Procuradoria Regional de Campinas - Seccional de Rio Claro - SP

Notícia:   PGE - SP abre vaga de estágio na Seccional de Rio Claro

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS - SECCIONAL DE RIO CLARO

A Procuradoria Regional de Campinas, Unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, faz saber que estarão abertas, NO PERÍODO DE 12 DE AGOSTO A 03 DE SETEMBRO DE 2013, as inscrições para o preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio existente na Procuradoria Regional de Campinas, SECCIONAL DE RIO CLARO, além daquelas que vagarem ou vierem a ser criadas durante o período de validade do concurso, para estudantes de Direito cursando o 4º ano (7.º e 8.º períodos) ou o 5º ano (9.º e 10.º períodos), em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e, na forma do item I, com oportuna inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seção São Paulo - OAB/SP.

I - DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS

As inscrições poderão ser feitas via internet pelo "site" da PGE/SP (www.pge.sp.gov.br), sendo necessária a impressão do requerimento e apresentação no dia de realização das provas, acompanhado da cópia simples do documento de identidade (RG) ou diretamente na Seccional de Rio Claro, situada na Rua Sete, 830, 2º Andar, sala 218, Centro, Rio Claro/SP, tel: (0xx19) 3524 7979, mediante requerimento escrito (modelo - Anexo II), acompanhado de cópia simples do documento de identidade (RG), observando em qualquer das hipóteses o período de 12 de agosto a 03 de setembro de 2013. A inscrição na Seccional deverá observar o horário das 9h às 17h, em dias úteis. Em nenhuma hipótese será cobrada taxa de inscrição para este certame.

Estadual n.º 683/92, é assegurado o direito à inscrição ao presente certame, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de estagiário em Direito. Os candidatos portadores de deficiência física deverão especificá-la na ficha de inscrição, com expressa referência ao código de classificação correspondente - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive, para permitir a adaptação do local das provas.

Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram na categoria do artigo 4.º, do Decreto n.º 3.298/99. Resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todo os demais candidatos.

Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência ao candidato que, no ato de inscrição, não declarar essa condição ou especificá-la em requerimento endereçado à Comissão do Concurso. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato aprovado portador de deficiência, deverá submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato de inscrição e de sua compatibilidade com o exercício de atribuições da função, a qual será realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado, por especialista na área da deficiência do candidato. Não caberá qualquer recuso da decisão final proferida pelo Departamento de Perícia Médica do Estado.

Os candidatos aprovados comprovarão o registro na OAB/SP somente após convocação para assumir a vaga e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do credenciamento, sob pena de descredenciamento automático, nos termos do inciso II, do art. 8º, do Decreto 56.013 de 15 de julho de 2010.

do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra o Estado de São Paulo, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupa cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e ainda, que não existe contra sua pessoa nenhum processo ou condenação criminal, bem como, deverá apresentar cópia do documento de identidade e de comprovante de matrícula ou declaração da Faculdade, que demonstre, naquela data, estar cursando o 4º ano (7.º e 8.º períodos) ou o 5º ano (9.º e 10.º períodos) em Faculdade de Direito oficial ou reconhecida.

II - DO ESTÁGIO

O estágio terá a carga horária de 20 (vinte) horas semanais no período da manhã ou da tarde, conforme as necessidades de serviço na área do Contencioso Geral, com a duração máxima de dois anos, encerrando-se, obrigatoriamente, com a conclusão ou desligamento do curso regular de Direito.

O estagiário credenciado fará jus à bolsa fixada pelo Procurador Geral do Estado, conforme Resolução PGE nº 47, de 28.06.2011, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), ao auxílio transporte no valor de R$ 6,00 (seis reais), por dia de comparecimento, nos termos da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, bem como, ao certificado de aproveitamento previsto no artigo 13 do Decreto nº 56.013/2010. Completados dois anos de estágio será ele certificado para os efeitos previstos no inciso VIII do artigo 56 da Lei Complementar Estadual nº 478 de 18 de julho de 1986 (título computável para o Concurso de Ingresso na Carreira de Procurador do Estado).

III - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO

O Concurso terá 02 (duas) fases de avaliação, sendo a primeira pela PROVA OBJETIVA composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos na nota final. Cada questão possuirá 04 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta. A segunda pela PROVA DISSERTATIVA onde os candidatos discorrerão sobre tema de Direito Processual Civil, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, na qual será verificado o correto uso do vernáculo e conhecimento dos candidatos sobre o tema proposto. As provas versarão sobre Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Tributário, conforme Programa do Anexo I, deste Edital.

As provas objetiva e dissertativa serão realizadas no mesmo dia, na cidade de Rio Claro, em horário e local comunicados com antecedência de 05 (cinco) dias, mediante Comunicado afixado na Seccional de Rio Claro e publicada a convocação, com a relação das inscrições deferidas, no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I. A aplicação conjunta das provas terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo entregue ao candidato: Caderno de Questões Objetivas, Folha Gabarito, Folha da Prova Dissertativa e Folha Rascunho.

De acordo com a programação estabelecida pela Comissão do Concurso, provavelmente, as provas serão aplicadas em data da segunda quinzena de setembro de 2013. Em caráter supletivo ao disposto no parágrafo anterior, a convocação para realização das provas poderá ser encaminhada pela via eletrônica aos candidatos que, no ato da inscrição, indicarem seus e-mail(s), no entanto, a Comissão do Concurso não se responsabiliza por eventuais falhas de conexão e/ou recebimento da mensagem, devendo os candidatos acompanharem a divulgação dos atos oficiais acima referidos ou, se o caso, buscar informações pessoalmente ou via telefone na Seccional de Rio Claro - tel:19 - 3524 7979.

Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência ao local designado para a realização das provas, munidos de documento de identidade original, protocolo de inscrição e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

Não será permitido o ingresso de nenhum candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. Não será permitida a consulta a qualquer legislação, doutrina, jurisprudência ou anotações afins. Não será permitido o ingresso de candidatos aos locais de prova trajando bermuda, camiseta regata, bonés, chinelos e assemelhados. Durante a realização da prova é vedado o uso de telefones celulares, bips, rádios, pagers, walkmans, cd players, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos.

Não será permitido o candidato levar o Caderno de Questões Objetivas enquanto não ultrapassada 01 (uma) hora de duração das provas, podendo, caso queira, anotar em folha rascunho que lhe será disponibilizada, as alternativas assinaladas para sua posterior conferência com a divulgação do Gabarito e o tema da prova dissertativa.

Considerar-se-á APROVADO no concurso o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 5,0 (cinco), apurada pela média aritmética simples decorrente da nota atingida em cada uma das provas (objetiva e dissertativa). Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, a partir da maior nota. A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, portadores ou não de deficiência, e a segunda somente com a classificação dos candidatos aprovados portadores de deficiência.

Para efeito de desempate na classificação prevalecera, sucessivamente:

a) a maior nota na Prova Dissertativa;

b) a maior quantidade de pontos na matéria de Direito Constitucional na Prova Objetiva;

c) a maior quantidade de pontos na matéria de Direito Administrativo; e,

e) o candidato de maior idade.

Não haverá, em hipótese alguma, revisão de prova ou da nota que lhe for atribuída. Será ELIMINADO DO CONCURSO o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

b) não apresentar documento de identidade original que o identifique;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

d) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como, utilizando-se de códigos, livros, notas ou quaisquer impressos;

e) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação acima indicado;

f) estiver portando calculadoras, agendas eletrônicas ou afins;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver, integralmente, o material de prova recebido, nos termos deste edital;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) estiver portando armas;

k) agir com descortesia em relação aos examinadores e aos seus auxiliares ou às autoridades presentes; e

l) obter nota final inferior a 5,0 (cinco) ou zerar em qualquer das provas.

m) ser constatado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado que o candidato aprovado não possui a deficiência referida no ato da inscrição.

O gabarito da prova aplicada será publicado no Diário Oficial do Estado em até 05 (cinco) dias úteis seguintes a sua realização.

A publicação do resultado final do concurso será feita em 02 (duas) listas, publicadas no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I e afixadas na Seccional de Piracicaba, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, portadores ou não de deficiência, e a segunda somente com a classificação dos candidatos aprovados portadores de deficiência.

O estágio não confere ao estagiário vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender-lhe direitos ou vantagens, assegurados aos servidores públicos, podendo ainda ser descredenciado a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade da Administração.

O presente concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da decisão de sua homologação pelo E. Conselho da Procuradoria Geral do Estado, prorrogável por igual período, conforme a necessidade e/ou conveniência da Administração.

A Comissão deste Concurso é composta pelos seguintes Procuradores do Estado: Dr(s). Alexandre Ferrari Vidotti, que a preside, Claudia Andrade Freitas, Elaine Cristina de Antônio Faria e Gislaene Plaça Lopes, conforme Portaria n.º 23, expedida pelo PR-5/G, de 25 de julho de 2013, publicada no D.O.E. Poder Executivo, Seção I, de 26 de julho de 2013, pág. 42.

A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital, da Lei nº 11.788/08 e do Decreto nº 56.013/2010 e na aceitação de todas as normas e condições do concurso. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso no âmbito de suas atribuições, ad referendum do Procurador do Estado Respondendo pelo Expediente da Procuradoria Regional de Campinas.

IV - ANEXO I

- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) DIREITO CIVIL (10 questões)

Lei de Introdução ao Código Civil (arts. 1º ao 6º); Parte Geral do Código Civil (arts. 1º a 232);

Das Modalidades das Obrigações (arts. 233 a 285);

Do adimplemento e extinção das Obrigações (arts. 304 a 388) Do inadimplemento das Obrigações (arts. 389 a 420)

Da Responsabilidade Civil (arts. 927 a 954)

2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL (Prova Dissertativa) Da Teoria Geral do Processo;

Dos Princípios Gerais do Direito Processual Civil;

Da Ação, Defesa, Conciliação, Instrução e Sentença;

Da Formação e extinção do Processo (arts. 262 a 264 e 267 a 269 do CPC);

Da Tutela antecipada (art. 273)

Do procedimento sumário (arts. 275 a 281)

Do Procedimento Ordinário (arts. 282 a 341; 444 a 475);

Dos Recursos (arts. 496 a 529 e 535 a 538). Das Execuções Fiscais - Lei 6.830/80;

Do Mandado de Segurança - Lei nº 12016/2009;

Da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Lei n.º 12.153/2009

3) DIREITO CONSTITUCIONAL (10 questões) Dos Princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º da Constituição Federal);

Do Poder Constituinte;

Do Controle de Constitucionalidade;

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º da Constituição Federal);

Da Organização do Estado (arts. 18 a 43); e Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135)

4) DIREITO TRIBUTÁRIO (10 questões) Do Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 156, da CF/88)

Da Competência Tributária (arts. 6.º a 15, C.T.N.) Dos Impostos (arts. 16 a 76, C.T.N.)

Das Taxas e Contribuições de Melhorias (arts. 77 a 82, C.T.N.)

Das Normas Gerais de Direito Tributário (C.T.N.) Do ITCMD - Lei Estadual n.º 10.705/2000

5) DIREITO ADMINISTRATIVO (10 questões) Princípios da Administração Pública;

Poderes Administrativos;

Atos Administrativos;

Servidores Públicos; e

Responsabilidade civil do Estado