Procuradoria Geral do Município - RJ

Notícia:   PGM do Rio de Janeiro - RJ prorroga inscrições para seleção de Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL SMA Nº 29, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO PARA O ESTÁGIO FORENSE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DA PROCURADORIA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 33º EXAME DE SELEÇÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista a autorização exarada no processo nº 11/500.695/2014, torna público que fará realizar a Prova de Seleção para o Estágio Forense promovido pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - 33º Exame de Seleção.

I . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O Processo Seletivo destina-se à seleção de estagiários para a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e Procuradoria da Camara do Município do Rio de Janeiro, para o preenchimento das vagas existentes, a juízo do Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, e as demais que vierem a ser abertas nos vinte e quatro meses subsequentes ao Exame, que cumprirão o Estágio Forense, respeitada a convocação dos candidatos em final de fila, aprovados no 32º Exame de Seleção.

2 O estudante, no ato da inscrição, deverá estar cursando, no mínimo, o 6º período da faculdade de Direito.

3 O estudante, no ato da convocação, deverá estar cursando, no mínimo, o 7º período da faculdade de Direito e, em hipótese alguma, poderá ter concluído o curso, sendo, portanto, de responsabilidade do candidato a inscrição no certame.

II . Do ESTÁGIO

1 A bolsa-auxílio mensal, pelo cumprimento das tarefas pertinentes ao estágio, será no valor correspondente a R$ 946,66 (novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

2 Será acrescido à bolsa-auxílio, o auxílio-transporte no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).

3 As despesas decorrentes da admissão dos estagiários ficam estimadas em R$ 2.423.968,44 (dois milhões, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e correrão por conta do Programa de Trabalho 22.02.02.061.0389.2318, Natureza de Despesa 3.3.90.36.07, do orçamento em vigor.

4 A carga horária e o local de realização do estágio são os constantes do quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA

LOCAL DE REALIZAÇÃO

25h semanais

Cãmara Municipal - CMRJ
Praça Floriano nº 51/28' - Cinelãndia-Centro/RJ

Procuradoria Geral do Município - PGM/RJ
Travessa do Ouvidor nº 04 - Centro/RJ-

Procuradoria Geral do Município - PGM/RJ (Procuradoria Administrativa)
Rua Afonso Cavalcanti, 455 / 10º andar - Cidade Nova/RJ

5 De acordo com o Ato Conjunto OAB/PGM nº 07/2010, as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, são as seguintes:

- promover, quando solicitado, exame e estudo de autos, findos ou em curso ou resumo escrito dos mesmos;

- redigir, quando solicitado, peças jurídicas;

- participar de audiências sob orientação direta do Procurador;

- promover pesquisas sobre matéria jurídica afeta à respectiva atividade, seja de doutrina ou de jurisprudência;

- acompanhar Processos, obter certidões ou documentos, desde que tais atividades não sejam privativas de Procurador;

- participar de seminários, conferências e debates sobre matérias jurídicas promovidos pela Procuradoria;

- comparecer à audiências, cartórios, secretarias e tribunais, bem como, à repartições públicas relacionadas com as atividades da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

III . DAS INSCRIÇÕES

1 As inscrições serão recebidas no período de 10h do dia 25/02/2014 até as 23h 59min do dia 13/03/2014, horário de Brasília, incluindo sábados e domingos e feriados, somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.d.gov.br.

1.1 o valor da taxa é de R$ 30,00 (trinta reais);

1.2 para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

1.3 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo;

1.4 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal nº 2.937, de 24/11/1999;

1.5 no ato da inscrição, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá atuar no estágio, o candidato que, à época da convocação, cumprir integralmente os requisitos mencionados;

1.6 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por inscrições não recebidas, independente do motivo: ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição.

2 Procedimentos para inscrição:

2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo;

2.2 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;

2.3 cadastrar-se no período de 10h do dia 25/02/2014 até as 23h 59min do dia 13/03/2014, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página citada;

2.4 assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;

2.5 imprimir o requerimento preenchido e guardá-lo consigo;

2.6 efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá ser impresso logo após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on­line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:

2.6.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até as 16h do dia 14/03/2014 (horário de Brasília);

2.6.2 após o horário citado no subitem 2.6.1, deste Título, o sistema bloqueará a impressão do DARM, ficando o candidato impossibilitado de solicitar, inclusive, a impressão de uma 2a via; Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM ou documentos similares que não sejam gerados pelo sistema de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.

2.6.3 O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO;

2.6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, até às 16h do dia 14/03/2014 (horário de Brasília):

BANCOS CREDENCIADOS

- BRASIL S/A

- SANTANDERS/A

- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

- BRASÍLIA S/A

- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

- BRADESCO S/A

- ITAÚ S/A

- MERCANTIL DO BRASIL S/A

- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

- SAFRA S/A

- CITIBANK S/A

- BANCOOB S/A

2.6.5 não será permitido efetuar o referido pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;

2.6.6 a inobservância ao determinado nos subitens 2.6.1 a 2.6.5 resultará na não participação do candidato no concurso, sendo inaceitável, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento.

2.7 a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária a este órgão.

3 Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea, estando canceladas as que não atendam a todos os requisitos fixados neste Edital, em qualquer uma das etapas do concurso.

4 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, vedada a possibilidade de alteração posterior.

5 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos implicarão na não validação da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6 O descumprimento das instruções resultará na não efetivação da inscrição.

IV . DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1 Será admitida isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei nº 3.330/2001.

1.1 as inscrições deverão ser efetuadas das 10h do dia 25/02/2014 até as 23h59min do dia 27/02/2014, impreterivelmente.

2 O candidato deverá assinalar no requerimento utilizado para inscrição on-line, no site http://concursos.rio.d.gov.br, seu pedido de isenção de taxa de inscrição:

2.1 o sistema bloqueará o acesso a esta opção após o período determinado no subitem 1.1

2.2 o candidato que pretender isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, comparecer no dia 06/03/2014, das 10h às 16h, na Coordenadoria de Recrutamento e Seleção - Rua Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, 10º andar / Ala B - Cidade Nova/RJ, para avaliação da hipossuficiência, apresentando os seguintes documentos:

a) requerimento de avaliação de hipossuficiência impresso;

b) original e cópia do comprovante de residência no nome do requerente ou do parente que reside no mesmo endereço;

c) original e cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento ou decisão judicial de separação ou divórcio ou de óbito do cõnjuge;

d) original e cópia do último contracheque;

e) original e cópia da carteira de trabalho;

f) declaração, de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1º grau devidamente comprovados, que residam no mesmo endereço do candidato.

2.3 não serão analisados os pedidos de isenção sem as informações e os documentos necessários para a correta avaliação da hipossuficiência do candidato;

2.4 qualquer declaração identificada como falsa sujeitará o candidato ao cancelamento de sua inscrição;

2.5 caso o candidato não compareça para a avaliação da hipossuficiência no dia, horário e local determinados no subitem 2.2, o processo de inscrição será cancelado, pois somente a realização do preenchimento do requerimento com a solicitação de isenção de taxa não significará que a inscrição tenha sido aceita e efetivada.

3 Conforme o estabelecido no art. 1º da Lei nº 3.330/2001, serão considerados hipossuficientes para inscrição gratuita aqueles que cuja renda familiar não exceda a três Salários Mínimos e/ou comprovarem estar desempregados.

3.1 atestada a hipossuficiência do requerente, sua inscrição será, automaticamente, autorizada;

3.1.1 O candidato deverá acessar no site o seu requerimento de inscrição a partir do dia 07/03/2014, a fim de tomar ciência do resultado de sua avaliação da hipossuficiência.

3.2 caso a avaliação da hipossuficiência seja indeferida, o requerente poderá, se desejar, concretizar sua inscrição acessando novamente o seu requerimento de inscrição no site para a impressão do DARM até às 16h do dia 14/03/2014 e efetuar o pagamento da taxa até às 16h do dia 14/03/2014, conforme o disposto no Título Ill, item 2 e seus subitens.

V . DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

1 Será admitida a inscrição de pessoa com deficiência, nos termos da legislação pertinente, ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 4950 de 02.12.08, Lei Municipal n.º 2.111 de 10.01.94, na Lei Municipal n.º 645 de 05.11.84 e no Decreto Municipal n.º 5.890, de 16.06.86.

2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá assinalar o campo próprio do requerimento de inscrição, declarando a deficiência da qual é portador e, se necessário, requerer o método através do qual deseja realizar a prova: com ledor ou prova ampliada e/ou informar dificuldade de locomoção. Neste caso, deverá proceder conforme o disposto no Título VI deste edital.

3 O candidato que não declarar no requerimento de inscrição que é pessoa com deficiência, concorrerá somente às vagas regulares, não sendo admitidas alterações posteriores ao término das inscrições (13/03/2014).

4 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo-lhe, porém, assegurado fácil acesso ao recinto onde serão realizadas as provas.

5 O acesso de pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não significa que houve o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Perícia Médica.

6 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado na Prova Objetiva, deverá comparecer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da mesma, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Prédio Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova, no horário das 10h às 16h, munido do original de documento oficial de identidade, para tomar ciência do dia, horário e local em que deverá comparecer à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, ficando a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos desobrigada de realizar qualquer tipo de contato para este fim.

6.1 O candidato será encaminhado à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM, para confirmação da deficiência declarada, conforme o disposto na legislação vigente;

6.2 no caso de ser pessoa com deficiência auditiva ou visual ou apresentar paralisia cerebral, o candidato deverá exibir, também, exame audiométrico, laudo oftalmológico com acuidade visual ou parecer neurológico, respectivamente, dentro do prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão até a da apresentação;

6.3 constatada pela A/CSRH/CVS/GPM, a necessidade de avaliação da capacidade laborativa do candidato pela Junta de Especialistas, o referido órgão informará à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, para as providências pertinentes;

6.4 a Junta de Especialistas emitirá laudo fundamentado, declarando a compatibilidade ou não da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas;

6.5 o candidato, cuja deficiência seja considerada pela Junta de Especialistas, incompatível com o regular exercício das atividades, será eliminado do certame.

7 o candidato considerado pela Gerência de Perícias Médicas como portador de deficiência fará jus aos benefícios da legislação pertinente, se obtiver a média para aprovação, conforme o estabelecido neste Edital.

8 o candidato considerado pela Gerência de Perícias Médicas como não portador de deficiência concorrerá, somente, às vagas regulares, se obtiver a média para aprovação, conforme o estabelecido neste Edital.

9 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não comparecer, no dia, hora e local determinados, para confirmação da deficiência declarada no ato da inscrição ou não cumprir a exigência junto à A/CSRH/CVS/GPM, caso haja, será eliminado do certame.

10 O candidato inscrito como pessoa com deficiência que deixar de comparecer, se convocado, para a avaliação da Junta de Especialistas, será eliminado do certame.

11 Em cumprimento ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, ficam reservadas, no presente Processo Seletivo, às pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) das vagas que vierem a ser ocupadas, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem desenvolvidas. Será observada, durante a vigência deste Processo Seletivo, a necessária compensação nas convocações subsequentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido.

11.1 os candidatos considerados "pessoa com deficiência", conforme a legislação vigente, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

12 Os recursos interpostos contra o resultado das avaliações deverão ser encaminhados à Gerência de Perícias Médicas da Secretaria Municipal de Administração - A/CSRH/CVS/GPM.

VI - DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL

1 O candidato que necessitar de atendimento especial, portador de deficiência ou não, durante a realização da prova, deverá solicitar este atendimento, à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar - Ala B, Cidade Nova/RJ, no prazo de até 48 horas antes da data de realização da mesma, no horário das 10h às 16h, indicando claramente quais os recursos especiais necessários e apresentar laudo médico redigido em letra legível, justificando o atendimento especial solicitado.

2 Entende-se por necessidade de atendimento especial:

2.1 necessidade de auxílio de um fiscal ledor. Neste caso, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão-resposta do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que foram efetuadas no cartão-resposta;

2.2 necessidade da prova ser confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecido cartão resposta ampliado e prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro);

2.3 necessidade de sala de mais fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção;

2.4 candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular;

2.5 candidato que necessitar utilizar óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de cobertura para cabeça;

2.6 candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas da prova. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 2 (dois) fiscais. Ao final da prova, será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta;

2.7 candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e será responsável pela guarda da criança.

2.7.1 ao acompanhante não será permitido a utilização de celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame;

2.7.1.1 candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

2.7.2 nos horários de amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal;

2.7.2.1 na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.

2.7.3 não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

3 A solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, após análise, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

VII . DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1 O candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua inscrição através do site http://concursos.rio.d.gov.br, até o dia 20/03/2014.

1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato acessará, no site acima mencionado, a opção "consultar andamento da inscrição" e, verificar no final do requerimento se consta a mensagem "confirmado pagamento da taxa de inscrição;

1.2 se até a data acima citada não estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através dos telefones (21) 2976-1612 ou 2976-1103, no dia 21/03/2014, impreterivelmente;

1.2.1 se necessário, o candidato deverá comparecer a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos portando o DARM e o respectivo comprovante de pagamento.

1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Inciso, implicará a não participação do candidato no Processo Seletivo, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição;

1.4 não haverá inclusão após a datas determinadas no item 1, subitem 1.2, deste Inciso.

2 As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala)), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis, oportunamente, no site http://concursos.rio.d.gov.br.

2.1 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da prova;

2.2 o Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível no site para conhecimento do candidato.

3 A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

4 O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no site http://concursos.rio.d.gov.br e/ou no requerimento de inscrição.

5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

VIII . DAS PROVAS

1 O Processo Seletivo compreenderá a realização de Provas Objetiva e Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.1 as questões das provas versarão sobre a matéria integrante dos currículos de bacharelado das Faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, conforme programa constante do Anexo Único deste Edital;

1.2 as provas Objetiva e Discursiva são as constantes do quadro a seguir:

TIPO DE PROVA

CONTEÚDO

Nº QUESTÕES

PONTO QUESTÃO

TOTAL EM PONTOS

MÍNIMO EM PONTOS PARA HABILITAÇÃO

OBJETIVA

Direito Civil

8

5,0

40,0

50,0

Direito Constitucional

8

5,0

40,0

Direito Processual Civil

4

5,0

20,0

DISCURSIVA

Direito Civil

1

30,0

30,0

 

Direito Constitucional

1

40,0

40,0

Direito Processual Civil

1

30,0

30,0

1.3 para efeito de composição final da nota, será atribuído peso 1 (um) à prova objetiva e igualmente peso 1(um) à prova discursiva, considerando-se aprovado o candidato que atingir média igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da fórmula abaixo indicada:

NF=(NPO) + (NPD)/2

NF = Nota Final

NPO = Nota da Prova Objetiva

NPD = Nota da Prova Discursiva

2 DA PROVA OBJETIVA

2.1 a prova objetiva constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo cada questão 5 (cinco) pontos, com 04 (quatro) opções, sendo uma única opção correta, permitindo ao candidato alcançar até 100 (cem) pontos no total;

2.2 os cartões-resposta serão corrigidos por meio de processamento eletrõnico;

2.3 o candidato deverá assinalar as opções no cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura ótica), apondo, ainda, sua assinatura no cartão;

2.4 não serão computadas as questões não assinaladas, rasuradas ou emendadas, ainda que legíveis, e as que tiverem mais de uma opção assinalada como resposta;

2.5 não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado à época da inscrição. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02 (dois) fiscais devidamente treinados;

2.6 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;

2.7 o gabarito da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível também, no endereço eletrônico http://concursos.rio.rj.gov.br.

3 DA PROVA DISCURSIVA

3.1 a prova discursiva constará de 03 (três) questões dissertativas, com espaço limitado para respostas, permitindo ao candidato alcançar até 100 (cem) pontos no total;

3.2 na atribuição de grau às questões dissertativas, a Banca Examinadora levará em consideração o conhecimento jurídico demonstrado pelo candidato em suas respostas, a clareza na exposição das idéias e a utilização correta do vocabulário e das normas gramaticais;

3.3 o candidato deverá responder no Caderno de Respostas próprio, utilizando caneta esferográfica azul ou preta;

3.4 somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos exigidos para habilitação na prova objetiva;

3.5 será eliminado o candidato que inserir seu nome, assinatura, utilizar liquid paper ou qualquer outro sinal, fora ou na área própria para o preenchimento das questões, tornando identificável o Caderno de Respostas Definitivo da Prova Discursiva;

3.6 será de responsabilidade do candidato o preenchimento correto nas respectivas questões. Qualquer eventual erro acarretará na anulação da questão.

IX . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

1 A prova será aplicada na Cidade do Rio de Janeiro, em função da disponibilidade de locais para realização.

1.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.

2 Os locais, a data e o horário de realização da prova serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site http://concursos.rio.d.gov.br.

3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o original do documento de identidade reconhecido em todo o território nacional.

3.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

3.2 serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

3.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros, que não tenham validade como documento de identidade em todo o território nacional;

3.3.1 o candidato que deixar de apresentar documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame.

4 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:

4.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

4.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.

5 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum aparelho eletrônico no dia de realização das provas.

5.1 os candidatos que portarem pertences pessoais, inclusive aparelho(s) celular(es) desligado(s) ou outros aparelhos eletrônicos, terão os referidos objetos guardados em saco plástico, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato estiver sentado. Demais pertences ficarão à vista da fiscalização de sala, durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Administração pela guarda, por perdas ou extravios durante a realização da prova, nem por danos a eles causados;

5.2 O telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada até a retirada do candidato do local de realização das provas;

5.3 o candidato que descumprir o estabelecido no item 5 e nos subitens 5.1 e 5.2, deste Título, poderá ser eliminado do certame, conforme decisão da organizadora do Processo Seletivo.

6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas.

7 Os portões serão fechados no horário previsto para o início da prova.

7.1 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

7.2 depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;

8 Será vedado ao candidato o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou quaisquer acessórios de cobertura para cabeça, tais como: chapéu, boné, gorro etc., salvo se autorizado, previamente, pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.

9 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e a presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

10 Nos locais de prova poderá haver revista pessoal por meio de utilização de detector de metais e rastreamento eletrônico.

11 Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.

12 Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas previamente no local de prova.

13 Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do Processo Seletivo, poderá entregar o cartão-resposta, devidamente assinado, o caderno de respostas definitivo da prova discursiva e retirar-se do recinto.

14 Ao término da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta e o caderno de respostas definitivo da prova discursiva.

15 Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado, e após o registro dos seus nomes na ata de aplicação de prova.

16 O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13, 14 e 15 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.

17 Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

18 Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.

19 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

20 Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.

X . DA EXCLUSÃO DO CERTAME

1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1.1 faltar ou chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta, e/ou o caderno de respostas definitivo da prova discursiva, e/ou o caderno de questões;

1.3 o candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 13 a 15, do Inciso IX;

1.4 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

1.5 for surpreendido, durante a realização da prova:

1.5.1 utilizando qualquer tipo de consulta a material impresso, anotações ou similares ou em comunicação verbal, escrita ou gestual, com outro candidato;

1.5.2 dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

1.5.3 portando anotações, impressas ou não, em papéis que não os permitidos;

1.5.4 utilizando qualquer aparelho eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva;

1.5.5 portando qualquer tipo de arma.

1.6 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

1.7 recusar-se a entregar o cartão-resposta e o caderno de respostas definitivo da prova discursiva, ao término do tempo destinado para a realização da prova;

1.8 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;

1.9 não alcançar o mínimo em pontos exigidos para habilitação no Processo Seletivo, conforme estabelecido no presente Edital;

1.10 utilizar processos ilícitos, através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, mesmo que constatado posteriormente;

1.11 deixar de se apresentar, quando convocado em qualquer fase do Processo Seletivo, ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para assinatura do Termo de Compromisso;

1.12 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

1.13 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;

1.14 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

1.15 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;

XI . Dos RECURSOS

1 O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderá interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, exclusivamente da prova discursiva, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, o qual poderá ser retirado através do site http://concursos.rio.rj.gov.br.

1.1 não haverá recurso contra o gabarito da prova objetiva.

2 Será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução em qualquer fase recursal.

2.1 A obtenção de cópia somente se dará através de certidão de inteiro teor, desde que requerida pelo próprio candidato ou seu procurador legal.

3 O candidato deverá solicitar vista da prova discursiva, que poderá ser feita somente pelo próprio candidato, no dia subsequente ao da publicação do resultado da prova discursiva no D.O. Rio.

3.1 no dia da vista da prova, não será permitido a utilização de equipamento para fotografar, inclusive o celular, também, com a função de comunicação.

4 O recurso deverá ser interposto no prazo de até 02(dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da vista da prova discursiva.

5 O recurso quanto à correção da prova discursiva, individual e único, deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

6 O recurso deverá ser entregue, impreterivelmente, das 10h às 16h na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo, 100 andar, Ala B - Cidade Nova.

6.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após as 16 horas.

7 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado e/ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem a mesma redação ou cópias de fundamentos de outros recursos.

8 Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.

9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

XII. Do RESULTADO FINAL

1 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites http://concursos.rio.rj.gov.br e www.rio.d.qov.br/pqm.

2 Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados.

2.1 os candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 50 (cinquenta), após aplicação da fórmula constante do item 1.3, Inciso VIII, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente de pontos.

3 Na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

1º - maior nota em Direito Constitucional - Prova Discursiva; 2º - maior nota em Direito Civil - Prova Discursiva;

3º - maior nota em Direito Processual Civil - Prova Discursiva; 4º - maior nota na Prova Objetiva;

5º - o candidato mais idoso.

3.1 em observância à Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado;

3.2 para aplicação do critério de desempate diferenciado, estabelecido no subitem 3.1 deste Título, será considerada a idade que o candidato tiver no último dia de inscrição (13/03/2014).

XIII . DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INÍCIO DO ESTÁGIO

1 O candidato, quando da convocação, deverá apresentar os seguintes documentos:

- declaração oficial da Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, de conclusão de 3/5 partes do curso de Bacharel;

- certidão de matrícula em Faculdade de Direito (oficial ou reconhecida);

- certidão de que não sofreu penalidade disciplinar;

- histórico escolar atualizado;

- Xerox da carteira demonstrando a inscrição nos quadros de estagiário da OAB/RJ;

- 2(duas) fotos 3 x 4;

- currículo;

- número da conta corrente bancária individual e em seu próprio nome (xerox do cartão do banco).

2 Na hipótese do candidato não apresentar algum dos documentos previstos no item 1 no prazo regulamentar, ou nos casos omissos em 10 (dez) dias, este passará a ocupar a última colocação da classificação final, passível de uma outra convocação.

XIV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração.

2 O estágio será regido pelas normas municipais do Rio de Janeiro, bem como pelo Ato Conjunto PGM/OAB Nº 07/2010.

3 A Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se responsabiliza pela venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos do Processo Seletivo.

4 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à convocação. A Administração Superior reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6 O Processo Seletivo será homologado pelo Procurador Geral do Município do Rio de Janeiro, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.Rio.

7 Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, sendo de responsabilidade da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro a convocação dos candidatos por meio da referida publicação.

8 O candidato aprovado é responsável pela atualização de endereço, junto à Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilização para a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.

9 As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar - Ala B - Cidade Nova/RJ, de 2º a 6º feira, das 10h às 16h; através do telefone (21) 2976-1612 ou 2976-1103.

10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

11 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2014

PAULO JOBIM FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I- DIREITO CIVIL

- CONCEITO E DIVISÃO DO DIREITO: Conceito de direito. Direito e moral. Direito positivo e direito natural. Direito objetivo e direito subjetivo. Direito público e direito privado.

- DAS FONTES DO DIREITO: Da norma jurídica. Aplicação, interpretação e integração das normas jurídicas. Conflito de leis no tempo. Eficácia da lei Nº espaço.

- DAS PESSOAS NATURAIS: Da personalidade e da capacidade. Das incapacidades. Começo e extinção da personalidade natural. Do nome. Da ausência.

- DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: Conceito. Características. Classificação. Da proteção à imagem. Da proteção à intimidade.

- DAS PESSOAS JURÍDICAS: Conceito. Requisitos de constituição. Classificação. Desconsideração da personalidade jurídica. Extinção.

- DO DOMICÍLIO: Domicílio da pessoa natural. Domicílio da pessoa jurídica. Conceito. Espécies.

- DOS BENS: Classificação. Dos bens públicos e particulares.

- DOS FATOS JURÍDICOS: Do negócio jurídico. Conceito. Classificação. Interpretação. Elementos. Negócio fiduciário e negócio simulado. A reserva mental. Da representação. Das modalidades do negócio jurídico. Dos defeitos do negócio jurídico. Do estado de perigo. Da lesão. Da invalidade do negócio jurídico. Ato inexistente, nulo e anulável.

- DOS ATOS JURÍDICOS LÍCITOS E DOS ATOS JURÍDICOS ILÍCITOS: Conceito. Elementos constitutivos do ato ilícito. Responsabilidade civil. Responsabilidade civil do Estado. Causas excludentes da ilicitude. O abuso de direito.

- DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA: Conceito. Diferença. Causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição. A pretensão e o direito de ação.

- DAS OBRIGAÇÕES: Conceito. Elementos. Fontes. Das modalidades das obrigações. Classificações.

II- DIREITO CONSTITUCIONAL

- O PODER CONSTITUINTE: Natureza e Titularidade do Poder Constituinte. Exercício do Poder Constituinte. Poder Constituinte Originário e Derivado. Conflito de Direito Intertemporal.

- CONSTITUIÇÃO: Conceito. Classificação das Constituições. Distinção entre Constituições Rígidas e Flexíveis.

- DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. As várias gerações dos direitos fundamentais. Colisão de direitos fundamentais.

- DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: Mandado de segurança. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular. Ação civil pública.

- CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE: Hierarquia das normas jurídicas. Vias de defesa e da ação. Legitimações. Órgãos encarregados do controle da constitucionalidade. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Representação de inconstitucionalidade. Leis nº 9.868/99 e 9.882/99.

- INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: Métodos. Princípios próprios. Ponderação.

- FORMAS DE ESTADO: Estado Unitário e Estado Federal. Características. Componentes da Federação Brasileira. Soberania e Autonomia. Organização do Estado.

- REPARTIÇÕES DE COMPETÊNCIAS: A União. O Estado-Membro. Regiões Metropolitanas. O Município na estrutura federativa brasileira: a competência constitucional do Município; interesse local; organização política, administrativa e financeira; intervenção no Município, motivos e competência para intervir.

- PROCESSO LEGISLATIVO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO: Princípio da simetria.

- A TRIPARTIÇÃO DOS PODERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: Poder, função e órgãos. Funções e fins do Estado. As três funções estatais. Funções típicas e atípicas.

- REGIME POLÍTICO: Conceito. Espécies. O Regime político brasileiro. A democracia. Noções.

- PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

- O SERVIDOR PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO: Administração pública. Princípios. Acessibilidade aos cargos públicos. Concurso Público. Investidura. Estabilidade, efetividade e vitaliciedade. Processo Administrativo Disciplinar. Reparação de danos causados por agentes públicos. Regime jurídico estatutário. Regime jurídico trabalhista na Administração Pública. Regime Previdenciário.

- SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Conceito de Tributo, classificação, repartição de competência, princípios, limitações. Tributos Municipais.

- POLÍTICA URBANA: Plano Diretor. Gestão democrática. Instrumentos jurídicos. Meio ambiente.

III- DIREITO PROCESSUAL CIVIL

- DIREITO PROCESSUAL: Conceito. Natureza. Posição Enciclopédica. Divisão.

- FONTES DE DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL.

- A NORMA PROCESSUAL: Objeto e Natureza. Interpretação e Integração. Eficácia da Lei Processual no espaço e no tempo.

- JURISDIÇÃO: Função jurisdicional. Distinção das outras funções do Estado. Estrutura Judiciária Nacional.-

- ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL: Fontes. Duplo grau de Jurisdição. Período de trabalho e férias forense.

- SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA: Auxiliares Permanentes e Eventuais. A fé pública.-

- COMPETÊNCIA: Conceito. Espécies. Critérios de determinação e modificação. Conexão e continência.-

- AÇÃO: Conceito. Condições da ação. Elementos da ação. Natureza jurídica da ação.Teorias.

- RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL: Objeto. Pressupostos. Características.-

- PROCESSOS E PROCEDIMENTOS: Conceito. Natureza Jurídica do Processo. Espécies. Jurisdição voluntária e contenciosa. Formação, suspensão e extinção do processo.

- PROCESSO DE CONHECIMENTO: Estrutura. Procedimento comum e procedimentos especiais. Petição inicial. Despacho liminar.-

- SUJEITO DO PROCESSO: Capacidade. Substituição Processual.-

- FATOS E ATOS PROCESSUAIS: Classificação. Vícios e seus efeitos. Ineficácia.

- ATOS POSTULATÓRIOS: Demanda. Resposta do Réu.

- CITAÇÃO: Modalidades e Efeitos. Intimação.

- RESPOSTA DO RÉU: Contestação, exceções, reconvenção.-

- RENÚNCIA E DESISTÊNCIA: Distinção.-

- PRAZOS: Signo da Preclusão. Revelia.-

- INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: Espécies.-

- SENTENÇA: Efeitos. Coisa julgada formal e material.

- RECURSOS: Teoria geral. Espécies. Prazos. Requisitos de Admissibilidade.

- EXECUÇÃO FISCAL: Procedimento e Normas Específicas.