Polícia Militar - PA

Notícia:   Polícia Militar do Estado do Pará abre 1 vaga para Terapeuta Ocupacional

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO PARÁ

COMANDO GERAL * DIRETORIA DE PESSOAL

CONCURSO PÚBLICO Nº 010/PMPA

DIÁRIO OFICIAL Nº 31706 de 12/07/2010

EDITAL Nº 001 DO CONCURSO PUBLICO Nº 010/PMPA

CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS - QCOPM/2010

O Estado do Pará, por meio da Polícia Militar do Pará (PMPA), representada por seu Comandante Geral, CEL QOPM AUGUSTO EMANUEL CARDOSO LEITÃO, torna público que estarão abertas no período de 05/07/2010 a 05/08/2010, as inscrições ao Concurso Público para admissão ao Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010 (uma vaga para Oficial Terapeuta Ocupacional), a qual ficará sob a responsabilidade do Presidente da Comissão do Concurso, sendo regido nos termos da legislação pertinente e segundo as disposições seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Instituto de Ensino de Segurança Pública do Pará (IESP), responsável pela execução de todas as etapas.

1.2. A seleção para ingresso no Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas:

1ª ETAPA - Exame Intelectual de Conhecimentos, constituído de provas com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, com inscrição a ser realizada exclusivamente no Município de Belém, realizada no dia 29/08/2010, das 08:00h às 12:00h, horário de Belém.

2ª ETAPA - Exames Antropométrico, Médico e Odontológico, de caráter eliminatório, realizada somente no município de Belém. Esta etapa será realizada no período provável de 13 a 17/09/2010.

3ª ETAPA - Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório, realizada somente no município de Belém. Esta etapa será realizada no período provável de 27/09/2010 a 01/10/2010.

4ª ETAPA - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, realizada somente no município de Belém. Esta etapa será realizada no período provável de 11/10/2010 a 15/10/2010.

ETAPA COMPLEMENTAR - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, NÃO eliminatório. Esta etapa será realizada no período provável de 25/10/2010 a 29/10/2010. O envio de documentação para avaliação será através dos correios (carta registrada), para o IESP, sito à Rodovia BR-316, KM 13, Marituba/PA, CEP 67.010-001.

1.3. A habilitação para fins de incorporação e matrícula (apresentação de documentos exigidos à admissão) ficará a cargo da PMPA. Esta etapa será realizada somente no município de Belém no período provável de 22 a 26/11/2010.

1.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas para este concurso público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como aqueles que forem divulgados na Internet, no endereço eletrônico da Policia Militar do Pará (www.pm.pa.gov.br).

2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Concurso Público reger-se-á pela Constituição Federal de 1988, Constituição Estadual de 1989; Lei Federal no 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), Decreto nº 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar); Lei Complementar nº 053/06 (dispõe sobre a organização básica e fixa o efetivo da PMPA), Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto da Polícia Militar do Pará), Lei nº 6.626/04, de 03 de fevereiro de 2004 (dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Pará); Portaria nº 001/92 - AJG/PMPA, de 30 de janeiro de 1992 (normas reguladoras de treinamento e avaliação física policial militar)

3. DO REGIME DO CURSO

3.1. O Curso de Adaptação de Oficiais terá duração de 2 (dois) meses, a ser realizado na Academia de Polícia Militar "Cel Fontoura", no município de Marituba/PA.

3.2. O Oficial Aluno do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010 que não satisfizer as condições para efetivação ao primeiro posto de Oficial PM será demitido por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação, após realização do Conselho de Justificação.

3.3. Durante a realização do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010, o Oficial Aluno poderá ser demitido ou exonerado da Corporação se não demonstrar aptidão para o serviço policial militar, por indisciplina, por falta de vigor físico atestado nas atividades de educação física ou quando não conseguir alcançar a média de aprovação nas disciplinas do referido Curso, resguardados, em qualquer caso, a ampla defesa e o contraditório.

3.4. Durante a realização do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010, o Aluno entra como 2º Tenente e receberá vencimento bruto no valor de R$ 2.675,22 (dois mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).

3.5. Aprovado no concurso público e atendendo aos demais requisitos exigidos, será incluído na Polícia Militar do Pará como Oficial Aluno, no posto de 2º Tenente, passando a frequentar o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010.

3.6. Ao final do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010, o Oficial Aluno, ingressa no Quadro Complementar de Oficiais de (QCOPM), recebendo a patente no posto de 2º Tenente.

3.7. Para fins de antiguidade durante a carreira militar, os concluintes do Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010 serão classificados tomando por base a nota final (NF), calculada pela média ponderada da soma das notas do final do concurso (nota do Exame Intelectual de Conhecimentos mais a nota da Avaliação de Títulos) e do Curso de Adaptação, da seguinte forma:

Nota Final = [(Nota Final do Concurso * 2) + (Nota do Curso de Adaptação * 1)] / 3

4. DO NÚMERO DE VAGAS

4.1. O número de vagas a serem preenchidas, válidas somente para este concurso, após o resultado final de todas as etapas previstas neste edital (Exame Intelectual de Conhecimentos, Exame de Títulos, Exames Antropométrico, Médico e Odontológico; Exames de Aptidão Física; Avaliação Psicológica e Habilitação), será de 01 (uma) vaga para o Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM, para lotação em Belém-PA, considerando a especificidade do exercício da atividade a ser desenvolvida pelo futuro oficial da Polícia Militar do Pará, quando profissional de defesa social e cidadania no respectivo quadro.

4.2 O número de vaga por especialidade será de: 1 (uma) vaga para TERAPEUTA OCUPACIONAL.

4.3. Após o início do Curso de Adaptação de Oficiais, nos 30 (trinta) primeiros dias ou no prazo estabelecido pela legislação eleitoral para provimento de cargo público, a vaga do aluno oficial que desistir do curso será preenchida pelo candidato aprovado em todas as etapas e não classificado a vaga inicial, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, conforme subitem 11.1 deste edital.

4.4. O presente concurso terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

5. DAS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA INSCRIÇÃO NESTE CONCURSO

5.1. Para inscrição no presente concurso público o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a. Ser brasileiro(a);

b. Ter concluído o ensino de formação reconhecido pelo MEC em Terapia Ocupacional até a data da matrícula no curso a que se refere este edital;

c. Provar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares;

d. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;

e. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de matrícula no curso, e máxima de 35 (trinta e cinco) anos, até o dia 05 de agosto de 2010 (data de encerramento da inscrição deste concurso);

f. Ter altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se for do sexo masculino, e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) se for do sexo feminino;

g. Se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina;

h. Estar em pleno exercício dos direitos políticos;

i. Ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se for o caso;

j. Declarar concordância com todos os termos do edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O candidato deverá tomar conhecimento deste Edital para certificar-se de que preenche todas as condições indispensáveis citadas no item 5 deste Edital. Não haverá recolhimento de taxa de inscrição para este concurso.

6.2. O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet (online), pelo endereço eletrônico da PMPA (www.pm.pa.gov.br), no período entre 08:00 horas do dia 05 de julho de 2010 às 24:00 h do dia 05 de agosto de 2010, observado o horário de Belém.

6.3. O IESP não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de ordem técnica - problemas em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação -, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá realizar sua inscrição com bastante antecedência para evitar problemas de última hora.

6.4. As solicitações de inscrição que forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

6.5. Após o acatamento da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar sua inscrição e imprimir o cartão de confirmação de inscrição. A não confirmação será considerada como desistência e não estará inscrito no concurso.

6.8. No dia de realização da prova objetiva/redação, será obrigatória a apresentação do documento de identidade oficial original (com fotografia) e do cartão de confirmação de inscrição.

6.9. As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo o IESP do direito de excluir do concurso público aquele que não fornecer informações de forma completa, correta e legível.

6.10. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.11. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO

7.1 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM TODAS AS ETAPAS

7.1.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização de cada Etapa com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, portando comprovante de inscrição e documento de identidade original com foto e para o Exame Intelectual de Conhecimentos Gerais deve estar munido do cartão de confirmação de inscrição e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.1.2. Serão considerados documentos de identidade validos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, e aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da etapa o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quinze dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.1.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de meia-passagem, carteiras nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.1.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos.

7.1.6. Por ocasião da realização das etapas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.1.2 deste edital, não poderá fazer a etapa e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.1.7. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das etapas após o horário fixado para o seu início.

7.1.8. Terá sua etapa anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste Concurso Público.

7.1.9. Toda e qualquer despesa com deslocamento, pousada e/ou alimentação de candidato, relativa aos exames a serem realizados em todas as etapas, será de responsabilidade do próprio candidato.

7.1.10. A relação dos habilitados para todas as etapas deste concurso será divulgada no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da PMPA (www.pm.pa.gov.br).

7.1.11 Os locais de realização do Exames Antropométrico, Médico e Odontológico; Exames de Aptidão Física; Avaliação Psicológica; e a Habilitação, no município de Belém, serão divulgados por ocasião da publicação do resultado de cada etapa anterior. A entrega de documentos para Avaliação de Títulos será através dos correios, conforme subitem 8.1 deste Edital.

7.1.12. Será admitido recurso em todas as etapas do concurso com argumentação lógica e consistente, o qual deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis subsequentes após a publicação de cada resultado, conforme item 9 deste Edital.

7.2. PRIMEIRA ETAPA: EXAME INTELECTUAL DE CONHECIMENTOS

7.2.1. O Exame Intelectual de Conhecimentos será uma prova objetiva e conterá 60 (sessenta) questões, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de noções de informática, 5 (cinco) de Legislação - Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto da Polícia Militar do Pará) e 30 (trinta) de conhecimento específico (Terapia Ocupacional), cujo conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.

7.2.2. O Exame Intelectual de Conhecimentos conterá 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sendo apenas 01 (uma) a resposta correta valendo 1(um) ponto, totalizando 60 (sessenta) pontos esta etapa, cujo gabarito e prova estará disponível no site da PMPA (www.pm.pa.gov.br), em até 24 (vinte e quatro) horas após a sua realização.

7.2.3. Para ser aprovado na prova de Exame Intelectual de Conhecimentos é indispensável que o candidato obtenha, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, o que equivale a 30 (trinta) questões com respostas corretas, sendo eliminado do concurso aqueles que não alcançarem o mínimo de respostas corretas.

7.2.4. Para fins de classificação nesta etapa será considerada a soma de pontos obtidos nas provas objetivas do Exame Intelectual de Conhecimentos do candidato aprovado, em rigorosa ordem decrescente. No caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota da prova objetiva de conhecimentos específicos;

2º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota da prova objetiva de Língua Portuguesa;

3º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota da prova objetiva de Legislação;

4º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota da prova objetiva de Noções de Informática;

5º CRITÉRIO - For o mais idoso, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.

7.2.5. Serão convocados para a 2ª. ETAPA (Exames Antropométrico, Médico e Odontológico) e para a ETAPA COMPLEMENTAR (Avaliação de Títulos) do concurso: 5 (cinco) candidatos para a especialidade Terapia Ocupacional, aprovados e classificados na 1ª ETAPA (Exame Intelectual de Conhecimentos), obedecendo rigorosamente à ordem de classificação decrescente de pontos (prova objetiva) conforme subitem 7.2.4, sendo também convocados todos os candidatos empatados na última colocação desta convocação. Os candidatos não convocados na forma dos subitens 7.2.4 e 7.2.5 deste Edital, serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no concurso.

7.2.6. A relação dos aprovados e classificados para a etapa seguinte deste concurso será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da PMPA (www.pm.pa.gov.br ).

7.2.7. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar, salvo no caso de necessitar ir até o banheiro e/ou serviço médico, sempre acompanhado de fiscal itinerante.

7.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta da prova objetiva.

7.2.9. Serão consideradas marcações incorretas e anuladas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.2.10. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

7.2.11. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.2.12. O candidato deverá permanecer no local de realização da prova por, pelo menos, 02 (duas) horas após o início da mesma. A inobservância a este subitem acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

7.2.13. O candidato não poderá retirar-se do local de realização da prova levando o Boletim de Questões, o Cartão Resposta, sob pena de eliminação do concurso.

7.2.14. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital, cartão de confirmação de inscrição ou em comunicado.

7.2.15. Em caráter excepcional será realizada prova da 1ª ETAPA em hospitais, onde o candidato ou seu representante deverá, comprovadamente apresentar, junto ao IESP, na véspera ou até duas horas antes do início da prova, o atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, que demonstre a impossibilidade de comparecimento, juntamente com as cópias do documento de identidade e do cartão de inscrição do candidato.

7.2.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.2.17. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com chapelaria em geral, armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, calculadoras, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer equipamentos similares). Caso o candidato leve arma e/ou aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente determinação implicará na eliminação do candidato, configurando-se tentativa de fraude.

7.2.18. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

7.2.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c. Em hipótese alguma, o cartão resposta do candidato poderão ser rasurados, sob pena de eliminação;

d. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

f. Fizer anotação de informações relativas às alternativas de suas respostas em qualquer outro meio, que não seja o seu cartão de inscrição no concurso, único meio permitido;

g. Recusar-se a entregar o cartão resposta e o caderno de prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

h. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão resposta ou caderno de provas. Em qualquer situação, mesmo emergencial, estes documentos deverão permanecer na sala de prova até o encerramento da prova nesta sala;

j. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, cartão resposta;

k. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

7.2.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala, seja qual for o motivo.

7.2.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.2.22. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou investigação policial, ter o candidato utilizado de meios ou processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso.

7.2.23. No dia de realização da prova objetiva os três últimos candidatos a concluírem a prova, em cada sala onde estas estiverem sendo realizadas, deverão permanecer em sala até que todos concluam a realização da prova.

7.2.24. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

7.2.25. O IESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas.

7.3. SEGUNDA ETAPA: EXAMES ANTROPOMÉTRICO, MÉDICO E ODONTOLÓGICO

7.3.1. O candidato aprovado na Primeira Etapa e convocado a Segunda Etapa, conforme subitens 7.2.5 e 7.2.6 deste Edital, submeter-se-á, em seguida, aos exames antropométrico, médico e odontológico, conforme Portaria n.º 33/2008 - GCG, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial n.º 31296, de 13/11/2008.

7.3.2. Os exames antropométrico, médico e odontológico, de caráter eliminatório, têm como objetivo avaliar se as condições de saúde física e mental do candidato o tornam apto ou inapto a frequentar o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010. A inspeção de saúde será procedida por Junta Médica, constituída por odontólogos e médicos de diferentes especialidades, a cargo do IESP.

7.3.3. No ato dos exames antropométrico, médico e odontológico, o candidato deverá apresentar à Junta Médica, o resultado dos exames complementares exigidos neste edital, no item 7.3.4, com respectivos laudos, e que tenham sido realizados no prazo máximo de até 3 (três) meses anteriores à da data da inspeção de saúde, e conforme relacionados a seguir, todos realizados sob responsabilidade financeira do candidato, sendo que a falta de qualquer um deles, ou respectivos laudos destes, implicará na eliminação do candidato do concurso. Os candidatos que se inscreverem no concurso devem manter atualizados estes exames, não podendo alegar não possuí-los por falta de tempo ou quaisquer outros motivos.

7.3.4. São os exames complementares:

a) exames de sangue: hemograma, glicemia plasmática de jejum, ureia, creatinina, VDRL, HBSAg (Antígeno Austrália), Anti Hbe, Anti Hbc (IgG e IgM), Anti HCV, sorologia para toxoplasmose, mononucleose, Chagas e sífilis, Anti-HIV I e II, Anti-HTLV I e II, TGO,TGP, Gama GT ,colesterol total, HDL, LDL, triglicerídeos e Beta HCG (sendo o último somente para candidatos do sexo feminino);

b) exame toxicológico para anfetaminas, opioides, canabinoides e cocaína;

c) exame radiográfico (RX), com seus respectivos laudos: tórax PA e Perfil, coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase, crânio AP e perfil;

d) exame de urina - EAS.

e) ecocardiograma bidimensional com Doppler com laudo;

f) teste ergométrico com laudo;

g) eletroencefalograma com laudo;

h) tonometria, biomicroscopia; motricidade ocular extrínseca; senso cromático com laudo;

i) audiometria tonal com laudo;

j) colpocitologia oncótica, ultrassonografia pélvica e ultrassonografia mamária bilateral (somente para candidatos do sexo feminino). Candidatas com impossibilidade técnica de colheita para a realização do exame de Papanicolau deverá ser comprovada por meio de laudo especializado em ginecologia.

k) exame psiquiátrico, com laudo emitido por médico psiquiatra devidamente registrado na especialidade no CRM e filiado à Sociedade Brasileira de Psiquiatria;

l) radiografia panorâmica odontológica com laudo radiológico.

7.3.5. Serão avaliados peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC). O cálculo do IMC será realizado pela fórmula: IMC = Kg/m2 (onde o peso, em quilogramas, é dividido pelo quadrado da altura, em metros). O IMC que aprovará o candidato deverá estar entre 18 e 25. Candidatos que apresentem IMC entre 25 e 30, porém, em consequência de hipertrofia muscular, serão avaliados individualmente a critério da banca examinadora.

7.3.6. Constituem causas de inaptidão de saúde física na fase de exames antropométrico, médico e odontológico:

a) ser considerado inapto no exame antropométrico ou no exame médico aplicado pela Junta Médica;

b) alteração dos exames que represente qualquer uma das condições incapacitantes para o serviço Policial Militar, conforme subitem 7.3.7 deste Edital;

c) resultado positivo no exame toxicológico positivo para substâncias entorpecentes ilícitas;

d) apresentar qualquer patologia psiquiátrica, inclusive alcoolismo;

e) ter altura inferior a 1,65m (um metro e sessenta centímetros) para candidato do sexo masculino e inferior a 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino.

f) apresentar tatuagem que atente contra a moral e os bons costumes; deverá ser de pequenas dimensões, sendo vedado cobrir regiões ou membros do corpo em sua totalidade, e em particular região cervical, face, antebraços, mãos e pernas; não poderá estar em regiões visíveis quando da utilização de qualquer uniforme previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Pará;

7.3.7. Condições que implicam em inaptidão do candidato:

a) Inspeção Geral: Bócios, exoftalmia, anisocorias, alopecias patológicas, hiperidrose. Desnutrição e hipovitaminoses. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de dedos das mãos e/ou dos pés. Ausência (congênita ou adquirida, total ou parcial) de parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Cicatrizes deformantes e com prejuízo de função de qualquer segmento do corpo, e/ou que impeçam (ou dificultem) o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico.

b) Sistema Vascular: Aneurismas de qualquer localização ou tamanho, arteriopatias funcionais, arterites, artrite reumatoide, ataque isquêmico transitório, aterosclerose de Aorta. Aterosclerose de artérias dos membros, cervical e visceral. Acidente vascular cerebral (isquêmico ou hemorrágico). Cefaleia vascular (enxaqueca), celulites e/ou abscessos ativos em qualquer parte do corpo. Claudicação intermitente. Síndrome da compressão da veia cava superior ou inferior. Circulação colateral na região cefálica/cervical, no tórax, no abdome ou membros. Eczemas agudos ou crônicos. Diabétis Mellitus (qualquer tipo). Diabétis Insipidus. Fibromialgias. Doença de Takayassu, doença dos capilares. Embolia/trombose de qualquer artéria e/ou veia no estágio agudo/crônico ou sequelas Embolia pulmonar ou suas sequelas Erisipela, eritema nodoso. Estenoses arteriais/venosas. Fístulas artério-venosas congênitas e/ou adquiridas. Flebites, hiperidrose. Insuficiência venosa crônica, varizes dos membros inferiores primárias e/ou secundárias, úlceras dos membros inferiores, síndrome pós-flebítica, úlceras de pressão. Linfangites, linfedemas, edemas idiopáticos dos membros, linfoceles. Lupus eritematoso sistêmico ou não, poliarterite nodosa, polineuropatia periférica de qualquer etiologia. Síndrome de Klippe Tranaunai, Síndrome de Raynaud, Doença de Raynaud, Síndrome pós-erisipela, Síndrome do túnel do carpo, Síndrome do desfiladeiro cérvico-torácico e microangiopatia trombótica. Tromboangeite obliterante (TAO). Dissecções cirúrgicas arteriais/venosas, punções venosas centrais. Cicatrizes de cirurgias vasculares arteriais, venosas e linfáticas. Hemangiomas, tumores vasculares benignos/malignos.

c) Sistema Músculo-Esquelético: Perda de substância óssea com redução da capacidade motora; Limitação da amplitude fisiológica de quaisquer articulações; Instabilidades articulares tipo luxações recidivantes ou habituais, instabilidade ligamentares isoladas ou generalizadas de qualquer etiologia; Desvio de eixo fisiológico do aparelho locomotor, como sequela de fraturas; cifoses superiores a 45 graus, escoliose superior a 10 graus, espondilólise e espondilolistese, de natureza congênita ou adquirida; deformidade de cintura escapular, do cotovelo, punho ou mão e dos dedos; hérnia de disco da coluna vertebral; Desvios do tornozelo e articulações subtalar, desvios das articulações médio társicas e do antepé; Pré-existência de cirurgia em plano articular; Obliquidade pélvica com ou sem discrepâncias de complemento dos membros inferiores (maiores que 8mm), Genu Varum ou Valgum (superiores a 5 graus); Alterações congênitas e sequelas de osteocondrites; Doença infecciosa óssea e articular (osteomielite) ou sequelas que levem a redução significativa de mobilidade articular e força muscular que sejam incompatíveis com a atividade policial militar; alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores; discopatia; luxação recidivante; fratura viciosa consolidada; pseudoartrose; doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular; artropatia gotosa; tumor ósseo e muscular; distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivos.

d) Sistema Cardiorrespiratório: Má formação de qualquer parte do aparelho cardiorrespiratório, anomalias genéticas e/ou congênitas. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, insuficiência valvular cardíaca. Infarto agudo do miocárdio. Bloqueios e/ou qualquer outro transtorno da condução. Retrações/abaulamentos torácicos. Sopros cardíacos. Arritmias cardíacas. Lesões valvulares. Doença reumática cardíaca. Doença hipertensiva (essencial ou secundária). Hipotensão. Insuficiência respiratória de qualquer etiologia. Asma, bronquite. Cicatrizes operatórias tóraco-cardíacas. Endocardites, miocardites, pericardites. Infecções agudas ou crônicas (e/ou suas sequelas) das vias aéreas em qualquer porção. Enfisema pulmonar. Doença pulmonar obstrutiva crônica, bronquectasias, pneumoconioses, pneumonites, edema pulmonar. Afecções necróticas/supurativas e abscessos das vias aéreas superiores e inferiores. Doenças da pleura. Doenças infecto-contagiosas. Antecedentes de pneumotórax e/ou derrame pleural. Traqueostomias. Tumores benignos/malignos deste sistema.

e). Sistema Digestivo: Doenças das glândulas salivares, doenças da língua, doenças dos lábios e mucosa oral. Doenças do esôfago, varizes esofagianas, esofagites, doenças gástricas, úlcera gástrica, ulcera bulbar/duodenal. Hérnias e eventrações primárias e/ou rescidivadas. Enterites e colites (colite ulcerativa, Crohn). Transtornos vasculares dos intestinos. Íleo paralítico. Pólipos intestinais. Fissura, fístulas e abscessos anoretais. Insuficiências hepáticas de qualquer etiologia. Hepatomegalia. Síndromes ictéricas. Etilismo. Fibrose/cirrose hepáticas. Ascites com qualquer volume. Pancreatites. Verminoses sem tratamento. Síndromes de má-absorção intestinal. Cicatrizes de laparotomia. Tumores benignos/malignos deste sistema.

f) Pele e anexos: Infecções agudas e crônicas, impetigo, linfadenite, hidrosadenite. Pênfigo, Lupus, afecções bolhosas de origem patológica. Eritema nodoso. Sequelas de radioterapia. Sequelas de queimaduras de qualquer parte do corpo humano, deformante e/ou que impeça (ou dificulte) o exercício da função Policial Militar ou mesmo ainda a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Dermatites de contato de qualquer parte do corpo humano que impeça ou dificulte o exercício da função de Policial Militar ou mesmo a execução de qualquer exercício necessário para o aprimoramento físico. Tumores malignos/benignos deste sistema.

g) Sistema Urogenital Masculino: Hipospádia, epispádia, estenose de meato uretral, criptorquidia, hidrocele, varicocele, ausência/atrofia testicular uni/bilateral, hipogonadismo, doenças sexualmente transmissíveis, hidronefrose, cálculos do sitema urinário, hematúria, leucocitúria, insuficiência renal, elevação dos valores laboratoriais de ureia e creatinina, Orquites, epididimites. Patologias renais funcionais. Alterações congênitas/genéticas do sistema uro-genital funcionais e/ou anatômicas. Tumores benignos/malignos deste sistema.

h) Sistema Nervoso (central e periférico): Doenças inflamatórias, abscessos, flebites e tromboflebites, sequelas das doenças inflamatórias. Atrofias como sequelas de patologias do sistema nervoso central e/ou periférico. Doenças degenerativas e suas sequelas Doenças desmielinizantes. Esclerose múltipla. Epilepsia, síndromes convulsivas. Neurocisticercose. Cefaleia vascular (enxaqueca). Acidentes vasculares cerebrais (isquêmicos ou hemorrágicos). Transtornos dos nervos, das raízes nervosas e dos plexos nervosos. Ciatalgias. Mono e polineuropatias dos membros. Doenças da junção mioneural e dos músculos. Miopatias. Síndromes paralíticas. Hidrocefalia. Patologias congênitas/genéticas do sistema nervoso. Cicatrizes de craniotomia, laminectomia. Tumores benignos/malignos deste sistema.

i) Sistema endócrino: Doenças da glândula tireoide (hiper/hipotireoidismos), bócios, diabétis mélitus (qualquer tipo) e suas complicações, diabetes insipidus e suas complicações. Cirurgias da tireoide/paratireoide Alterações endócrinas e exócrinas do pâncreas. Transtornos da glândula paratireoide e suas complicações. Síndrome de Cushing, síndrome de Adson. Transtornos adrenogenitais. Transtornos das glândulas suprarenais. Hiperaldosteronismo. Disfunções endócrinas ovarianas/testiculares. Disfunções poliglandulares. Disfunções do timo. Tumores benignos/malignos deste sistema.

j) Oftalmológico: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual: 1) Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou que apresentarem visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio); 2) Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho separadamente com a correção máxima de 1.50 (um e meio ) dioptrias esférica ou cilíndrica. 3) Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado. Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea. Ceratocone. Tumores. Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias). Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes.

k) Otorrinolaringológico: Cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função Policial Militar. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas. Deformidades nasais congênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Amigdalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas, pós-traumáticas). Surdo-mudez e tarta-mudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palato-faríngea. Tumores benignos/malignos deste sistema.

l) Ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anomalias congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

m) Odontológico: cárie extensa com comprometimento da polpa, com a presença de lesão periapical; raízes residuais com presença ou não de lesão periapical, o que torna as raízes inaproveitáveis proteticamente; dentes com a presença de restaurações deficientes com presença de infiltração ou de cimentos provisórios; dentes fraturados com presença de comprometimento endodôntico; presença de periodontite avançada; anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático com ou sem prejuízo da estética; ausência de dentes anteriores superiores e inferiores que comprometam a estética, a fonética e a funcionalidade do sistema estomatognático com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, desde que satisfaçam a função; distúrbios da fala, impeditivos às exigências da atividade Policial Militar, que exige facilidade de dicção e expressão no relacionamento com o público e com a tropa; lesões císticas, anomalias congênitas, alterações ganglionares ou alterações inespecíficas que comprometam a funcionalidade da cavidade oral; neoplasias da cavidade oral (benigna ou maligna), lesões pré-cancerígenas (leucoplasias, hiperqueratose, etc); tratamento ortodôntico sem comprovação de que se encontra com acompanhamento, ou seja, há a obrigatoriedade de apresentação de laudo do ortodontista, vedado laudo emitido por cirurgião dentista clínico; prótese sem funcionalidade bem como desajustada; ausência de 06 (seis) elementos posteriores (molares) com tolerância de aparelhos que substituam as ausências em cada arcada, ou seja, há obrigatoriedade de 10 (dez) elementos dentais naturais antagônicos para garantir a oclusão dentária; disfunção da ATM.

n) Demais moléstias e deficiências físicas e mentais que inabilitam o candidato para as atividades inerentes ao cargo, consoante disposições da Portaria n.º 33/2008 - CGC, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial n.º 31296, de 13/11/2008.

7.3.8 Somente a critério da Junta de Inspeção poderão ser solicitados novos exames ou a repetição de exames, se necessário, para a conclusão do diagnóstico, podendo ainda o candidato ser convocado pela junta de Inspeção para novo exame clínico complementares aos primeiros exames, somente se houve necessidade constatada por esta junta, sendo o candidato obrigado a comparecer munido dos exames complementares sob pena de eliminação do concurso.

7.3.9. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, na data e horário determinados para a realização da inspeção de saúde, não se encontrar em condições de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo, ou deixar de apresentar um dos exames previstos nesta fase.

7.3.10. O exame clínico e a entrega dos exames acima descritos serão realizados nas datas fixadas em edital específico de convocação.

7.3.11. O candidato deverá providenciar, à suas expensas, os exames necessários.

7.3.12. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

7.3.13. Somente serão aceitos exames emitidos em até 03 (três) meses anteriores à data da realização da inspeção de saúde.

7.3.14. Os exames entregues serão avaliados pela Junta de Inspeção, em complementação ao exame clínico.

7.3.15. A Junta Médica, após a análise do exame clínico e dos exames dos candidatos, emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato, conforme os ditames da Ética Médica.

7.3.16. Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido em edital.

7.3.17. Quando ultrapassados 180 (cento e oitenta) dias da aprovação nos exames médicos de que trata este edital, nenhum candidato convocado poderá iniciar o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010 da Polícia Militar do Estado do Pará sem prévia liberação da Junta de Saúde da Corporação.

7.3.18. Demais informações a respeito dos exames antropométrico, médico e odontológico constarão em edital específico de convocação para essa fase.

7.3.19. Será eliminado do certame o candidato considerado inapto, ou que não comparecer aos exames antropométrico, médico e odontológico, ou, ainda, que deixar de entregar algum exame na data e nos horários previstos, ou posteriormente, caso seja solicitado pela Junta Médica.

7.4. TERCEIRA ETAPA: EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

7.4.1. O candidato APTO na 2ª ETAPA (Exames Antropométrico, Médico e Odontológico) deste concurso submeter-se-á aos Exames referentes à 3ª ETAPA (Exames de Aptidão Física), também denominado Teste de Aptidão Física (TAF).

7.4.2. O TAF, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, será realizado pelo IESP e visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências de atividades físicas próprias da função de Policial Militar.

7.4.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados previamente, divulgados em Diário Oficial do Estado, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade original.

7.4.4 O candidato que não comparecer para realizar o TAF, no dia e hora determinada de acordo com publicação em Diário Oficial do Estado, bem como, que deixar de realizar qualquer um dos testes será considerado INAPTO e, portanto, automaticamente eliminado do concurso.

7.4.5. Os testes e índices mínimos do TAF obedecerão às normas relacionadas a seguir, constando de testes, por sexo, conforme índices mínimos a seguir relacionados:

Exercícios

Para o Sexo Masculino

Para o sexo feminino

Abdominal em 1 minuto

32 (trinta e duas) Repetições

27 (vinte e sete) repetições

Flexão de braço no solo em quatro apoios

20 (vinte) Repetições

Não Aplicável

Flexão de braço no solo em seis apoios

Não Aplicável

20 (vinte) repetições

Corrida de 12 minutos

2.000m (dois mil) metros

1.500m (mil e quinhentos) metros

7.4.6. Descrição dos Testes

7.4.6.1. Abdominal em 1 minuto (Ambos os sexos)

a) Posição inicial: o candidato posicionar-se-á à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que planta dos pés se apóie totalmente no solo e linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição. O candidato terá o prazo máximo de 1 minuto, para executar o número mínimo de repetições. Os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo breve de apito.

7.4.6.2. Flexão de braço sobre o solo em quatro apoios (sexo masculino)

a) Posição inicial: o candidato posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, ao comando de "posição", em quatro apoios: pés e mãos.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Ao movimento completo do exercício será conferido 01 (uma) repetição.

7.4.6.3. Flexão de braço sobre o solo em seis apoios (sexo feminino)

a) Posição inicial: a candidata posiciona-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, joelhos tocando o solo, ao comando de "posição", em seis apoios: pés, joelhos e mãos.

b) Execução: ao comando de "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente os braços. Ao movimento completo do exercício será conferido 01 (uma) repetição.

7.4.6.4 Corrida de 12 minutos (Ambos os sexos)

Execução: esse teste será realizado em pista de atletismo com medida olímpica de 400m ou perímetro plano e regular devidamente aferida com fita métrica. O candidato terá doze minutos para percorrer a distância mínima exigida.

7.4.7. Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices mínimos exigidos nos testes físicos, compreendidos neste Teste de Aptidão Física.

7.4.8. Será considerado INAPTO e eliminado do concurso o candidato que deixar de atingir o índice mínimo exigido para qualquer um dos testes físicos.

7.4.9. Os testes de aptidão física serão realizados em até duas tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, com um intervalo máximo de 01 (uma) hora, a segunda tentativa.

7.4.10. Os candidatos poderão desistir de realizar os testes que compõem o TAF, por escrito, em formulário próprio a ser fornecido pela (organizadora do concurso), tendo como consequência a sua eliminação.

7.4.11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização dos testes físicos ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

7.4.12. O resultado do TAF será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, no quadro de aviso do Quartel do Comando Geral da PMPA, nos Quadros de Avisos dos Quartéis da PMPA sediados nos municípios polos e no site da PMPA (www.pm.pa.gov.br).

7.4.13. A Comissão de Aplicação do TAF para o presente concurso será composta por profissionais detentores do Curso de Educação Física em níveis de graduação ou especialização, conforme cada caso, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação do Governo Federal (MEC).

7.4.14. Será ELIMINADO nesta ETAPA, o candidato que:

a. Faltar ou chegar atrasado para o EXAME FÍSICO.

b. For considerado INAPTO: por não ter atingido o número mínimo exigido de cada exercício estabelecido neste edital ou não realizar os testes físicos no horário e nas datas previstas, seja por qualquer motivo de alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias ou permanente.

c. Na hipótese de candidata gestante: não apresentar Atestado Médico, emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do TAF, por médico credenciado pelo respectivo Conselho, bem como, não assinar o Termo de Responsabilidade fornecido pela (organizadora do concurso).

7.5. QUARTA ETAPA: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.5.1 A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada aos candidatos APTOS na 3ª ETAPA (Exame de Aptidão Física) e convocados para esta Etapa. Todas as fases da Avaliação Psicológica serão realizadas no município de Belém.

7.5.2. O objetivo da avaliação psicológica é contribuir na seleção de candidatos, de forma objetiva e padronizada, quanto às características e habilidades psicológicas do candidato a freqüentar o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/10, de acordo com o perfil estabelecido através do emprego de um conjunto de instrumentos e técnicas científicas, que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação, ao cargo proposto, bem como no que diz respeito ao porte e uso de arma de fogo.

7.5.3. Para alcançar o objetivo proposto serão utilizados os seguintes instrumentos na avaliação, definidos de acordo com o perfil psicológico exigido ao candidato a realizar o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/10:

Testes de personalidade;

Testes de habilidades especificas;

Dinâmica de Grupo e/ou teste situacional;

Entrevista individual.

7.5.4. A referida avaliação será dividida em três fases que são: A aplicação coletiva da bateria de testes psicológicos, dinâmica de grupo e/ou teste situacional e a entrevista individual. O candidato que faltar a qualquer fase desta etapa será eliminado.

7.5.5. Na avaliação psicológica serão utilizados testes psicológicos que se constituem em medidas psicométricas que são instrumentos científicos, que tanto medem habilidades específicas, bem como características, estrutura e dinâmica de personalidade. Estes testes possuem como objetivo quantificar escores e identificar características de acordo com o perfil estabelecido, em termos de probabilidade, o potencial latente apresentado pelo candidato em questão no momento da avaliação, subsidiando assim a decisão do IESPE pela indicação ou contraindicação para frequentar o Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/10.

7.5.6. A entrevista será realizada por psicólogo com um candidato por vez. Na dinâmica de Grupo, será utilizado um psicólogo e um observador auxiliar.

7.5.7. Ao final da avaliação psicológica o candidato será considerado INDICADO ou CONTRAINDICADO para o cargo. Portanto, esta não tem caráter classificatório, somente eliminatório, não havendo atribuição de nota.

7.5.8. Será considerado INDICADO, o candidato que demonstrar o perfil estabelecido e exigido neste Edital e na Lei nº 6.626/04, após participar de todas as fases da avaliação psicológica.

7.5.9. Será considerado CONTRAINDICADO para o exercício do cargo o candidato que apresentar as seguintes características:

a. Prejudiciais: controle emocional inadequado, tendência depressiva, impulsividade inadequada, agressividade inadequada;

b. Indesejáveis: capacidade de análise, síntese e julgamento inadequados, ansiedade, resistência à frustração inadequada e flexibilidade inadequada;

c. Restritivas: sociabilidade inadequada, maturidade inadequada e atenção e/ou percepção e/ou memória com percentuais inferiores.

7.5.10. Para que o candidato seja eliminado do concurso deverá ter incorrido em um dos critérios abaixo estabelecidos:

Quatro características prejudiciais;

Três características prejudiciais e duas indesejáveis;

Duas características prejudiciais, duas indesejáveis e uma restritiva;

Três características indesejáveis;

Duas características prejudiciais, uma indesejável e/ou uma restritiva;

Duas características indesejáveis e duas restritivas;

Uma prejudicial, duas indesejáveis e uma restritiva.

7.5.11. Ao final o candidato deverá apresentar o seguinte perfil: Capacidade de Liderança; Capacidade de Julgamento e Tomada de Decisão; Capacidade de Ordenação e Organização de pensamentos e comportamentos; Maturidade; Segurança; Equilíbrio Emocional; Controle da Agressividade, da Ansiedade e da Impulsividade; Facilidade de Relacionamento e Comunicação; Persistência; Atenção, Resistência a Pressão e Frustração; Iniciativa e Dinamismo; Empatia.

7.5.12. Descrição do perfil

7.5.12.1. Liderança: é a habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de seus componentes trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para comandar, conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação.

7.5.12.2. Tomada de Decisões: é o processo pelo qual o indivíduo escolhe algumas ou apenas uma entre muitas alternativas para as ações a serem realizadas. A decisão é tomada a partir de probabilidades, possibilidades e ou alternativas. Para toda ação existe uma reação; portanto são de reações que são baseadas as decisões.

7.5.12.3. Maturidade: consiste num padrão comportamental que o candidato deve ter compatível com o estágio de desenvolvimento intelectual, emocional e efetivo em que se encontra (faixa etária);

7.5.12.4. Controle e Equilíbrio Emocional: habilidade do candidato para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer antes que interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que a manifestação da mesma seja adequada ao meio em que está inserido, adaptando-se às exigências ambientais favorecendo manter intacta a capacidade de raciocínio, apresentando auto-controle em suas ações;

7.5.12.5. Controle da agressividade: capacidade do candidato de controlar a manifestação da energia agressiva a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, direcionando-a de forma benéfica para si e para a sociedade;

7.5.12.6. Relacionamento Interpessoal: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

7.5.12.7. Comunicação (Organização de Ideias e Pensamento): facilidade para utilizar as construções linguísticas na expressão do pensamento, através de verbalização clara e eficiente, manifestando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação;

7.5.12.8. Julgamento: capacidade do individuo de abordar e resolver problemas em situações diversas de forma lógica, dedutiva e analítica;

7.5.12.9. Persistência: capacidade do indivíduo de não desistir de atingir os seus objetivos, mesmo quando submetido a uma longa exposição a agentes estressores, sendo resistente a não sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva;

7.5.12.10. Atenção: processo cognitivo do candidato no qual o intelecto focaliza estímulos estabelecendo relações entre eles. A atenção concentrada ocorre quando é processado e selecionado apenas um estímulo e na atenção difusa são selecionados diversos estímulos do ambiente simultaneamente;

7.5.12.11. Resistência à Frustração: é a habilidade do candidato em manter suas atividades num bom nível qualitativo e quantitativo quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal numa situação profissional ou particular;

7.5.12.12. Resistência à Pressão: é a habilidade do candidato em manter as suas atividades num bom nível qualitativo e quantitativo, quando for submetido a um conjunto de eventos, movimentos e situações simultâneos, que possuem alguma intenção sobre uma exigência relacionada ao trabalho a ser exercido;

7.5.12.13. Iniciativa e Dinamismo: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma assertiva, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Havendo disposição para agir ou empreender uma ação, sendo dinâmico, tomando a frente de uma determinada situação;

7.5.12.14. Ansiedade: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato, devido à antecipação de consequências futuras;

7.5.12.15. Impulsividade: falta de capacidade para governar as próprias emoções, caracterizando-se pela surpresa nas reações e pela tendência em reagir de forma involuntária, inesperada, intensa e brusca diante de um estímulo interno ou externo sem a possibilidade de haver prévio raciocínio sobre o fator motivante do ato impulsionado;

7.5.12.16. Empatia: capacidade de se colocar no lugar do outro, prestatividade.

7.5.13. A resposta à entrevista devolutiva será fornecida em data e horário designado pelo IESP, para que os interessados possam ter acesso às informações sobre os instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da contra indicação.

7.5.14. A resposta à entrevista devolutiva será fornecida em data e horário designado pelo IESP, para que os interessados possam ter acesso às informações sobre os instrumentos utilizados nos testes que resultaram no motivo da contra indicação.

7.5.15. Antes da divulgação do resultado, o candidato poderá ser chamado para ser submetido a procedimento complementar de avaliação.

7.5.16. A contraindicação na avaliação psicológica, não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funções de oficial da PMPA.

7.5.17. Não se realizará qualquer teste ou etapa da avaliação psicológica fora dos espaços físicos estabelecidos para os testes e entrevistas bem como não será dado nenhum tratamento privilegiado, nem será levada em consideração qualquer alteração, psicológica ou fisiológica passageira, na realização dos testes, na data estabelecida para realização da avaliação psicológica.

7.5.18. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pelo candidato.

7.5.19. O candidato deverá apresentar-se na avaliação psicológica munido de documento de identidade, cartão de confirmação de inscrição, uma foto 3x4, um lápis no. 2 e caneta esferográfica azul ou preta.

7.5.20 Não serão aceitos testes psicológicos e laudos realizados por outro psicólogo que não seja credenciado pelo IESP para este concurso.

8. EXAME COMPLEMENTAR - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. Os candidatos aprovados na Primeira Etapa conforme subitens 7.2.5 e 7.2.6 deste Edital serão convocados a avaliação de títulos em edital específico para esse fim. Deverão, então, imprimir, preencher e assinar o formulário disponibilizado no site da PMPA (www.pm.pa.gov.br), e enviá-lo, por carta registrada ou Sedex juntamente com os documentos comprobatórios na forma do subitem 8.8 deste Edital, à Comissão Executora do Concurso - Instituto de Ensino da Segurança do Pará - IESP (Documentos Prova Títulos), Rodovia BR-316, KM 13, Marituba/PA, CEP 67.010-001, no prazo e período estabelecido no Edital de Convocação para a prova de títulos.

8.1.1. O candidato não poderá, em hipótese alguma, enviar mais de uma correspondência com os documentos comprobatórios dos títulos. Caso isso ocorra, serão considerados, na avaliação dos títulos, somente os documentos enviados na primeira correspondência, levando-se em conta a data da postagem no correio. Os documentos enviados posteriormente não serão pontuados.

8.2. A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.3. Somente serão aceitos os títulos com data de conclusão até a data da publicação do Edital específico de convocação a prova de títulos no Diário Oficial do Estado do Pará, citado no subitem 8.1 deste Edital. Documentos com data de conclusão posterior a esta data não serão pontuados.

8.4. Para efeito de pontuação, somente serão aceitos os documentos, autenticados em cartório, que comprovem os títulos abaixo relacionados, observados os critérios constantes no subitem 8.8 e os limites de pontos discriminados no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de doutorado devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado necessariamente do histórico do curso, na área a que o candidato concorre.

3,50

3,50

B

Diploma de mestrado devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de mestrado, acompanhado necessariamente do histórico do curso, na área a que o candidato concorre.

2,00

2,00

C

Diploma de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ou Certificado/Declaração de conclusão de curso, acompanhada necessariamente de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento e defesa de monografia, na área a que o candidato concorre.

1,0

1,00

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área a que concorre, acompanhado necessariamente do diploma de graduação exigido como requisito para o cargo a que o candidato concorre.

0,30 por ano completo, sem sobreposição de tempo

3,00

E

Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo ou emprego público na área em que concorre.

0,50

0,50

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

10,00

8.5. Receberá nota zero o candidato que não enviar os títulos na forma, no prazo estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

8.6. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax e/ou por correio eletrônico.

8.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

8.8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

8.8.1. Para a comprovação de curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito:

a) diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou,

b) certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC.

8.8.2. Para a comprovação da conclusão do curso de Especialização, será aceito:

a) diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em que conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE),

b) diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, com a carga horária, obrigatoriamente acompanhada do histórico escolar do candidato, no qual conste a informação de que o curso foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

8.8.2.1. Caso o diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso não se explicite que o curso atende às normas do CNE, essa observação deverá vir em declaração fornecida pela instituição, anexada à documentação.

8.8.2.2. Serão aceitos somente diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em que conste a carga horária do curso.

8.8.3. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, necessariamente acompanhado do diploma de curso de graduação exigido como requisito para o cargo a que o candidato concorre ou de declaração de conclusão do curso com firma reconhecida da pessoa que a assina e devidamente acompanhada do histórico escolar, como se segue:

a) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se na iniciativa privada;

b) declaração/certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida da pessoa que a assina, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se realizado na administração pública (Servidor Público); essa declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos, não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência;

c) contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, acrescido de declaração do contratante com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, ou todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado, em caso de serviço prestado como autônomo.

8.8.3.1. Os documentos descritos no subitem 8.8.3 deste Edital que, por serem antigos ou por quaisquer outros motivos, não possam ter a firma reconhecida de quem os assinou, devem ser revalidados ou reemitidos no local em que foram gerados inicialmente, devendo constar o reconhecimento da assinatura de quem o revalida.

8.8.3.2. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 8.8.3 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. Não serão considerados os documentos que não comprovem período contínuo superior ou igual a 1(um) ano de atividade.

8.8.3.3. Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 8.8.3 deste Edital, estágio, monitoria, cargos honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.

8.8.3.4. Para a concessão da pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional (alínea D do quadro de títulos), somente será considerada a experiência profissional após a conclusão do curso de nível superior, e o tempo de serviço será computado até a data de publicação do Edital específico de convocação a avaliação de títulos no Diário Oficial do Estado do Pará, citado no subitem 8.1 deste Edital.

8.8.4. A aprovação em concurso público deverá ser comprovada por meio de certidão expedida por órgão de pessoal, ou de certificado do órgão executor do certame, com firma reconhecida da pessoa que assina esses documentos, em que constem de forma clara e objetiva as seguintes informações:

a) cargo a que concorreu;

b) requisito exigido para o cargo, especialmente nível de escolaridade;

c) aprovação e/ou classificação.

8.8.4.1. Para comprovar aprovação em concurso público, o candidato poderá ainda apresentar cópia autenticada da publicação impressa do resultado final de concurso no Diário Oficial ou impresso divulgado na Internet, desde que validado/autenticado pelo órgão de imprensa oficial do Diário Oficial em que foi publicada a homologação do concurso. Nesse documento, deve constar o cargo, o nível de escolaridade exigido e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato. Além disso, deve constar que se trata do resultado final do certame. O documento apresentado que não constar a identificação clara, com o assinalamento do nome do candidato, não será considerado para efeito de pontuação.

8.8.4.2. Não será considerada como concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas e/ou seleção simples que não atenda integralmente a legislação de concurso público para o provimento de cargos no serviço público.

8.9. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.10. Cada título será considerado uma única vez.

8.11. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.2 deste Edital.

8.12. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes para abertura de processo judicial.

8.13. Será publicado, no Diário Oficial do Estado do Pará e no site da PMPA (www.pm.pa.gov.br), edital com o resultado do Exame de títulos. Os candidatos só poderão interpor recurso nos prazos previstos no item 10 deste Edital.

9. DOS DEMAIS CASOS DE ELIMINAÇÃO

9.1. TAMBÉM SERÁ ELIMINADO do concurso o candidato que:

a. Atestar falsamente condição que não possui, falsificar, adulterar ou ocultar qualquer documento ou informação com o objetivo de conseguir sua inscrição e matrícula;

b. Contrariar ou dificultar, por dolo ou culpa, a realização dos procedimentos definidos neste edital;

c. Utilizar os formulários resposta em desacordo com as instruções proferidas no Exame Intelectual e Psicológico;

d. Não realizar quaisquer das etapas previstas em Editais.

9.2. A ELIMINAÇÃO de candidatos com base nos motivos constantes do item 9.1 não gera quaisquer direitos ao candidato, devendo o mesmo responder civil e criminalmente pelos atos praticados, quando for o caso.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido neste Edital, com todas as informações, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

10.2. Recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverão ser interpostos em até dois dias úteis, a contar da data e hora da publicação do gabarito preliminar.

10.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada questão das provas objetivas.

10.4. Os pontos relativos a questões da prova objetiva eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

10.5. Os recursos contra os resultados de qualquer Etapa do concurso e do resultado final do concurso deverão ser interpostos no prazo de até dois dias úteis após a divulgação destes resultados no Diário Oficial do Estado e no site da PMPA (www.pm.pa.gov.br ).

10.6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Executora do Concurso, das 9 às 17 horas, de acordo com o modelo citado no subitem 16.1 deste Edital, no Protocolo do IESP, sito à Rodovia BR-316, KM 13, Marituba-PA, CEP 67.010-001 ou por fax (091) 3256-3520/3256-0775 .

10.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo, e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de protocolo no IESP ou envio por fax do recurso para fins de exame da tempestividade.

10.8. O IESP é a instância administrativa para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. A decisão do recurso será dada a conhecer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do último dia do prazo de recebimento de recursos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

11.1. O critério adotado para preenchimento da vaga estabelecido no subitem 4.2 deste edital será pela ordem de pontuação decrescente obtida pela soma da nota da 1ª. ETAPA (Exame Intelectual de Conhecimentos) mais a nota obtida na ETAPA COMPLEMENTAR - Avaliação de Títulos. No caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota final da ETAPA COMPLEMENTAR - Avaliação de Títulos;

2º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota da prova objetiva de Conhecimentos Específicos da 1ª. ETAPA (Exame Intelectual de Conhecimentos);

3º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota na prova objetiva de Língua Portuguesa da 1ª. ETAPA (Exame Intelectual de Conhecimentos);

4º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota na prova objetiva de Legislação da 1ª. ETAPA (Exame Intelectual de Conhecimentos);

5º CRITÉRIO - Maior número de pontos na nota na prova objetiva de Noções de Informática da 1ª. ETAPA (Exame Intelectual de Conhecimentos);

6º CRITÉRIO - For o mais idoso, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.

11.2. Será considerado APROVADO no Concurso Público para Admissão ao Curso de Adaptação de Oficiais QCOPM/2010 o candidato APROVADO E CLASSIFICADO na 1ª ETAPA (Exame Intelectual de Conhecimentos), APTO nos EXAMES ANTROPOMÉTRICO, MÉDICO e ODONTOLÓGICO, APTO no EXAME DE APTIDÃO FÍSICA, INDICADO na AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, e dentro do limite de vaga estabelecido no subitem 4.2 deste edital, respeitando rigorosamente a ordem de classificação geral obtida conforme subitem 11.1 deste Edital.

11.3. Os candidatos aprovados em todas as etapas, que excederem o limite de vagas estabelecido neste edital, comporão o cadastro de reserva durante a validade desse concurso podendo ser chamado se houver desistência durante o Curso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

12.1. A homologação do resultado do concurso, de competência do Comandante Geral da PMPA, será publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, constituindo-se na relação dos candidatos aprovados neste concurso.

12.2. A publicação conterá os nomes dos candidatos aprovados na ordem decrescente de classificação as vagas, de acordo com o limite de vagas, e, os candidatos aprovados (não classificados as vagas iniciais) em ordem decrescente de pontos, levando em consideração o processo de desempate do subitem 11.1 deste Edital.

13. DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

O candidato aprovado neste concurso que for servidor público da União, Estado ou Município ou militar das Forças Armadas ou Auxiliares, não poderá ser remunerado por dois entes públicos, devendo, portanto, desincompatibilizar-se, a fim de que possa ser incorporado na PMPA, observado o que dispõe a Constituição Federal e Estadual.

14. DA INCORPORAÇÃO E MATRÍCULA

14.1. A habilitação para fins de incorporação e matrícula (apresentação de documentos exigidos à admissão) ficará a cargo da PMPA, e o candidato aprovado no presente concurso será incorporado no efetivo da corporação e matriculado no Curso de Adaptação de Oficiais QCOPM/2010.

14.2. Para serem incorporados e matriculados no Curso de Adaptação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais - QCOPM/2010, o candidato aprovado no presente concurso deverá apresentar os documentos relacionados a seguir, de acordo com o calendário estipulado pela Comissão Organizadora em conjunto com a PMPA:

1. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2. Documento de Identidade;

3. Título de Eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;

4. Comprovante de regularidade de Situação militar: Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documento equivalente (apenas para o sexo masculino);

5. Declaração de conclusão do Ensino Superior, na área específica para o qual se inscreveu, ou equivalente, com o respectivo Histórico Escolar, ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior, na área específica para qual se inscreveu, com o respectivo Histórico Escolar, o qual suprirá a declaração aqui exigida (todos devidamente assinados pelo concluinte).

6. Atestado de Antecedentes Policiais, expedidos pela Polícia Civil do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

7. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

8. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Estadual do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

9. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Comum Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

10. Atestado de Antecedentes Criminais, expedidos pela Justiça Militar Federal do(s) local(is) de domicílio do candidato nos últimos cinco anos;

11. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

12. Cartão do PIS (se o candidato for funcionário da iniciativa privada);

13. Cartão do PASEP (se o candidato for funcionário público - civil ou militar);

14. Três fotos 3X4 recentes, iguais, descobertas e coloridas;

15. Comprovante de residência.

16. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção em nenhum órgão público e/ou entidade das esferas de governo;

17. Firmar declaração de não ter vínculo funcional em nenhum órgão público e/ou entidade das esferas de governo;

14.3. Os documentos citados no subitem anterior deverão ser entregues em locais, dias e horários a serem divulgados, no Diário Oficial do Estado, no Quadro de Aviso do Quartel do Comando Geral da PMPA, em 03 (três) cópias (sendo 01 autenticada em cartório e as demais cópias dessa), acondicionados em pasta de papelão ou plástico com elástico, devendo o candidato portar os originais na ocasião da entrega.

14.4. O candidato que não apresentar os documentos constantes no presente título será considerado eliminado do presente concurso e em conseqüência perderá o direito a vaga, sendo convocado o candidato imediatamente classificado, conforme a ordem rigorosa de classificação.

15. DOS CASOS OMISSOS

Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar do Pará e à Comissão Executora da (organizadora do concurso) deste concurso, a responsabilidade de solucionar os casos omissos e dar a correta interpretação ao exigido por meio deste edital.

16. DO FORO

Qualquer demanda judicial suscitada neste concurso será processada pela Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.

Belém/PA, 25 de junho de 2010.

AUGUSTO EMANUEL CARDOSO LEITÃO - CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL DA PMPA

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

1.Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário.

2.Gêneros e tipos de textos.

3.Coerência e coesão textual: 3.1. Instrumentos de coesão textual; 3.2. Valor semântico e emprego de conectivos.

4.O sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica e sinais diacríticos: 4.1. Emprego dos sinais de pontuação.

5.Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido, do pronome demonstrativo e do pronome relativo.

6.Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras.

7.Flexão nominal de gênero e número.

8.Flexão verbal.

9.Valores da coordenação e da subordinação.

10.Sintaxe de concordância.

11.Sintaxe de regência.

12.Emprego do sinal indicativo da crase.

13.Sintaxe de colocação.

14.Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia.

15.Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.

16.Níveis de língua e funções da linguagem.

OBS: Em virtude de ainda não terem sido assimiladas as mudanças ortográfica e de acentuação gráfica pela maioria dos usuários da Língua Portuguesa, não serão consideradas as novas orientações segundo o Acordo Ortográfico.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1.Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word e Excel, PowerPoint.

2.Conceitos básicos de Internet e utilização de ferramentas de navegação: navegadores, correio eletrônico, busca e pesquisa.

3.Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas.

LEGISLAÇÃO

1. Lei Estadual nº 5.251/85 (Estatuto da Polícia Militar do Pará) - disponível no site da PMPA (www.pm.pa.gov.br).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - TERAPIA OCUPACIONAL

1- Atividades e Recursos Terapêuticos.

2- Fundamentos da Terapia Ocupacional.

3- Neurologia.

4- Ortopedia.

5- Patologia de Órgãos e sistemas.

6- Saúde Pública.

7- Administração em Terapia Ocupacional.

8- Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria,Cardiologia.

9- Psicomotrocidade.

10- Terapia ocupacional aplicada a Neuro/ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas.

11- Ética e Deontologia

ANEXO II - Modelo de formulário para interposição de recurso

SOLICITAÇÃO DE RECURSO

Nome do candidato:_________________________________________________________________________

Número de inscrição: ________________________________________________________________________

Número do documento de identidade:____________________________________________________________

Curso:____________________________________________________________________________________

Telefone (residencial, celular e trabalho): __________________________________________________________

E-mail: ___________________________________________________________________________________

À Comissão Executora do Concurso.

Solicito revisão quanto ao:

. [_] gabarito oficial preliminar da 1ª Etapa (Exame Intelectual de Conhecimentos), questão nº __________________

. [_] 1ª Etapa - Resultado do Exames Intelectual de Conhecimentos

. [_] 2ª Etapa - Resultado do Exames Antropométrico, Médico e Odontológico

. [_] 3ª Etapa - Resultado do Exames de Aptidão Física

. [_] 4ª Etapa - Resultado da Avaliação Psicológica

. [_] Resultado da Etapa Complementar - Avaliação de Títulos

. [_] resultado final do concurso.

Justificativa:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

____________, ______de _____________de 2010

___________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso e entregá-lo ou encaminhar a (organizadora do concurso), de acordo com o estabelecido no item 10 deste edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão.

- Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.