Procuradoria Geral do Estado - RO

Notícia:   PGE - RO convoca Procuradores para segunda fase do Concurso

PODER EXECUTIVO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

EDITAL Nº 01/2011 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

VIII CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PROCURADORES DO ESTADO - PROCURADOR SUBSTITUTO

O Procurador Geral do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições, especialmente as definidas no art. 5º, IX da Lei Complementar Estadual nº 20/87, torna público que, no período de 04 de março de 2011 a 08 de abril de 2011, estarão abertas as inscrições para o VIII Concurso Público de provas e Títulos, para o ingresso na carreira inicial de Procurador do Estado - Procurador do Estado Substituto - da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso destina-se ao provimento, em estágio confirmatório, de 15 (quinze) vagas para o cargo de Procurador do Estado Substituto, dos quadros da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, referidos na Lei Estadual nº 20/87, com remuneração inicial de R$ 9.300,50 (nove mil, trezentos reais e cinquenta centavos) na forma de subsídio, existentes nas áreas da Consultoria Geral e de Pessoal, Contenciosa Geral, do Trabalho e Fiscal, com atuação na Capital do Estado, nas Regionais e na Representação da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia em Brasília.

1.1 As vagas deste concurso poderão ser ampliadas, dentro do prazo de validade do mesmo, a critério da administração, de acordo com o número de vagas existentes em lei e disponíveis, desde que haja dotação orçamentária e financeira para o provimento.

2. Das vagas estabelecidas neste Edital, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, nos termos deste Edital, aumentando, no mesmo percentual em caso de ampliação.

3. As atribuições básicas do cargo estão previstas na Constituição Federal (CF/88, art. 132, bem como as definidas na Lei Complementar Estadual nº 20/87 e no Decreto nº 9.012, de 29 de fevereiro de 2000.

II. DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

2. São requisitos para a inscrição preliminar:

a) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

b) requerer a inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível via Internet;

c) recolher o valor da inscrição fixado neste Edital.

3. As inscrições Preliminares serão realizadas exclusivamente por meio da Internet, no período de 10 horas do dia 04/03/2011 às 14 horas do dia 08/04/2011 (horário de Brasília), de acordo com o item 4 deste Capítulo.

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

4. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período de inscrição e, por meio do link referente ao Concurso da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário respectivo, transmitir os dados pela Internet e imprimir o comprovante de Inscrição Finalizada.

4.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, por meio de boleto bancário, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (08/04/2011).

4.2.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco ou instituição que preste serviços bancários.

4.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

4.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

4.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 A partir de 14/04/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.4 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.5 Não será deferido o requerimento de inscrição com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no subitem 4.2, bem como os pagamentos efetuados após a data de encerramento das inscrições, salvo em caso de isenção devidamente aprovado.

4.6 Em hipótese alguma será restituído o do valor da taxa de inscrição, ainda que paga em duplicidade, salvo em razão de fato da administração, superveniente, imprevisto que leve ao cancelamento do concurso, ou por força de decisão judicial transitada em julgado.

4.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais postas no ato de inscrição, sob as pena da lei.

4.8 A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de transmissão ou comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.

5. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes no Capítulo VI deste Edital.

6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.1 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público a que se refere este Edital aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção dos doadores de sangue que tenham carteira de identificação, de acordo com a Lei Estadual nº 1.134/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.709/2003.

8.1 Considera-se doador de sangue:

a) o portador de Carteira de Doador, expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON;

b) que tenha doado sangue no mínimo 4 (quatro) vezes no período de 03/03/2009 a 03/03/2011, até a data do encerramento do pedido de isenção.

9. Para solicitar a isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição de que trata o item 8, o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

9.1 Acessar, no período de 10 horas do dia 28/02/2011 às 14 horas do dia 03/03/2011, observado o horário de Brasília, o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.

9.2 Protocolar na sede da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, sito a Av. dos Imigrantes, 3503, Costa e Silva, Porto Velho-RO, endereçado ao Presidente da Comissão Organizadora, no período de 28/02/2011 a 03/03/2011, das 7h30min às 13h30min, observado o horário de Porto Velho-RO, os documentos indicados a seguir:

9.2.1 Comprovante de Requerimento do pedido de isenção extraído do site www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Público.

9.2.2 Certidão/Declaração original com firma reconhecida em cartório expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, indicando que o interessado atende as exigências da Legislação pertinente mencionada no item 8.

9.2.3 Cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

10. A deliberação do requerimento do benefício previsto na Lei Estadual nº 1.134/2002 ocorrerá até o dia 17/03/2011, sendo publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.concursosfcc.com.br.

10.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data e horário estabelecidos no item 3, deste Capítulo.

10.1.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas o sistema de inscrição informará automaticamente ao candidato, de que o seu pedido de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

10.1.2 O candidato que não efetivar sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

10.2 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, na sede da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

11. Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção, a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia publicará, até o dia 25/03/2011, no Diário Oficial do Estado e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos recursos providos e improvidos.

11.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data e horários estabelecidos no item 3, deste Capítulo.

12. Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.

13. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

13.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

14. A Procuradoria Geral do Estado e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

15. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PGE-RO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

15.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

15.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

15.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

16. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

16.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/ PGE-RO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).

16.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

16.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal do sexo feminino.

16.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e fiscal do sexo feminino, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

17. O laudo médico e/ou as solicitações, previstas nos itens 15 e 16 deste Capítulo, deverão ser encaminhados até o término das inscrições (08/04/2011).

III. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. De acordo com a Lei Estadual nº 515, de 04 de outubro de 1993, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas.

2.1 Quando da nomeação serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e específica), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista específica e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99. Os candidatos da lista específica serão nomeados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item anterior, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições (do dia 04/03/2011 ao dia 08/04/2011), deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do PGE-RO - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28.

Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos três relacionados a seguir:

5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);

5.3.3 Zoomtext (Ampliação ou Leitura).

6. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens serão considerados como não deficientes e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.

8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às respectivas vagas reservadas.

9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

10. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica dos candidatos portadores de deficiência.

11. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica do Estado de Rondônia ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido decreto, observadas as seguintes disposições:

11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

11.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 11.

11.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

11.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato que não comparecer para a realização da avaliação ou se a deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

12. Não caberá recurso contra decisão proferida pela Junta Médica do Estado de Rondônia.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

IV. DAS FASES E DAS PROVAS

1. O concurso compreenderá quatro fases, sendo:

1.1 PRIMEIRA FASE: Prova Escrita Objetiva;

1.2 SEGUNDA FASE: Prova Escrita Subjetiva;

1.3 TERCEIRA FASE: Prova Oral;

1.4 QUARTA FASE: Prova de Títulos.

2. As matérias sobre as quais versarão as provas escritas são as seguintes:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Civil e Deontologia Jurídica;

c) Direito Processual Civil;

d) Direito Administrativo;

e) Direito de Pessoal e Previdenciário Público;

f) Direito Ambiental;

g) Direito Tributário;

h) Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho;

i) Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público;

j) Língua Portuguesa;

k) Conhecimentos Gerais de História e Geografia de Rondônia.

3. A Primeira Fase (Prova Escrita Objetiva), com duração de quatro horas, será realizada em um único período e contará com 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, assim distribuídas:

 

Matéria

Número de questões

a)

Direito Constitucional

10 (dez)

b)

Direito Civil e Deontologia Jurídica

10 (dez)

c)

Direito Processual Civil

10 (dez)

d)

Direito Administrativo

10 (dez)

e)

Direito de Pessoal e Previdenciário Público

5 (cinco)

f)

Direito Ambiental

10 (dez)

g)

Direito Tributário

10 (dez)

h)

Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho

10 (dez)

i)

Direito Financeiro, Econômico e Empresarial Público

5 (cinco)

j)

Língua Portuguesa

10 (dez)

k)

Conhecimentos Gerais de História e Geografia de Rondônia

10 (dez)

4. A Segunda Fase (Prova Escrita Subjetiva) será realizada em duas etapas, cada uma com duração de quatro horas, no mesmo dia, nos períodos manhã e tarde.

4.1 A Primeira Etapa da Segunda Fase (Prova Escrita Subjetiva) compreenderá:

a) 1 (uma) peça prática processual na área de Direito Civil ou de Direito do Trabalho ou de Direito Constitucional;

b) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Civil e Deontologia Jurídica;

c) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho;

d) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Processual Civil.

4.2 A Segunda Etapa da Segunda Fase (Prova Escrita Subjetiva) compreenderá:

a) 1 (uma) peça prática administrativa, conforme programa de Direito Administrativo ou Direito Constitucional ou Direito Tributário ou Direito de Pessoal e Previdenciário Público, na forma de Parecer Jurídico;

b) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Constitucional;

c) 2 (duas) questões discursivas do programa de Direito Administrativo;

d) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direito Tributário;

e) 1 (uma) questão discursiva do programa de Direito Ambiental.

5. A Prova Oral terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na arguição pública dos candidatos a ela admitidos.

5.1 As matérias sobre as quais versará a Prova Oral são as seguintes:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Civil e Deontologia Jurídica;

c) Direito Processual Civil;

d) Direito Administrativo;

e) Direito Ambiental;

f) Direito Tributário;

g) Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.

6. O conteúdo programático das matérias consta no anexo I deste Edital.

V. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A Prova Escrita da Primeira Fase (Prova Escrita Objetiva) terá caráter eliminatório e classificatório, somente sendo admitidos à Segunda Fase (Prova Escrita Subjetiva) os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) acertos, e que estejam entre as 200 (duzentas) primeiras melhores notas, considerando a nota do 200º (ducentésimo) classificado como nota de corte da Primeira Fase.

1.1 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Capítulo III deste Edital, serão admitidos à Segunda Fase (Prova Escrita Subjetiva) os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) acertos.

2. Na avaliação das Provas da Segunda Fase (Prova Escrita Subjetiva), serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical e a precisão da linguagem jurídica, sendo atribuídos conceitos de 0 (zero) a 10 (dez) a cada prova, assim distribuídos:

a) até 4 (quatro) pontos para a peça prática;

b) até 1 (um) ponto para cada questão discursiva.

3. A Prova da Segunda Fase (Prova Escrita Subjetiva) terá caráter eliminatório e classificatório, somente sendo admitido à Terceira Fase (Prova Oral) o candidato que obtiver nota mínima igual ou superior a 5 (cinco) pontos em cada uma das provas (etapas) da Segunda Fase, e que não tenha obtido conceito inferior a 2 (dois) pontos nas peças de prática processual e administrativa, integrantes nas duas etapas da Prova Escrita Subjetiva.

4. A nota da Segunda Fase será igual a média aritmética das notas obtidas nas duas Provas Escritas Subjetivas.

5. Somente será admitido à Prova Oral o candidato aprovado na Segunda Fase e que realizar a inscrição definitiva até a data fixada em edital.

6. Na avaliação da prova oral serão considerados o domínio do conhecimento, o emprego adequado da
linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

7. Cada examinador atribuirá, para cada candidato, nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8. A nota da Prova Oral será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

9. Será considerado aprovado na Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).

VI. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas, de todas as fases, realizar-se-ão na Cidade de Porto Velho/RO.

2. As aplicações das Provas estão previstas para:

(a) Primeira Fase (Prova Escrita Objetiva): dia 01/05/2011;

(b) Segunda Fase (Prova Escrita Subjetiva): dia 10/07/2011;

(c) Terceira Fase (Prova Oral): período de 19/10/2011 a 25/10/2011.

3. A Comissão Organizadora do Concurso fará publicar no Diário Oficial do Estado, no site (www.pge.ro.gov.br) e no site (www.concursosfcc.com.br) a relação dos candidatos que tiverem sua inscrição provisória deferida, indicando data, horário e local da realização da Primeira Fase (Prova Escrita Objetiva).

4. As datas referenciadas no item 2 deste Capítulo, indicam meras previsões, sendo certo que a efetiva realização das provas ocorrerá nas datas a serem divulgadas por meio de Edital de Convocação Específico, nos termos das disposições deste Edital.

5. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Porto Velho/RO, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas somente poderão ocorrer aos domingos, feriados e dias úteis.

6. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

6.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

7. A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou, ainda, por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.

8. A comunicação por intermédio de endereço eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar no Diário Oficial do Estado de Rondônia a publicação do Edital de Convocação para Provas.

8.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

9. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes no Edital de Convocação para realização das provas, no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

11. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação da Prova Escrita Objetiva.

11.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 11 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de candidato portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário de Brasília).

12.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgão Público ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, vale como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

13.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

13.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, assinatura ou à condição de conservação do documento.

13.4 Não serão aceitos protocolos, nem cópias de documentos, mesmo autenticadas em cartório.

14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, salvo na hipótese de cancelamento ou anulação da prova realizada, o que se dará a todos os candidatos.

14.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

14.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

15. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da folha de respostas e/ ou do caderno de Prova personalizados.

15.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

15.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XI, item 4, deste Edital.

16. Na realização da Primeira Fase (Prova Escrita Objetiva) serão fornecidos o caderno de questões e a folha de respostas personalizados com os dados do candidato, para oposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta.

17. Na Prova Escrita Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

17.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

17.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

17.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

18. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

18.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

19. O candidato, ao terminar a Prova Escrita Objetiva, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas.

20. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta.

21. Na realização da Segunda Fase (Provas Escritas Subjetivas) serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

21.1 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

21.2 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

22. Nas provas da Segunda Fase poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

22.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

23. As Provas Escritas Subjetivas deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o item 5, Capítulo III deste Edital.

23.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição das provas, será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

23.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

24. Ao terminar as Provas Escritas Subjetivas, o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).

25. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.

26. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.

27. Poderá o candidato portar água ou bebida não alcoólica para fins de hidratação pessoal, bem como alimentos cuja degustação não emita sons que possam prejudicar a atenção dos demais candidatos.

28. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

28.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

29. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas, no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas de fogo, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar, bem como qualquer material não admitido, sem autorização;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

30. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m", deverão ser por eles lacrados antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

30.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

30.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

30.3 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

31.1 A inclusão de que trata o item 31 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Escrita Objetiva, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

31.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

32. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

33. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

34. Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.

35. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

36. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

VII. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

1. É condição de participação no Concurso o deferimento do requerimento da inscrição preliminar e a efetivação da inscrição definitiva quando na forma definida neste Edital.

2. Os candidatos aprovados na Segunda Fase deverão dirigir seus requerimentos de Inscrição Definitiva, como condição de permanência no certame, ao Presidente da Comissão Organizadora, na sede da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, sito à Av. dos Imigrantes, 3503, Costa e Silva, Porto Velho-RO, até 10 (dez) dias a contar da data da publicação do resultado da Segunda Fase, como condição de continuar inscrito e participando do concurso, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da cédula de identidade;

b) Cópia autenticada da Carteira da OAB ou demonstrar que fora aprovado em exame daquela instituição;

c) Cópia autenticada do diploma registrado de Bacharel em Direito ou certidão de colação de grau em Direito, expedida por instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida, com prova das providências adotadas para a expedição do diploma e registro correspondente;

d) Cópia autenticada de documento que comprove alteração de nome do candidato em relação aos documentos apresentados;

e) Cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de quitação das obrigações junto a Justiça Eleitoral e que o candidato gozo dos direitos políticos;

g) Atestados de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, das localidades onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

h) Certidão dos distribuidores cíveis das Justiças Federal e Estadual das comarcas e sessões judiciárias onde o candidato tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

i) Certidão de exercício, com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar, na hipótese do candidato ser ocupante ou ter ocupado, cargo público no âmbito das administrações direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

j) Certidão comprobatória de não possuir condenação em órgão de classe em relação ao exercício profissional;

k) Três fotos 3 x 4 com roupa escura em fundo claro.

3. Obrigatoriamente em conjunto com o requerimento de inscrição definitiva, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios dos títulos elencados no Capítulo VIII do presente Edital, não sendo passíveis de avaliação os títulos apresentados extemporaneamente.

4. Os documentos relacionados nos itens 2 e 3 deste Capítulo poderão ser encaminhados pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído para este fim específico.

5. Serão automaticamente indeferidos os requerimentos de inscrição definitiva efetuados sem qualquer dos documentos mencionados nas alíneas do item 2 deste Capítulo.

6. Os candidatos cujas inscrições definitivas tenham sido deferidas serão convocados, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado, para a realização da Prova Oral.

VIII. DA PROVA DE TÍTULOS

1. A atribuição de pontuação aos títulos servirá apenas para efeito de classificação final dos candidatos.

2. A nota atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar a 3,0 pontos.

3. Somente serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados, aqueles cuja regulamentação e critérios de aceitabilidade encontrem-se neste edital.

4. Os candidatos admitidos à Prova Oral apresentarão seus títulos no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do resultado da Segunda fase, de acordo com o item 2, Capítulo VII deste Edital.

5. São considerados títulos para efeitos deste Capítulo, com respectivos valores de pontuação:

a) Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar: 0,5 ponto.

b) Diploma, devidamente registrado, de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar: 0,3 ponto.

c) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária: 0,2 ponto.

d) Obra jurídica editada, comprovada com exemplar da obra, de autoria exclusiva do candidato, com o mínimo de 100 páginas e com ISBN: 0,2 ponto, por obra publicada até o máximo de 1,0 ponto.

e) Artigo, comentário ou parecer jurídico publicado em revista especializada de reconhecido valor, comprovada com exemplar original da revista, de autoria exclusiva do candidato: 0,05 ponto por artigo, comentário ou parecer publicado, até o máximo de 0,5 ponto.

f) Exercício, por mais de dois anos, de cargo ou função de nível superior de natureza jurídica em entidades da Administração centralizada ou descentralizada, inclusive fundações, comprovada mediante certidão de tempo de serviço e certidão expedida pelo órgão ou entidade onde constem as atividades desenvolvidas pelo candidato no exercício do cargo ou função: 0,2 ponto/ano, até o máximo de 0,6 pontos.

g) Estágio em Direito, aprovado por concurso, pelo prazo mínino de 01(um) ano, na Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, comprovada mediante certidão de inteiro teor expedida pela Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia: 0,1 ponto.

h) Aprovação em concurso público de Provas ou de Provas e Títulos em carreira jurídica: 0,5 ponto, até o máximo de 1,0 ponto.

i) Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida: 0,5 ponto, até o máximo de 1,0 ponto.

6. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "c", do item 5, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

7. Os documentos e diplomas referentes a cursos realizados no exterior somente serão considerados se forem apresentados com a respectiva tradução para a língua portuguesa, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

8. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos, salvo os descritos nas alíneas "e", "f" e "h" do item 5, até o limite máximo ali estabelecido.

9. Para fins de pontuação dos cursos de Pós-Graduação "lato sensu" e para pontuação da experiência profissional o candidato deverá encaminhar cópia do Diploma de conclusão de curso Superior que habilitou para o exercício do cargo.

10. Os comprovantes dos títulos deverão ser entregues juntamente com o requerimento de inscrição definitiva, na sede da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, acompanhados de relação específica e discriminação de cada um deles, sem rasuras ou emendas, com indicação do nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;

11. Não serão aceitos títulos encaminhados por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o especificado no item anterior.

12. Apenas serão considerados os títulos conferidos até a data da publicação deste Edital.

13. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o resultado divulgado através do Diário Oficial do Estado de Rondônia e nos sites www.pge.ro.gov.br e www.concursosfcc.com.br.

14. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedido de inclusão de documento, sob qualquer hipótese ou alegação.

15. Não serão recebidos títulos ou documentos comprobatórios, apresentados fora do prazo estabelecido neste edital ou em desacordo com o disposto neste Capítulo.

16. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes do item 5, o candidato terá anulada a respectiva pontuação.

17. Não constituem títulos:

a) a simples prova de desempenho da função eletiva ou de cargo público não compreendido na alínea "f" do item 5 deste Capítulo;

b) trabalhos que não tenham comprovada autoria exclusiva do candidato;

c) atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

18. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à média aritmética das notas obtidas na Primeira,

Segunda e Terceira Fases acrescida da nota dos Títulos.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

3. Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Segunda Fase;

b) obtiver maior número de acertos na Primeira Fase;

c) tiver maior idade;

d) exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data de término das inscrições;

e) sorteio.

4. O sorteio ocorrerá na presença dos candidatos empatados ou de seu representante legalmente constituído e será realizado pela Comissão Organizadora em data, horário e local a ser definido em edital.

5. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados no concurso público, em ordem de classificatória: uma contendo a relação geral de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência; e outra somente com os candidatos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo III deste edital.

X. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das Provas;

c) às questões e gabaritos preliminares da Prova Escrita Objetiva;

d) à vista das provas da Segunda Fase;

e) ao resultado das Provas;

f) ao indeferimento da Inscrição Definitiva;

g) ao resultado da Avaliação dos Títulos.

2. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

2.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

3. Os recursos pertinentes às alíneas "a" e "f" do item 1, deste Capítulo, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Organizadora, na sede da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, sito à Av. dos Imigrantes, 3503, Costa e Silva, Porto Velho-RO.

3.1 O recurso pode ser proposto pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído para este fim específico.

3.2 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para efeito de verificação da tempestividade, a data do ingresso da peça recursal na sede da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

4. Os recursos relacionados às alíneas "b", "c", "d", "e" e "g" deverão ser remetidos à Fundação Carlos Chagas - A/C Departamento de Execução de Projetos, Ref.: Recurso/Concurso Público - PGE-RO, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900, através dos correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR).

4.1 O recurso interposto fora do devido prazo não será conhecido, considerada, para este efeito, a data da postagem.

4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em duas vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ________________

Cargo: Procurador Substituto

Nº de Inscrição: _______________

Nº do Caderno: ___ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão: ____ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ___/___/____

Assinatura: ___________________________

6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

8. Será concedida vista das provas da Segunda Fase aos candidatos que realizaram as respectivas provas, conforme item 1 e subitem do Capítulo V deste Edital, em período a ser informado em edital específico.

8.1 A vista das provas será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial do Estado.

8.2 As instruções para a vista de prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como aquele que venha ser protocolado em local diverso do indicado nos itens 3 e 4 deste Capítulo.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou Comissão Organizadora do Concurso;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

15. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Aviso.

XI. DA POSSE NO CARGO - ENTRADA EM EXERCÍCIO

1. São condições para posse, além de outras exigidas na legislação:

a) ser brasileiro ou português em condições de igualdade e direitos com os brasileiros, hipótese que deverá ser comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos, na forma do art. 12 § 1º, da Constituição Federal;

b) ser bacharel em direito e estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (art. 26, LC 20/87);

c) estar quites com o serviço militar (art. 26, LC 20/87);

d) estar no gozo dos direitos políticos (art. 26, LC 20/87);

e) possuir bons antecedentes, comprovados mediante folha corrida da Justiça do Estado onde teve domicílio (art. 26, LC 20/87);

f) ter idade inferior a 50 (cinquenta) anos, salvo se for funcionário público (art. 26, LC 20/87);

g) ter aptidão física e psíquica compravada por laudo da Junta Médica do Estado de Rondônia;

h) ter apresentado, no prazo, os documentos exigidos no item 2, Capítulo VII deste Edital;

i) apresentar declaração de bens;

j) cumprir as condições especiais previstas em lei.

2. A nomeação e posse obedecerá a ordem de classificação final do concurso, sendo facultado ao candidato recusar a nomeação o que acarretará a transferência de seu nome para o final da lista dos aprovados, podendo ser posteriormente nomeado, observada a conveniência e oportunidade da Administração, dentro do prazo de validade do concurso.

3. O empossado no cargo de Procurador Substituto do Estado de Rondônia deverá entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da posse, sob pena de serem tornados sem efeito os atos de nomeação e posse.

4. A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão para confirmação dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realização das Provas.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição preliminar e a definitiva do candidato implicará o conhecimento das regras contidas neste Edital e a aceitação tácita das condições de participação do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital, nas normas pertinentes, bem como em eventual aditamento, comunicado e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados em duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.

4. O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado nos termos da Constituição Federal, a critério da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado, e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (www.pge.ro.gov.br).

6. Ficarão disponíveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado.

7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial do Estado.

9. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 11 do Capítulo VI deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

9.2 Após o prazo estabelecido no item 9.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/PGE-RO - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

9.3 Após a homologação do Resultado Final do Concurso: à Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, Secretaria de Gestão de Pessoas, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, ou por e-mail, desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido no formulário de inscrição para o concurso.

9.4 As alterações nos dados pessoais quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

11. A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

15. A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

Dr. Valdecir da Silva Maciel

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. O constitucionalismo;

2. Evolução histórica do constitucionalismo brasileiro;

3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito;

4. Formação da Constituição e Poder Constituinte;

5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos;

6. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificação, eficácia, e aplicação;

7. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos;

8. Controle de Constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais de declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade;

9. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações;

10. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais;

11. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções;

i. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; República, Federação, Estado Democrático de Direito e separação de poderes;

ii. Objetivos e fundamentos do Estado brasileiro;

iii. Princípios reitores das relações internacionais do Brasil;

12. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários;

i. Colisões de direitos fundamentais;

ii. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais;

iii. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie;

iv.Proteção judicial dos direitos fundamentais: ações constitucionais;

v. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação;

vi. Direitos sociais;

vii. Direitos de nacionalidade;

viii. Direitos políticos;

ix.Partidos políticos;

13. Direitos humanos: conceito, concepções, fundamento, conteúdo, características e classificação;

i. Fundamentos históricos e filosóficos: a) jusnaturalismo; b) contratualismo; c) declarações e cartas de direitos; d) princípio da dignidade humana;

ii. Proteção de minorias, ações afirmativas, imperativo de consciência e isonomia;

iii. Universalismo e relativismo;

iv.Individualidade e interdependência;

14. Direito Constitucional internacional: a) tratados internacionais e declarações: regime jurídico; b) tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos; c) sistemas e instrumentos de proteção dos direitos humanos; d) hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro;

15. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: origem, formação, componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual.

i. União: natureza jurídica, competências, bens e soberania;

ii. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos; e organização política do estado de Rondônia;

iii. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei orgânica e seus elementos; Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

iv. Distrito Federal e Territórios;

16. Organização administrativa do estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional;

17. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder;

i. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas;

ii. Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e prefeitos: eleição, re-eleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidades e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional;

iii. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis; i) Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;

18. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais; c) Procuradoria Geral do Estado de Rondônia: atribuições, competência e organização;

19. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública;

20. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias;

21. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária;

22. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana; bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional;

23. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança adolescente e idoso; g) índios.

DIREITO CIVIL E DEONTOLOGIA JURÍDICA

1. Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro;

2. Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, súmula vinculante, jurisprudência, costume. Eficácia da lei no tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado;

3. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito;

4. Pessoa natural e pessoa jurídica;

5. Domicílio;

6. Capacidade;

7. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor;

8. Ausência;

9. Bens;

10. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova;

11. Dos atos ilícitos;

12. Prescrição e decadência;

13. Direito das Obrigações: a) Modalidades: obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras;

14. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiros; e) Promessa de fato de terceiro; f) Vício redibitório; g) Evicção; h) Extinção; i) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; j) Declarações unilaterais de vontade; K) Pagamento indevido, l) Enriquecimento sem causa.

15. Responsabilidade civil: a) Teorias, b) Liquidação de danos patrimoniais e morais, c) Responsabilidade por ato ilícito, d) Responsabilidade baseada no risco da atividade;

16. Preferências e privilégios creditórios;

17. Empresário, sociedade, estabelecimento empresarial, registro, nome empresarial, preposto e escrituração;

18. Posse: classificação, aquisição, perda e proteção;

19. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária;

20. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação;

21. Direitos reais sobre coisas alheias de aquisição: direito do promitente comprador, da usucapião;

22. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese;

23. Casamento: Direito patrimonial;

24. União estável;

25. Parentesco em geral. Filiação;

26. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens;

27. Registros públicos;

28. Parcelamento do solo;

29. Alienação fiduciária em garantia;

30. Direito das relações de consumo. Direito do consumidor na Constituição Federal. Código de Defesa do Consumidor: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC. Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos. Práticas comerciais: oferta, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados. Proteção Contratual. Cláusulas abusivas, Contratos de adesão. Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor;

31. Deontologia jurídica: Estatuto da Advocacia e Código de Ética; Deontologia forense. Princípios. Direitos e prerrogativas do Advogado. Infrações e Sanções Disciplinares. Ética Profissional dos Procuradores Públicos. Ordem dos Advogados do Brasil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Direito Processual Civil. Noções gerais. Conceito, natureza. Relação com outros ramos do Direito;

2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço;

3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções;

4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça;

5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas de urgência. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública;

6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação.

7. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo;

8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrados, Ministério Público como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades.

9. Processo de conhecimento;

i. Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da prova. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença.

ii. Procedimento comum sumário;

iii. Procedimentos especiais do Código de Processo Civil e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária);

10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie;

11. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A Súmula vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. Súmulas;

12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição;

13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação;

14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento.

15. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade.

16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no Código de Processo Civil e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução;

17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal.

18. Juizado Especial da Fazenda Pública. Lei nº 12.153/09.

19. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no Código de Processo Civil e legislação extravagante;

20. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos;

21. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória;

22. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública;

23. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão;

24. Ações visando o fornecimento de medicamentos;

25. Processo Judicial Tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal;

26. Mandado de segurança, Lei nº 12.016/09. Ação Civil Pública, Lei nº 7.347/85. Ação Popular, Lei nº 4.717/65; Ação Direta de Inconstitucionalidade, Lei nº 9.868/99.

27. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito administrativo. Conceito. Fontes. Atividade Administrativa. Princípios. Poderes. Regime jurídico administrativo. Direito Administrativo e os demais ramos do Direito;

2. Organização do Estado. Federalismo. Estado federal brasileiro. Setores sociais. Interação e integração entre os setores sociais. Administração Pública. Descentralização. Desconcentração. Administração Direta e Indireta. Órgãos Públicos. Entidades da Administração Indireta. Organização administrativa do estado de Rondônia;

3. Ato administrativo. Conceito. Requisitos de validade. Atributos. Classificação. Eficácia. Ato administrativo em espécie. Procedimentos administrativos. Extinção do ato administrativo;

4. Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429/92;

5. Serviço Público. Conceito. Classificação. Meios de prestação: a) serviço centralizado, b) serviço descentralizado: Terceirização, concessão, permissão, autorização, consórcios públicos - Lei nº 11.107/2005, parceria público-privada - Lei nº 11.79/2004. Diretrizes do serviço público. Direitos do usuário;

6. Agente público. Conceito. Regimes jurídicos. Aspectos constitucionais aplicáveis aos servidores públicos. Investidura. Remuneração. Aposentadoria;

7. Licitação e contrato administrativo. Lei nº 8.666/93 e alterações. Lei nº 10.520/2002;

8. Bens públicos. Definição. Regime jurídico. Classificação. Afetação. Desafetação. Aquisição. Administração. Uso. Utilização privada. Alienação. Bem público em espécie;

9. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos. Competência. Formas de intervenção;

10. Atuação do Estado no domínio econômico. Conceito. Meios de atuação;

11. Responsabilidade civil da administração pública. Evolução. Teorias. Interpretação jurisprudencial atual. Dano reparável. Responsabilidade por atos jurisdicionais e legislativos. Direito de regresso. Excludente da responsabilidade;

12. Controle da administração pública. Conceito. Tipos de controle: a) controle administrativo, b) controle legislativo, c) controle judicial.

13. Processo administrativo. Princípios. Espécies. Lei nº 9.784/99.

DIREITO DE PESSOAL E PREVIDENCIÁRIO PÚBLICO

1. Agentes públicos. Servidores públicos civil e militar. Normas constitucionais;

2. Cargo, emprego e função;

3. Regimes jurídicos;

4. Provimento. Exercício. Vacância. Contagem de tempo.

5. Direitos e deveres.

6. Estatuto dos servidores públicos do estado de Rondônia. Lei Complementar Estadual nº 68/92 e alterações.

7. Sistema remuneratório;

8. Acumulação de cargos, empregos e funções;

9. Exercício de fato;

10. Regime previdenciário;

11. Aposentadoria. Regras permanentes e transitórias. Proventos. Cálculo de reajuste. Pensões. Cálculo de reajuste. Acumulação de proventos.

12. Sistema próprio de previdência. Entidade gestora. Benefícios previdenciários.

13. Responsabilidades dos agentes públicos. Processo administrativo disciplinar. Infrações e sanções disciplinares;

14. O exercício da advocacia do Estado. Normas constitucionais. Organização da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia. Lei Complementar nº 20/87.

DIREITO AMBIENTAL

1. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Rondônia: Disposições gerais. Competência em matéria ambiental. Função social da propriedade. Da ordem econômica. Desenvolvimento sustentável.

2. Princípios gerais de Direito Ambiental;

3. Bens ambientais;

4. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental.;

5. Avaliação de impacto ambiental. Licenciamento ambiental. Revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências;

6. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

7. Sistema Estadual de proteção ambiental. Lei de Zoneamento Socioeconômico-Ecológico do Estado de Rondônia, Lei Complementar Estadual nº 233/2000 e alterações. Conselho Estadual de Política Ambiental - CONSEPA, Lei Estadual nº 547/93;

8. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: objetivos. Estrutura. Composição. Criação. Implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental;

9. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal;

10. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, comitês de bacia hidrográfica e cobrança pelo uso da água;

11. Saneamento básico;

12. Parcelamento do solo urbano e a proteção do meio ambiente;

13. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal;

14. Termo de ajustamento de conduta ambiental: no âmbito administrativo e judicial;

15. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Tributo: Conceito. Espécies;

2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades;

3. Fontes formais do Direito Tributário. Funções;

4. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação;

5. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência. Fato gerador;

6. Sujeito passivo: contribuinte, responsável e substituto tributário. Responsabilidade pelo tributo e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Desconstituição da personalidade jurídica;

7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades em quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública;

8. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário;

9. Processo administrativo tributário estadual;

10. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança;

11. ICMS: Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência. Contribuintes. Responsáveis. Substitutos. Base de cálculo. Alíquota. Princípios. Regime de apuração e de pagamento. Administração do ICMS: fiscalização. Auto de infração. Defesa do contribuinte. Parcelamento de débitos;

12. ITCMD - imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;

13. IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores;

14. Lei nº 11.101/2005 - recuperação judicial/falências.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

1. Natureza jurídica do Direito do Trabalho;

2. Fontes do Direito do Trabalho;

3. Princípios do Direito do Trabalho;

4. Relação de trabalho e relação de emprego;

5. Normas gerais de tutela do trabalho. Identificação profissional. Duração do trabalho. Férias;

6. Normas especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Proteção do trabalho do menor;

7. Contrato individual de trabalho. Remuneração e salário. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão. Aviso-prévio. Estabilidade. Força maior;

8. Organização sindical. Instituição, enquadramento e contribuição;

9. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho;

10. Comissões de conciliação prévia;

11. Competência da Justiça do Trabalho - EC nº 45/2004;

12. Organização da Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho;

13. Processo do Trabalho. Processo em geral. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Recursos;

14. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária;

15. Súmulas e orientações jurisprudenciais. Jurisprudência correlata.

DIREITO FINANCEIRO, ECONÔMICO E EMPRESARIAL PÚBLICO

1. Normas gerais sobre direito financeiro: Lei Federal nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000). Estrutura básica do Sistema Financeiro Nacional e principais funções das entidades participantes;

2. Planejamento orçamentário e financeiro público. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. Conceitos. Gestão Fiscal responsável e equilíbrio orçamentário. Alternativas de financiamento da despesa pública. Indicadores de solvência do setor público. Política monetária e fiscal. Investimento público;

3. Classificação das receitas. Alienação de bens. Condições para renúncia de receitas. Vinculação de receitas. Fundos especiais de despesa e investimento;

4. Limitação seletiva de gastos. Transferências voluntárias. Controle do endividamento. Operações de crédito. Prestação de garantias. Gestão patrimonial. Modalidades de fiscalização. Quadro atual do refinanciamento das dívidas de Estados e Municípios perante o governo federal;

5. Regime jurídico da despesa pública. Despesas de custeio e de capital. Execução orçamentária e programação financeira. Contingenciamento de dotações. Sistemas de pagamento de precatórios;

6. A ordem econômica na Constituição Federal. A relação do Estado com a economia. Prestação direta de serviços públicos ou mediante delegação a particulares. Exercício da atividade econômica pelo Estado sujeita à livre iniciativa e em regime de concorrência com empreendedores provados;

7. Princípios e fundamentos da regulação da atividade econômica. Distinção entre regulação setorial e regulação concorrencial. Planejamento e política industrial. Instrumentos de fomento. Responsabilidade do Estado pela intervenção na economia;

8. Conceito de falhas de mercado: bens públicos (free riding), externalidades sociais, concentração de mercado, assimetrias de informação, mercados incompletos. Conceito de falhas de governo: captura do regulador, teoria da escolha pública, problema de agência, apropriação de rendas (rent seeking);

9. Modelo de concorrência perfeita e comportamentos estratégicos baseados no poder de mercado. Oligopólio, oligopsônio, mercado contestável e formação de cartel. Eficiência econômica alocativa e produtiva. Economias de escala e de escopo;

10. Empresário. Sociedade simples e sociedade empresarial. Registro público de empresas;

11. Sociedade anônima. Companhia aberta e companhia fechada. Alternativas de capitalização. Capital próprio e capital de terceiros. Emissão de ações e preço de subscrição. Conceitos de valor patrimonial. Valor econômico e valor de mercado. Debêntures. Securitização de recebíveis. Empréstimo sindicalizado e instituições multilaterais de crédito. Financiamento de projeto;

12. Governança corporativa na sociedade anônima. Atribuições básicas da assembleia geral, do conselho de administração, da diretoria e do conselho fiscal. Função social da empresa;

13. Sentido e alcance da atuação empresarial do Estado. O papel da empresa estatal no mundo contemporâneo. Peculiaridades da sociedade de economia mista. Conveniência entre interesse público e finalidade lucrativa. Exercício do poder de controle acionário pelo Estado. Deveres e responsabilidades do acionista controlador e dos administradores;

14. O Estado como acionista minoritário em empresa privada. Ação de classe especial (golden share). Função regulatória e instrumento de política industrial.

15. Noções básicas de propriedade industrial. Lei nº 9.279/96. Licenciamento compulsório de patentes sobre medicamentos.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia oficial; acentuação.

2. Morfologia - estrutura e formação de palavras. Classes de palavras: emprego e flexão.

3. Sintaxe - processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; uso do sinal indicativo de crase. Colocação pronominal. Uso dos sinais de pontuação.

4. Leitura, compreensão e interpretação de texto. Estruturação do texto: relações entre as ideias e recursos de coesão. Ponto de vista do autor. Recursos de argumentação. Significação contextual e literal de palavras e expressões.

CONHECIMENTOS GERAIS DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA

I - HISTÓRIA DE RONDÔNIA

1. As bases da ocupação colonial da Amazônia;

2. As políticas do Estado português para as regiões dos vales do Guaporé e Madeira;

3. A questão das fronteiras entre América Portuguesa e o império hispânico e a criação da Capitania de Mato Grosso;

4. A economia colonial nos vales do Guaporé e Madeira: mineração, drogas do sertão, o escravismo, o contrabando e as rotas fluviais;

5. Colonização e povoamento no vale do Madeira e do Guaporé nos séculos XIX e XX;

6. O advento da exploração seringueira e a questão das fronteiras;

7. As diversas etapas da construção da Ferrovia Madeira-Mamoré;

8. A Comissão Rondon e a instalação das linhas telegráficas;

9. A criação dos Territórios Federais do Guaporé e de Rondônia;

10. Os novos surtos de povoamento e a ampliação do extrativismo mineral;

11. A implantação do Estado de Rondônia;

12. Os projetos de colonização estatais e privados;

13. A instalação da rodovia federal BR-364.

II - GEOGRAFIA DE RONDÔNIA

1. Povoamento e ocupação dos Vales do Madeira, Mamoré e Guaporé;

2. Colonização ibérica na região;

3. A colonização portuguesa no Vale do Guaporé;

4. Os séculos XIX e XX e a exploração da borracha, poia e castanha;

5. A construção da EFMM e da Linha Telegráfica;

6. Território Federal do Guaporé/Rondônia;

7. A Rodovia BR-364 e os garimpos;

8. A ocupação recente da Amazônia e Rondônia, a Colonização Agropastoril;

9. O Estado de Rondônia, da criação as questões atuais;

10. O ambiente amazônico, as estruturas físicas e ambientais da região;

11. O Estado de Rondônia, componentes do meio físico e ambiental;

12. Populações e ocupação do espaço;

13. As divisões regionais;

14. Produção econômica regional;

15. As questões socioambientais;

16. Populações tradicionais.