3º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS A ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE E DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA NA 9ª PROCURADORIA REGIONAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e diante do previsto na Resolução PGE nº 3362, de 07 de junho de 2013, toma público que estarão abertas as inscrições para o 3º Exame de Seleção de Candidatos a Estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária na 9ª Procuradoria Regional.
O Exame de Seleção será realizado na cidade de Macaé, em um único dia, com duração de 3 (três) horas, em data e local a serem oportunamente divulgados pelo Presidente da Comissão de Seleção, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
I - INSCRIÇÃO:
1.1 - Poderão inscrever-se estudantes que estejam cursando, no ato da inscrição, do 6º ao 9º períodos letivos, para o regime de períodos semestrais, ou os 3 (três) últimos anos (exceto o último semestre), para o regime seriado anual. A admissão no Estágio obedecerá ao disposto no item VIII deste Edital.
1.2 - Serão indeferidos os pedidos de inscrição que não estejam devidamente instruídos.
1.3 - As inscrições serão realizadas no período de 12 a 28 de junho de 2013.
1.4 - Os pedidos de inscrição serão recebidos, de segunda a sexta-feira, das 11 às 17 horas, na sede da 9ª Procuradoria Regional, localizada na Rua Dr. Télio Barreto, nº 951, 1º andar, Centro, Macaé-RJ.
II - VAGAS:
Os candidatos concorrerão exclusivamente às vagas de estágio de Prática Forense e de Organização Judiciária na sede da 9ª Procuradoria Regional, localizada no Município de Macaé.
III - DOCUMENTAÇÃO:
111.1 - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:
111.1.1 - Preencher ficha de inscrição com os dados de sua identificação, na qual declare:
a) atender os requisitos estabelecidos no art. 5º do Regulamento do Exame de Seleção;
b) não ter antecedentes criminais ou disciplinares;
c) estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares;
d) submeter-se e acatar os preceitos do Regulamento do Exame de Seleção;
e) declarar ser ou não portador de deficiência física.
III.1.2 - Apresentar os seguintes documentos:
a) 3 (três) retratos 3 x 4;
b) cópia da carteira de identidade;
c) cópia do CPF;
d) declaração atualizada da Faculdade em que se ateste o período ou ano em que o candidato está matriculado, sua frequência regular no curso de Direito e a ausência de imposição de penalidade ou prática de atos desabonadores durante a sua vida acadêmica.
IV - PROVAS:
IV.1 - O Exame de Seleção consistirá em Prova Objetiva, de múltipla escolha, eliminatória, com 10 (dez) questões de cada disciplina integrante do programa, no total de 30 (trinta) questões, valendo 1 (um) ponto cada.
IV.2 - O candidato que não comparecer ao local da prova será automaticamente eliminado do concurso.
IV.3 - Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a realização da prova pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por servidor da Procuradoria Geral do Estado devidamente treinado.
IV.4 - Não será permitida a consulta a legislação, livros, impressos ou anotações.
IV.5 - Será excluído do Concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que, durante a realização de qualquer das provas:
a) for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;
b) utilizar-se de anotações, livros ou impressos;
c) utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;
d) utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;
e) deixar de entregar o cartão-resposta da prova objetiva.
IV.6 - O gabarito da prova objetiva será publicado no Diário Oficial do Estado, Parte 1, cabendo recurso nos dois dias úteis subsequentes à publicação.
IV.7 - A NOTA FINAL do candidato será apurada mediante somatório de todos os pontos alcançados pelo candidato, divididos por 3 (três), chegando-se assim à média aritmética dos pontos atribuídos a cada uma das três disciplinas da Prova Objetiva.
IV.8 - Serão aprovados no Exame de Seleção os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
IV.9 - A média será expressa em número contendo duas casas decimais, ou seja, número decimal que conterá dois algarismos após a vírgula, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
IV.10 - As notas dos candidatos, bem como a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, Parte 1. Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção, nos dois dias úteis subsequentes à publicação, visando exclusivamente à correção de erro material.
IV.11 - A Comissão de Seleção decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se esta decisão no Diário Oficial do Estado, Parte 1.
V - ADMISSÃO:
V.1 - Serão admitidos a estagiar os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco) pontos no Exame de Seleção e que estejam matriculados a partir do 7º período do Curso de Direito ou tenham concluído 3/5 (três quintos) do curso de Bacharel em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
V.2 - Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos aprovados quantos sejam necessários para atender às necessidades da 9ª Procuradoria Regional, de acordo com o quantitativo de vagas, considerando os percentuais destinados aos candidatos afrodescendentes carentes e aos deficientes físicos.
V.3 - À medida que ocorram novas vagas, os demais candidatos aprovados poderão ser convocados para preenchê-las, observados os mesmos critérios previstos no item V.1.
VI - BOLSA-AUXÍLIO:
O valor da bolsa-auxílio corresponde, nesta data, a R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). Os estagiários farão jus ainda ao recebimento de auxílio-transporte.
VII - CARGA HORÁRIA:
A carga horária será de 4 (quatro) horas diárias, de acordo com o expediente da sede da 9ª Procuradoria Regional