Prefeitura de Arujá - SP

Notícia:   Plantão de dúvidas instituído pelo ISE referente a Prefeitura de Arujá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº: 01/2011

O Prefeito do Município de Arujá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições de que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores da GUARDA MUNICIPAL.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem classificados em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura do Município de Arujá, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA, especialmente de conformidade com a Lei nº. 2301 de 16 de março de 2010 e posteriores alterações, devendo sempre ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, localidade, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial da Prefeitura do Município de Arujá, ou, em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

h) ter altura mínima de 1,65 m descalço e descoberto a ser verificado quando do teste de aptidão física;

i) estar habilitado como condutor de veículo automotor CNH definitiva e dentro do prazo de validade categoria "B" no mínimo;

j) não constar na relação de condutores de veículos automotores com mais de 20 pontos no prontuário do DETRAN;

k) não registrar antecedentes criminais, comprovado através de certidão federal e estadual emitidas pelos órgãos responsáveis;

l) não ser portador de necessidades especiais;

m) não ter sido condenado por crimes contra a administração pública, os costumes e os crimes previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

n) não estar aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do artigo 40, inciso II da Constituição Federal;

o) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação regional, no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arujá e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

b) O Edital na integra será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arujá e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arujá e no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e, presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis; não cabendo em hipótese alguma restituição ou devolução de valores pagos, salvo nas hipóteses previstas no item 5.2.5.

5.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo indicá-lo no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas ou alteração de locais de realização das provas.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.institutosoler.com.br;

- Clique sobre o item Inscrições abertas;

- Clique em Concurso Público 01/2011 - Prefeitura Municipal de Arujá - GUARDA MUNICIPAL - SP;

- Preencha todos os campos do formulário de inscrição;

- Clique em Finalizar;

- Na seqüência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverão ser impressos;

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Serão realizadas exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutosoler.com.br, das 08h do dia 22 de fevereiro de 2011 até ás 22h do dia 11 de março de 2011.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso público será de R$10,00 (dez reais)

5.2.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do concurso.

5.2.4.1. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procuração, devidamente reconhecida firma, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado Pelo Município de Arujá, a divulgação dará conforme subitem 4.2.

5.2.4.1 A restituição da Taxa de inscrição de que trata o item 5.2.5. é de inteira responsabilidade de Instituição Soler de Ensino Ltda.

5.2.4.2. O formulário de restituição da taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.2, desde a data de publicação do ato que ensejou ao cancelamento ou a não realização do certame.

5.2.5. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

5.2.6. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 5.2.7.

5.2.7. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA, situada na Avenida Francisco Jales, 1851 - Centro - CEP: 15.703- 200 - Jales/SP, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros, ao funcionário credenciado pela Instituição Soler de Ensino Ltda na Prefeitura Municipal de Arujá, situada na Rua José Basílio Alvarenga, nº. 90 - Vila Flora Regina - CEP: 07.400-000 - Arujá - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 5.2.7.1.

5.2.7.2. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura do Município de Arujá - Edital nº 01/2011;

b)Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d)Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

5.2.7.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularizada da inscrição.

5.2.7.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Não serão oferecidas vagas aos portadores de deficiência visto que as atribuições do cargo exigem aptidão plena do candidato em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório;

b) TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, de caráter eliminatório e classificatório;

c) EXAME MÉDICO ESPECÍFICO, de caráter eliminatório;

d) INVESTIGAÇÃO SOCIAL, de caráter eliminatório;

e) AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, de caráter eliminatório.

8. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1. As Provas objetivas serão realizadas em data, horário e locais a serem divulgados após a homologação das inscrições, conforme item 4.

8.2. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada uma, com 04 (quatro) opções de resposta.

8.3. As provas serão realizadas em escolas do Município de Arujá.

8.4. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.5. Terão pesos diferenciados, conforme estabelecido no Anexo III do presente Edital e cujo conteúdo programático está especificado no Anexo IV deste Edital.

8.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos para aprovação no Concurso Público.

8.7. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.8. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica e, se necessário, à Avaliação Psicológica; e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou à critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.9. Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

8.10. Não serão consideradas:

A - As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.11. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.12. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.13. O candidato que quiser levar consigo o caderno de prova deverá permanecer no local de sua realização até transcorrido 2h (duas horas) de seu início;

8.14. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.15. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.16. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.17. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.18. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.19. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.20. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Cartão de identificação;

B - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação;

C - Caneta esferográfica de escrita azul ou preta.

8.21. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.22. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.23. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no impresso intitulado Instruções para Realização da Prova. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.24. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e quando for o caso o caderno de prova.

9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - CLASSIFICATÓRIO E ELIMINATÓRIO

9.1. Os candidatos classificados na prova objetiva serão convocados para o Teste de Aptidão Física.

9.1.1. O Teste de Aptidão Física tem caráter eliminatório.

9.2. O Teste de Aptidão Física será realizado no município de Arujá - SP, em local, data e horário a ser divulgado após a publicação do resultado das provas objetivas, conforme item 4 do presente edital.

9.3. O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar no dia do mesmo, Atestado Médico emitido com no máximo 5(cinco) dias de antecedência à data do Teste, especificando que o candidato esta "APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO".

9.4. A não apresentação do atestado pelo candidato, impedirá o mesmo de realizar o Teste, eliminando-o automaticamente do Concurso.

9.5. O candidato deverá apresentar-se no local para a realização do Teste com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado.

9.6. O candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade original, trajando roupa apropriada para o Teste, ou seja, calção e camiseta ou agasalho, e calçando tênis.

9.7. Antes da realização do Teste o candidato será submetido a medição de altura.

9.8. O candidato que não tiver a altura de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) mínima exigida para o cargo, não poderá fazer o Teste e estará automaticamente eliminado do concurso.

9.9. A etapa que precede o Teste destinada a preparação e aquecimento é de total responsabilidade do candidato não podendo interferir no andamento do Teste.

9.10. A INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA se reserva o direito de a qualquer momento interromper o Teste uma vez que as condições climáticas não permitam a realização do mesmo, assim sendo será designada uma nova data para a realização do Teste a ser divulgado de conformidade com o item 4 do presente Edital.

9.11. O Teste de Aptidão Física será pontuado de 0 a 100 pontos.

9.12. O candidato que atingir um total de 50 (cinqüenta) pontos será considerado APTO e poderá passar para a próxima fase do Concurso.

9.13. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos será automaticamente eliminado do Concurso.

9.14. O candidato que não comparecer ao Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso.

9.15. O candidato que no momento da realização do Teste de Aptidão Física apresentar qualquer problema fisiológico, psicológico ou físico momentâneo tais como luxações, contusões, fraturas, e outros que o impossibilitem de realizar o Teste será automaticamente eliminado do Concurso.

9.16. Em hipótese nenhuma será realizada segunda chamada para a realização do Teste, o candidato que não comparecer ao mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

9.17. Os exercícios físicos aplicados no Teste de Aptidão Física serão pontuados da seguinte forma:

A)Corrida (12 minuto)
Até 1999m = 0 pontos
De 2000m a 2199m = 15 pontos
De 2200m a 2399m = 20 pontos
Acima de 2400m = 25 pontos

B) Flexão Abdominal (em 1 minuto)
Até 22 = 0 pontos
De 23 a 30 = 15 pontos
De 31 a 36 = 20 pontos
Acima de 37 = 25 pontos

C) Flexão de Braço (em 1 minuto)
Até 20 = 0 pontos
De 21 a 24 = 15 pontos
De 25 a 29 = 20 pontos
Acima de 30 = 25 pontos

D) Meio sugado (em 1 minuto)
Até 10 = 0 pontos
De 11 a 15 = 15 pontos
De 16 a 20 = 20 pontos
Acima de 21 = 25 pontos

9.18. Todos os exercícios que serão aplicados no Teste de Aptidão Física serão demonstrados pelos avaliadores antes do inicio do mesmo.

9.19. Descrição dos exercícios a serem aplicados no Teste de Aptidão Física:

A) Corrida: O candidato deverá percorrer a distância determinada pelo avaliador sendo permitidas eventuais paradas e trechos em marcha.

B) Flexão Abdominal: O candidato deverá realizar flexões abdominais (remador), sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, em posição superior os cotovelos deverão ultrapassar a posição dos joelhos junto ao tórax e os braços deverão estar esticados tanto na posição superior como na inferior encostando as costas das mãos no solo onde será feita a contagem.

C) Flexão de Braço: O candidato deverá realizar flexões de braço, sucessivas sem interrupção dos movimentos no ritmo que melhor lhe convier, os movimentos deverão ser realizados com as mãos apoiadas no solo e as pernas estendidas apoiando as pontas dos pés no solo, após, flexionar o cotovelo, aproximando o peito do solo e em seguida voltar a posição inicial onde será feita a contagem.

D) Meio Sugado: Partindo da posição de pé, braços estendidos ao lado do corpo com as mãos coladas na coxa, fazer agachamento flexionando as pernas, apoiando a palma das mãos no solo, em seguida estender as pernas para trás executando a posição de flexão de braço. Sem nenhuma flexão, retornar a posição de agachamento com as pernas flexionadas e voltar a posição inicial de pé, quando ao bater as mãos na coxa será feita a contagem do exercício. Os movimentos deverão ser realizados sucessivamente no ritmo que melhor convier ao candidatos, sendo permitida a interrupção.

10. EXAME MÉDICO ESPECÍFICO - ELIMINATÓRIO

10.1. Os candidatos classificados na Teste de Aptidão Física serão convocados para o Exame Médico Específico.

10.1.1. O Exame Médico Específico tem caráter eliminatório.

10.2. O Exame Médico Específico será realizado no município de Arujá - SP, em local, data e horário a ser divulgado após a publicação do resultado do Teste de Aptidão Física, conforme item 4 do presente edital.

10.3. O Exame Médico Específico será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Arujá-SP.

10.4. O Exame Médico Específico visa estabelecer se o candidato esta apto a desempenhar as funções do cargo, será considerado APTO ou INAPTO no mesmo.

10.5. O candidato considerado INAPTO, será informado ao final do Exame Médico Específico pelo Perito Médico juntamente com a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso e pela coordenação de concursos da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

10.6. O candidato considerado INAPTO, será automaticamente eliminado do Concurso.

10.7. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para a realização do Exame Médico Específico em outro dia ou horário.

10.8. O candidato que não comparecer ao Exame Médico Específico será automaticamente eliminado do Concurso.

10.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos para a realização de novo Exame Médico Específico.

11. INVESTIGAÇÃO SOCIAL - ELIMINATÓRIA

11.1. Os candidatos considerados APTOS no Exame Médico Específico serão encaminhados para a Investigação Social.

11.1.1. A Investigação Social tem caráter eliminatório.

11.2. O próprio candidato fornecerá os dados para a Investigação Social.

11.3. O candidato que se recusar a fornecer os documentos e as informações necessárias a Investigação Social, ou dificulte a mesma estará automaticamente eliminado do Concurso.

11.4. Este procedimento tem por objetivo avaliar se o candidato tem condições para desempenhar as funções do cargo, buscando através da Investigação identificar condutas inadequadas tais como: antecedentes criminais, procurados pela Justiça, comportamentos violentos e agressivos, toxicômanos, alcoólatras, desajustados no serviço militar obrigatório, possuidores de certificados escolares falsos, inidôneos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

11.5. A Investigação Social é um procedimento executado de forma sigilosa que visa apurar se o candidato possui conduta e idoneidade compatível com o perfil exigido para o cargo, averiguando sua vida pregressa e atual no que diz respeito ao seu comportamento moral, social, profissional e escolar.

11.6. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos para a Investigação Social:

a) Cópia autenticada da cédula de identidade;

b) Cópia autenticada do CPF;

c) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no qual tenha residido nos últimos 3 anos;

d) Certidão de Distribuições Criminais da Comarca de Arujá - Cartório Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos, caso contrário, deverá apresentar a certidão da comarca onde residiu nos últimos 3 (três) anos;

e) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade;

f) Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal;

11.7. Caso o candidato tenha sido servidor público, o mesmo deverá entregar a comprovação do motivo da demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor civil ou militar federal, estadual ou municipal, para verificar eventuais impedimentos para o exercício da função pública.

11.8. Caso fique comprovado que o candidato possui condenação em qualquer tipo de crime o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

11.9. A Prefeitura Municipal de Arujá - SP, poderá solicitar outros documentos além dos exigidos no item 11.6. do presente Edital.

11.10. O candidato considerado INAPTO na Investigação Social será eliminado automaticamente do Concurso.

12. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - ELIMINATÓRIA

12.1. Os candidatos considerados APTOS na Investigação Social serão convocados para a Avaliação Psicológica.

12.1.1. A Avaliação Psicológica tem caráter eliminatório.

12.2. A Avaliação Psicológica será realizada no município de Arujá - SP, em local, data e horário a ser divulgado após a publicação do resultado da Investigação Social, conforme item 4 do presente edital.

12.3. A Avaliação Psicológica tem por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato verificando as características de sua personalidade (psicopatologias, autocrítica, agressividade, tensão psíquica, energia psíquica, controle emocional, impulsividade, maturidade e ansiedade), necessárias ao desempenho das funções do cargo de Guarda Municipal, através de testes validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade cientifica como adequados para instrumentos dessa natureza e poderão ser aplicados individual ou coletivamente.

12.4. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para a realização da Avaliação Psicológica em outro dia, local ou horário.

12.5. O candidato que não comparecer na Avaliação Psicológica será automaticamente eliminado do Concurso.

12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos para a realização de nova Avaliação Psicológica.

12.7. O candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO como efeito da conclusão da Avaliação Psicológica.

12.8. O candidato considerado NÃO RECOMENDADO, será automaticamente eliminado do Concurso.

13. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES

13. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e do resultado obtido no Teste de Aptidão Física, será feita de acordo com a pontuação obtida.

13.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

13.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

13.2.2. Aplicado o disposto no item 13.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Matemática (quando for o caso);

d) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

13.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

13.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 13.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

13.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 13.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

13.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 13.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio público para definição de ordem de classificação.

13.2.7. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

13.2.8. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas no item 13.2.7. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

14. DOS RECURSOS

14.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado;

13.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

13.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.4. Os recursos mencionados no item 13.1. deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1851 - Centro - CEP: 15.703- 200 - Jales/SP, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 13.1. deste Edital

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros ao funcionário credenciado pela Instituição Soler de Ensino Ltda, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arujá, situada na Rua José Basílio Alvarenga, nº. 90 - Vila Flora Regina - CEP: 07.400-000 - Arujá - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 13.1. deste Edital.

13.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 13.1. deste Edital.

13.6. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura do Município de Arujá - Edital nº 01/2011;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d)Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

13.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a)ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b)ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VI.

13.8. admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 13.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

13.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 13.1.

13.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizado conforme subitem 4.2.

13.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

13.12. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 13.11. e 13.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

15. DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA

15.1. Para os candidatos considerados NÃO RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica, poderão requerer entrevista devolutiva com o objetivo único de ter acesso às informações concernentes aos testes aplicados.

15.2. A Entrevista Devolutiva poderá ser requerida, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do resultado da Avaliação Psicológica.

15.3. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

15.4. O prazo para requerer a Entrevista Devolutiva é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.5. Os requerimentos mencionados no item 15.1. deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiros, na INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA., situada na Avenida Francisco Jales, 1851 - Centro - CEP: 15.703- 200 - Jales/SP, das 9h às 12h ou das 14h às 17h, dentro do prazo previsto no item 13.1. deste Edital

b) diretamente pelo candidato ou por terceiros ao funcionário credenciado pela Instituição Soler de Ensino Ltda, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Arujá, situada na Rua José Basílio Alvarenga, nº. 90 - Vila Flora Regina - CEP: 07.400-000 - Arujá - SP, das 9h às 11h ou das 13h às 17h, dentro do prazo previsto no item 13.1. deste Edital.

15.6. Não serão aceitos requerimentos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 15.1. deste Edital.

15.7. Os Requerimentos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura do Município de Arujá - Edital nº 01/2011;

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d)Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

15.8. O requerimento deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado, e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado de forma clara e precisa, constando o motivo pelo qual solicita a entrevista devolutiva.

15.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de requerimento apontado no item 15.1.

15.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do requerimento será disponibilizado conforme subitem 4.2.

16. HOMOLOGAÇÃO

16.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura do Município de Arujá.

16.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado conforme subitem 4.2.

17. NOMEAÇÃO

17.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a eventual concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital, e nos termos deste, obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

17.2. O candidato aprovado e classificado nesse Concurso Público de que trata este Edital poderá ser nomeado para o cargo para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

17.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

17.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica em hipótese alguma na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, podendo estas ser convocadas a critério da administração conforme conveniência e oportunidade.

18. POSSE

18.1. O candidato eventualmente nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação.

18.2. O Candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 18.1. deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

18.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4 recente;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade dos dependentes legais reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Atestado de Saúde;

n) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

o) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

18.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 18.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. deste Edital.

19. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

19.1. A validade do Concurso Público será 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Arujá.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria nº 12.925, de 17 de novembro de 2010 acompanhará e supervisionará todo o Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA;

20.1.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento tem por atribuição o acompanhamento e a supervisão de todas as etapas do certame, inclusive no processo de aplicação das provas, dando parecer sobre casos duvidosos ou omissos, contribuindo assim para que o certame transcorra dentro da total transparência, boa técnica e lisura.

20.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

20.3. A Prefeitura do Município de Arujá e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

20.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

20.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

20.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

20.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

20.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

20.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

20.10. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura do Município de Arujá, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura do Município de Arujá, - Concurso Público Edital 01/2011, situada na Rua José Basílio Alvarenga, nº. 90 - Vila Flora Regina - CEP: 07.400-000 - Arujá - SP, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Arujá, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

20.11. A Prefeitura do Município de Arujá e a INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo dom o disposto neste Edital.

20.12. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

20.13. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

20.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura do Município de Arujá, publicada conforme subitem 4.2.

20.15. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

20.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração do material utilizado e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos, sob a responsabilidade da INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA.

20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos, Numero de Vagas, Localidade, Requisitos,Remuneração e Carga Horária Semanal.

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos

e) Anexo V - Cronograma

f) Anexo VI - Modelo de Formulário para Recurso

Arujá - SP, 17 de fevereiro de 2011.

ABEL JOSÉ LARINI
Prefeito Municipal

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO I
QUADRO DE CARGOS

Cargos, Numero de Vagas, Localidade, Requisitos, Remuneração e Carga Horária
Semanal

Cargos

Número de Vagas ARUJÁ

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

Guarda Municipal 3ª Classe - Masculino

35

Nível Fundamental Completo/ CNH / altura
mínima de 1,65 m

R$ 1.248,11

44

Guarda Municipal 3ª Classe - Feminino

05

Nível Fundamental Completo/ CNH / altura
mínima de 1,65 m

R$ 1.248,11

44

ANEXO II
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE - MASCULINO
GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE - FEMININO
I - proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município; II - exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; III - prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município; IV - auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito; V - auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito; VI - atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito; VII - garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade;VIII - executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros; IX - executar ações de interação com os cidadãos; X - executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos; XI - atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade; XII - atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual.

ANEXO III
DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para os cargos constantes nos quadros abaixo:

1. Quadro I - Prova Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais para a avaliação dos cargos de Guarda Municipal 3ª Classe - Masculino e Guarda Municipal 3ª Classe - Feminino.

Matérias

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questões

Total

Língua Portuguesa

12

2,5

30

Matemática

12

2,5

30

Conhecimentos Gerais

16

2,5

40

1.1. Avaliação Médica - quando da convocação de candidatos aprovados no Concurso

ANEXO IV
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. PROVA - LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Cargos:

01 - Guarda Municipal 3ª Classe - Masculino

02 - Guarda Municipal 3ª Classe - Feminino

1.2. Programa da Prova:

1.2.1. Português (Nível Fundamental Completo): Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras(classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo.

2. PROVA - MATEMÁTICA 2.1. Cargos:

01 - Guarda Municipal 3ª Classe - Masculino

02 - Guarda Municipal 3ª Classe - Feminino

2.2. Programa da Prova:

2.2.1. Matemática (Nível Fundamental Completo): Noções de dobro, triplo, dezena, dúzia, soma, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais. Sistema Métrico Decimal. Regra de três simples e composta. Problemas envolvendo sistemas de medida de comprimento, área, volume e massa.

3. PROVA - CONHECIMENTOS GERAIS

3.1. Cargos:

01 - Guarda Municipal 3ª Classe - Masculino

02 - Guarda Municipal 3ª Classe - Feminino

3.2. Programa da Prova:

3.2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (Nível Fundamental Completo):

Constituição Federal - Capítulo sobre Servidores Públicos; Constituição Estadual - Capitulo Sobre Servidores Públicos; Lei Orgânica Municipal; História e Geografia do Município; História Geral e do Brasil; Geografia do Brasil; Atualidades: Aspectos da Sociedade Política do Brasil e Região de Arujá -SP.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2011 - ANEXO V
CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

18-02-2011

Abertura das Inscrições

22-02-2011

Encerramento das Inscrições

11-03-2011

Homologação das Inscrições

15-03-2011

Início do Prazo de Recurso das Inscrições

16-03-2011

Fim do Prazo de Recurso das Inscrições

17-03-2011

Resposta dos Recursos das Inscrições

18-03-2011

Realização das PROVAS OBJETIVAS

a divulgar

Divulgação do Gabarito

a divulgar

Início do Prazo de Recursos do Gabarito

a divulgar

Fim do Prazo de Recursos do Gabarito

a divulgar

Respostas dos Recursos dos Gabaritos

a divulgar

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

a divulgar

Início do Prazo de Recursos das Provas Objetivas

a divulgar

Fim do Prazo de Recursos da Provas Objetivas

a divulgar

Respostas dos Recursos da Provas Objetivas

a divulgar

Realização dos TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

a divulgar

Divulgação do Resultado dos TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

a divulgar

Divulgação do Resultado da INVESTIGAÇÃO SOCIAL

a divulgar

Realização da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

a divulgar

Divulgação do Resultado da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

a divulgar

Início do Prazo de Requerimento de Entrevista Devolutiva

a divulgar

Fim do Prazo de Requerimento de Entrevista Devolutiva

a divulgar

Respostas dos Requerimentos de Entrevista Devolutiva

a divulgar

Divulgação do Resultado Final

a divulgar

Início do Prazo de Recursos do Resultado Final

a divulgar

Fim do Prazo de Recursos do Resultado Final

a divulgar

Resposta dos Recursos do Resultado Final

a divulgar

Divulgação do Resultado Final do CONCURSO PÚBLICO

a divulgar

ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
(Um recurso por Folha)

_____________________, ____________ de ________________ de 201__

À

INSTITUIÇÃO SOLER DE ENSINO LTDA

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2011 - PRFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ - SP - GUARDA MUNICIPAL.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado da Prova Prática

( ) Resultado Parcial - Classificação

( ) Resultado Final - Classificação

Nome: ___________________________________________________________

Nº. de Inscrição: ___________________________________________________

Cargo: ___________________________________________________________

Nº. da questão recorrida:

 

Resposta do gabarito oficial:

 

Resposta do candidato:

 

 

Fundamentação e argumentação lógica:

___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________

Atenciosamente,

______________________________________
(assinatura do candidato)