Títulos).

30

Curso avulso na área especifica do cargo OU em Saúde com duração de 60 a 79 horas, a partir de 2001. (Maximo de 02 Títulos).

20

Curso avulso na área especifica do cargo OU em Saúde com duração de 40 a 59 horas, a partir de 2001. (Maximo de 02 Títulos).

10

Curso avulso na área especifica do cargo OU em Saúde com duração inferior a 39 horas, a partir de 2001. (Maximo de 02 Títulos).

05

Participação em congressos, simpósios, fóruns, encontros e demais eventos a partir de 2005 (Maximo de 02 Títulos).

02

ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA = 40 PONTOS.

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Ter exercido atividade referente ao cargo pretendido, em Instituição Privada, Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Autônomo.

0,5 pontos por mês completo, prestados a partir de 2001.

Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe
Serra - ES - CEP: 29 173-795