Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - MT

Notícia:   Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar - MT oferecem 26 vagas

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL DE CONCURSO VESTIBULAR Nº 001/CCDP- PMMT/BM-3/CBM/MT/2009

ALTERADO PELO EDITAL COMPLEMENTAR N° 001/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso vestibular será regido por este Edital, seus anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram.

1.2 A seleção do Exame Intelectual para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais bem como a Avaliação Física será executada pela Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, por meio da Diretoria de Concursos e Vestibulares - COVEST.

1.3 A Avaliação Psicológica, Exames Médicos e Odontológicos, Investigação Social e Funcional e a realização do Curso de Formação de Oficiais, serão de responsabilidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

1.4 O Concurso Vestibular de que trata este edital tem por objetivo selecionar 26 (vinte e seis) candidatos (as) para ingresso e matrícula no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com o número de vagas descritas no item 4.1, os quais após o curso serão empossados no cargo de Aspirante a Oficial por um período mínimo de 06 (seis) meses, a título de estágio probatório, e ao final, empossados (promovidos) no cargo de 2º Tenente PM/BM.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

2. DO CONCURSO

2.1 Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT/CBMMT) o(a) candidato(a) deverá se submeter a 6 (seis) fases descritas a seguir:

FASES DO CONCURSO

SITUAÇÃO

1ª FASE

EXAME INTELECTUAL
Caráter Classificatório e Eliminatório

Classificado(a) Não Classificado(a)

2ª FASE

AVALIAÇÃO FÍSICA Caráter Eliminatório

Apto(a) Inapto(a)

3ª FASE

EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO Caráter Eliminatório

Apto(a) Inapto(a)

4ª FASE

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Caráter Eliminatório

Recomendado(a) Não Recomendado(a)

5ª FASE

INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
Caráter Eliminatório
Observação: Esta fase somente encerrar-se-á ao final do Concurso.

Recomendado(a) Não Recomendado(a)

6ª FASE

REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS NA PMMT - CBMMT
Caráter Classificatório e Eliminatório
Observação: Conforme prevê o subitem 13.1 deste Edital.

Aprovado(a)

2.1.1 A terminologia Aprovado (a) é utilizada para candidato (a) que se submeteu às 06 (seis) fases do Concurso acima descritas e que concluiu o Curso de Formação de Oficiais na(o) PMMT/CBMMT.

2.1.2 A terminologia Classificado (a) / Não Classificado (a) é utilizada para candidato (a) que se submeteu ao Exame Intelectual - 1ª Fase do Concurso.

3. REFERÊNCIAS

a) Constituição Federal;

b) Lei Complementar nº. 231, de 15 de dezembro de 2005;

c) Lei Complementar nº. 32, de 10 de outubro de 1994;

d) Lei Complementar nº. 271 de 12 de junho de 2007;

e) Lei Complementar nº. 272 de 12 de junho de 2007;

f) Lei nº. 6.388, de 03 de Janeiro de 1994;

g) Lei nº. 9.394/96 de 20 de Dezembro de 1996;

h) Decreto nº. 3.144 de Julho de 1993;

i) Convênio n°. 042 de 29 de setembro de 2003 - FUNEMAT/PMMT;

j) Termo Aditivo n°. 098/FUNEMAT/2008 ao Convênio nº. 042/2003 firmado entre a FUNEMAT, PMMT e CBMMT.

4. DAS VAGAS

4.1 O Concurso de Seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFO/PMMT) e Corpo de Bombeiros Militar (CFO/CBMMT) oferecerá um total de 26 (vinte e seis) vagas para matrícula no ano Acadêmico de 2010, distribuídas da seguinte forma:

4.1.1 Para a Polícia Militar:

a) Sexo masculino - 18 (dezoito) vagas;

b) Sexo feminino - 02 (duas) vagas.

4.1.2 Para o Corpo de Bombeiros Militar:

a) Sexo masculino - 05 (cinco) vagas;

b) Sexo feminino - 01 (uma) vaga.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção da taxa de inscrição.

5.1.1 As inscrições que se refere o subitem 5.1 serão realizadas apenas na Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

5.2 O período de inscrições será compreendido entre as 8h do dia 14/09/2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 06/10/2009, conforme descrito neste Edital.

5.3 A inscrição com pagamento de taxa de inscrição somente poderá ser realizada via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

5.4 A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, entretanto, obrigatoriamente, o candidato deverá protocolar os documentos elencados nos subitens 6.5, 6.5.1 e 6.5.2 nas agências dos correios, constantes no item n.º 9 deste Edital.

5.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.5.1 O candidato que não possuir o número de CPF deverá solicitá-lo junto aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição.

5.5.2 O candidato que não preencher o seu número de CPF, preencher incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiro, não terá seu requerimento de inscrição aceito.

5.6. São considerados documentos oficiais de identidade para fins deste Concurso Vestibular: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Justiça, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.7 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.8 O candidato que realizar sua inscrição para o vestibular ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT/CBMMT) CFO - poderá optar como segunda opção a um dos cursos de graduação oferecidos pela UNEMAT disposto no Edital do Concurso Vestibular 2010/1.

5.8.1 O candidato não aprovado na primeira fase (Exame Intelectual) do CFO estará automaticamente concorrendo ao curso de segunda opção optado no ato da inscrição.

5.8 O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem) reais.

5.8.1 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.

5.8.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como, a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

5.9 Não será aceita inscrição condicional, efetuada via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

5.10 Ao preencher o formulário de inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Vestibular, indicar nos campos apropriados as informações requeridas, vedadas alterações posteriores.

5.11 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato dispondo, a UNEMAT, do direito de excluí-lo do Concurso Vestibular se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como, se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

5.11.1 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

5.12 Não será aceito a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

5.13 O requerimento de inscrição estará efetivado somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.

5.14 Depois de confirmada a inscrição, não haverá alteração de qualquer dado contido no formulário de inscrição.

5.15 Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com isenção de taxa, será considerada a última inscrição efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas automaticamente.

5.16 Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a última inscrição paga com data e horário mais recente. As demais serão canceladas automaticamente.

5.17 A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.18 A Diretoria de Concursos e Vestibulares da UNEMAT não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5.19 O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Vestibular após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, referentes à inscrição.

6. DAS INSCRIÇÕES COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O candidato que tenha renda familiar inferior a dois salários mínimos, ou ainda, aquele que é doador regular de sangue, poderá usufruir do benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado nas Leis Estaduais n. 6.390/94 e n. 7.622/02.

6.2 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 6.1 do Edital n° 001/CCDP - PMMT/BM-3/CBM/MT/2009, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, nos dias 14 e 15/09/2009 requerer sua inscrição através do endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular e ainda, deverá, protocolar os documentos elencados de acordo com a categoria, discriminadas nos subitens 6.5.1 e 6.5.2 do Edital n° 001/CCDP - PMMT/BM-3/CBM/MT/2009, nos Postos Autorizados relacionadas no subitem 9.1 deste Edital, no horário das 8h ás 12h e das 14h às 18h.

6.2.1 O protocolo dos documentos, conforme subitem 6.2 é de responsabilidade exclusiva do candidato, e deverá ser protocolado, nos dias 14 e 15/09/2009, pelo candidato ou por intermédio de procurador, que não precisará ter firma reconhecida, sendo necessário anexar cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.2.1.1 Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

6.3 Será indeferida a inscrição do candidato, que não protocolar a documentação dos subitens 6.5 e 6.5.1 ou 6.5.2, ou protocolar de forma incompleta, ou ainda fora do prazo estipulado no subitem 6.2.

6.4 O protocolo do formulário de isenção do pagamento da taxa de inscrição é campo integrante do requerimento de inscrição e deve ser obrigatoriamente, assinado pelo candidato que deseja pleitear esse benefício, bem como, com o devido carimbo do posto recebedor.

6.5 - São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa:

a) Fotocópia do Documento de Identidade - RG;

b) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante que está cursando o 3º ano do Ensino Médio ou Supletivo (Atestado) ou de Conclusão do Ensino Médio ou Supletivo (Diploma ou Certificado);

6.5.1 - O candidato com renda familiar inferior a dois salários mínimos, deverá apresentar os documentos elencados do item 6.5 e ainda:

a) Fotocópia da Certidão de Casamento, se for o caso;

b) Comprovante de despesas com residência referente ao mês de julho de 2009: contas de energia elétrica, de água e de telefone da própria residência;

c) Comprovante de renda do candidato, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque, declaração de autônomo, referente ao mês de julho de 2009 ou cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como, cópia da folha de contrato de trabalho e das folhas de atualização salarial); ou comprovante que está desempregado (CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída);

d) Comprovante das pessoas que compõem a renda familiar, com idade igual ou superior a 18 anos que exercem atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo ou comprovante de aposentadoria/pensionista, referente ao mês de julho de 2009), ou comprovante de desemprego (CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída);

e) Comprovante de bolsa de estudo, se o candidato estiver cursando ou se já concluiu o Ensino Médio em escola privada;

6.5.2 O candidato doador regular de sangue deverá apresentar os documentos elencados do item 6.5 e ainda, documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

6.6 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

6.7 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade constatada.

6.8 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

6.9 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não protocolar ou protocolar com documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 5.4; ou

d) não observar o local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.2 deste Edital.

6.10 A relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos e indeferidos será divulgada a partir do dia, 23/09/2009 no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

6.11 Caso o candidato constate que seu nome não consta em nenhuma das relações especificadas no subitem anterior, deverá, impreterivelmente, até às 17h do dia 26/09/2009 entrar em contato com a FUNEMAT, pelos telefones (65) 3222-1090 e 3222-1273 e/ou e-mail vestibular@unemat.br.

6.12 O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e seu recurso contra o indeferimento de isenção julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no concurso vestibular, poderá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, no período de 01 a 07/10/2009 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixada no subitem 5.8 até o dia 07/10/2009 durante horário normal de expediente bancário.

6.12.1 O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

6.13 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao formulário de inscrição do candidato.

6.14 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de cheque, cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

6.15 As orientações e procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

6.16 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Vestibular 2010/1.

6.17 A FUNEMAT não se responsabiliza por requerimento de isenção não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

7. DAS INSCRIÇÕES PAGAS

7.1 As inscrições pagas deverão ser realizadas via Internet, por meio do endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, no período compreendido entre as 8h do dia 14/09/2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 07/10/2009.

7.2 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

7.3 O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do formulário de inscrição).

7.4 O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao formulário de inscrição do candidato.

7.5 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 07/10/2009, observado o horário normal de expediente bancário.

7.6 Não será aceito o pagamento de inscrição efetuado através de cheque, cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de auto-atendimento.

7.7 A relação das inscrições com pagamento de taxa de inscrição deferidos e indeferidos será divulgada a partir do dia 13/10/2009, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

7.8 Caso o candidato constate que seu nome não consta em nenhuma das relações especificadas no subitem anterior, deverá, impreterivelmente, até às 17h do dia 20/10/2009 entrar em contato com a FUNEMAT, pelos telefones (65) 3222-1090 e 3222-1273 e/ou e-mail vestibular@unemat.br.

7.9 As orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato, para inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

7.10 A FUNEMAT não se responsabiliza por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

8. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

8.1 Será indeferida a inscrição do candidato quando:

a) incidir nas causas fixadas do subitem 6.9, para o candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 6.12 e 7.5 deste Edital, para o candidato com pagamento da taxa de inscrição;

c) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

d) efetuada sem documentação exigida neste Edital, ou

e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

8.2 Caberá recurso contra indeferimento de inscrição na forma prevista no subitem 23.1 deste Edital.

9. DOS POSTOS AUTORIZADOS

9.1. Os Postos Autorizados para recebimento dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição são os abaixo elencados, no horário das 8h ás 12h e das 14h às 18h, nos dias 17 e 18/09/2009.

 

Campus

Endereço

01

Campus Universitário de Alta Floresta Rod. MT-208. Km 146 - Jardim Tropical - CEP:
78.580-000. Fone: (66) 3521-2041.

02

Campus Universitário de Alto Araguaia Rua Santa Rita n.º 128 - CEP: 78.780-000.
Fone: (66) 3481-1857.

03

Campus Universitário do Vale do Rio Bugres (Barra do Bugres)Rua A s/n - Cohab São Raimundo - CEP: 78.390-000.
Fone (65) 3361-1413.

04

Campus Universitário "Jane Vanini" (Cáceres)Av. São João, s/nº - Bairro Cavalhada - CEP: 78.200-000.
Fone: (65) 3223-6318.

05

Campus Universitário do Vale do Teles Pires (Colíder)Rua Luiz Aldori Neves Fernandes, n.º 157 - CEP:
78.500-000 Fone (66) 3541-1573.

06

Campus Universitário de JuaraRodovia Juara - Brás Norte - Km 2 - CEP: 78.575-000.
Fone: (066) 3556-2940/3821.

07

Campus Universitário de Nova Xavantina BR 158 (Antiga FAB) km 148 - CEP: 78.690-000.
Fone: (66) 3438-1224.

08

Campus Universitário de Pontes e LacerdaEscola Estadual São José - Rua Terezinha Coura Garbim,
s/nº. Bairro São José - CEP: 78.250-000.

09

Campus Universitário de SinopAv. dos Ingás n.º 3001 - CEP: 78.550-000 - Cx. Postal 680
Fone: (66) 3511-2100.

10

Campus Universitário de Tangará da SerraRod. MT 358, Km 07 - Bairro Aeroporto, Cx. Postal 287 -
CEP: 78300-000 - Fone: (65) 3329-3320

10. DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

10.1 A relação dos candidatos inscritos contendo nome, número do documento de identidade, curso pretendido, bem como informações referentes aos locais de realização das provas e testes (nome do estabelecimento, endereço e sala), estará disponível, a partir do dia 20/10/2009, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

10.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observação do local específico, onde se realizará as provas.

10.3 Caso o candidato constate que não foi alocado em nenhum dos estabelecimentos para realizar as provas deverá entrar em contato com a FUNEMAT, pelos telefones (65) 3222-1090 e 3222-1273 e/ou e-mail vestibular@unemat.br, impreterivelmente até as 17 horas do último dia útil que anteceder a aplicação da prova, e seguir as orientações fornecidas pela FUNEMAT.

10.4 Possíveis erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização da Prova, na sala de prova, ao fiscal de sala.

10.5 Não é necessário a apresentação, no dia da realização das Provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado com o documento de identificação pessoal exigido no subitem 11.2.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e do documento de identidade original.

11.1.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e borracha durante a realização das Provas.

11.2 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional; Passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo sem foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.2.2 Não será aceita fotocópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.3 Por ocasião da realização da Prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.2 deste Edital, não poderá fazer a Prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das Provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias; ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.5 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.6 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FUNEMAT procederá como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas objetivas.

11.7 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos determinados neste Edital.

11.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.9 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes das provas na presença dos candidatos.

11.10 O candidato deverá permanecer, obrigatoriamente, na sala de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o início das provas.

11.10.1 O candidato que por qualquer motivo queira retirar-se da sala de aplicação de provas antes do tempo mínimo estabelecido no subitem anterior deverá assinar o termo de desistência do concurso.

11.10.2 A inobservância do disposto nos subitens 11.10 e 11.10.1 acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

11.11 O candidato que se retirar do estabelecimento de realização das provas não poderá retornar em hipótese alguma.

11.12 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término destas.

11.12.1 - O candidato não poderá levar os cartões de respostas das provas objetivas e da prova de Interpretação de Textos.

11.12.2 - Os Cartões de Respostas não serão substituídos por erro do candidato.

11.13 A FUNEMAT manterá um marcador de tempo em cada sala de Provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

11.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de realização de Provas.

11.15 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização das provas e somente poderão sair juntos do recinto após assinar a Ata de Aplicação de provas da respectiva sala.

11.16 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

11.17 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.18 Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido no estabelecimento de realização das provas portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos de mp3 e/ou mp4 ou similares, máquina de calcular, máquina fotográfica, quaisquer tipos de alarme e controle, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

11.19 A FUNEMAT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das Provas.

11.20 A FUNEMAT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.21 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de Provas portando armas.

11.22 Terá sua Prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) For surpreendido se comunicando com outro candidato, dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas, ou portando armas no local de realização das provas;

b) Utilizar-se de livros, códigos, dicionários, anotações, impressos, ou qualquer fonte de consulta, como apostilas, fotocópias, etc.

c) For surpreendido no estabelecimento de realização das provas portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, calculadora, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, aparelhos mp3 e mp4 ou similares, máquina fotográfica), bem como relógio de qualquer espécie, controle de alarme, régua, esquadro, transferidor, compasso, e similares, lápis ou régua com tabuada, e ainda, usando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

e) Fizer anotação de informações relativas às respostas por qualquer meio;

f) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou cartão da prova de Interpretação de Textos versão definitiva;

i) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, cartão de respostas e/ou cartão da prova de Interpretação de Textos - versão definitiva;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso vestibular;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital;

m) Não assinar os cartões de resposta das provas objetivas ou da prova de Interpretação de Textos;

n) Ser um dos três últimos candidatos e recusar-se a permanecer na sala de aplicação das provas, até que o último termine as provas

11.22.1 O candidato eliminado conforme item 11.23 e suas alíneas, no primeiro dia da prova do Concurso Vestibular fica impedido de realizar as provas do referido vestibular no segundo dia de prova.

11.23 No dia de realização das Provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.24 Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua Prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.25 O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado a partir de 03/11/2009, na Internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

11.26 O candidato poderá interpor recurso contra gabarito preliminar das Provas na forma do subitem 23.1 e suas subdivisões deste Edital.

11.27 O gabarito final oficial das provas objetivas será divulgado a partir de 09/11/2009, na Internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

11.28 O desempenho geral de todos os candidatos no concurso será divulgado a partir de 16/11/2009, após a divulgação do gabarito oficial, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

11.29 A FUNEMAT divulgará a imagem dos cartões de respostas dos candidatos, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, no período do subitem anterior.

11.30 A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

11.31 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pela FUNEMAT pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

12. DO CANDIDATO QUE NECESSITAR DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

12.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

12.2 O acompanhante de que trata o subitem anterior deverá também observar o que determina os subitens 11.18, 11.19 e 11.23 deste Edital.

12.3 O candidato que por motivo de saúde necessitar, momentaneamente, de condições diferenciadas para realização das provas deverá encaminhar documento solicitando atendimento especial, à FUNEMAT, através de fax (65) 3222-1090, acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças) até as 17 horas do penúltimo e último dia útil que anteceder a data de realização da prova.

12.3.1 O documento referido no subitem anterior deverá, além de ser assinado pelo candidato, conter: nome do candidato, número do protocolo de inscrição ao concurso, nome do cargo ao qual vai concorrer, número do documento de identidade, telefone para contato, endereço completo para correspondência e tipo de atendimento diferenciado necessário.

12.3.2 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar e hospitalar.

13. DAS FASES DO CONCURSO

13.1 Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais - CFO, que forem classificados no Exame Intelectual - Provas do Concurso Vestibular 2010/1 da UNEMAT deverão se submeter à Avaliação Física e, os que forem considerados "aptos" deverão ser submetidos à Avaliação Psicológica, ambas de caráter eliminatório, e aos Exames Médico e Odontológico para os candidatos que forem considerados "recomendado" após divulgação do resultado Avaliação Psicológica.

14. Da Primeira Fase - Exame Intelectual

14.1 O Exame Intelectual consiste das 9 (nove) Provas Objetivas, e (1) uma Prova de Interpretação de Textos, do Concurso Vestibular 20010/1 da Unemat e será realizado em etapa única, nos seguintes dias e horários:

DATA

HORÁRIO DE INÍCIO

PROVAS

DURAÇÃO

01/11/2009 (Domingo)

8h

Física, Biologia, Matemática, Geografia e Língua Estrangeira.

4 horas

02/11/2009 (Segunda-feira)

8h

Química, História, Língua Portuguesa, Literatura e Interpretação de Textos.

4 horas

14.2 As provas objetivas (Física, Biologia, Matemática, Geografia, Língua Estrangeira, Química, História, Língua Portuguesa e Literatura) são constituídas de questões objetivas.

14.3 As provas objetivas terão 10 (dez) questões e cada uma delas conterá 05 (cinco) alternativas (de a a e) de múltipla escolha, que o candidato deverá assinalar apenas uma alternativa como resposta.

14.4 O candidato que não concordar com o gabarito das provas objetivas divulgado pela FUNEMAT, poderá interpor recursos 48 horas após a publicação conforme item 23.1 deste edital.

14.5 O único documento válido para a correção eletrônica é o Cartão de Respostas preenchido pelo candidato.

14.6 Não caberá, em hipótese alguma, revisão da prova de Interpretação de Textos.

14.7 As questões da prova de Interpretação de Textos serão discursivas.

15. DA DIVULGAÇÃO DO DESEMPENHO NA PRIMEIRA FASE

15.1 Será divulgado a partir de 16/11/2009 no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular o desempenho geral de todos os candidatos.

15.2 A FUNEMAT divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, a partir da data referida no subitem anterior.

15.2.1 A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso vestibular 2010/1.

15.2.2 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pela FUNEMAT pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

15.3 Caberá recurso contra o desempenho do candidato nas provas objetivas, na forma prevista na alínea "e" do subitem 23.1 deste Edital.

16. DA CLASSIFICAÇÃO PARA CORREÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

16.1 A prova de Interpretação de Textos do candidato será corrigida após o cálculo do resultado das provas objetivas.

16.2 A prova de Interpretação de Textos constará de 05 (cinco) questões discursivas e terá valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

16.3 Somente serão corrigidas as provas de Interpretação de Textos dos candidatos classificados no limite de 08 (oito) candidatos por vaga no curso.

16.4 Caso haja empate na última colocação, todos os candidatos empatados estarão classificados, mesmo que o limite estabelecido seja ultrapassado.

16.5 Além desses critérios, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos para a correção da prova de Interpretação de Textos:

a) Ter comparecido a todas as provas;

b) Não ter obtido em qualquer uma das provas objetivas nota igual a 0 (zero).

17. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

17.1 As bancas de correção das provas de Interpretação de Textos analisarão se as questões desenvolvidas pelo candidato atendem às proposições solicitadas, observando a coerência, clareza das idéias, o nível de argumentação, senso crítico e criatividade.

17.2 Nas questões discursivas, o candidato deverá revelar capacidade de expressão, domínio do léxico e da estrutura da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação).

17.3 As questões discursivas só serão corrigidas se estiverem transcritas nos espaços destinados na folha de versão definitiva, dentro do limite das linhas estabelecidas.

17.4 Receberão nota igual a zero na prova de Interpretação de Textos:

a) Respostas que não apresentarem nenhuma relação com o que foi proposto ou, ainda, configurarem fuga total à temática;

b) Respostas em forma de versos e em bloco único (tipo redação);

c) Respostas em forma não articulada verbalmente (apenas com números, desenhos, palavras soltas);

d) Respostas que não forem redigidas com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta;

e) Respostas não desenvolvidas no Cartão de Respostas destinado à VERSÃO DEFINITIVA;

f) A resposta que esteja em outro espaço que não o destinado, mesmo que o candidato indique-a.

18. DA AVALIAÇÃO

18.1 As provas objetivas serão corrigidas por processo digital.

18.2 Cada uma das nove provas objetivas constará de 10 (dez) questões com o valor numérico na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

18.3 Cada questão valerá 01 (um) ponto, conterá 05 (cinco) itens (elencados de a a e) de múltipla escolha, que o candidato deverá assinalar uma alternativa como resposta.

18.4 As provas objetivas serão multiplicadas por diferentes pesos, de acordo com o cargo/curso de formação optado pelo candidato, a saber:

CURSOS

PESOS

L. Portuguesa

Matemática

Literatura

L. Estrangeira

Química

Física

Geografia

História

Biologia

CFO/Policia Militar

5

1

4

3

1

1

1

2

1

CFO/Bombeiro Militar

5

4

1

1

2

3

1

1

1

18.5 O resultado parcial é o somatório das notas obtidas em cada prova objetiva multiplicada por seus respectivos pesos, a saber:

RP= P1 .N1 + P2.N2 + P3.N3 + P4.N4 + P5.N5 + P6.N6 + P7.N7 + P8.N8 + P9.N9

Sendo:

Resultado Parcial = RP

Nota de cada prova objetiva = Ni

(com i = 1,

2,

3, ...

9)

Peso de cada prova objetiva = Pi

(com i = 1,

2,

3, ...

9)

18.6 A prova de Interpretação de Textos possui peso 5 (cinco), cuja pontuação é a que segue:

IT= NP . 5

Sendo:

Interpretação de Textos = IT

Nota da prova de Interpretação de Textos = NP

18.7 Em seguida, soma-se a nota de Interpretação de Textos (IT) ao resultado parcial (RP).

Sendo:

Resultado Final = RF

18.8 Após o resultado final, o candidato será classificado por curso em ordem decrescente.

19. DA SEGUNDA FASE - AVALIAÇÃO FÍSICA

19.1 A Segunda Fase é de caráter eliminatório e será realizada pela FUNEMAT/COVEST, conforme Tabela prevista no "Anexo III" deste Edital.

19.2 Do Atestado Médico

a) No primeiro dia dos Exames de Habilidades e Avaliação Física, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da identificação para realização do exame biométrico, atestado médico expedido há menos de 30 (trinta) dias, que ateste estar em condições físicas de saúde compatível com a prática de exercícios físicos;

b) Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento que não seja o especificado no item (a);

c) O(A) candidato(a) que não apresentar o atestado médico conforme especificado no item (a), não poderá realizar o exame biométrico e nem os testes subseqüentes, sendo conseqüentemente, eliminado do concurso para o Curso de Formação de Oficiais.

19.3 Os candidatos inscritos para o CFO PMMT/ CBMMT, antes de realizarem as demais fases do concurso, estarão sujeitos à aprovação prévia no Exame Biométrico e nos Testes Físicos a serem aplicados de acordo com cronograma e locais a serem divulgados em Edital Complementar.

19.4 Do Exame Biométrico (Ambos os Sexos):

O(A) candidato(a) descalço(a) deve ter conferida sua altura mínima exigida: masculino 1m65cm (um metro e sessenta e cinco centímetros) e feminino 1m57cm (um metro e cinqüenta e sete centímetros), de acordo com o Artigo 36, VII, da Lei 6.388, de 03 de janeiro de 1994. Será considerado "inapto", o candidato que não apresentar a altura mínima exigida neste Edital.

19.5 O(A) candidato(a) que não alcançar os índices mínimos exigidos no Exame Biométrico ou em cada Teste Físico não poderá prosseguir na realização dos demais Exames, sendo considerado(a) INAPTO(A) e conseqüentemente, eliminado(a) do certame.

19.6 Para cada Teste Físico, o(a) candidato(a) terá apenas uma tentativa para execução da prova prevista.

19.7 A falta do(a) candidato(a) ao Exame Biométrico ou qualquer um dos Testes Físicos acarretará a sua eliminação do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da PMMT.

19.7.1 O candidato para ser considerado "APTO" no Teste de Capacidade Física CFO/ PM/CBM/MT terá que:

a) alcançar os índices mínimos exigidos no Exame Biométrico ,( índices especificados no item 19.8);

b) realizar todas as provas físicas, no tempo e repetições exigidas para cada uma delas ,( índices especificados no item 19.8).

c) não poderá atingir nenhum índice inferior a 1 (um) ponto em qualquer uma das provas,( índices especificados no item 19.8).

d) deverá atingir a somatória final a pontuação total mínima de 15 (quinze) pontos ,( índices especificados no item 19.8).

19.8 Teste de Capacidade Física CFO/ PM/CBM/MT:

a) Flexão na Barra Fixa (Masculino) - A metodologia para preparação e execução do teste em Barra Fixa, para os candidatos do sexo masculino, consistirá:

- Posição Inicial: O candidato deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação, mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

- Execução: Iniciar o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerando um movimento completo (uma flexão);

- O movimento só se completa com a total extensão dos braços;

- A não extensão total dos braços, e inicio de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não computado na performance do candidato.

- Não será permitido ao candidato quando da realização do Teste em Barra Fixa:

- Tocar com o(s) pé(s) o solo após início das execuções (é permitido a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo);

- Receber qualquer tipo de ajuda física;

- Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);

- Apoiar o queixo na barra;

- Aproveitar do impulso ao sair do solo para executar a primeira repetição.

- Para alcançar 4 (quatro) pontos o candidato deverá executar 7 (sete) repetições, para alcançar 3 (três) pontos deverá executar 6 (seis) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos deverá executar 5 (cinco) repetições e para alcançar 1 (um) ponto deverá executar 4 (quatro) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 4 (quatro) o candidato não pontuará nesta prova e conseqüentemente será considerado "não recomendável/inapto".

b) Teste de Cooper: 12 minutos (Ambos os Sexos):

- O(A) candidato(a) deverá percorrer na pista de atletismo, no tempo de 12' (doze minutos), admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha, as seguintes distâncias:

- Masculino: O candidato deverá percorrer uma distância de 2.600m (dois mil e seiscentos metros) para alcançar 4 (quatro) pontos, uma distância de 2.500m (dois mil e quinhentos metros) para alcançar 3 (três) pontos, uma distância de 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) para alcançar 2 (dois) pontos ou uma distância de 2.300m (dois mil e trezentos metros) para alcançar 1 (um) ponto. Caso a distância percorrida seja inferior a 2.300 (dois mil e trezentos metros) o candidato não pontuará nesta prova e conseqüentemente será considerado "não recomendável/inapto".

- Feminino: A candidata deverá percorrer uma distância de 2.200m (dois mil e duzentos metros) para alcançar 4 (quatro) pontos, uma distância de 2.100m (dois mil e cem metros) para alcançar 3(três) pontos, uma distância de 2.000m (dois mil metros) para alcançar 2 (dois) pontos ou uma distância de 1.900m (um mil e novecentos metros) para alcançar 1 (um) ponto. Caso a distância percorrida seja inferior a 1.900 (um mil e novecentos metros) a candidata não pontuará nesta prova e consequentemente será considerada "não recomendável/inapta".

- Não será permitido ao(à) candidato(a) quando da realização do Exame:

- Abandonar a pista antes da autorização do avaliador, depois de iniciado o teste;

- Deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marca inicial do Teste, após findo os doze minutos, sem a respectiva autorização do avaliador;

- Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc...).

c) Abdominal Remador (Ambos os Sexos):

- O(A) candidato(a) partindo da posição de decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, baixado ao solo, flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos; As repetições deverão ser executadas sem interrupções.

- Masculino: Para alcançar 4 (quatro) pontos o candidato deverá executar 45 (quarenta e cinco) repetições, para alcançar 3 (três) pontos deverá executar 43 (quarenta e três) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos, deverá executar 41 (quarenta e uma) repetições ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá executar 39 (trinta e nove) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 39 (trinta e nove) o candidato não pontuará nesta prova e consequentemente será considerado "não recomendável/inapto".

- Feminino: Para alcançar 4 (quatro) pontos a candidata deverá executar 35 (trinta e cinco) repetições, para alcançar 3 (três) pontos deverá executar 33 (trinta e três) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos, deverá executar 31 (trinta e uma) repetições ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá executar 29 (vinte e nove) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 29 (vinte e nove) a candidata não pontuará nesta prova e consequentemente será considerada "não recomendável/inapta".

d) Meio Sugado (Ambos os Sexos):

- O(A) candidato(a) partindo da posição inicial em pé posiciona-se à frente do examinador ao comando de "Em Posição", o candidato tomará a posição de "Sentido" com os pés juntos e os braços estendidos ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa. Ao comando de "Iniciar", o(a) candidato(a) realizará flexão das pernas com os joelhos unidos, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas. Após esse movimento, o candidato deve estender as pernas, tomando a posição para a flexão de braço, e volta a flexionar as pernas com os joelhos unidos, apoiando-se com as mãos no solo. Após esse movimento, o candidato deve retornar à posição inicial, quando completará uma repetição;

- Masculino: Para alcançar 4 (quatro) pontos o candidato deverá executar 15 (quinze) repetições, para alcançar 3 (três) pontos deverá executar 14 (quatorze) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos, deverá executar 13 (treze) repetições, para alcançar 1 (um) ponto, deverá executar 12 (doze) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 12 (doze) o candidato não pontuará nesta prova e consequentemente será considerado "não recomendável/inapto".

- Feminino: Para alcançar 4 (quatro) pontos, a candidata deverá executar 12 (doze) repetições, para alcançar 3 (três) pontos, deverá executar 11 (onze) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos, deverá executar 10 (dez) repetições ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá executar 09 (nove) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 09 (nove) a candidata não pontuará nesta prova e consequentemente será considerada "não recomendável/inapta".

e) Natação (Ambos os Sexos):

A metodologia para preparação e execução do Teste de Natação seguirá o seguinte:

- A saída será livre, na borda superior ou dentro da piscina que deverá ser em pé junto a parede, podendo esta ser utilizada para impulsão inicial.

- Na virada, é permitido tocar na borda e se impulsionar usando a parede;

- Não haverá exigência de estilo e nem tempo determinado para a execução da natação;

- A chegada será quando o(a) candidato(a) tocar com qualquer parte do corpo a borda ou linha de chegada.

- Masculino: para alcançar 4 (quatro) pontos o candidato deverá nadar 125m (cento e vinte e cinco metros), para alcançar 3 (três) pontos deverá nadar 100m (cento metros), para alcançar 2 (dois) pontos, deverá nadar 75m (setenta e cinco metros) ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá nadar 50m (cinqüenta metros). Caso a distância percorrida seja inferior a 50m (cinqüenta metros) o candidato não pontuará nesta prova e consequentemente será considerado "não recomendável/inapto".

- Feminino: para alcançar 4 (quatro) pontos a candidata deverá nadar 100m (cem metros), para alcançar 3 (três) pontos deverá nadar 75m (setenta e cinco metros), para alcançar 2 (dois) pontos, deverá nadar 50m (cinqüenta metros), para alcançar 1 (um) ponto, deverá nadar 25m (vinte e cinco metros). Caso a distância percorrida seja inferior a 25m (vinte e cinco metros) a candidata não pontuará nesta prova e consequentemente será considerada "não recomendável/inapta".

Obs.: Não será permitido ao(à) candidato(a) ao concurso CFO, quando da realização do Exame: - Apoiar-se ou impulsionar-se na raia;

- Na virada parar na borda;

- Tocar o fundo da piscina;

- Dar e receber qualquer ajuda física;

- Utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

f) Sustentação na Barra (Feminino):

A metodologia para preparação e execução do teste em Barra Fixa, para as candidatas, consistirá:

- Posição inicial: A candidata deverá dependurar-se na Barra Fixa com pegada em pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo ultrapassando a linha horizontal da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

- Execução: Após a tomada da posição inicial pela candidata, o avaliador da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição o máximo de tempo que suportar, de acordo com a pontuação prevista no anexo III. Para alcançar 4 (quatro) pontos, a candidata deverá permanecer nesta posição por 14" (quatorze segundos), para alcançar 3 (três) pontos, deverá permanecer nesta posição por 13" (treze segundos), para alcançar 2 (dois) pontos, deverá permanecer nesta posição por 12" (doze segundos) ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá permanecer nesta posição por 11" (onze segundos). Caso permaneça na posição por um tempo inferior a 11" (onze segundos) a candidata não pontuará nesta prova e conseqüentemente será considerada "inapta".

- Não será permitido à candidata quando da realização do teste em Barra Fixa:

- Receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada da posição inicial;

- Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);

- Ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo.

- Apoiar o queixo na barra.

19.9 Informações complementares:

19.9.1 O(A) candidato(a) deverá apresentar-se munido(a) do Documento de Identidade, do protocolo de inscrição e do Atestado Médico, autorizando a realização dos Testes de Avaliação Física, no local de realização dos testes, em trajes adequados, conforme sub-item 7.1.9.1 ou 7.1.9.2.

19.9.2 O(A) candidato(a) que comparecer sem os trajes adequados não poderá alegar prejuízos na execução dos testes.

19.9.2.1 Traje Masculino:

a) Exame de campo: tênis ou sapatilha, meia, calção e camiseta tipo regata ou não;

b) Natação: sunga de qualquer cor, de helanca ou lycra própria para natação.

19.9.2.2 Traje Feminino:

a) Exame de campo: tênis ou sapatilha, meia, short e camiseta regata ou não;

b) Natação: maiô inteiriço, de helanca ou lycra própria para natação.

20. Da Terceira Fase - Exame Médico Odontológico

20.1 Serão submetidos ao Exame Médico e Odontológico (3ª Fase) todos os candidatos classificados na 2ª fase, observados os limites de vagas, podendo haver convocações posteriores, quando couber;

20.2 Os Exames Médicos e Odontológicos (3.ª Fase), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados no período definido no "Anexo I", em locais e horários a serem divulgados oportunamente, e avaliados pela Junta Extraordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - JEIS/PMMT;

20.3 Os Exames Médicos compreendem exames: clínico, oftalmológico, odontológico e de outros aspectos físicos, conforme reza este Edital (Anexo II);

20.4 Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter a identificação do candidato e ter prazo de validade não superior a 2 (dois) meses entre a data de realização e a sua apresentação a JEIS/PMMT;

20.5 O(A) candidato(a) será considerado(a) APTO(A) ou INAPTO(A) nos Exames Médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico expedido pela JEIS/PMMT. O(A) candidato(a) considerado INAPTO(A) será eliminado do concurso;

20.6 Será automaticamente eliminado do concurso o(a) candidato(a) que, na data e horário determinado para a realização dos Exames Médicos, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos neste Edital;

20.7 No dia de realização dos exames médicos, os(as) candidatos(as) deverão comparecer nos locais determinados pela comissão do concurso, trazendo calção de banho de cor preta, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô peça única de cor preta, para candidatos do sexo feminino;

20.8 Após a divulgação dos resultados em Diário Oficial, os(as) candidatos terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para vista de seu laudo com a JEIS/PMMT;

21. Da Quarta Fase - Avaliação Psicológica

21.1 Serão convocados para a Avaliação Psicológica (4ª Fase) os candidatos que forem considerados APTOS no Exame Médico Odontológico (3ª Fase);

21.2 A Avaliação Psicológica consistirá da aplicação e correção dos instrumentos psicológicos, visando analisar o(a) candidato(a) para o exercício das atividades inerentes à carreira de Oficial da PMMT, através dos padrões previamente estabelecidos, publicados no Boletim do Comando-Geral da PMMT nº 1.065, de 15 de maio de 1998;

21.3 A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas e para tanto poderão ser utilizados: testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmica de grupo, testes situacionais para avaliar a AGRESSIVIDADE (autoagressividade, heteroagressividade), EMOTIVIDADE, IMPULSIVIDADE\RIGIDEZ, ELAÇÃO\DEPRESSÃO, tendências à ansiedade ou angústia e procedimentos complementares;

21.4 Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por empresas especializadas e indicadas pela PMMT e pelo CBMMT. O(A) candidato(a) arcará com os custos dos exames, em Cuiabá, em locais a serem divulgados em Edital Complementar;

21.5 A Avaliação Psicológica é de caráter Eliminatório, composta de bateria de testes psicológicos validados pela Resolução n.° 02, de 24 de março de 2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), com o objetivo de avaliar o perfil do candidato para o cargo de Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, tendo como referência os padrões previamente estabelecidos no item 7.2.2;

21.6 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer RECOMENDADO(A) para o(a) candidato(a) que não apresentar nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da função policial militar ou bombeiro militar e NÃO RECOMENDADO(A) para aquele(a) que apresentar traços de incompatibilidade;

21.7 O fato do(a) candidato(a) ter sido considerado(a) NÃO RECOMENDADO(A) na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu à época da avaliação psicológica, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar e, conseqüentemente, serão eliminados do concurso;

21.8 Recursos Administrativos:

a) Os candidatos (as) considerados NÃO-RECOMENDADOS(AS) poderão requerer, por escrito, junto à Academia de Polícia Militar Costa Verde, o acesso a seus resultados da Avaliação Psicológica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de impetrar recurso administrativo;

b) Os recursos administrativos da avaliação psicológica deverão ser impetrados no prazo constante no Anexo I deste edital e serão analisados, com posterior emissão de parecer no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas;

c) O(A) candidato(a) deverá estar acompanhado(a) por um profissional psicólogo de sua confiança e devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, para o acesso aos motivos de sua NÃO RECOMENDAÇÃO;

21.9 O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado através do Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos www.pm.mt.gov.br e www.bombeiros.mt.gov.br.

22. Da Quinta Fase - Investigação Social e Funcional

22.1 Serão submetidos à Investigação Social e Funcional (5ª Fase) todos os candidatos considerados APTOS na 4ª Fase.

22.2 A Investigação Social e Funcional, de responsabilidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser entregue ao candidato por ocasião da realização dos Exames Médicos;

22.3 O preenchimento da ficha de informações pessoais e a entrega da documentação descrita neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a investigação de sua vida pública e privada, formalizada em termo próprio, no ato da inscrição para o concurso;

22.4 Haverá, por ocasião da investigação social, teste Toxicológico, que deverá ser realizado em clínica indicada pela JEIS/PMMT e com ônus para o(a) candidato(a), observadas as orientações a seguir descritas:

a) Serão do tipo de "larga janela de detecção" que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados para um período mínimo de 90 (noventa) dias;

b) Deverão ser realizados em laboratório especializado, sob supervisão da JEIS/PMMT, a partir de amostras de materiais biológicos doados pelo(a) candidato(a), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova;

c) Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o(a) candidato(a) será INAPTO(A), conseqüentemente será eliminado(a) da fase seguinte do certame;

22.5 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito a JEIS/PMMT, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

22.6 Ao resultado da Investigação Social e Funcional não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) RECOMENDADO(A) ou NÃO RECOMENDADO(A) para proceder à matrícula no Curso de Formação de Oficiais nas Unidades Militares;

22.6.1 O(A) candidato(a) estará em constante investigação social, podendo ser desligado do Concurso a qualquer momento, inclusive durante o Curso de Formação de Oficiais, pela prestação de informações falsas, ou não preenchendo as condições prescritas em Lei ou nos regulamentos das Corporações, independente das responsabilidades penais ou civis decorrentes. Ressalta-se que a avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral se devem ao fato de serem estes requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício na profissão de Policial Militar ou de Bombeiro Militar, definidos na Lei Complementar n.° 231, de 15 de dezembro de 2005 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

22.7 Uma vez eliminado em quaisquer das fases do concurso em razão do resultado da investigação social e funcional de sua vida pregressa, o(a) candidato(a) terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso administrativo;

22.8 Terá o referido recurso somente o efeito devolutivo, ou seja, não garantirão ao candidato reprovado ou não indicado na fase anterior de prosseguir nas demais fases do certame até o julgamento do recurso interposto junto à comissão do concurso, desde que o recurso seja julgado procedente;

22.9 Os candidatos deverão entregar no dia 18 de janeiro de 2010 conforme anexo I deste Edital, os documentos abaixo relacionados, na Academia de Polícia Militar Costa Verde e no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente;

a) Carteira de identidade original, com validade em todo território nacional e fotocópia;

b) CPF original e fotocópia;

c) Certificado de conclusão de Ensino Médio (2° Grau), com o respectivo histórico escolar, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (original e fotocópia);

d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), original e fotocópia (para os candidatos do sexo masculino);

e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, original e fotocópia (quando pertinentes);

f) Carteira de trabalho ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, original e fotocópia (quando pertinentes);

g) Certidões negativas dos distribuidores criminais e civis dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Certidões negativas das justiças federal e militar (esta última para candidatos militares de co-irmãs ou outra força militar);

i) Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos (quando pertinentes);

j) Atestado de bons antecedentes da Polícia Federal;

k) Atestado de bons antecedentes da Polícia Civil do(s) Estado(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, para os candidatos residentes no interior e em outro Estado da Federação;

l) Certidão com conceito favorável de seu atual comandante, se for militar da ativa das forças armadas ou auxiliares, inclusive se for da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros de outro Estado;

m) Se o candidato for ex-funcionário público, ele deve apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal daquele órgão dizendo de que sua pessoa não foi demitido/exonerado/licenciado em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição;

n) 4 (quatro) fotografias tamanho 3x4, coloridas, datadas até 90 (noventa) dias antes do início do certame, descoberto, sem óculos e sem barba;

o) Carteira do PIS e/ou PASEP original e fotocópia, para os que possuem;

p) Comprovante de residência (será aceito cópia de conta de energia elétrica, água e telefone, desde que esteja em nome do candidato ou de seus pais. No caso de não cumprimento desta exigência o candidato deverá providenciar outro documento oficial que comprove sua residência).

23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

23.1 Caberá recurso à FUNEMAT/ Comandante Geral da PMMT e Comandante Geral do CBMT contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento da inscrição com pagamento da taxa de inscrição;

c) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão das Provas Objetivas;

d) desempenho geral dos candidatos nas Provas Objetivas;

e) desempenho geral dos candidatos na Segunda Fase - Avaliação Física;

f) desempenho geral dos candidatos na Terceira Fase - Exame Médico e Odontológico;

g) desempenho geral dos candidatos na Quarta Fase - Avaliação Psicológica;

h) desempenho geral dos candidatos na Quinta Fase - Investigação Social e Funcional;

i) desempenho geral dos candidatos na Sexta Fase - Curso de Formação de Oficiais.

23.2 O candidato que desejar interpor recursos, contra a divulgação do disposto nas alíneas do subitem 23.1, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação.

23.3 Salvo as alíneas "h" e "i" do subitem 23.1, para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico para interposição do recurso, www.unemat.br/vestibular, e seguir as instruções de preenchimento.

23.3.1 Para recorrer nos termos na alínea "h" e "i" do subitem 23.1, o candidato deverá ainda obrigatoriamente, protocolar seu recurso fundamentado e assinado pelo próprio candidato ou seu procurador, no prazo do subitem 23.2, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso situado na av. Historiador Rubens de Mendonça, 6135 cep: 78055-000 bairro: Jardim Vitoria, Cuiabá/MT e no Quartel do Comando Geral d Polícia Militar do Estado de Mato Grosso situado na Rua Coronel Benedito Leite, n° 401 bairro Centro Sul, Cuiabá/MT - cep: 78020-110;

23.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

23.4.1 Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

23.5 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos:

a) nome, número de protocolo/inscrição do candidato;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente, material bibliográfico e documentos comprobatórios, quando for o caso.

d) indicação do número de acertos que julga ter obtido e dos divulgados pela FUNEMAT, quando se tratar de recursos contra desempenho geral nas provas.

23.6 Será desconsiderada pela FUNEMAT a tentativa de interposição de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

23.7 Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

23.8 O resultado dos recursos das alíneas "a" e "b", do subitem 23.1 será disponibilizado no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular listagem em ordem alfabética, contendo nome, n° de identidade e resultado do recurso.

23.9 O acesso aos pareceres dos recursos das alíneas "c" a "i", do subitem 23.1, ou seja, o conhecimento da decisão final pelo requerente, será disponibilizado aos candidatos, exclusivamente, através de consulta individual via Internet no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular.

23.10 A FUNEMAT terá prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do término de cada período destinado à interposição de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres para que o impetrante tome conhecimento da decisão final.

23.11 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão das provas, os pontos relativos às questões que por ventura virem a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

23.12 Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

23.13 Em hipótese alguma o quantitativo de questões das provas objetivas sofrerá alteração.

23.14 As alterações de gabarito das provas objetivas e do desempenho geral dos candidatos nas provas objetivas, caso ocorram, serão divulgadas via Internet, no endereço eletrônico www.unemat.br/vestibular, observados os prazos estabelecidos neste Edital.

23.15 Da decisão final da FUNEMAT não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso

24. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

24.1 A classificação final dos candidatos no Concurso de Seleção ao Curso de Formação de Oficiais dar-se-á em rigorosa ordem decrescente dos Argumentos Finais, isto é, o desempenho dos candidatos no Concurso Vestibular Unificado de 2009 da UNEMAT.

25. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

25.1 Para efetivação da matrícula deverão ser cumpridos exigências e critérios próprios da PMMT e do CBMMT, constantes nas Legislações em referência no item 3 deste edital.

25.1.1 São requisitos para ingresso nas carreiras militares:

I - ser brasileiro;

II - estar, no mínimo, com 18 (dezoito) anos na data da matrícula do curso de formação (6ª fase) e, no máximo, com 25 (vinte e cinco) anos no ato da inscrição para o concurso vestibular, de acordo com o Art. 11, II, da Lei Complementar n° 231, de 15 de dezembro de 2005;

III - possuir ilibada conduta pública e privada;

IV - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

V - não ter sofrido condenação criminal com pena privativa da liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função militar;

VI - não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;

VII - obter a aprovação nos exames médicos, físicos, psicológicos e intelectual, exigidos para a inclusão, nomeação ou matrícula;

VIII - ser considerado aprovado em sindicância sobre sua vida pregressa, onde lhe será exigida a apresentação de toda documentação necessária, a fim de que comprove o não impedimento para o ingresso na corporação;

IX - possuir, no mínimo, ensino médio completo.

25.1.2 Aos militares estaduais da PMMT e CBMMT aplica-se o limite de idade máximo previsto no artigo 46, inciso II, da lei 6.388, de 03 de janeiro de 1994;

25.2 O(A) candidato(a) deverá ter sido classificado(a) no limite de vagas nas 5 (cinco) fases iniciais do concurso, conforme previsto neste Edital;

25.3 Os candidatos(as) classificados(as) no limite de vagas serão incluídos, nas fileiras da PMMT ou do CBMMT, de acordo com as opções de curso e gênero, como aluno(a) do Curso Formação de Oficiais de acordo com os números de vagas estabelecidas neste Edital;

25.4 Serão indeferidas as matrículas dos candidatos que apresentarem as seguintes restrições:

25.4.1 Ter sido condenado por sentença penal transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção de qualquer natureza, em qualquer jurisdição, em gozo de liberdade provisória, Livramento condicional ou Sursis;

25.4.2 Ter sido dispensado do Serviço Militar Obrigatório por incapacidade física ou desligado de cursos ou Escolas Militares por incapacidade física ou mental e por motivos disciplinares;

25.4.3 Ter sofrido qualquer punição de natureza grave, apresentando os extratos de alterações atualizados e não estar classificado no mínimo no comportamento BOM, nos termos do respectivo regulamento;

25.5 Não será admitido no Curso de Formação (6.ª FASE) o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos, em consonância com o presente Edital;

25.6 Nos casos de descumprimento do estabelecido no item anterior, será imediatamente convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), respeitada a ordem de classificação;

25.7 Não satisfizer outras exigências da legislação e normas em vigor nas Corporações;

25.8 Os candidatos estarão em constante investigação social, podendo ser desligados do Concurso e, se aprovados, do Curso a qualquer momento, pela prestação de informações falsas ou por não preencherem as condições prescritas em Lei ou nos regulamentos das Corporações, independente das responsabilidades penais ou civis decorrentes;

25.9 A comissão do Concurso poderá solicitar outros documentos sempre que julgar necessário;

25.10 Os Alunos-a-Oficiais devidamente matriculados deverão se apresentar na Academia de Polícia Militar Costa Verde, se optar pela PMMT, ou no Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiro Militar, se optar pelo CBMMT;

25.11 Não tendo o Aluno-a-Oficial alcançado o aproveitamento mínimo exigido para a sua aprovação no Curso de Formação de Oficiais, será automaticamente eliminado do concurso público, conforme preceitua o § 2.°, Art. 10 da Lei Complementar n.° 231/05 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso), que tem como requisitos a serem cumpridos os descritos na Lei de Ensino da PMMT, Lei n.° 6.388/94;

25.12 A classificação final dos candidatos ao CFO-PMMT e ao CFO-CBMMT dar-se-á considerando-se unicamente o Argumento Final de cada candidato obtido no Concurso Vestibular Unificado de 2009 da UNEMAT, não sendo considerados, para esse fim, os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;

26. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO

26.1 Será considerado aprovado o(a) candidato(a) que concluir o Curso de Formação de Oficiais na PMMT / CBMMT, conforme prevê os subitens 12.2 e 12.3.

27. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

27.1 A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas e condições restritivas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho na PMMT / CBMMT.

27.2 O resultado final do concurso será homologado pelos Comandantes-Gerais da PM/CBMMT, para posterior publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT.

27.3 Os 26 (vinte e seis) candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas no Concurso de que trata este Edital (item 4) serão convocados para admissão e matrícula no Curso de Formação de Oficiais, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de acordo com cronograma da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sempre respeitada a ordem de classificação para cada Instituição.

28. DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 Será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que, uma vez convocado para admissão (incorporação) e matrícula, não comparecer na data, horário e local designados pela Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;

28.2 O CFO/PMMT 2010, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado na Academia de Polícia Militar Costa Verde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, localizada na cidade de Várzea Grande, com dedicação exclusiva ao estudo e serviço policial militar;

28.3 O CFO/CBMMT 2010, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado em Academia fora do Estado a ser definido pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar-MT;

28.4 Durante a realização do Curso de Formação, o(a) aluno(a) perceberá remuneração mensal de acordo com a legislação vigente;

28.5 Os casos de aprovação e reprovação durante o Curso de Formação de Oficiais da PMMT - CBMMT (CFO/PM/BMMT) serão regidos através de normas, regulamentos e demais dispositivos estabelecidos pelo Comando-Geral e pelo Comandante da Unidade onde o aluno estiver lotado, de acordo com o instituído em lei de ensino desta corporação;

28.6 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro candidato ou utilizar algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas etapas, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro;

28.7 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso, correrão por conta do(a) candidato(a);

28.8 O(A) candidato(a) classificado(a) no limite de vagas nas primeiras 5 (cinco) fases do concurso, se na data da matrícula estiver impedido por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do concurso, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula no próximo curso de formação;

28.9 Todas as fases desse certame ocorrerão em Cuiabá-MT, conforme prevê o Anexo I deste Edital, com exceção da 1ª Fase (Exame Intelectual), em que o(a) candidato(a) poderá optar pelos municípios estabelecidos no Edital do Concurso Vestibular 2010/1 da UNEMAT;

28.10 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos no concurso, valendo para tal a divulgação no Diário Oficial do Estado;

28.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelos Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, ouvida a Diretoria de Recursos Humanos da PMMT, com a participação da Comissão desse certame;

28.12 Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os horários estipulados para a realização da Avaliação Física (Exame Biométrico e Testes Físicos) e Avaliação Psicológica. O não cumprimento acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso ao CFO;

28.13 A UNEMAT, a PMMT e o CBMMT estão isentos de quaisquer responsabilidades por acidente que resultem na incapacidade parcial ou total do candidato (a), originado por imprudência, imperícia ou negligência do (a) mesmo (a), durante a realização da Avaliação Física (Teste Biométrico e Testes Físicos) e Avaliação Psicológica;

28.14 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e compromisso tácito de aceitar as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, seu anexo e instruções complementares, das quais não poderá alegar desconhecimento;

28.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Academia de Polícia Militar Costa Verde, Centro de Capacitação Desenvolvimento e Pesquisa da PMMT, a BM-3, ouvido o Exmo. Sr Comandante-Geral da PMMT ou o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e a Diretoria de Concursos e Vestibulares - UNEMAT;

28.16 O resultado final do Concurso, após o encerramento da última etapa será encaminhado ao Comando Geral da PM para que as respectivas Diretorias de Recursos Humanos providenciem a publicação em Diário Oficial do Estado, bem como no Boletim Interno do Comando Geral PM e do CBM tomando todas as providências necessárias à inclusão dos candidatos na PMMT;

ENDEREÇOS:

- Academia de Polícia Militar Costa Verde
- Rua Maysa Matarazzo s/n.°
- Bairro Jardim Costa Verde
- CEP 78015-000 - Várzea Grande/MT

- Quartel do Comando Geral da Polícia Militar
- Av Historiador Rubens de Mendonça n° 6135
- Jardim Vitória - Cbá - MT
- CEP 78.055.500

- Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar
- Rua Coronel Bendito Leite, n°401
- Centro Sul/Porto - Cbá - MT
- CEP 78.020.110

22.11 Fazem parte deste Edital:

Anexo I - calendário das fases do concurso

Anexo II- exame médico e odontológico para admissão no curso de formação de oficiais PM.

Anexo III- Tabela do teste físico

Anexo IV- Formulário para recursos da V e VI fases

Anexo V - conteúdo Programático

QCG/PMMT/CBMMT em Cuiabá-MT, 01 de setembro de 2009.

ANTÔNIO BENEDITO DE CAMPOS FILHO - Coronel PM
Comandante-Geral da PMMT

ARILTON AZEVEDO FERREIRA - Coronel BM
COMANDANTE-GERAL DO CBM-MT

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS FASES DO CONCURSO

DATA

ATIVIDADES

01/09/2009

Publicação do edital do concurso

14 e 15/09/2009

Período de solicitação de isenção de taxa

14/09 a 06/10/2009

Período de inscrição para pagantes pela internet

07/10/2009

Vencimento do boleto bancário dos candidatos pagantes

A partir de 23/09/2009

Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa deferidas Publicação no DOE das isenções indeferidas

Dois dias úteis após a divulgação

Prazo para recurso contra indeferimento de pedido de isenção e para candidatos cujo nome não conste em nenhuma das listas (deferimento/indeferimento)

A partir de 30/09/2009

Divulgação do resultado de recursos contra indeferimento

01 a 07/10/2009

Prazo para impressão de boleto bancário de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa indeferida

07/10/2009

Vencimento do boleto bancário de candidatos que tiveram a solicitação de isenção de taxa indeferida

A partir de 13/10/2009

Divulgação das inscrições deferidas pagantes
Divulgação das inscrições indeferidas por falta de pagamento

Dois dias úteis após a divulgação

Prazo para recurso contra indeferimento de inscrições

A partir de 19/10/2009

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimento de inscrições

A partir de 20/10/2009

Divulgação dos locais de realização das prova da 1ª Fase (internet e DOE)

01/11/2009

Aplicação das provas de conhecimento (1ª fase)

02/11/2009

Aplicação das provas de conhecimento (1ª fase)

A partir de 03/11/2009

Divulgação do gabarito preliminar

Dois dias úteis após a divulgação

Prazo para recurso contra gabarito preliminar

A partir de 09/11/2009

Divulgação do resultado do recurso contra gabarito Divulgação do gabarito oficial

A partir de 16/11/2009

Divulgação do Desempenho Geral dos Candidatos na 1ª fase

Dois dias úteis após à divulgação

Prazo para recurso contra desempenho na 1ª fase

A partir de 19/11/2009

Divulgação dos resultados dos recursos contra desempenho na 1ª fase

A partir de 24/11/2009

Divulgação do Resultado Final da 1ª fase

24/11/2009

Convocação dos candidatos para o Teste de Aptidão Física (2ª fase)

02a 04/12/2009

Teste de Aptidão Física - TAF (2ª fase)

A partir de 09/12/2009

Divulgação do resultado da 2ª fase

Dois dias úteis após a divulgação

Prazo para recurso contra resultado da 2ª fase

A partir de 16/12/2009

Divulgação dos resultados dos recursos da 2ª fase

16/12/2009

Convocação para Exame Médico Odontológico (3ª fase)

14/12/2009 e 15/12/2009

Realização do exame médico e odontológico (3ª fase)

18/12/2009

Divulgação do resultado da 3ª fase

21/12/2009 e 22/12/2009

Prazo para recurso contra resultado da 3ª fase

24/12/2009

Divulgação dos resultados dos recursos da 3ª fase

24/12/2009

Convocação para a Avaliação Psicológica (4ª fase)

04/01/2010

Realização da Avaliação Psicológica (4ª fase)

11/01/2010

Divulgação do resultado da 4ª fase

12/01/2010 e 13/01/2010

Prazo para recurso contra resultado da 4ª fase

14/01/2010

Divulgação dos resultados dos recursos da 4ª fase e Convocação dos candidatos para Investigação Social e Funcional (5ª fase)

15/01/2010

Início da Investigação Social e Funcional (5ª fase) e convocação para 6ª fase

18/01/2010

Início da 6ª fase com apresentação dos candidatos aprovados na Academia de Polícia Militar e no Quartel do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, respectivamente.

Obs: este cronograma poderá sofrer alterações, conforme a necessidade, mediante decisão da COVEST/UNEMAT.

ANEXO II

EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM

a) CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

Neste anexo, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes (QPPMC) da PMMT, os índices mínimos e as causas de não recomendação/inabilitação nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos, além de Teste Toxicológico.

1. Cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tiróide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

2. Ouvidos, audição, nariz e faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica. Fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez.

3. Cavidade oral:

3.1. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral;

b) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

3.2. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.

4. Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5. Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometem a função; tatuagem obscena ou ofensiva.

6. Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7. Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças orovalvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da O.M.S; miocardiopatias.

7.1. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

8. Abdome e trato intestinal: anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

10. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano espástico.

11. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cisto insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

13. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade.

14. Tumores e neoplasias:

14.1 Qualquer tumor maligno.

15. Condições Ginecológicas: Neoplasias Malignas, Cistos Ovarianos não funcionais; Lesões Uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidades mórbidas; anormalidades congênitas; mastites específicas; tumor maligno da mama, endometriose comprovada.

16. Aparelho locomotor:

16.1. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

17. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.

18. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar, em seus exames complementares, qualquer alteração.

18.1. Serão requeridos os seguintes exames, os quais deverão, obrigatoriamente, virem acompanhados dos respectivos laudos: Hemograma - Glicemia, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações, Tipo Sangüíneo, Fator RH, Eletrocardiograma, HIV e Raios-X de tórax.

18.2. A critério da Junta de Inspeção de Saúde, o(a) candidato(a) deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

ANEXO III

Tabela do teste físico para inclusão de oficiais na PM/BMMT

MASCULINO

Nota

Barra

Corrida

Abdominal

Meio Sugado

Natação

4

7 (repetições)

2.600 m

45 (repetições)

15 (repetições)

125 m

3

6 (repetições)

2.500 m

43 (repetições)

14 (repetições)

100 m

2

5 (repetições)

2.400 m

41 (repetições)

13 (repetições)

75 m

1

4 (repetições)

2.300 m

39 (repetições)

12 (repetições)

50 m

Obs. O candidato deverá alcançar no mínimo 15 (quinze) pontos no somatório dos exercícios e no mínimo 1 (um) ponto em cada exercício para ser considerado apto.

FEMININO

Nota

Barra

Corrida

Abdominal

Meio Sugado

Natação

4

14"(segundos)

2.200 m

35 (repetições)

12 (repetições)

100 m

3

13"(segundos)

2.100 m

33 (repetições)

11 (repetições)

75 m

2

12"(segundos)

2.000 m

31 (repetições)

10 (repetições)

50 m

1

11"(segundos)

1.900 m

29 (repetições)

9 (repetições)

25 m

Obs. A candidata deverá alcançar no mínimo 15 (quinze) pontos no somatório dos exercícios e no mínimo 1 (um) ponto em cada exercício para ser considerada apta.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSOS da V e VI FASES

Solicito revisão do resultado da seguinte fase do Concurso:

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Cuiabá-MT, _____/_____/____.

Assinatura do Candidato

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

A prova constará de questões discursivas sobre textos da atualidade, cujas respostas serão avaliadas quanto à capacidade de leitura, interpretação, compreensão, coerência, clareza das idéias, nível de argumentação, senso crítico e criatividade.

Nas questões discursivas, o candidato deverá revelar capacidade de expressão, domínio do léxico e da estrutura da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação)

LÍNGUA PORTUGUESA

A prova de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira avaliará o conhecimento do candidato referente à linguagem e o seu funcionamento.

1. Compreensão e interpretação de texto.

2. Estruturação do parágrafo: elementos coesivos e argumentativos.

3. Aspectos lingüísticos: variações lingüísticas e funções da linguagem.

4. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe, função e emprego de palavras.

5. Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia e polissemia.

6. Concordância nominal e verbal.

7. Regência nominal e verbal.

8. Gênero discursivo.

LITERATURA

A prova de Literatura avaliará a competência do candidato quanto à habilidade para estabelecer relações, pela interpretação e análise, entre a produção literária e as variadas formas de linguagem, considerando os aspectos cultural e histórico dentro dos contextos das épocas que os produziram.

Além dos autores e obras citadas, também fazem parte do programa da prova de Literatura, conhecimentos gerais de Literatura como gênero, movimentos literários e noções de teoria referentes à narrativa de ficção, dramaturgia e poesia.

Relação das Obras Literárias 1-Iracema, de José de Alencar. 2-Inocência, de Visconde Taunay. 3-Contos Novos, de Mário de Andrade.

4-Auto da Barca do Inferno, de Gil Vicente.

5- Dom Casmurro, de Machado de Assis.

6- Triste Fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto.

7- Sagarana, de Guimarães Rosa.

8- Livro das Ignoraças, de Manoel de Barros.

LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS E ESPANHOL)

A prova de língua estrangeira avaliará a competência e o desempenho do candidato através da leitura e compreensão de textos. Avaliará o conhecimento das estruturas lingüístico / gramaticais, bem como o reconhecimento de vocabulário básico (classes de palavras) observando seu emprego de forma contextualizada.

Para a elaboração das questões poderão ser utilizados textos atuais extraídos de livros, periódicos e/ou revistas eletrônicas.

1. Compreensão de textos.

2. Conhecimento de vocabulário.

3. Estruturas gramaticais básicas.

4. Artigos.

5. Substantivos.

6. Verbos: auxiliares, regulares e irregulares.

7. Tempos verbais.

8. Pronomes.

9. Adjetivos.

10. Conjunções.

11. Advérbios.

12. Preposições.

QUÍMICA

1. Substâncias e Misturas

Caracterização dos estados sólido, líquido e gasoso; identificação de substâncias puras e mistas, caracterização de misturas heterogêneas e conceito de fases; caracterização de misturas homogêneas; descrição de métodos físicos de separação (filtração, decantação, extração, destilação e cristalização); caracterização de substâncias puras; identificação de substâncias simples e compostas; distinção de transformações físicas e químicas.

2. Estrutura atômica e classificação periódica dos elementos

Conhecimento de nomes e símbolos de elementos químicos comuns; definição de número atômico, número de massa e isótopos; conceito de modelos atômicos de Dalton, Thompson, Rutherford e Bohr. Correlação de números quânticos e configuração eletrônica dos átomos; identificação de elétrons de valência; conceituado dos orbitais atômicos; caracterização das famílias e séries da tabela periódica dos elementos químicos; reconhecimento das propriedades periódicas dos elementos químicos (potenciais de ionização, raios iônicos, raio atômico, eletronegatividade e caráter metálico); correlação das configurações eletrônicas dos elementos representativos e sua localização na tabela periódica; correlação da configuração eletrônica dos elementos e seu comportamento químico; Leis Ponderáveis das reações: Lei de Lavoisier, Lei de Proust e Lei de Dalton; Radioatividade.

3. Ligações químicas e compostos químicos Conceito de moléculas e fórmulas mínimas; utilização da teoria do Octeto para conceituar ligação iônica e ligação covalente; caracterização dos compostos iônicos, compostos covalentes polares e apolares; identificação de ligações simples, duplas e triplas; identificação de ligações covalentes polares e apolares; reconhecimento de fórmulas estruturais de moléculas simples.

4. Funções inorgânicas

Conceito e classificação do ácido, base, sais e óxidos; conceito do ácido e base de Arrhenius, Bronsted e Lewis; correlação de nome e fórmulas de compostos químicos simples e/ou comuns; pH. Indicadores e Curva de Titulação.

5. Reações químicas

Reações de Síntese ou Adição; reação de análise ou decomposição; reação de deslocamento ou de substituição ou de troca simples, reação de dupla troca ou de dupla substituição; conceito de número de oxidação; conceito de reações de oxidação-redução; identificação dos agentes oxidantes e agentes redutores; balanceamento de equações químicas para reações de oxidação-redução.

6. Estequiometria

Balanceamento de equações químicas para reações, envolvendo elementos e compostos simples; definição de massas moleculares; efetuação de cálculos estequiométricos para reações químicas simples.

7. Soluções

Dispersões; soluções verdadeiras; concentração das soluções; molaridade; diluição das soluções; mistura de soluções de mesmo soluto; mistura de soluções cujos solutos reagem entre si; análise volumétrica ou volumetria; propriedades coligativas.

8. Cinética química e equilíbrio químico Velocidade de reação; fatores que influenciam a velocidade de uma reação química; mecanismo de reação; catálise; reações reversíveis; constante de equilíbrio; previsão de novas concentrações de equilíbrio - o princípio de Lê Chatelier; aplicações.

9. Termoquímica e Teoria Geral dos Gases Identificação de reações endotérmicas e exotérmicas; identificação de calor de reações químicas; conceito de entalpia; entropia e energia livre; conceito do princípio de conservação de energia (Lei de Hess); Propriedade geral dos gases. Teoria cinética dos gases. Lei dos gases ideais. Gases reais. Difusão e efusão gasosas.

10. Processos químicos industriais e química do meio ambiente

Identificação das matérias-primas e as transformações químicas correspondentes à obtenção industrial do: cal, ácido sulfúrico, da amônia e soda cáustica; reconhecimento da utilização do cal, ácido sulfúrico, da amônia e soda cáustica, como matérias-primas em processos químicos industriais na produção de sabão, sulfato de amônio, carbonato de sódio, fertilizantes, etc; identificação dos compostos naturais da atmosfera; identificação dos principais poluentes da atmosfera e as respectivas fontes poluidoras; identificação dos principais poluentes das águas e as respectivas fontes poluidoras; identificação dos principais componentes do solo e suas funções para o desenvolvimento dos vegetais.

11. Funções Orgânicas

Caracterização de hidrocarbonetos alifáticos: acíclicos, cíclicos, saturados e insaturados; identificação de estruturas e nomes de hidrocarbonetos (IUPAC) e radicais orgânicos; caracterização de hidrocarbonetos aromáticos mono e dissubstituídos; derivados do benzeno; isomeria; reconhecimento da importância da reação de polimerização na formação do polietileno, polipropileno, poliestireno e PVC, borracha natural.

12. Compostos orgânicos oxigenados e nitrogenados

Identificação dos nomes (comuns e IUPAC) e fórmulas dos representantes mais significativos de cada função; comparação das propriedades químicas dos álcoois, fenóis e éteres; emprego dos reagentes ROH e RMgX nas reações de adição aos compostos carbonílicos; conceitos e utilidades de lipídios, carboidratos e proteínas; correlação das estruturas de aminas com o seu caráter básico.

BIOLOGIA

1 - Introdução à Biologia

Características gerais dos seres vivos

Níveis de organização dos seres vivos

A origem dos seres vivos:

Biogênese e abiogênese;

Os experimentos de Redi, Pasteur, Miller;

As hipóteses de Oparin e Haldane;

A hipótese heterotrófica;

A origem da célula.

2 - A composição química da célula

A água e os sais minerais;

Carboidratos, lipídios e proteínas;

Enzimas e proteínas;

Os ácidos nucléicos: DNA e RNA.

3 - Constituição das células

As membranas celulares - Tipos e composição

Trocas entre as células e o meio: difusão, osmose, difusão facilitada, transporte ativo, endocitose.

O citoplasma - Estrutura e funções das organelas citoplasmáticas.

O núcleo celular: Constituição do núcleo Cromossomos, genes e DNA.

4 - Metabolismo energético das células

Células e energia

Fotossíntese: Luz e pigmentos fotossintetizantes

Etapas do processo fotossintético;

Quimiossíntese e Fermentação;

Respiração: ATP a moeda energética dos seres vivos

Etapas do processo respiratório em nível celular.

5 - O núcleo e a síntese protéica

Duplicação do DNA

Síntese de RNA: transcrição

O código genético

Síntese protéica

6 - Divisão celular

O ciclo celular

Fases da Mitose

Mitose em células animais e vegetais

Fases da Meiose I e II

7 - Reprodução e Embriologia

Reprodução assexuada: aspectos gerais e especificidades

Reprodução sexuada: Gametogênese

Sistema reprodutor masculino e feminino. Fecundação.

Desenvolvimento embrionário: Segmentação, gastrulação, organogênese.

Anexos embrionários

8 - Histologia animal

Os epitélios

Tecido conjuntivo - cartilaginoso, ósseo e sanguíneo

Tecido muscular - composição química das fibras musculares

- fisiologia da contração

Tecido nervoso - neurônios e neuroglia

- fisiologia neuronal e sináptica.

9 - Classificação dos seres vivos

Classificação atual - conceito de espécie e nomenclatura

Os reinos da natureza

Características gerais de Moneras, Bactérias, Protozoários, Fungos e Liquens.

Importância econômica: benefícios e prejuízos para o homem, principais infecções, protozooses e micoses.

Os vírus - características gerais e principais viroses

Medidas preventivas

10 - Os animais

1. Invertebrados

Características gerais anatômicas, fisiológicas e importância econômica de esponjas, cnidários, vermes, artrópodes, moluscos e equinodermos

Principais verminoses que assolam o território brasileiro

Medidas preventivas

2. Vertebrados

Características gerais anatômicas e fisiológicas e importância econômica de cefalocordados, peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos.

11 - Fisiologia dos sistemas

Sistema digestório - Homeostase, nutrição e digestão dos alimentos

Sistema circulatório - constituição e funções do sangue

Sistema respiratório - os gases respiratórios, as trocas gasosas, a função do oxigênio e mecanismo da respiração celular

Sistema excretor - anatomia e função dos rins, a formação da urina

Sistema nervoso - funções do sistema nervoso central, periférico e autônomo

Sistema endócrino - tipos e funções de glândulas endócrinas humanas

Os sentidos - importância dos órgãos dos sentidos para a comunicação com o meio exterior

(visão, audição, gustação, olfação e sensibilidade cutânea).

Sistema reprodutor - anatomia e fisiologia dos órgãos reprodutores humanos (masculino e feminino)

12 - Os vegetais

1. Criptógamas

Importância econômica das algas

Briófitas - estrutura e reprodução

Pteridófitas - estrutura e reprodução

2. Fanerógamas

Gimnospermas - estrutura e reprodução Angiosperma - estrutura e função

- tecidos vegetais (meristemas e tecidos permanentes)

- anatomia e funções de raiz, caule, folha, flor, fruto e semente;

- reprodução.

13 - Fisiologia vegetal

Absorção de água e sais

Condução das seivas - xilema e floema

Transpiração - papel dos estômatos

Gutação - papel dos hidatódios

Fotossíntese - reação fotossintética e importância para os seres vivos

Respiração - a queima de carboidratos e a eliminação de gás carbônico na atmosfera

Comparação entre fotossíntese e respiração

Os hormônios que atuam no desenvolvimento das plantas

14 - Hereditariedade

Nomenclatura genética

Os trabalhos de Mendel - a primeira e a segunda lei Genealogias

Alelos múltiplos - sistemas sanguíneos ABO e Mn, fator Rh.

Cromossomos sexuais e herança - caracteres que dependem do sexo, daltonismo e hemofilia.

As anomalias genéticas no homem.

15 - A evolução biológica

A vida em transformação - evidências da evolução As idéias de Lamarck e Darwin

O ambiente segundo Darwin

Causas genéticas da variação - mutações, aberrações cromossômicas e recombinação genética

Seleção e adaptação - seleção natural e artificial

As origens do homem - a linha evolutiva dos primatas

A árvore evolutiva dos hominídeos

16 - Ecologia

Níveis de organização

Ecossistema - a unidade ecológica

As reações alimentares - cadeias e teias

Habitats e nicho ecológico

Energia e matéria que vem do sol - fluxo energético e fluxo de matéria

População e comunidade - dinâmica de populações e sucessão ecológica

Relações ecológicas harmônicas e desarmônicas Biomas da Terra e fitogeografia do Brasil

Impactos antrópicos no ambiente

Medicina preventiva.

GEOGRAFIA

A Geografia como ciência da organização espacial.

2. A nova ordem mundial e a regionalização do espaço.

3. Globalização.

4. A organização do espaço terrestre: clima, modelado terrestre, solos como matrizes à produção do espaço social, econômico e populacional.

5. A organização espacial do relevo brasileiro.

6. As inter-relações clima X solo X relevo X vegetação. Fatores bióticos e abióticos da paisagem.

7. A vegetação brasileira.

8. As bacias fluviais brasileiras e sua utilização econômica.

9. Os climas do Brasil e sua distribuição espacial.

10. O intemperismo com raiz das transformações das rochas: os solos e sua importância sócio-econômica.

11. Movimentos da terra: fuso horário.

12. Meios de orientação: coordenadas geográficas.

13. Noções cartográficas.

14. A distribuição geográfica da população mundial e brasileira.

15. A dinâmica do espaço populacional.

16. A estrutura da população mundial e brasileira: a população latino-americana.

17. O espaço agrário: organização, sistematização e importância econômica.

18. O espaço industrial: evolução, organização e sistematização no mundo e no Brasil.

19. O espaço urbano: as cidades, o espaço urbano no Brasil e a dinâmica social brasileira.

20. A circulação no espaço: a delimitação da geografia dos transportes, seu papel social.

21. O espaço brasileiro: organização geopolítica.

22. O Centro-oeste.

a. Processo migratório na fronteira agrícola de Mato Grosso

b. Mato Grosso no Contexto da integração nacional

c. População mato-grossense e sua dinâmica

d. A urbanização no Estado

e. O turismo, o comércio e a indústria no Estado

f. Os domínios naturais do espaço mato-grossense

g. Questão Ambiental no Estado

23. Meio ambiente.

MATEMÁTICA

1. Matemática Comercial

Razões e proporções: tipos e propriedades. Divisão proporcional direta e inversa.

Regra de três simples e composta. Porcentagem, juros e descontos.

2. Funções

Conjuntos numéricos: relações, operações e propriedades.

Funções e Gráficos: funções polinomiais do primeiro e segundo graus; exponencial e funções exponencial; logaritmos e funções logarítmicas.

3. Progressão

Seqüências numéricas.

Progressões aritméticas e geométricas.

4. Combinatória, Probabilidade e Estatística. Princípio fundamental da contagem. Permutações. Arranjos. Combinações.

Binômio de Newton. Cálculo da probabilidade de um ou mais eventos. Tratamento de informação com organização e interpretação de dados em tabelas e/ou gráficos.

5. Matrizes

Matrizes: tipos, operações e inversas.

Determinantes.

Resolução e classificação de sistemas lineares.

6. Polinômios e Equações

Expressões algébricas: operações, propriedades, fatoração e simplificação.

Polinômios: operações e suas propriedades.

Equações polinomiais e suas raízes (reais e imaginárias).

7. Geometria Plana

Figuras geométricas: polígonos, circunferência e círculo.

Triângulos: classificação, semelhança, área e relações métricas no triângulo.

Quadriláteros - classificação, propriedades e áreas. Circunferência e círculos - coroa e setor circular. Polígonos inscritos ou circunscritos.

8. Geometria Analítica

Coordenadas no plano. Distância entre dois pontos. Ponto médio. Distância de um ponto e uma reta. Estudo da reta. Posições relativas das retas. Estudo analítico da parábola, do vértice e da circunferência. Posições relativas das circunferências. Desigualdades num plano. Equações e inequações a duas incógnitas.

9. Geometria Espacial

Prismas, pirâmides, cilindros e cones: definição, classificação e propriedades; Troncos, áreas e volumes.

Área de superfície esférica e volume da esfera. Poliedros regulares.

10. Trigonometria

Medidas de arcos. Arcos congruos.

Razões trigonométricas. Identidades trigonométricas. Lei dos senos e cossenos.

Transformações trigonométrica: seno, cosseno e tangente: da soma de dois arcos, do arco duplo e do arco metade. Soluções de equações trigonométricas. Funções trigonométricas e suas representações gráficas.

FÍSICA

1. Mecânica

Cinemática:

Sistemas de referência - posição de uma partícula. Velocidade média e instantânea.

Movimento retilíneo uniforme e Movimento circular uniforme.

Movimento retilíneo uniforme variado e Movimento circular variado.

Queda livre.

Vetor velocidade e vetor aceleração.

Leis de Newton:

Vetor força e sua medida.

Primeira Lei de Newton - conceito de inércia.

Estudo das forças - peso de um corpo, força normal, força de atrito estática cinético, tração em cordas. Segunda Lei de Newton - relação entre força e movimento (aceleração). Princípio fundamental da Dinâmica.

Terceira Lei de Newton - força de ação e reação. Fluidos:

Densidade.

Definição de pressão.

Pressão atmosférica.

Princípio de Pascal.

Empuxo - Princípio de Arquimedes.

Trabalho e Energia:

Trabalho.

Trabalho de uma força.

Energia cinética.

Energia potencial gravitacional.

Ralação trabalho energia. Conservação de energia mecânica.

Potência.

Gravitação Universal:

2. Termodinâmica Temperatura:

Conceito de temperatura, equilíbrio térmico, energia térmica e calor.

Termômetros: principio básico de funcionamento. Escalas Termométricas - Celsius e Kelvin.

Dilatação térmica de sólidos e líquidos.

Dilatação irregular da água. Transferência de calor: Condução, convenção e radiação.

Mudanças de fase:

Sólido, líquido e gasoso. Fusão e solidificação. Vaporização e condensação. Calor latente.

Calor específico.

Influência da pressão nas mudanças de fase.

3. Ondas

Movimento Harmônico simples:

Amplitude período e freqüência.

Comprimento de onda. Velocidade de propagação.

Ondas longitudinais e transversais.

Reflexão, refração, interferência e difração.

Ondas sonoras.

4. Óptica

Luz:

Propagação retilínea da luz. Reflexão da luz.

Espelho planos e esféricos. Formação de imagens. Refração da luz.

Lentes.

Instrumentos ópticos (máquinas fotográficas e lupa). Dispersão da luz - arco-íris.

Olho humano - funcionamento da visão: Hipermetropia, miopia e lentes de correção.

5. Eletromagnetismo Carga elétrica.

Eletrização por atrito, contato e indução.

Condutores e isolantes. Lei de Coulomb.

Força elétrica resultante. Campo elétrico:

Conceito de campo elétrico.

Campo elétrico de uma carga pontual.

Linhas de força.

Campo elétrico no interior de uma esfera condutora. Campo elétrico uniforme.

Potencial elétrico:

Diferença de potencial. Corrente elétrica:

Corrente contínua, corrente alternada.

Circuito elétrico simples e seus componentes básicos.

Resistência elétrica:

Resistência elétrica - 1ª Lei de OHM.

Resistência elétrica - 2ª Lei de OHM.

Associação de resistências em serie e em paralelo. Efeito jaule.

Funcionamento de uma lâmpada incandescente.

Magnetismo:

Imãs, bússolas.

Linhas de indução.

Campo magnético.

Força magnética.

Força magnética sobre uma carga elétrica em movimento e sobre um condutor retilíneo percorrido por uma corrente elétrica.

Ondas eletromagnéticas (sua constituição e propagação).

6. Física moderna

Quantização da energia (caráter dual - onda - partícula) da luz - fótons.

Estrutura do átomo.

Modelos atômico - Thomson, Rulherford e Borhr - falhas e limitações.

HISTÓRIA

1 - História Moderna

A formação das Monarquias Nacionais.

O Renascimento Cultural europeu.

A expansão marítima.

A reforma, a contra-reforma e as guerras religiosas Os sistemas coloniais na América.

O mercantilismo.

Os Estados Absolutistas no ocidente.

A Revolução Inglesa 1640-1648.

O Iluminismo.

A Independência dos Estados Unidos da América.

2 - História Contemporânea

A Revolução Francesa.

A Revolução Industrial Inglesa.

Os movimentos de independência na América Latina.

Movimentos revolucionários na Europa (1ª metade do século XIX).

As idéias socialistas do século XIX.

O movimento operário europeu nos séculos XIX e XX.

A formação dos Estados-Nações.

O imperialismo europeu e a colonização da África e da Ásia.

A 1ª. Guerra Mundial.

A revolução Russa.

A crise econômica no entre guerras (EUA e Europa Ocidental).

Os regimes fascistas e totalitários na Europa Ocidental.

A 2ª. Guerra Mundial.

A Guerra fria e a redefinição da ordem mundial. Tensões políticas, econômicas, sociais e religiosas do mundo atual.

3 - História do Brasil

As sociedades indígenas.

O sistema colonial: economia e sociedade.

As diversas formas de organização político-administrativas no Brasil Colônia.

A expansão das fronteiras coloniais: mineração, bandeirismo e urbanização.

Mato Grosso nos séculos XVIII, XIX e XX: economia, política, sociedade e cultura.

Crise do sistema colonial.

Reações à política colonial e movimentos emancipacionistas.

Os quilombos e a resistência à escravidão.

A Independência do Brasil.

O Primeiro Reinado e o Período Regencial.

O Segundo Reinado: economia política, sociedade e cultura.

A crise do Império e o advento da República. Primeira República: tensões políticas e movimentos sociais no campo; industrialização; urbanização; movimento operário e movimentos culturais.

Crise política e institucional nos anos 20 e 30.

O Estado Novo.

Período de redemocratização e do populismo. O golpe de 1964.

Os Governos Militares pós 1964.

A volta ao estado de direito.

O movimento dos sem terra.

A questão indígena.

Movimentos culturais e artísticos.

O MERCOSUL.

ANEXO II

LEI N° 7.622, DE 09 DE JANEIRO DE 2002

Publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 09/01/2002

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição para o vestibular e da taxa de matrícula na UNEMAT a candidatos doadores de sangue, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.º Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular e da taxa de matrícula para ingresso na UNEMAT os candidatos doadores de sangue, devidamente cadastrados no órgão competente.

Art. 2.º O candidato, para fazer jus ao benefício, deverá cadastrar-se junto à UNDSVB - União Nacional dos Servidores Públicos Doadores de Sangue e Voluntários do Brasil, entidade associativa que congrega os doadores de sangue voluntários do Brasil.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2002.

Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado