Polícia Militar - SP

Notícia:   PM - SP prorroga inscrições de seleção com 5 mil vagas para Oficial Administrativo

POLÍCIA MILITAR

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP-2/321/14

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura das inscrições para o concurso público visando ao provimento de 5.000 (cinco mil) cargos de Oficial Administrativo Padrão 1-A, nas Organizações Policiais Militares, na área territorial do Estado de São Paulo.

A abertura do concurso público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado nº 23, de 4 de fevereiro de 2014, e será regido pelas instruções constantes no presente edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro 2008, Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, Lei nº 15.249, de 19 de dezembro de 2013, e Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com redação dada pelo inciso II do artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

A remuneração inicial para o cargo de Oficial Administrativo seguirá a tabela de vencimentos do nível intermediário, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (referência de abril de 2014), no valor de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais).

O cargo de Oficial Administrativo será exercido em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho.

As atribuições básicas do cargo de Oficial Administrativo são: realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação, conforme Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008; receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral; selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; redigir atos administrativos como: ofícios, memorandos, comunicações internas, solicitações de material de consumo e permanente, e-mails, entre outros; executar serviços de digitação; elaborar, organizar e manter arquivos físicos e (ou) eletrônicos; executar trabalhos em terminais de computador, de microfilmagem, de fotocopiadora e de equipamentos semelhantes; cadastrar em terminais de computadores: processos judiciais e administrativos, dados e informações referentes a cadastro de empresas, análise e acompanhamento de serviços, de mercadorias e outros; secretariar ou atuar como membro efetivo de grupos de trabalho, grupos de pesquisas e comissões em geral; atuar como fiscal de execução física de serviços terceirizados realizados por meio de contratos; executar ou orientar levantamento de bens patrimoniais; atender ao público em geral; desenvolver outras atividades correlatas à natureza do cargo, fazendo uso de todos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no concurso público regido pelo presente edital estará concorrendo aos cargos disponíveis nos municípios do Estado de São Paulo, conforme Anexo I.

2. As inscrições, organização e aplicação da Prova Escrita estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste edital.

3. As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão regidas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

4. Integram este edital os seguintes anexos:

4.1. Anexo I - Quadro de distribuição de vagas por município;

4.2. Anexo II - Conteúdo programático da Prova Escrita;

4.3. Anexo III - Modelo de declaração de desempregado;

4.5. Anexo IV - Condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência;

4.6. Anexo V - Relação de exames a serem entregues na data da inspeção médica realizada pelo órgão oficial do Estado;

4.7. Anexo VI - Relação dos locais em que poderão ser protocolados os recursos referentes às etapas de investigação social e análise de documentos.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO

1. - São requisitos para o ingresso:

1.1. ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2. ter concluído o ensino médio ou equivalente;

1.3. ter, no mínimo, 18 anos completos na data da posse;

1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

1.5. se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, observado o disposto no item 6 do artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

1.6. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

1.7. se agente público, não ter respondido a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a natureza das atividades exercidas pela Polícia Militar;

1.8. gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial.

2. Os requisitos para ingresso, previstos nos subitens 1.1. a 1.7., deverão ser comprovados, mediante entrega dos documentos comprobatórios, nas etapas do concurso público referentes ao Levantamento de Dados Biográficos e Análise de Documentos, sendo que os requisitos previstos nos subitens 1.2. a 1.5. tomarão por base a data de posse.

3. Para tomar posse, além de preencher todos os requisitos previstos nos itens anteriores, o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público, na forma estabelecida neste edital, e estar classificado entre o número de cargos existentes no município para o qual optou no momento da inscrição, além de ter sido considerado apto na perícia realizada pelo órgão médico oficial do Estado.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

1. - A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. - O candidato somente deverá recolher o valor da inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso público.

3. - A efetivação da inscrição ocorrerá após o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.

4. - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Polícia Militar do Estado de São Paulo excluir do concurso público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5. - As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 9 de junho de 2014 até às 16 horas de 3 de julho de 2014.

6. - Para inscrever-se o candidato deverá, no período de inscrição:

6.1. acessar o site www.vunesp.com.br;

6.2. localizar no site o "link" correlato ao concurso público;

6.3. ler atentamente este edital e preencher a Ficha de Inscrição, optando por realizar a Prova Escrita em um dos seguintes municípios:

6.3.1. Araçatuba;

6.3.2. Bauru;

6.3.3. Campinas;

6.3.4. Piracicaba;

6.3.5. Presidente Prudente;

6.3.6. Ribeirão Preto;

6.3.7. Santos;

6.3.8. São José do Rio Preto;

6.3.9. São José dos Campos;

6.3.10. São Paulo;

6.3.11. Sorocaba.

6.4. Ao realizar a inscrição, além de optar pelo município de realização da prova escrita, o candidato também deverá indicar 1 (um) município entre os elencados no Anexo I, onde pretende servir, ao qual estará vinculado para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.

6.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de município para a realização da prova nem do município para provimento de cargo, devendo o candidato imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da respectiva taxa até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.6. O descumprimento das instruções implicará no cancelamento da inscrição.

7. - O valor da inscrição será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) e poderá ser pago em qualquer agência bancária, utilizando somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

8. - O pagamento da taxa correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária.

8.1. a inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação;

8.2. não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital;

8.3. o agendamento do pagamento da taxa de inscrição só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9. - Às 16 horas de 3 de julho de 2014, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

10. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade.

11. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o concurso público não se realizar, sendo que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a empresa contratada.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção, total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo o previsto no item 13 deste Capítulo.

13. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do pagamento da taxa de inscrição o candidato que cumulativamente atenda aos seguintes requisitos:

13.1. seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

13.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

14. O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nos subitens 13.1. e 13.2. deste Capítulo deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

14.1. acessar, no período das 10 horas de 9 de junho de 2014 às 23h59min de 10 de junho de 2014, "link" próprio da página do concurso - site www.vunesp.com.br;

14.2. preencher o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados.

15. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 10 de junho de 2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sito à Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Oficial Administrativo"- SIGLA PMES1401, juntamente com os seguintes documentos comprobatórios:

15.1. certidão ou declaração expedida por instituição pública ou privada de ensino, comprovando a sua condição estudantil ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição pública ou privada de ensino, ou por entidade de representação estudantil; e

15.2. declaração de desempregado, conforme anexo 3 ou cópia de demonstrativo de pagamento inferior a 2 (dois) salários mínimos.

15.3. o preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

15.4. não serão considerados os documentos postados após 10 de junho de 2014.

15.5. o resultado da solicitação de redução da taxa será divulgado oficialmente a partir do dia 26 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

15.6. Outros meios de comunicação eventualmente utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos candidatos, quaisquer deveres ou direitos.

15.7. o candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso- site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até 3 de julho de 2014;

15.8. o candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do concurso, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como proceder ao seu pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até 3 de julho de 2014;

15.9. o candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou integral, conforme o caso, terá o pedido de inscrição cancelado.

16. Os documentos encaminhados para requerer a redução da taxa de inscrição, terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

17. A Fundação Vunesp e a Polícia Militar do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

18. O candidato será excluído do concurso público se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste edital.

19. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do concurso público, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Em caso de dúvida o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300, das 8 às 20 horas ou pelo site www.vunesp.com.br.

20. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo, necessitando apenas de um documento de identidade.

21. O candidato que necessitar de condição especial para realização das provas deverá, até o término das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope, o concurso público para o qual está inscrito.

21.1. o candidato deverá encaminhar, junto à solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia simples) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado. Não o fazendo no período estipulado, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

21.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito a análise da razoabilidade do solicitado.

22. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias:

22.1. Encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Candidata Lactante - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Oficial Administrativo"- SIGLA PMES1401;

22.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

22.3. A criança deverá ser acompanhada por adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) no ambiente reservado para este fim.

22.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;

22.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

23. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 683, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, bem como no Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, é assegurado o direito de inscrição neste concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com suas deficiências.

2. Para cumprimento da garantia disposta no §2º, artigo 1º, da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2012, os candidatos inscritos como pessoa com deficiência deverão requerer por escrito, durante o período das inscrições, junto à Fundação VUNESP, as condições especiais necessárias à sua participação nas provas.

3. O candidato com deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, o tipo e o grau de deficiência, e se necessita de condição especial para submeter-se às provas, devendo ainda:

3.1. Encaminhar, até o dia 3 de julho de 2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Perdizes, CEP 05002-062 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: - Laudo Médico e Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas - Concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo - "Oficial Administrativo"- SIGLA PMES1401, os documentos a seguir:

3.1.1. laudo médico original ou cópia simples, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.1.1.1. a validade do laudo médico a que se refere o subi-tem anterior, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

3.1.1.2. o laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.

3.1.2. requerimento de Provas Especiais e/ou de Condições Especiais para realização das Provas, devidamente preenchido e assinado, para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.1.3. Efetuar indicação das condições específicas e ajudas técnicas que venham a ser necessárias para a realização da prova, conforme previsto no item 9 deste Capítulo.

4. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes e as que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% delas no concurso em questão, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5. O percentual de vagas definidas no item 4 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

6. Para fins deste concurso público, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

7. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

8. Em atendimento ao § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2012, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

9. O anexo IV deste edital prevê as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto à utilização destes recursos.

10. Além das condições específicas e ajudas técnicas disponibilizadas no Anexo IV, o candidato com deficiência poderá solicitar, fundamentadamente, tempo adicional para a realização da prova. O pedido deverá vir acompanhado de justificativa médica, datada, carimbada e assinada, cabendo à Fundação VUNESP deliberar a respeito.

11. O atendimento de condições específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

12. A Fundação VUNESP a partir do recebimento da solicitação mencionada no item 2, analisará e publicará em 25 de julho de 2014 no site - www.vunesp.com.br, o deferimento ou indeferimento da solicitação pleiteada.

13. O candidato que não preencher os campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, terá exaurido seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao concurso público, seja qual for o motivo alegado. Neste caso, não terá prova especial, sala preparada e condição diferenciada para realização da prova.

14. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções deste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

15. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação geral e por município, terá seu nome incluído na lista especial de candidatos com deficiência, também geral e por município.

16. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica, realizada em órgão médico oficial do Estado, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

17. Após a realização da perícia, o resultado deverá ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

18. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

18.1. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo, referido no item 18 deste capítulo.

18.2. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

19. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

20. Realizada a perícia médica mencionada no item 16 e seguintes deste capítulo, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo concurso público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

21. O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item 20 deste capítulo será excluído do concurso público.

22. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

23. Será eliminado da lista especial o candidato que não comparecer à perícia médica ou cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

24. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

CAPÍTULO V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

1. - O concurso público será composto por:

1.1. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, que visa avaliar o conhecimento do candidato necessário para o desempenho das atribuições e versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo II;

1.2. Levantamento de Dados Biográficos, de caráter eliminatório, que tem por finalidade verificar os diversos aspectos de vida do candidato em sociedade, principalmente no seu convívio social, profissional e escolar; e

1.3. Análise de Documentos, de caráter eliminatório, tendo por finalidade analisar os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação dos requisitos para ingresso constantes no Capítulo II, subitens 1.1 ao 1.5.

CAPÍTULO VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

1. A Prova Escrita, com nível de complexidade correspondente ao Ensino Médio, será de responsabilidade da Fundação VUNESP, quanto à sua elaboração, aplicação e correção e constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

1.1. Língua Portuguesa - 20 (vinte);

1.2. Matemática - 15 (quinze);

1.3. Informática - 5 (cinco);

1.4. Legislação - 10 (dez).

2. A Prova Escrita terá duração de 3 (três) horas.

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

1. - A Prova Escrita, com data prevista para 3 de agosto de 2014, às 14 horas, será realizada nas cidades descritas no item 6.3. do Capítulo III, de acordo com a opção feita no ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nos municípios estabelecidos no subitem 6.3. do Capítulo III, a Fundação VUNESP, por motivo justificável, poderá aplicá-la em municípios próximos;

1.2. A confirmação da data, horário e as informações sobre local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de convocação a ser publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) - Poder Executivo I;

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo podendo, ainda, consultar o site www.vunesp.com.br. Recomenda-se aos candidatos que acessem diariamente o site mencionado, a partir da segunda quinzena do mês de julho de 2014.

2. - Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista da prova, o candidato:

2.1. deverá consultar a convocação no D.O.E - Poder Executivo I;

2.2. poderá consultar a convocação no site www.vunesp. com.br; ou contatar o Disque VUNESP, (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. - Só será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário e local constantes na convocação.

4. - A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP, tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado.

5. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na convocação, este deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido:

5.1. ocorrendo o caso constante no item 5 deste Capítulo, poderá o candidato participar do concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, devendo, no dia da prova, preencher, datar e assinar, formulário específico;

5.2. a inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante da convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original ou cópia reprográfica autenticada de um dos seguintes documentos de identificação com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Militar, inclusive cartão de identidade expedido aos Soldados PM Temporários, Polícia Civil ou Polícia Federal;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição, caso o nome não conste na convocação;

6.3. caneta de tinta azul ou preta com corpo transparente, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos no subitem 6.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido na convocação, para o início das provas.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos:

11. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

12. Não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, agendas eletrônicas ou similares, tablets, aparelho telefônico, BIP, pager, qualquer tipo de relógio, ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

13. Para garantia do previsto no item 12, antes de iniciar as provas, a Fundação VUNESP poderá fornecer a cada candidato um saco plástico com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico que deverá permanecer desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova. O saco plástico somente poderá ser aberto no final da aplicação e fora do local de prova.

14. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e os objetos serão verificados pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público.

15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

17. Excetuada a situação prevista no subitem 22.3 do Capítulo III, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova.

18. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da realização da Prova Escrita, em formulário específico, devendo o candidato datar e apor sua assinatura. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

19. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

20. No inicio da aplicação das provas, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

21. No ato da realização da prova escrita, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, na qual deverá assinar no campo apropriado.

21.1. o candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta de corpo transparente;

21.2. a folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras;

21.3. não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

22. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

23. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

24. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

25. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do local de aplicação das provas depois de decorridas 2 (duas) horas após o início das provas, não podendo levar o caderno de questões. O candidato poderá levar consigo, ao término das provas, o material para conferência da prova escrita a ser fornecido pela Fundação VUNESP e preenchido pelo candidato:

25.1. o caderno de questões da prova escrita estará disponibilizado no site da Fundação VUNESP no dia seguinte ao da aplicação da prova, a partir das 10 horas;

25.2. será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados pessoais e do material recebido no início das provas.

26. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá desligá-lo antes de entrar no prédio de aplicação.

27. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

28. Será excluído do concurso público o candidato que:

28.1. for surpreendido, no prédio de prova, utilizando qualquer equipamento eletrônico;

28.2. receba telefonemas ou mensagens, no prédio de prova, mesmo que não os atenda;

28.3. apresentar-se em local, data e horário diversos aos estabelecidos ou após o horário para a realização da prova;

28.4. não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

28.5. não apresentar o documento de identificação, conforme previsto no subitem 6.1 deste Capítulo;

28.6. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido no item 24 deste Capítulo;

28.7. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

28.8. for surpreendido utilizando-se de qualquer material constante no item 12;

28.9. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

28.10. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

28.11. não devolver ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões;

28.12. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

28.13. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

28.14. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

1. - A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. - Cada questão terá valor de 2 (dois) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3. - A relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação preliminar em ordem decrescente, será obtida por meio da nota da Prova Escrita, sendo convocados para prosseguirem nas demais etapas do concurso público os candidatos classificados dentro da proporção de 4 (quatro) vezes o número de cargos previstos para o respectivo município.

4. - Os candidatos empatados na última nota de classificação (nota de corte) serão convocados a prosseguir no concurso público, mesmo ultrapassando o limite previsto no item anterior.

5. - A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - www.imprensaoficial. com.br - e também estará disponível no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br.

CAPÍTULO IX - DO LEVANTAMENTO DE DADOS BIOGRÁFICOS

1. - Nesta etapa do concurso público, de caráter eliminatório, o candidato efetuará o preenchimento do Caderno para Levantamento de Dados Biográficos, bem como entregará os seguintes documentos:

1.1. 1 (uma) foto recente e datada com no máximo 6 (seis) meses, no tamanho 5x7 centímetros;

1.2. 1 (uma) cópia simples da Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

1.3. 1 (uma) cópia reprográfica da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

1.4. 1 (uma) cópia reprográfica de Certidão, expedida pelo órgão público em que estiver servindo, informando sua atual situação disciplinar e se responde (ou já respondeu) a algum processo administrativo (apenas para servidores públicos civis ou militares);

1.5. 1 (uma) cópia reprográfica da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

1.6. 1 (uma) cópia reprográfica do Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (candidatos do sexo masculino);

1.7. 1 (uma) cópia reprográfica do Histórico Escolar ou do Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente.

2. - O Levantamento de Dados Biográficos, realizado pelo órgão técnico da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tem por finalidade verificar os diversos aspectos de vida do candidato em sociedade, principalmente no seu convívio social, profissional e escolar, impedindo que pessoa com perfil ético-moral desabona-dor e comportamento social reprovável ingresse na Instituição. Para isso, o próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação, autorizando expressamente sua realização.

3. - A realização do Levantamento de Dados Biográficos é imprescindível para o exercício do cargo de Oficial Administrativo no âmbito da Polícia Militar, por se tratar de órgão da área de Segurança Pública, em cuja especificidade das atividades permeiam-se medidas diretamente relacionadas à vida e integridade física das pessoas, além das que concernem ao manuseio de documentos, acesso a dados e informações sigilosas, cujo acesso ou difusão a pessoas não capacitadas e autorizadas podem causar sérios prejuízos às Instituições, Governo e ordem pública.

4. Os documentos descritos nos subitens anteriores deverão ser entregues nos locais, datas e horários designados pela Administração, a serem publicados em Diário Oficial do Estado.

5. A entrega dos documentos deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador, devidamente constituído.

6. - O parecer referente aos dados biográficos, que atesta a liberação pelo Órgão Técnico, é indispensável à convocação do candidato para nomeação.

7. - Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas posteriormente; a não entrega dos documentos na data determinada, ou o não comparecimento na data estipulada para entrega dos Cadernos de Dados Biográficos, determinam a reprovação do candidato, pela impossibilidade da Administração Pública efetivar o Levantamento de Dados Biográficos, resultando, pois, na eliminação do candidato no certame.

CAPÍTULO X - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

1. - Nesta etapa do concurso público, o candidato deverá fazer a entrega dos documentos necessários à comprovação dos requisitos exigidos para o ingresso no cargo de Oficial Administrativo, de acordo com o previsto no item 1, do Capítulo II, do presente edital.

2. - Para tanto, deverá neste ato, fornecer 1 (uma) cópia simples e legível dos seguintes documentos:

2.1. Cédula de Identidade (RG) ou Registro de Identidade Civil (RIC);

2.2. Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

2.3. Título de Eleitor;

2.4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

2.5. Certidão, Diploma ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio ou grau equivalente expedido por estabelecimento público ou particular de ensino, devidamente reconhecido pela legislação vigente. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas;

2.6. Documento militar que comprove estar quite com o serviço militar obrigatório;

2.6.1. O engajado nas Forças Armadas deverá observar as normas contidas na legislação do Serviço Militar, e providenciar o respectivo desvinculo;

2.7. Certidão original expedida pelo Cartório Eleitoral ou extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral, devidamente validado, comprovando estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos.

3. A não entrega dos documentos determinará a eliminação do candidato no concurso público.

4. A qualquer momento, o candidato poderá ser convocado para prestar esclarecimentos sobre documentos apresentados.

5. Os documentos descritos nos subitens anteriores deverão ser entregues nos locais, datas e horários designados pela Administração, a serem publicados em Diário Oficial do Estado.

6. A entrega dos documentos deverá ser realizada pessoalmente ou por procurador, devidamente constituído.

CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

1. - A classificação final do concurso público será apurada pela soma dos pontos obtidos na Prova Escrita, em ordem decrescente, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. - Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate abaixo e na seguinte ordem:

2.1. idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1 de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, considerada para esse fim, a data limite do período das inscrições para este concurso público;

2.2. maior nota nas matérias específicas, na seguinte conformidade:

2.2.1. Língua Portuguesa;

2.2.2. Noções de Informática;

2.2.3. Matemática;

2.2.4. Legislação.

2.3. ter o candidato, comprovadamente, sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.

3. Os candidatos classificados serão enumerados em três listas, sendo uma geral, (todos os candidatos aprovados) por município, outra especial (candidatos com deficiência aprovados) por município, e uma lista geral do Estado que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4. Não ocorrendo inscrição no concurso público ou aprovação de candidatos com deficiência em algum município, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5. O percentual de vagas reservado aos candidatos com deficiência e não utilizado, por falta de inscrição ou por aprovações em número inferior ao reservado, será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral.

CAPÍTULO XII - DA ESCOLHA DE VAGAS

1. A convocação dos candidatos aprovados das duas listas (geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente por ordem de classificação.

1.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabeleci dos pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2012, e de acordo com o Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e com o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, e se dará da seguinte forma:

1.1.1. os candidatos com deficiência serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos ou empregos públicos preenchidos.

1.1.2. após a convocação de candidatos nos termos do subitem 1.1.1. deste Capítulo, o próximo candidato da lista especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas naquele subitem , em observância ao princípio da proporcionalidade.

1.1.3. em havendo mais de um candidato com deficiência classificado em um mesmo intervalo, em virtude de suas classificações na lista geral, fica dispensada a observância da reserva de vagas no respectivo intervalo e nos seguintes, até que esta volte a se fazer necessária em razão da proporcionalidade.

1.2. Os candidatos com deficiência aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidos no concurso terão respeitada sua ordem de classificação, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no subitem 1.1.

2. Os candidatos aprovados e classificados em seus respectivos municípios constarão também de uma classificação única (geral e especial) de aprovados em nível estadual e, desde que não tenham sido aproveitados em vagas de seu município, poderão, respeitado o prazo de validade do concurso e de acordo com a ordem classificatória, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outros municípios que contem com cargos vagos remanescentes.

2.1. O candidato convocado nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas, o que não ocasionará sua exclusão do certame, permanecendo na lista de habilitados para o município escolhido no ato de inscrição.

2.2. Caso o candidato convocado para escolha das vagas remanescentes não compareça na data, horário e local designados para tal ato considerar-se-á que abdicou do direito de escolha, permanecendo, então, na lista de habilitados para o município escolhido no ato de inscrição.

2.3. Ao optar pelo município diverso do qual escolheu no ato da inscrição, nos termos dos subitens anteriores, o candidato firmará termo abdicando daquela vaga, ficando vinculado para todos os fins ao novo município.

3. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação e classificação quando:

3.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

3.2. não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.

4. A escolha do local de lotação terá início no horário determinado pela Administração e será obedecida a ordem classificatória do respectivo município. Caso o candidato compareça após o horário de início dos trabalhos, os locais de lotação já escolhidos por candidatos com classificação inferior não estarão mais disponíveis, e ele somente poderá optar pelos postos ainda não ocupados.

CAPÍTULO XIII - DA NOMEAÇÃO, POSSE E INÍCIO DE EXERCÍCIO

1. - Para ser nomeado Oficial Administrativo, o candidato deverá ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público e obter classificação dentro do número de cargos existentes no município para o qual se inscreveu.

2. Após ser nomeado para tomar posse do cargo público, o candidato deverá ser considerado apto em inspeção de saúde a ser realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.

3. A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), e à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e Capacidade Física, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

3.1. Para emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, citado no item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os exames médicos relacionados no anexo 5, cabendo ao candidato providenciá-los às próprias expensas.

4. - A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar publicará no Diário Oficial do Estado de São Paulo a nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso bem como a convocação para a posse e início de exercício no cargo público.

5. - O funcionário público da União, Estado, Distrito Federal ou Município, deverá entregar documento de exoneração do cargo público até a data da posse, com exceção dos casos previstos em lei.

6. - Para este fim, não será aceito apenas o pedido de exoneração, mas sim o documento, declaração ou publicação que comprove seu efetivo desvinculo.

7. - Após a análise da documentação, a Diretoria de Pessoal publicará em Diário Oficial do Estado de São Paulo a Posse e Início de Exercício dos nomeados.

CAPÍTULO XIV - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. Após o início de exercício o Oficial Administrativo cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, no qual serão avaliados sua assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

2. Enquanto perdurar o estágio probatório, o Oficial Administrativo permanecerá classificado no município que optou no momento da inscrição, podendo pleitear remoção somente após o seu término, exceto por conveniência e oportunidade da Administração Pública e atendendo-se ao interesse público.

CAPÍTULO XV - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do concurso:

1.1. quanto ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento de inscrição;

1.2. quanto ao indeferimento da solicitação da inscrição como pessoa com deficiência;

1.3. quanto às questões da prova escrita e gabarito;

1.4. quanto à inaptidão na etapa de Levantamento de Dados Biográficos;

1.5. quanto à Análise de Documentos.

2. - Do recurso quanto à solicitação da redução da taxa de inscrição:

2.1. poderá ser interposto recurso referente à solicitação da redução de taxa de inscrição nos dias 26 e 27 de junho de 2014;

2.2. o resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação da redução de taxa de inscrição será divulgado, em 2 de julho de 2014, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;

2.3. no caso de indeferimento, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no Capítulo III - DAS INSCRIÇÕES.

3. - Do recurso quanto à solicitação da inscrição como pessoa com deficiência:

3.1. poderá ser interposto recurso referente à solicitação da inscrição como pessoa com deficiência nos dias 21 e 22 de julho de 2014;

3.2. o resultado da análise do recurso contra o indeferimento da solicitação da inscrição como pessoa com deficiência será divulgado, em 25 de julho de 2014, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br;

4. - Do recurso da Prova Escrita:

4.1. os recursos referentes às questões da Prova Escrita poderão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação do gabarito;

4.2. a pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes na prova.

4.3. a decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br

5. Para recorrer da solicitação de redução da taxa de inscrição e do resultado da Prova Escrita o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do concurso público, seguindo as instruções ali contidas;

5.1. o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados no item 3 não será conhecido, bem como aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do concurso público;

5.2. não será aceito e conhecido recurso interposto por meio postal, fax ou correio eletrônico ou por qualquer outro meio além do previsto neste item;

5.3. em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou de gabarito oficial definitivo ou do resultado da prova escrita.

6. - Do recurso das etapas de Levantamento de Dados Biográficos e Análise de documentos:

6.1. terá prazo de 2 (dois) dias úteis para sua interposição, cujo termo inicial será o 1º dia útil subsequente à publicação do resultado da respectiva etapa no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

6.2. o recurso deverá ser apresentado digitado ou manuscrito de forma legível, em formulário próprio, em duas vias (original e cópia), que ficarão retidas com a Comissão do Concurso para análise.

6.3. o modelo do recurso pode ser encontrado no endereço eletrônico: www.policiamilitar.sp.gov.br;

6.4. poderão ser juntados aos recursos documentos que auxiliem na comprovação das alegações apresentadas pelo candidato;

6.5. a entrega do recurso deverá ser feita pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, nas sedes das unidades elencadas no anexo VI;

6.6. somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, interpostos em acordo com as regras estabelecidas por este edital;

6.7. os recursos não terão efeito suspensivo e não prejudicarão o cronograma de realização das demais etapas do concurso público;

6.8. os recursos serão examinados e decididos pela Comissão do Concurso e a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, cujo fundamento poderá ser consultado no site www.policiamilitar.sp.gov.br no link "concursos";

6.9. a decisão motivada constante no item anterior estará disponível para consulta do candidato por até 30 (trinta) dias, a contar da publicação;

6.10. a decisão do recurso não será fornecida por telefone;

7. - A decisão final do presidente do concurso público dirime administrativamente em última instância quaisquer contestações.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. - Após o encerramento de cada etapa do concurso público, exceto da etapa da prova escrita, os resultados estarão disponíveis no endereço eletrônico www.policiamilitar.sp.gov.br, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Neste mesmo ato, os candidatos aptos a prosseguirem no concurso público serão cientificados da data, local e horário da etapa seguinte, bem como de todas as orientações que se fizerem necessárias.

2. - Não será permitida a permanência de adulto ou de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização das provas, exceto nos casos expressamente autorizados pela banca examinadora, podendo ocasionar a exclusão do candidato do concurso público.

3. - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, laudos, provas, resultados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

4. - Em caráter informativo, outros dados sobre o desempenho do candidato poderão ser consultados no site www. policiamilitar.sp.gov.br, link "concursos".

5. - Recomenda-se que o candidato compareça aos locais, nas datas e horários designados para a realização das provas e exames, sempre com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, devendo portar documento de identificação.

6. - Aplicam-se, naquilo que couber, a todas as etapas do concurso público, o previsto no Capítulo VI do presente edital.

7. - Em todas as etapas do concurso público o candidato deverá assinar a lista de presença no campo a ele destinado, conferindo a exatidão dos dados ali contidos.

8. - O candidato não poderá se ausentar dos locais de prova sem autorização, sob pena de ser considerado excluído do concurso público.

9. - O candidato que faltar ou se apresentar em local diferente do estabelecido, em qualquer das fases nas etapas do concurso, independentemente do motivo, estará automaticamente excluído do concurso público.

10. Não serão alteradas datas e horários preestabelecidos em qualquer etapa ou fase do concurso público, independentemente dos motivos alegados pelo candidato.

11. A aprovação no concurso público em classificação superior ao número de vagas oferecidas gerará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da oportunidade e conveniência da Administração, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público.

12. Será excluído do concurso público, por ato da Comissão do Concurso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis, o candidato que:

12.1. fizer em qualquer documento declaração falsa;

12.2. for responsável por falsa identificação pessoal;

12.3. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

13. a qualquer tempo, seja constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, tenha se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sendo suas provas ou exames anulados e sendo, automaticamente, eliminado do concurso público.

14. O candidato deverá manter atualizado junto à Fundação VUNESP seu endereço completo e endereço eletrônico (e-mail) enquanto estiver participando do concurso público.

15. A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

15.1. endereço não atualizado;

15.2. endereço de difícil acesso;

15.3. correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, bem como atraso na entrega da correspondência;

15.4. correspondência recebida por terceiros;

15.5. e-mails não recebidos pelo candidato.

16. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), referentes ao concurso público.

17. Somente serão publicadas as listagens dos candidatos aptos, podendo ser consultadas no site www.policiamilitar. sp.gov.br.

18. O candidato que tiver sido considerado inapto em qualquer das etapas ou exames estará definitivamente excluído do concurso público.

19. Não se concederá revisão ou vistas de provas em quaisquer das etapas do concurso público.

20. O candidato que desrespeitar integrante da Comissão de Concurso em qualquer fase ou etapa, ou, durante esta, portar-se de modo inconveniente, será excluído do concurso, sem prejuízo das sanções penais e cíveis.

21. Toda menção a horário neste edital e em outro ato dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília e somente serão considerados os feriados nacionais e do município de São Paulo. Todas as providências deverão ser tomadas até o último dia útil que lhes diga a respeito.

22. O concurso público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação e poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

23. A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de estadias e transportes dos candidatos para comparecimento a qualquer fase de qualquer etapa deste concurso público e da responsabilidade por documentos ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

24. Os casos não previstos serão analisados e decididos pela Comissão do Concurso.

25. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente edital.

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR MUNICÍPIOS

Cidade Total Reserva de cargos
ADAMANTINA 3 0
ALTINÓPOLIS 2 0
ÁLVARES MACHADO 2 0
AMERICANA 22 1
AMPARO 3 0
ANDRADINA 16 1
APARECIDA 2 0
ARAÇATUBA 56 3
ARARAQUARA 41 2
ARARAS 2 0
ARUJÁ 2 0
ASSIS 19 1
ATIBAIA 3 0
AVARÉ 17 1
BARIRI 2 0
BARRA BONITA 2 0
BARRETOS 16 1
BARUERI 36 2
BATATAIS 2 0
BAURU 90 5
BEBEDOURO 3 0
BERTIOGA 2 0
BIRIGUI 17 1
BOTUCATU 19 1
BRAGANÇA PAULISTA 19 1
CAÇAPAVA 2 0
CAIEIRAS 2 0
CAJAMAR 2 0
CAMPINAS 145 7
CAMPOS DO JORDÃO 2 0
CANDIDO MOTA 2 0
CAPÃO BONITO 3 0
CAPIVARI 2 0
CARAGUATATUBA 21 1
CARAPICUÍBA 20 1
CASA BRANCA 2 0
CATANDUVA 18 1
COTIA 6 1
CRUZEIRO 2 0
CUBATÃO 5 1
DESCALVADO 1 0
DIADEMA 23 1
DRACENA 18 1
EMBU DAS ARTES 19 1
EMBU GUAÇU 2 0
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 2 0
FERNANDÓPOLIS 23 1
FERRAZ DE VASCONCELOS 3 0
FRANCA 31 2
FRANCISCO MORATO 3 0
FRANCO DA ROCHA 62 3
GARÇA 3 0
GENERAL SALGADO 2 0
GUAÍRA 2 0
GUARARAPES 2 0
GUARAREMA 2 0
GUARATINGUETÁ 4 0
GUARUJÁ 62 3
GUARULHOS 110 6
HORTOLÂNDIA 4 0
IBIÚNA 3 0
IGUAPE 2 0
ILHA SOLTEIRA 2 0
INDAIATUBA 2 0
ITANHAÉM 14 1
ITAPECERICA DA SERRA 15 1
ITAPETININGA 24 1
ITAPEVA 16 1
ITAPEVI 3 0
ITAPIRA 2 0
ITAQUAQUECETUBA 18 1
ITARARÉ 2 0
ITATIBA 2 0
ITIRAPINA 2 0
ITU 18 1
ITUVERAVA 3 0
JABOTICABAL 3 0
JACAREÍ 16 1
JACUPIRANGA 2 0
JALES 3 0
JANDIRA 2 0
JAÚ 15 1
JOSÉ BONIFÁCIO 2 0
JUNDIAÍ 70 4
LEME 2 0
LENÇÓIS PAULISTA 3 0
LIMEIRA 25 1
LINS 14 1
LORENA 18 1
MIRANDÓPOLIS 2 0
MAIRIPORÃ 2 0
MARÍLIA 37 2
MATÃO 3 0
MARTINÓPOLIS 2 0
MAUÁ 24 1
MIRASSOL 3 0
MOCOCA 3 0
MOGI DAS CRUZES 70 4
MOGI GUAÇU 17 1
MOGI MIRIM 3 0
MONGAGUÁ 2 0
NHANDEARA 2 0
NOVA GRANADA 4 0
NOVO HORIZONTE 2 0
OLÍMPIA 2 0
ORLÂNDIA 2 0
OSASCO 75 4
OSVALDO CRUZ 2 0
OURINHOS 14 1
PARAGUAÇU PAULISTA 2 0
PAULÍNIA 2 0
PEDERNEIRAS 2 0
PENÁPOLIS 3 0
PERUÍBE 2 0
PINDAMONHANGABA 3 0
PIRACICABA 57 3
PIRAJÚ 2 0
PIRAJUÍ 2 0
PIRAPOZINHO 2 0
PIRASSUNUNGA 2 0
POÁ 2 0
PORTO FELIZ 2 0
PORTO FERREIRA 1 0
PRAIA GRANDE 26 1
PRESIDENTE EPITÁCIO 2 0
PRESIDENTE PRUDENTE 80 4
PRESIDENTE VENCESLAU 19 1
PROMISSÃO 2 0
REGISTRO 17 1
RIBEIRÃO BONITO 1 0
RIBEIRÃO PIRES 3 0
RIBEIRÃO PRETO 89 4
RIO CLARO 22 1
SALTO 2 0
SALTO DE PIRAPORA 2 0
SANTA BARBARA D'OESTE 3 0
SANTA CRUZ DO RIO PARDO 2 0
SANTA FÉ DO SUL 2 0
SANTANA DE PARNAÍBA 2 0
SANTO ANDRÉ 93 5
SANTOS 78 4
SÃO BERNARDO DO CAMPO 72 4
SÃO CAETANO DO SUL 4 0
SÃO CARLOS 18 1
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 16 1
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 98 5
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 99 5
SÃO MANUEL 3 0
SÃO PAULO 2320 116
SÃO PEDRO 2 0
SÃO ROQUE 3 0
SÃO SEBASTIÃO 3 0
SÃO SIMÃO 3 0
SÃO VICENTE 25 1
SERTÃO ZINHO 16 1
SOROCABA 85 4
SUMARÉ 18 1
SUZANO 22 1
TABOÃO DA SERRA 4 0
TAQUARITINGA 2 0
TATUÍ 9 1
TAUBATÉ 33 2
TEODORO SAMPAIO 2 0
TUPÃ 3 0
TUPI PAULISTA 2 0
UBATUBA 2 0
VALINHOS 2 0
VÁRZEA PAULISTA 3 0
VOTORANTIM 15 1
VOTUPORANGA 3 0

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS GERAIS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e sentido figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

2. MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

3. INFORMÁTICA

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

4. LEGISLAÇÃO

● Constituição Federal: Título II: Capítulo II - Título III: Capítulo VII, Seção II,

● Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º,2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. - Seção II - Artigo 47 - Seção III - Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51 ,52 e 53. Título III - Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública - Seção I - Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I - Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Capítulo III - Seção I Da Educação - Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII - Da Proteção Especial - Seção I - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência - Artigos 277, 278, 279, 280, 281 - Título VII - Disposições Constitucionais Gerais - Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291.

● Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

● Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 - Regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

● Lei Complementar nº 1080/08 - CAPÍTULO I - Disposição Preliminar Artigo 1º - CAPÍTULO II Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários SEÇÃO I Disposições Gerais - Seção II Do Ingresso - Seção III Do Estágio Probatório - Seção IV Da Jornada de Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias - Seção VII Da Progressão - Seção VIII da Promoção - Seção IX da Substituição - CAPÍTULO IV Das Disposições Finais - Artigos 54, 55 e 56.

● Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.

ANEXO IV

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E AJUDAS TÉCNICAS QUE PODERÃO SER DISPONIBILIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

1. Ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em Braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o tamanho da fonte;

c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a prova ser gravada em áudio;

d) utilização de computador com software de leitura de tela e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e / ou Fundação VUNESP;

2. Ao candidato com deficiência auditiva:

a) fiscal intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou Fundação VUNESP, com a finalidade de garantir a lisura do certame;

3. Ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de provas e demais instalações relacionadas ao certame.

ANEXO V

RELAÇÃO DE EXAMES QUE DEVEM SER ENTREGUE NA DATA DA INSPEÇÃO MÉDICA REALIZADA PELO ÓRGÃO OFICIAL DO ESTADO*

1. Hemograma completo;

2. Glicemia de jejum;

3. PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade);

4. TGO-TGP-Gama GT;

5. Ureia e creatinina;

6. Ácido úrico;

7. Urina tipo I;

8. Eletrocardiograma (ECG) com laudo;

9. Raios X de tórax com laudo;

10. Colpocitologia oncótica acompanhada de relatório de ginecologista assistente (mulheres acima dos 25 anos ou com vida sexual ativa);

11. Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade). *Só serão considerados válidos exames realizado em prazo inferior à 180 dias.

ANEXO VI

RELAÇÃO DOS LOCAIS EM QUE PODERÃO SER PROTOCOLADOS OS RECURSOS REFERENTES ÀS ETAPAS DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E ANÁLISE DE DOCUMENTOS

1. - Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo:

Av. Cruzeiro do Sul, 260 sala 156 - Canindé - São Paulo.

2. - Comando de Policiamento do Interior:

2.1. CPI-1 - Avenida Deputado Benedito Matarazzo, 9931- Jardim Oswaldo Cruz - São José dos Campos;

2.2. CPI-2 - Avenida João Jorge, 499 - Vila Industrial - Campinas;

2.3. CPI-3- Avenida Cavalheiro Paschoal Innechi, 1538 - Jardim Independência -Ribeirão Preto;

2.4. CPI-4 - Rua Major Fonseca Osório, 465 - Vila Antártica - Bauru;

2.5. CPI-5 - Avenida dos Estudantes, 1980- Boa Vista - São José do Rio Preto;

2.6. CPI-6 - Avenida Joaquim Montenegro, 282 - Ponta da Praia - Santos;

2.7. CPI-7 - Rua Bento Manuel Ribeiro, 209 - Vila São Caetano - Sorocaba;

2.8. CPI-8 - Avenida Joaquim Constantino, 351 - Vila Formosa - Presidente Prudente;

2.9. CPI-9 - Avenida Américo Vespúcio, 438 -Vila Rezende - Piracicaba;

2.10. CPI-10- Rua Capitão Alberto Mendes Junior, 238 - Aviação -Araçatuba.