Prefeitura de Cafelândia - PR

Notícia:   Ótimas chances de emprego na Prefeitura de Cafelândia - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

ESTADO DO PARANÁ

ADMINISTRAÇÃO 2005/2008

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/01/2007

Em cumprimento às determinações do Dr. Estanislau Mateus Franus - Prefeito do Município de Cafelândia - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e o Decreto nº 008/02 de 07 de junho de 2002, a Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Decreto nº 047/2007 de 25 de julho de 2007,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, Prova de Títulos, Prova Prática e Prova de Aptidão Física para provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Nº Vagas

Port. Defic.

C/H Semanal

Salário (R$)

Requisitos

Auxiliar de Serv. Gerais

39

 

40

450,00

Alfabetizado

Lavador - Lubrificador

2

 

40

510,47

Alfabetizado

Motorista

28

 

40

650,00

Alfabetizado, com CNH categoria "C"

Motorista I

14

 

40

700,00

Alfabetizado, com CNH categoria "D"

Pedreiro I

2

 

40

620,00

Alfabetizado, 01 ano de experiência

Pedreiro II

6

 

40

520,00

Alfabetizado, 01 ano de experiência

Eletricista Téc. em Iluminação Pública

1

 

40

791,48

Ensino Fundamental Completo, Curso específico e credenciamento junto à COPEL

Eletricista

1

 

40

526,46

Ensino Fundamental completo, e curso específico.

Operador de Máquinas

3

 

40

850,00

Ensino Fundamental Completo, 1 ano de experiência

Operador de Máquinas I

4

 

40

650,00

Ensino Fundamental Completo, 1 ano de experiência

Pintor

2

 

40

650,00

Ensino Fundamental Completo, 1 ano de experiência

Vigia

15

 

40

450,00

Ensino Fundamental Completo

Agente Administrativo

18

3

40

550,00

Ensino Médio Completo, experiência com editor de texto e planilha eletrônica

Agente Comunitário de Saúde

17

2

40

450,00

Ensino Médio Completo

Agente de Endemias

6

 

40

500,00

Ensino Médio Completo

Agente de Execução

2

 

40

650,00

Ensino Médio Completo

Agente Fiscal

1

 

40

950,00

Ensino Médio Completo

Atendente de Farmácia

2

 

40

650,00

Ensino Médio Completo, curso técnico na área de saúde

Auxiliar de Epidemiologia

2

 

40

650,00

Ensino Médio Completo, curso técnico na área de saúde

Auxiliar Técnico Administrativo

10

2

40

750,00

Ensino Médio Completo, experiência com editor de texto e planilha eletrônica

Desenhista Projetista

1

 

40

950,00

Ensino Médio Completo e experiência com software específico

Fiscal de Obras

2

 

40

761,04

Ensino Médio Completo

Monitor Educacional *

45

 

30

30

30

A 450,00
B 480,00
C 515,00

Ensino médio - Magistério ou curso superior que o habilite para o exercício do magistério nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, reconhecido pelo MEC.

Técnico de Enfermagem

13

1

40

700,00

Ensino Médio Completo e curso específico na área.

Técnico de Raio- x

2

 

30

650,00

Ensino Médio Completo e curso específico na área.

Técnico de Administração

10

1

40

1.069,77

Ensino Médio Completo, experiência com editor de texto e planilha eletrônica

Técnico de Tributação

3

1

40

1.069,77

Ensino Médio Completo, experiência com editor de texto e planilha eletrônica

Técnico em Higiene Dental

2

 

40

700,00

Ensino Médio Completo e curso específico na área.

Telefonista

2

1

30

516,86

Ensino Médio Completo

Professor **

28

2

20

A 384,81
B 427,41
D 518,80
E 570,70

Ensino médio - Magistério ou curso superior que o habilite para o exercício do magistério nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, reconhecido pelo MEC.

Assistente Social

1

 

40

1.582,98

Ensino Superior em Serviço Social, possuir registro no conselho de classe específico.

Enfermeiro

4

 

40

1.714,90

Ensino Superior em Enfermagem, possuir registro no conselho de classe específico.

Engenheiro Civil

1

 

40

2.500,00

Ensino Superior em Engenharia Civil, possuir registro no conselho de classe específico.

Engenheiro Civil

1

 

20

1.675,32

Ensino Superior em Engenharia Civil, possuir registro no conselho de classe específico.

Farmacêutico/Bioquímico

3

 

40

1.411,48

Ensino Superior em Farmácia/Bioquímica, possuir registro no conselho de classe específico.

Fisioterapeuta

2

 

20

1.065,80

Ensino Superior em Fisioterapia, possuir Registro no Conselho de Classe Específico

Médico Clínico Geral

4

 

40

6.962,80

Ensino Superior em Medicina, possuir registro no conselho de classe específico

Médico Especialista

5

 

12

3.213,60

Ensino Superior em Medicina, possuir registro no conselho de classe específico e espec. na área específica.

Médico - Gineco/Obstetra

4

 

40

7.284,16

Ensino Superior em Medicina, possuir registro no conselho de classe específico e espec. na área específica.

Médico - Pediatra

3

 

20

3.856,32

Ensino Superior em Medicina, possuir registro no conselho de classe específico e espec. na área específica.

Médico Veterinário

1

 

20

1.065,80

Ensino Superior em Medicina Veterinária, possuir registro no conselho de classe específico

Médico Veterinário

1

 

40

2.131,60

Ensino Superior em Medicina Veterinária, possuir registro no conselho de classe específico

Odontólogo

2

 

20

1.750,00

Ensino Superior em Odontologia, possuir registro no conselho de classe específico

Psicólogo

1

 

40

1.582,98

Ensino Superior em Psicologia, possuir registro no conselho de classe específico

Técnico de Informática

2

 

40

850,00

Ensino Superior em Informática.

* CLASSES MONITOR EDUCACIONAL:

Classe A - Em nível médio, na modalidade normal (magistério)

Classe B - Em nível superior, em curso de pedagogia e/ou licenciatura plena em educação e/ou normal superior.

Classe C - Em nível superior, em curso de licenciatura plena em nível de pós-graduação, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido pelo MEC.

* * CLASSES PROFESSOR:

Classe A - Em nível médio, na modalidade normal;

Classe B - Em nível médio, na modalidade normal com estudos adicionais;

Classe D - Em nível superior; em curso de pedagogia e/ou licenciatura plena em educação e/ou normal superior.

Classe E - Em nível superior, em curso de licenciatura plena em nível de pós-graduação, em cursos na área de educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, reconhecido pelo MEC.

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos nos quadros anteriores.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

2.6 - Possuir CNH - Categoria " C " para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista e Categoria "D" para o cargo de Motorista I, no ato da posse;

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.10- Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.11- Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e exercício profissional, quando for o caso.

2.12- Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.13- Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 06 de agosto a 1º de setembro de 2007, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Rua Vereador Pícolli nº 299, centro - Prefeitura do Município de Cafelândia-PR, fone (45) 3241-1455.

3.2 - O candidato poderá inscrever-se em até 02 (dois) cargos, desde que, efetue o pagamento das respectivas taxas de inscrições e haja compatibilidade de horário para a realização da prova.

3.3 - As inscrições no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.3.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.3.2 - Fotocópia de documento oficial de identificação com fotografia;

3.3.2.1- Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de habilitação com foto ou Carteira de trabalho.

3.3.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexo ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros.

3.3.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 - A taxa de inscrição deverá ser paga através de Guia de Recolhimento a ser fornecida no local das inscrições, pela Prefeitura Municipal de Cafelândia-PR.

3.4.1 - A taxa de inscrição será de:

- Para cargos que exigem ser alfabetizado - R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

- Para cargos que exigem Ensino Fundamental Completo - R$ 30,00 (trinta reais)

- Para cargos que exigem Ens. Médio, Professor e Monitor Educ.R$ 40,00(quarenta reais).

- Para cargos que exigem Ensino Superior - R$ 60,00 (sessenta reais).

3.5 - Inscrição via internet:

3.5.1- Será admitida à inscrição via internet, no endereço eletrônico www.abccon.com.br, solicitada no período do dia 06 de agosto a 1º de setembro de 2007, até às 24 horas.

3.5.2- A Assessoria Brasileira de Concursos Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5.3- As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.5.4 - O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.abccon.com.br ou pelo telefone (45) 3241-1455.

3.5.5 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5.6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos que efetuarem as inscrições via Internet deverão encaminhar o referido laudo tendo como data máxima de postagem o dia 01 de setembro de 2007, devendo ser enviado a Assessoria Brasileira de Concursos, com sede a Av. Brasil nº 9734, bairro Coqueiral, Cascavel - Paraná, CEP 85.807-030.

3.6.1- O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos falsos ou fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.9 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.10- A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura do Município de Cafelândia e no site www.abccon.com.br no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cafelândia, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da contratação, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

4.8 - No momento da convocação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova de Títulos para o cargo de Professor e Monitor Educacional, Prova prática para os cargos de Motorista, Motorista I, Operador de Máquinas, Operador de Máquinas I, Agente Fiscal, Agente Administrativo, Auxiliar Técnico Administrativo, Técnico de Administração, Técnico de Tributação e Desenhista Projetista e prova de Aptidão Física para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Pintor e Vigia.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 30 de setembro de 2007 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - Para os cargos de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais e Monitor Educacional, a prova será realizada no período da tarde. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 13 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 13h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - Para os demais cargos serão realizadas no período da manhã. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min, horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.4 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

5.1.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.6 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.8 deste edital.

5.1.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.7.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.7.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.7.3 - No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.8 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.10- Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.11- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.12- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.13- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.14- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.15- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregue as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.16- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.17- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.18- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer, vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Cafelândia, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - Para os cargos que exigem o grau de escolaridade até o Ensino Fundamental, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos do Cargo e Ética do Trabalho

10

2,5

5.2.2 - Para os cargos que exigem Ensino Médio completo, Monitor Educacional e Professor, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

07

2,5

Matemática

07

2,5

Conhecimentos Gerais

06

2,5

Conhecimentos Específicos do Cargo e Ética do Trabalho

20

2,5

5.2.3 - Para os cargos que exigem Nível Superior, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

4,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

5.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Para os candidatos aos cargos de Monitor Educacional e Professor, aprovados na prova escrita, que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma prova de títulos, conforme quadro abaixo.

5.4.2 - A prova de títulos será realizada no dia 13 de outubro de 2007, das 08 às 11 horas no Prédio da Prefeitura de Cafelândia.

5.4.3 - Os títulos poderão ser encaminhados à comissão organizadora do concurso, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

Pontuação

a) Curso de Graduação na área de Educação, especificamente para o cargo de Professor.

2,0

2,0

 

b) Curso de Graduação na área de Educação que o habilite para o exercício o Magistério nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental

3,0

3,0

 

c) Curso de Pós-Graduação na área afim, com o mínimo de 360 horas.

3,0

6,0

 

d) Certificado de conclusão de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento técnico na área específica, sendo considerados apenas certificados com oito horas ou mais e realizados a partir de 1º de janeiro de 2003.

0,1 pontos a cada 10 horas.

4,0

 

Total de pontos obtidos

 

 

 

5.4.4 - Os títulos necessários como escolaridade mínima exigida para a inscrição no concurso, não serão computados na somatória de pontos, mas deverão ser apresentados.

5.4.5 - Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de 1º de janeiro de 2003 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro acima.

5.4.6 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero na prova de títulos.

5.4.7 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período realizado, bem como a carga horária.

5.4.8 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.

5.4.9 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

5.4.10- A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada.

5.4.11- Não serão aceitos declaração de conclusão de curso, certificados de informática, oratória, de línguas estrangeiras,cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres.

5.4.12- Não serão computados, também, tempo de serviço, estágios voluntários ou remunerados, monitorias, participação em comissões, apresentação e/ou publicação de trabalhos.

5.5 - DA PROVA PRÁTICA

5.5.1 - Para os candidatos aos cargos Motorista, Motorista I, Operador de Máquinas e Operador de Máquinas I., aprovados na prova escrita, que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma prova prática, para avaliar as habilidades dos candidatos, correlato ao cargo pretendido.

5.5.2 - Os candidatos ao cargo de Motorista serão avaliados dirigindo carro de passeio, no trajeto indicado, segundo as normas de trânsito.

5.5.3 - Os candidatos ao cargo de Motorista I serão avaliados dirigindo ônibus e caminhão basculante, no trajeto indicado, segundo as normas de trânsito.

5.5.4 - Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas serão avaliados operando moto niveladora, retro-escavadeira e pá-carregadeira, podendo o candidato optar por 02 (duas) destas máquinas.

5.5.5 - Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas I serão avaliados operando com trator de pneus em atividades específicas desta máquina.

5.5.6 - A prova prática será realizada no dia 13 de outubro de 2007, devendo o candidato comparecer na Rua Vereador Pícolli nº 299, em frente a Prefeitura do Município de Cafelândia-Paraná, as 8 horas, para o deslocamento ao local da prova prática.

5.5.7 - Os candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Agente Fiscal, Auxiliar Técnico Administrativo, Técnico de Administração e Técnico de Tributação, aprovados na prova escrita, que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para avaliar as habilidades dos candidatos, na operação e manuseio de computadores, em digitações de textos e planilhas eletrônicas.

5.5.8 - Os candidatos ao cargo de Desenhista Projetista, aprovados na prova escrita, que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinqüenta) pontos, haverá uma prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para avaliar as habilidades dos candidatos, na operação e manuseio do sistema CAD.

5.5.9 - A prova prática aos cargos citados nos itens 5.5.7 e 5.5.8 será realizada no dia 12 de outubro de 2007, devendo o candidato comparecer no local definido na divulgação da nota da prova escrita, as 8 horas.

5.6 - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

5.6.1- Somente participarão da prova de aptidão física os candidatos inscritos para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Pintor e Vigia classificados na primeira etapa do concurso (prova escrita).

5.6.2 - A prova de aptidão física será realizada no dia 12 de outubro de 2007, devendo o candidato comparecer no local definido na divulgação da nota da prova escrita, às 8 horas, devidamente trajado para a prova de aptidão física.

5.6.3 - As provas de aptidão física terão a seguinte composição:

1ª Fase: teste de resistência física - eliminatório;

2ª Fase: teste de agilidade - eliminatório;

3ª Fase: teste de força - eliminatório.

5.6.3.1 - Os testes consistirão dos seguintes exercícios:

1ª Fase - Teste de resistência física: Corrida de 2 (dois) quilômetros em 12 (doze) minutos para candidatos do sexo masculino e 2 (dois) quilômetros em 15 (quinze) minutos para candidatas do sexo feminino.

2ª Fase - Teste de agilidade: "Shuttle Run". Pegar dois blocos, um de cada vez, a uma distância de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) e deixar no local de ponto de partida.

Tempo máximo: 13 (treze) segundos para candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) segundos para candidatas do sexo feminino.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Execução: O candidato coloca-se em afastamento antero-posterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando "vai", corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco. A interrupção do cronômetro de dará na passagem do bloco mais um pé pela linha.

3ª Fase - Teste de força de membros inferiores: (Agachamento).

Tempo máximo: 30 (trinta) segundos.

Tentativas: 01 (uma) tentativa.

Execução: Partindo da posição em pé, com os braços estendidos à frente, o candidato deverá executar exercícios de agachamento até os glúteos ficarem próximos dos calcanhares, atingindo o maior número de repetições possíveis.

Quantidade mínima de repetições: 18 (dezoito) repetições para candidatos do sexo masculino e 15 (quinze) repetições para candidatas do sexo feminino.

5.6.4 - Somente participarão dos testes subseqüentes os candidatos que forem considerados aptos em cada fase.

5.6.5 - Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a prova de aptidão física, munidos de documento oficial de identificação com fotografia, sob pena de eliminação do concurso público.

5.6.6 - Para participar da prova de aptidão física o candidato deverá estar em perfeitas condições físicas para a realização dos testes, atestada por meio de declaração assinada na data da prova.

5.6.7 - As candidatas gestantes, além da assinatura da declaração, deverão apresentar atestado emitido por médico obstetra de que estão em condições de realizar os testes previstos neste edital.

5.6.8 - Será considerado aprovado na prova de aptidão física o candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada fase.

5.6.9 - Não haverá possibilidade de constituição de banca especial para a realização da prova de aptidão física.

5.7 - DO RESULTADO FINAL

5.7.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.7.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética obtida entre a prova escrita e a prova prática.

5.7.3 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

5.7.4 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.7.5 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

c) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1- Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2- Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

6.1.3- Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Cafelândia.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

6.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

8.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Cafelândia, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

8.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Cafelândia-Pr.

8.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

8.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada poderá requerer seu deslocamento para o final da lista, ficando sua convocação condicionada à nova ordem de classificação e ao período de validade do concurso.

8.7 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Cafelândia.

8.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Cafelândia e disponível também no site www.abccon.com.br.

8.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

8.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

9.2 - Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos.

9.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Cafelândia, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2007.

Estanislau Mateus Franus
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Eliane Angela Szerega Finta
Presidente da Comissão Organizadora