Ouvidoria-Geral do Estado - MG

Notícia:   Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais abre uma vaga para Ouvidor de Polícia

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL OGE Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE OUVIDOR DE POLÍCIA

O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, torna pública a abertura das inscrições para provimento do cargo de Ouvidor de Polícia, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 44.617, de 17 de setembro de 2007, e com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo público visa ao provimento de 1 (um) cargo de Ouvidor de Polícia, integrante da estrutura orgânica da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, nos termos dispostos na Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, no Decreto Estadual nº 44.617, de 17 de setembro de 2007, neste Edital e em eventuais ratificações posteriores.

1.2. O presente processo seletivo público será realizado em 7 (sete) etapas, conforme se segue:

a) primeira: recebimento das inscrições pela Ouvidoria-Geral do Estado, no endereço indicado no item 4 (4.2) deste Edital;

b) segunda: de caráter eliminatório, apreciação das inscrições, quanto ao preenchimento dos requisitos e à apresentação tempestiva da documentação exigida, pela Comissão Especial de que trata o item 5 deste Edital;

c) terceira: publicação no Jornal "Minas Gerais" - Diário Oficial dos Poderes do Estado, da relação das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética, a fim de que qualquer pessoa possa apresentar impugnação, apontando ou indicando provas do alegado;

d) quarta: encaminhamento dos registros das candidaturas deferidas ao Conselho de Defesa Social, com sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31630-900, para elaboração de lista tríplice;

e) quinta: encaminhamento da lista tríplice à Ouvidoria-Geral do Estado;

f) sexta: publicação da lista tríplice no Jornal "Minas Gerais", pela Ouvidoria-Geral do Estado;

g) sétima: nomeação de 1 (um) dos candidatos integrantes da lista tríplice pelo Governador do Estado, por indicação do Ouvidor-Geral do Estado, nos termos do artigo 9º, § 5º, da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004.

2. DO CARGO DE OUVIDOR DE POLÍCIA

2.1. Correspondem ao cargo de Ouvidor de Polícia as atribuições previstas no artigo 13 da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e no artigo 12 do Decreto Estadual nº 45.722, de 6 de setembro de 2011, entre as quais: ouvir de qualquer pessoa, diretamente ou por intermédio dos órgãos de apoio e defesa dos direitos do cidadão, inclusive de policial civil ou militar, bombeiro militar ou outro servidor público, reclamação contra irregularidade ou abuso de autoridade praticado por superior ou por agente policial, civil ou militar, ou bombeiro militar; receber denúncia de ato considerado ilegal, irregular, abusivo, arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por superior ou agente policial, civil ou militar, ou bombeiro militar; verificar a pertinência da denúncia ou reclamação e propor as medidas necessárias para o saneamento da irregularidade, ilegalidade ou arbitrariedade comprovada; acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir as soluções dadas ao interessado ou a seu representante legal; propor ao Secretário de Estado de Defesa Social, ao Chefe da Polícia Civil, ao Comandante-Geral da Polícia Militar e ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar as providências que considerar necessárias e úteis para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pelas Polícias Civil e Militar, assim como pelo Corpo de Bombeiros Militar; zelar pela promoção, em caráter permanente, nas academias das polícias e do Corpo de Bombeiros Militar, de cursos sobre democracia, cidadania, direitos humanos e o papel da polícia; buscar a integração e o interrelacionamento com os órgãos do Poder Judiciário; e executar as atribuições correlatas determinadas pelo Ouvidor-Geral do Estado.

2.2. O subsídio do cargo de Ouvidor de Polícia equipara-se ao do cargo de Secretário Adjunto de Estado.

2.3. O exercício do cargo dar-se-á em jornada integral de trabalho, observadas as seguintes incompatibilidades, nos termos do artigo 10 da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004: o exercício da advocacia ou de outra atividade autônoma; a participação em entidade civil, comercial ou fundacional, na condição de dirigente, administrador, diretor ou sócio gerente; e o acúmulo de cargo, emprego ou função no serviço público e na iniciativa privada, exceto nas hipóteses constitucionalmente previstas.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO DE OUVIDOR DE POLÍCIA

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá demonstrar, sob as penas da lei, os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;

b) ter mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade na data da posse;

c) estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

e) possuir diploma registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

f) possuir notório conhecimento dos serviços e das atividades das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros;

g) possuir experiência profissional comprovada em cargo de direção ou chefia no setor público ou no setor privado;

h) ser moralmente idôneo e possuir reputação ilibada;

i) não exercer ou ter exercido, nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Edital, mandato de Ouvidor de Polícia ou de membro de Conselho de Defesa Social ou de outro conselho com semelhante competência, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal;

j) não incorrer em qualquer das hipóteses de impedimento à nomeação para o cargo de Ouvidor de Polícia estipuladas na legislação vigente, inclusive, no Decreto Estadual nº 45.604, de 18 de maio de 2011 (disponível no endereço eletrônico <www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html>), e na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (disponível no endereço eletrônico < www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1227 >) .

3.2. Apresentar uma redação dissertativa como forma de demonstrar o notório conhecimento na área temática, que não será objeto de pontuação e não terá caráter classificatório:

a) que deverá abordar, obrigatoriamente: o papel das ouvidorias públicas no atual contexto democrático brasileiro como instrumento do exercício da cidadania participativa e como forma de controle social do Estado; quais os mecanismos de mensuração da eficácia, eficiência e efetividade podem ser adotados pela ouvidoria pública para transformar as manifestações registradas pelos cidadãos em ferramenta de gestão voltada para o aprimoramento dos serviços e atividades públicos; e qual a importância do tratamento humanizado no atendimento prestado pelos ouvidores especializados aos cidadãos;

b) que deverá ser apresentada com a seguinte diagramação: número de laudas: de 2 (duas) até 3 (três), frente e verso; papel tamanho A4; cabeçalho com nome completo do candidato, assinatura e data; texto: fonte Calibri, tamanho 13 (treze); espaçamento entre as linhas: 1 (um); margem superior: 4 cm; margem inferior: 2 cm; margem direita: 2 cm; margem esquerda: 3 cm;

c) o não cumprimento dos requisitos dispostos nas letras "a" e "b" deste subitem 3.2 terá caráter eliminatório.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para provimento do cargo de Ouvidor de Polícia.

4.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no posto de atendimento da Ouvidoria-Geral do Estado, na Casa de Direitos Humanos, localizada na Rua São Paulo, Edifício Lutétia, nº 679, Centro, Belo Horizonte-MG, CEP 30170-130, telefone: (31) 3270-3281, no período de 03 a 12 de junho de 2014, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.

4.3. O candidato deverá realizar a inscrição pessoalmente ou mediante procuração com poderes específicos.

4.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar 1 (uma) fotografia recente, no tamanho 3x4.

4.5. O candidato, no ato da inscrição, deverá comprovar o atendimento dos requisitos exigidos no item 3 deste Edital, e apresentar os documentos a seguir relacionados, mediante 2 (duas) fotocópias de cada, que serão conferidas com os originais e numeradas por servidor da Ouvidoria-Geral do Estado e, em seguida, lacradas em envelope a ser fornecido no local definido no subitem 4.2, deste item 4:

a) currículo atualizado e assinado, com a indicação do(s) domicílio(s) do candidato nos últimos 10 (dez) anos e a relação dos estabelecimentos de ensino frequentados, com os respectivos períodos, e dos empregos em instituições privadas ou em órgãos e entidades da administração pública em que tenha exercido cargo, emprego ou função, com os respectivos períodos de exercício;

b) documento oficial de identidade, do qual constem filiação, fotografia e assinatura do candidato;

c) documento comprobatório de quitação com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

d) certidão expedida pelo cartório da zona eleitoral respectiva, comprovando estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) documento comprobatório de participação em cursos, especializações ou experiência profissional para demonstração do notório conhecimento dos serviços e das atividades das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros;

f) cópia da publicação de ato de nomeação em imprensa oficial ou declaração da unidade de recursos humanos do órgão, entidade ou empresa privada onde exerceu cargo de direção ou chefia para comprovação da experiência profissional;

g) declaração de idoneidade, assinada por 2 (duas) autoridades integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou do Ministério Público ou por empregadores, devidamente identificados com nome completo, número do CPF, cargo e telefone para contato;

h) atestado de antecedentes criminais;

i) uma redação dissertativa, nos termos do item 3.2 deste Edital, que também deverá ser enviada no formato Word para o endereço eletrônico drh@ouvidoriageral.mg.gov.br , no mesmo prazo das inscrições.

4.6. Não haverá possibilidade de juntada posterior de qualquer documento ou da redação dissertativa, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados e comprovados.

5. DA COMISSÃO ESPECIAL

5.1. A Resolução OGE nº 08, de 30 de maio de 2014, da lavra do Ouvidor-Geral do Estado, instituiu Comissão Especial, composta pelos seguintes membros: Dr. Davidson Lopes de Figueiredo - Chefe de Gabinete, que exercerá a presidência; Paulo Roberto Dias de Castro - Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, como membro titular; Cassandra Eliza Peixoto Laviola Vagliano - servidora da Diretoria de Recursos Humanos, como membro titular; e Anderson de Castro Silva - Diretor de Recursos Humanos, como membro suplente, todos da Ouvidoria-Geral do Estado, para apreciação dos registros das candidaturas e dos requisitos estabelecidos no §1º do artigo 9º, da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 44.617, de 17 de setembro de 2007.

5.2. Compete à Comissão Especial:

a) apreciar o cumprimento pelo candidato do disposto nos itens 3 e 4 deste Edital, no ato da inscrição;

b) providenciar, uma vez encerrado o prazo das inscrições, a publicação no Jornal "Minas Gerais" da relação das inscrições deferidas e indeferidas, em ordem alfabética, a fim de que qualquer pessoa ou entidade, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, querendo, possa apresentar impugnação, indicando provas do alegado;

c) promover diligências para, no caso de impugnação e sob a supervisão de seu Presidente, apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardado o sigilo do informante e assegurada a ampla defesa ao candidato impugnado;

d) indeferir inscrição apresentada de forma extemporânea ou ainda, no caso de procedência de impugnação formulada, inscrição de candidato que não cumprir os requisitos exigidos nos itens 3 e 4 deste Edital, cabendo recurso ao Ouvidor-Geral do Estado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão de indeferimento no Jornal "Minas Gerais";

5.3. A Comissão Especial, mediante o recurso interposto, poderá rever sua decisão.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR-GERAL DO ESTADO E DOS MEMBROS DO CONSELHO DE DEFESA SOCIAL

6.1. O Ouvidor-Geral do Estado encaminhará ao Presidente do Conselho de Defesa Social a relação das inscrições deferidas e respectivos currículos, para elaboração de lista tríplice, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento.

6.2. Formada a lista tríplice, o Ouvidor-Geral do Estado indicará 1 (um) de seus candidatos integrantes à nomeação pelo Governador do Estado.

6.3. Assegura-se aos membros do Conselho de Defesa Social e ao Ouvidor-Geral do Estado a realização de entrevista pessoal e a utilização de métodos reconhecidos de seleção de pessoas com os candidatos, visando a formação de convencimento e julgamento.

7. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXAME MÉDICO

7.1. O Governador do Estado, por indicação do Ouvidor-Geral do Estado, promoverá a nomeação de 1 (um) dos candidatos integrantes da lista tríplice, nos termos do § 5º do artigo 9º, da Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004.

7.2. A realização de exame médico pré-admissional será prévia à posse, observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007 (disponível no endereço eletrônico <www.almg.gov.br/consulte/legislacao/index.html>).

7.3. O candidato nomeado, caso seja considerado inapto pela Unidade Pericial, ficará impedido de tomar posse no cargo de Ouvidor de Polícia. 7.4. Na hipótese do subitem 7.3, o Ouvidor-Geral do Estado promoverá nova indicação de 1 (um) dos 2 (dois) candidatos remanescentes da lista tríplice.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A alteração em dispositivo legal, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, será objeto de análise pela Comissão Especial.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ouvidor-Geral do Estado.

Belo Horizonte, 30 de maio de 2014.

FÁBIO CALDEIRA DE CASTRO SILVA
Ouvidor-Geral do Estado