Abertura do Décimo-Primeiro (XI) Processo Seletivo para admissão no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) da Polícia Militar do Estado de São Paulo - SAV XI.
EDITAL DP - 002/321/07 - SAV - XI.
A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo presente Edital, torna público a abertura do décimo-primeiro processo seletivo visando o preenchimento de 2.906 (dois mil novecentos e seis) postos, para ambos os sexos, no Serviço Auxiliar Voluntário nas Organizações Policiais Militares, preferencialmente situadas nas regiões da Capital, região Metropolitana e regiões do Interior, do Estado de São Paulo, de acordo com o quadro de postos anexos a este Edital (anexo D).
O Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo tem fundamento na Lei Federal nº 10.029 de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual nº 11.064, de 8 de março de 2002, na Portaria do Comandante Geral nº PM1-1/02/04, alterada pela Portaria do Comandante Geral nº PM1-02/02/06.
O Processo Seletivo, autorizado pelo Despacho do Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado, de 18/09/2007, publicado no D.O.E nº 177, de 19 de setembro de 2007, será regido pela legislação supra mencionada e pelas disposições do presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O(A) candidato(a) que se inscrever no Processo Seletivo de que trata o presente Edital, estará concorrendo a um dos postos de Serviço Auxiliar Voluntário disponibilizados nas Organizações Policiais Militares localizadas nas áreas dos: Comando de Policiamento da Capital, Comando de Policiamento Metropolitano e Comandos de Policiamento do Interior .
1.2 Portanto, para escolher o posto onde deseja servir e efetuar sua inscrição o(a) candidato(a) deverá consultar o anexo D do Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO
2.1. São requisitos para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário:
2.1.1. ser brasileiro(a);
2.1.2. ser maior de dezoito e menor de vinte e três anos, apurado até o último dia da inscrição;
2.1.3. ter concluído o curso de ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de Ensino Oficial Público ou Particular, reconhecido pela legislação vigente;
2.1.4. ter estatura mínima, descalço(a) e descoberto(a) de 1,65 m (masculino) e 1,60 m (feminino);
2.1.5. possuir documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:
2.1.5.1. não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (C.A.M.), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção nas Forças Armadas;
2.1.5.2. poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que, por incapacidade física temporária e após ter sido aprovado na etapa dos exames médicos;
2.1.5.3. poderá ser aceita Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinada por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do Serviço Militar Inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;
2.1.5.4. o reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva que possua Carta Patente ou Certidão de situação Militar, deverão apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;
2.1.5.5. os engajados nas Forças Armadas deverão observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar;
2.1.6. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde expedido por órgão de saúde público ou particular;
2.1.7. ter aptidão física, comprovada por testes físicos realizados na Polícia Militar;
2.1.8. não possuir antecedentes criminais;
2.1.9. ter sido aprovado no processo seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos na região ou município no qual se inscreveu;
2.1.10. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
2.1.11. estar em situação de desemprego;
2.1.12. não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial;
2.1.13. não haver outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) no núcleo familiar;
2.1.14. ter decorrido, no mínimo, o período de 1 ano e 9 meses ininterruptos, contados entre a data da última matrícula no Serviço Auxiliar Voluntário e o último dia de inscrições para este processo seletivo;
2.2. Os requisitos para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário descritos no subitem anterior serão comprovados quando da convocação para entrega de documentação prevista no subitem 5.5., sendo que a não adequação de qualquer um deles implicará no desligamento do(a) candidato(a) do processo seletivo.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo;
3.3. Consultar as recomendações constantes no item 1.2.
3.4. As inscrições serão recebidas somente via Internet, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2007, por meio do endereço eletrônico: www.nossacaixa.com.br do Banco Nossa Caixa;
3.5. Às 00:00 horas do dia 22/10/2007 (horário de Brasília) a ficha de inscrição estará disponível na internet e às 16:00 horas do dia 24/10/2007 (horário de Brasília), não estará mais disponível para preenchimento;
3.6. Os(as) candidatos(as) deverão acessar o endereço eletrônico referido no subitem 3.4., durante o período de inscrições, no qual haverá um "link" com todas as informações necessárias para efetuar a inscrição;
3.7. Na impossibilidade de acesso à Internet, os(as) candidatos(as) deverão procurar os postos do Poupatempo ou Infocentro constantes no anexo "E" ou Unidades da Polícia Militar.
3.8. O documento de arrecadação, disponível no endereço eletrônico www.nossacaixa.com.br, deverá ser impresso, para pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line;
3.9 O pagamento do documento de arrecadação poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, exclusivamente nas agências do Banco Nossa Caixa ou nos postos do Poupatempo, dentro do período estabelecido de 22 a 24 de Outubro de 2007;
3.10. As inscrições pagas em cheques somente serão confirmadas após a compensação do cheque pelo banco sacado;
3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição pela Internet serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo e ao Banco Nossa Caixa o direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos;
3.12. O(a) candidato(a) deverá atentar para a recolha no valor de 0,55 (zero vírgula cinqüenta e cinco) Ufesp;
3.13. Serão canceladas as inscrições com pagamentos efetuados por um valor menor do que o estabelecido, pagamentos com cheques devolvidos pelo banco sacado e pagamentos efetuados após o término do período de inscrição;
3.14 Não serão aceitos pedidos de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa;
3.15. A Polícia Militar e o Banco Nossa Caixa não se responsabilizarão por inscrições, via Internet, que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
3.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) na Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:
4.1.1. Prova de Escolaridade com nível de dificuldade correspondente ao ensino fundamental;
4.1.2. Prova de Aptidão Física;
4.1.3. Análise de Documentos e Investigação Social;
4.2. A ordem de realização das etapas será fixada pela Administração.
4.3. Todas as etapas do processo seletivo serão de caráter eliminatório. Sendo definitivamente eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que for inapto em qualquer uma delas.
5. DAS ETAPAS
5.1. Da prova de escolaridade:
5.1.1. a prova de escolaridade será elaborada pela Diretoria de Pessoal, ou sob sua supervisão, com dificuldade correspondente ao ensino fundamental, com caráter eliminatório, abrangendo as matérias constantes no anexo "A";
5.1.2. com valor de 100 (cem) pontos, será composta por 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha assim distribuidas: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais, valendo 02 (dois) pontos cada questão, com valores respectivos de 40, 30 e 30 pontos, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos e, obedecido o limite anterior, obtiver classificação dentro da quantidade estipulada para a 2ª etapa, de acordo com o estipulado no item 5.2.15.
5.1.3. cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo somente uma a correta;
5.1.4. para realização da Prova de Escolaridade serão entregues ao(a) candidato(a) um caderno de questões e uma folha de respostas;
5.1.5. a folha de respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta. Será considerado nulo o preenchimento feito a lápis ou por outro meio;
5.1.6. somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitos pelo próprio(a) candidato(a), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;
5.1.7. na correção da folha de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura;
5.1.8. em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a);
5.1.9. o(a) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.1.10. a data da prova de escolaridade e os locais de aplicação serão divulgados no site www.polmil.sp.gov.br no período de 23 de novembro a 01 de dezembro de 2007;
5.2. Das condições para a realização da prova de escolaridade:
5.2.1. o(a) candidato(a) deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 01 (uma) hora portando caneta de tinta azul ou preta e munido de seu documento de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, bem como o original do documento de inscrição;
5.2.1.1. os portões de acesso aos locais onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, às 14:00 horas (horário de Brasília). Não será permitido o ingresso de candidatos(as) retardatários(as), sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;
5.2.2. a Prova de Escolaridade terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;
5.2.3. o(a) candidato(a) somente poderá deixar a sala após decorrida 1 (uma) hora do início da prova. Se o(a) candidato(a) se retirar da sala antes do tempo mínimo mencionado não poderá ficar com o caderno de questões;
5.2.4. somente será admitido ao local da prova o(a) candidato(a) que estiver munido de um dos seguintes documentos, em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:
- Cédula de identidade (R.G). expedido pelas Secretarias de Segurança Pública;
- Carteiras de identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
- Carteiras emitidas pelos Órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206/75;
- Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade;
- Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido ao período de validade);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
5.2.4.1. não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
5.2.4.2 os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e estar dentro do prazo de validade;
5.2.5. o(a) candidato(a), ao entrar no local onde será aplicada a Prova de Escolaridade deverá confirmar, nas listagens afixadas, a sala que realizará a Prova. O(A) candidato(a) será identificado e deverá dirigir-se a carteira pré identificada, e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova;
5.2.6. o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, proibida a aposição de rubrica;
5.2.7. no dia da realização da prova de escolaridade, eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova divulgados, será realizada de forma condicional a inclusão do(a) candidato(a) para realizar a prova, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banco ou comprovação do pagamento. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá preencher um termo condicional.
5.2.8. a inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será analisada com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição, bem como os motivos pelos quais o(a) candidato(a) realizou a prova em local diferente do estabelecimento divulgado, se for o caso.
5.2.9. constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 5.2.7. ou se ficar comprovado que o(a) candidato(a) compareceu em local diverso do divulgado, procederá, nessas duas situações, a exclusão do(a) candidato(a) do Processo Seletivo;
5.2.10. serão convocados(as) 03 (três) candidatos(as) para presenciarem a abertura dos envelopes de Provas nas salas de aulas, assinando formulário próprio.
5.2.11. será automaticamente excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
5.2.11.1. apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente da convocação oficial;
5.2.11.2. não apresentar documento de identidade;
5.2.11.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
5.2.11.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
5.2.11.5. lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
5.2.11.6. estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;
5.2.11.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, calculadoras, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, ou for surpreendido fazendo uso de livros, manuais, impressos ou anotações;
5.2.11.8. estiver usando boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do(a) candidato(a), sendo que os(as) candidatos(as) com cabelos longos deverão prendê-los;
5.2.11.9. agir com descortesia para qualquer outro(a) candidato(a) ou membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
5.2.12. os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular, que deverá estar desligado, deverão ser acondicionados sob a carteira do(a) candidato(a), não se responsabilizando a Polícia Militar por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;
5.2.13. ao término da realização da prova, o(a) candidato(a) deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da respectiva sala, podendo ficar com o caderno de questões.
5.2.14. a data da divulgação do resultado da prova de escolaridade será fornecida no dia da realização da prova;
5.2.15. será publicada a lista de classificação preliminar, obtida por meio de notas na prova de escolaridade, sendo convocados para prosseguir no certame, os(as) candidatos(as) que obtiverem a nota mínima e estiverem classificados dentro da proporção de candidatos(as) por postos de serviço voluntário, ou seja, 3 (três) vezes o número de postos de serviço voluntário previstos para o respectivo município ou região da capital;
5.2.16. os(as) candidatos(as) empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no processo seletivo, mesmo ultrapassando o limite previsto no subitem anterior;
5.2.17. a relação dos(as) candidatos(as) aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br) e também estará disponível no endereço eletrônico: www.polmil.sp.gov.br. Não serão fornecidos resultados por telefone;
5.2.18. de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os cargos do Edital em decorrência de reprovação dos(as) candidatos(as) inicialmente convocados ou, em virtude de terem sido disponibilizados mais cargos, poderão ser convocados para prosseguirem no processo seletivo os demais candidatos(as) na ordem de classificação dentro da proporção de candidatos(as) por cargo, ou seja, 3 (três) vezes o número de cargos, de acordo com o previsto no item 5.2.15.;
5.3. Da prova de condicionamento físico:
5.3.1. a aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada pelo Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO) ou sob sua supervisão;
5.3.2. para a realização da prova de condicionamento físico, o(a) candidato(a) deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde, com a finalidade específica para a participação nos testes estipulados no anexo "B" do presente Edital;
5.3.3. serão válidos apenas os atestados emitidos no período de 30 (trinta) dias anteriores a data marcada para a realização da prova de condicionamento físico;
5.3.4. o Oficial de Treinamento Físico adotará as providências necessárias para aferir se o(a) candidato(a) possui a altura mínima prevista no presente edital;
5.3.5. a prova de condicionamento físico será composta, obrigatoriamente, pelos seguintes testes:
5.3.5.1. resistência abdominal em decúbito dorsal (tipo remador);
5.3.5.2. corrida de 12 minutos.
5.3.6. cada um dos testes previstos no subitem anterior terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme discriminação da tabela constante no anexo "B".
5.3.7. para o(a) candidato(a) ser considerado(a) apto(a) na prova de condicionamento físico é necessário alcançar 60 (sessenta) pontos na somatória geral obtida nos dois testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos;
5.3.8. o(a) candidato(a) que, em qualquer dos testes, não obtiver a pontuação mínima será considerado(a) inapto(a), independentemente das demais pontuações;
5.3.9. os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma;
5.3.10. não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas para as quais o(a) candidato(a) não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho;
5.3.11. a banca examinadora nomeada poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos(as) candidatos(as) e evitar prejuízos a seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os(as) candidatos(as) realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos;
5.3.12. as eventuais anormalidades observadas com os(as) candidatos(as) durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico para subsidiar exames de saúde, podendo motivar, inclusive, o impedimento da aplicação dos testes físicos nos(as) candidatos(as) que assim forem detectados, visando preservar a integridade física dos(as) mesmos(as);
5.3.13. o aquecimento e alongamento para a realização dos testes físicos serão de responsabilidade do(a) candidato(a).
5.4. Dos exames médicos:
5.4.1. ter boa saúde, comprovada mediante atestado de saúde expedido por órgão público ou particular de saúde, visando a realização da prova de condicionamento físico;
5.4.2. para fins de convocação final, o(a) candidato(a) deverá apresentar atestado expedido por órgão público ou particular de saúde para exercício das atividades previstas no presente Edital;
5.5. Análise de Documentos e Investigação Social:
5.5.1. nesta etapa do Processo Seletivo o(a) candidato(a) deverá fazer a entrega dos documentos necessários a comprovação dos requisitos exigidos para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário previstas no item 2. e preencher formulários para a Investigação Social (IS);
5.5.2. para comprovação das condições da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, o(a) candidato(a) deverá fornecer cópia simples legível dos seguintes documentos:
5.5.2.1. Cédula de Identidade - Registro Geral RG;
5.5.2.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
5.5.2.3. Título de Eleitor;
5.5.2.4. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;
5.5.2.5. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5.5.2.6. Certificado de Conclusão ou Diploma do ensino fundamental ou equivalente, expedido por estabelecimento de Ensino Oficial Público ou Particular, reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;
5.5.2.7. Declaração de que não é beneficiário de qualquer outro programa assistencial e que não possui outro beneficiário do Serviço auxiliar Voluntário (SAV) no seu núcleo familiar;
5.5.2.8. Via original da Certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;
5.5.2.9. Certidão expedida pelo órgão a que pertenceu, informando se responde ou se já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso tenha sido funcionário público pertencente à União, Estado, Distrito Federal ou Município.
5.5.2.10. Atestado de saúde, expedido por órgão público ou privado de saúde.
5.5.2.11 Declaração de tempo de serviço em outro órgão público (original);
5.5.2.12. os(as) integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) anteriores deverão apresentar declaração emitida pela Unidade em que servem para fins de comprovação de tempo a que se refere o item 2.1.14.;
5.5.2.13. os(as) candidatos(as) pertencentes a Serviço Auxiliar Voluntário anteriores, deverão apresentar cópia do Certificado de Conclusão do Curso Específico de Treinamento ou Declaração da Unidade Formadora;
5.5.3. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.
5.5.4. Para o preenchimento do formulário de Investigação Social o(a) candidato(a) deverá fornecer:
5.5.4.1. 01 (uma) cópia simples do RG;
5.5.4.2. 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), caso tenha sido dispensado do serviço militar, do Certificado de Reservista ou do Certificado de Isenção do Serviço Militar (masculino) ou ainda da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;
5.5.4.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
5.5.4.4. 02 (duas) fotos recentes tipo 5x7;
5.5.4.5. cópia simples da Declaração de comportamento ou Diploma de Honra ao Mérito (caso possua) (masculino).
5.5.5. a investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar sobre a vida pregressa e atual do(a) candidato(a), quer seja social, moral, profissional, escolar, impedindo que indivíduo com perfil incompatível exerça a prestação de serviço voluntário, sendo que o(a) próprio(a) candidato(a) fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.
5.5.6. a investigação social da vida pregressa do(a) candidato(a) é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do(a) candidato(a), ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Corporação, que também possui caráter eliminatório;
5.5.7. a investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas dos(as) candidatos(as), impedindo a liberação e aprovação de:
5.5.7.1. quem fez ou faz uso de drogas ilícitas;
5.5.7.2. pessoas com antecedentes criminais ou histórico criminal incompatível com a função a ser desempenhada;
5.5.7.3. traficantes;
5.5.7.4. alcoólatras;
5.5.7.5. procurados pela Justiça;
5.5.7.6. ociosos, sem pendor para a prestação voluntária de serviços administrativos;
5.5.7.7. violentos e agressivos;
5.5.7.8. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos ou não reconhecidos pelo Órgão Competente;
5.5.7.9. inadimplentes em compromissos financeiros mediante consulta aos órgãos de controle e proteção ao crédito;
5.5.7.10. desajustados no Serviço Militar Obrigatório.
5.5.8. a inexatidão dos dados fornecidos pelo(a) candidato(a) ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a nulidade e a conseqüente eliminação do processo seletivo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) será apurada pelos pontos obtidos na prova de escolaridade, em ordem decrescente, respeitando o número do total de postos de serviço voluntário existentes na área do município, ou, se na Capital, na região para qual o(a) candidato(a) fez sua opção no ato da inscrição;
6.2. Em caso de empate, os critérios de desempate serão da seguinte conformidade e ordem:
6.2.1. 1º critério - maior idade;
6.2.2. 2º critério - casado(a);
6.2.3. 3º critério - n.º de filhos.
6.3. Por ordem de classificação, o(a) candidato(a) optará em prestar serviços nos municípios da área da Unidade escolhida no ato da inscrição, constantes no anexo "D".
6.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), site www.imesp.com.br e no site www.polmil.sp.gov.br.
7. DO INÍCIO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO
7.1. Para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, o(a) candidato(a) regularmente inscrito, deverá lograr aprovação em todas as fases do processo seletivo e obter classificação dentro da quantidade de postos de serviço voluntário respeitando a área do município ou região da Capital para a qual o(a) voluntário(a) fez sua opção, de acordo com o mapa constante no anexo "D".
7.2. A Diretoria de Pessoal fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), site www.imesp.com.br o ato de início da prestação do serviço auxiliar voluntário dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as fases do processo seletivo, que terá duração de um ano, prorrogável por, no máximo, igual período, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual n.º 11.064, de 08/03/02.
7.3. A apresentação voluntária do(a) candidato(a) para o início da prestação do serviço auxiliar voluntário, na Organização Policial Militar (OPM) designada, caracterizará o início do prazo de duração da prestação do serviço a ser executado, momento em que iniciará o curso específico de treinamento;
7.4. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) que já forem possuidores do Certificado de Conclusão do Curso Específico de Treinamento de Sd PM Temporário (ex Sd PM Temp), estarão dispensados de freqüentar o novo curso, devendo ser apresentados à OPM do município ou região da Capital para o qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição, desempenhando serviços administrativos, serviços auxiliares de saúde e defesa civil.
8. DO INÍCIO DO CURSO
8.1. A apresentação voluntária do(a) candidato(a) para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo dar-se-á em caráter de estágio inicial de 60 (sessenta) dias de treinamento, destinado à adaptação, conhecimento da Instituição e formação profissional e mais 30 (trinta) dias de estágio prático na OPM em que for designado(a), tudo de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Diretoria de Ensino, sendo também verificados os seguintes aspectos:
8.1.1. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, caracterizada por um comportamento irrepreensível para exercer a prestação voluntária, quer seja em seu convívio social, moral, escolar, trabalhista, independentemente de possuir ou não antecedentes criminais;
8.1.2. idoneidade;
8.1.3. aptidão para o desempenho do serviço, onde será verificado o pendor e a vocação para o desempenho da prestação do serviço auxiliar voluntário;
8.1.4. disciplina, a ser apurada pelo Comandante da Organização Policial Militar em que estiver prestando o Serviço Auxiliar Voluntário, por meio de conceito, durante o estágio;
8.1.5. dedicação a prestação do serviço auxiliar voluntário;
8.1.6. aproveitamento escolar, conforme normas da Diretoria de Ensino;
8.1.7. perfil sociológico e psicológico compatível com o desempenho da prestação do serviço, se armado(a);
8.1.8. adequação física e mental;
8.2. A verificação dos requisitos expressos no item anterior será feita a qualquer tempo, enquanto perdurar o curso, por iniciativa do Comandante da Organização Policial Militar em que o voluntário estiver prestando serviço ou por iniciativa dos órgãos competentes da Polícia Militar;
8.3. A apuração da conduta e da idoneidade de que tratam os subitens 8.1.1. e 8.1.2., que abrangerá o tempo anterior ao início do curso, será efetuada pelo órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso;
8.4. O voluntário será considerado apto para a prestação do serviço, desde que conclua com aproveitamento o curso, de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 10.029, de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual n.º 11.064, de 08 de março de 2002 e Portaria do Cmt G PM1-1/02/04 e seja liberado pela Investigação Social.
8.5. Após conclusão do curso o voluntário será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, sediada no município para a qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição, desempenhando serviços administrativos, serviços auxiliares de saúde e defesa civil.
9. DO DESLIGAMENTO
9.1. Será desligado(a) da prestação do serviço o voluntário que não concluir o curso com o grau satisfatório ou, a qualquer tempo, se:
9.1.1. requerer;
9.1.2. enquadrar-se em qualquer das hipóteses estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do Art. 7º da Lei Estadual n.º 11.064, de 08 de março de 2002 ou das instruções complementares;
9.1.3. por deliberação do órgão de saúde da Polícia Militar, ficar impedido(a) de participar das atividades curriculares do estágio, pelo prazo fixado em diretrizes próprias, não se aplicando quando o impedimento for decorrente de atividades curriculares.
9.2. O Comandante, ao perceber que o voluntário não mais corresponde no desempenho de suas atividades e a Administração Pública está sendo prejudicada, deverá propor à Diretoria de Pessoal seu desligamento imediato da prestação do serviço.
10. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
10.1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do(a) candidato(a), das condições estabelecidas para o processo seletivo.
10.2. Após o encerramento das etapas de Escolaridade e Análise de Documentos e Investigação Social os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.polmil.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Ao final de cada etapa os(as) candidatos(as) aptos(as) a prosseguirem no processo seletivo serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias;
10.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos(as), valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
10.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos(as) reprovados(as);
10.5. O(a) candidato(a) deverá comparecer nos locais, datas e horários designados para as provas e exames, sempre com a antecedência mínima necessária, munido do comprovante de inscrição e Cédula de Identidade originais;
10.6. Em qualquer das etapas do processo seletivo o(a) candidato(a) deverá assinar a lista de presença no campo a ele(a) destinado, sob pena de ser considerado faltoso(a);
10.7. O(a) candidato(a) que faltar, chegar atrasado(a) ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das etapas do processo seletivo, conforme disposto no subitem 4.1, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado(a);
10.8. É vedada a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do processo seletivo, independentemente dos motivos alegados pelos(as) candidatos(as);
10.9. Os(as) candidatos(as) remanescentes, que forem convocados após 365 dias da publicação do resultado final do processo seletivo deverão apresentar novo atestado de saúde, antes do início do curso;
10.10. Nenhum(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para início do curso sem prévia liberação do Setor de Investigação Social;
10.11. Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão Examinadora, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o(a) candidato(a) que:
10.11.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
10.11.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.2.11.7;
10.11.3. for responsável por falsa identificação pessoal;
10.11.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
10.12. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o(a) candidato(a) será, automaticamente, eliminado(a) do processo seletivo;
10.13. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do processo seletivo sob pena de ser eliminado(a) quando convocado(a) para participar de alguma etapa, caso não seja localizado(a);
10.14. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de:
10.14.1. endereço não atualizado;
10.14.2. endereço de difícil acesso;
10.14.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a);
10.14.4. correspondência recebida por terceiros;
10.15. As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no processo seletivo correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a);
10.16. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP), referentes ao processo seletivo;
10.17. O(a) candidato(a) que for considerado inapto(a) em qualquer uma das etapas do processo seletivo estará definitivamente excluído;
10.18. Não se concederá revisão ou vistas de provas e recursos em quaisquer das etapas do processo seletivo;
10.19. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do processo seletivo, exceto nos casos previstos no subitem 5.3.10;
10.20. Toda a convocação obedecerá ao horário de Brasília;
10.21. No caso de extravio ou subtração de documento necessário para realização da prova escrita, o(a) candidato(a) deverá identificar-se mediante apresentação de outro documento de fé pública com foto;
10.22. A inexatidão de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) bem como a irregularidade na documentação apresentada ou a não entrega da mesma na data estabelecida pela administração pública, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade da inscrição e a conseqüente eliminação do processo seletivo;
10.23. O(a) candidato(a) que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais e cíveis;
10.24. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo Comissão Examinadora, constituída com a finalidade de elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas e exames do presente processo seletivo;
10.25. O presidente do processo seletivo é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional se encontra localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP;
10.26. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora;
10.27. O(A) candidato(a) deverá consultar o anexo "D" do presente Edital para tomar ciência dos municípios onde poderá servir;
10.28. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
ANEXO "A"
PROGRAMA DE MATÉRIAS
1. Conhecimentos Gerais:
1.1 História
História Geral - Idade Média: Feudalismo; - Idade Moderna: Capitalismo Comercial, Iluminismo, Renascimento, Revolução Francesa; - Idade Contemporânea: Revolução Industrial, Regimes Totalitários ( Nazismo, Fascismo), 2ª Guerra Mundial, Teorias Socialistas, Guerra Fria.
História do Brasil - Período Colonial, Processo de Independência, Período Regencial, 1º e 2º Reinado, Período Republicano (República Velha), Era Vargas (O Estado Novo-1930/1945), Revolução de 1964, Governos Democráticos, Constituições Brasileiras.
1.2 Geografia
Geografia Geral - Estrutura Geológica, Relevo, Solo, Minerais, Fontes de Energia, Globalização, Movimentos Populacionais, Relações Comerciais, Regiões Geográficas da Europa e os Países de Tradição Industrial; Aspectos Geográficos da Europa e América.
Geografia Brasileira - Hidrografia, Atividade Industrial, Crescimento Urbano, Impactos Industriais em Sistemas Urbanos, Transportes, Comunicação, Regionalização, Recursos Energéticos, Relevo, Vegetação, Climas e Localização.
1.3 Atualidades
Fatos relevantes divulgados a partir do ano de 2006, publicados em periódicos, internet, imprensa e mídia em geral.
2. Língua Portuguesa:
2.1 Interpretação de Texto;
2.2 Separação Silábica;
2.3 Adjetivos, Gênero, Número e Grau;
2.4 Sinônimos;
2.5 Antônimos;
2.6 Gênero e Número dos Substantivos;
2.7 Dígrafos, Encontros Consonantais e Encontros Vocálicos;
2.8 Advérbio;
2.9 Pronome;
2.10 Acentuação Gráfica, Crase e Trema;
2.11 Ortografia;
2.12 Pontuação;
2.13 Verbo.
3. Matemática:
3.1 Conjuntos Numéricos;
3.2 Potenciação e Raiz Quadrada de Números Naturais;
3.3 Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum;
3.4 Razão e Proporção;
3.5 Produtos Notáveis e Fatoração;
3.6 Regra de Três Simples;
3.7 Juros e Porcentagens;
3.8 Equação do Segundo Grau;
3.9 Relações Métricas nos Triângulos Retângulos;
3.10 Áreas e Volumes de Figuras Geométricas;
3.11 Ângulos e Polígonos;
3.12 Equação de 1º grau;
3.13 Sistemas de 1º grau.
ANEXO "B"
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TABELA DE PONTUAÇÃO (masculino)
Até 20 anos
Exercícios: Abdominal aplicado no período de 1:00 (um minuto)
Quantidade - Pontuação:
14 até 26-0; 28-10; 30-20; 32-30; 34-40; 36-50; 38-60; 40-70; 42-80; 44-90; 46-100.
Exercícios: Corrida de 12 minutos
Distancia - Pontuação:
1400 até 2000-0; 2100-10; 2200-20; 2300-30; 2400-40; 2500-50; 2600-60; 2700-70; 2800-80; 2900-90; 3000-100.
De 21 a 22 anos
Exercícios: Abdominal aplicado no período de 1:00 (um minuto)
Quantidade - Pontuação:
14 até 24-0; 26-10; 28-20; 30-30; 32-40; 34-50; 36-60; 38-70; 40-80; 42-90; 44-100.
Exercícios: Corrida de 12 minutos:
Distância - Pontuação:
1400 até 1900-0; 2000-10; 2100-20; 2200-30; 2300-40; 2400-50; 2500-60; 2600-70; 2700-80; 2800-90; 2900-100.
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TABELA DE PONTUAÇÃO (Feminino)
Até 20 anos
Exercícios: Abdominal aplicado no período de 1"00 (um minuto)
Quantidade - Pontuação:
11 até 18-0; 20-10; 22-20; 24-30; 26-40; 28-50; 30-60; 32-70; 34-80; 36-90; 38-100.
Exercícios: Corrida de 12 minutos
Distância - Pontuação:
1400 até 1600-0; 1700-10; 1800-20; 1900-30; 2000-40; 2100-50; 2200-60; 2300-70; 2400-80; 2500-90; 2600-100.
De 21 a 22 anos
Exercícios: Abdominal aplicado no período de 1"00 (um minuto)
Quantidade - Pontuação:
11 até 16-0; 18-10; 20-20; 22-30; 24-40; 26-50; 28-60; 30-70; 32-80; 34-90; 36-100.
Exercícios: Corrida de 12 minutos:
Distância - Pontuação:
1200 até 1500-0; 1600-10; 1700-20; 1800-30; 1900-40; 2000-50; 2100-60; 2200-70; 2300-80; 2400-90; 2500-100.
ANEXO "C"
FORMAS DE REALIZAÇÃO DOS TESTES FÍSICOS
Para a realização dos testes físicos os(as) candidatos(as) deverão trajar vestimenta adequada.
1) TESTE ABDOMINAL
a) o(a) avaliado(a) coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O(A) avaliado(a) por contração de musculatura abdominal, curva-se a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos retornando o avaliado a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição iniciar novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção!, já!" e finalizado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado. O cronômetro é acionado no "Já!!!" e travado no "Pare!!!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto o objetivo do teste é tentar realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão computados.
2) TESTE CORRIDA DE 12 MINUTOS:
a) para a realização do teste o(a) avaliado(a) deverá ter feito sua refeição com uma precedência de 2 (duas) horas com relação à realização do teste e aqueles que fumam não devem fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste;
b) o teste tem como objetivo fazer o(a) avaliado(a) percorrer a maior distância possível em 12 minutos, sendo permitido o andar durante o teste;
c) na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso;
d) o número de avaliados(as) em cada teste poderá ser de 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada vez;
e) o início do teste se fará sob a voz de comando "Atenção!, Já!", acionando o cronômetro concomitantemente e será dado um apito de orientação no décimo minuto antes do apito final e o término do teste se faz com um apito;
f) anormalidades observadas com os(as) candidatos(as), durante a aplicação da prova serão registradas pela Comissão Examinadora e servirão de subsídios para o Exame de Saúde;
g) nenhum(a) candidato(a) reprovado(a) ou inapto(a) será submetido(a) a novo teste ou prova e nem haverá reexame ou reavaliação;
h) se por motivo de falha técnica na aplicação de qualquer um dos testes, falha essa à qual o(a) candidato(a) não tenha dado causa e desde que expressamente reconhecida pelo órgão aplicador, poderá ser realizado novo teste a critério da Comissão Examinadora.
ANEXO "D"
MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE LOCAIS E POSTOS DE SERVIÇOS
MUNICÍPIO - POSTOS
São Paulo - Zona Centro 444
São Paulo - Zona Sul 152
São Paulo - Zona Norte 355
São Paulo - Zona Leste 153
São Paulo - Zona Oeste 122
TOTAL 1.226
MUNICÍPIO - POSTOS
Adamantina 2
Altinópolis 1
Americana 27
Amparo 3
Andradina 14
Araçariguama 3
Araçatuba 16
Araraquara 19
Arujá 1
Assis 1
Avaré 22
Bariri 1
Barra Bonita 4
Barretos 10
Barueri 18
Batatais 2
Bauru 50
Bebedouro 1
Bertioga 2
Birigui 4
Botucatu 21
Bragança Paulista 18
Caçapava 3
Caieiras 3
Cajamar 2
Campinas 81
Campos do Jordão 2
Cândido Mota 4
Capivari 1
Caraguatatuba 4
Carapicuíba 22
Casa Branca 1
Catanduva 3
Cotia 5
Cruzeiro 2
Cubatão 3
Descalvado 1
Diadema 12
Dracena 22
Embu 20
Embu-Guaçu 1
Fernandópolis 15
Ferraz de Vasconcelos 4
Franca 17
Franco da Rocha 25
Garça 4
General Salgado 1
Guararema 1
Guaratinguetá 1
Guarujá 18
Guarulhos 63
Hortolândia 1
Iguape 15
Ilha Solteira 2
Indaiatuba 2
Itanhaém 9
Itapecerica da Serra 14
Itapetininga 2
Itapeva 16
Itapevi 4
Itaquaquecetuba 17
Itatiba 3
Itu 23
Ituverava 1
Jaboticabal 1
Jacareí 22
Jacupiranga 11
Jales 5
Jaú 5
José Bonifácio 3
Jundiaí 38
Leme 3
Limeira 27
Lins 5
Lorena 1
Mairiporã 1
Marília 25
Martinópolis 3
Matão 3
Mauá 13
Mirassol 3
Mogi das Cruzes 16
Mogi Guaçu 24
Nhandeara 3
Olímpia 2
Orlândia 3
Osasco 55
Osvaldo Cruz 1
Ourinhos 19
Paraguaçu Paulista 4
Pederneiras 2
Peruíbe 1
Pindamonhangaba 1
Piracicaba 62
Pirapozinho 1
Poá 2
Porto Feliz 1
Porto Ferreira 1
Praia Grande 19
Presidente Epitácio 4
Presidente Prudente 11
Presidente Venceslau 7
Promissão 1
Registro 31
Ribeirão Bonito 3
Ribeirão Pires 1
Ribeirão Preto 80
Rio Claro 25
Salto 1
Santa Bárbara dOeste 2
Santa Cruz do Rio Pardo 1
Santa Fé do Sul 2
Santana de Parnaíba 1
Santo André 57
Santos 41
São Bernardo do Campo 47
São Carlos 10
São João da Boa Vista 16
São José do Rio Preto 42
São José dos Campos 67
São Manuel 3
São Roque 1
São Sebastião 11
São Simão 4
São Vicente 17
Sertãozinho 23
Sorocaba 14
Sumaré 23
Suzano 10
Taboão da Serra 4
Taquaritinga 1
Tatuí 1
Taubaté 16
Tupi Paulista 1
Ubatuba 2
Valinhos 2
Várzea Paulista 4
Votorantim 16
Votuporanga 1
TOTAL 1.680
TOTAL GERAL DE POSTOS = 2.906
Os(As) candidatos(as), no ato da inscrição, deverão fazer opção para servir em um dos Municípios acima.
ANEXO "E"
POUPATEMPO E INFOCENTRO
POUPATEMPO - Postos Públicos de Acesso à Internet em operação:
Centro
Poupatempo Sé
Praça do Carmo, s/nº (próximo à Estação Sé do Metrô)São Paulo - SP
Poupatempo Campinas Centro
Av. Francisco Glicério, 935 - Centro Campinas - SP
Poupatempo Campinas Shopping
Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jardim do Lago Campinas
Poupatempo Santo Amaro
Rua Amador Bueno, 176 / 258 - SantoAmaro São Paulo - SP
Poupatempo São José dos Campos
Av. São João, 2.200 (Shopping Colinas - Piso Superior) São José dos Campos - SP
Poupatempo Itaquera
Av. do Contorno, 60 (Metrô Corinthians-Itaquera)São Paulo - SP
Poupatempo São Bernardo do Campo
Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro São Bernardo do Campo - SP
Poupatempo Guarulhos
Rua José Campanella, 95 - Bairro Macedo - Guarulhos - SP
Poupatempo Ribeirão Preto
Av. Presidente Kennedy, 1500 - Ribeirão Preto - SP
Região Central
CPTM Brás
Praça Agente Cícero, s/n - Brás - São Paulo
Metrô Sé
Praça da Sé, s/n - Centro - São Paulo
Poupatempo Sé
Praça do Carmo, s/n - Centro - São Paulo
Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda
Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro - São Paulo
SEADE
Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz - São Paulo
SEADS
Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César - São Paulo
Região Sul
ACHAVE
Rua Dama da Noite, 02 - Vargem Grande Vargem Grande - São Paulo
Barroca Zona Sul
Av. Prof. Abraão de Moraes, 1800 - Água Funda - São Paulo
Bom Prato Santo Amaro
R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro- São Paulo
Casa de Cultura São Luis
Rua José Manoel Camisa Nova, 30 - Parque Santo Antônio - São Paulo
Cidade Julia
Rua Paschoal Grieco, 140 - Cidade Júlia- São Paulo
Cio da Terra
Rua William Cremer, 02 - Jardim Sônia Regina - São Paulo
CPTM Granja Julieta
Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes - São Paulo
CPTM Socorro
Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba - São Paulo
Criança Feliz
Rua Professor Rubens Oscar Guelli, 30 - Jardim São Francisco - São Paulo
Hospital do Servidor Público
Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis - São Paulo
Jardim Irene
Avenida Antônio José Bentes, 476 - Jardim Irene - São Paulo
Jardim Piracuama
Rua Afonso Dias, 54 - Jardim Piracuama - São Paulo
Metrô Campo Limpo
Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo - São Paulo
Parque Bristol
Rua José Pinto Tavares, 128 - Vila Caraguatá - São Paulo
Parque Fontes do Ipiranga
Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara - São Paulo
Parque Guarapiranga
Estrada da Riviera, 3286 - Riviera Paulista - São Paulo
POF
Rua Ernest Renan, 262 - Paraisópolis - São Paulo
Poupatempo Santo Amaro
R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro - São Paulo
Promorar São Luís
Rua Cornélio Zelaia, 187 - Conjunto Promorar São Luis - São Paulo
Secretaria do Planejamento
Rua Iguatemi, 107/119 - Itaim Bibi - São Paulo
Turma da Touca
Rua Marco de Canaveses, 1000 - Pirajussara - São Paulo
UNAS - Lagoa
Rua Santo Antonio, 02 - Heliópolis - São Paulo
Vila Nascente
Rua Vinte e Seis de Abril, 177 - Vila Nascente - São Paulo
Vila Prel
Rua Thereza Maia Pinto, 266 - Vila Prel - São Paulo
Região Leste
Ação Tiradentes
Rua Francisco José Viana, 382 - Cidade Tiradentes - São Paulo
AMETRO
Rua Miguel João de Castro, 64 - Cidade Tiradentes - São Paulo
APS
Rua Domingos de Lucca, 108 - Cangaíba - São Paulo
Clube de Mães Criança Esperança
Rua Minha Cidade, 100 Conjunto Encosta Norte - Itaim Paulista - São Paulo
CPTM Dom Bosco
R. Sábbado DAngelo, 1024 - Itaquera - São Paulo
CPTM Itaim Paulista
R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista - São Paulo
CPTM José Bonifácio
Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio - São Paulo
CPTM São Miguel Paulista
R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista - São Paulo
CPTM Tatuapé
R. Catiguá, s/n - Tatuapé - São Paulo
Dom Bosco
Rua Doutor Alvaro de Mendonça, 456 - Itaquera - São Paulo
EMTU São Mateus
R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus - São Paulo
Espaço Negro
Rua Caro Sacaibu, 422 - Jardim Elba - São Paulo
Gleba do Pêssego
Rua Malmequer do Campo, 1266 - Gleba do Pêssego - São Paulo
Itajuíbe
Rua Canaã, 21 - Itaim Paulista - São Paulo
Jardim Guaraú
Rua Saldanha de Oliveira, 60 - Brasilândia - São Paulo
Jardim Morganti
Rua Sabbado DAngelo, 1609 - Itaquera - São Paulo
Jardim Verônia
Avenida Caiçara do Rio do Vento, 1032 - Jardim Verônia - São Paulo
Mulheres da Colúmbia
Rua Jardim Tamoio, 1738 - Sitio do Morro - São Paulo
Mulheres do Jardim Colorado
Rua Dos Banqueiros, 177 - Vila Bancária - São Paulo
Nove de Julho
Rua Cristovão de Oliveira, 93 - Jardim Nove de Julho - São Paulo
ONG São Miguel
Rua Doutor José Guilherme Eiras, 556 - São Miguel Paulista - São Paulo
Parque Paulistano
Rua Paranacity, 1051 - Parque Paulistano - São Paulo
Pétalas de Amor
Rua Bruno Zabala, 107 - Itaquera - São Paulo
Poupatempo Itaquera
Av. do Contorno, 60 - Itaquera - São Paulo
SAEM
Rua Vitoria Simionato, 120 - Vila Paranaguá - São Paulo
São Judas Tadeu
Rua Suzana de Melo, 364 - Vila Progresso - São Paulo
SAVIC
Avenida Jardim Japão, 1587 - Vila Constança - São Paulo
Sonho
Avenida Renata, 163 - Vila Formosa - São Paulo
Vila Antonieta
Rua Padre Manuel Luís de Vergueiro, 632 - Vila Antonieta - São Paulo
Vila Conceição
Rua Pedra Dourada, 05 - Vila Conceição - São Paulo
Vila Tolstoi - 70 DP
Rua Otávio Alves Dundas, 390 - Sapopemba - São Paulo
Região Oeste
CPTM Barra Funda
R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda - São Paulo
CPTM Pinheiros
Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros - São Paulo
Educandário Dom Duarte
Avenida Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 5985 - Jardim Esmeralda - São Paulo
Estação Especial da Lapa
R. Guaicurus, 1274 - Lapa - São Paulo
Memorial da América Latina
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda - São Paulo
Parque Baby Barioni
Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca - São Paulo
Sol Nascente
Rua Clara Nunes, 01 12ª área - Sol Nascente - São Paulo
Região Norte
ACTR
Avenida Mazzei, 33 - Tucuruvi - São Paulo
CPTM Piqueri
R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba - São Paulo
Parque Bandeirantes
Rua Manuel Aguirre, s/n - Jaraguá - São Paulo
Parque da Juventude
Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana - São Paulo
SARSI - Santa Inês
Avenida Santa Inês, 717 Sala 08 - Mandaqui - São Paulo
Vale Verde
Rua Jaciara, 05 - Jardim Damasceno - São Paulo
Vista Alegre
Rua Gervásio Leite Rebelo, 1138 - Jardim Peri-Alto - São Paulo
Grande São Paulo
CIC Ferraz de Vasconcelos
Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco - Ferraz de Vasconcelos
CIC Francisco Morato
Av. Tabatinguera, 45 - Centro - Francisco Morato
CIC Guarulhos
Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes) - Guarulhos
CPTM Mogi das Cruzes
Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro - Mogi das Cruzes
EMTU Cotia
Rua Khatar Name, 151 - Centro - Cotia
EMTU Diadema
Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi - Diadema
EMTU Santo André
Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro - Santo André
Osasco - Fundo Social de Solidariedade
Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro - Osasco
Poupatempo Guarulhos
R. José Campanella, 05 - Macedo - Guarulhos
Poupatempo São Bernardo do Campo
R. Nicolau Filizola, 100 - Centro - São Bernardo do Campo
Interior e Litoral
Adamantina
Av. Antônio Tiveron, 333 - Adamantina
Aguaí
Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos - Aguaí
Águas de Lindóia
Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis - Águas de Lindóia
Águas de Santa Bárbara
Parque Balneário Santa Bárbara - Centro - Águas de Santa Bárbara
Alambari
Pça. Dom Joaquim José Vieira, s/n - Centro - Alambari
Alfredo Marcondes
Rua das Américas, 576 - Centro - Alfredo Marcondes
Álvares Machado
Rua Vicente Dias Garcia, 185 - Centro - Álvares Machado
Andradina
Rua Paes Lemes, 0, 1° andar - Centro - Andradina
Angatuba
Rua Ten. Marco de Albuquerque, 402 - Centro - Angatuba
Anhembi
Av: Faria Lima, 246 Fundos - Centro - Anhembi
Anhumas
Rua Vicente José, 118 - Centro - Anhumas
Aparecida
Pça. Padre Victor Coelho de Almeida, s/n - Centro - Aparecida
Apiaí
Rua Amarilho Gorgonha da Silva, 112 - Centro - Apiaí
Araçatuba
Rua Armando Salles Oliveira, s/n - Bandeiras - Araçatuba
Arandu
Rua Joaquim Pires Martins, 488 - Centro - Arandu
Araraquara
Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara
Arealva
Praça Didimo Maulaz Silva, 263 - Centro - Arealva
Areias
Rua Benedicto de Oliveira Ramos, 32 - Centro - Areias
Aspásia
Avenida Brasil, 384 - Centro - Aspásia
Assis
Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro - Assis
Avaré
Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria - Avaré
Balbinos
Rua Luiz Antonio Tassi, 141 - Bela Vista - Balbinos
Barão de Antonina
Av. Brasília, 965 - Centro - Barão de Antonina
Bariri
Rua Campos Salles, 622 - Centro - Bariri
Barra do Chapéu
R. Camilo da Rosa, s/n - Centro - Barra do Chapéu
Barra do Turvo
Av. 21 de março, 304 - Centro - Barra do Turvo
Barretos
Rua Quatro, 889 - Centro - Barretos
Barrinha
Av. Dr. Gumercindo Veludo, 572 - Centro - Barrinha
Bauru
Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina - Bauru
Bebedouro
Rua Santo Inácio de Loyola, 10 - Jd. Aeroporto - Bebedouro
Bernardino de Campos
Av. Coronel Albino Alves Garcia, 130 - Centro - Bernardino de Campos
Biritiba-Mirim
Rua Doutor Deodato Werthaimer, 86 - Centro - Biritiba-Mirim
Bom Jesus dos Perdões
Pça Vicente de Almeida Passos, s/n - Centro - Bom Jesus dos Perdões
Bom Sucesso de Itararé
Rua Zilda Meirege Pimentel, 100 - Centro - Bom Sucesso de Itararé
Botucatu
Praça das Bandeiras, s/n Sala 01 - Centro - Botucatu
Bragança Paulista
Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro - Bragança Paulista
Brodowski
Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro - Brodowski
Buri
Praça Expedicionário, s/n - Centro - Buri
Cachoeira Paulista
Rua Manoel Rodrigues Fontes, 87 - Vila Carmen - Cachoeira Paulista
Caconde
Praça Ranieri Mazzilli, 126 - Centro - Caconde
Cafelândia
Avenida do Café, 09 - Centro - Cafelândia
Caiabu
Rua Edgard Silveira Correa, 313 - Centro - Caiabu
Caiuá
Rua Antonio Marin, 570 - Centro - Caiuá
Cajati
Av. Fernando Costa, 767 - Centro - Cajati
Cajurú
Avenida Maj. Adolfo Paolielo, 337 - Cruzeiro - Cajurú
Campina do Monte Alegre
Rua Serafim Libaneo, 100 - Campina do Monte Alegre
Cananéia
R. Frederico Trudes da Veiga, s/n - Centro - Cananéia
Canas
Rua Nossa Senhora Auxiliadora, 201 - Centro - Canas
Canitar
Rua Manuel Ligeiro, 231 - Centro - Canitar
Capão Bonito
Rua Floriano Peixoto, 800 - Centro - Capão Bonito
Capela do Alto
Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro - Capela do Alto
Caraguatatuba
Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro - Caraguatatuba
Casa Branca
Praça Rui Barbosa, 56 - Centro - Casa Branca
Cássia dos Coqueiros
Rua Pedro de Oliveira, 409 - Centro - Cássia dos Coqueiros
Castilho
Avenida Adnaldo Rodrigues de Medeiros, 72 - Centro - Castilho
Catanduva
Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro - Catanduva
Cerqueira César
Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro - Cerqueira César
Charqueada
Rua Alindo Meneghini, 275 - Residancial Antonieta/Centro - Charqueada
Chavantes
Rua Dr. Altino Arantes, s/n - Centro - Chavantes
CIC Campinas
Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova - Campinas
Campina do Monte Alegre
Rua Francisco Pistila, 86 - Centro- Campina do Monte Alegre
Poupatempo Campinas
Av. Francisco Glicério, 935, Campinas- SP (próximo ao Correio) - Campinas
Poupatempo Campinas Shopping
Rua. Jacy Teixeira de Camargo,940 - Jd. do Lago - Campinas
Casa Branca
Praça Rui Barbosa, 56 - Casa Branca
Catanduva
Rua Maranhão, 308 - Centro - Catanduva
Municipal de Cruzeiro
Rua Capitão Neco, 118 - Cruzeiro
Dracena
Avenida José Bonifácio, 1.480 (prédio do Serviço Social do Município) - Dracena
Duartina
Avenida São Paulo, 278 - Centro - Duartina
Espírito Santo do Turvo
Rua Francisco José Martins n.4-10 - Centro (Biblioteca da Secretaria Municipal da Educação) - Espírito Santo do Turvo
Fernandópolis
Avenida Milton Terra Verdi, 420 (Praça Santa Helena) - Fernandópolis
Franca
Rua Frei Germano, 2.905 - Estação - Franca
Guarani DOeste
Rua dos Aliados, 1.315 (Centro de Convivência do Idoso) Guarani D´Oeste
Guaratinguetá
Pça Condessa de Frontin, S/N - Centro - Guaratinguetá
Infocentro Municipal de Hortolândia
Avenida Brasil, 1100 - sala 14 (Centro Comercial Piranga) - Hoetolândia
Iaras
Pç. Monção, S/N - Centro - Iaras
Iperó
R. Floriano Peixoto, 7 - Centro - Iperó
Itaí
Rua Expedicionários, 1.199 - Centro - Itaí
Itapecerica da Serra
Rua:Inácio Pereira dos Santos, 80 - Itapecerica da Serra
Itapeva
Av. Governador Mário Covas, 269 - Centro - Itapeva
Jales
Rua 8, 2.270 - Centro - Jales
Jacupiranga
Pça. Tenente Coronel Mesquita, S/N - Jacupiranga
Jaú
Rua Marechal Bitencourt, 148 - Jaú
Junqueirópolis
Praça Alvaro de Oliveira Junqueira, 85 - Biblioteca - Junqueirópolis
Lavínia
Av. Redentor Gonfiantini, s/n (Parquinho) - Lavínia
Limeira
Rua Treze de Maio, 102 - Limeira
Lins
Rua. 21 de Abril , 424 - Biblioteca Municipal - Lins
Lucélia
Avenida Internacional, 1.571 - Lucélia
Marília
Avenida Sampaio Vidal, 245 - Marília
Martinópolis
Rua 9 de Julho, 51 - Centro - Martinópolis
Mococa
Praça Major José Pedro, 173 - Mococa
Osvaldo Cruz
Praça Jayme Ulhôa Cintra, s/n - Biblioteca Pública Municipal Belmiro Borini - Osvaldo Cruz
Ourinhos
Rua Henrique Tocalino, 264 - Ourinhos
Pacaembu
Avenida Stelio Machado Loureiro, 1.130 - Pacaembu
Paraguaçu Paulista
Rua 15 de Novembro, 714 - Paraguaçu Paulista
Infocentro Municipal de Penápolis
Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro - Penápolis
Piracicaba
Rua do Rosário, 833 - 2 andar - Paracicaba
Piraju
Pç. Ataliba Leonel, 159 - Sala 16 - Centro (Shopping Center Pires) - Piraju
Potim
Praça Padre José Marchetti SN - Centro - Potim
Pracinha
Avenida Francisco Gimenes, 175 - Pracinha
Presidente Bernardes
Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro - Presidente Bernandes
Presidente Prudente
Avenida Washington Luiz, 544 - Centro - Presidente Prudente
Registro
Rua São Francisco Xavier, 165 - sala 2 - Térreo - Centro
Ribeirão Preto
Rua Flávio Uchôa, 1.180 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto
Poupatempo Ribeirão Preto
Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1500 Ribeirão Preto - SP
Rio Claro
Rua 2, 2.880 - Parque do Lago Azul (Centro Cultural Roberto Palmari) - Rio Claro
Santana da Ponte Pensa
Endereço: Avenida São Joaquim, 513 - Santana da Ponte Pensa
São Carlos
Rua 13 de Maio, 2000 - Centro - São Carlos
São João da Boa Vista
Rua Benedito Araújo, 44 - São João Boa Vista
São José do Rio Preto
Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 (Praça Cívica) - São José do Rio Preto
São José dos Campos
Praça Afonso Pena, 29 - Centro - São José dos Campos
Poupatempo São José dos Campos
Av. São João, 2.200 - São José dos Campos - SP - São José dos Campos
São Vicente
Rua Frei Gaspar, 384 - sala nº29 - São Vicente
Serra Azul
R. Dona Maria das Dores, 59 (Casa da Agricultura) - Serra Azul
Teodoro Sampaio
Av. Manoel Guirado Segura, 1898 (Cefamo) - Teodoro Sampaio
Tupã
Rua Carijó, 610 - Tupã
Valparaíso
Avenida Nove de Julho, 706 - Valparaíso
Votuporanga
Rua Tietê, 586 - Votuporanga