FESC - Fundação Educacional São Carlos - SP

Notícia:   Oportunidades para profissionais de nível Médio e Superior na Fesc - SP

FESC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SÃO CARLOS - FESC, entidade de direito público interno, torna público, por determinação de sua Exma. Diretora Presidente, Elisete Silva Pedrazzani, a abertura de inscrições para os Concursos Públicos abaixo discriminados, a serem realizados por meio da FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" - VUNESP.

I- Dos Empregos e Vagas

Concurso Público número

Emprego

Número de vagas

Jornada de trabalho Semanal

Salário Padrão*

Pré-Requisito

28

Procurador Jurídico

Cadastro Reserva

40

R$ 3.389,00

Curso Superior completo em Direito e Registro de Classe

29

Contador

Cadastro Reserva

40

R$ 2.536,00

Curso Superior completo em Ciências Contábeis e Registro de Classe

* Auxilio alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao vencimento padrão por força da Lei 13771/06.

1.1. Das Atribuições Gerais dos Empregos

Procurador Jurídico: Prestar assessoria jurídica: assessorar a administração no exercício do controle interno e externo, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados no âmbito da instituição e da fiscalização do Tribunal de Contas e do Ministério Público; elaborar pareceres jurídicos em processos administrativos; elaborar e gerenciar a tramitação de projetos de lei, projetos de alteração de estatuto, atos administrativos (resoluções e portarias), regimentos e regulamentos; elaborar e gerenciar convênios, termos de cooperação técnica, contratos e demais instrumentos jurídicos institucionais; arbitrar interesses, assessorar negociações e firmar acordos; acompanhar a atualização da legislação federal, estadual e municipal; assessorar a administração na gestão orçamentária e financeira; assessorar a realização de processos licitatórios. Postular em juízo: propor ações, contestar ações; intervir no curso do processo; solicitar providências junto aos órgãos do poder judiciário e ministério público; avaliar provas documentais e orais; instruir a parte; efetuar diligências; realizar audiências; recorrer de decisões; cumprir prazos legais e atuar junto aos tribunais.

Contador: Organizar os serviços de contabilidade, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle orçamentário, contábil e financeiro da instituição. Executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis como Diário, Razão, Registro de Receitas, Registro de Despesas, Conta-Corrente, Caixa e outros para fazer cumprir as exigências legais e administrativas. Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Proceder à classificação e avaliação de despesas, analisando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços. Efetuar notas de empenho, notas de liquidação e ordens de pagamento. Efetuar ou supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso para atender às disposições legais pertinentes. Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação orçamentária, patrimonial e financeira da instituição. Organizar relatórios sobre a situação geral da instituição, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria. Executar outras tarefas relacionadas à gestão orçamentária, contábil e financeira.

II - Das Inscrições

1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 28.11.11 às 16 horas de 02/01/12 (horário de Brasília), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

1.1.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição das 10 horas de 28/11/11 às 16 horas de 02/01/12;

1.1.2. localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 2, deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite para encerramento das inscrições (02/01/12). Atenção para o horário bancário.

1.1.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.

1.1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, dez dias após o encerramento do período de inscrições (02/01/12). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

1.1.4.1. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

1.1.5. Após as 16 horas (horário de Brasília) de 02/01/12, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

1.1.6. Não será aceita inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 28/11/11 a 02/01/12, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, no valor de R$ 70,00 (setenta reais).

Obs. No valor mencionado já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários relativos às inscrições. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

2.1. A inscrição feita com cheque será considerada efetivada após a respectiva compensação.

2.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

2.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga, seja qual for o motivo alegado.

2.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

3. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

4. O candidato deverá no ato da inscrição indicar se é portador de necessidades especiais, de acordo com o Decreto 3.298 de 20/12/99.

4.1. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 4, item II.1 - Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deste Capítulo.

4.2. Os candidatos que necessitarem de acomodações ou condições especiais para realização da prova como, por exemplo: cadeira especial por estar com braço quebrado e outras deverão fazer, durante o período de inscrição, solicitação à Fundação VUNESP localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo, SP - CEP 05002-062, pessoalmente ou via SEDEX, ou através do site www.vunesp.com.br, especificando o nome completo, endereço, telefone e área em que está inscrito.

4.3. A VUNESP e a FESC não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e concordância com as exigências contidas no presente Edital, bem como pela responsabilidade e conseqüências de eventuais erros no preenchimento da ficha de inscrição.

4.4. Para os inscritos não serão aceitos pedidos para alteração de emprego.

II.1. Das Inscrições para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

1. Nos termos das Leis Municipais n.° 12.663 de 10 de outubro de 2000 e n° 13.062 de 19 de setembro de 2002, ficam reservados para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) das vagas, às pessoas portadoras de necessidades especiais desde que em condições de exercer as atividades exigidas para o desempenho das funções pertinentes e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

1.2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, e, no período de inscrição (28/11/11 a 02/01/12), encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP 05002-062, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial, ou de condições especiais para a realização das provas.

5. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, de acordo com o previsto no Decreto 3.298 de 20/12/1999.

6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção, como, miopia, astigmatismo etc.

7. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função, ou na realização da prova pelo portador de deficiência, é obstativa à inscrição no Concurso.

8. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das fases deste concurso.

9. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como para aposentadoria por invalidez.

1. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3° da Lei Municipal n° 12.663 de 10/10/00.

2. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

3. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do em prego.

III - Da Prova

Prova Objetiva. A prova objetiva versará sobre Português e Conhecimentos Específicos será de caráter eliminatório e classificatório.

TABELA PROVA OBJETIVA

Emprego

Provas

Número de questões

Valor

Procurador Jurídico

Português

10

100 pontos

Conhecimentos Específicos

40

Contador

Português

10

100 pontos

Conhecimentos Específicos

40

IV - Da Prestação das Provas

1. A prova objetiva será realizada na cidade de São Carlos, no dia 04/03/2012, às 13 horas, em locais serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e afixados na FESC - Fundação Educacional São Carlos.

1.1. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao local de convocação informado no Diário Oficial do Município.

2. O candidato poderá também acompanhar na home page da VUNESP - www.vunesp.com.br. ou da Prefeitura Municipal de São Carlos.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de:

Comprovante de inscrição;

Original de um dos documentos de identidade a seguir:

Cédula de Identidade (RG);

Carteira de órgão ou conselho de classe;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Certificado Militar;

Carteira Nacional de Habilitação (com foto).

Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.

*** Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4. Não será admitida a entrada de candidato na sala de provas após o seu início.

5. Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de qualquer equipamento eletrônico.

7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito ou usando de meios ilícitos.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

9. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Não será permitido o uso de corretivo na Folha Definitiva de Respostas.

10. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica. O preenchimento da Folha Definitiva de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas na capa do Caderno de Questões e na própria Folha Definitiva. Não haverá substituição de Folha Definitiva de Respostas.

11. Ao término da prova o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Resposta e o caderno de questões.

12. Não será atribuída pontuação à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta, ou resposta rasurada ou errada.

13. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início e não levará o caderno de questões.

14. Durante a aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

15. Para prestação da prova prática, o candidato deverá observar atentamente os termos constantes do item 2. do Capítulo V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO.

V. Do Julgamento da Prova Objetiva e Habilitação

1. A prova objetiva serão avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

2. Será considerado habilitado o candidato que acertar no mínimo 50% das questões da prova de Português e 50% das questões da Prova de Conhecimentos Específicos.

VI - Dos Critérios de Desempate e da Classificação Final

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial (portadores de necessidades especiais).

1.1. Após o ingresso do candidato a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função, bem como aposentadoria por invalidez.

2. A Lista Especial dos aprovados (portadores de necessidades especiais) será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados se apresentem na Divisão de Administração e Finanças da FESC, Rua São Sebastião, n° 2.828, Vila Nery, para realização de perícia médica e verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, por especialista da área de deficiência de cada candidato.

3. O laudo médico será proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame médico.

3.1 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

3.2 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item 5.

3.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame médico e não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela Junta Médica.

3.4 Será republicada a lista especial da qual serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

4. Em caso de empate da Nota Final, terá prioridade o candidato que:

I- Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o encerramento das inscrições (Lei 10.741/2003);

II- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

III- Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

IV- For o mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

V- Tiver o maior número de filhos menores de 18 anos de idade.

VII - Dos Recursos

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no item 1 deste Capítulo, deverá utilizar campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município, e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

5. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

8. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso por questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

9. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

10. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a avento diverso daquele em andamento.

11. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

VIII- Da Contratação

1. São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

b) Possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;

c) Ter 18 (dezoito) anos completos;

d) Estar apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante comprovação em exame de saúde admissional.

2. A contratação será realizada pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - C.L.T. e obedecerá à ordem de Classificação Final dos candidatos e de acordo com as necessidades da FESC, com prévia publicação de convocação no Diário Oficial do Município.

3. Por ocasião da contratação, deverão ser apresentados originais e cópias dos seguintes documentos:

3.1. Escolaridade prevista no inciso I do Edital dos Concursos;

3.2. 2 fotos 3x4;

3.3. Carteira de Identidade;

3.4. Cadastro de Pessoa Física;

3.5. Carteira Profissional (só original);

3.6. Título de Eleitor e comprovação de estar quite com a justiça eleitoral;

3.7. PIS/PASEP;

3.8. Certidão de nascimento (se solteiro), comprovando ter 18 anos completos;

3.9. Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

3.10. Certidão de Casamento, se for o caso;

3.11. Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

3.12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

3.13. Comprovante de endereço.

4. A convocação para a contratação será feita por meio de publicação no Diário oficial do Município, com data marcada para comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da contratação.

5. O candidato poderá optar uma única vez em não assumir a função, ficando remanejado para o final da lista de classificados.

IX - Das Disposições Finais

1. Cabe à VUNESP a confecção, aplicação e correção das provas objetivas e o processamento do concurso. A Comissão responsável pelo acompanhamento dos trabalhos dos concursos será designada por portaria da Diretora Presidente da FESC.

2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do concurso estabelecidas neste Edital e Normas.

4. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas;

b) não entregar ao fiscal a folha definitiva de respostas ao final das provas;

c) usar de meios ilícitos na execução das provas.

5. Nos termos das Leis Municipais n° 12.663 de 10/10/00 e n° 13.062 de 19/09/02, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir durante a vigência deste concurso, para os candidatos portadores de necessidades especiais, desde que aprovados. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação destes candidatos, nos termos do § 3° da Lei Municipal n° 12.663 de 10/10/00.

7. Serão elaboradas duas listas de classificados, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e uma especial, com a relação dos candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais, após comprovação da compatibilidade da deficiência com o emprego, por junta médica.

8. Os portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

9. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

10. O provimento das vagas constantes deste Edital e das que vierem a surgir ocorrerá de acordo com a necessidade da FESC, durante a validade do concurso, obedecendo à ordem de classificação.

11. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

12. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio do Diário Oficial do Município, com prazo marcado para o comparecimento, implicando o não comparecimento em desistência tácita da vaga.

13. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico que o ateste estar em condições físicas e mentais para o desenvolvimento das atividades para as quais está sendo contratado e a apresentação dos documentos que lhe forem exigidos.

14. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

15. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

16. Em caso de aprovação fica o candidato responsabilizado por atualizar pessoalmente ou através de procuração o seu endereço e outros dados cadastrais na Divisão de Administração e Finanças da FESC.

17. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora designada para a realização do concurso.

18. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital e são afixadas as Normas do Concurso na sede da FESC.

Anexo I - Do Programa

PROCURADOR JURÍDICO

Português: Interpretação de texto. Acentuação Gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos Específicos:

Direito Constitucional

Constituição: conceito e conteúdo, leis constitucionais, complementares e ordinárias. Eficácia, aplicação, interpretação e integração das normas constitucionais, leis complementares à Constituição e injunção.

Controle de constitucionalidade das leis, sistemas, controle jurisdicional, efeitos. Inconstitucionalidade das leis: declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Direitos e garantias individuais, remédios constitucionais: "habeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição. Separação de poderes, delegação. Poder Legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa da Federação Brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Posição do Município na federação brasileira, criação e organização dos municípios.

Autonomia municipal: Leis orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Da ordem social.

Direito Civil

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Pessoa natural: Conceito, capacidade, domicílio. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades civis e comerciais. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Fato e ato jurídico. Negócio jurídico, ato ilícito. Prescrição e decadência. Bens: Conceito, classificação, espécies, Bens materiais, Bens públicos, Terras devolutas. Registros públicos, Obrigações: conceito, classificação, modalidades.Contratos: disposições gerais e aplicáveis aos contratos unilaterais e bilaterais. Espécies de contratos: compra e venda, locação, doação, depósito, comodato, mútuo, troca, empreitada, mandato, gestão de negócios, sociedade, seguro, fiança. Títulos ao portador e promessa de recompensa. Locação predial urbana (Lei n°8.245/91). O Estado como parte nas modalidades contratuais do direito civil. Responsabilidade civil: Responsabilidade subjetiva, objetiva e com culpa presumida, Liquidação das obrigações por atos ilícitos, Dano material e moral, Responsabilidade civil decorrente dos atos de improbidade administrativa. Direito do consumidor: Lei n°8.078/90. Princípios fundamentais, conceito, responsabilidade pelos fatos e vícios dos produtos e serviços. Serviços Públicos no Código de Defesa do Consumidor. O Estado consumidor. Oferta e publicidade. Práticas comerciais e cláusulas contratuais abusivas. Direito autoral: conceito, princípios fundamentais. Direito material e moral do autor. O Estado e o direito autoral.

Direito Processual Civil

Princípios constitucionais e gerais de processo civil. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade e argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Intervenção federal e estadual. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária: conceito e distinção. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades. A Fazenda Pública no processo civil. Prazos e prerrogativas.

Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela. Petição inicial. Resposta do réu. Revelia. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação a lide e chamamento do processo.

Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Noções gerais, sistema e espécies. Audiência. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória. Recurso. Noções gerais, sistema, espécies e cabimento. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Ação monitória.Ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Direito Administrativo

Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário). Administração pública: conceito, estrutura administrativa, poderes e deveres do administrador público. Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedades de economia mista, empresa pública, fundações. Consórcio. Controle da administração indireta. Poderes administrativos. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder. Ato administrativo: anulação e revogação, controle jurisdicional de atos administrativos. Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades, espécies. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: dispensa e inexigibilidade (Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993). Serviço público: conceito, classificação, formas de prestação.

Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens Públicos: Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação.

Responsabilidade civil do Estado, responsabilidade dos agentes públicos. Improbidade administrativa: Lei Federal 8.429/92. Lei Orgânica Municipal de São Carlos.

Direito Financeiro

Lei Complementar n.° 101 de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964 (Controle de Orçamentos e de Balanços). Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual.

Direito Penal e Processual Penal

Do crime e da imputabilidade penal. Aplicação da Lei Penal. Inquérito policial. Ação penal. Efeitos da condenação. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra. Crimes contra as finanças públicas. Lei Federal n°10.028, de 19 de outubro de 2000. Lei de imprensa. Crimes de responsabilidade do Prefeito.

Direito do Trabalho e Previdenciário

Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário. Repouso. Férias. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Seguridade social. Conceitos fundamentais. Princípios.

CONTADOR

Português: Interpretação de texto. Acentuação Gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CONTADOR

Campo de atuação da Contabilidade: conceitos, finalidades, técnicas, princípios contábeis fundamentais (Resoluções CFC n°s 750/93 e 774/94). Patrimônio - Componentes patrimoniais: Ativo, Passivo e situação Líquida (Patrimônio Líquido); equação fundamental do patrimônio; representação gráfica; fatos contábeis e variações patrimoniais. Contas: conceito, função e classificação; estrutura das contas. Plano de Contas: conceito, composição, provisões e geral. Escrituração: conceito, métodos e processos, lançamentos, elementos essenciais. Balanço Patrimonial - conceito, finalidade, apresentação, conteúdo dos grupos e subgrupos, critérios de avaliação do ativo e passivo, levantamento do Balanço Patrimonial (Lei 6404/76 e posteriores alterações). Contabilidade Pública e Orçamento: Lei de orçamento. Elaboração do orçamento. Registros Orçamentários. Receita: orçamentária, extra-orçamentária - suas origens e classificações. Receita efetiva. Receita por mutação patrimonial. Categorias econômicas. Fontes de receitas orçamentárias. Despesa: conceito. Despesa efetiva. Despesa por mutação patrimonial. Plano Plurianual - conceito e aplicação. LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias - conceito e aplicação. Classificação funcional programática. Elementos de despesa: classificação da despesa. Reserva de dotação. Empenho, liquidação e pagamento. Dívida fundada e dívida flutuante. Créditos adicionais. Restos a pagar. Sistemas de contas: orçamentário, financeiro e patrimonial. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração de variações patrimoniais. Plano de Contas: características fundamentais, codificação da receita e da despesa, função das contas e escrituração (Lei 4320/64 da Contabilidade Pública). Licitação - Leis n° 8666/93 e 8883/94 - conceitos, finalidade, princípios e objeto, obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade, modalidade, procedimento, anulação e revogação e normas gerais de licitação. Contratos Administrativos: conceitos, interpretação, execução e inexecução, requisitos de validade, princípios fundamentais de direito contratual, onerosos e gratuito, revisão e extinção dos contratos. Crédito Tributário: constituição do crédito tributário, lançamento, competência, modalidades, suspensão, extinção e exclusão. Tributo: definição - Impostos, taxas e contribuição de melhoria. Obrigação tributária: principal e acessória - conceito. Fato Gerador - hipótese e incidência e não incidência, isenção e imunidade, domicílio tributário. Competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária: sujeito passivo, contribuinte e responsável, responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros. Lei Complementar n°. 101 de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

Anexo II - Cronograma de Eventos

19.11.11

Publicação do Edital

28.11.11 até 02.01.12

Período de Inscrição

04.03.12

Realização da Prova Objetiva

06.03.12

Divulgação do Gabarito

07 e 08.03.12

Período para interposição de recursos do Gabarito

23.03.12

Divulgação da análise dos recursos contra gabaritos; notas da prova objetiva; classificação prévia.

26 e 27.03.12

Recurso contra a divulgação do item anterior

06.04.12

Publicação das análises dos recursos e classificação final

São Carlos, 18 de novembro 2011

ELISETE SILVA PEDRAZZANI
Diretora Presidente