Polícia Militar - SP

Notícia:   Polícia Militar - SP: 2.906 vagas para Serviço Auxiliar Voluntário

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMANDO GERAL - CMDO G

DIRETORIA DE PESSOAL - DP

DIVISÃO DE SELEÇÃO E ALISTAMENTO - DSA

Abertura do Décimo-Primeiro (XI) Processo Seletivo para admissão no Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) da Polícia Militar do Estado de São Paulo - SAV XI.

EDITAL DP - 002/321/07 - SAV - XI.

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo, pelo presente Edital, torna público a abertura do décimo-primeiro processo seletivo visando o preenchimento de 2.906 (dois mil novecentos e seis) postos, para ambos os sexos, no Serviço Auxiliar Voluntário nas Organizações Policiais Militares, preferencialmente situadas nas regiões da Capital, região Metropolitana e regiões do Interior, do Estado de São Paulo, de acordo com o quadro de postos anexos a este Edital (anexo D).

O Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo tem fundamento na Lei Federal nº 10.029 de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual nº 11.064, de 8 de março de 2002, na Portaria do Comandante Geral nº PM1-1/02/04, alterada pela Portaria do Comandante Geral nº PM1-02/02/06.

O Processo Seletivo, autorizado pelo Despacho do Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado, de 18/09/2007, publicado no D.O.E nº 177, de 19 de setembro de 2007, será regido pela legislação supra mencionada e pelas disposições do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O(A) candidato(a) que se inscrever no Processo Seletivo de que trata o presente Edital, estará concorrendo a um dos postos de Serviço Auxiliar Voluntário disponibilizados nas Organizações Policiais Militares localizadas nas áreas dos: Comando de Policiamento da Capital, Comando de Policiamento Metropolitano e Comandos de Policiamento do Interior .

1.2 Portanto, para escolher o posto onde deseja servir e efetuar sua inscrição o(a) candidato(a) deverá consultar o anexo D do Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO

2.1. São requisitos para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário:

2.1.1. ser brasileiro(a);

2.1.2. ser maior de dezoito e menor de vinte e três anos, apurado até o último dia da inscrição;

2.1.3. ter concluído o curso de ensino fundamental ou equivalente, comprovado por meio de documento expedido por estabelecimento de Ensino Oficial Público ou Particular, reconhecido pela legislação vigente;

2.1.4. ter estatura mínima, descalço(a) e descoberto(a) de 1,65 m (masculino) e 1,60 m (feminino);

2.1.5. possuir documento militar que comprove ter prestado ou ter sido definitivamente liberado do Serviço Militar inicial, observando-se o seguinte:

2.1.5.1. não será aceito o Certificado de Alistamento Militar (C.A.M.), por ser documento indicativo de que o candidato está em fase de seleção nas Forças Armadas;

2.1.5.2. poderá ser aceito o Certificado de Isenção, desde que, por incapacidade física temporária e após ter sido aprovado na etapa dos exames médicos;

2.1.5.3. poderá ser aceita Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar, devidamente assinada por autoridade competente da respectiva Força Armada, assegurando que o candidato está definitivamente liberado do Serviço Militar Inicial, apenas nos casos em que não houve tempo hábil para expedição do documento militar definitivo;

2.1.5.4. o reservista de 1ª ou 2ª categoria e o Oficial da Reserva que possua Carta Patente ou Certidão de situação Militar, deverão apresentar os carimbos de Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR), devidamente atualizados;

2.1.5.5. os engajados nas Forças Armadas deverão observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar;

2.1.6. ter boa saúde, comprovada mediante apresentação de atestado de saúde expedido por órgão de saúde público ou particular;

2.1.7. ter aptidão física, comprovada por testes físicos realizados na Polícia Militar;

2.1.8. não possuir antecedentes criminais;

2.1.9. ter sido aprovado no processo seletivo e classificado dentro do número de postos oferecidos na região ou município no qual se inscreveu;

2.1.10. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

2.1.11. estar em situação de desemprego;

2.1.12. não ser beneficiário de qualquer outro programa assistencial;

2.1.13. não haver outro beneficiário do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) no núcleo familiar;

2.1.14. ter decorrido, no mínimo, o período de 1 ano e 9 meses ininterruptos, contados entre a data da última matrícula no Serviço Auxiliar Voluntário e o último dia de inscrições para este processo seletivo;

2.2. Os requisitos para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário descritos no subitem anterior serão comprovados quando da convocação para entrega de documentação prevista no subitem 5.5., sendo que a não adequação de qualquer um deles implicará no desligamento do(a) candidato(a) do processo seletivo.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo;

3.3. Consultar as recomendações constantes no item 1.2.

3.4. As inscrições serão recebidas somente via Internet, nos dias 22, 23 e 24 de outubro de 2007, por meio do endereço eletrônico: www.nossacaixa.com.br do Banco Nossa Caixa;

3.5. Às 00:00 horas do dia 22/10/2007 (horário de Brasília) a ficha de inscrição estará disponível na internet e às 16:00 horas do dia 24/10/2007 (horário de Brasília), não estará mais disponível para preenchimento;

3.6. Os(as) candidatos(as) deverão acessar o endereço eletrônico referido no subitem 3.4., durante o período de inscrições, no qual haverá um "link" com todas as informações necessárias para efetuar a inscrição;

3.7. Na impossibilidade de acesso à Internet, os(as) candidatos(as) deverão procurar os postos do Poupatempo ou Infocentro constantes no anexo "E" ou Unidades da Polícia Militar.

3.8. O documento de arrecadação, disponível no endereço eletrônico www.nossacaixa.com.br, deverá ser impresso, para pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line;

3.9 O pagamento do documento de arrecadação poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, exclusivamente nas agências do Banco Nossa Caixa ou nos postos do Poupatempo, dentro do período estabelecido de 22 a 24 de Outubro de 2007;

3.10. As inscrições pagas em cheques somente serão confirmadas após a compensação do cheque pelo banco sacado;

3.11. As informações prestadas na ficha de inscrição pela Internet serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo e ao Banco Nossa Caixa o direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos;

3.12. O(a) candidato(a) deverá atentar para a recolha no valor de 0,55 (zero vírgula cinqüenta e cinco) Ufesp;

3.13. Serão canceladas as inscrições com pagamentos efetuados por um valor menor do que o estabelecido, pagamentos com cheques devolvidos pelo banco sacado e pagamentos efetuados após o término do período de inscrição;

3.14 Não serão aceitos pedidos de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa;

3.15. A Polícia Militar e o Banco Nossa Caixa não se responsabilizarão por inscrições, via Internet, que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo para prestação do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) na Polícia Militar do Estado de São Paulo, de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:

4.1.1. Prova de Escolaridade com nível de dificuldade correspondente ao ensino fundamental;

4.1.2. Prova de Aptidão Física;

4.1.3. Análise de Documentos e Investigação Social;

4.2. A ordem de realização das etapas será fixada pela Administração.

4.3. Todas as etapas do processo seletivo serão de caráter eliminatório. Sendo definitivamente eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que for inapto em qualquer uma delas.

5. DAS ETAPAS

5.1. Da prova de escolaridade:

5.1.1. a prova de escolaridade será elaborada pela Diretoria de Pessoal, ou sob sua supervisão, com dificuldade correspondente ao ensino fundamental, com caráter eliminatório, abrangendo as matérias constantes no anexo "A";

5.1.2. com valor de 100 (cem) pontos, será composta por 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha assim distribuidas: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais, valendo 02 (dois) pontos cada questão, com valores respectivos de 40, 30 e 30 pontos, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos e, obedecido o limite anterior, obtiver classificação dentro da quantidade estipulada para a 2ª etapa, de acordo com o estipulado no item 5.2.15.

5.1.3. cada questão terá 05 (cinco) alternativas, sendo somente uma a correta;

5.1.4. para realização da Prova de Escolaridade serão entregues ao(a) candidato(a) um caderno de questões e uma folha de respostas;

5.1.5. a folha de respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta. Será considerado nulo o preenchimento feito a lápis ou por outro meio;

5.1.6. somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitos pelo próprio(a) candidato(a), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

5.1.7. na correção da folha de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, ou com rasura;

5.1.8. em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a);

5.1.9. o(a) candidato(a) não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.1.10. a data da prova de escolaridade e os locais de aplicação serão divulgados no site www.polmil.sp.gov.br no período de 23 de novembro a 01 de dezembro de 2007;

5.2. Das condições para a realização da prova de escolaridade:

5.2.1. o(a) candidato(a) deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 01 (uma) hora portando caneta de tinta azul ou preta e munido de seu documento de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, bem como o original do documento de inscrição;

5.2.1.1. os portões de acesso aos locais onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, às 14:00 horas (horário de Brasília). Não será permitido o ingresso de candidatos(as) retardatários(as), sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

5.2.2. a Prova de Escolaridade terá a duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

5.2.3. o(a) candidato(a) somente poderá deixar a sala após decorrida 1 (uma) hora do início da prova. Se o(a) candidato(a) se retirar da sala antes do tempo mínimo mencionado não poderá ficar com o caderno de questões;

5.2.4. somente será admitido ao local da prova o(a) candidato(a) que estiver munido de um dos seguintes documentos, em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

- Cédula de identidade (R.G). expedido pelas Secretarias de Segurança Pública;

- Carteiras de identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

- Carteiras emitidas pelos Órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei nº 6.206/75;

- Passaporte brasileiro dentro do prazo de validade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido ao período de validade);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

5.2.4.1. não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, e documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

5.2.4.2 os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e estar dentro do prazo de validade;

5.2.5. o(a) candidato(a), ao entrar no local onde será aplicada a Prova de Escolaridade deverá confirmar, nas listagens afixadas, a sala que realizará a Prova. O(A) candidato(a) será identificado e deverá dirigir-se a carteira pré identificada, e não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova;

5.2.6. o(a) candidato(a) deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, proibida a aposição de rubrica;

5.2.7. no dia da realização da prova de escolaridade, eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo de o nome do(a) candidato(a) não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova divulgados, será realizada de forma condicional a inclusão do(a) candidato(a) para realizar a prova, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo Banco ou comprovação do pagamento. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá preencher um termo condicional.

5.2.8. a inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional e será analisada com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição, bem como os motivos pelos quais o(a) candidato(a) realizou a prova em local diferente do estabelecimento divulgado, se for o caso.

5.2.9. constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 5.2.7. ou se ficar comprovado que o(a) candidato(a) compareceu em local diverso do divulgado, procederá, nessas duas situações, a exclusão do(a) candidato(a) do Processo Seletivo;

5.2.10. serão convocados(as) 03 (três) candidatos(as) para presenciarem a abertura dos envelopes de Provas nas salas de aulas, assinando formulário próprio.

5.2.11. será automaticamente excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

5.2.11.1. apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente da convocação oficial;

5.2.11.2. não apresentar documento de identidade;

5.2.11.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.2.11.4. ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.2.11.5. lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

5.2.11.6. estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

5.2.11.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, calculadoras, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, ou for surpreendido fazendo uso de livros, manuais, impressos ou anotações;

5.2.11.8. estiver usando boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do(a) candidato(a), sendo que os(as) candidatos(as) com cabelos longos deverão prendê-los;

5.2.11.9. agir com descortesia para qualquer outro(a) candidato(a) ou membro da equipe encarregada da aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.2.12. os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular, que deverá estar desligado, deverão ser acondicionados sob a carteira do(a) candidato(a), não se responsabilizando a Polícia Militar por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

5.2.13. ao término da realização da prova, o(a) candidato(a) deverá entregar a folha de respostas ao fiscal da respectiva sala, podendo ficar com o caderno de questões.

5.2.14. a data da divulgação do resultado da prova de escolaridade será fornecida no dia da realização da prova;

5.2.15. será publicada a lista de classificação preliminar, obtida por meio de notas na prova de escolaridade, sendo convocados para prosseguir no certame, os(as) candidatos(as) que obtiverem a nota mínima e estiverem classificados dentro da proporção de candidatos(as) por postos de serviço voluntário, ou seja, 3 (três) vezes o número de postos de serviço voluntário previstos para o respectivo município ou região da capital;

5.2.16. os(as) candidatos(as) empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguirem no processo seletivo, mesmo ultrapassando o limite previsto no subitem anterior;

5.2.17. a relação dos(as) candidatos(as) aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br) e também estará disponível no endereço eletrônico: www.polmil.sp.gov.br. Não serão fornecidos resultados por telefone;

5.2.18. de acordo com os critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, não sendo preenchidos os cargos do Edital em decorrência de reprovação dos(as) candidatos(as) inicialmente convocados ou, em virtude de terem sido disponibilizados mais cargos, poderão ser convocados para prosseguirem no processo seletivo os demais candidatos(as) na ordem de classificação dentro da proporção de candidatos(as) por cargo, ou seja, 3 (três) vezes o número de cargos, de acordo com o previsto no item 5.2.15.;

5.3. Da prova de condicionamento físico:

5.3.1. a aplicação da prova de condicionamento físico, de caráter eliminatório, será realizada pelo Centro de Capacitação Física e Operacional (CCFO) ou sob sua supervisão;

5.3.2. para a realização da prova de condicionamento físico, o(a) candidato(a) deverá apresentar atestado médico expedido por órgão público ou privado de saúde, com a finalidade específica para a participação nos testes estipulados no anexo "B" do presente Edital;

5.3.3. serão válidos apenas os atestados emitidos no período de 30 (trinta) dias anteriores a data marcada para a realização da prova de condicionamento físico;

5.3.4. o Oficial de Treinamento Físico adotará as providências necessárias para aferir se o(a) candidato(a) possui a altura mínima prevista no presente edital;

5.3.5. a prova de condicionamento físico será composta, obrigatoriamente, pelos seguintes testes:

5.3.5.1. resistência abdominal em decúbito dorsal (tipo remador);

5.3.5.2. corrida de 12 minutos.

5.3.6. cada um dos testes previstos no subitem anterior terá a pontuação compreendida entre 10 (dez) e 100 (cem) pontos, conforme discriminação da tabela constante no anexo "B".

5.3.7. para o(a) candidato(a) ser considerado(a) apto(a) na prova de condicionamento físico é necessário alcançar 60 (sessenta) pontos na somatória geral obtida nos dois testes, adotando-se como índice mínimo por teste a marca correspondente ao valor de 10 (dez) pontos;

5.3.8. o(a) candidato(a) que, em qualquer dos testes, não obtiver a pontuação mínima será considerado(a) inapto(a), independentemente das demais pontuações;

5.3.9. os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma;

5.3.10. não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora reconhecer, expressamente, a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas para as quais o(a) candidato(a) não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado seu desempenho;

5.3.11. a banca examinadora nomeada poderá cancelar ou interromper a prova de condicionamento físico, caso considere que não existam as condições necessárias para garantir a integridade física dos(as) candidatos(as) e evitar prejuízos a seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la na ocasião, sendo certo que os(as) candidatos(as) realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos;

5.3.12. as eventuais anormalidades observadas com os(as) candidatos(as) durante a aplicação da prova de condicionamento físico serão registradas pela banca examinadora e comunicadas ao Centro Médico para subsidiar exames de saúde, podendo motivar, inclusive, o impedimento da aplicação dos testes físicos nos(as) candidatos(as) que assim forem detectados, visando preservar a integridade física dos(as) mesmos(as);

5.3.13. o aquecimento e alongamento para a realização dos testes físicos serão de responsabilidade do(a) candidato(a).

5.4. Dos exames médicos:

5.4.1. ter boa saúde, comprovada mediante atestado de saúde expedido por órgão público ou particular de saúde, visando a realização da prova de condicionamento físico;

5.4.2. para fins de convocação final, o(a) candidato(a) deverá apresentar atestado expedido por órgão público ou particular de saúde para exercício das atividades previstas no presente Edital;

5.5. Análise de Documentos e Investigação Social:

5.5.1. nesta etapa do Processo Seletivo o(a) candidato(a) deverá fazer a entrega dos documentos necessários a comprovação dos requisitos exigidos para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário previstas no item 2. e preencher formulários para a Investigação Social (IS);

5.5.2. para comprovação das condições da prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, o(a) candidato(a) deverá fornecer cópia simples legível dos seguintes documentos:

5.5.2.1. Cédula de Identidade - Registro Geral RG;

5.5.2.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF;

5.5.2.3. Título de Eleitor;

5.5.2.4. Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar ou ainda da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

5.5.2.5. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5.5.2.6. Certificado de Conclusão ou Diploma do ensino fundamental ou equivalente, expedido por estabelecimento de Ensino Oficial Público ou Particular, reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

5.5.2.7. Declaração de que não é beneficiário de qualquer outro programa assistencial e que não possui outro beneficiário do Serviço auxiliar Voluntário (SAV) no seu núcleo familiar;

5.5.2.8. Via original da Certidão expedida pela Justiça Eleitoral comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

5.5.2.9. Certidão expedida pelo órgão a que pertenceu, informando se responde ou se já respondeu a algum processo administrativo, contendo, em caso positivo, breve resumo dos fatos, caso tenha sido funcionário público pertencente à União, Estado, Distrito Federal ou Município.

5.5.2.10. Atestado de saúde, expedido por órgão público ou privado de saúde.

5.5.2.11 Declaração de tempo de serviço em outro órgão público (original);

5.5.2.12. os(as) integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário (SAV) anteriores deverão apresentar declaração emitida pela Unidade em que servem para fins de comprovação de tempo a que se refere o item 2.1.14.;

5.5.2.13. os(as) candidatos(as) pertencentes a Serviço Auxiliar Voluntário anteriores, deverão apresentar cópia do Certificado de Conclusão do Curso Específico de Treinamento ou Declaração da Unidade Formadora;

5.5.3. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado a comparecer à Divisão de Seleção e Alistamento para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

5.5.4. Para o preenchimento do formulário de Investigação Social o(a) candidato(a) deverá fornecer:

5.5.4.1. 01 (uma) cópia simples do RG;

5.5.4.2. 01 (uma) cópia simples do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), caso tenha sido dispensado do serviço militar, do Certificado de Reservista ou do Certificado de Isenção do Serviço Militar (masculino) ou ainda da Certidão expedida pela Junta do Serviço Militar;

5.5.4.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

5.5.4.4. 02 (duas) fotos recentes tipo 5x7;

5.5.4.5. cópia simples da Declaração de comportamento ou Diploma de Honra ao Mérito (caso possua) (masculino).

5.5.5. a investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar sobre a vida pregressa e atual do(a) candidato(a), quer seja social, moral, profissional, escolar, impedindo que indivíduo com perfil incompatível exerça a prestação de serviço voluntário, sendo que o(a) próprio(a) candidato(a) fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando seu procedimento.

5.5.6. a investigação social da vida pregressa do(a) candidato(a) é realizada por força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do(a) candidato(a), ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em investigação sigilosa, pelo órgão competente da Corporação, que também possui caráter eliminatório;

5.5.7. a investigação social será realizada de tal forma que identifique condutas inadequadas dos(as) candidatos(as), impedindo a liberação e aprovação de:

5.5.7.1. quem fez ou faz uso de drogas ilícitas;

5.5.7.2. pessoas com antecedentes criminais ou histórico criminal incompatível com a função a ser desempenhada;

5.5.7.3. traficantes;

5.5.7.4. alcoólatras;

5.5.7.5. procurados pela Justiça;

5.5.7.6. ociosos, sem pendor para a prestação voluntária de serviços administrativos;

5.5.7.7. violentos e agressivos;

5.5.7.8. possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos ou não reconhecidos pelo Órgão Competente;

5.5.7.9. inadimplentes em compromissos financeiros mediante consulta aos órgãos de controle e proteção ao crédito;

5.5.7.10. desajustados no Serviço Militar Obrigatório.

5.5.8. a inexatidão dos dados fornecidos pelo(a) candidato(a) ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, bem como o não cumprimento dos prazos para a apresentação de documentos, determinam a nulidade e a conseqüente eliminação do processo seletivo.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final dos(as) candidatos(as) será apurada pelos pontos obtidos na prova de escolaridade, em ordem decrescente, respeitando o número do total de postos de serviço voluntário existentes na área do município, ou, se na Capital, na região para qual o(a) candidato(a) fez sua opção no ato da inscrição;

6.2. Em caso de empate, os critérios de desempate serão da seguinte conformidade e ordem:

6.2.1. 1º critério - maior idade;

6.2.2. 2º critério - casado(a);

6.2.3. 3º critério - n.º de filhos.

6.3. Por ordem de classificação, o(a) candidato(a) optará em prestar serviços nos municípios da área da Unidade escolhida no ato da inscrição, constantes no anexo "D".

6.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), site www.imesp.com.br e no site www.polmil.sp.gov.br.

7. DO INÍCIO DO SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO

7.1. Para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário, o(a) candidato(a) regularmente inscrito, deverá lograr aprovação em todas as fases do processo seletivo e obter classificação dentro da quantidade de postos de serviço voluntário respeitando a área do município ou região da Capital para a qual o(a) voluntário(a) fez sua opção, de acordo com o mapa constante no anexo "D".

7.2. A Diretoria de Pessoal fará publicar em Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E/SP), site www.imesp.com.br o ato de início da prestação do serviço auxiliar voluntário dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as fases do processo seletivo, que terá duração de um ano, prorrogável por, no máximo, igual período, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual n.º 11.064, de 08/03/02.

7.3. A apresentação voluntária do(a) candidato(a) para o início da prestação do serviço auxiliar voluntário, na Organização Policial Militar (OPM) designada, caracterizará o início do prazo de duração da prestação do serviço a ser executado, momento em que iniciará o curso específico de treinamento;

7.4. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) que já forem possuidores do Certificado de Conclusão do Curso Específico de Treinamento de Sd PM Temporário (ex Sd PM Temp), estarão dispensados de freqüentar o novo curso, devendo ser apresentados à OPM do município ou região da Capital para o qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição, desempenhando serviços administrativos, serviços auxiliares de saúde e defesa civil.

8. DO INÍCIO DO CURSO

8.1. A apresentação voluntária do(a) candidato(a) para a prestação do Serviço Auxiliar Voluntário na Polícia Militar do Estado de São Paulo dar-se-á em caráter de estágio inicial de 60 (sessenta) dias de treinamento, destinado à adaptação, conhecimento da Instituição e formação profissional e mais 30 (trinta) dias de estágio prático na OPM em que for designado(a), tudo de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Diretoria de Ensino, sendo também verificados os seguintes aspectos:

8.1.1. conduta ilibada, na vida pública e na vida privada, caracterizada por um comportamento irrepreensível para exercer a prestação voluntária, quer seja em seu convívio social, moral, escolar, trabalhista, independentemente de possuir ou não antecedentes criminais;

8.1.2. idoneidade;

8.1.3. aptidão para o desempenho do serviço, onde será verificado o pendor e a vocação para o desempenho da prestação do serviço auxiliar voluntário;

8.1.4. disciplina, a ser apurada pelo Comandante da Organização Policial Militar em que estiver prestando o Serviço Auxiliar Voluntário, por meio de conceito, durante o estágio;

8.1.5. dedicação a prestação do serviço auxiliar voluntário;

8.1.6. aproveitamento escolar, conforme normas da Diretoria de Ensino;

8.1.7. perfil sociológico e psicológico compatível com o desempenho da prestação do serviço, se armado(a);

8.1.8. adequação física e mental;

8.2. A verificação dos requisitos expressos no item anterior será feita a qualquer tempo, enquanto perdurar o curso, por iniciativa do Comandante da Organização Policial Militar em que o voluntário estiver prestando serviço ou por iniciativa dos órgãos competentes da Polícia Militar;

8.3. A apuração da conduta e da idoneidade de que tratam os subitens 8.1.1. e 8.1.2., que abrangerá o tempo anterior ao início do curso, será efetuada pelo órgão competente da Polícia Militar, em caráter sigiloso;

8.4. O voluntário será considerado apto para a prestação do serviço, desde que conclua com aproveitamento o curso, de acordo com os critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 10.029, de 20 de outubro de 2000, Lei Estadual n.º 11.064, de 08 de março de 2002 e Portaria do Cmt G PM1-1/02/04 e seja liberado pela Investigação Social.

8.5. Após conclusão do curso o voluntário será designado para prestar serviço na Organização Policial Militar, sediada no município para a qual fez opção de servir no momento em que efetivou sua inscrição, desempenhando serviços administrativos, serviços auxiliares de saúde e defesa civil.

9. DO DESLIGAMENTO

9.1. Será desligado(a) da prestação do serviço o voluntário que não concluir o curso com o grau satisfatório ou, a qualquer tempo, se:

9.1.1. requerer;

9.1.2. enquadrar-se em qualquer das hipóteses estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do Art. 7º da Lei Estadual n.º 11.064, de 08 de março de 2002 ou das instruções complementares;

9.1.3. por deliberação do órgão de saúde da Polícia Militar, ficar impedido(a) de participar das atividades curriculares do estágio, pelo prazo fixado em diretrizes próprias, não se aplicando quando o impedimento for decorrente de atividades curriculares.

9.2. O Comandante, ao perceber que o voluntário não mais corresponde no desempenho de suas atividades e a Administração Pública está sendo prejudicada, deverá propor à Diretoria de Pessoal seu desligamento imediato da prestação do serviço.

10. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

10.1. O ato de inscrição presume o conhecimento e aceitação, por parte do(a) candidato(a), das condições estabelecidas para o processo seletivo.

10.2. Após o encerramento das etapas de Escolaridade e Análise de Documentos e Investigação Social os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.polmil.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Ao final de cada etapa os(as) candidatos(as) aptos(as) a prosseguirem no processo seletivo serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como, ser-lhes-ão passadas todas as orientações que se fizerem necessárias;

10.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos(as), valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

10.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos(as) reprovados(as);

10.5. O(a) candidato(a) deverá comparecer nos locais, datas e horários designados para as provas e exames, sempre com a antecedência mínima necessária, munido do comprovante de inscrição e Cédula de Identidade originais;

10.6. Em qualquer das etapas do processo seletivo o(a) candidato(a) deverá assinar a lista de presença no campo a ele(a) destinado, sob pena de ser considerado faltoso(a);

10.7. O(a) candidato(a) que faltar, chegar atrasado(a) ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em quaisquer das etapas do processo seletivo, conforme disposto no subitem 4.1, independentemente do motivo, estará automaticamente eliminado(a);

10.8. É vedada a alteração de datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do processo seletivo, independentemente dos motivos alegados pelos(as) candidatos(as);

10.9. Os(as) candidatos(as) remanescentes, que forem convocados após 365 dias da publicação do resultado final do processo seletivo deverão apresentar novo atestado de saúde, antes do início do curso;

10.10. Nenhum(a) candidato(a) poderá ser convocado(a) para início do curso sem prévia liberação do Setor de Investigação Social;

10.11. Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão Examinadora, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o(a) candidato(a) que:

10.11.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

10.11.2. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 5.2.11.7;

10.11.3. for responsável por falsa identificação pessoal;

10.11.4. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

10.12. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o(a) candidato(a) se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas ou exames serão anulados e o(a) candidato(a) será, automaticamente, eliminado(a) do processo seletivo;

10.13. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado na Diretoria de Pessoal - Divisão de Seleção e Alistamento - seu endereço completo enquanto estiver participando do processo seletivo sob pena de ser eliminado(a) quando convocado(a) para participar de alguma etapa, caso não seja localizado(a);

10.14. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de:

10.14.1. endereço não atualizado;

10.14.2. endereço de difícil acesso;

10.14.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do(a) candidato(a);

10.14.4. correspondência recebida por terceiros;

10.15. As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no processo seletivo correrão às expensas do(a) próprio(a) candidato(a);

10.16. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE/SP), referentes ao processo seletivo;

10.17. O(a) candidato(a) que for considerado inapto(a) em qualquer uma das etapas do processo seletivo estará definitivamente excluído;

10.18. Não se concederá revisão ou vistas de provas e recursos em quaisquer das etapas do processo seletivo;

10.19. Não haverá repetição de provas/exames em nenhuma das etapas do processo seletivo, exceto nos casos previstos no subitem 5.3.10;

10.20. Toda a convocação obedecerá ao horário de Brasília;

10.21. No caso de extravio ou subtração de documento necessário para realização da prova escrita, o(a) candidato(a) deverá identificar-se mediante apresentação de outro documento de fé pública com foto;

10.22. A inexatidão de dados fornecidos pelo(a) candidato(a) bem como a irregularidade na documentação apresentada ou a não entrega da mesma na data estabelecida pela administração pública, ainda que verificadas posteriormente, determinam a nulidade da inscrição e a conseqüente eliminação do processo seletivo;

10.23. O(a) candidato(a) que desrespeitar quaisquer das pessoas integrantes da aplicação de prova, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais e cíveis;

10.24. Será designada pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo Comissão Examinadora, constituída com a finalidade de elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas e exames do presente processo seletivo;

10.25. O presidente do processo seletivo é o Diretor de Pessoal, cuja sede funcional se encontra localizada na Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - Canindé - São Paulo - SP;

10.26. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão Examinadora;

10.27. O(A) candidato(a) deverá consultar o anexo "D" do presente Edital para tomar ciência dos municípios onde poderá servir;

10.28. E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

ANEXO "A"

PROGRAMA DE MATÉRIAS

1. Conhecimentos Gerais:

1.1 História

História Geral - Idade Média: Feudalismo; - Idade Moderna: Capitalismo Comercial, Iluminismo, Renascimento, Revolução Francesa; - Idade Contemporânea: Revolução Industrial, Regimes Totalitários ( Nazismo, Fascismo), 2ª Guerra Mundial, Teorias Socialistas, Guerra Fria.

História do Brasil - Período Colonial, Processo de Independência, Período Regencial, 1º e 2º Reinado, Período Republicano (República Velha), Era Vargas (O Estado Novo-1930/1945), Revolução de 1964, Governos Democráticos, Constituições Brasileiras.

1.2 Geografia

Geografia Geral - Estrutura Geológica, Relevo, Solo, Minerais, Fontes de Energia, Globalização, Movimentos Populacionais, Relações Comerciais, Regiões Geográficas da Europa e os Países de Tradição Industrial; Aspectos Geográficos da Europa e América.

Geografia Brasileira - Hidrografia, Atividade Industrial, Crescimento Urbano, Impactos Industriais em Sistemas Urbanos, Transportes, Comunicação, Regionalização, Recursos Energéticos, Relevo, Vegetação, Climas e Localização.

1.3 Atualidades

Fatos relevantes divulgados a partir do ano de 2006, publicados em periódicos, internet, imprensa e mídia em geral.

2. Língua Portuguesa:

2.1 Interpretação de Texto;

2.2 Separação Silábica;

2.3 Adjetivos, Gênero, Número e Grau;

2.4 Sinônimos;

2.5 Antônimos;

2.6 Gênero e Número dos Substantivos;

2.7 Dígrafos, Encontros Consonantais e Encontros Vocálicos;

2.8 Advérbio;

2.9 Pronome;

2.10 Acentuação Gráfica, Crase e Trema;

2.11 Ortografia;

2.12 Pontuação;

2.13 Verbo.

3. Matemática:

3.1 Conjuntos Numéricos;

3.2 Potenciação e Raiz Quadrada de Números Naturais;

3.3 Múltiplos e Divisores: Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum;

3.4 Razão e Proporção;

3.5 Produtos Notáveis e Fatoração;

3.6 Regra de Três Simples;

3.7 Juros e Porcentagens;

3.8 Equação do Segundo Grau;

3.9 Relações Métricas nos Triângulos Retângulos;

3.10 Áreas e Volumes de Figuras Geométricas;

3.11 Ângulos e Polígonos;

3.12 Equação de 1º grau;

3.13 Sistemas de 1º grau.

ANEXO "B"

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TABELA DE PONTUAÇÃO (masculino)

Até 20 anos

Exercícios: Abdominal aplicado no período de 1:00 (um minuto)

Quantidade - Pontuação:

14 até 26-0; 28-10; 30-20; 32-30; 34-40; 36-50; 38-60; 40-70; 42-80; 44-90; 46-100.

Exercícios: Corrida de 12 minutos

Distancia - Pontuação:

1400 até 2000-0; 2100-10; 2200-20; 2300-30; 2400-40; 2500-50; 2600-60; 2700-70; 2800-80; 2900-90; 3000-100.

De 21 a 22 anos

Exercícios: Abdominal aplicado no período de 1:00 (um minuto)

Quantidade - Pontuação:

14 até 24-0; 26-10; 28-20; 30-30; 32-40; 34-50; 36-60; 38-70; 40-80; 42-90; 44-100.

Exercícios: Corrida de 12 minutos:

Distância - Pontuação:

1400 até 1900-0; 2000-10; 2100-20; 2200-30; 2300-40; 2400-50; 2500-60; 2600-70; 2700-80; 2800-90; 2900-100.

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TABELA DE PONTUAÇÃO (Feminino)

Até 20 anos

Exercícios: Abdominal aplicado no período de 1"00 (um minuto)

Quantidade - Pontuação:

11 até 18-0; 20-10; 22-20; 24-30; 26-40; 28-50; 30-60; 32-70; 34-80; 36-90; 38-100.

Exercícios: Corrida de 12 minutos

Distância - Pontuação:

1400 até 1600-0; 1700-10; 1800-20; 1900-30; 2000-40; 2100-50; 2200-60; 2300-70; 2400-80; 2500-90; 2600-100.

De 21 a 22 anos

Exercícios: Abdominal aplicado no período de 1"00 (um minuto)

Quantidade - Pontuação:

11 até 16-0; 18-10; 20-20; 22-30; 24-40; 26-50; 28-60; 30-70; 32-80; 34-90; 36-100.

Exercícios: Corrida de 12 minutos:

Distância - Pontuação:

1200 até 1500-0; 1600-10; 1700-20; 1800-30; 1900-40; 2000-50; 2100-60; 2200-70; 2300-80; 2400-90; 2500-100.

ANEXO "C"

FORMAS DE REALIZAÇÃO DOS TESTES FÍSICOS

Para a realização dos testes físicos os(as) candidatos(as) deverão trajar vestimenta adequada.

1) TESTE ABDOMINAL

a) o(a) avaliado(a) coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo. O(A) avaliado(a) por contração de musculatura abdominal, curva-se a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem ultrapassar a linha formada pelos joelhos retornando o avaliado a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. A partir dessa posição iniciar novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção!, já!" e finalizado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado. O cronômetro é acionado no "Já!!!" e travado no "Pare!!!". O repouso entre os movimentos é permitido, entretanto o objetivo do teste é tentar realizar o maior número de execuções possíveis em 60 (sessenta) segundos. Os movimentos incompletos não serão computados.

2) TESTE CORRIDA DE 12 MINUTOS:

a) para a realização do teste o(a) avaliado(a) deverá ter feito sua refeição com uma precedência de 2 (duas) horas com relação à realização do teste e aqueles que fumam não devem fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois do teste;

b) o teste tem como objetivo fazer o(a) avaliado(a) percorrer a maior distância possível em 12 minutos, sendo permitido o andar durante o teste;

c) na medida do possível, o ritmo das passadas deverá ser constante durante todo o percurso;

d) o número de avaliados(as) em cada teste poderá ser de 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada vez;

e) o início do teste se fará sob a voz de comando "Atenção!, Já!", acionando o cronômetro concomitantemente e será dado um apito de orientação no décimo minuto antes do apito final e o término do teste se faz com um apito;

f) anormalidades observadas com os(as) candidatos(as), durante a aplicação da prova serão registradas pela Comissão Examinadora e servirão de subsídios para o Exame de Saúde;

g) nenhum(a) candidato(a) reprovado(a) ou inapto(a) será submetido(a) a novo teste ou prova e nem haverá reexame ou reavaliação;

h) se por motivo de falha técnica na aplicação de qualquer um dos testes, falha essa à qual o(a) candidato(a) não tenha dado causa e desde que expressamente reconhecida pelo órgão aplicador, poderá ser realizado novo teste a critério da Comissão Examinadora.

ANEXO "D"

MAPA DE DISTRIBUIÇÃO DE LOCAIS E POSTOS DE SERVIÇOS

MUNICÍPIO - POSTOS

São Paulo - Zona Centro 444

São Paulo - Zona Sul 152

São Paulo - Zona Norte 355

São Paulo - Zona Leste 153

São Paulo - Zona Oeste 122

TOTAL 1.226

MUNICÍPIO - POSTOS

Adamantina 2

Altinópolis 1

Americana 27

Amparo 3

Andradina 14

Araçariguama 3

Araçatuba 16

Araraquara 19

Arujá 1

Assis 1

Avaré 22

Bariri 1

Barra Bonita 4

Barretos 10

Barueri 18

Batatais 2

Bauru 50

Bebedouro 1

Bertioga 2

Birigui 4

Botucatu 21

Bragança Paulista 18

Caçapava 3

Caieiras 3

Cajamar 2

Campinas 81

Campos do Jordão 2

Cândido Mota 4

Capivari 1

Caraguatatuba 4

Carapicuíba 22

Casa Branca 1

Catanduva 3

Cotia 5

Cruzeiro 2

Cubatão 3

Descalvado 1

Diadema 12

Dracena 22

Embu 20

Embu-Guaçu 1

Fernandópolis 15

Ferraz de Vasconcelos 4

Franca 17

Franco da Rocha 25

Garça 4

General Salgado 1

Guararema 1

Guaratinguetá 1

Guarujá 18

Guarulhos 63

Hortolândia 1

Iguape 15

Ilha Solteira 2

Indaiatuba 2

Itanhaém 9

Itapecerica da Serra 14

Itapetininga 2

Itapeva 16

Itapevi 4

Itaquaquecetuba 17

Itatiba 3

Itu 23

Ituverava 1

Jaboticabal 1

Jacareí 22

Jacupiranga 11

Jales 5

Jaú 5

José Bonifácio 3

Jundiaí 38

Leme 3

Limeira 27

Lins 5

Lorena 1

Mairiporã 1

Marília 25

Martinópolis 3

Matão 3

Mauá 13

Mirassol 3

Mogi das Cruzes 16

Mogi Guaçu 24

Nhandeara 3

Olímpia 2

Orlândia 3

Osasco 55

Osvaldo Cruz 1

Ourinhos 19

Paraguaçu Paulista 4

Pederneiras 2

Peruíbe 1

Pindamonhangaba 1

Piracicaba 62

Pirapozinho 1

Poá 2

Porto Feliz 1

Porto Ferreira 1

Praia Grande 19

Presidente Epitácio 4

Presidente Prudente 11

Presidente Venceslau 7

Promissão 1

Registro 31

Ribeirão Bonito 3

Ribeirão Pires 1

Ribeirão Preto 80

Rio Claro 25

Salto 1

Santa Bárbara dOeste 2

Santa Cruz do Rio Pardo 1

Santa Fé do Sul 2

Santana de Parnaíba 1

Santo André 57

Santos 41

São Bernardo do Campo 47

São Carlos 10

São João da Boa Vista 16

São José do Rio Preto 42

São José dos Campos 67

São Manuel 3

São Roque 1

São Sebastião 11

São Simão 4

São Vicente 17

Sertãozinho 23

Sorocaba 14

Sumaré 23

Suzano 10

Taboão da Serra 4

Taquaritinga 1

Tatuí 1

Taubaté 16

Tupi Paulista 1

Ubatuba 2

Valinhos 2

Várzea Paulista 4

Votorantim 16

Votuporanga 1

TOTAL 1.680

TOTAL GERAL DE POSTOS = 2.906

Os(As) candidatos(as), no ato da inscrição, deverão fazer opção para servir em um dos Municípios acima.

ANEXO "E"

POUPATEMPO E INFOCENTRO

POUPATEMPO - Postos Públicos de Acesso à Internet em operação:

Centro

Poupatempo Sé

Praça do Carmo, s/nº (próximo à Estação Sé do Metrô)São Paulo - SP

Poupatempo Campinas Centro

Av. Francisco Glicério, 935 - Centro Campinas - SP

Poupatempo Campinas Shopping

Rua Jacy Teixeira de Camargo, 940 - Jardim do Lago Campinas

Poupatempo Santo Amaro

Rua Amador Bueno, 176 / 258 - SantoAmaro São Paulo - SP

Poupatempo São José dos Campos

Av. São João, 2.200 (Shopping Colinas - Piso Superior) São José dos Campos - SP

Poupatempo Itaquera

Av. do Contorno, 60 (Metrô Corinthians-Itaquera)São Paulo - SP

Poupatempo São Bernardo do Campo

Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro São Bernardo do Campo - SP

Poupatempo Guarulhos

Rua José Campanella, 95 - Bairro Macedo - Guarulhos - SP

Poupatempo Ribeirão Preto

Av. Presidente Kennedy, 1500 - Ribeirão Preto - SP

Região Central

CPTM Brás

Praça Agente Cícero, s/n - Brás - São Paulo

Metrô Sé

Praça da Sé, s/n - Centro - São Paulo

Poupatempo Sé

Praça do Carmo, s/n - Centro - São Paulo

Poupatempo Sé II - Secretaria da Fazenda

Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro - São Paulo

SEADE

Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz - São Paulo

SEADS

Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César - São Paulo

Região Sul

ACHAVE

Rua Dama da Noite, 02 - Vargem Grande Vargem Grande - São Paulo

Barroca Zona Sul

Av. Prof. Abraão de Moraes, 1800 - Água Funda - São Paulo

Bom Prato Santo Amaro

R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro- São Paulo

Casa de Cultura São Luis

Rua José Manoel Camisa Nova, 30 - Parque Santo Antônio - São Paulo

Cidade Julia

Rua Paschoal Grieco, 140 - Cidade Júlia- São Paulo

Cio da Terra

Rua William Cremer, 02 - Jardim Sônia Regina - São Paulo

CPTM Granja Julieta

Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes - São Paulo

CPTM Socorro

Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba - São Paulo

Criança Feliz

Rua Professor Rubens Oscar Guelli, 30 - Jardim São Francisco - São Paulo

Hospital do Servidor Público

Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis - São Paulo

Jardim Irene

Avenida Antônio José Bentes, 476 - Jardim Irene - São Paulo

Jardim Piracuama

Rua Afonso Dias, 54 - Jardim Piracuama - São Paulo

Metrô Campo Limpo

Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo - São Paulo

Parque Bristol

Rua José Pinto Tavares, 128 - Vila Caraguatá - São Paulo

Parque Fontes do Ipiranga

Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara - São Paulo

Parque Guarapiranga

Estrada da Riviera, 3286 - Riviera Paulista - São Paulo

POF

Rua Ernest Renan, 262 - Paraisópolis - São Paulo

Poupatempo Santo Amaro

R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro - São Paulo

Promorar São Luís

Rua Cornélio Zelaia, 187 - Conjunto Promorar São Luis - São Paulo

Secretaria do Planejamento

Rua Iguatemi, 107/119 - Itaim Bibi - São Paulo

Turma da Touca

Rua Marco de Canaveses, 1000 - Pirajussara - São Paulo

UNAS - Lagoa

Rua Santo Antonio, 02 - Heliópolis - São Paulo

Vila Nascente

Rua Vinte e Seis de Abril, 177 - Vila Nascente - São Paulo

Vila Prel

Rua Thereza Maia Pinto, 266 - Vila Prel - São Paulo

Região Leste

Ação Tiradentes

Rua Francisco José Viana, 382 - Cidade Tiradentes - São Paulo

AMETRO

Rua Miguel João de Castro, 64 - Cidade Tiradentes - São Paulo

APS

Rua Domingos de Lucca, 108 - Cangaíba - São Paulo

Clube de Mães Criança Esperança

Rua Minha Cidade, 100 Conjunto Encosta Norte - Itaim Paulista - São Paulo

CPTM Dom Bosco

R. Sábbado DAngelo, 1024 - Itaquera - São Paulo

CPTM Itaim Paulista

R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista - São Paulo

CPTM José Bonifácio

Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio - São Paulo

CPTM São Miguel Paulista

R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista - São Paulo

CPTM Tatuapé

R. Catiguá, s/n - Tatuapé - São Paulo

Dom Bosco

Rua Doutor Alvaro de Mendonça, 456 - Itaquera - São Paulo

EMTU São Mateus

R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus - São Paulo

Espaço Negro

Rua Caro Sacaibu, 422 - Jardim Elba - São Paulo

Gleba do Pêssego

Rua Malmequer do Campo, 1266 - Gleba do Pêssego - São Paulo

Itajuíbe

Rua Canaã, 21 - Itaim Paulista - São Paulo

Jardim Guaraú

Rua Saldanha de Oliveira, 60 - Brasilândia - São Paulo

Jardim Morganti

Rua Sabbado DAngelo, 1609 - Itaquera - São Paulo

Jardim Verônia

Avenida Caiçara do Rio do Vento, 1032 - Jardim Verônia - São Paulo

Mulheres da Colúmbia

Rua Jardim Tamoio, 1738 - Sitio do Morro - São Paulo

Mulheres do Jardim Colorado

Rua Dos Banqueiros, 177 - Vila Bancária - São Paulo

Nove de Julho

Rua Cristovão de Oliveira, 93 - Jardim Nove de Julho - São Paulo

ONG São Miguel

Rua Doutor José Guilherme Eiras, 556 - São Miguel Paulista - São Paulo

Parque Paulistano

Rua Paranacity, 1051 - Parque Paulistano - São Paulo

Pétalas de Amor

Rua Bruno Zabala, 107 - Itaquera - São Paulo

Poupatempo Itaquera

Av. do Contorno, 60 - Itaquera - São Paulo

SAEM

Rua Vitoria Simionato, 120 - Vila Paranaguá - São Paulo

São Judas Tadeu

Rua Suzana de Melo, 364 - Vila Progresso - São Paulo

SAVIC

Avenida Jardim Japão, 1587 - Vila Constança - São Paulo

Sonho

Avenida Renata, 163 - Vila Formosa - São Paulo

Vila Antonieta

Rua Padre Manuel Luís de Vergueiro, 632 - Vila Antonieta - São Paulo

Vila Conceição

Rua Pedra Dourada, 05 - Vila Conceição - São Paulo

Vila Tolstoi - 70 DP

Rua Otávio Alves Dundas, 390 - Sapopemba - São Paulo

Região Oeste

CPTM Barra Funda

R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda - São Paulo

CPTM Pinheiros

Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros - São Paulo

Educandário Dom Duarte

Avenida Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 5985 - Jardim Esmeralda - São Paulo

Estação Especial da Lapa

R. Guaicurus, 1274 - Lapa - São Paulo

Memorial da América Latina

Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda - São Paulo

Parque Baby Barioni

Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca - São Paulo

Sol Nascente

Rua Clara Nunes, 01 12ª área - Sol Nascente - São Paulo

Região Norte

ACTR

Avenida Mazzei, 33 - Tucuruvi - São Paulo

CPTM Piqueri

R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba - São Paulo

Parque Bandeirantes

Rua Manuel Aguirre, s/n - Jaraguá - São Paulo

Parque da Juventude

Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana - São Paulo

SARSI - Santa Inês

Avenida Santa Inês, 717 Sala 08 - Mandaqui - São Paulo

Vale Verde

Rua Jaciara, 05 - Jardim Damasceno - São Paulo

Vista Alegre

Rua Gervásio Leite Rebelo, 1138 - Jardim Peri-Alto - São Paulo

Grande São Paulo

CIC Ferraz de Vasconcelos

Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco - Ferraz de Vasconcelos

CIC Francisco Morato

Av. Tabatinguera, 45 - Centro - Francisco Morato

CIC Guarulhos

Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes) - Guarulhos

CPTM Mogi das Cruzes

Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro - Mogi das Cruzes

EMTU Cotia

Rua Khatar Name, 151 - Centro - Cotia

EMTU Diadema

Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi - Diadema

EMTU Santo André

Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro - Santo André

Osasco - Fundo Social de Solidariedade

Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro - Osasco

Poupatempo Guarulhos

R. José Campanella, 05 - Macedo - Guarulhos

Poupatempo São Bernardo do Campo

R. Nicolau Filizola, 100 - Centro - São Bernardo do Campo

Interior e Litoral

Adamantina

Av. Antônio Tiveron, 333 - Adamantina

Aguaí

Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos - Aguaí

Águas de Lindóia

Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis - Águas de Lindóia

Águas de Santa Bárbara

Parque Balneário Santa Bárbara - Centro - Águas de Santa Bárbara

Alambari

Pça. Dom Joaquim José Vieira, s/n - Centro - Alambari

Alfredo Marcondes

Rua das Américas, 576 - Centro - Alfredo Marcondes

Álvares Machado

Rua Vicente Dias Garcia, 185 - Centro - Álvares Machado

Andradina

Rua Paes Lemes, 0, 1° andar - Centro - Andradina

Angatuba

Rua Ten. Marco de Albuquerque, 402 - Centro - Angatuba

Anhembi

Av: Faria Lima, 246 Fundos - Centro - Anhembi

Anhumas

Rua Vicente José, 118 - Centro - Anhumas

Aparecida

Pça. Padre Victor Coelho de Almeida, s/n - Centro - Aparecida

Apiaí

Rua Amarilho Gorgonha da Silva, 112 - Centro - Apiaí

Araçatuba

Rua Armando Salles Oliveira, s/n - Bandeiras - Araçatuba

Arandu

Rua Joaquim Pires Martins, 488 - Centro - Arandu

Araraquara

Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara

Arealva

Praça Didimo Maulaz Silva, 263 - Centro - Arealva

Areias

Rua Benedicto de Oliveira Ramos, 32 - Centro - Areias

Aspásia

Avenida Brasil, 384 - Centro - Aspásia

Assis

Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro - Assis

Avaré

Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria - Avaré

Balbinos

Rua Luiz Antonio Tassi, 141 - Bela Vista - Balbinos

Barão de Antonina

Av. Brasília, 965 - Centro - Barão de Antonina

Bariri

Rua Campos Salles, 622 - Centro - Bariri

Barra do Chapéu

R. Camilo da Rosa, s/n - Centro - Barra do Chapéu

Barra do Turvo

Av. 21 de março, 304 - Centro - Barra do Turvo

Barretos

Rua Quatro, 889 - Centro - Barretos

Barrinha

Av. Dr. Gumercindo Veludo, 572 - Centro - Barrinha

Bauru

Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina - Bauru

Bebedouro

Rua Santo Inácio de Loyola, 10 - Jd. Aeroporto - Bebedouro

Bernardino de Campos

Av. Coronel Albino Alves Garcia, 130 - Centro - Bernardino de Campos

Biritiba-Mirim

Rua Doutor Deodato Werthaimer, 86 - Centro - Biritiba-Mirim

Bom Jesus dos Perdões

Pça Vicente de Almeida Passos, s/n - Centro - Bom Jesus dos Perdões

Bom Sucesso de Itararé

Rua Zilda Meirege Pimentel, 100 - Centro - Bom Sucesso de Itararé

Botucatu

Praça das Bandeiras, s/n Sala 01 - Centro - Botucatu

Bragança Paulista

Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro - Bragança Paulista

Brodowski

Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro - Brodowski

Buri

Praça Expedicionário, s/n - Centro - Buri

Cachoeira Paulista

Rua Manoel Rodrigues Fontes, 87 - Vila Carmen - Cachoeira Paulista

Caconde

Praça Ranieri Mazzilli, 126 - Centro - Caconde

Cafelândia

Avenida do Café, 09 - Centro - Cafelândia

Caiabu

Rua Edgard Silveira Correa, 313 - Centro - Caiabu

Caiuá

Rua Antonio Marin, 570 - Centro - Caiuá

Cajati

Av. Fernando Costa, 767 - Centro - Cajati

Cajurú

Avenida Maj. Adolfo Paolielo, 337 - Cruzeiro - Cajurú

Campina do Monte Alegre

Rua Serafim Libaneo, 100 - Campina do Monte Alegre

Cananéia

R. Frederico Trudes da Veiga, s/n - Centro - Cananéia

Canas

Rua Nossa Senhora Auxiliadora, 201 - Centro - Canas

Canitar

Rua Manuel Ligeiro, 231 - Centro - Canitar

Capão Bonito

Rua Floriano Peixoto, 800 - Centro - Capão Bonito

Capela do Alto

Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro - Capela do Alto

Caraguatatuba

Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro - Caraguatatuba

Casa Branca

Praça Rui Barbosa, 56 - Centro - Casa Branca

Cássia dos Coqueiros

Rua Pedro de Oliveira, 409 - Centro - Cássia dos Coqueiros

Castilho

Avenida Adnaldo Rodrigues de Medeiros, 72 - Centro - Castilho

Catanduva

Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro - Catanduva

Cerqueira César

Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro - Cerqueira César

Charqueada

Rua Alindo Meneghini, 275 - Residancial Antonieta/Centro - Charqueada

Chavantes

Rua Dr. Altino Arantes, s/n - Centro - Chavantes

CIC Campinas

Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova - Campinas

Campina do Monte Alegre

Rua Francisco Pistila, 86 - Centro- Campina do Monte Alegre

Poupatempo Campinas

Av. Francisco Glicério, 935, Campinas- SP (próximo ao Correio) - Campinas

Poupatempo Campinas Shopping

Rua. Jacy Teixeira de Camargo,940 - Jd. do Lago - Campinas

Casa Branca

Praça Rui Barbosa, 56 - Casa Branca

Catanduva

Rua Maranhão, 308 - Centro - Catanduva

Municipal de Cruzeiro

Rua Capitão Neco, 118 - Cruzeiro

Dracena

Avenida José Bonifácio, 1.480 (prédio do Serviço Social do Município) - Dracena

Duartina

Avenida São Paulo, 278 - Centro - Duartina

Espírito Santo do Turvo

Rua Francisco José Martins n.4-10 - Centro (Biblioteca da Secretaria Municipal da Educação) - Espírito Santo do Turvo

Fernandópolis

Avenida Milton Terra Verdi, 420 (Praça Santa Helena) - Fernandópolis

Franca

Rua Frei Germano, 2.905 - Estação - Franca

Guarani DOeste

Rua dos Aliados, 1.315 (Centro de Convivência do Idoso) Guarani D´Oeste

Guaratinguetá

Pça Condessa de Frontin, S/N - Centro - Guaratinguetá

Infocentro Municipal de Hortolândia

Avenida Brasil, 1100 - sala 14 (Centro Comercial Piranga) - Hoetolândia

Iaras

Pç. Monção, S/N - Centro - Iaras

Iperó

R. Floriano Peixoto, 7 - Centro - Iperó

Itaí

Rua Expedicionários, 1.199 - Centro - Itaí

Itapecerica da Serra

Rua:Inácio Pereira dos Santos, 80 - Itapecerica da Serra

Itapeva

Av. Governador Mário Covas, 269 - Centro - Itapeva

Jales

Rua 8, 2.270 - Centro - Jales

Jacupiranga

Pça. Tenente Coronel Mesquita, S/N - Jacupiranga

Jaú

Rua Marechal Bitencourt, 148 - Jaú

Junqueirópolis

Praça Alvaro de Oliveira Junqueira, 85 - Biblioteca - Junqueirópolis

Lavínia

Av. Redentor Gonfiantini, s/n (Parquinho) - Lavínia

Limeira

Rua Treze de Maio, 102 - Limeira

Lins

Rua. 21 de Abril , 424 - Biblioteca Municipal - Lins

Lucélia

Avenida Internacional, 1.571 - Lucélia

Marília

Avenida Sampaio Vidal, 245 - Marília

Martinópolis

Rua 9 de Julho, 51 - Centro - Martinópolis

Mococa

Praça Major José Pedro, 173 - Mococa

Osvaldo Cruz

Praça Jayme Ulhôa Cintra, s/n - Biblioteca Pública Municipal Belmiro Borini - Osvaldo Cruz

Ourinhos

Rua Henrique Tocalino, 264 - Ourinhos

Pacaembu

Avenida Stelio Machado Loureiro, 1.130 - Pacaembu

Paraguaçu Paulista

Rua 15 de Novembro, 714 - Paraguaçu Paulista

Infocentro Municipal de Penápolis

Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro - Penápolis

Piracicaba

Rua do Rosário, 833 - 2 andar - Paracicaba

Piraju

Pç. Ataliba Leonel, 159 - Sala 16 - Centro (Shopping Center Pires) - Piraju

Potim

Praça Padre José Marchetti SN - Centro - Potim

Pracinha

Avenida Francisco Gimenes, 175 - Pracinha

Presidente Bernardes

Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro - Presidente Bernandes

Presidente Prudente

Avenida Washington Luiz, 544 - Centro - Presidente Prudente

Registro

Rua São Francisco Xavier, 165 - sala 2 - Térreo - Centro

Ribeirão Preto

Rua Flávio Uchôa, 1.180 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto

Poupatempo Ribeirão Preto

Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1500 Ribeirão Preto - SP

Rio Claro

Rua 2, 2.880 - Parque do Lago Azul (Centro Cultural Roberto Palmari) - Rio Claro

Santana da Ponte Pensa

Endereço: Avenida São Joaquim, 513 - Santana da Ponte Pensa

São Carlos

Rua 13 de Maio, 2000 - Centro - São Carlos

São João da Boa Vista

Rua Benedito Araújo, 44 - São João Boa Vista

São José do Rio Preto

Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 (Praça Cívica) - São José do Rio Preto

São José dos Campos

Praça Afonso Pena, 29 - Centro - São José dos Campos

Poupatempo São José dos Campos

Av. São João, 2.200 - São José dos Campos - SP - São José dos Campos

São Vicente

Rua Frei Gaspar, 384 - sala nº29 - São Vicente

Serra Azul

R. Dona Maria das Dores, 59 (Casa da Agricultura) - Serra Azul

Teodoro Sampaio

Av. Manoel Guirado Segura, 1898 (Cefamo) - Teodoro Sampaio

Tupã

Rua Carijó, 610 - Tupã

Valparaíso

Avenida Nove de Julho, 706 - Valparaíso

Votuporanga

Rua Tietê, 586 - Votuporanga