Polícia Militar - MG

Notícia:   Polícia Militar - MG abre 2.390 vagas para Soldados

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL DRH/CRS Nº 01/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2009, VAGAS PARA AS UNIDADES DO INTERIOR DO ESTADO (CTSP/2009 - INTERIOR).

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução n° 3.959, de 18 de janeiro de 2008, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA, a iniciar-se no ano de 2009, cujas vagas são destinadas às unidades das Regiões lotadas no interior do Estado, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei n° 5.301, de 16/10/1969, e suas alterações, Resolução Conjunta n° 3692, de 19/11/2002, legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) da PMMG.

1.2 O Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP), previsto neste edital, tem como objetivo a formação do Soldado de 1ª classe, dando-lhe condições para executar os diversos tipos de policiamento ostensivo, afetos a PMMG.

1.3 Estão sendo oferecidas 2.152 (duas mil cento e cinqüenta e duas) vagas para o sexo masculino e 238 (duzentos e trinta e oito) vagas para o sexo feminino, distribuídas conforme o anexo "B" deste edital.

1.4 As vagas são destinadas para as unidades das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª , 5ª, 6ª , 9ª, 10ª , 12ª, 13ª, 14ª , 15ª e 16ª Regiões de Polícia Militar (RPM) e os candidatos concorrerão às vagas por unidade ou unidades (para os grupos de concurso onde há mais de uma unidade), conforme distribuição contida no anexo "B" deste edital.

1.4.1 O candidato concorrerá apenas para a vaga destinada ao local de sua opção de inscrição.

1.5 O candidato aprovado em todas as fases do concurso e classificado dentro do limite de vagas, conforme local de opção, será, no ato da matrícula, incluído na PMMG, na graduação de soldado de 2ª classe, e fará jus, durante o período de curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica.

1.6 O curso terá duração de 09 (nove) meses em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas e finais de semana e será realizado, de acordo com o local de opção, conforme o previsto no anexo "B".

1.7 Concluído com aproveitamento o CTSP e satisfeitas as exigências legais, o Soldado de 2ª classe será promovido a Soldado de 1ª classe, segundo a ordem de classificação no curso.

1.8 Após a conclusão do CTSP, o Soldado de 1ª classe será classificado na unidade em que optou concorrer à vaga. Nos casos em que as vagas são destinadas a mais de uma unidade poderá ser classificado em qualquer destas, podendo ainda, de acordo com a necessidade e conveniência da administração, ser designado para servir em qualquer localidade pertencente à área de abrangência da unidade em que for classificado.

1.8.1 Havendo alteração na articulação operacional da PMMG, antes da formatura no CTSP, com a criação ou desmembramento de RPM e/ou unidades, o candidato poderá ser classificado, ao final do curso, em uma outra RPM ou unidade, que eventualmente venha assumir a responsabilidade territorial sobre localidades pertencentes à unidade ou unidades onde optou concorrer à vaga.

1.9 No decorrer da carreira a movimentação do soldado para outra unidade será regulada pela Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 e pelas normas da Corporação.

1.10 Não haverá reserva de vagas para os portadores de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo.

2 DO CARGO

2.1 Descrição Sumária das Atribuições

2.1.1 Promover a segurança pública, através de atividades preventivas e repressivas nos diversos tipos de policiamento (geral, trânsito urbano e rodoviário, meio ambiente, guardas e outros). Para tanto, a atuação do soldado compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:

a) realizar policiamento ostensivo fardado;

b) executar atividades operacionais diversas;

c) atender e solucionar ocorrências policiais de modo a manter ou restabelecer a ordem pública;

d) redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos;

e) estabelecer contatos com a comunidade, envolvendo-a na promoção da segurança pública;

f) formular diagnóstico de segurança pública de seu subsetor de responsabilidade; g) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.

2.1.2 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.

2.2 Remuneração e Regime Jurídico

2.2.1 A remuneração básica inicial para o Soldado de 2ª classe da PMMG é de R$ 1.255,34 (um mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e para o cargo de Soldado de 1ª classe da PMMG é de R$ 1.467,29 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).

2.2.2 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei n° 5.301, de 16 de outubro de 1969 e legislação complementar.

3 DOS REQUISITOS

3.1 São requisitos legais exigidos para ingresso na Polícia Militar:

a) ser brasileiro (a);

b) possuir, no mínimo, ensino médio completo (2° grau), ou equivalente;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos, completáveis até a data de início do curso, previsto para o dia 09/02/2009, ou seja, ter nascido no período compreendido de 09/02/1979 a 09/02/1991;

e) possuir idoneidade moral;

f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);

g) ter sanidade física e mental;

h) ter aptidão física;

i) ser aprovado em avaliação psicológica;

j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.

k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Força congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG ou no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.

3.2 O preenchimento dos requisitos previstos nas letras 'f", 'g" e 'j" serão verificados n a 2ª fase do concurso; o previsto na letra 'h" será verificado na 3ª fase e o previsto na letra 'i" será verificado na 4ª fase, sendo comprovados, respectivamente, por meio de exames médico-laboratoriais, de capacitação física e psicológicos. O requisito previsto na letra 'e" poderá ser verificado a qualquer momento do concurso ou mesmo do curso e os demais requisitos, previstos nas letras 'a", 'b", 'c", 'd", 'k", serão verificados quando da matrícula no curso.

3.3 Para fins da comprovação da idoneidade moral o candidato deverá apresentar, no momento da matrícula, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, conforme previsto na letra 'f" do item 7. 1 deste edital, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.

3.4 O candidato militar da PMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, devendo preencher os requisitos constantes do item 3. 1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas fases, sem exceção.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso na PMMG, previstos no item 3.1 deste edital.

4.2 As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site do CRS www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no período de 11 a 28/02/2008, exceção aos candidatos contemplados pela lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, que será conforme o previsto nos itens 4.14 a 4.18 deste edital.

4.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos:

a) acesso no período de 11 a 28/02/2008 no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no link inscrições on-line;

b) preenchimento de dados pessoais, sendo necessário informar, dentre outros, o número correto do CPF;

c) impressão, na página seqüencial à do preenchimento de dados pessoais, da guia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento da taxa de inscrição;

d) pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Bancoob ou Itaú, que deverá ser efetivada até o final do expediente bancário do dia 29/02/2008 (a inscrição via Internet somente será efetivada após o pagamento da taxa ); e) retorno ao site após 02 (dois) dias úteis do pagamento da taxa, para emissão do comprovante de inscrição.

4.4 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da taxa após a data estipulada na letra d) do item 4.3.

4.5 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso, no site do CRS (www.pmmg.mg.gov.br/concursos), no link inscrições on-line, conforme o disposto na letra "c" do item 4.3, que possuem o competente código de barras atinente ao concurso. Inscrições cujo pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas.

4.6 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede, este último possível de ocorrer nos últimos dias de inscrição.

4.7 Efetivada a inscrição, o candidato não mais poderá modificar sua opção quanto ao local onde concorrerá à vaga.

4.8 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.

4.9 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão aceitos às provas os candidatos cujos dados de identidade coincidirem com o registrado no cadastro do CRS.

4.10 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados. Encerrado o período de inscrições o sistema será definitivamente fechado, arcando o candidato com as conseqüências dispostas no item 4.9 do edital.

4.11 O valor da taxa de inscrição é de R$ 29,34 (vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) e não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses previstas na Lei n° 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

4.12 A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.13 A constatação de irregularidades ou fraudes na inscrição, bem como em todo o processo seletivo, em qualquer época, implicará na eliminação do candidato no concurso ou no curso, caso este tenha se iniciado.

4.14 Para a realização de inscrição com amparo na Lei n° 13.392, de 07 de dezembro de 1999, o candidato deverá comparecer até uma das unidades listadas no anexo "B" e apresentar cópia, juntamente com o original, de:

a) declaração digitada e assinada de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego;

b) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente ou por meio de documento idôneo;

c) qualquer documento que conste o número do PIS/PASEP que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação teve extinto vínculo empregatício ou estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

4.15 Para as inscrições amparadas pelo estabelecido no item 4.14 o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) primeiramente deverá acessar o site do CRS, realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais e imprimir a página relativa aos dados digitados.

b) após o pré-cadastramento na Internet deverá comparecer, exclusivamente nos dias 18 e 19/02/2008 em uma das unidades constantes do anexo "C", para entrega da documentação descrita no item 4.14 e requerimento de sua inscrição.

4.16 O resultado da análise da documentação apresentada junto ao requerimento de inscrição amparado pela Lei n° 13.392, de 07/12/1999, será dado a conhecer até a data de 26/02/2008 na unidade em que protocolou seu requerimento ou através da Internet no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, cabendo exclusivamente ao candidato a responsabilidade de conferir se teve sua inscrição deferida.

4.16.1 Ao candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição for indeferido, será facultado o direito de prosseguir no concurso devendo, para tanto, completar os passos da inscrição previstos no item 4.3 deste edital.

4.16.2 O candidato com pedido de isenção da taxa de inscrição indeferida que não efetivar sua inscrição conforme item 4.3 deste edital, não será considerado inscrito no concurso.

4.16.3 O deferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição atinge apenas a esta despesa. Todas as demais despesas, decorrentes da participação do candidato no concurso, em todas as etapas, serão custeadas pelo candidato.

4.17 Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, extemporâneas, com documentação irregular, incompleta, ilegível, rasurada ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.18 A análise dos pedidos de isenção das inscrições e o deferimento ou não destas é de competência do Comandante da unidade em que for protocolado o requerimento para a inscrição.

4.18.1 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

4.19 As unidades deverão encaminhar para o CRS, até a data de 22/02/2008 a relação de candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido, contendo dados completos (nome, identidade, CPF e motivo do indeferimento), bem como das inscrições deferidas, para consolidação da relação de inscritos e não inscritos para divulgação no site. O não encaminhamento no prazo previsto implicará em responsabilidade administrativa do responsável.

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O processo seletivo será desenvolvido em 04 (quatro) fases, dentro dos seguintes parâmetros:

5.1.1 A 1ª fase, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de prova de conhecimentos, em nível do ensino médio, conforme itens 5.2 a 5.4 deste edital.

5.1.2. A 2ª fase, de caráter eliminatório, será de Exames de Saúde (preliminares e complementares), conforme previsto nos itens 5.5 a 5.11 deste edital.

5.1.3 A 3ª fase, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Teste de Capacitação Física (TCF), conforme item 5.12 deste edital.

5.1.4 A 4ª fase, de caráter eliminatório, será de Exames Psicológicos, conforme previsto nos itens 5.13 a 5.15 deste edital.

1ª FASE

5.2 A prova de conhecimentos, que será aplicada no dia 18/05/2008, com início previsto para as 08:00hs, conforme anexo "A", será objetiva e conterá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 12 (doze) questões para língua portuguesa, incluindo estudo e interpretação de texto, 07 (sete) questões para matemática, 05 (cinco) questões para geografia, 05 (cinco) questões para história do Brasil, 04 (quatro) questões para direitos humanos, 04 (quatro) questões para conhecimentos de informática e 03 (três) questões para legislação institucional.

5.2.1. A prova de conhecimentos terá valor de 150 (cento e cinqüenta) pontos e será elaborada com questões de múltipla escolha, contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01(uma) será a correta, no valor de 3,75 (três vírgula setenta e cinco) pontos cada questão.

5.2.2 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova de conhecimentos, sendo as questões rasuradas, bem como as em branco ou com dupla marcação, consideradas nulas para o candidato.

5.2.3 Havendo anulação de questão da prova de conhecimentos, os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos.

5.2.4 O conteúdo programático, a ser avaliado na prova de conhecimentos, consta do anexo "F" deste edital.

5.2.5 O tempo máximo permitido para a realização da prova de conhecimentos será de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da folha de respostas.

5.2.6 O horário de início das provas será estabelecido por sinal sonoro, e onde não houver será definido dentro de cada sala de aplicação, observando-se o horário oficial de Brasília e o tempo de duração para as provas.

5.2.7 Iniciadas as provas, os candidatos poderão ausentar-se da sala, e a esta retornar, exclusivamente para uso de sanitários ou bebedouros, e ainda assim somente no intervalo de tempo abrangido dentro da segunda hora de realização das provas, ou seja, das 09:00hs às 10:00hs, e devidamente acompanhados por fiscal do concurso.

5.2.7.1 Após transcorrido o tempo de duas horas do início das provas, ou seja, à partir das 10:01hs, não será permitida a ausência e o retorno para a sala de provas. A partir deste horário o candidato que necessitar ausentar-se da sala deverá encerrar sua prova e entregar definitivamente a folha de respostas.

5.2.7.2 Para os casos de necessidade de atendimento médico, o candidato poderá deixar a sala de provas, e a esta retornar, a qualquer tempo, podendo continuar normalmente sua prova, desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local onde realiza sua prova e sob acompanhamento de fiscal do concurso.

5.2.7.3 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.2.8 Período de Sigilo: visando a segurança do concurso, os candidatos somente poderão deixar o estabelecimento de aplicação das provas após transcorrido o tempo mínimo de duas horas do início das provas, ou seja, à partir das 10:00hs.

5.2.9 Em nenhuma hipótese será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

5.2.10 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos que estiverem com bonés ou similares deverão retirá-los e os que possuírem cabelos longos deverão prendê-los.

5.2.11 É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo, ainda que esse seja das forças públicas de segurança ou Forças Armadas.

5.2.12 Os três últimos candidatos a encerrar as provas deverão permanecer na sala de provas, até o encerramento desta pelo último candidato e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

5.3 As cidades de realização das provas de conhecimentos do concurso serão as constantes do anexo 'D" deste edital.

5.3.1 O candidato somente poderá realizar a sua prova nas cidades previstas, de acordo com o local onde estiver concorrendo à vaga ou em Belo Horizonte, conforme estipulado no anexo 'D". A opção quanto ao local de realização da prova deverá ser manifestada no momento da inscrição, não podendo o candidato alterar sua opção após haver efetivado a sua inscrição.

5.4 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova de conhecimentos.

2ª FASE

5.5 Serão convocados para submissão à 2ª fase do concurso, exames de saúde, os candidatos aprovados na 1ª fase, prova de conhecimentos, observando-se rigorosamente a ordem decrescente de notas, na proporção de 02 (dois) candidatos por vaga, considerando-se o sexo e o local de opção, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte.

5.6 Os exames de sanidade física e mental, compostos de exames preliminares e exames complementares de saúde, serão realizados conforme os termos da Resolução Conjunta nº 3.692, de 19 de novembro de 2002. Essa Resolução contém a relação das doenças e alterações incapacitantes para ingresso na PMMG, encontrando-se disponível no site do CRS (www.pmmg.mg.gov.br/concursos), sendo de inteira responsabilidade do candidato seu conhecimento.

5.7 Os exames preliminares de saúde serão realizados somente na área de abrangência da RPM onde o candidato concorre à vaga, em local a ser definido pela administração do concurso conforme item 5.11, preferencialmente na cidade sede, custeados pela PMMG, compor-se-ão de:

a) clínico e antropométrico;

b) audiometria tonal, otoscopia e, quando indicado, exame otorrinolaringológico completo;

c) acuidade visual e, quando indicado, exame oftalmológico;

d) odontológico.

5.8 Os exames complementares de saúde, que deverão ser realizados somente em laboratórios, clínicas ou hospitais credenciados pelo sistema de saúde da PMMG, serão pagos pelos candidatos e compor-se-ão de:

a) radiografia do tórax, em incidência póstero anterior;

b) sangue: imunofluorescência para Trypanosoma Cruzi, hemograma completo (contagem e índices hematimétricos da série vermelha, série branca e plaquetas), dosagem de glicose, anti­HIV, HB S Ag, anti-HCV (em caso de positividade, fazer PCR - reação da cadeia da polimerase do vírus da hepatite "C"), transaminase glutâmico-pirúvico (TGP), gama glutamil- transferase (Gama GT) e creatinina;

c) urina: rotina, teste para detecção de metabólitos de THC, teste para detecção de metabólitos de cocaína;

d) exame parasitológico de fezes;

e) eletroencefalograma;

f) eletrocardiograma.

5.8.1. A realização dos exames complementares de saúde em local não credenciado implicará na eliminação do candidato.

5.8.2 Não serão aceitos exames realizados em data anterior à data de convocação para os exames de saúde.

5.9 Em caso de eventuais alterações nos exames citados nos itens 5.7 e 5.8 o médico responsável pela avaliação poderá solicitar outros exames, de forma a possibilitar diagnóstico conclusivo, sendo estes novos exames às custas do candidato.

5.10 Para os exames complementares não será admitida a ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames listados no item 5.8 deste edital, cabendo ao candidato exigir do hospital, clinica ou laboratório onde optar realizar os exames a entrega da bateria completa.

5.10.1 A ausência ou substituição por outro, mesmo que similar, de qualquer dos exames previstos neste edital, implicará na eliminação do candidato.

5.11 Os locais , datas de realização dos exames médicos e entrega dos exames complementares serão divulgados junto ao resultado da 1ª fase, conforme anexo "A".

5.11.1 A análise e parecer dos exames de saúde estará sob a responsabilidade de comissões designadas pelo Cel PM Diretor de Saúde da PMMG, por indicação dos respectivos comandantes de Regiões.

3ª FASE

5.12 Serão convocados para a 3ª fase (TCF) todos os candidatos aptos nos exames de saúde. O TCF será aplicado nas cidades sede de RPM, conforme anexo 'B" deste edital, em local a ser divulgado quando da convocação para o TCF, devendo o candidato realizar o teste na RPM para qual concorre à vaga, sendo o teste aplicado em conformidade com a Resolução n.° 3.322, de 24 de setembro de 1996 e alterações, conforme tabela do anexo 'G".

5.12.1 A soma da pontuação obtida pelo candidato nas provas do TCF, cujo valor máximo será de 80 (oitenta) pontos, corresponderá a sua nota total nessa fase .

5.12.1.1 Somente serão atribuídos pontos aos exercícios realizados de forma correta.

5.12.2 O candidato que não atingir o índice mínimo de 12 (doze) pontos em qualquer uma das provas do TCF será considerado inapto nesta fase e automaticamente eliminado do processo seletivo.

4ª FASE

5.13 Para a 4ª fase do concurso (exames psicológicos) serão convocados os candidatos aptos na fase anterior e melhores classificados no concurso, considerando a soma de todas as notas, prova de conhecimentos e TCF, na proporção de 1,4 (um vírgula quatro) vezes o número de vagas, por local de opção e sexo, sendo incluídos todos os candidatos empatados na nota de corte.

5.13.1 Caso algum local de opção de vagas não possua candidatos aprovados na 3ª fase em número suficiente para se atingir a proporção de convocados para a 4ª fase, de 1,4 (um virgula quatro) candidatos por vaga, poderá, a critério da administração, haver convocação de candidatos aprovados nas fases imediatamente anteriores e não convocados para as demais fases, para prosseguimento no concurso.

5.13.1.1 O número de candidatos a serem convocados, neste caso, será o necessário para se completar o número previsto de candidatos a serem submetidos aos exames psicológicos, conforme o local, sexo e a proporção estabelecida em 5.13.

5.13.1.2 Em nenhuma circunstância serão convocados candidatos já eliminados no concurso, qualquer que tenha sido o motivo da eliminação.

5.14 A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo, realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo de soldado PM.

5.14.1 Tais atividades submetem a forte pressão externa e emocional, porte de arma de fogo, risco de morte, de invalidez, de contágio por doenças, de degeneração do estado de saúde mental, de lesão corporal, de responsabilidade civil, penal e administrativa.

5.14.2 O exame psicológico será centralizado em Belo Horizonte e realizado nos termos deste edital, observando-se a Lei n.° 5.301, de 16/10/1969, a Resolução Conjunta n° 3.692, de 19/11/2002 e a Resolução n° 002, de 24/03/2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

5.15 O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares.

5.15.1 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por empresas especializadas e credenciadas pela PMMG e o candidato arcará com os custos dos exames, cujo valor será divulgado quando da convocação para os respectivos exames.

5.15.1.1 O laudo de resultado dos exames psicológicos será emitido por comissão composta por oficiais QOS psicólogos da PMMG, designada pelo Cel PM Diretor de Saúde em ato específico.

5.15.2 Poderão ser aplicadas técnicas coletiva (um psicólogo aplicando exames em um grupo de candidatos) e individual (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

5.15.3 O exame psicológico será coordenado pelo CRS através de comissão integrada por oficiais QOS psicólogos da PMMG.

5.15.4 Verificar-se-á, através do exame psicológico, se o candidato apresenta os fatores de contra-indicação para admissão e inclusão previstos no Grupo XVI, anexo "E" da Resolução Conjunta n° 3.692, de 19/11/2002.

5.15.5 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta das técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Dessa análise resultará o parecer INDICADO para os candidatos que não apresentarem nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da atividade ou serviço de natureza policial militar, e CONTRA-INDICADO para os que apresentarem fator de contra-indicação ou incompatibilidade para o exercício da função policial militar, nos termos da Resolução Conjunta n° 3.692, de 19/11/2002. Somente o candidato indicado será considerado aprovado.

5.15.6 A indicação nos exames psicológicos é requisito indispensável para matrícula no curso e inclusão na PMMG.

5.15.7 Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

6 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A aprovação no concurso condiciona-se à obtenção de aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova de conhecimentos, aproveitamento mínimo de 12 (doze) pontos em cada prova do TCF e média final de 60% (sessenta por cento) da soma das notas da prova de conhecimentos e do TCF.

6.2 A classificação final dos aprovados será apurada pela ordem decrescente da soma dos pontos alcançados na prova de conhecimentos e no TCF, por local de opção e sexo.

6.3 Em caso de empate no total de pontos obtidos, em qualquer fase do concurso, o critério de desempate e classificação será favorável ao candidato de idade maior, considerando-se anos, meses e dias.

6.4 A simples classificação no concurso não gera direito à matrícula no curso, a qual será efetivada somente se o candidato cumprir as exigências contidas neste edital.

7 DA MATRÍCULA

7.1 Somente será matriculado no CTSP o candidato que tiver sido aprovado e classificado dentro do limite das vagas, conforme critérios estabelecidos neste edital, preencher os requisitos exigidos no item 3.1 e, ainda, apresentar, na data estipulada para matrícula, os seguintes documentos:

a) requerimento de matrícula;

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino);

d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do Tribunal Regional Eleitoral;

e) diploma de conclusão e histórico escolar do ensino médio, fornecido por instituição de ensino oficial ou regularmente reconhecida ou autorizada pelo órgão governamental competente, com a data de expedição de no máximo até o último dia da matrícula;

f) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em polícias militares de Estados onde há Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentado a certidão negativa da respectiva Justiça Militar.

g) comprovante de inscrição no CPF, mediante apresentação do referido cartão;

h) carteira de identidade;

i) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio privado;

j) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de desvinculação destes, na conformidade dos incisos II e III do § 3° do art. 142 c/c art. 42, § 1°, todos da Constituição da República Federativa do Brasil.

7.2 No ato da matrícula deverá ser preenchido o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), de próprio punho, ocasião que, também, deverão ser entregues 02 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7, cópia da carteira de identidade, título de eleitor e comprovante de inscrição no CPF.

7.3 A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato, que terá sua matrícula indeferida se não apresentá-los na data estipulada ou se apresentá-los rasurados, ilegíveis, irregulares ou incompletos.

7.4 A declaração e a apresentação de documentos ou informações falsos ou inexatos determinará o cancelamento da matrícula e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

7.5 Não será efetivada a matrícula do candidato que não cumprir as exigências deste edital e/ou apresentar certidão positiva em qualquer dos órgãos relacionados na letra "f" do item 7.1.

7.6 O não comparecimento do candidato, pessoalmente, para efetivação da matrícula ou a não apresentação dos documentos exigidos, dentro do prazo estabelecido no calendário de atividades do anexo "A" deste edital ou do ato de convocação para matrícula, implicará na sua eliminação do concurso.

7.7 Para matrícula serão aceitas, provisoriamente, declarações ou certidões firmadas pela secretaria escolar, dos candidatos que concluíram o ensino médio e ainda não tiveram diploma de conclusão de curso expedido pela Instituição de Ensino.

8 DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do ato a que se referir, exceção ao previsto nos subitens 8.5.2.3 e 8.5.3 deste edital.

8.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao DRH, exceto para o previsto no subitem 8.2.2, sendo que, contra as 1ª e 4ª fases deverão ser protocolados no CRS, e contra as 2ª e 3ª fases protocolados na sede da RPM que o candidato concorre à vaga.

8.2.1 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, legalmente nomeado, anexando cópia da identidade do procurador e do candidato, dentro do prazo previsto no item 8.1 e nos locais determinados no item 8.2, não se admitindo qualquer outra forma de encaminhamento.

8.2.2 Recursos interpostos contra o ato de matrícula deverão ser dirigidos ao Comandante da RPM onde o candidato concorre à vaga, a quem caberá a solução, devendo ser protocolados na respectiva sede de RPM.

8.3 O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente, anexando fotocópia da bibliografia pesquisada, conforme modelo constante no anexo "E".

8.3.1 Somente serão aceitos recursos contra questões de prova baseados, exclusivamente, nas referências bibliográficas indicadas neste edital.

8.3.2 Para os recursos contra a prova de conhecimentos, para cada questão deverá ser apresentado um requerimento de recurso específico. Recursos que forem apresentados contra mais de uma questão, em um mesmo requerimento, serão indeferidos.

8.4 Para recurso contra o resultado dos exames médicos o candidato deverá, pessoalmente ou através de seu procurador, legalmente nomeado com firma reconhecida, e cópia da identidade do procurador, solicitar, na sede da RPM onde concorre à vaga, cópia autenticada do laudo de inaptidão, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data de divulgação do resultado dos exames médicos.

8.4.1 Para apresentação das razões recursais o candidato terá também o prazo máximo de dois dias úteis, que serão contados a partir da data de disponibilização do laudo de inaptidão, sendo indeferidos os recursos protocolados fora dos prazos determinados.

8.5 Em caso de recurso contra exame psicológico, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:

8.5.1 Protocolar, no CRS, requerimento de recurso no prazo previsto no item 8.1 deste edital, não necessitando apresentar, neste momento, as razões escritas de defesa.

8.5.2 O candidato, a seu critério, poderá ser assessorado por um psicólogo legalmente nomeado seu procurador, regularmente inscrito no CRP/04 ou, se em outro CRP, conforme as normas do Conselho Federal de Psicologia, a quem será aberta vista, que será agendada no momento do protocolo do requerimento de recurso, do material produzido pelo requerente.

8.5.2.1 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo.

8.5.2.2 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico, deverá ser pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, dentre da qual cita-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.

8.5.2.3 O psicólogo nomeado terá 03 (três) dias úteis, após abertura de vista, para apresentar as razões escritas de defesa.

8.5.2.4 Será esclarecido ao psicólogo nomeado quais foram os instrumentos e técnicas utilizados no exame psicológico e razões da contra-indicação.

8.5.2.4.1 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP-04, endereço, telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.

8.5.2.5 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise do material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data agendada para abertura de vista.

8.5.2.6 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMMG ou que preste serviço nas empresas especializadas e credenciadas pela PMMG, que atuaram na aplicação da bateria de testes dos exames psicológicos.

8.5.3 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada no momento do protocolo de seu requerimento de recurso, na qual tomará conhecimento das razões de sua contra-indicação e, após esse atendimento, terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar suas razões escritas de defesa.

8.5.4 O recurso interposto será analisado por uma Comissão de Oficiais Psicólogos do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da PMMG, que será independente da comissão responsável pela aplicação e análise dos exames psicológicos.

8.5.5 O candidato contra-indicado nos exames psicológicos, que tiver o recurso indeferido, terá direito à entrevista de devolução, conforme disposto no item 9.15 deste edital.

8.6 A contagem dos prazos estabelecidos em todo este item 8, dos recursos, inicia-se no primeiro dia útil posterior ao ato específico, considerando-se o calendário da localidade onde deve ser protocolado o recurso.

8.7 A solução dos recursos é de competência do DRH, exceto para o previsto em 8.2.2, em instância única, e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será dada a conhecer através do site do CRS.

8.8 Da mesma forma serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão de prova, não cabendo recursos ao novo gabarito.

8.9 Não serão conhecidos os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos ou que descumpram o contido nos itens 8.2 a 8.4.

8.10 O candidato que interpor recurso somente será encaminhado para a realização dos exames seguintes caso seja deferido o seu requerimento.

9 DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS

9.1 Não haverá segunda chamada de provas, teste ou exames, nem sua aplicação fora do local ou horário estabelecido para sua realização.

9.1.1 O disposto no item 9.1 aplica-se em todas as fases do concurso e a qualquer situação, não provocada pela administração do concurso, de impedimento do candidato, ainda que em decorrência de sua situação física ou de saúde, mesmo que eventual ou temporária, que o impeça de comparecer, executar ou completar qualquer prova, teste ou exame.

9.2 Será eliminado do processo seletivo, dentre outras situações previstas neste edital, o candidato que:

a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

b) faltar ou chegar atrasado para a realização de qualquer prova, teste ou exame, bem como para qualquer chamada previamente prevista;

c) deixar ou ausentar do local de realização das provas, exames ou testes sem acompanhamento de fiscal do concurso, em desobediência às normas contidas neste edital ou sem a devida autorização;

d) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, professores, monitores e demais integrantes da administração do concurso ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer prova, teste ou exame;

e) estabelecer comunicação, durante a realização das provas de conhecimentos, com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

f) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

g) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras em todas as etapas;

h) emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato, durante a realização de prova ou exame;

i) não portar, para qualquer prova, teste ou exame, documento de identidade com dados legíveis, compatíveis com os registrados no cadastro do CRS ou cuja fotografia não permita a perfeita identificação do candidato;

j) for surpreendido na sala de provas, após iniciadas estas, de posse de qualquer dos aparelhos constantes do item 9.6 deste edital, ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes;

k) negar-se a fornecer sua impressão digital, em qualquer fase do concurso, quando solicitado;

l) deixar de atender as normas previstas neste edital, em qualquer etapa;

m) não colocar sua assinatura, na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

9.3 Quaisquer ocorrências durante a realização das provas ou exames serão registradas em ata.

9.4 O candidato que verificar, a qualquer tempo das provas, teste ou exames que, dentre os aplicadores de sua sala ou do seu grupo, exista qualquer parente seu, afim ou consangüíneo até 4º grau, ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor, sob pena de anulação de sua prova, teste ou exame.

9.5 O candidato aprovado deverá manter, durante o processo seletivo, seu endereço e telefone atualizados, sendo de sua responsabilidade informar ao CRS eventuais alterações.

9.6 Durante a realização das provas da 1ª fase não se admitirá qualquer tipo de consulta, sendo vedado o porte na sala de provas, após iniciadas estas, de relógios digitais, aparelhos e equipamentos eletrônicos, telefones celulares, computadores e similares. O candidato ao qual for constatada a posse de qualquer dos aparelhos citados, ainda que estejam desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes, após iniciadas as provas, será eliminado do concurso, mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova.

9.6.1 Pertences pessoais do candidato, inclusive o aparelho celular, que deverá estar desligado, poderão ser mantidos na sala de prova, desde que fora do alcance físico do candidato, não se responsabilizando a administração do concurso por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por eventuais danos.

9.7 O candidato deverá apresentar-se para a realização das provas, teste ou exames com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, para fins de acompanhamento das orientações específicas.

9.8 O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que estiver previamente cadastrado e que portar o original de seu documento oficial de identidade, cujos dados sejam coincidentes com os registrados no cadastro do CRS, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

9.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteira nacional de habilitação, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade,.

9.9.1 Os documentos elencados em 9.9 somente serão aceitos se originais, com foto e assinatura do candidato.

9.9.1.1 A apresentação de documentos através de cópias, mesmo que autenticadas, deteriorados, com fotos antigas, que não possibilitem a perfeita identificação do candidato, que não contenham assinatura e dados pessoais coincidentes com o registrado no cadastro do CRS, acarretarão na eliminação do candidato no concurso.

9.10 Em hipótese alguma será aceito, em substituição ao documento de identidade, a apresentação de Boletim de Ocorrência, ainda que para os casos de perda, extravio ou furto dos documentos de identidade.

9.11 Não será admitido às provas o candidato que chegar em sua sala após o horário previsto para início de sua realização.

9.12 Para a prova de conhecimentos e exame psicológico o candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, além da documentação exigida.

9.13 Para cumprimento do calendário da 2ª fase do concurso (exames médicos), o candidato que não comparecer a partir do primeiro dia, considerando-se este a data que for estipulada no ato de convocação para as orientações específicas, será eliminado do concurso, podendo ser convocado, de acordo com a conveniência administrativa, o primeiro excedente aprovado para substituí-lo, se houver.

9.14 Para o TCF não será permitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desempenho natural do candidato, ficando a critério da comissão de avaliadores a escolha aleatória de qualquer candidato para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado do TCF o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo.

9.15 Ao candidato contra-indicado no exame psicológico será facultada a 'entrevista de devolução", cujo objetivo é cientificá-lo do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer e cujo caráter é meramente informativo e orientador para o candidato.

9.15.1 Caso o candidato tenha interesse na entrevista de devolução, esta deverá ser solicitada e agendada junto ao CRS, pelo candidato ou seu procurador, até no máximo 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos dos exames psicológicos.

9.15.2 Se o candidato houver nomeado psicólogo, nos termos do subitem 8.5.2, a entrevista de devolução será de responsabilidade desse profissional. Caso contrário, a entrevista será de responsabilidade da PMMG e empresas credenciadas.

9.15.3 A entrevista de devolução não possui caráter recursal, de reaplicação ou reavaliação dos exames psicológicos.

9.16 Durante a realização das provas, testes e exames do processo seletivo poderá haver coleta de impressão digital dos candidatos.

9.17 Será eliminado do concurso ou desligado do curso, caso este já tenha iniciado, o candidato ou aluno que for considerado contra-indicado em procedimento apuratório da vida pregressa e investigação social.

9.18 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas e exames previstos neste edital poderá fazê-lo, desde que requeira, ao Chefe do CRS, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data específica, atendimento especial para tal fim, sendo necessário levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, exames ou testes.

9.19 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, tanto no 'Minas Gerais" quanto na página do CRS na Internet (www.pmmg.mg.gov.br/concursos) referentes a instruções, orientações, convocações e resultados relacionados ao concurso.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O resultado da 1ª fase e o resultado final serão publicados no Órgão Oficial do Estado - 'Minas Gerais" e os resultados de cada fase serão divulgados pela Internet (www.pmmg.mg.gov.br/concursos), podendo ainda serem consultados nos locais constantes do anexo 'C" deste edital, nas datas previstas no calendário de atividades ou em calendário suplementar, que venha a ser divulgado juntamente com outros atos previstos.

10.1.1 Os atos de resultados das fases do concurso serão de responsabilidade do Chefe do CRS, devendo o resultado final ser homologado pelo Diretor de Recursos Humanos da PMMG.

10.2 O concurso visa única e exclusivamente selecionar candidatos para o CTSP, cujas vagas serão preenchidas mediante aprovação em todo o processo seletivo previsto neste edital e matriculados somente os candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas previstas para o curso, observado o disposto no item 7.1 deste edital, que estabelece condições para matrícula.

10.2.1 Havendo necessidade, disponibilidade de novas vagas e conveniência administrativa, os candidatos aprovados em todas as fases e excedentes no concurso poderão ser convocados para matricula, exclusivamente no local de opção de vagas e obedecendo rigorosamente a ordem decrescente de notas, conforme o sexo.

10.2.2 A aprovação no concurso não gera direito a inclusão automática e imediata na PMMG, sendo que esta se dará em observância à necessidade de recomposição do efetivo e à capacidade administrativa e organizacional de ministrar o respectivo curso de formação.

10.3 O presente concurso terá a validade improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de matrícula no curso.

10.4 As leis, decretos e normas internas da PMMG que regem este edital estão à disposição para consulta do candidato na página do CRS na Internet (www.pmmg.mg.gov.br/concursos).

10.5 Qualquer informação a respeito do processo seletivo somente será fornecida pessoalmente no CRS (rua dos Pampas, 701 - bairro Prado, Belo Horizonte) ou via e-mail (crs@pmmg.mg.gov.br) não se responsabilizando a PMMG por informações equivocadas, provenientes de fonte diversa ou via telefone.

10.6 A DRH, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao concurso, apurados durante o processo seletivo.

10.7 Todos os documentos e recursos relacionados a este concurso deverão ser encaminhados via CRS, observando-se as exceções previstas no item 8.2, os prazos e demais condições estabelecidas neste edital.

10.8 O candidato militar da PMMG poderá comparecer para a realização das provas de conhecimentos em trajes civis. Se fardado deverá estar desarmado.

10.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

10.10 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração de prova, análise de recursos, exames ou aplicação do TCF, deverá alegar suspeição à autoridade que o designou, caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim ou consangüíneo até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. No caso do aplicador, a suspeição deve ser alegada caso o candidato, nas situações descritas, esteja realizando a prova, teste ou exame em sua sala ou grupo.

10.11 De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que visou o concurso em pauta.

10.12 Havendo necessidade imperativa da administração, a ordem, as datas e os locais de realização das provas, testes e exames poderão ser alterados, com a devida divulgação através do mesmo meio de publicação da convocação original.

10.13 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o retifiquem, os quais deverão ser publicados no Órgão Oficial do Estado - "Minas Gerais" e lançados na página do CRS na Internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações deste edital.

10.14 Todos os atos, orientações e informações relativos ao concurso previsto neste edital, a serem lançados na página do CRS na Internet serão disponibilizados em formato 'PDF".

10.15 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a ser.

10.16 Os casos omissos serão resolvidos em única instância pelo DRH, via CRS.

10.17 Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

I - 'A" - Calendário de atividades.

II - 'B" - Quadro de distribuição de vagas.

III - 'C" - Locais de inscrição para isenção de taxa.

IV - 'D" - Cidades de realização das provas e unidades responsáveis pela aplicação.

V - 'E" - Modelo de recurso.

VI - 'F" - Programa de matérias.

VII - 'G" - Tabela do Teste de Capacitação Física.

VIII - 'H" - Endereços do CRS e Regiões

Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2008.

(a) Dâmocles Freire Júnior - Cel PM
Diretor de Recursos Humanos

(a) Sérgio Augusto Veloso Brasil - Ten Cel PM
Chefe do CRS

ANEXO "A"

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

Data / Hora

Atividade

Local / Responsável

de 11/02/2008 a 28/02/2008

Inscrição

Candidato, através do site: www.pmmg.mg.gov.br/concursos

18 e 19/02/2008

Inscrição com isenção de taxa

conforme anexo 'C"

22/02/2008

data máxima para envio ao CRS da relação de candidatos que requereram inscrição por isenção de taxa (deferidos e indeferidos)

Unidades

26/02/2008

Divulgação das inscrições indeferidas por isenção de taxa

Internet/CRS

29/02/2008

Data limite para pagamento da taxa de inscrição (DAE), que deverá ser impressa unicamente através do site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no mesmo link utilizado para a inscrição no concurso.

Candidato, através dos bancos: do Brasil, Bancoob, Itaú, Mercantil do Brasil e Bradesco

09/05/2008

Conhecimento do local de prova

Conforme divulgação prévia pela Internet.

18/05/2008 Domingo

07:15 h

Apresentação dos candidatos nos locais de prova

08:00 h às 12:00 h

Aplicação da prova de conhecimentos

19/05/2008

Remessa das provas para o CRS

Unidades responsáveis pela aplicação

Divulgação do gabarito

Internet/CRS

13/06/2008

Divulgação do resultado da 1ª fase, calendário de atividades da 2ª fase

29/01/2009

Resultado final e convocação para matrícula

02 a 06/02/2009

08:30 h às 17:30 h

Período de matrícula no CTSP

Unidades de formação previstas no anexo 'B"

09/02/2009

07:00 h

Início do curso

ANEXO "B"

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Opção de vagas

Unidades

Número de vagas

Local de formação

Masculino

Feminino

1ª RPM
Sede: Gov. Valadares

6° BPM, 43° BPM, 5ª Cia M Esp e 1ª Cia MAT

54

06

6° BPM

2ª RPM
Sede: Bom Despacho

7° BPM, 13ª Cia PM Ind e 2ª Cia MAT

76

08

7° BPM

12° BPM

113

13

23° BPM

108

12

23° BPM

3ª RPM
Sede: Montes Claros

10° BPM, 30° BPM, 2ª Cia Ind, 12ª Cia Ind e 3ª Cia MAT

216

24

10° BPM

4ª RPM
Sede: Juiz de Fora

2° BPM, 27° BPM, 3ª Cia M Esp e 4ª Cia MAT

34

04

2° BPM

21° BPM e 47° BPM

155

17

5ª RPM
Sede: Uberaba

4° BPM, 37° BPM, 3ª Cia PM Ind, 4ª Cia PM Ind e 5ª Cia MAT

54

06

4° BPM

6ª RPM
Sede: Lavras

8° BPM, 24° BPM, 14ª Cia PM Ind e 6ª Cia MAT

144

16

8° BPM

20° BPM, 29° BPM e 5ª Cia PM Ind

99

11

9ª RPM
Sede: Uberlândia

17° BPM, 32° BPM, 2ª Cia M Esp, 9ª Cia PM Ind, 10ª Cia PM Ind e 9ª Cia MAT

216

24

17° BPM

10ª RPM
Sede: Patos de Minas

15° BPM, 46° BPM e 10ª Cia MAT

90

10

15° BPM

12ª RPM
Sede: Ipatinga

14° BPM, 17ª Cia PM Ind e 12ª Cia MAT

176

19

14° BPM

11° BPM

95

10

11° BPM

13ª RPM
Sede: Barbacena

9° BPM, 31° BPM, 38° BPM e 13ª Cia MAT

108

12

9° BPM

14ª RPM
Sede: Curvelo

3° BPM

54

06

3° BPM

25° BPM, 42° BPM e 14ª Cia MAT

113

13

25° BPM

1 1ª Cia Ind

40

04

15ª RPM
Sede: Teófilo Otoni

19° BPM, 44° BPM e 15ª Cia MAT

153

17

19° BPM

16ª RPM Sede: Unaí

28° BPM, 45° BPM, 16ª Cia MAT

54

06

28° BPM

TOTAL

2.152

238

-

Siglas:

RPM: Região de Polícia Militar

BPM: Batalhão de Polícia Militar

Cia PM Ind: Companhia de Polícia Militar Independente

Cia M Esp: Companhia de Missões Especiais

Cia MAT: Companhia de Meio Ambiente e Trânsito

CIDADES SEDES DAS UNIDADES ONDE SÃO OFERECIDAS VAGAS:

43° BPM e 5ª Cia M Esp: Governador Valadares:

2ª Cia Ind: Taiobeiras

3ª Cia M Esp: Juiz de Fora

2ª Cia M Esp: Uberlândia

OBS:
1) Todas as Cias MAT estão instaladas na cidade sede da respectiva RPM.
2) As cidades sedes das demais unidades constam do anexo "C".

ANEXO "C"

LOCAIS DE INSCRIÇÃO POR ISENÇÃO DE TAXA

CIDADE

UNIDADE

ENDEREÇO

Belo Horizonte

1° BPM

Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n° - B. Santa Efigênia

5° BPM

Av. Amazonas, 6455 - B. Gameleira

13° BPM

Av. Cristiano Guimarães, 2300 - B. Planalto

16° BPM

Rua Ten Vitorino, 71 - Santa Tereza

34° BPM

Av. Américo Vespúcio, 2391 - Caiçara

Juiz de Fora

2° BPM

Rua Ten Luiz de Freitas, S/N - Santa Terezinha

Diamantina

3° BPM

Rua Pedro Duarte, S/N - Romana

Uberaba

4° BPM

Praça Magalhães Pinto, 530 - Fabrício.

Gov. Valadares

6° BPM

Rua Marechal Floriano, 2441 - Lourdes.

Bom Despacho

7° BPM

Alameda Coronel Fulgêncio, S/Nr - Vila Militar.

Lavras

8° BPM

Avenida Cmt Nélio, 111 - Jardim Floresta.

Barbacena

9° BPM

Praça Dr. João Guimarães Rosa, S/Nr - Santa Cecília.

Montes Claros

10° BPM

Av. Dep. Plínio Ribeiro S/Nr. Bairro Cintra

Manhuaçu

11° BPM

Rua Sentinela do Caparaó, n° 1 - Bairro São Jorge

Passos

12° BPM

Rua Dr. Carvalho, 1650 - Belo Horizonte

Ipatinga

14° BPM

Rua Gaivotas, 662 - Vila Celeste .

Patos de Minas

15° BPM

Av. Comandante Vicente Torres, 450, Céu Azul.

Uberlândia

17° BPM

Av. Ubiratan Honório Castro, 291 - Santa Mônica.

Contagem

18° BPM

Av. João César de Oliveira, 5400 - B: Jardim Marrocos

Teófilo Otoni

19° BPM

Rua Helmut Neumann, 100 São Jacinto.

Pouso Alegre

20° BPM

Av. Aeroporto, 02 - São Cristovão.

Ubá

21° BPM

Rua Farmacêutico José R. Andrade, 555 - São Sebastião.

Divinópolis

23° BPM

Rua Mato Grosso, S/Nr - Afonso Pena.

Varginha

24° BPM

Av. Celina Ferreira Otoni, 3655 - Sion.

Sete Lagoas

25° BPM

Rua Luzia Miranda dos Santos, 125 - B. São Pedro.

Itabira

26° BPM

Rua Sérgio Elsemberg, 250 - B. Fênix.

Unaí

28° BPM

Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 488 - Centro.

Poços de Caldas

29° BPM

Rua Amâncio Mazaropi, 195 -Estância São José.

Januária

30° BPM

Praça dos Pescadores, 190 - Centro

Conselheiro Lafaiete

31° BPM

Av. Monsenhor Moreira, 555, São Sebastião.

Betim

33° BPM

Rua Conceição Costa Lima, 3236 - Angola

Santa Luzia

35° BPM

Pç Acácia Nunes da Costa, 62 - B: Frimisa

Vespasiano

36° BPM

Rua São Paulo, 295 - B: Célvia

Araxá

37° BPM

Av. Ten Cel Hermenegildo Magalhães, 100 - Jardim Natália

São João Del Rei

38° BPM

Av. Leite de Castro, 1277, Fábricas

Ribeirão das Neves

40° BPM

Praça 21 de abril, 35, - B: Esplanada

Curvelo

42° BPM

BR 259, Km 05 - Santa Rita

Almenara

44° BPM

Eixo Rodoviário, 83 A - Cidade Nova

Paracatu

45° BPM

Rua Frei Anselmo, 435 - Lavrado

Patrocínio

46° BPM

Av. João Alves do Nascimento, 1936 - Centro

Muriaé

47° BPM

Rua José de Freitas Lima, 01 - Safira

Nova Lima

1ª Cia PM Ind.

Rua Miguel Couto, 89, - B: Retiro

Iturama

3ª Cia PM Ind

Av. Campina Verde, 1342 - Centro

Frutal

4ª Cia PM Ind.

Rua Pirajuba, 720 - Nossa Senhora Aparecida.

Itajubá

5ª Cia PM Ind.

Rua Antiogo Poddis, 120 - Nossa Senhora de Lourdes

Ouro Preto

8ª Cia PM Ind.

Rua Henrique Adeodato, 174 - B. Rosário.

Araguari

9ª Cia PM Ind.

Av. Santos Dumont, 743 - Aeroporto.

Ituiutaba

10ª Cia PM Ind.

Rua 22, 780 - Centro.

Pirapora

1 1ª Cia PM Ind.

Avenida Jefferson Gitirana, 1389 - Cícero Passos

Janauba

12ª Cia PM Ind.

Avenida Santa Mônica, 145, São Gonçalo

Formiga

13ª Cia PM Ind

Rua N.Sra da Abadia, 745 - Palmeiras

São Lourenço

14ª Cia PM Ind

Rua Herácito Moreira, 741 - São Lourenço Velho

João Monlevade

17ª Cia PM Ind

Pça Sete de Setembro, 50 - Carneirinhos

ANEXO "D"

CIDADES DE OPÇÃO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

Locais de Opção de vagas

Cidade de Opção de realização das provas

6° BPM, 43° BPM, 5ª Cia M Esp e 1ª Cia MAT

Governador Valadares ou Belo Horizonte

7° BPM, 13ª Cia PM Ind e 2ª Cia MAT

Bom Despacho ou Belo Horizonte

12° BPM

Passos ou Belo Horizonte

23° BPM

Divinópolis ou Belo Horizonte

10° BPM, 30° BPM, 2ª Cia Ind, 12ª Cia Ind e 3ª Cia MAT

Montes Claros, Januária ou Belo Horizonte

2° BPM, 27° BPM, 3ª Cia M Esp e 4ª Cia MAT

Juiz de Fora ou Belo Horizonte

21° BPM e 47° BPM

Ubá, Muriaé ou Belo Horizonte

4° BPM, 37° BPM, 3ª Cia PM Ind, 4ª Cia PM Ind e 5ª Cia MAT

Uberaba, Araxá ou Belo Horizonte

8° BPM, 24° BPM, 14ª Cia PM Ind e 6ª Cia MAT

Lavras, Varginha ou Belo Horizonte

20° BPM, 29° BPM e 5ª Cia PM Ind

Pouso Alegre, Poços de Caldas ou Belo Horizonte

17° BPM, 32° BPM, 2ª Cia M Esp, 9ª Cia PM Ind, 10ª Cia PM Ind e 9ª Cia MAT

Uberlândia ou Belo Horizonte

15° BPM, 46° BPM e 10ª Cia MAT

Patos de Minas, Patrocínio ou Belo Horizonte

14° BPM, 17ª Cia PM Ind e 12ª Cia MAT

Ipatinga ou Belo Horizonte

11° BPM

Manhuaçu ou Belo Horizonte

9° BPM, 3 1° BPM, 38° BPM e 13ª Cia MAT

Barbacena, Conselheiro Lafaiete ou Belo Horizonte

3° BPM

Diamantina ou Belo Horizonte

25° BPM, 42° BPM e 14ª Cia MAT

Curvelo, Sete Lagoas ou Belo Horizonte

11ª Cia Ind

Pirapora ou Belo Horizonte

19° BPM, 44° BPM e 15ª Cia MAT

Teófilo Otoni, Almenara ou Belo Horizonte

28° BPM, 45° BPM, 16ª Cia MAT

Unaí, Paracatu ou Belo Horizonte

OBS: o candidato deverá consultar através da Internet (www.pmmg.mg.gov.br/concursos), na data de 09/05/2008 o endereço exato onde irá realizar as provas, conforme calendário constante do anexo "A".

ANEXO "E"

MODELO DE RECURSO

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

RECURSO

1. CONCURSO: CTSP/2009 - INTERIOR. EDITAL 01/2008 DE ____/01/2008.

2. IDENTIFICAÇÃO

Nome __________________________________________________________________________________

Cédula de Identidade nº: ____________________________________________ Telefone _________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

Cidade de prova: ______________________________ RPM a que concorre ___________________________

3. SOLICITAÇÃO:

3.1 Prova de conhecimentos

( ) do gabarito oficial da matéria de _________________________ , questão ___________________________

( ) outros (especificar) ________________________________________

3.2 Demais Fases:

( ) dos exames médicos ( ) preliminares ( ) complementares

( ) do teste de capacitação física

( ) dos exames psicológicos

( ) outros - especificar

4. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________.

_________________________,_____ de _______________________ de _______.

Assinatura do Candidato _______________________________

PROGRAMA DE MATÉRIAS

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Adequação Conceitual. 2. Pertinência, relevância e articulação dos argumentos. 3. Seleção Vocabular. 4. Ortografia. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Estrutura e Formação de Palavras. 8. Classes de Palavras. 9. Frase, Oração e Período. 10. Termos da oração. 11. Período Composto. 12. Funções sintáticas dos pronomes relativos. 13. Emprego de nomes e pronomes. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Regência Verbal e Nominal (crase). 16. Concordância Verbal e Nominal. 17. Orações reduzidas. 18. Colocação pronominal. 19. Estilística. 20. Figuras de Linguagem. 21. Estudo e interpretação de texto (questões objetivas sobre um texto de conteúdo literário ou informativo ou crônica).

Referências: SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática Contemporânea. São Paulo: Escala Educacional.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos (operações, propriedades, múltiplos e divisores, máximo e mínimo divisor comum, radicais). 2. Polinômios. 3. Produtos notáveis. 4 Equação e inequação de 1° e 2° graus. 5. Sistemas de equações de 1° e 2° graus. 6. Sistema legal de unidade de medida. 7. Razão e proporção. 8. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. 9. Regra de três simples e composta. 10. Funções. 11. Função exponencial. 12. Probabilidade. 13. Matemática financeira.

Referências: FILHO, Barreto Benigno; SILVA, Cláudio Xavier. Matemática aula por aula. Ensino médio. São Paulo: FTD, 2000. GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto. Matemática completa. São Paulo: FTD, 2002. DANTE, Luiz Roberto.Matemática contexto & aplicações. 3ª ed. São Paulo: Ática, 2003.

GEOGRAFIA

Geografia Geral: 1. O espaço natural e econômico. 2. Orientação, localização, representação da Terra e fusos horários. 3. Características e movimentos. 4. Evolução da Terra. 5. Relevo terrestre e seus agentes. 6. A atmosfera e sua dinâmica.

Geografia do Brasil: 1. Tempo. 2. Clima. 3. Aspectos demográficos: conceitos fundamentais. 4. Comércio. 5. Recursos naturais e extrativismo mineral. 6. Fontes de energia. 7. Indústria. 8. Agricultura. 9. Regiões Brasileiras: aspectos naturais, humanos, políticos e econômicos.

Referências: MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Geografia: a construção do mundo; Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Moderna, 2005. COELHO, Marcos de Amorim; SOARES, Lígia Terra. Geografia Geral e Geografia do Brasil: o espaço natural e sócioeconômico. São Paulo: Moderna, 2005.

HISTÓRIA DO BRASIL

1. A Era Vargas. 2. A terceira República 3. O Regime Militar e A Nova República. 4. Situação econômica pós 1964. 5. Redemocratização do país. 6. Diretas Já. 7. A Nova República. 8. Governo Sarney. 9. Governo Collor. 10. Governo Itamar e a eleição de Fernando Henrique Cardoso. 11. Governo Fernando Henrique Cardoso. 12. Eleição e primeiro mandato do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 13. A sociedade brasileira na atualidade.

Sugestões de Referências: SCHMIDT, Mário. Nova Historia Critica do Brasil Soc. Cult.500 anos de história mal contada. Ensino Médio. São Paulo: Nova Geração, 2005. REZENDE, Antônio Paulo; DIDIER, Maria Thereza. Rumos da história: história geral e do Brasil. Volume único: ensino médio. São Paulo: Atual, 2005.

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2. Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 5° ao 7° e Art. 14. 3. Lei n° 4.898, de 09 de dezembro de 1965, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade: Art. 1° ao 6°. 4. Lei n° 9.455, de 07 de abril de 1997, define os crimes de tortura e dá outras providências. 5. Lei n° 9.807, de 13 de julho de 1999, estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas: Art 1° ao 15.

Referências: BRASIL, Constituição da República Federativa do, 1988, promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: <www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/>. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <www.dhnet.org.br/direitos>. Demais Leis disponíveis em: <www.planalto.gov.br >

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 42, 122 a 124, 125, 126, 142, 144. 2. Constituição do Estado de Minas Gerais e alterações: Art. 136 a 143. 3. Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais: Art. 1° ao 6°, 8° ao 12, 14 e 15, 17 ao 34, 146 ao 155 (exceto o Art. 151). 4. Lei 14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais: Art. 1° ao 9°, 19 ao 21, 26 a 62, 78 ao 84. 5. Decreto-Lei n° 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar: Art 9°, 55 ao 68.

Referências: Disponíveis em: <www.almg.mg.gov.br>, <www.senado.gov.br> e <www.pmmg.mg.gov.br/concursos>.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Conceitos Básicos de Computação: computadores, componentes de hardware e software de computadores; sistema operacional windows (95/98/ME/2000); Introdução, arquivos, pastas, navegador, correio eletrônico, principais programas, compartilhamentos, impressão e áreas de transferência. Conhecimentos de Processador de texto (Operações básicas, digitação de textos, formatação, cabeçalho, rodapé e tabelas) Conhecimentos de Planilha Eletrônica: Operações básicas, fórmulas, funções, pastas e formatação. Noções de rede de computadores: Conceitos e serviços relacionados à Internet, tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. Conceitos de protocolos da internet, acesso a distância a computadores, Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para edição de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados sistemas operacionais; Noções de software livre/licenciamento.

Referências: CAPRON, H. L. Introdução à Informática. São Paulo: Pearson Education, 2004. TORRES, Gabriel Rede de computadores curso completo: Conheça tudo sobre tecnologias, protocolos, arquiteturas, equipamentos e implementação. Porto Alegre: Axcel Books, 2001.

ANEXO "G"

TABELA DO TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

Força muscular dos membros superiores (braços).
Masculino: Barra Fixa.
Feminino: flexão de braços (repetições)

Força muscular de abdômen (repetições em 30'')
Masculino/Feminino

Agilidade Masculino/Feminino

Resistência Aeróbica 2.400 M

Pontos

Masculino

Feminino

10

30

Até 09"00

Até 09'00

Até 11'00

20

09

28/29

09"01 a 09"50

09'01" a 09'30"

11'01" a 11'30"

19

08

26/27

09"51 a 10"00

09'31" a 10'00"

11'31" a 12'00"

18

07

24/25

10"01 a 10"50

10'01" a 10'30"

12'01" a 12'30"

17

06

22/23

10"51 a 11"00

10'31" a 11'00"

12'31" a 13'00"

16

05

20/21

11"01 a 11"50

11'01" a 11'30"

13'01" a 13'30"

15

04

18/19

11"51 a 12"00

11'31" a 12'00"

13'31" a 14'00"

14

03

16/17

12"01 a 12"50

12'01" a 12'30"

14'01" a 14'30"

13

01 ou 02

15

12"51 a 13"00

12'31" a 13'00"

14'31" a 15'00"

12

Obs.: Os esclarecimentos sobre a maneira correta da realização dos testes de Capacitação Física encontram-se no site do CRS, no link Legislação.

ANEXO "H"

ENDEREÇOS DO CRS E REGIÕES

Centro de Recrutamento e Seleção: Rua dos Pampas, 701 - B. Prado - Belo Horizonte

1ª Região de Polícia Militar: Av. Rio Doce, 4.049 - Ilha dos Araújos - Gov. Valadares

2ª Região de Polícia Militar: Alameda Coronel Fulgêncio - Vila Militar - Bom Despacho

3ª Região de Polícia Militar: Av. Norival Guilherme Vieira, 243 - Ibituruna Montes Claros

4ª Região de Polícia Militar: Rua Custódio Tristão, 10 - Santa Terezinha - Juiz de Fora

5ª Região de Polícia Militar: Rua Capitão Domingos, 180 - Abadia - Uberaba

6ª Região de Polícia Militar: Av. Comandante Nélio, 111 - Santa Efigênia - Lavras

9ª Região de Polícia Militar: Av. Ubiratan Honório Castro, 291 - Sta Mônica - Uberlândia

10ª Região de Polícia Militar: Rua Aurélio Pereira Caixeta, 430 - Patos de Minas

12ª Região de Polícia Militar: Rua Edgard Boy Rossi, 38 - Centro - Ipatinga

13ª Região de Polícia Militar: Praça João Guimarães Rosa - Santa Cecília - Barbacena

14ª Região de Polícia Militar: Rua Oscar Araújo, 91 - Centro - Curvelo

15ª Região de Polícia Militar: Rua Francisco Sá, 378 - Centro - Teófilo Otoni

16ª Região de Polícia Militar: Av. Governador Valadares, 1.081 - Centro - Unaí.