Procuradoria Geral do Estado - SP

Notícia:   PGE - SP abre vagas para Estagiário de Direito na Regional de Araçatuba

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

REGIONAL DE ARAÇATUBA

EDITAL DO CONCURSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO DE DIREITO JUNTO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, REGIONAL DE ARAÇATUBA

A Procuradoria Regional de Araçatuba, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, pela Comissão de Concurso formada nos termos do disposto no Decreto nº 56.013/2010, nas Deliberações CPGE 59/95, 60/95 e 67/2005, e Comunicado PR.9-G s/nº, publicado no D.O.E. de 20/06/2013, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, entre os dias 22 de JULHO de 2013 e 30 de AGOSTO de 2013, as inscrições para o CONCURSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO DE DIREITO junto à Procuradoria Geral do Estado, Regional de Araçatuba, que obedecerá as seguintes disposições:

Art. 1º. O concurso destina-se ao preenchimento vagas de estágio existentes e daquelas que vierem a surgir, na medida em que forem sendo liberadas para credenciamento, dentro do limite de 20 (vinte), dentro do período de validade do concurso, na área do Contencioso Geral da Procuradoria Regional de Araçatuba.

§1º. Será elaborada lista de classificação de acordo com as notas obtidas pelos candidatos, e, em caso de empate, pela adoção dos critérios previstos no parágrafo único do artigo 6º deste edital.

§2º. O credenciamento dos aprovados efetuar-se-á de acordo com as disponibilidades orçamentárias e as necessidades do órgão público.

§3º. Aos portadores de deficiência física que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Estadual n.º 683/92 é assegurado o direito à inscrição ao presente concurso desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função em provimento, reservando-se 5% (cinco por cento) do total das vagas abertas, em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 932/2002 e da Lei Federal nº 11.788/2008.

§4º. Os (as) candidatos(as) portadores de deficiência física deverão especificá-la na ficha de inscrição (anexo II), demonstrando-a, até o prazo final para as inscrições, por laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

§5º. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4º, do Decreto nº 3.298/99.

§6º. Na falta de candidatos aprovados ou não inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

§7º. Nos termos estabelecidos pelo Decreto 3.298/99, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na inscrição.

§8º. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

§9º. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou especificá-la e demonstrá-la por atestado médico, nos termos previstos.

§10. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente com a classificação destes últimos.

§11. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

§12. A perícia será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, por especialista na área de deficiência do candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do respectivo exame.

§13. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

§14. Não caberá qualquer recurso da decisão final proferida pela Perícia Médica do Estado.

Art. 2º. As inscrições deverão ser feitas do dia 22 de julho de 2013 até o dia 30 de agosto de 2013, mediante requerimento, cujos modelos seguem anexos (anexos I e II), através do site www.pge.sp.gov.br das 0:00 (zero) hora do dia 22/07/13 às 23:59 horas do dia 30/08/13, acessando a opção concursos, onde o candidato deverá preencher o cadastro com seus dados, imprimindo ao final o protocolo de confirmação.

Parágrafo único. Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 3º. No ato da inscrição, o candidato declarará estar matriculado nos últimos 3 (três) anos, ou seis últimas etapas semestrais, do curso de Direito.

Parágrafo único. No ato do credenciamento, o candidato aprovado deverá comprovar, mediante apresentação de certidão expedida pela Universidade, estar matriculado nos últimos 2 (dois) anos do curso de Direito, firmar declaração de que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual, ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, e que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal, sob pena de perda do direito ao credenciamento. O candidato que não estiver inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção de São Paulo, deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o credenciamento, comprovar que requereu a necessária inscrição, devendo demonstrar sua efetivação no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º. O concurso consistirá de 1 (uma) prova escrita, constituída de 20 (vinte) questões objetivas e 5 (cinco) questões dissertativas.

§1º. As questões objetivas versarão sobre Direito Processual civil, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Tributário, conforme programa anexo (anexo III).

§2º. A questões dissertativas, versarão cada uma sobre as mesmas disciplinas constantes do parágrafo anterior, conforme programa anexo (anexo III).

§3º. Cada questão objetiva valerá 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto totalizando 5 (cinco) pontos e as questões dissertativas valerão até 1(um) ponto cada uma, totalizando 5 (cinco) pontos.

Art. 5º. Para ser aprovado o candidato deverá obter nota igual ou superior a 5 (cinco).

Art. 6º. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente a partir da maior nota.

Parágrafo único. Para efeito de desempate na classificação prevalecerá, sucessivamente: a) a maior nota na disciplina de Direito Processual Civil; b) a maior nota na disciplina de Direito Constitucional; c) a maior nota na disciplina de Direito Civil; d) a maior nota na disciplina de Direito Tributário; e) a maior nota na disciplina de Direito Administrativo; e f) o candidato de maior idade.

Art. 7º. A prova, com duração máxima de 3 (três) horas, será realizada no dia 14 de setembro de 2013 (sábado), com apresentação às 8:30 horas e início às 9:00 horas, nas dependências da UNITOLEDO, situada na Rua Antônio Afonso de Toledo, n 595, Araçatuba-SP.

§1º. Os candidatos deverão comparecer no local do exame com antecedência, portando o comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta de tinta azul ou preta.

§2º. Não será admitido na sala de prova o candidato que não cumprir o prescrito no parágrafo anterior.

§3º. Durante a prova não será permitida qualquer espécie de consulta, sendo vedado ainda o uso de aparelhos de telecomunicação, tais como telefones celulares, bips, pagers, rádios, walkmans, cdplayers, fones de ouvido, bem como qualquer espécie de aparelho eletro-eletrônico, e o candidato que fizer uso de tais equipamentos será excluído do certame.

§4º. Caso o candidato utilize-se de qualquer meio fraudulento durante a realização da prova, será, a critério da comissão de concurso, eliminado do concurso.

§5º. Não haverá, em hipótese alguma, revisão de prova ou da nota que lhe for atribuída.

Art. 8º. O estágio tem duração máxima de 2 (dois) anos, com jornada semanal de 20 (vinte) horas, no período da manhã ou da tarde, conforme a necessidade do serviço, percebendo o estagiário, atualmente, bolsa no valor correspondente a até 32,7715% do valor de referência do vencimento fixado para o cargo de Procurador do Estado nível I, que hoje importa em R$ 700,00 (setecentos reais), e auxílio-transporte fixado em R$ 6,00 (seis reais) por dia de comparecimento.

§1º. O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens, assegurados aos servidores públicos, podendo ainda ser dispensado a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade da administração.

§2º. A credencial será cancelada caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas no art. 12 do Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010.

Art. 9º. O presente concurso terá validade por dois anos, a contar da data da publicação da decisão de sua homologação pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado, prorrogável por até igual prazo, por necessidade e conveniência da Administração.

Art. 10. A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do concurso.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concurso.

Maiores informações podem ser obtidas no portal da Procuradoria Geral do Estado (www.pge.sp.gov.br), ou junto à Procuradoria Regional de Araçatuba, com endereço à rua Marechal Deodoro, nº 600, Araçatuba/SP - Fone (18) 3623-6920.

Araçatuba, 15 de julho de 2013.

Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva
Procuradora do Estado

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo III

PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Poder constituinte.

2. Princípios fundamentais da Constituição Federal (arts. 1º a 4º).

3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º).

4. Da organização do Estado (arts. 18 a 43).

5. Da Organização dos poderes (arts. 44 a 135).

6. Controle da constitucionalidade das leis.

PROGRAMA DE DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

2. Fontes do direito

3. Direito intertemporal: aquisição, conservação, transmissão, extinção dos direitos

4. Parte Geral do Código Civil

5. Direito das Obrigações. Conceito. Princípios. Divisão. Espécies. Fontes.

6. Classificação das obrigações quanto a objeto e sujeito.

7. Obrigação alternativa. Obrigação condicional e a termo. Obrigação principal e acessória. Prestação de juros. Prestação pecuniária. Cláusula penal.

8. Pagamento. Pagamento por consignação. Pagamento com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento.

9. Extinção das obrigações sem pagamento. Pagamento indevido.

10. Mora e inexecução das obrigações. Da cláusula de não indenizar.

11. Cessão de crédito. Assunção de débito.

12. Obrigações por declaração unilateral de vontade.

13. Responsabilidade civil. Espécies. Fundamentos. Pressupostos.

14. Contratos: teoria geral. Classificação. Efeitos dos contratos. Extinção.

PROGRAMA DE DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Sistema tributário nacional (arts. 145 a 162 da Constituição Federal)

2. Do crédito tributário: constituição, extinção, exclusão e suspensão (arts. 142 a 182 do CTN)

3. Lei 6.830/80.

PROGRAMA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Ação: elementos, condições e classificação.

2. Jurisdição e competência.

3. Processo. Pressupostos processuais. Garantias constitucionais do processo.

4. Partes e procuradores. Substituição e sucessão.

5. Atos processuais.

6. Prazos.

7. Nulidades processuais.

8. Litisconsórcio.

9. Intervenção de terceiros.

10. Formação, suspensão e extinção do processo.

11. Processo e procedimento.

12. Procedimentos ordinário e sumário.

13. Petição inicial. Pedido.

14. Citação.

15. Resposta do réu. Exceção. Contestação. Reconvenção.

16. Revelia. Efeitos.

17. Tutela antecipada

18. Das providências preliminares. Do julgamento conforme o estado do processo. Do saneamento do processo.

19. Sentença. Coisa julgada

20. Da liquidação e cumprimento da sentença.

21. Processo de execução.

PROGRAMA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Princípios da Administração Pública

2. Poderes Administrativos

3. Atos Administrativos

4. Servidores Públicos

5. Responsabilidade civil do Estado