Prefeitura de Paraúna - GO

Notícia:   Paraúna - GO reabre concurso 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚNA

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

EDITAL Nº 01 - ABERTURA E REGULAMENTO

EDITAL ALTERADO POR ERRATA 001 E 002

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚNA, com sede na Praça Eugenio Sardinha da Costa, 02, Centro, Paraúna, Estado de Goiás, CEP 75.980-000, fone: 64-3957-7000, através da Comissão Organizadora de Concurso Público - COCP, nomeada pelo Decreto nº 22-A/2012, torna público a realização de Concurso Público visando seleção de pessoal para cargos efetivos, de acordo com Lei Orgânica do Município, Leis municipais nº 1.675/2005 (Estatuto e plano de cargos e vencimento do pessoal do magistério), Lei nº 1.672/2005, Lei nº 1.673/2005 (Estatuto e plano de cargos, remuneração e carreira dos servidores do Município de Paraúna), Lei nº 1.743/2007, Lei nº 1962/11 e pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES:

1.1 O concurso público será coordenado e fiscalizado pela Comissão Especial Organizadora nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal com a utilização dos serviços técnicos de elaboração, operacionalização, aplicação e correção das provas da empresa Somar Consultoria Municipal.

1.2 No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo a administração municipal alterar o regime jurídico, estatutos ou planos de carreira, submetendo os candidatos convocados às novas regras legais.

1.3 O Concurso Público tem por finalidade o preenchimento das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do certame e formação do quadro de reserva técnica.

1.4 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estatutário previsto em Lei Municipal específica.

1.6 A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá as necessidades da Prefeitura Municipal nas localidades onde funcionar os respectivos órgãos ou unidades da administração no território do município.

1.7 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Concurso Público dar-se-á por editais ou avisos publicados no placar da Prefeitura Municipal e no site da internet www.somarconsultoria.net.br e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação.

1.8 Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas ou etapas do concurso.

1.9 O cronograma de atividades do concurso consta no Anexo III deste Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades.

2. CARGOS, VAGAS ABERTAS E CADASTRO DE RESERVA DO CONCURSO:

2.1 O quadro de cargos do concurso com as respectivas vagas ofertadas, quadro de reserva técnica, valor da taxa de inscrição e vencimentos iniciais são descritos no ANEXO I deste edital.

2.2 Os níveis de escolaridade e outros requisitos básicos para provimento, bem como as atribuições sumárias dos cargos constam no ANEXO II do edital.

3. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA POSSE:

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).

3.2 Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

3.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

3.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

3.5 Comprovar aptidão física e mental.

3.6 Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para posse e exercício do cargo, e quando for o caso, registro e quitação da anuidade no órgão de classe competente.

3.7 No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.8 Ser aprovado em todas as etapas do concurso.

4. LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site da organizadora www.somarconsultoria.net.br.

4.2 O período de inscrições será de 05/04/2012 a 20/04/2012 com início as 10:00 horas e término as 23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), desde que seja efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.

4.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos.

5. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

5.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição, bem como imprimir o boleto bancário específico através dos sites acima mencionados para efetuar o pagamento da taxa de inscrição cujo valor será de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

5.2 As taxas do concurso serão pagas na rede bancária ou casas lotéricas e não será aceito pagamento em cheque.

5.3 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as condições previstas neste edital.

5.4 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08.

5.5 Terá direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de Junho de 2007.

5.6 O requerimento de isenção da taxa deverá ser feito no próprio formulário de inscrição em campo específico preenchido pelo candidato, devendo, obrigatoriamente, ser informado o Número de Identificação Social - NIS e outros dados do cadastramento no CadÚnico.

5.7 A Comissão Organizadora do Concurso Público - COCP ou a empresa responsável pelo certame verificará perante o órgão gestor do CadÚnico no Município a veracidade das informações prestadas pelo candidato para fins de confirmação do pedido de isenção.

5.8 Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936/79.

5.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações, fraudar ou falsificar documentação.

5.10 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa indeferidos será divulgada no site de divulgação do certame até dia 26/04/2012, podendo os interessados apresentar recurso contra a decisão.

5.11 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar a inscrição com emissão do boleto bancário e pagamento da taxa das 10:00 horas do dia 02/05/2012 até as 17 horas do dia 04/05/2012.

5.12 A inscrição do candidato somente será concretizada com a publicação do edital de homologação pela COCP.

5.13 Após a confirmação do pagamento da taxa ou deferimento do pedido de isenção, o candidato deverá retirar o CARTÃO DO CANDIDATO através do site www.somarconsultoria.net.br o qual deverá ser apresentado juntamente com documento de identidade com foto para fins de realizar as provas, sendo exclusivamente do candidato a responsabilidade pela obtenção deste documento.

5.14 No caso de inscrição indeferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos onde houver vaga disponível com divulgação no site, placar da Prefeitura local ou através de correspondência eletrônica.

5.15 A inclusão de candidato pelo motivo mencionado no item anterior terá caráter condicional, sendo resguardado à COCP ou empresa a verificação da regularidade do ato, podendo ser automaticamente cancelada a inscrição caso for constatada falhas praticadas pelo candidato, independentemente da aprovação nas provas.

5.16 A Comissão Organizadora do Concurso Público e a entidade ou empresa responsável pela realização do certame não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.17 No ato de preenchimento do formulário de inscrição o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

5.18 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

5.19 É vedada a inscrição condicional, via fax ou por qualquer tipo de correspondência. Os dados exigidos no formulário de inscrição, inclusive os números do documento de identidade e CPF são de preenchimento obrigatório.

5.20 A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

5.21 Não haverá restituição da taxa em nenhuma hipótese, salvo se ocorrer o cancelamento do certame por decisão final administrativa, devendo a Prefeitura Municipal restituir a quantia paga.

5.22 Antes de enviar o formulário de inscrição pela internet ou de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que preenche os requisitos exigidos para posse no cargo.

5.23 Não será permitida a transferência da taxa de inscrição.

5.24 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos para efetivar a inscrição, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais que deverão entregar a documentação comprobatória de sua condição.

6. VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE:

6.1 São reservadas para cada cargo, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que compatível com as atribuições do respectivo cargo, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

6.2 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deve declarar, no campo próprio do Requerimento de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua necessidade especial e, se necessário, requerer condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.3 O candidato que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

6.4 O laudo médico deverá ser postado e enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX e com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa Somar - Consultoria Municipal, situada na Alameda Ricardo Paranhos n° 540 Centro Comercial Caiobá, Sala 37. Setor Marista, Goiânia - GO - Cep. 74.150-020.

6.5 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.6 A candidata que tiver a necessidade de amamentar na data da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de provas da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesta ocasião, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas utilizado com a amamentação. A ausência do acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

6.7 Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas, resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme o art. § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/1999.

6.8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site da organizadora do certame no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação das inscrições.

6.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE.

6.10 O candidato que porventura declarar indevidamente ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição solicitar a simples correção da inscrição mediante correspondência eletrônica ou endereço da organizadora do certame.

6.11 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de necessidade especial incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal n°. 3.298/99.

6.12 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

6.13 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal n°. 3.298/99.

6.14 A não-observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.15 O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidade especial, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

6.16 O candidato portador de necessidade especial reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

6.17 Caso, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame médico pré-admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos ao cargo.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição até o final do certame.

7.2 Efetivada a inscrição não será admitida alteração de cargo, informações ou documentos já fornecidos.

7.3 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos diferentes cujas provas ocorram simultaneamente prevalecerá a inscrição de data mais recente (inscrição de número maior).

7.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela COCP - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas.

7.5 A lista das inscrições deferidas será afixada no placar da Prefeitura Municipal e nos sítios de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão Organizadora no prazo regulamentar.

8. ETAPAS DO CONCURSO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 O Concurso Público será realizado em etapa única ou duas etapas conforme o cargo escolhido, sendo que na primeira etapa serão aplicadas para todos os cargos provas teóricas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, cuja pontuação valerá até 60 (sessenta) pontos.

8.2 Os candidatos ao cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO deverão realizar prova de redação de caráter eliminatório e classificatório, valendo até 40 (quarenta) pontos.

8.3 Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso para os cargos de Agente de Serviços Manuais, Auxiliar de Higiene e Alimentação e Operador de Serviços Gerais, deverão realizar provas classificatórias e eliminatórias de aptidão física, e os candidatos aos cargos de motorista e operador de máquinas pesadas serão submetidos à prova prática de volante. As provas de aptidão física e volante serão realizadas no dia 23/06/12, em locais e horários a ser divulgado pela COCP, no Placar de Publicações da Prefeitura Municipal de Paraúna e no site de divulgação do certame.

8.4 Para todos os cargos de nível superior haverá prova de títulos, de caráter meramente classificatório com pontuação até 10 (dez) pontos.

8.5 Serão considerados aprovados no certame os candidatos classificados até o ponto de corte que será a soma das vagas abertas e vagas do cadastro de reserva técnica, desde que a nota da prova objetiva não seja inferior a 6,0 (seis pontos).

8.6 Somente serão corrigidas as provas de redação e os títulos dos candidatos aprovados até o ponto de corte mencionado no item anterior.

8.7 Será considerado eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização das provas no horário e local previamente determinado, não apresentar a documentação exigida ou não obtiver classificação até o limite de vagas.

8.8 Em razão de condições climáticas e a critério da Comissão Organizadora ou Banca Examinadora do Concurso Público as provas práticas poderão ser canceladas ou interrompidas e, em caso de adiamento a nova data será divulgada mediante Edital regularmente divulgado no site.

9. PROVAS OBJETIVAS (1ª. ETAPA):

9.1 As provas objetivas para todos os candidatos serão realizadas no dia 02/06/2012 (SÁBADO), em horários e locais previamente divulgados pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

9.2 Os conteúdos programático das provas objetivas constam do ANEXO V deste edital, observados os níveis de escolaridade, atribuições e responsabilidades de cada cargo.

9.3 A pontuação das provas objetivas é atribuída de acordo com as respectivas áreas de conhecimentos e disciplinas, cuja quantidade de questões, peso ou valor são os seguintes:

QUADRO 1 - 1ª FASE DO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: AUXILIAR SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO - AGENTE DE SERVIÇOS MANUAIS - OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

Pontuação

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

TOTAL

30

 

60

QUADRO 2 - ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - MOTORISTA

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

Pontuação

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais102,020
TOTAL30 60

QUADRO 3 - ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

CARGOS: ASSISTENTE DE CRECHE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EXECUTOR ADMINISTRATIVO I - FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - FISCAL DE TRIBUTOS - INSTRUTOR DE ESPORTES - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TOPÓGRAFO - TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS - TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/ QUESTÕES

Pontuação

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos da Função e Legislação

10

3,0

30

TOTAL

40

 

60

QUADRO 4 - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL - PSICÓLOGO - ENFERMEIRO - MÉDICO CLINICO GERAL - ODONTÓLOGO - FISIOTERAPEUTA

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I, (PEDAGOGO) - Lotação: ministrar aulas em unidades de ensino na zona rural sendo respectivamente nos Povoados denominados "Ponte de Pedra", "Cercado" e "Catarina", bem como em unidades de ensino localizadas na zona urbana de Paraúna.

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (EDUCAÇÃO FÍSICA) - Lotação: ministrar aulas nas unidades de ensino tanto na zona rural quanto na zona urbana.

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (CIÊNCIAS) - Lotação: ministrar aulas em unidades de ensino na zona rural sendo respectivamente no Povoado denominado "Ponte de Pedra" e "Cercado".

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (MATEMÁTICA) - Lotação: ministrar aulas em unidades de ensino na zona rural sendo respectivamente no Povoado denominado "Ponte de Pedra" e "Cercado".

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (HISTÓRIA) - Lotação: ministrar aulas em unidades de ensino na zona rural tanto no Povoado denominado "Ponte de Pedra" quanto no "Cercado".

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (GEOGRAFIA) - Lotação: ministrar aulas em unidades de ensino na zona rural tanto no Povoado denominado "Ponte de Pedra"quanto no "Cercado".

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS) - Lotação: ministrar aulas em unidades de ensino localizadas na zona urbana de Paraúna.

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS) - Lotação: ministrar aulas em unidades de ensino na zona rural especificamente nos Povoados de "Ponte de Pedra" e "Cercado", bem como na zona urbana.

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/ QUESTÃO

PONTOS/ PROVA

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos da Função e Legislação

10

3,0

30

TOTAL

40

 

60

9.4 A prova objetiva será de múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas para resposta sendo apenas 1 (uma) correta.

9.5 Não será pontuada resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, possuir emenda ou rasura no cartão-resposta.

9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto recente.

9.7 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original) ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição.

9.8 Não poderá o candidato entrar ou permanecer no local das provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

9.9 Fica vedada, durante a realização das provas, qualquer comunicação entre os candidatos bem como a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

9.10 É proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

9.11 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal após ter assinado a lista de presença.

9.12 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo garantido o sigilo do julgamento.

9.13 As respostas das provas objetivas serão transcritas pelo candidato para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, exceto por culpa exclusiva da organização do concurso.

9.14 Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda ou rasura, mesmo que legível, e questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão resposta.

9.15 Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo, poderá sua prova ser anuladas sendo o candidato automaticamente eliminado do concurso público.

9.16 Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

9.17 O candidato apenas poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio após 01 (uma) hora do início, não sendo permitido levar consigo o caderno de prova.

9.18 A instituição organizadora do concurso disponibilizará no site os cadernos de provas durante o prazo de 03 (três) dias após a realização das provas objetivas para fins de consultas ou apresentação de recursos.

9.19 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta preenchido a lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.

9.20 Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o cartão-resposta e o caderno de provas, sob pena de ser considerado eliminado.

9.21 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado à prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que comunicará a coordenação do concurso para solução imediata da questão ou registrará ocorrência para posterior análise pela Comissão Organizadora do Concurso.

10. DA PROVA DE REDAÇÃO (2ª ETAPA):

10.1 A prova de redação na segunda etapa será aplicada somente aos candidatos ao cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO.

10.2 A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, terá pontuação de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, e será realizada na mesma data e horário da prova objetiva de múltipla escolha, sendo acrescido 30 (trinta) minutos no prazo para realização desta prova.

10.3 A prova será dissertativa e deverá conter no mínimo 20 (vinte) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas em letra legível, abordando o tema apresentado na prova.

10.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos à prova e somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva.

10.5 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato na prova de redação, garantindo assim o sigilo do julgamento por parte da Banca Examinadora.

10.6 O candidato que identificar sua redação com sua assinatura ou qualquer outro sinal em local que não o permitido, possibilitando o reconhecimento da prova, receberá nota zero na redação.

10.7 Os critérios de avaliação da prova de redação estão explicitados no Anexo IV deste Edital.

11. PROVA PRÁTICA DE VOLANTE (2ª ETAPA):

11.1 Serão submetidos à prova prática de volante os candidatos aos cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS que forem aprovados na prova objetiva até o limite do ponto de corte do item 8.5 deste edital. A prova será realizada no dia 23/06/12, em local e horários previamente divulgados pela COCP.

11.2 Os candidatos sujeitos à prova prática de teste de volante deverão comparecer ao local da prova munidos do documento de identificação com foto recente, comprovante de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, na categoria pertinente ao cargo em que estiver concorrendo.

11.3 A prova prática de volante valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e consistirá em exame de direção e/ou operação com manobras de máquina rodoviária leve ou pesada, caminhão, ônibus ou micro­ônibus, a critério da comissão organizadora.

11.4 No exame serão observados normas do trânsito em geral, normas de segurança do trabalho e cuidados com a manutenção do veículo ou máquina, e testes de conhecimentos práticos relacionados às atribuições do cargo, consumando em anotações da folha de avaliação técnica pelo Examinador, de acordo com os seguintes critérios de faltas cometidas: a) para faltas consideradas gravíssimas o candidato perderá 04 (quatro) pontos cada: desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; avançar sobre o meio fio; não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veiculo na vaga; transitar em contramão de direção; não contemplar a realização de todas as etapas do exame; avançar a via preferencial; provocar acidente durante a realização do exame; exceder a velocidade regulamentada para a via; deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima; b) para faltas graves o candidato perderá 03 (três) pontos cada: desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessado a via para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; manter a porta do veículo aberta ou semi­aberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o cinto de segurança; perder o controle de direção do veículo em movimento; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave; c) para faltas médias o candidato perderá 02 (dois pontos) cada: executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação; interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o inicio da prova; fazer conversão incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veiculo nos declives; usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; parar o veículo sobre a faixa de pedestres; colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; cometer qualquer outra infração de trânsito de média; d) para faltas leves o candidato perderá 01 (um ponto) cada: provocar movimento irregular no veículo ou máquina, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco do veículo ou máquina destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve; e) o candidato perderá 05 (cinco) pontos para as seguintes faltas: não efetuar corretamente manobras de estacionamento com baliza ou movimento do veículo em rampa; não efetuar corretamente movimentos da máquina, tais como: escavação, carga ou descarga de materiais. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica do examinador da prova.

11.5 Será considerado eliminado da prova prática de volante o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

12.DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA (2ª ETAPA):

12.1 A prova do teste de aptidão física será aplicada para os candidatos aos cargos de AGENTE DE SERVIÇOS MANUAIS, AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO E OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS que forem aprovados até o limite de vagas da primeira etapa, conforme previsto no item 8.5 deste edital.

12.2 A prova de avaliação física será realizada no dia 23/06/2012 (Sábado), cujos horários e locais serão previamente divulgados pela COCP. Caso não for possível a realização da prova com todos os candidatos haverá continuação no dia seguinte imediato.

12.3 A Prova prática de Aptidão Física valerá até 40 (quarenta) pontos e consistirá em teste de corrida (K.Cooper), de caráter eliminatório.

12.4 O teste de corrida será baseado em referência internacional (K. Cooper, 1968), calculando-se a pontuação do candidato de 0 (zero) a 40 (vinte) pontos com base na distância percorrida na corrida de 12 (doze) minutos, aplicando-se os valores referenciais da seguinte tabela:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (MASCULINO)

PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (FEMININO)

PONTUAÇÃO

De Zero a 1500 m

0,0

De Zero a 1200 m

0,0

De 1501 a 2000 m

10,0

De 1201 a 1500 m

10,0

De 2001 a 2400 m

15,0

De 1501 a 1800 m

15,0

De 2401 a 2600 m

20,0

De 1801 a 2000 m

20,0

De 2601 a 2800 m

25,0

De 2001 a 2200 m

25,0

De 2801 a 3000 m

30,0

De 2201 a 2500 m

30,0

Acima de 3000 m acima

40,0

Acima de 2500

40,0

12.5 A prova de aptidão física terá caráter eliminatório sendo eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota zero ou deixar de realizar o teste de corrida mencionado no item anterior.

12.6 Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas e outras) que impossibilitem a realização da prova de avaliação física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levadas em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

12.7 Os resultados do teste de corrida serão registrados pelo examinador na Ficha de Avaliação

do candidato.

12.8 O candidato convocado para prova de avaliação física deverá apresentar com trajes apropriados e munido do comprovante de inscrição, documento de identificação com foto recente e atestado médico, emitido por médico especialista em cardiologia, medicina esportiva ou clínica médica.

12.9 A entrega do Atestado Médico deverá ser feita no dia e local da aplicação da avaliação física, devendo constar que o candidato "ESTÁ APTO PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS", sob pena de ser eliminado do certame.

12.10 O Atestado Médico deverá ser emitido em papel timbrado, com carimbo em que constem o nome e CRM do médico responsável, com data de expedição máxima de até 30 (trinta) dias antes da realização da prova.

13.DA PROVA DE TÍTULOS (2ª. ETAPA):

13.1 A prova de títulos será aplicada para os candidatos aos cargos de nível superior terá caráter meramente classificatório.

13.2 A pontuação máxima para prova de títulos será de até 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os que excederem este limite, observando os seguintes critérios:

TÍTULOS PARA CARGOS DE NIVEL SUPERIOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de capacitação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, em área afim do cargo pretendido.

1,0

Experiência profissional em área afim do cargo pretendido, comprovada através de CTPS, atos de nomeação, contrato ou certidão do empregador, valendo 0,5 (meio) ponto para cada ano comprovado de exercício profissional.

3,0

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar contendo as disciplinas cursadas e respectiva carga horária.

1,5

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Pós-Graduação 'stricto sensu', em nível de Mestrado, acompanhado do Histórico Escolar.

2,0

Diploma ou Certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Pós-Graduação 'stricto sensu', em nível de Doutorado, acompanhado do Histórico Escolar.

2,5

TOTAL DE PONTOS

10,0

13.3 Os cursos de capacitação ou aperfeiçoamento serão considerados desde que compatível com o cargo escolhido pelo candidato e desde que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente.

13.4 Os títulos referentes a cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado ou certidão correspondente, devidamente concluído, reconhecido pela entidade responsável, não sendo aceito protocolo de pedidos de expedição dos documentos.

13.5 Serão considerados como Títulos os cursos de pós-graduação em nível de especialização, com duração mínima de 360 horas e títulos de mestrado ou doutorado expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida, concluídos até a data de publicação deste Edital.

13.6 O curso de exigência para provimento no cargo não será utilizado para pontuação.

13.7 Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

13.8 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

13.9 Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

13.10 Comprovado em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso, bem como não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos.

13.11 Os títulos deverão ser protocolados na COCP até dia 22/06/2012, em horário de expediente e na sede da Prefeitura Municipal, através de requerimento em duas vias (ver modelo no Anexo VI) para conferência e avaliação que será feita pela COCP com suporte técnico da organizadora do concurso.

13.12 Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido, sendo vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação.

13.13 Por ocasião do período de recursos, somente poderão ser entregues documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados dos títulos já entregues.

13.14 Os documentos entregues como Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

13.15 A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos de nível superior aprovados nas provas objetivas até o limite do ponto de corte.

14. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

14.1 Todas as provas do concurso público serão realizadas no município de PARAÚNA/GO, podendo ser aplicada em municípios circunvizinhos, conforme o número de inscritos e conveniência da administração municipal.

14.2 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no local das provas nas datas e horários determinados.

14.3 Será considerado eliminado do certame o candidato que deixar de realizar qualquer prova de caráter eliminatório.

14.4 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial original com foto, preferencialmente o usado na inscrição.

14.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

14.6 A identificação especial será exigida do candidato quando o documento de identificação apresentar dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do candidato.

14.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteira de Trabalho.

14.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

14.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.10 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horários previamente divulgados pela Comissão organizadora.

14.11 Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos; c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões ou prova; h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova; k) tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados; l) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização. m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata; n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga ou sem camisa ou com boné ou com chapéu ou com touca ou com gorro etc.).

14.12 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

14.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução das provas, estará automaticamente eliminado do concurso.

14.14 A critério da Comissão Organizadora do Concurso Público as provas poderão ser realizadas em qualquer dia da semana.

14.15 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas.

14.16 O candidato que vier acidentar-se em qualquer teste ou prova, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo recurso contra esta decisão.

15. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

15.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas de todas as etapas.

15.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive dos Portadores de Necessidades Especiais e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

15.3 Para todos os cargos a classificação final será realizada com observância do ponto de corte estabelecido pela soma das vagas abertas e vagas do cadastro de reserva técnica, desde o candidato tenha obtido a nota mínima.

15.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame. Os candidatos aprovados até o ponto de corte são considerados aprovados e os demais candidatos serão considerados eliminados.

15.5 Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

c) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

d) maior idade.

15.6 Ocorrendo empate entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser observados os demais critérios estabelecidos no subitem anterior.

16 - RECURSOS:

16.1 Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora de Concurso. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do ato e para impugnação do edital de abertura o prazo será de 05 (cinco) dias.

16.2 São cabíveis recursos para impugnação do edital, indeferimento do pedido de isenção da taxa, homologação de inscrição, resultados de provas, classificação final e quaisquer outras decisões relativo ao certame.

16.3 Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados na sede da Prefeitura Municipal, no horário de expediente, com indicação do concurso, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, observado o modelo descrito no ANEXO VII deste Edital.

16.4 O recurso sobre gabaritos da prova objetiva deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de indeferimento.

16.5 Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato Recorrente.

16.6 Poderão ser apresentados pedidos de recursos pelo candidato ou procurador através dos correios via AR ou fax símile, desde que a correspondência ou os originais sejam entregues na COCP no prazo estabelecido, não sendo admitidos outros meios não previstos neste Edital.

16.7 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

16.8 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.9 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Ocorrendo erro na divulgação do gabarito preliminar a questão não será anulada, cabendo à COCP a retificação e divulgação do gabarito correto.

16.10 A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá solicitar da empresa parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

16.11 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na Prefeitura Municipal, caso contrário ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia seguinte de expediente.

16.12 A Comissão Organizadora de Concurso é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:

17.1 A elaboração, aplicação, correção das provas e elaboração de parecer referente aos recursos serão responsabilidade da empresa responsável pelo concurso cabendo à Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Concurso Público sua homologação.

17.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação através de Edital ou aviso no placar da Prefeitura Municipal e divulgado no site da empresa encarregada do concurso.

17.3 A organizadora encarregada do concurso e a Prefeitura Municipal de Paraúna se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

17.4 Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia da publicação do ato no site de divulgação do certame e placar da Prefeitura Municipal, conforme item 16.11 do presente edital.

17.5 O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar do quantitativo de vagas abertas no certame, aguardando nova convocação, que poderá ou não ocorrer no prazo de validade do concurso público.

17.6 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

17.7 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

17.8 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho para efetivação no cargo.

17.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital.

17.10 A Prefeitura Municipal e a empresa encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

17.11 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.

17.12 Após a homologação do concurso o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, comprovar que possui os requisitos de investidura, inclusive exames médicos, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;

h) Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente a escolaridade exigida para o cargo;

i) Certidão de registro e regularidade junto ao Conselho de Classe, quando exigido;

j) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível ou acúmulo legal de cargo.

k) Declaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados.

l) Certidão Criminal da Justiça Estadual e Federal emitida pela Comarca em que tiver residido nos últimos 05 anos;

m) Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial ou credenciado pelo município, juntamente com os seguintes exames: Hemograma completo, Eletrocardiograma, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio-x - Tórax; teste ergométrico e outros exames médicos, laboratoriais ou psicológicos que poderão ser solicitados no ato da convocação.

n) Outros documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

17.13 Os exames médicos exigidos no subitem anterior, inclusive o exame médico específico dos portadores de necessidades especiais serão custeados pelo candidato, quando for convocado.

17.14 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos neste Edital e na legislação municipal perderá automaticamente o direito à investidura.

17.15 Após a entrega dos documentos acima relacionados e sendo considerado apto para o desempenho do cargo o candidato será nomeado, conforme previsto na legislação municipal.

17.16 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

17.17 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

17.18 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

17.19 A nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, existência da vaga e disponibilidade orçamentária.

17.20 O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou obter outras informações pelo site da organizadora do concurso ou diretamente na sede da Prefeitura Municipal.

17.21 O candidato que desejar comprovante de comparecimento nas provas deverá solicitá-lo ao coordenador local onde realizará a prova.

17.22 A homologação dos resultados finais do concurso dar-se-á por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser publicado no placar da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado.

17.23 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

17.24 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária, Taxa de Inscrição e Tipos de Provas

b) ANEXO II - Requisitos para Provimento e Atribuições Sumárias

c) ANEXO III - Cronograma das Atividades do Concurso;

d) ANEXO IV - Critérios de correção da prova de redação;

e) ANEXO V - Conteúdo Programático das Provas;

f) ANEXO VI - Modelo do Requerimento para Protocolo de Títulos;

g) ANEXO VII - Modelo de Formulário para Recurso.

Paraúna, Goiás, aos 06 de Março de 2012.

Fernanda Gonçalves Ferreira Ferro
Presidente da COCP

Djalma Azevedo dos Santos Sebastião Lemes de Siqueira
Secretário da COCP Membro da COCP

ANEXO I

CARGOS/VAGAS/VENCIMENTOS/CARGA HORÁRIA/TIPOS DE PROVAS/TAXA DE INSCRIÇÃO

1ª Fase do Ensino Fundamental

Código

Cargos/Classes

Vagas Abertas

Reserva Técnica

Vagas PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Tipo de Prova

Taxa de Inscrição

101

Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação (Zona Urbana)

02

06

-

40h

R$ 622,00

Objetiva/PCE e Aptidão Física

R$ 37,00

102

Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação (Zona Rural)

01

03

-

40h

R$ 622,00

Objetiva/PCE e Aptidão Física

R$ 37,00

103

Agente de Serviços Manuais

02

06

-

40h

R$ 622,00

Objetiva/PCE e Aptidão Física

R$ 37,00

104

Operador de Serviços Gerais (Zona Urbana)

10

20

01

40h

R$ 622,00

Objetiva/PCE e Aptidão Física

R$ 37,00

105

Operador de Serviços Gerais (Zona Rural)

03

09

-

40h

R$ 622,00

Objetiva/PCE e Aptidão Física

R$ 37,00

106

Operador de Máquinas Pesadas (Zona Urbana)

02

06

-

40h

R$ 984,51

Objetiva/PCE e prova prática

R$ 59,00

 

Ensino Fundamental

Código

Cargos/Classes

Vagas Abertas

Reserva
Técnica

Vagas PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Tipo de Prova

Taxa de Inscrição

201

Agente Comunitário de Saúde (PSF III)

01

03

-

40h

R$ 648,84

Objetiva/P CE

R$ 38,00

202

Agente Comunitário de Saúde (PSF II)

01

03

-

40h

R$ 648,84

Objetiva/P CE

R$ 38,00

203

Agente Comunitário de Saúde (PSF IV - Zona Rural)

01

03

-

40h

R$ 648,84

Objetiva/P CE

R$ 38,00

204

Agente Comunitário de Saúde (PSF V - Zona Rural)

01

03

-

40h

R$ 648,84

Objetiva/P CE

R$ 38,00

205

Agente de Combate a Endemias (Zona Urbana - Setor Ponte de Pedra)

01

03

-

40h

R$ 648,84

Objetiva/P CE

R$ 38,00

206

Motorista (Zona Urbana)

02

06

-

40h

R$ 879,02

Objetiva/P CE e

R$ 52,00

 

Ensino Médio / Técnico

Código

Cargos/Classes

Vagas Abertas

Reserva Técnica

Vagas PNE

Carga Horária Semanal

Venciment o Inicial

Tipo de Prova

Taxa de Inscrição

301

Assistente de Creche

02

06

-

40h

R$ 622,00

Objetiva/ PCE

R$ 37,00

302

Técnico em Enfermagem (PSF IV - Zona Rural - Cercado)

01

03

-

40h

R$ 700,74

Objetiva/ PCE

R$ 42,00

303

Técnico em Enfermagem (Zona Urbana)

01

03

-

40h

R$ 700,74

Objetiva/ PCE

R$ 42,00

304

Técnico em Enfermagem (Zona Urbana - PSF e Hospital)

02

06

-

40h

R$ 700,74

Objetiva/ PCE

R$ 42,00

305

Executor Administrativo I

02

06

-

40h

R$ 700,75

Objetiva/ PCE

R$ 42,00

306

Fiscal de Serviços Públicos

01

03

-

40h

R$ 784,85

Objetiva/ PCE

R$ 47,00

307

Fiscal de Tributos

02

06

-

40h

R$ 984,51

Objetiva/ PCE

R$ 59,00

308

Fiscal de Vigilância Sanitária

02

06

-

40h

R$ 859,08

Objetiva/ PCE

R$ 51,00

309

Instrutor de Esportes

02

06

-

40h

R$ 622,00

Objetiva/ PCE

R$ 37,00

310

Topógrafo

01

03

-

40h

R$ 1.102,66

Objetiva/ PCE

R$ 66,00

311

Técnico de Laboratório de Análises Clinicas

01

03

-

40h

R$ 859,08

Objetiva/ PCE

R$ 51,00

312

Técnico em Radiologia

01

03

-

20h

R$ 859,08

Objetiva/ PCE

R$ 51,00

 

Ensino Superior

Código

Cargos/Classes

Vagas Abertas

Reserva Técnica

Vagas PNE

Carga Horária Semanal

Vencimento Inicial

Tipo de Prova

Taxa de Inscrição

401

Assistente Social

01

03

-

30h

R$ 1.963,59

Objetiva/ PCE + Títulos

R$ 117,00

402

Psicólogo

01

03

-

40h

R$ 1.963,59

Objetiva/ PCE + Títulos

R$ 117,00

403

Enfermeiro

02

06

-

40h

R$ 1.963,59

Objetiva/ PCE +Títulos

R$ 117,00

404Médico Clinico Geral0510-40hR$ 4.908,99Objetiva/ PCE +TítulosR$ 147,00
405Odontólogo0206-40hR$ 4.295,36Objetiva/ PCE +TítulosR$ 128,00
406Fisioterapeuta0103-30hR$ 1.963,59Objetiva/ PCE + Títulos R$ 117,00
407Profissional do Magistério NI - Educação Física (zona rural e zona urbana)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
408Profissional do Magistério NI - Ciências (zona rural - Povoado Ponte de Pedra)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO +TÍTULOR$ 72,00
409Profissional do Magistério NI - Ciências (zona rural - Povoado do Cercado)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
410Profissional do Magistério NI - Matemática (zona rural - Povoado Ponte de Pedra)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
411Profissional do Magistério NI - Matemática (zona rural - Povoado Cercado)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
412Profissional do Magistério NI - História (zona rural - Povoado Cercado e Povoado Ponte de Pedra)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
413Profissional do Magistério NI - Geografia (zona rural - Povoado Cercado e Povoado Ponte de Pedra)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
414Profissional do Magistério NI - Ciências Físicas e Biológicas (zona urbana)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
415Profissional do Magistério NI - Letras - Português/Inglês - (zona rural - Povoado Ponte de Pedra)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
416Profissional do Magistério NI - Letras - Português/Inglês - (zona rural - Povoado Cercado)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
417Profissional do Magistério NI - Letras - Português/Inglês - (zona urbana)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
418Profissional do Magistério NI - Pedagogo (zona rural - Povoado Ponte de Pedra) 0309-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
419Profissional do Magistério NI - Pedagogo (zona rural - Povoado Cercado) 0206-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
420Profissional do Magistério NI -Pedagogo (zona rural - Escolar Catarina)0103-30hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00
421Profissional do Magistério NI - Pedagogo (zona urbana)10200130hR$ 1.212,44OBJETIVA/PCE + REDAÇÃO + TÍTULOR$ 72,00

Fernanda Gonçalves Ferreira Ferro
Presidente da COCP

Djalma Azevedo dos Santos
Secretário da COCP

Sebastião Lemes de Siqueira
Membro da COCP

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

1.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal e escolaridade: 1ª fase do ensino fundamental.

1.2. Síntese das Atribuições do cargo: Exercer atividades, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências das unidades de trabalho. Exercer tarefas relativas à operacionalização do equipamento da lavanderia, desinfetando, lavando e passando roupas. Controlar entrada e saída dos alunos.

2. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS MANUAIS

2.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal e escolaridade: 1ª fase do ensino fundamental.

2.2. Síntese das Atribuições do cargo: Exercer atividades na confecção de trabalhos manuais, como crochê, bordados, costuras, tricô, e outras atividades artísticas.

3. CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS

3.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal e escolaridade: 1ª fase do ensino fundamental.

3.2. Síntese das Atribuições do cargo: NA ÁREA DE SERVIÇOS AUXILIARES: coletar e entregar correspondências internas e externas; executar serviços externos; controlar a entrada e saída de pessoas da repartição; operar máquinas copiadoras, encadernar documentos e grampear apostilas; operar equipamentos áudio-visuais; desempenhar outras tarefas semelhantes. NA ÁREA DE SEGURANÇA E PORTARIA: exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências dos órgãos e instituições públicas; fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio do Município; desempenhar outras tarefas semelhantes. NA ÁREA DE JARDINAGEM, HORTICULTURA E AVICULTURA: plantar, zelar, regar, podar, cortar árvores, gramas, flores e hortaliças; colher e transportar flores, plantas, verduras e legumes; desempenhar outras tarefas semelhantes. NA ÁREA DE LIMPEZA URBANA: varrer as vias públicas e providenciar o acondicionamento do lixo urbano em recipientes próprios à sua coletação; coletar o lixo urbano e suburbano da cidade, inclusive de estabelecimentos comerciais e hospitalares e conduzi-lo aos respectivos depósitos; NA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS: colocar e retirar placas de sinalização; lubrificar veículos, máquinas e equipamentos; transportar e carregar material de um local para outro; marcar campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; auxiliar e executar tarefas nas áreas de alvenaria, marcenaria, carpintaria, armações, hidráulicas, sanitárias em geral, na construção civil; borracheiro; carpina e roçagem; desempenhar outras tarefas semelhantes. NA ÁREA DE APOIO AS ATIVIDADES NO CAMPO: manutenção, conservação e construção de estradas e vias urbanas, pavimentação e iluminação pública. Desempenhar funções na área da cozinha, lavanderia e faxina nas instalações dos postos fiscais e frentes de serviços situados na zona rural.

4. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

4.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal; escolaridade: 1ª fase do ensino fundamental + CNH categoria "C."

4.2. Síntese das Atribuições do cargo: Operar trator, motoniveladoras e máquinas pesadas em geral, executando as tarefas pertinentes a utilização dos mesmos na área urbana e rural; vistoriar o veículo e zela pela manutenção; recolhe-lo à garagem assim que as tarefas forem concluídas.

5. CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

5.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: ensino fundamental completo + comprovante de conclusão com aproveitamento, em curso introdutório de formação inicial continuada.

5.2. Síntese das Atribuições do cargo: Exercício de atividades de prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde; prevenção de malária, chagas, febre amarela e da dengue, conforme as orientações do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, Desempenhar atividades auxiliares na execução de programas de Saúde e ouras correlatas ao cargo.

6. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

6.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: ensino fundamental completo + comprovante de conclusão com aproveitamento, em curso introdutório de formação inicial continuada e comprovar residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital.

6.2. Síntese das Atribuições do cargo: Exercício de atividades de prevenção de doenças em promoção de saúde, mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal. 1 Utilização de instrumentos para diagnostico demográfico e sociocultural da comunidade, 2. Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva, 3 O registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à, 4 O estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a saúde, 5 A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, 6 Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. Desempenhar atividades auxiliares na execução de programas de Saúde e ouras correlatas ao cargo.

7. CARGO: MOTORISTA

7.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: ensino fundamental completo + CNH categoria "D" ou "E".

7.2. Síntese das Atribuições do cargo: Dirigir com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veiculo em perfeita condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas, cumprir com a regulamentação do setor de transportes; executar outras tarefas que contribuam, direta e indiretamente para o bom desempenho de suas atividades pertinente ao cargo.

8. CARGO: ASSISTENTE DE CRECHE

8.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: comprovação de conclusão do ensino médio.

8.2. Síntese das Atribuições do cargo: Desempenhar atribuições nas creches, de apoio à criança no que se refere ao seu bem estar físico e psico-social, desempenhando atividades de conformidade com as exigências especificadas no regulamento das creches. Desempenhar outras tarefas atinentes ao cargo.

9. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

9.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: comprovação de conclusão do ensino médio + comprovação de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem no registro no COREN.

9.2. Síntese das Atribuições do cargo: Auxiliar no atendimento a pacientes sob a supervisão e orientação do enfermeiro; cumprir prescrições médicas e de enfermagem, auxiliar em intervenções cirúrgicas; reprocessar e conservar o instrumental médico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós operatório nos trabalhos de obstetrícia e ainda em exames especializados; participar de programas de aprimoramento profissional; desempenhar outras tarefas semelhantes em especial nos programas de Saúde desenvolvidos pelo Município.

10. CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO I

10.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: comprovação de conclusão do ensino médio.

10.2. Síntese das Atribuições do cargo: Auxiliar na execução de tarefas de apoio administrativo nos diversos setores do Poder Executivo Municipal, como recepção, realizando serviços de digitação, datilografia, operar equipamentos diversos inclusive telefonia, e executar outras atividades afins.

11. CARGO: FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

11.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, comprovação de conclusão do ensino médio.

112. Síntese das Atribuições do cargo: Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre obras e edificações do Município, fazendo vistorias, leitura de projetos, conferência de medidas, cálculos de área, autuações, notificações, embargos e aplicando multas. Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal sobre posturas do Município, fazendo vistorias nas atividades comerciais localizadas e ambulantes, nos logradouros públicos em geral, orientando e autuando os contribuintes infratores. Verificar e acompanhar o cumprimento da Legislação, sobre meio ambiente, comunicar as infrações cometidas aos Órgãos competentes

12. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

12.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Ensino Médio com formação em Técnico em Contabilidade ou cursando 3º grau em áreas correlatas, tais como Ciências Contábeis, Economia, Direito e Administração.

12.2. Síntese das Atribuições do cargo: Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; auxiliar aos órgãos de arrecadação Estadual e Federal dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; proceder avaliação de imóveis urbanos e rurais para efeito de pagamento de impostos; outras atividades pertinentes ao cargo.

13. CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

13.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Médio.

13.2. Síntese das Atribuições do cargo: Efetuar o controle sanitário através de orientação e fiscalização alimentícia e ambiental em Hotéis, Clínicas, Consultórios, Comércio, Indústria e outros, em especial na fabricação, produção, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, armazenamento e comercialização de gêneros alimentícios para fazer cumprir a legislação no âmbito da saúde pública do Município. Efetuar o controle sanitário, promovendo a fiscalização e controle dos atos e fatos que tenham reflexo na Saúde Pública.

14. CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTES

14.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Médio.

14.2. Síntese das Atribuições do cargo: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em geral; desenvolver atividades de recreação e lazer junto à comunidade; desenvolver atividades de terapia ocupacional com idosos; colaborar na realização de exames de suficiência física; atender os professores em quadras e eventos diversos, colaborando no desenvolvimento das atividades programadas; auxiliar na execução dos exercícios definidos por fisioterapeuta, promovendo a reabilitação de indivíduos com diversos graus de comprometimento físico; desempenhar outras tarefas semelhantes.

15. CARGO: TOPÓGRAFO

15.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Médio. Curso de Topografia com registro profissional.

15.2. Síntese das Atribuições do cargo: Proceder o levantamento de terrenos ou bacias hidrográficas; auxiliar no levantamento de dados técnicos e pesquisa; realizar serviços topográficos; esboçar projetos provisórios; demarcação e curvas de níveis; fazer locação e nivelamento de eixo de estrada e notas de serviços de terraplanagem; analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações; elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e conversões, para desenvolve-los sobre a forma de mapas, cartas e projetos; desempenhar outras tarefas semelhantes.

16. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS

16.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Médio. Comprovante de Habilitação técnica na área com registro profissional.

16.2. Síntese das Atribuições do cargo: Executar, sob supervisão do Biomédico e ou do Bioquímico, trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral; coleta de material biológico, realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismo, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

17. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

17.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Médio. Comprovante de Habilitação técnica na área com registro profissional junto ao respectivo Conselho.

17.2. Síntese das Atribuições do cargo: Realizar os exames de Raios-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; revelação; zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; proceder à reposição do material necessário às punções venosas, para os exames contrastados; elaborar estatística diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através da proteção de dosímetros, observando os períodos de reposição.

18. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

18.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Superior em Serviço Social com registro profissional no respectivo Conselho.

18.2. Síntese das Atribuições do cargo: Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar; mobilizar, organizar a comunidade visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; desenvolver pesquisas científicas próprias da área; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais de participação popular, no interior dos órgãos públicos e privados afetos à execução da política social; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras tarefas semelhantes.

19. CARGO: PSICÓLOGO

19.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Superior em Psicologia com registro profissional no respectivo Conselho.

19.2. Síntese das Atribuições do cargo: Atendimento aos programas de Saúde e a Portadores de Deficiência, realizando Psicodiagnóstico, ludoterapia, atendimento psicoterapeutico, estimulação precoce e infantil. Controle estatístico. Apoio profissional às oficinas abrigadas e profissionalizantes. Desempenhar outras atividades pertinentes as atribuições de seu cargo, em especial na área da Saúde, Administração, Educação, Social e em atendimento aos Recursos Humanos da Administração Municipal.

20. CARGO: ENFERMEIRO

20.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Superior em Enfermagem com registro profissional no respectivo Conselho.

20.2. Síntese das Atribuições do cargo: Planejar, organizar, supervisionar, coordenar e executar os serviços de enfermagem nas Unidades Municipais de Saúde, bem como, participar da elaboração e execução de programas de Saúde Pública. Desempenhar outras atribuições atinentes ao cargo.

21. CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL

21.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Superior em Medicina com registro profissional no respectivo Conselho

21.2. Síntese das Atribuições do cargo: Presta atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, em clinica geral, participa de programas preventivos na área da Saúde e na elaboração e/ou adequação de normas e rotinas, visando a sistematização da melhoria da qualidade das ações de saúde, auxilia em investigações epidemiológicas, procede exames gerais e inspeções medicas para admissão de servidores, concessão de licenças médicas e aposentadorias por invalidez. Presta outros serviços atinentes a área.

22. CARGO: ODONTÓLOGO

22.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Superior em Odontologia com registro profissional no respectivo Conselho.

22.2. Síntese das Atribuições do cargo: Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral; prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia; aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários; promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral; diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia; desempenhar outras tarefas semelhantes.

23. CARGO: FISIOTERAPEUTA

23.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, escolaridade: Conclusão do Ensino Superior em Fisioterapia com registro profissional no respectivo Conselho.

23.2. Síntese das Atribuições do cargo: Planejar, organizar e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia; Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto; Fazer testes musculares, goniométrica, perimetria, pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar; Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento; Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta definitiva; Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do individuo na sociedade; Promover cursos internos de atualização para técnicos e atendentes; Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

24. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO Nível I (Educação Física)

24.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, Conclusão de curso superior de Graduação em Educação Física.

24.2. Síntese das Atribuições do cargo: Docência na educação infantil, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.

25. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO Nível I (História)

25.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, Conclusão de curso superior de Graduação em História.

25.2. Síntese das Atribuições do cargo: Docência na educação infantil, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.

26. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO Nível I (Matemática)

26.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, Conclusão de curso superior de Graduação em Matemática.

26.2. Síntese das Atribuições do cargo: Docência na educação infantil, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.

27. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO Nível I (Geografia)

27.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, Conclusão de curso superior de Graduação em Geografia.

27.2. Síntese das Atribuições do cargo: Docência na educação infantil, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.

28. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO Nível I (Letras - Português/Inglês)

28.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, Conclusão de curso superior de Graduação em Letras (Português/Inglês).

28.2. Síntese das Atribuições do cargo: Docência na educação infantil, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.

29. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO Nível I (Ciências)

29.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal, Conclusão de curso superior de Graduação em Ciências.

29.2. Síntese das Atribuições do cargo: Docência na educação infantil, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.

30. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO Nível I (Ciências Físicas e Biológicas) 30.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipa, Conclusão de curso superior de Graduação em Ciências Físicas e Biológicas.

30.2. Síntese das Atribuições do cargo: Docência na educação infantil, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.

31. CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO Nível I (Pedagogia)

31.1. Requisitos para provimento: Ter sido aprovado e classificado em Concurso Público Municipal; Formação em nível superior, para atuar na Educação Infantil ou na 1ª fase do ensino fundamental, ou conclusão de curso superior de Graduação em Pedagogia.

31.2. Síntese das Atribuições do cargo: Docência na educação infantil e na primeira fase do ensino fundamental, no Ensino Fundamental, atividades pedagógicas e de Administração Escolar.

ANEXO III - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA PREVISTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Até 30/03/12

Publicação do Extrato do Edital 01 de abertura e regulamento do Concurso Público no Diário Oficial do Estado e Jornal de circulação local

até 05/04/12

Publicações do Edital de abertura no Placar da Prefeitura Municipal e site de divulgação

Até 09/04/12

Termino do prazo para protocolo do Edital no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIOS (Res. Normativa TCM nº 007/08).

Até 13/04/12

Termino do prazo para impugnação do Edital.

De 05 a 20/04/12

Período destinado as inscrições

26/04/12

Divulgação do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa do concurso

27 à 30/04/12

Prazo para recursos contra a decisão do indeferimento de isenção

02/05/12

Julgamentos dos Recursos contra o indeferimento da isenção

04/05/12

Término do prazo para pagamento pelos candidatos que tiveram pedido de isenção indeferidos

10/05/12

Homologação das inscrições deferidas com lista dos candidatos PNEs

11 e 14/05/12

Prazo para recursos contra o indeferimento de inscrição

16/05/12

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

28/05/12

Divulgação dos locais e horários para realização das Provas Escritas Objetivas

02/06/12 (sábado)

Realização das Provas Objetivas (1ª. etapa) e prova de redação para Professor

04/06/12

Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas

05 e 06/06/12

Prazo para recursos sobre gabaritos

12/06/12

Julgamento dos recursos dos gabaritos

13/06/12

Divulgação das notas das provas objetivas e prova de redação dos candidatos aprovados até o limite do ponto de corte e convocação dos candidatos aprovados, que serão submetidos à prova prática de volante e aptidão física. Divulgação de locais e horário das provas.

14 a 15/06/12Prazo para recurso contra as notas das provas objetivas e redação
19/06/12Julgamento dos recursos sobre as notas das provas
23/06/12Realização das provas prática de volante e prova de aptidão física.
22/06/12Prazo para entrega dos títulos para candidatos de nível superior aprovados nas provas objetivas e redação
27/06/12Divulgação dos resultados finais com nota dos títulos e classificação dos aprovados por ordem decrescente de pontos até o limite do ponto de corte
28 e 29/06/12Prazo para recursos contra a classificação final e nota de títulos
02/07/12Julgamento dos recursos contra os resultados finais e divulgação dos resultados finais definitivos e entrega da relação dos aprovados ao Chefe do Poder Executivo para homologação e publicação no DOE.

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

CARGOS: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NIVEL

1. Para obter nota na prova de redação deverão ser observados os seguintes critérios:

a) Abordagem adequada do tema, o que é pré - condição para avaliação relativa dos demais critérios (manter-se rigorosamente dentro do tema);

b) Apresentação: distribuição gráfica do texto, ausência de rasuras, presença de título; distinção clara de letras maiúsculas e minúsculas e legibilidade da grafia e tamanho regular, ser escrito a caneta azul ou preta;

c) Ter entre 20 e 25 linhas;

d) Utilizar a Língua Portuguesa culta padrão. Adequação linguística (coesão textual, gramática da língua culta). Estrutura do gênero textual solicitado. Coerência, criticidade, riqueza e adequação vocabular.

e) Ser dissertativo-argumentativo;

1.1 A prova receberá nota zero quando:

a) não observar adequação ao gênero textual;

b) fugir ao tema;

c) estiver a lápis;

d) a FOLHA DE REDAÇÃO, depois de padronizada, contiver qualquer sinal que possibilite a identificação do candidato.

2. Detalhamento dos pontos debitados por erro cometido:

2.1. Pontuação: vírgula entre sujeito e predicado; ausência de vírgula na adjetiva explicativa; vírgula na adjetiva restritiva; ausência de vírgula em orações adverbiais deslocadas; ausência de vírgula entre orações coordenadas; frase siamesa (orações completas ligadas como se fossem uma só); frase fragmentada (Fragmentos de frases pontuados como se fossem frases completas); ausência de vírgulas em elementos intercalados; e outros relacionados à pontuação. Valor: 0,50 por erro cometido

2.2. Ortografia: letras e palavras ilegíveis; grafia inadequada dos vocábulos; separação silábica inadequada. Valor: 0,50 por erro cometido

2.3. Acentuação Gráfica: ausência de acento em palavras acentuadas graficamente; utilização indevida de aspas; ou utilização inadequada do trema. Valor: 0,50 por erro cometido

2.4. Morfossintaxe (correção lingüística): concordância nominal e/ou verbal inadequadas; regência nominal e/ou verbal inadequadas; quebra de paralelismo de regência; ausência ou utilização incorreta do acento indicativo da crase; uso inadequado dos pronomes oblíquos átonos "o" e "lhe"; colocação pronominal. Valor: 0,50 por erro cometido

2.5. Propriedade vocabular: uso inadequado de vocábulos e de afixos; falso paralelismo semântico; imprecisão vocabular; repetição de palavras. Valor: 0,50 por erro cometido

2.6. Organização adequada de parágrafos: parágrafos de uma frase apenas; fragmentação de parágrafos; ausência de divisão de parágrafos (O texto é um bloco só.) Valor: 0,50 por erro cometido

2.7. Adequação no uso dos articuladores: uso inadequado ou omissão de nexos e elementos oracionais. Valor: 0,50 por erro cometido

2.8. Argumentação coerente: pressuposto confuso, banal ou com pouco poder de sustentação; argumentos sem coerência com o pressuposto. Valor: 1,5 por erro cometido

2.9. Informatividade: justificativas estruturadas sem continuidade (sem retomar elementos que mantenham sua unidade de sentido); ausência de progressão temática ( sem acréscimos de informações - texto circular); ou utilização de clichês e de obviedades. Valor: 1,5 por erro cometido

(Obs: A correção observará a norma culta da língua).

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

I - 1ª FASE DO ENSINO FUNDAMENTAL

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO; AGENTE DE SERVIÇOS MANUAIS - OPERADOR DE SERVIÇOS GERAIS - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS.

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de Textos; Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; antigos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Grafia; emprego das letras s, h, ch,lh,nh e x.

2. MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e fracionários. Sistemas de medidas usuais. Números relativos. Regras de três simples. Porcentagem. Equação do 1ª grau. Figuras iguais e desiguais. Dezena, centena, milhar, dúzia. Sistema de Medida: massa, volume. Números pares e impares. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS/ESPECÍFICOS:

LEGISLAÇÃO COMUNS A TODOS OS CARGOS: Estatuto do Servidor Público de Paraúna, Constituição Federal de 1988 (artigos 1º ao 6º)

Noções de segurança individual e coletiva de trabalho; Conhecimentos básicos e específicos relacionados à rotina de trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função. Atualidades, política do Brasil e do Estado Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; História do Brasil do Estado de Goiás e do município de Paraúna, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos; Noções de Hierarquia. Ecologia e Meio Ambiente.

3.1. CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS: Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Noções básicas sobre complexo de trânsito. Direção defensiva, primeiros socorros. Controle das condições de funcionamento do veículo - troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d´água, circuito elétrico etc. - e encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso. Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual.

II. ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

CARGOS: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; MOTORISTA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de texto. Fonologia: conceitos básicos; os fonemas da língua portuguesa; classificação dos fonemas; silabas; encontro vocálicos; encontro consonantais, dígrafos, divisão silábica. Ortografia: conceitos básicos; regras de ortografia; emprego das letras h, s, z, x, ch, g, j, ss, sc. Acentuação Gráfica. Morfologia: Estrutura e formação das palavras. Estudo dos verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Substantivos: conceito; classificações e flexões. Artigos: conceitos e classificação. Adjetivos: Conceito e classificações. Advérbios: conceitos e classificação; concordância verbal e nominal. Pronomes: conceitos; classificação e emprego. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem.

2. MATEMÁTICA: Números naturais e sistema de numeração. Operações fundamentais com números naturais; Potenciação, raiz quadrada e expressões numéricas. Geometria: sólidos geométricos, regiões planas e contornos; ângulos, polígonos e circunferências. Divisores e múltiplos de números naturais. Frações e porcentagens. Números decimais. Grandeza e medidas. Perímetros, áreas e volumes. Equações e inequações de 1° e 2° graus. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros, capital, tempo, taxas e montantes. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3. CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Noções de segurança individual e coletiva de trabalho; Conhecimentos básicos e específicos relacionados a rotina de trabalho compatível com a sua função; Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do município de Paraúna.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

LEGISLAÇÃO COMUNS A TODOS OS CARGOS: Estatutos dos Servidores Municipais, Lei Orgânica Municipal; Constituição Federal de 1988 (artigos 1º ao 6º).

4.1 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - Ética e cidadania; Vigilância em saúde; Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas e prevenção primária das seguintes endemias: a) Dengue b) Esquistossomose, c) Leishmaniose, d) Leptospirose e) malária. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos. Vacinação. Fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. Lei Nº 8080/90; Lei Nº 8142/90; Lei nº 11.350/2006 e Lei Federal nº 10.424/2002; Lei 10.741/03; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/GM/2006, (Atribuições do ACE); Atribuições e postura profissional do ACE; Constituição Federal (Arts. 196 a 200). Portaria MS nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925 de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95 de 26.01.2001, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

4.2 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil (Arts. 196 à 200); Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria n°648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de Setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001 Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, Lei nº 11.350/2006 e Lei Federal nº 10.424/2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Portaria GM Nº 1.886/1997 do Ministério da Saúde.

4.3. MOTORISTA - Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. Sinalização horizontal, vertical, por apitos, gestos e semáforos. Noções básicas sobre complexo de trânsito. O homem: seu preparo técnico, psicológico e educacional como usuário da via. A Via: sua importância para a circulação veicular, seu uso pelo condutor e seu uso pelo pedestre. O Veículo: seu conhecimento como meio de comunicação e de transporte, seu uso e manutenção. O comportamento do condutor na direção veicular. O comportamento do pedestre nas vias de circulação. A direção defensiva, sua importância para a segurança do trânsito; tipos de habilitação; O uso dos equipamentos obrigatórios e os acessórios de segurança. O comportamento específico do condutor no transporte de passageiros de cargas pesadas perigosas e socorros urgentes. Controle das condições de funcionamento do veículo - troca de pneus, cinto de segurança, óleo, bomba d´água, circuito elétrico etc. - e encaminhamento ao serviço especializado, quando for o caso.

III - ENSINO MÉDIO E TÉCNICO

CARGOS: ASSISTENTE DE CRECHE; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; EXECUTOR ADMINISTRATIVO I; FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS; FISCAL DE TRIBUTOS; FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; INSTRUTOR DE ESPORTES; TOPOGRAFO; TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS; TÉCNICO EM RADIOLOGIA.

1. LINGUA PORTUGUESA: Leitura, interpretação e compreensão de textos. Variedades linguísticas: padrão e não padrão. Adequação e inadequação linguística. Funções da linguagem. Gêneros textuais. Variações linguísticas: sociocultural; geográfica; histórica e situacional. Figuras de linguagem. Noções de semântica. Fonologia. Acentuação gráfica. Ortografia: empregos de s, z, j, g, x, ch; mau e mal; terminações: são, ção e ssão; homônimos e parônimas; usos de por que, por quê, porque e porquê; empregos do hífen com prefixos. Morfologia: conceito e classificação. Processo de formação de palavra: Derivação: prefixal, sufixal, parassintética, imprópria e regressiva; hibridismo, onomatopeia, sigla, redução vocabular. Classes gramaticais; substantivo e adjetivos: conceitos e classificações. Flexões do substantivo e do adjetivo. Artigos: conceito e classificação. Pronomes: conceito e classificação. Verbo: regular, irregular, principal e auxiliar. Advérbio: conceito e classificação. Preposição, conjunção e interjeição. Pontuação: vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, reticências, aspas e travessão.

2. MATEMÁTICA: Números naturais e operações. Frações, números decimais, porcentagens e probabilidade. Figuras geométricas e medidas. Números inteiros: operações com números inteiros, expressões numéricas com números inteiros. Números Racionais: conjunto dos números decimais, operações com números decimais. Expressões numéricas com números racionais. Geometria: Figuras geométricas e classificação, sólidos geométricos, polígonos, simetria, ângulos. Equações do 1° e 2° graus. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Operações de raciocínio Lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

LEGISLAÇÃO COMUM A TODOS OS CARGOS:

Estatutos dos Servidores Municipais, Lei orgânica Municipal; Constituição Federal de 1988 (artigos 1° ao 6°).

4.1 - ASSISTENTE DE CRECHE - Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei Federal n.° 9394/96); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.° 8069/90); Conhecimentos básicos de primeiros socorros, noções de recreação, noções de esportes, lazer, noções de higiene pessoal com crianças, noções de como alimentar crianças, aptidão e habilidades para lidar com crianças; Noções de Planejamento de atividades; Os brinquedos; Normas para utilização dos brinquedos; Normas de Segurança; Desenvolvimento Físico e Motor, o cuidar e o brincar, o educar, O cotidiano da criança, espaço, rotina, afetividade, alimentação, Hábitos de higiene. Adaptação à escola: escola e família. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo; Desenvolvimento da Linguagem; o Recém-Nascido: Necessidades e Reflexos; Desenvolvimento Emocional, Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Intelectual, Crescimento e Desenvolvimento; Tentativa de Treinamento Precoce; Maturação e Aprendizagem. A criança e a educação infantil: história, concepções da educação.

4.2 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Relações Humanas com o Cliente e a Equipe Multidisciplinar. Cuidados de Enfermagem à Saúde do Cliente Adulto, do Idoso, da Mulher, da Criança e do Adolescente. Vacinação: aplicação e cadeia de frios. Diluição e preparo de medicamentos. Administração de medicamento oral e parenteral. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Desinfecção e Esterilização de materiais. Aplicação de nebulização e oxigenoterapia. Banho de aspersão e no leito. Aplicação de enema. Cuidados de Enfermagem ao Cliente no Pré e Pós-Operatório. Cuidados de Enfermagem à Gestante, à Puérpera, ao Recém-Nascido e à Criança. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar. Preparo do paciente no pós-morte. Cuidados de Enfermagem no Preparo dos Clientes para Consultas e Exames Complementares; Curativos. Sinais Vitais. Cuidados de Enfermagem em Atendimento Pré-Hospitalar em emergências cardio vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Lei N° 7.498/86 e Decreto Lei 94.406/87. Código de Ética.

4.3. EXECUTOR ADMINISTRATIVO I - Redação de correspondência oficial. Organização de arquivos e protocolos; Técnicas de arquivamento. Controle de estoque de materiais; Recepção e despacho de documentos; Atendimento ao público interno e externo; Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Organismos e autarquias públicas. Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação de Signatários, Memorando, Aviso, Exposição de Motivos, mensagem, Telegrama, Fax, Correio Eletrônico, Técnica Legislativa, Atos Normativos, Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo, Decreto, Portaria, Apostila, etc. Ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna, protocolo, elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos. Legislação: Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município. Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Partidos Políticos, dos Municípios, da Administração Pública, Direito Administrativo: Contratos Administrativos e Licitação Pública, Domínio Público, Normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei Complementar n° 101 de 2000). Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, Word, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.

4.4 - FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Conhecimento da legislação sobre Zoneamento, Loteamento e o Código de Obras e Posturas; Conhecimentos de elaboração de correspondências, protocolos e notas fiscais; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de controle de estoque de materiais nas obras particulares; Conhecimento sobre a concessão de habite-se para moradia e funcionamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; Conhecimento sobre o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de shows; Noções sobre as normas de vigilância sanitária; Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. LEGISLAÇÃO: Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município. Lei 4320/64 (Federal); Lei Complementar 101/2000(Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93(Federal) - Licitações Públicas e suas alterações; Plano Diretor, Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de Julho de 2001). Constituição Federal (Título VI, Capítulo I); Código Tributário Nacional" (Artigos 1° ao 16º e Artigos 96º ao 182º) Código de Obras e Código de Posturas do Município, vigilância sanitária. Noções Básicas; Código Tributário Municipal: Normas gerais de direito tributário. Tributos e outras receitas municipais. Legislação Tributária. Fato gerador. Base de cálculo. Alíquota. Lançamentos - modalidades: por declaração, de ofício e por homologação, revisão, atualização de valores imobiliários, recursos contra lançamentos. Crédito tributário - exigibilidade, extinção, pagamento, decadência, prescrição, exclusão, anistia, remissão, cobrança judicial. Imunidade e isenção - isenções: unilaterais, bilaterais, subjetivas e objetivas. Incidência e não incidência. Bitributação e "BIS IN IDEM". Parafiscalidade e extrafiscalidade. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

4.5 - FISCAL DE TRIBUTOS - Noções de Direito Tributário: Tributo: definição, natureza jurídica e espécies de tributos. Princípios Constitucionais Tributários: princípio da legalidade, princípio da igualdade, princípio da anterioridade, princípio da irretroatividade, princípio da não utilização de tributo, com efeito, de confisco, princípio da uniformidade geográfica, princípio da capacidade tributária, princípio da imunidade recíproca. Competência Tributária: atribuições de competência e limitação da competência tributária. Legislação Tributária: alcance da expressão, vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária: principal e acessória, fato gerador, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário e responsabilidade tributária. Crédito Tributário: lançamento, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração Tributária: fiscalização, dívida ativa e certidões negativas. Noções de Legislação Tributária: Impostos de competência dos Municípios: ISS, IPTU e ITIV. Fato gerador e incidência. Isenções. Contribuintes e responsáveis; Alíquota e base de cálculo. Lançamento. Regime de pagamento. Lei 8666/93; Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município; Código Tributário Municipal e Código Municipal de Posturas. Noções básicas de administração pública. Código de Trânsito Nacional. Direção defensiva. Primeiros socorros. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

4.6 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Vistoria Administrativa. Noções Gerais de Fiscalização Ambiental. Saneamentos Básicos e Ambientais. Sistema de Abastecimento e tratamento de Água. Qualidade das Águas. Controle e Poluição das Águas. Sistema de Esgoto. Aterro Sanitário. Comunidade Biótica, Comunidade Biológica. Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental. Vegetação. Desflorestamento. Desmatamento. Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Participação popular e controle social. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Conhecimento específico: Saúde pública; práticas médico-sanitário e ações preventivas; biossegurança; bioética; riscos do trabalho da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; problemas sanitários, epidemiologia; regulamentação e fiscalização da saúde; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde; vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; falhas, defeitos, ilicitudes e riscos na fabricação, transporte, estocagem e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos à indústria e comércio; instrumentalização legal e noções de risco em saúde pública; consciência sanitária; sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em saúde pública; conceitos e abrangência em saúde pública e vigilância sanitária; conceitos e indicadores de nocividade e inocuidade; modelos assistenciais e vigilância da saúde, normatização e controle de aspectos do meio-ambiente seu uso e preservação; tecnologias em saúde, Cartilha Vigilância Sanitária (www.anvisa.gov.br). Legislações: Código de Vigilância Sanitária do Município, Lei Orgânica do Município; Código de Posturas do Município; Lei n.° 9.782/1999. Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos dos Municípios - Repartição Das Receitas Tributárias - Lei de Responsabilidade Fiscal. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

4.7 - INSTRUTOR DE ESPORTES -Regras e características principais dos seguintes esportes Coletivos (Handebol, Voleibol, Basquete, Futsal e Futebol). Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano. Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Noções da Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Primeiros Socorros; Organização de Eventos; Modalidades de jogos; Jogos cooperativos e desportivos; Regras dos jogos Esportivos; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069.

4.8 - TOPÓGRAFO: Conhecimentos de rotina de levantamento topográfico; interpretação de projetos,realização de medições e domínio do instrumental de topografia. A Estação Total, constituição e utilização. O GPS: princípio de funcionamento, seu emprego em levantamentos topográficos e locações. Levantamentos planimétricos e altimétricos. Conhecimentos de cálculos de agrimensura. Elaboração de mapas topográficos. Conhecimentos relativos a padrões de qualidade e segurança nos trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras. Os Instrumentos Topográficos: Princípios de Funcionamento; Erros Instrumentais; Tipos de Instrumentos. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

4.9. TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS: Conhecimentos em metodologia das análises bioquímicas utilizadas na rotina laboratorial: glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total, hdl colesterol, triglicerídeos, bilirrubinas, hemoglobina glicolisada, sódio, potássio, cálcio, magnésio, cloreto, alt, ast, fosfatase alcalina e fosfatase ácida prostática; Aparelhagem de uso nas rotinas do laboratório de análises clínicas: banho-maria, centrífugas (macro e micro), balança de precisão, agitador de kline, fotômetro de chama, espectofotômetro, estufas, microscópios; Conhecimento em LCR (citometria com diferencial), glicose, proteína e cloreto; Líquido Ascítico (citometria com diferencial), proteína, mucoproteína, colesterol e LDH; Bacteriologia: Técnicas de coleta de material específicas da área; Coloração de GRAM e ZIEHL; Preparo de meios de cultura; Técnica de semeadura; Exame a fresco de secreções vaginais e uretrais. Uroanálise Exame de sumário de urina (EAS): Exame físico: cor, aspecto, densidade; Exame químico: PH, Glicose, Proteínas, Corpos cetônicos, Sangue, Bilirrubina; Sedimentoscopia: citar e reconhecer os principais elementos encontrados na urina. Dosagens bioquímicas da urina: Proteína, Creatinina e Ácido úrico; Coproparasitologia: Métodos de concentração; Ovos e cistos (citar e reconhecer os mais comuns no meio); Hematologia: Noções gerais sobre hemograma; Reticulócitos; Coagulograma (tempo de coagulação, tempo de sangramento, retração do coágulo tempo de protrombina e tempo de trombomplastina parcial ativada; VHS; 8. Coleta de sangue e noções de biossegurança; Imunodiagnóstico; Exames sorológicos através de ensaios: Floculação (VDRL); Aglutinação (PCR, DIAGNÓSTICO IMUNOLÓGICO DE GRAVIDEZ); Elisa (Hepatite, Chagas, Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalomavírus); Imuno-hematologia: Tipagem sangüínea ABO e Rh; COOMBS direto e indireto; Pesquisa de anticorpos irregulares. Química Geral. Química Orgânica. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

4.10 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - Princípios básicos de física das radiações. Elementos de Radiografia. Formação de Imagens. Radiação Secundária. Acessórios de um Aparelho de Raio X. filme radiológico. Câmara escura. Ecrans Intensificadores. Chassis. Processamento dos Filmes Radiográficos. Proteção Radiológica. Anatomia e fisiologia humana. Técnica Radiológica - Incidências básicas e acessórias. Crânio e face. Membro superior. Membro inferior. Coluna vertebral. Bacia. Tórax. Abdome. Exames contrastados. Cuidados nos procedimentos radio-gráfico. Legislação/Ética Lei nº 7.394/86, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, Decreto nº 92.700/86, que regulamenta a Lei n.º 7.394/86, e Código de Ética Profissional de Técnico em Radiologia. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS nº 2.203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001.

IV - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL; PSICOLOGO; FISIOTERAPEUTA; ENFERMEIRO; MÉDICO CLÍNICO GERAL; ODONTOLOGO; PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (PEDAGOGO); PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (Educação Física); PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (Ciências); PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (Matemática); PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (História); PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (Geografia); PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (Ciências Físicas e Biológicas);PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - Nível I (Letras - Português/Inglês);

1. LINGUA PORTUGUESA: Leitura e Analise de texto - compreensão de texto, significado contextual das palavras e expressões. Figuras de sintaxe, de palavras e de pensamento. Formação das palavras: derivação, composição e outros. Fonologia - acentuação, ortografia, encontros consonantais; Dígrafos; Morfologia - Classes gramaticais uso e emprego. Sintaxe - introdução a sintaxe (frase, oração e período) Termos integrantes e acessórios da oração. Vocativo. Classificação de orações coordenadas e subordinadas. Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal.

2. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município. Atualidades.

2-A. MATEMÁTICA: Números naturais e operações. Frações, números decimais, porcentagens e probabilidade. Figuras geométricas e medidas. Números inteiros: operações com números inteiros, expressões numéricas com números inteiros. Números Racionais: conjunto dos números decimais, operações com números decimais. Expressões numéricas com números racionais. Geometria: Figuras geométricas e classificação, sólidos geométricos, polígonos, simetria, ângulos. Equações do 1º e 2º graus. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Operações de raciocínio Lógico.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

LEGISLAÇÃO COMUM A TODOS OS CARGOS:

Estatutos dos Servidores Municipais, Lei orgânica Municipal.

COMUM A ESTES CARGOS: Assistente Social, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Odontólogo, Médico Clinico Geral, Fisioterapeuta e Psicólogo: Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Lei Nº 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. NOAS - SUS 01 /02. Portaria MS no 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Port MS 399/2006.

CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE PROFISSINAL DO MAGISTÉRIO: Constituição Federal de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229); Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal 11.494/07 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; Lei nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001- Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Decreto nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Todos pela Educação. Resolução CNE nº 01/01 - Diretrizes para a Educação Especial. Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial; Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. PCN's e orientações curriculares nacionais. Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet, Word; Excel; Access.

3.1 - ASSISTENTE SOCIAL - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei n° 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal n° 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei n° 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal n° 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal n° 7.853/1989 e Decreto Federal n° 3.298/1999 - Lei Federal n° 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal n° 8.842/1994 e Decreto Federal n° 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Mana da Penha - Lei n° 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (artigos 1° a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinandade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (Adulto, Criança e Adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais.

3.2 - ENFERMEIRO - Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem, ética e legislação profissional. Programa nacional de imunização: calendário de vacinas, vias de administração, rede de frio. Atenção á saúde da criança: crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças gastrointestinais, doenças respiratórias, etc. Atenção à saúde do adulto: doenças cardiológicas, doenças endócrinas, doenças respiratórias, doenças gastrointestinais, doenças cutâneas, DST, etc. Assistência de enfermagem em clínica cirúrgica (período pré, trans e pós operatório). O processo de enfermagem (avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação, análise, conceitos e exigências no cuidado ao paciente: princípios e práticas de reabilitação, a pessoa que sente dor, ritmos humanos na saúde e na doença; líquidos e eletrólitos (equilíbrio, distúrbios) .Enfermagem em oncologia; SUS - Princípios, diretrizes e legislação; vigilância epidemiológica: notificação, indicadores de saúde.Vigilância sanitária.Planejamento e programação de saúde. Emergências; intoxicações exógenas e entógenas, RCP, IHM, EAP, Reação anafilática , traumas, crises hipertensivas, queimaduras, estados de choque e emergências obstétricas.Assistência de enfermagem em ginecologia e obstetrícia. Diabetes mellitus: crises hiper e hipoglicêmicas, hemorragia digestiva. Traumatismo cranioencefálico. Acidentes com animais peçonhentos. Administração em enfermagem.Enfermagem em psiquiatria.Cálculo e administração de medicamentos. Desinfecção, antissepsia, assepsia , esterilização de materiais e equipamentos .Limpeza hospitalar. Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86.

3.3 -FISIOTERAPEUTA - Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat Knott‐Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânioencefálicos (TCEs); Neuropatias periféricas - Polineuropatias (infecciosa -Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo); Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS). Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.Lei 10.424/2002; Lei 6.316/75 e Lei 8.856/94; Decretos 90.640/84; 938/69.

3.4 - MÉDICO CLINICO GERAL - Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; miocardiopatias e valvulopatias; arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica; doenças intestinais inflamatórias e parasitárias; diarréia; colelitíase e colecistite; pancreatite; hepatites virais e hepatopatias tóxicas; insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica; glomerulonefrites; síndrome nefrótica; litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus; hipotireoidismo e hipertireoidismo; tireoidite e nódulos tireoidianos; distúrbios das glândulas suprarenais; distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide; espondiloartropatias; colagenoses; gota; Doenças infecciosas e erapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de Infecções Hospitalares; Medicina baseada em evidências; Intoxicações exógenas; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças neurológicas; AVC, polirradiculoneurites, polineurites, doença periféricas; Doenças degenerativas e infecciosas do SNC; Emergências psiquiátricas. Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8º e 9º Conferência Nacional de Saúde. Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei Nº 8080/90. Lei Nº 8142/90. Lei 9434/1997 Dispõe sobre a Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento. Lei 9263/1996 - Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades. Lei 3268/1957 - Dispõe sobre os Conselho de Medicina. Portaria MS Nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS Nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS nº 95, de 26.01.2001. Emenda Constitucional nº 29. Portaria 399/SUS de 22/02/2006. Normas do Programa de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde. PSF (Programa Saúde da Família) - objetivos métodos de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso; Humanização do atendimentos.Direitos do paciente; Estatuto do Idoso; Doenças crônicas não transmissíveis; Indicadores hospitalares; Perfil de morbidade e mortalidade na população brasileira; Parâmetros para utilização de leitos de UTI; Codificação internacional de doenças e Código de Ética Médica.

3.5 - ODONTÓLOGO - Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual. Aspectos evolutivos de odontologia como prática social. Odontologia social e preventiva: filosofia, suas políticas, estratégias, níveis de prevenção e aplicação. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais do exame do paciente. Relação Cirurgião-Dentista - paciente: atitudes e técnicas educativas. Métodos de controle da placa bacteriana: técnica de higiene bucal e atividades educativas. Cárie dentária: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo. Dieta cariogênica. Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Doença periodontal: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle e tratamento. Semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal: diagnóstico e técnicas cirúrgicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas, candidíase, cistos e tumores odontogênicos. Pulpopatias: diagnóstico e tratamento. Periapicopatias e suas complicações. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos: analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Materiais odontológicos restauradores: indicações e técnicas de uso. Exame radiológico dentário: requisitos e técnicas para tomadas radiográficas. Exodontias: dentes permanentes, decíduos, inclusos, incisões, extrações múltiplas e alveoloplastia. Epidemiologia em odontologia: coleta e análise de dados. Participação do Cirurgião-Dentista na equipe multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches. Utilização de pessoal auxiliar: tipos e funções. Odontologia baseada em evidência científica. Odontologia para o bebê: desenvolvimento do bebê. Conhecimentos protéticos e materiais utilizados. Código de Ética e Legislação da profissão.

3.6 - PSICÓLOGO - A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multiprofissional de saúde. Saúde Mental: conceito de normalidade, produção de sintomas; Características dos estágios do desenvolvimento infantil; Psicopatologia: aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses, psicoses e perversões. Ações psicoterápicas de grupo; Grupos operacionais. Níveis de assistência e sua integração. Terapia Familiar e Sistêmica. Entrevista psicológica: modalidades e objetivos; enquadre; papéis, suportes teóricos. Noções de psicopatologia: fenomenologia das dinâmicas emocionais; principais síndromes clínicas; alternativas em psicopatologia. Noções de psicoterapia: abordagens fenomenológicas existenciais; psicoterapias de base psicanalítica; psicoterapia breve. Organizações de trabalho: conceito, histórico, grupos; burocratização. Teorias motivacionais: Herzberg; Maslow, X e Y - McGregor. Possibilidades de atuação do psicólogo organizacional: seleção, descrição e análise de cargo; treinamento; avaliação de desempenho; diagnóstico organizacional. Resoluções do Conselho Federal de Psicologia ns. 01 0/2005, 007/2003, 018/2002 e 001/1 999. Código de Ética e Regulamentação da profissão. Trabalho em Grupo abordando as habilidades sociais.

3.7 - PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO NÍVEL I

A. EDUCAÇÃO FÍSICA (Zona Rural/Urbana) - História da Educação Física no Brasil: Fases da Educação Física no País. Educação física escolar: Metodologia, Avaliação, Cultura Corporal; Educação Física e a sociedade: A importância da Educação Física; emprego da terminologia aplicada à educação física. Fisiologia do exercício: Abordagem neuromuscular, Estrutura e Funções Pulmonares; Permuta e transporte de gases; O sistema cardiovascular; Capacidade funcional do sistema cardiovascular; Músculo esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades físicas: etapas da preparação desportiva; A periodização do treinamento; Velocidade motora; Resistência motora; Força motora; Flexibilidade; Coordenação; Equilíbrio motor; Capacidade de inteligência motora; Aprendizagens de habilidades motoras. Psicologia do Esporte: Atenção; Concentração; Motivação; Personalidade; Agressão; Emoção; Estresse; Liderança; Desportos: Futsal, Futebol, Voleibol, Handebol, Basquetebol, Ginástica, Natação, Judô. Socorros de urgência aplicados à Educação Física; As mudanças fisiológicas resultantes da prática do esporte. A Educação Física no currículo da educação básica: significados e possibilidades: Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; Crescimento e desenvolvimento motor; Perspectivas educacionais através do lúdico; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; A prática pedagógica como prática dialógica.

B.HISTÓRIA (Zona Rural - Ponte de Pedra /Cercado): A economia da antigüidade oriental: Aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais das civilizações egípcia e mesopotâmica; As civilizações da antigüidade clássica: aspectos econômicos, políticos, sociais e culturais; A formação da sociedade medieval: as invasões bárbaras e suas conseqüências, a economia e a sociedade feudais; O papel da igreja nessa sociedade; as civilizações bizantina e muçulmana; a decadência do feudalismo; O renascimento e sua manifestações nas artes e nas ciências; A ilustração; as reformas religiosas do século XVII; A expansão marítima-comercial e a posse da América pelos europeus; A ação colonizadora das nações européias nesse continente; a formação do Estado moderno e o absolutismo; Os fundamentos do iluminismo e as revoluções burguesas na Inglaterra e na França; As etapas da revolução francesa e o governo de Napoleão Bonaparte; O processo de independência das colônias europeus da América; Os problemas enfrentados pelas nações americanas no Século XIX; A guerra da sucessão; os avanços da ciência e da tecnologia e a revolução industrial; conseqüência sociais e políticas; A burguesia industrial e o proletariado; A expansão do capitalismo europeu na Ásia e África; A concordância imperialista, a questão do nacionalismo e a guerra de 1914-18; As idéias socialistas e a revolução de 1917 na Rússia; O fascismo, o nazismo e a segunda guerra mundial; A descolonização na África e Ásia; A Revolução Chinesa e o desenvolvimento do Japão; Conflitos e contradições na segunda metade do século XX; A norma ordem mundial; as diversas manifestações culturais do século XX. HISTÓRIA DO BRASIL: Características da organização econômica e social dos povos que viviam no Brasil antes da chegada do europeu; os fundamentos da colonização portuguesa; as formas do controle administrativo adotadas na colônia por Portugal; As disputas entre as metrópoles européias e a presença holandesa no Nordeste; A penetração nos sertões pela pecuária e a procura por metais preciosos; a importância da mineração no século XVIII; As manifestações culturais no Brasil colônia; As crises no sistema colonial e os movimentos precursores da independência; a decadência da mineração e a inconfidência mineira de 1789; A conjuração baiana de 1798; O processo da independência: transferência do governo português para o Brasil; Revolução pernambucano da 1817; Reflexo no Brasil da revolução de 1820 em Portugal; A independência do Brasil; O primeiro reinado; situação econômica, crises políticas e revoltas internas; Política externa; A instabilidade do período regência e as diversas revoltas desse período; O Segundo Reinado: A expansão da lavoura cafeeira e sua conseqüência, política interna e externa; Atuação do Brasil na região platina; O longo processo de abolição da escravatura, a crise da monarquia e a proclamação da republica; A cultura brasileira no século XIX; O período Getulista; O Estado Novo e os reflexos da Segunda Guerra mundial no Brasil; Característica da republica brasileira no período de 1946 a 1964; Brasil na República Velha (Revolução Federativa, política dos governadores, coronelismo, café, industrialização, movimento operário; Revolta da Vacina, guerra de Canudos, guerra do Contestado, movimento tenentista, Revolução de 1930, período Vargas, Estado Novo). Os fundamentos do populismo e os principais aspectos da crise de 1964; A República autoritária de 1964 a 1985 e chamado Milagre Econômico; A luta pela abertura política e a República Brasileira hoje; A cultura brasileira no século XIX.

C. Matemática (Zona Rural - Ponte de Pedra /Cercado): Proporcionalidade, Juros, Porcentagens e Médias: Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisão em parte diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e Operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados a álgebra e aritmética; Frações e Dizimas periódicas; Cálculo de médias: Aritmética,Ponderada,Geométrica e Harmônica. TEORIA DOS CONJUNTOS: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos. FUNÇÕES: Conceito de funções: domínio,imagem, contradomínio, notação, funções numérica. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; Operações com função. Composição de funções; Classificação de funções. Polinômios: função polinomial. Equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Equações redutíveis ao 1º e 2º graus. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Funções exponencial e logarítmica. Progressão Geométrica e Progressão Aritmética. Análise combinatória e binômio de Newtom. Matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares. Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo. Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais. Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, poliedros conexos regulares. Relação de Euler; Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos. Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole. Questões educacionais relacionadas a ensino e aprendizagem da Matemática. PCN's e orientações curriculares nacionais. Estatuto do Servidor Público do Município. Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Lei Orgânica do Município.

D. LETRAS (INGLÊS E PORTUGUÊS): Língua Inglesa. Interpretação de textos diversificados. Aspecto semântico contextualizado (polissemia, sinonímia, antonímia). Aspecto gramatical contextualizado. Palavras de referências (todas as categorias de pronomes). Grupos nominais (substantivos, adjetivos, artigos, numerais, caso possessivo, advérbios) - "word order". Formação de palavras (prefixos, sufixos). Tempos e modos verbais (regulares, irregulares, defectivos). Conectivos e preposições. Língua Portugues: Língua e Sociedade: variação lingüística (diversidade geográfica, sócio-cultural e situacional). O significado: antonímia, paronímia, sinonímia, polissemia, paráfrase, denotação e conotação. Relação entre a linguagem verbal e as outras linguagens. Mecanismos da organização textual: Coesão e Coerência. A heterogeneidade mostrada no discurso: negação, ambigüidade, pressuposição, aspeamento, citação, intertextualidade e polifonia. Gêneros textuais: função social e forma composicional. Estilística: figuras e vícios de linguagem. Noções de versificação: o verso, a rima e a métrica. Análise lingüística: pontuação, acentuação, regência, concordância, organização sintática da frase, do período e do texto. O vocábulo formal. Análise e compreensão de textos: tema e/ou tópico central; idéias primárias e secundárias; características dos tipos e gêneros textuais literários e não-literários; funções da linguagem; relações lógico- discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, concessão, entre outras) e registro formal ou informal da linguagem; Estrutura Fonética: Letra, Fonema, Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Divisão Silábica, Ortografia, Ortoépia, Prosódia, Acentuação,Tônica e Gráfica. Morfossintaxe: Processos de formação de palavras; Classes de palavras (classificação, flexão e emprego na oração) Articulação de elementos textuais: coesão e coerência, colocação pronominal, regência e concordância nominal e verbal, Elementos Mórficos, Radicais, Afixos, Desinências, Vogal Temática, Tema Vogal e Consoante de Ligação, Radicais Gregos e Latinos Classe de Palavras: Verbos e sua Predicação, Regência Verbal e Nominal, Crase. Síntase de Concordância: Concordância Nominal e Verbal, Concordância, gramatical e Ideológica (Silepse), Colocação de Pronome, Próclise, Mesóclise, Ênclise Estilística: Denotação e Conotação: Figuras de Linguagem, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Paradoxo, Eufemismo, Hipérbole (Inversão) Pleonasmo e Eclise Semântica: Sinímia, Antonímia, Homonímia, e Paronima Pontuação: Vírgula, Ponto e Vírgula, Dois Pontos, Ponto de Exclamação, Ponto de Interrogação, Ponto Final. Literatura Brasileira.

E. CIÊNCIAS: Meio Ambiente: água, solo e ar. Higiene e Saúde: noções básicas, doenças endêmicas. Ecologia: seres vivos e ambiente, cadeias e teias alimentares, ecossistemas, educação ambiental. Seres vivos: reinos da natureza e vírus. Corpo Humano: citologia, histologia, nutrição, digestão, respiração, circulação, excreção, hormônios, locomoção, sistema nervoso, sentidos, reprodução hereditariedade, AIDS, doenças sexualmente transmissíveis. A matéria e suas propriedades: matéria, corpo. Substância, propriedades da matéria, estados físicos da matéria, mudanças de estado físico da matéria. O átomo: partículas. número atômico, de massa e de nêutrons, íons. Características dos átomos: elementos químicos, semelhanças atômicas. Substâncias: moleculares, iônicas, puras. Misturas: homogêneas. heterogêneas. Classificação dos elementos químicos: histórico, grupos, períodos. Ligações químicas: características (iônicas e covalente). Reações químicas: tipos de reações. Ácidos e bases: conceitos, propriedades e classificação. Sais e óxidos: conceitos, propriedades e classificação. Histórico e Evolução da Física. Cinemática escalar e vetorial: definições e conceitos. Movimentos: Uniforme, uniformemente variado, queda livre. Dinâmica: força e movimento. Energia: energia potencial, cinética e mecânica. Eletricidade: eletrostática, eletrodinâmica. Calor e temperatura: escalas termométricas.

F. GEOGRAFIA: Geografia. Conhecimento Específico - O Espaço Geográfico: Categorias de análise: Ensino e representações: Localização e inter-relações dos fenômenos geográficos na superfície terrestre.-A relação Sociedade/Natureza e as dinâmicas das paisagens terrestres. Geopolíticas, economia, natureza e formas de organização das sociedades no espaço globalizado. A natureza e a sociedade nas diversas regiões do mundo. O território brasileiro: dinâmica c estrutura da população: os usos dos recursos da natureza: as transformações do seu espaço. O Brasil no contexto capitalista atual. Regionalização do espaço brasileiro: aspectos socioeconômicos e ecológicos. A Paraíba: aspectos socioeconômicos, naturais e regionais do seu território.

G. CIENCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substâncias e reações químicas - As funções e as leis químicas - A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso - máquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; constituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestório, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor; Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a importância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana.

H. PEDAGOGIA: Educação e Cidadania - uma questão brasileira e mundial; Ensino Fundamental; Projeto educativo da escola, adolescência e juventude; Tecnologia da comunicação e informação; Educação Infantil: Objetivos gerais, a instituição e o projeto educativo; Sistema de Ensino: Política de Inclusão; aprendizagem na diversidade; Educação, Escola, Professor; Pedagogia e Didática; Currículo e Planejamento; Ensinar e Aprender; Recurso de Ensino. Lei 10.639/2003, que trata do ensino obrigatório da História da África e da Cultura Afro­Brasileira nas redes de educação básica, públicas e privadas. Legislação da EJA (Decreto nº 4834 de 08/09/2003; Decreto nº 5475 de 22/06/2005; Portaria 2645 de 22/09/2003; Portaria 602 de 07/03/2006 e Portaria 1352 de 20/07/2006). Lei 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB); Lei nº 11.129/05 Programa Nacional de Inclusão; Leis 10.683/03, 10.429/02; Lei nº 11.274 dispõe sobre ensino fundamental de 9 anos; Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos 2007.

ANEXO VI - MODELO DE REQUERIMENTO PARA PROTOCOLO DE TÍTULOS

CARGO: NÍVEL SUPERIOR

RECIBO COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULO(S):

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________
NUMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________________________________________
CARGO: _____________________________________________________________________________
DATA DO PROTOCOLO: ____/_____/2012 Horário: _________________________________________

 

N. ORDEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

CARGA HORÁRIA

   
   
   
   
   
   
   
   
   

Obs.: Preencher em letra de forma ou digitar os dados acima.

Declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que são verdadeiras as declarações e documentos ora apresentados à CECP da Prefeitura Municipal.

________________________________
Assinatura do candidato

Recebi, nesta data, os documentos relativo aos títulos acima relacionados.

Paraúna,Goiás, ____/____/2012.

________________________________
Assinatura Membro da COCP

ANEXO VII - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Paraúna, Goiás, ___/____/ 2012.

À Comissão Especial do Concurso Público - Recurso Administrativo:

( ) Impugnação do Edital/Regulamento ( ) Resultado de Provas ( ) Resultados Finais ( ) Outros

I - DADOS E PROTOCOLO DO RECURSO:

NUMERO DE INSCRIÇÃO: __________________________________________________________

CARGO:__________________________________________________________________________

DATA DO PROTOCOLO: ____/_____/2012 HORÁRIO: ___________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento do recurso _______________________________________

II - FUNDAMENTAÇÃO (JUSTIFICATIVAS) DO RECURSO:
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Obs.: Não serão analisados recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da Bibliografia consultada, conforme previsto no Edital

III - RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO PELA COCP:

( ) DEFERIDO
( ) INDEFERIDO

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Assinatura do candidato