Procuradoria Geral do Estado - AM

Notícia:   PGE - AM divulga lista de aprovados em Concurso Público

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ESTADO DO AMAZONAS

REGULAMENTO DO 8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ª CLASSE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, tendo em vista contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, fará realizar concurso público para provimento de cargos na 3ª Classe da Carreira de PROCURADOR DO ESTADO, em conformidade com a legislação de regência e com o disposto neste Regulamento.

1.2 A divulgação oficial das informações referentes a este concurso público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no quadro de avisos da Procuradoria Geral do Estado e por meio do site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas.

2. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE 3ª CLASSE

2.1 Ao Procurador do Estado do Amazonas compete, privativamente, além de outras atribuições que lhes são cometidas pela Constituição do Estado e pela Lei nº 1.639, de 30.12.83 (Lei Orgânica da PGE):

a) a representação judicial e extrajudicial do Estado;

b) a consultoria jurídica do Estado;

c) inscrição, controle, cobrança administrativa e judicial e cancelamento da dívida ativa do Estado.

3. VENCIMENTOS DO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO DE 3ª CLASSE

3.1 Vencimento: R$ 700,00 (setecentos reais).

3.2 Gratificação do Procuratório do Estado R$ 12.361,16 (doze mil, trezentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos).

4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 O candidato classificado no concurso de que trata este Regulamento será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condições de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º. do art. 12 da Constituição Federal;

b) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pela Junta Médica Oficial do Estado;

f) possuir inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

g) não exercer cargo, emprego ou função pública nos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, que caracterize acumulação proibida, ou prova de que solicitou exoneração;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público.

4.2 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados no item anterior impedirá a posse do candidato, e seu ato de nomeação será tornado sem efeito, com imediata convocação do que o suceder na lista de classificação.

5. VAGAS E PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

5.1 O concurso destina-se ao preenchimento de 6 (seis) cargos na 3ª Classe da Carreira de Procurador do Estado, que se encontram vagos, e dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do concurso.

5.1.1 Do total de vagas 1 (uma) será reservada aos candidatos portadores de deficiência, de acordo com o Capítulo 8 deste Regulamento.

5.2 O concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação de resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, por ato do Procurador-Geral do Estado.

6. INSCRIÇÕES

6.1 Ao fazer a inscrição o candidato declara que conhece e aceita todas as normas e condições do concurso e que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

6.3 As inscrições serão feitas exclusivamente através da Internet, no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio do Formulário de Inscrição, no período de 10 horas do dia 21/05/2010 às 14 horas do dia 18/06/2010 observado o horário de Brasília.

6.4 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

6.5 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

6.6 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

6.6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

6.6.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 18/06/2010, no valor de R$ 285,00 (Duzentos e Oitenta e Cinco Reais)

6.6.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

6.6.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6.6.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.6.6 A partir de 25/05/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

6.6.7 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor correspondente.

6.6.8 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 18/06/2010, não serão aceitas.

6.6.9 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

6.7 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

6.7.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

6.7.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.8 O descumprimento das instruções próprias implicará a não efetivação da inscrição.

6.9 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

6.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6.11 A Procuradoria Geral do Estado e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

6.12 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

6.13 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PGE/AM - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

6.14 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado, que justifique o atendimento especial solicitado.

6.15 O candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item 6.13. até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

6.16 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.17 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observado o seguinte:

a) encaminhar solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PGE/AM - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

b) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

c) A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

d) Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

e) Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1 Não haverá isenção do valor do pagamento da inscrição, exceto para os candidatos que, trabalhadores de qualquer regime legal, perfaçam renda mensal de até três salários mínimos ou que se encontrem desempregados, nos termos do que dispõe a Lei Estadual nº 3.088, de 25 de outubro de 2006.

7.2 Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

7.2.1 O requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição de que trata o item anterior será realizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no período de 10 horas do dia 17/05/2010 às 14 horas do dia 19/05/2010, observado o horário de Brasília.

7.2.2 Para solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição o candidato deverá preencher o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

7.2.3 Encaminhar, no período de 17/05/2010 a 19/05/2010, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas - A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção de Pagamento/PGE-AM - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - São Paulo - SP - CEP 05513-900) um dos seguintes documentos indicados a seguir:

a) cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar, no caso de empregado que perceba até 3 (três) salários mínimos;

b) declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe, se trabalhador ambulante, prestador de serviço ou que exerça qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra cuja remuneração, somada àquela, exceda a 3 (três) salários mínimos;

c) cópia autenticada de páginas da Carteira de Trabalho que contenham fotografia, identificação e último contrato de trabalho, inclusive a página seguinte em branco, no caso de desempregado, ou, não possuindo carteira de trabalho, declaração pessoal de desemprego.

7.2.4 Acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, durante o período indicado no item 7.2.1 e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.

7.2.5 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.

7.2.6 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o original", datados e assinados por qualquer autoridade pública.

7.3 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

7.5 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 7.2.3 e alíneas;

e) não observar o período de postagem dos documentos.

7.6 A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

7.7 Os pedidos de isenção de pagamento da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.

7.8 A partir do dia 31/05/2010, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos e indeferidos, com os motivos do indeferimento.

7.9 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido deverá efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 18/06/2010.

7.10 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o candidato será informado, automaticamente, de que o seu pedido de isenção foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

7.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetuar sua inscrição no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 18/06/2010, de acordo com o item 6.6 deste Regulamento.

7.12 Após a análise dos recursos referentes aos requerimentos de isenção, a Procuradoria Geral do Estado publicará no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos.

7.13 Os documentos encaminhados para solicitação de inscrição com isenção de pagamento terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

8. INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição, condicionada a posse, em caso de classificação, à comprovação de compatibilidade da deficiência com as atribuições próprias do cargo objeto do Concurso.

8.2 Em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 31, de 09/03/85, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999, aos deficientes será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso.

8.3 O candidato portador de deficiência primeiro classificado no concurso, dentre os que lhe sejam concorrentes, será nomeado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observada rigorosamente a ordem de classificação.

8.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

8.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas.

8.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

8.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/ PGE-AM - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.8 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

8.9 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

8.9.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

8.10 Ao candidato que, no prazo das inscrições, não atender ao disposto no item 8.7, aplicar-se-ão as seguintes regras:

a) Será considerado não-portador de deficiência se não atender à letra a;

b) Não terá a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado, se desatendida a regra da letra b;

c) Não terá o Intérprete de Libras para realização das provas, seja qual for o motivo alegado, por desatendimento da letra c;

d) Não terá tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado, se desatender à regra da letra d.

8.11 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

8.12 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 8.7 deste Capítulo.

8.13 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

8.14 O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo 13, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência.

8.15 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Procuradoria Geral do Estado ou por ela credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

8.15.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

8.15.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação.

8.15.3 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, devendo permanecer apenas na lista de classificação geral.

8.16 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação.

8.17 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

8.18 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

8.19 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

9. CONCURSO

9.1 O concurso compreenderá as seguintes fases:

a) Primeira fase: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda fase: Provas Escritas Dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Terceira fase: Títulos, de caráter classificatório.

9.2 A Prova Escrita Objetiva, com duração de 5 (cinco) horas, constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, assim distribuídas:

Matérias

Nº de questões

Direito Constitucional

15

Direito Administrativo

15

Direito Tributário

10

Direito Financeiro

5

Direito Ambiental

6

Direito Civil

5

Direito Processual Civil

15

Direito Previdenciário

4

Direito do Trabalho

10

Direito Processual do Trabalho

5

Direito Empresarial

4

Legislação do Estado do Amazonas

6

9.3 As Provas Escritas Dissertativas, realizadas em dias distintos, com duração de 4 (quatro) horas cada uma, constarão de questões teóricas e/ou práticas assim distribuídas:

Provas

Matérias

Nº de questões

Prova Escrita Dissertativa I

Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Processual Civil
Legislação do Estado do Amazonas

4 questões e 1 peça prática

Prova Escrita Dissertativa II

Direito do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Direito Tributário
Direito Ambiental
Direito Previdenciário

4 questões e 1 peça prática

9.4 As provas versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo Único do presente Regulamento.

9.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

10. PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As Provas Escritas - Objetivas e Dissertativas serão aplicadas na Cidade de Manaus/AM e estão previstas para:

a) 25/07/2010, Prova Escrita Objetiva (1ª Fase);

b) 25/09/2010, Prova Escrita Dissertativa I (2ª Fase);

c) 26/09/2010, Prova Escrita Dissertativa II (2ª Fase).

10.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

10.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na Cidade de Manaus/AM, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

10.2.2 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

10.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail.

10.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

10.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

10.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Estado não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

10.3.2 A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Estado do Amazonas a publicação do Edital de Convocação para as Provas.

10.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para as provas.

10.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou consultar o site www.concursosfcc.com.br.

10.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

10.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

10.6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

10.6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

10.7 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas.

10.7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 10.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

10.8 Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

10.8.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10.10 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

10.10.1 A inclusão de que trata o item 10.10 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva (1ª Fase) com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.10.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 10.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10.11 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.

10.11.1 Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante a prova.

10.12 PROVA ESCRITA OBJETIVA - 1ª Fase

10.12.1 Na realização da Prova Escrita Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta.

10.12.2 Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.12.2.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

10.12.2.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.12.2.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

10.12.2.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.12.3 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

10.12.4 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.13 PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS - 2ª Fase

10.13.1 As Provas Escritas Dissertativas serão realizadas em dias distintos.

10.13.2 Cada Prova Escrita Dissertativa constará da elaboração de uma peça prática e quatro questões dissertativas e terá a duração de 4 (quatro) horas.

10.13.2.1 Na realização da prova serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.

10.13.2.2 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas estranhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

10.13.2.3 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.

10.13.2.4 Em hipótese alguma os rascunhos elaborados pelo candidato serão considerados na correção da prova pela Banca Examinadora.

10.13.2.5 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas levando qualquer um destes materiais, sem a autorização e acompanhamento do fiscal.

10.13.3 Nas Provas Escritas Dissertativas, será permitida consulta somente à legislação não comentada e sem qualquer anotação, sendo admitidos textos anotados com simples remissão a outros textos legais, a Exposição de Motivos e as Súmulas dos Tribunais Superiores não comentadas.

10.13.3.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.

10.13.4 As Provas Escritas Dissertativas deverão ser redigidas de forma clara e sem rasuras.

10.13.5 As Provas Escritas Dissertativas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o Capítulo 8 deste Regulamento.

10.13.5.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição da prova, será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

10.13.5.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

10.13.6 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal todo o material recebido.

10.13.7 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

10.13.8 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.13.9 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Regulamento:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas.

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.13.9.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 10.13.10.1.

10.13.10 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item 10.13.9, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

10.13.10.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

10.13.10.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

10.13.11 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

10.13.12 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.13.13 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, datas e horário determinados.

10.13.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

10.13.15 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

11. JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA - 1ª Fase

11.1 A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

11.2 Considerar-se-á habilitado à 2ª Fase do concurso o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Escrita Objetiva - 1ª Fase.

11.3 O candidato não habilitado na Prova Escrita Objetiva será excluído do Concurso Público.

12. JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS - 2ª Fase

12.1 Serão convocados para as Provas Escritas Dissertativas os candidatos habilitados na 1ª Fase e classificados até a 400ª (quadringentésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e todos os candidatos portadores de deficiência habilitados.

12.1.1 Os candidatos não convocados para as Provas Escritas Dissertativas serão excluídos do concurso.

12.2 Na avaliação das Provas Escritas Dissertativas, será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, a fluência e a coerência da exposição e a correção (gramatical e jurídica) da linguagem.

12.3 Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.

12.4 Cada prova valerá até 100 (cem) pontos, atribuindo-se 15 (quinze) pontos a cada questão e 40 (quarenta) pontos à peça prática.

12.5 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

12.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Escritas Dissertativas serão excluídos do concurso.

13. TÍTULOS - 3ª Fase

13.1 Os candidatos habilitados na 2ª fase do concurso, conforme item 12.5, serão convocados para, em prazo estipulado em edital, apresentação de títulos.

13.2 A 3ª Fase, contagem de Títulos, terá caráter exclusivamente classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, nos limites fixados no quadro do item 13.7, desconsiderando o que exceder este valor.

13.3 O período para postagem dos títulos será divulgado por Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

13.4 Somente serão atribuídos pontos aos títulos obtidos pelos candidatos até a data da realização da primeira fase e que correspondam ao previsto no item 13.7.

13.5 Os Títulos deverão ser enviados pelos candidatos, por meio de SEDEX à Fundação Carlos Chagas, em envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome por extenso e número de documento de identidade, no período indicado no Edital de Convocação para apresentação de Títulos à: Fundação Carlos Chagas - Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Títulos - Concurso PGE/AM, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - CEP 05513-900 - São Paulo - SP.

13.5.1 Expirando o período de envio dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data da postagem.

13.6 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados somente em cópia autenticada por tabelionato público.

13.6.1 Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao seu perfeito enquadramento e consequente valoração.

13.6.2 Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas por tabelionato Público.

13.7 Os Títulos a serem considerados são os constantes do quadro abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

Grupo

Título

Pontos

Pontuação
máxima

I

Exercício de cargo da Advocacia Pública, da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

1 (um) ponto por ano, até o limite de 3 (três).

3 pontos

II

Exercício de magistério superior na área do Direito em instituição de ensino pública ou privada devidamente reconhecida.

1 (um) ponto por ano ou dois períodos letivos, até o limite de 2 (dois).

2 pontos

III

Qualificação (Título conferido por instituição com curso reconhecido pelo Ministério da Educação):

a) Doutorado em Direito

2 (dois) pontos.

2 pontos

b) Mestrado em Direito

1 (um) ponto.

c) Especialização em Direito

0,5 (meio) ponto, até dois cursos de especialização.

IV

Publicações de interesse jurídico:

a) Livro

1 (um) ponto por livro, até o máximo de dois.

2 pontos

b)Capítulo de livro

0,20 (vinte centésimos) por capítulo, até o máximo de cinco.

c) Artigo em revista ou periódico especializado

0,10 (dez centésimos) por artigo, até o máximo de dez.

V

Aprovação, em concurso público de provas e títulos para cargos de carreira da Advocacia Pública, da Magistratura, Ministério Público, da Defensoria Pública, que não tenha gerado exercício computado no grupo I.

0,5 (meio ponto) por concurso, até o máximo de dois.

1 ponto

13.8 Não constituem títulos:

a) simples prova de desempenho de cargo público, que não os previstos no Grupo I, ou de funções eletivas;

b) trabalhos cuja autoria exclusiva não esteja comprovada;

c) meros atestados de capacidade técnica e de boa conduta funcional;

d) trabalhos forenses.

13.9 A comprovação de tempo de exercício dos cargos relacionados no grupo I e do magistério superior constante do grupo II, para fins de experiência profissional, deverá ser feita de uma das seguintes formas:

I. tempo de exercício de magistério superior com vínculo empregatício em instituição de ensino privada, devidamente reconhecida: mediante registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhado de atestado em papel timbrado da empresa, com carimbo do CNPJ e assinatura do responsável legal pela empresa, o qual deverá expressar claramente as atividades exercidas, bem como o período que o candidato esteve vinculado à empresa, com a data de início e de término (dia, mês e ano).

II. tempo de serviço de magistério superior com vínculo empregatício ou estatutário em instituição de ensino pública, devidamente reconhecida: através de certidões ou atestados fornecidos pela instituição pública. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público) e expressar claramente o período que o candidato esteve vinculado à instituição com a data de início e de término (dia, mês e ano).

III. tempo de serviço dos cargos de carreira da Advocacia Pública, da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública: através de certidões ou atestados fornecidos pelos órgãos públicos. Os documentos que comprovem o tempo de serviço deverão ser oficiais (com timbre, carimbo do órgão público, assinatura do responsável e expedido pelo Departamento de Pessoal do órgão público).

13.9.1 Para fins de contagem de tempo de experiência profissional, será considerado ano o período de 12 (doze) meses - (365 dias ou 366 dias), independentemente do mês de seu início. Poderão ser reunidos períodos de tempo de épocas diferentes, até completar 1 (um) ano.

13.10. Somente serão considerados como comprovantes dos títulos do grupo III:

a) doutorado ou mestrado: diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão que comprove a conclusão do curso, a defesa e aprovação da tese ou dissertação, acompanhada do histórico escolar.;

b) especialização: certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão que comprove a conclusão do curso, acompanhada do histórico escolar,

13.11 Somente serão considerados, para efeito dos títulos previstos no grupo IV, a e b livros que tenham observado as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, com ISBN - International Standart Book Number, com no mínimo 100 páginas e de autoria exclusiva do candidato.

13.12 Somente será considerada, como comprovante dos títulos constantes do grupo IV, cópia completa ou separata completa de cada publicação, incluindo a capa ou página(s) que comprove(m) a sua autoria. Os artigos escritos em obras coletivas, somente serão aceitos quando estiver claramente identificada a autoria exclusiva do candidato.

13.13 Não serão considerados como títulos, livros e artigos resultantes de monografias, teses e dissertações decorrentes dos cursos de graduação, doutorado, mestrado, especialização, artigos publicados em jornais, ainda que constantes de seções especializadas bem como publicações na Internet, devendo o candidato juntar declaração com essa informação.

13.14 A comprovação para fins de aprovação em concurso público na alínea V, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente ou por meio da página original ou de cópia de Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela Imprensa Oficial correspondente, em que contém o resultado final do concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado.

13.15 Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor juramentado e devidamente revalidados por universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC

13.16 No caso dos documentos previstos no grupo IV, devem ser traduzidas apenas a capa e as páginas que comprovem a sua autoria e o título do trabalho.

13.17 Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na "Relação de Documentos para a Prova de Títulos".

13.18 A "Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

1) Concurso: Procurador do Estado de 3ª Classe

2) Nome do Candidato:

3) Número do Documento de Identidade:

4) Número de Inscrição: Lista de Documentos Anexos:

Página 1 - Título "x" Página 2 - Título "y" Página 3 - Título "z"

Data e assinatura do candidato

13.19 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

13.20 Os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação do resultado do concurso poderão ser inutilizados pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.

14. CLASSIFICAÇÃO

14.1 A nota final de cada candidato será igual à somatória das notas obtidas nas Provas Escritas Dissertativas I e II (2ª Fase) e dos pontos atribuídos aos Títulos (3ª Fase).

14.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

14.3 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas da 1ª Fase;

b) obtiver maior número de acertos na Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver maior nota na Prova Escrita Dissertativa I;

d) obtiver maior nota na Prova Dissertativa II;

e) tiver maior idade.

15. RECURSOS

15.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões da Prova Escrita - Objetiva e gabaritos preliminares;

d) à vista das Provas Escritas - Dissertativas;

e) aos resultados das provas.

f) à pontuação dos Títulos

15.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

15.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

15.3.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15.4 Os recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição deverão ser interpostos exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas, www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

15.5 Os recursos quanto a aplicação das provas, às questões da Prova Escrita Objetiva e gabaritos preliminares, à vista das Provas Escritas Dissertativas, ao resultado das provas e à pontuação dos Títulos, deverão ser remetidos através dos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/PGE/AM, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900).

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Candidato:________________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade:_______________________________________________________________

Nº de Inscrição:____________________________________________________________________________

Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS - 3ª CLASSE

Nº do caderno: _________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nº da Questão: _________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:___________________________________________________________

Data: _____/_____/________

Assinatura: ________________________________________________________________________________

15.6 Será concedida vista das Provas Escritas Dissertativas - 2ª Fase aos candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva - 1ª Fase, conforme item 12.1 deste Regulamento, em período a ser informado por edital específico.

15.6.1 A vista das provas Dissertativas será realizada através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem previamente designados no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

15.6.2 As instruções para a vista da prova estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

15.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet (exceto no caso do item 15.4), telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.9 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

15.10 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

15.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.12 Na ocorrência do disposto nos itens 15.10 e 15.11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15.13 Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

15.14 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Regulamento e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição de candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.3 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 16.2, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), Editais, Avisos, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

16.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

16.6 As despesas relativas à participação do candidato no concurso e a apresentação para posse e exercício correrão às suas próprias expensas.

16.7 Será eliminado do concurso o candidato que utilizar recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização.

16.8 Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

16.9 A Procuradoria Geral do Estado reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

16.10 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas, disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br e afixados no quadro de avisos da Procuradoria Geral do Estado.

16.11 Serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso, conforme Capítulo 14 deste Regulamento.

16.12 Será disponibilizado o Boletim de Desempenho nas provas para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

16.13 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Regulamento, implicará sua eliminação do Concurso Público, a qualquer tempo.

16.14 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

16.15 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 16.12, e a publicação do resultado final e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

16.16 Os itens deste Regulamento poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

16.17 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, e-mail para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

a) efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, por meio do site www.concursosfcc.com.br;

b) após o prazo estabelecido no item anterior e até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/PGE/AM- Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

c) após a homologação dos resultados dirigir-se à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (Comissão Organizadora do Concurso), de segunda a sexta-feira, úteis, das 8 às 14h, para atualizar os dados.

16.18 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

16.18.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço, telefone e e-mail atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

16.19 A Procuradoria Geral do Estado e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço residencial e/ou eletrônico não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

16.20 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência se verificar após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

16.21 A Procuradoria Geral do Estado e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

16.22 Os casos omissos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Procuradoria Geral do Estado do Amazonas e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

R.FRÂNIO A. LIMA
Procurador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL:

1. O constitucionalismo.

2. A evolução histórica do constitucionalismo brasileiro.

3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito.

4. Formação da Constituição e Poder Constituinte.

5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos.

6. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade.

7. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos.

8. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade.

9. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações.

10. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.

11. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções.

11.1. Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes.

11.2. Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.

11.3. Princípios reitores das relações internacionais do País.

12. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários.

12.1. Colisões de direitos fundamentais.

12.2. Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais.

12.3. Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.

12.4. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.

12.5. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação.

12.6. Direitos sociais.

12.7. Direitos de nacionalidade.

12.8. Direitos políticos.

12.9. Partidos políticos.

13. Direitos humanos: conceito, concepções, fundamento, conteúdo, características e classificação.

13.1. Fundamentos históricos e filosóficos: a) jusnaturalismo; b) contratualismo; c) declarações e cartas de direitos; d) princípio da dignidade humana.

13.2. Proteção de minorias, ações afirmativas, imperativo de consciência e isonomia.

13.3. Universalismo e relativismo.

13.4. Indivisibilidade e interdependência.

14. Direito constitucional internacional: a) tratados internacionais e declarações: regime jurídico; b) tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: conceito, formação, extinção e efeitos jurídicos; c) sistemas e instrumentos de proteção dos direitos humanos; d) hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro.

15. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual.

15.1. União: natureza jurídica, competências e bens.

15.2. Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos; e organização política do Estado.

15.3. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

15.4. Distrito Federal e Territórios.

16. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional.

17. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder.

17.1. Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunal de Contas.

17.2. Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.

17.3. Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado; f) súmula vinculante; g) Conselho Nacional de Justiça; h) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis.

18. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais.

19. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) forças armadas; d) segurança pública.

20. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias.

21. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.

22. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional.

23. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.

DIREITO ADMINISTRATIVO:

1. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração.

2. Princípios da Administração Pública.

3. Poder de polícia.

4. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.

5. Administração Indireta e entidades paralelas.

6. Improbidade administrativa.

7. Ato administrativo.

8. Processo administrativo.

9. Licitação e contrato administrativo.

10. Convênios e consórcios administrativos.

11. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público.

12. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.

13. Bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares.

14. Regulamento.

15. Responsabilidade extracontratual do Estado.

16. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. Prescrição administrativa.

17. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público - Privada. Terceirização. Fomento.

18. Infrações e sanções administrativas.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

1. Conceito de tributo. Espécies de tributos. Natureza jurídica específica.

2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades.

3. Fontes do direito tributário. Funções.

4. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação.

5. Obrigação tributária. Classificação. Hipótese de incidência (fato gerador). Aspectos da hipótese de incidência. Fato imponível: momentos da ocorrência.

6. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável e substituto tributário. Responsabilidade tributária e responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada.

7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Preferências e cobrança do crédito tributário em falência. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.

8. Dívida ativa. Inscrição do crédito tributário.

9. Processo administrativo tributário estadual.

10. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança.

11. ICMS: Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência: aspectos Regime de apuração e de pagamento. Administração do ICMS: fiscalização; auto de infração; defesa do contribuinte; parcelamento de débitos.

12. ITCMD - imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência: aspectos.

13. IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Disciplina constitucional e infraconstitucional. Hipóteses de incidência: aspectos.

DIREITO FINANCEIRO:

1. Atividade financeira do Estado. Conceito, características e finalidades.

2. Despesa Pública: conceito, categorias, estágios, suprimento de fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, dívida flutuante e dívida fundada. Aspectos jurídicos. Aspectos econômicos. Programação financeira. Execução orçamentária e financeira. Operações de crédito.

3. Receitas Públicas. Conceito. Classificação, categoria, fontes, estágios, dívida ativa; Receitas patrimoniais. Receitas tributárias. Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de Melhoria. Preço. Contribuições sociais. Receitas creditícias. Crédito público. Empréstimos públicos. Dívida pública. Regime constitucional da dívida pública brasileira.

4. Orçamento público. Conceito. Natureza jurídica. Elementos essenciais. Classificação. Princípios orçamentários. Regime constitucional. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Plano plurianual. Planos programas nacionais, regionais e setoriais. Exercício financeiro. Diretrizes Orçamentárias. Princípios orçamentários. Orçamentos-programa. Planejamento e Orçamento. Classificação funcional programática. Orçamentos anuais. Créditos orçamentários e adicionais. Quadro de detalhamento da despesa, sistema orçamentário. Órgãos centrais e setoriais, unidades orçamentárias e gestoras.

5. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Precatórios. Empréstimo público.

DIREITO AMBIENTAL:

1. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal e na Constituição do Estado: Disposições gerais. Competência em matéria ambiental. Função social da propriedade. Da ordem econômica.

2. Princípios gerais de direito ambiental.

3. Bens ambientais.

4. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências.

5. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

6. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental.

7. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal.

8. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água.

9. Saneamento básico.

10. Parcelamento do solo urbano e a proteção do meio ambiente.

11. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal.

12. Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental: no âmbito administrativo e judicial.

13. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação.

DIREITO CIVIL

1. Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-lei no 4.657/42): Interpretação e integração das leis. Direito e moral. Direito público e privado. Direitos absolutos e relativos. Norma jurídica. Relação jurídica material. Fontes do direito. Classificação das leis pela sua natureza. Vigência, eficácia, hierarquia e revogação das leis. Conflito de leis no tempo. Direito objetivo e subjetivo. Faculdade jurídica. Interesse legítimo. Direitos individuais e coletivos. Direito adquirido e expectativa de direito. Pretensão material.

2. Pessoa física. Personalidade. Direitos da personalidade. Capacidade. Espécies de capacidade. Legitimação. Estado das pessoas. Incapacidade. Ações de estado. Proteção aos incapazes. Pessoas jurídicas. Personalidade jurídica. Classificação das pessoas jurídicas. Pessoas jurídicas públicas. Grupos não personificados ou despersonalizados. Despersonalização das pessoas jurídicas. Domicílio.

3. Bens. Classificação. Bens públicos. Bem de família e a Lei no 8.009/90. Família, conceito e alcance. Pertenças.

4. Fatos jurídicos. Conceito e classificação. Aquisição, conservação, transferência, modificação e perda dos direitos. Negócio jurídico. Conceito e classificação. Defeitos dos negócios jurídicos.

Modalidades dos negócios jurídicos. Poder potestativo. Forma dos negócios jurídicos e sua prova. Nulidades dos negócios jurídicos. Ato ilícito. Conceito. Consequências dos atos ilícitos. Ilícito contratual (relativo) e extracontratual (absoluto). Ilícito penal, civil e administrativo. Prescrição e decadência. Prescrição contra a Fazenda Pública (Decreto no 20.910/32 e Decreto-lei no 4.597/42).

5. Do direito de empresa. Do empresário. Da sociedade. Do Estabelecimento. Dos institutos complementares.

6. Direito das coisas. Posse. Conceito e classificação. Modos de aquisição e perda da posse. Efeitos da posse. Proteção possessória (ações possessórias). Propriedade. Conceito e classificação. Propriedade imóvel. Modos de aquisição e perda. Usucapião. Limitações da propriedade. Desapropriação. Parcelamento do solo urbano. Uso nocivo da propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias: enfiteuse, servidão, penhor e hipoteca. Propriedade industrial. Marcas e patentes. Condomínio. Compromisso de compra e venda.

7. Direito das obrigações. Obrigações. Conceito. Modalidades de obrigações. Obrigações de dar, fazer e não fazer. Obrigações solidárias. Efeitos das obrigações. Extinção das obrigações. Modalidades de pagamento. Novação, compensação e transação. Inexecução das obrigações. Prisão civil. Obrigações decorrentes de atos ilícitos. Perdas e danos. Mora. Purga da mora. Juros e modalidades. Dívidas de valor e dívida de dinheiro. Correção monetária. Cessão de crédito. Pagamentos a cargo da Fazenda Pública. Precatórios. Liquidação das obrigações.

8. Contratos. Disposições gerais. Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Sinal ou arras nos contratos. Vícios redibitórios. Evicção. Espécies de contratos. Compra e venda. Contrato preliminar. Cláusula penal. Mútuo. Comodato. Leasing. Depósito. Mandato. Contrato de adesão. Alienação fiduciária em garantia. Contrato de seguro. Jogo e aposta. Fiança. Locação de imóveis. Resolução dos contratos. Distrato. Títulos ao portador. Sistema Financeiro da Habitação. Preferências e privilégios no concurso de credores.

9. Responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público. Responsabilidade das pessoas jurídicas públicas com personalidade de direito privado. Teorias sobre a responsabilidade civil do Estado. Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior. Fato do príncipe. Direito de regresso. Solidariedade na ação de indenização. Dano material, dano estético e dano moral. Dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, histórico e paisagístico. Efeitos da sentença penal no juízo cível. Exclusão de responsabilidade civil. Abuso do direito. Responsabilidade subjetiva e objetiva.

10. Direito de família. Do Direito Pessoal. Do Direito Patrimonial. Da União Estável. Da Tutela e da Curatela. Do Casamento. Separação e Divórcio. Alimentos. Poder familiar.

11. Do Direito das Sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do inventário e da partilha.

12. Das disposições finais e transitórias do Código Civil.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

1. Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito.

2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço.

3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções.

4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça.

5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas de urgência. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública.

6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação.

7. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrados. Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades.

9. Processo de conhecimento.

9.1. Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença.

9.2. Procedimento comum sumário.

9.3. Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária)

10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie.

11. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas.

12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição.

13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação.

14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento.

15. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade.

16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no CPC e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução.

17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal

18. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante.

19. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos.

20. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória.

21. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública.

22. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão.

23. Ações visando o fornecimento de medicamentos.

24. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança.

25. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO:

1. Seguridade Social: princípios básicos.

2. Previdência Social: regimes.

3. Financiamento da Seguridade Social.

4. Prestações em geral.

5. Benefícios em espécie.

6. Tempo de contribuição para fins previdenciários.

7. Contagem recíproca de tempo de serviço.

8. Compensação financeira entre regimes.

9. Regime Previdenciário do Estado.

10. Controle da legalidade pelo Tribunal de Contas das aposentadorias, reformas e pensões.

DIREITO DO TRABALHO:

1. Autonomia e natureza jurídica do direito do trabalho.

2. Fontes do direito do trabalho.

3. Hermenêutica no direito do trabalho.

4. Princípios do direito do trabalho.

5. Direito internacional do trabalho.

6. Contrato de trabalho. Requisitos. Características. Nulidade no direito do trabalho. Relação de trabalho e relação de emprego. Indenização por danos morais, estéticos e materiais trabalhistas. Dano moral coletivo. Assédio moral trabalhista. Contrato a prazo determinado e a prazo indeterminado.

7. Empregado. Conceito. Espécies.

8. Modalidades especiais de trabalhadores.

9. Empregador. Conceito. Poderes do empregador. Grupo de empresas. Sucessão trabalhista. Responsabilidade objetiva e subjetiva do empregador.

10. Terceirização, desregulamentação e flexibilização.

11. Remuneração. Conceito. Parcelas salariais. Adicionais ao salário. Parcelas de natureza salarial e indenizatória. Garantia do salário. Equiparação salarial. Desvio funcional.

12. Alteração do contrato de trabalho. Jus variandi. Transferência do empregado.

13. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho.

14. Cessação do contrato de trabalho. Modalidades de dispensa. Despedida indireta. Modalidades de cessação do contrato de trabalho. FGTS.

15. Aviso prévio.

16. Estabilidade e garantia no emprego. Jornada de trabalho. Prorrogação da jornada de trabalho. Compensação da jornada de trabalho.

17. Repouso semanal remunerado e feriados. Férias. Período aquisitivo e concessivo.

18. Trabalho da criança, do adolescente e da mulher. Trabalho proibido ao menor. Formas de inclusão do menor no mercado de trabalho.

19. Segurança e medicina no Trabalho.

20. Acidente de trabalho e doença profissional.

21. Prescrição e decadência no direito do trabalho.

22. Direito coletivo do trabalho. Conflitos coletivos de trabalho. Greve na iniciativa privada e no setor público.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO:

1. Teoria geral do Direito Processual do Trabalho.

2. Fontes do Direito Processual do Trabalho.

3. Princípios do Direito Processual do Trabalho.

4. Princípios comuns ao Direito Processual Civil e ao Direito Processual do Trabalho.

5. Hermenêutica do Direito Processual do Trabalho.

6. Métodos de solução dos conflitos trabalhistas. Autodefesa. Autocomposição. Heterocomposição.

7. Organização da Justiça do Trabalho.

8. Organização sindical. Instituição, enquadramento e contribuição. Personalidade jurídica sindical.

9. Negociação coletiva de trabalho e seus instrumentos jurídicos. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.

10. Competência da Justiça do Trabalho - EC nº 45, de 08-12-2004.

11. Organização da Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho.

12. Processo Judiciário do Trabalho. Processo em geral. Processo e Procedimento. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Audiência. Resposta do Réu. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Nulidade Processual. Partes e procuradores. Intervenção de terceiros. Teoria Geral dos Recursos. Recursos Trabalhistas em Espécie. Execução e cumprimento da sentença. Procedimentos especiais trabalhistas.

13. Microssistema processual de tutela coletiva. Ação Civil Pública e outros instrumentos processuais coletivos. Judicialização da política e ativismo judicial.

14. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

15. Súmulas e orientações jurisprudenciais - jurisprudência correlata.

DIREITO EMPRESARIAL:

1. Do Direito de Empresa. Do Empresário. Da caracterização e da inscrição. Da capacidade.

2. Da Sociedade. Disposições gerais. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações. Da sociedade cooperativa. Das sociedades coligadas.

3. Da liquidação da sociedade. Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades. Da sociedade dependente de autorização.

4. Do Estabelecimento. Disposições gerais.

5. Dos Institutos Complementares.

6. Do registro. Do nome empresarial. Dos prepostos. Da escrituração.

7. Da Recuperação Judicial, Extrajudicial e a Falência do Empresário e da Sociedade Empresária (Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005).

8. Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

9. Da Letra de Câmbio e da Nota Promissória (Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de1966).

10. Do Cheque (Lei nº 7.357, de 02 de setembro de 1985). Da Duplicata (Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968).

11. Do Protesto de Títulos (Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997).

12. Dos Títulos de Crédito Comercial (Lei nº 6.840, de 03 de novembro de 1980).

13. Dos Títulos de Crédito Rural (Decreto lei 167, de 14 de fevereiro de 1967 e Lei nº 11.076 de 30 de dezembro de 2004).

14. Das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976).

15. Da Intervenção e Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras (Lei nº 6.024 de 13 de março de 1974).

LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS:

1. Constituição do Estado do Amazonas de 1989 e suas alterações.

2. Procuradoria Geral do Estado:

2.1. Seção III, do Capítulo VI do Título III da Constituição do Estado do Amazonas.

2.2. Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 e legislações posteriores.

3. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas - Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 e suas alterações.

4. Regime Previdenciário: Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001 e suas alterações.

5. Contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime de Direito Administrativo: Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000 e suas alterações.

6. Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual: Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003 e suas alterações .

7. Legislação Ambiental do Estado do Amazonas:

7.1. Lei complementar nº 53, de 5 de junho de 2007: regulamenta o inciso V do art. 230 e o § 1º do art. 231, ambos da Constituição do Estado do Amazonas, e institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC, disciplinando infrações e penalidades.

7.2. Lei nº 1.529, de 26 de maio de 1982: dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico do Estado do Amazonas.

7.3. Lei nº 2.713, de 28 de dezembro de 2001: dispõe sobre a Política de Proteção à Fauna Aquática e de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura Sustentável do Estado do Amazonas.

7.4. Lei nº 3.135, de 5 de junho de 2007: institui a Política sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas.

7.5. Lei nº 3.167, de 27 de agosto de 2007: reformula as normas disciplinadoras da Política de Recursos Hídricos e do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Amazonas.

7.6. Lei nº 3.219, de 28 de dezembro de 2007: dispõe sobre o licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Amazonas.

7.7. Lei nº 3.222, de 2 de janeiro de 2008: dispõe sobre a Política de Educação Ambiental do Estado do Amazonas.

8. Legislação Tributária do Estado do Amazonas:

8.1. Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997 e suas alterações - Código Tributário do Estado do Amazonas.

8.2. Decreto nº 4.564, de 14 de março de 1979 e suas alterações - Regulamento do Processo Tributário - Administrativo

8.3. Lei nº 2.826, de 29.09.2003 e suas alterações - Regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

R.FRÂNIO A. LIMA
Procurador-Geral do Estado