Procuradoria da Fazenda Nacional - GO

Notícia:   PFN - GO seleciona Estagiários de níveis médio e superior para cadastro reserva

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 04, DE 28 DE MARÇO DE 2014

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA A PFN/GO ACADÊMICOS DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO E INFORMÁTICA

A PROCURADORA-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DE GOIÁS, com amparo na Lei 11.788/2008 e na Portaria MPOG nº 8/2001, publicada no DOU de 24/01/2001, RESOLVE divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de seleção de acadêmicos do Curso de Administração e do Curso de Ciências da Computação (o u cursos afins) para estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - PFN/GO, localizada em Goiânia-GO.

I - Disposições Preliminares

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás - PFN/GO.

2. A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para estágio remunerado de estudantes que estejam regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior (nos cursos das áreas de Administração e Informática) oficialmente autorizadas ou reconhecidas e com freqüência efetiva do 3º (terceiro) ao 6º (sexto) período, observado o item 2.1.

2.1. Poderão participar do processo seletivo da área de informática os acadêmicos dos cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Gerenciamento de Redes de Computadores, Gestão de Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, Tecnologia em Processamento de Dados, Tecnologia em Redes de Computadores e Tecnologia em Sistemas para Internet.

3. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o último semestre do curso e devem comprovar idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.

4. A seleção compreenderá a verificação das notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres o u do último ano letivo, na forma da presente regulamentação.

II - Das vagas destinadas aos portadores de deficiência

5. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo a deficiência ser comprovada mediante laudo médico específico.

6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para portadores de deficiência.

8. Na hipótese de inexistência de candidato portador de deficiência classificado na seleção, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

9. O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao cálculo da média e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.

10. Serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º do art. 17 da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º do art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

III - Das inscrições

11. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 31 de março a 04 de abril do corrente ano, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Setor de Apoio da PFN/GO, localizada na Av. B (Av. Prof. Alfredo de Castro), com Rua 05, Qd. B-O, lote 07, no 178 - Setor Oeste, CEP 74.110-030, Goiânia - GO.

12. No ato da inscrição, o estudante obrigatoriamente deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Histórico Escolar original com as notas obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo cursado;

II - cópia da carteira de identidade, título de eleitor e CPF;

III - comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a Instituição de Ensino Superior; e

IV - ficha de inscrição (anexo I deste Edital) a ser entregue e devidamente preenchida no local da inscrição.

Parágrafo único. A apresentação do título de eleitor para estudantes que tenham entre 16 e 18 anos de idade é facultativa.

IV - Da seleção

13. A Comissão de Seleção fará análise do Histórico Escolar entregue pelo estudante, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres o u do último ano letivo para a elaboração da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente.

14. Não será classificado o estudante que obtiver média inferior a 7,0 (sete).

15. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

I - estudante mais adiantado no curso;

II - estudante de maior idade.

16. O resultado final será afixado no mural constante na entrada principal da PFN/GO e também será encaminhado para a Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Goiás e Tocantins - SAMF/GO-TO, para a divulgação a seu cargo.

V - Das impugnações

17. Será admitida impugnação tão-somente para questionar a colocação na lista de classificados, por erro no cálculo da média final, dirigida ao Presidente da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo endereço eletrônico "apoio.go.pfn@pgfn.gov.br", devendo ser interposta no prazo de até dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado.

18. As impugnações deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e sua inscrição no concurso.

19. As impugnações interpostas fora do prazo especificado no item 17 serão liminarmente indeferidas.

20. A impugnação será apreciada pela Comissão de Seleção, em cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.

VI - Outras disposições

21. A aprovação no certame não gera direito à contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.

22. A carga horária do estágio será cumprida no período matutino o u vespertino, sendo a jornada de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

23. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e, nos termos do artigo 11, da Lei Nº 11.788, de 25/09/2008, não ultrapassará 2 (dois) anos.

24. O valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte) reais. Será pago auxílio transporte em pecúnia no valor de R$ 6,00(seis) reais por dia, proporcionalmente aos dias úteis efetivamente estagiados.

25. Havendo disponibilidade de vaga e observada rigorosamente a ordem de classificação, o candidato será contatado via telefone ou através de e-mail, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. O candidato deverá manter atualizados seus telefones e e-mail durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração à Comissão de Seleção através do endereço eletrônico "apoio.go.pfn@pgfn.gov.br".

26. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será remanejado para o final da lista de classificação.

27. Para ser admitido no estágio, o estudante, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer na sede da PFN/GO, situada no endereço citado no item 11, munido dos seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (em 3 vias) expedido pelo Agente de Integração de Estágio contratado pela SAMF/GO-TO;

II - cópia do comprovante de endereço;

III - dados bancários da conta corrente aberta em seu nome;

IV - atestado médico de aptidão física; e

V - documento que comprove a matrícula, efetiva freqüência e previsão de término no curso de Direito.

28. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

29. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, a forma do inciso IV do art. 9º da Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

30. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.

31. Os casos omissos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Comissão de Seleção, juntamente com a Procuradora-Chefe da PFN/GO ou seu substituto imediato, devendo a consulta ou questionamento eventual ser encaminhado ao endereço eletrônico "apoio.go.pfn@pgfn.gov.br".

Euclides Sigoli Júnior
Subprocurador-Chefe da Fazenda Nacional em Goiás