Prefeitura de Cândido Godói - RS

Notícia:   Oportunidade para Visitador do PIM na Prefeitura de Cândido Godói - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N9 001/2011

EDITAL Nº 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública destinada a contratação de Visitador do PIM - Programa Primeira Infância Melhor da Prefeitura Municipal de Cândido Godói, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

I. ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

1. A presente Seleção Pública será realizado sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO DO RS - FIDENE (CNPJ/MF n° 90.738.014/0001-08) através da ASC - Assessoria e Serviços Comunitários.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3331-8400.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE SELEÇÃO

II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Seleção Pública destina-se a contratação de Visitador do PIM - Programa Primeira Infância Melhor da Prefeitura Municipal de Cândido Godói/RS, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade deste processo seletivo, bem como para formação de cadastro de reserva.

2. As características gerais dos Agentes Visitadores do PIM, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal e estadual pertinente.

3. As atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal ou estadual posterior.

4. A forma de Contratação será de Contrato Administrativo Temporário.

5. A quantidade de vagas, os pré-requisitos, regime de trabalho, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição da presente seleção pública, estão estabelecidos no quadro a seguir:

VAGAS

REGIME TRABALHO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO MENSAL

ESCOLARIDADE

TAXA DE INSCRIÇÃO

03

Contrato Administrativo Temporário

40 h/s

R$ 625,00

Ensino Médio Completo ou Magistério

R$ 60,00

. * A remuneração acima informada refere-se ao mês de novembro/2011.

III. DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará, desde logo, o conhecimento prévio e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, e da legislação municipal que rege a matéria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais da Seleção o candidato poderá verificar diretamente pelos sites www.candidogodoi.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/editais (meramente informativo), ou no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Cândido Godói, bem como no jornal de circulação na região de Cândido Godói (extratos dos editais).

2.1 No mês de janeiro o jornal de circulação local será quinzenal, sendo assim, os candidatos devem acompanhar as publicações no mural e pelos sites (conforme cronograma).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/editais, da zero hora do dia de 14 de novembro de 2011 até as 23hs59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 27 de novembro de 2011.

4. O Município de Cândido Godói e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Processo Seletivo.

4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista de homologações. No caso de inscrição não for homologada, o candidato deverá apresentar recurso dentro do prazo legal que será estipulado em edital.

5. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, somente no Banco do Brasil. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a conferencia e confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

7. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3" deste Capítulo, feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome da Prefeitura Municipal de Cândido Godói.

8. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

10. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br.

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital - 28/11/2011.

4. Haver tomado conhecimento das normas da Seleção.

5. Residir no Município de Cândido Godói na ocasião da contratação.

V. DAS PROVAS DA SELEÇÃO PÚBLICA

1. A presente Seleção abrange:

1.1. PROVA ESCRITA eliminatória/classificatória;

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tampouco serão aplicadas provas fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão da Seleção, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3. No caso de REPROVAÇÃO em PROVA ELIMINATÓRIA ficará o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

VI. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será no dia 18 de dezembro de 2011, no Instituto Estadual Cristo Redentor, sito à Rua Liberato Salzano, 497 na cidade de Cândido Godói/RS, com início às 9horas e término às 12horas.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), carteira de identidade ou de trabalho (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item '12.1' deste Capítulo.

2. A PROVA ESCRITA, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. A PROVA ESCRITA para VISITADOR DO PIM será composta de 30 (trinta) questões objetivas, sendo: 10 (dez) questões de português, 10 (dez) de Saúde Pública e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

3. A PROVA ESCRITA será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas que serão fornecidos para os candidatos no ato da inscrição (Anexo I); cada questão será apresentada com cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma.

4. As respostas das questões serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

6. A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

7. O resultado da correção será expresso em pontos.

8. Cada questão certa vale 2,0 (dois) pontos.

9. Será considerado Reprovado e Eliminado da Seleção o candidato que:

9.1. não obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acerto dos pontos na PROVA ESCRITA.

9.2. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

9.3. Contrariar determinações da Comissão Executiva Municipal, designada pelo prefeito municipal ou Comissão de Aplicação e Fiscalização da seleção pública designada por Portaria do Diretor Geral da Assessoria e Serviços Comunitários/FIDENE;

9.4. Não apresentar o documento de identidade exigido;

9.5. Recusar-se a realizar a prova;

9.6. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

9.7. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

9.8. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

9.9. Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e cartão).

10. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Administração da Prefeitura Municipal ou da Comissão Executiva da seleção pública, o candidato que:

10.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização da seleção pública;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização da Seleção Pública;

10.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

10.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

10.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

11. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 10, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva da Seleção Pública, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado da Seleção.

12. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade e cartão de inscrição poderá realizar a Prova Escrita.

12.1. Será considerado documento de identidade a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.053/97), bem como as Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, como as do CREA, CRC, etc. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

12.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão da seleção pública, seja qual for o motivo alegado.

14. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

15. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o material que lhe for entregue.

16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo na seleção pública.

17. As provas, depois de aplicadas e avaliadas serão recolhidas à Prefeitura Municipal de Cândido Godói/RS.

18. Será dado vista de prova, em Secretaria - pela Comissão Executiva Municipal da Seleção Pública, na Prefeitura Municipal, durante os dois (2) dias úteis seguintes da data de sua realização.

VII. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, ao resultado da prova escrita (gabarito e classificação parcial) e ao resultado final da seleção pública, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato da seleção pública, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva da seleção pública, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da prova (parcial e final), em prazo de dois (2) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva da Seleção Pública, e protocolada na Prefeitura Municipal, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

Para questão anulada por deferimento de recurso, será atribuído pontos a todos os candidatos do emprego.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá ao Presidente da Comissão Executiva de seleção pública da Prefeitura Municipal de Cândido Godói o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos. O recurso deve ser protocolado no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal.

10. As provas podem ser anuladas:

a) se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final da Seleção Pública, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final da Seleção será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na classificação geral.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em primeira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na parte de Conhecimentos Específicos.

5. Mantendo-se o empate, em segunda instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na parte de Saúde Pública.

6. Mantendo-se o empate, em terceira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na parte de Português.

7. Persistindo o empate, em última instância será realizado sorteio público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital.

8. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva da Seleção Pública, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

9. A homologação do resultado final e da classificação final da Seleção Pública será feita por Decreto ou por Edital do Prefeito Municipal, mediante relatório da Comissão Executiva da Seleção Pública em que deverá relatar todas as fases de sua realização com anexação de cópias de Editais, Portarias e outros documentos julgados necessários.

10. O resultado final da Seleção Pública, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

11. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

12. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser contratado, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

IX. DA CONTRATAÇÃO DE VISITADORES DO PIM

1. A contratação de Visitador do PIM obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

2. A contratação dos Visitadores do PIM ficará a critério da Administração da Prefeitura Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão contratados os os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Cândido Godói e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da contratação, será exigido do candidato:

5.1. ser brasileiro nato ou naturalizado

5.2. comprovar a idade mínima de 18 anos;

5.3. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. declaração negativa de acumulação de Contrato Público;

5.5. certidão negativa criminal e cível expedida pelo cartório sediado no domínio do candidato;

5.6. gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, conforme estabelecido no Capítulo I, item 5 deste Edital;

5.8. Participar com aproveitamento de Curso de Capacitação a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Cândido Godói aos Candidatos Classificados na Seleção; ou apresentar Certificado de Conclusão do Curso para Visitador do PIM com carga horária mínima de 60(sessenta) horas.

5.9. Comprovante de residência no Município de Candido Godói/RS (através de talão de luz, água ou telefone fixo - o comprovante que não estiver em nome do candidato, deverá vir acompanhado de Declaração do Titular da conta, declarando que o candidato reside no local; ou Declaração, por escrito, do Presidente da Associação de Moradores da localidade em que reside, que é morador desde a data da publicação do Edital para a seleção pública);

5.10. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.11. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.12. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

5.13. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.14. Carteira de Identidade;

5.15. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.16. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e contratados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a contratação implica na abdicação da vaga.

8.1 Caso o candidato não tiver interesse em assumir o emprego no momento da convocação, ele terá direito de ir para o fim da ordem de classificação, por uma vez.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS::

1. A Seleção de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, prorrogável, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para a Seleção de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Seleção Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas na Seleção Pública, na forma da Lei nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

6. A aprovação/classificação na Seleção não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

7. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva da Seleção Pública.

Cândido Godói/RS 14 de novembro de 2011.

Valdi Luis Goldschmidt
Prefeito Municipal de Candido Godói

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Fabiane Bárbara Schaff
Secretária de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

VISITADOR do PIM:

Português:

- Leitura, interpretação e compreensão; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambigüidade; - Conhecimentos gramaticais; - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Sugestão Bibliográfica

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

Outros Livros com o conteúdo indicado, revistas e jornais com textos atuais.

Saúde Pública

- Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes do SUS;

- Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

- Política Nacional de Promoção da Saúde;

- Pacto pela Saúde;

- Vigilância em Saúde;

- Imunoprevenção.

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006. (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; (Disponível no Portal Saúde/Legislação).

- BRASIL. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001. (Disponível no Portal Saúde)

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Conhecimento Específico:

- Competências e Atribuições do Agente Visitador do PIM;

- Programa Primeira Infância Melhor;

- Modalidades de Atenção do PIM;

- Atenção a saúde da gestante, pré-natal, parto e puerpério;

- Atenção a saúde da criança, crescimento e desenvolvimento;

- Dimensões do desenvolvimento infantil no PIM;

- Ações da família no Programa Primeira Infância Melhor;

- Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética.

Sugestão Bibliográfica:

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, n.11. Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimentodesenvolvimento.pdf

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menino.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menina.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência.

- SCHNEIDER, Alessandra. Primeira Infância Melhor: uma inovação em política pública / Alessandra Schneider e Vera Regina Ramires. Brasília: UNESCO, Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, 2007. Disponível em: <www.pim.saude.rs.gov.br/>

- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Programa Primeira Infância Melhor. Guia de Orientação para GTM, Monitor e Visitador. Contribuições para políticas públicas na área do desenvolvimento infantil. Porto Alegre: Relâmpago, 2007.

- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Programa Primeira Infância Melhor. Guia da Gestante. 2.ed. Porto Alegre: Relâmpago, 2007.

- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Programa Primeira Infância Melhor. Guia da Família. 2.ed. Porto Alegre: Relâmpago, 2007.

- RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual da Saúde. Portaria Nº 15/2003. Porto Alegre, 2003.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS VISITADORES DO PIM

PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientado-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;

- Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero;

- Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;

- Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;

- Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal;

- Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias;

- Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM;

- Receber a formação e a capacitação necessárias;

- E outras atribuições correlatas.

ANEXO III

CRONOGRAMA PRELIMINAR DA SELEÇÃO PÚBLICA PIM

Data Prevista

Etapa - atividade

11/11/2011

Publicação do Extrato do Edital da Seleção Pública

14/11/2011

Publicação do Edital da Seleção Pública

14/11 a 27/11/2011

Período de Inscrições

28/11/2011

Último dia para efetuar o Pagamento

29 e 30/11/2011

Processamento das Homologações

02/12/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

05 e 06/12/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

09/12/2011

Divulgação dos Recursos das Homologações

09/12/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

09/12/2011

Divulgação de salas

18/12/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

19/12/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

20 e 21/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

13/01/2012

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

13/01/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

13/01/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

16 e 17/01/2012

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

20/01/2012

Divulgação das Notas Oficiais da Prova após recurso das notas preliminares

20/01/2012

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

24/01/2012

Realização de Sorteio Público

27/01/2012

Publicação da Classificação Geral

30 e 31/01/2012

Recurso da Publicação da Classificação Geral

03/02/2012

Homologação da Seleção e Classificação Final

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI /RS
EXTRATO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÂNDIDO GODÓI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições a Seleção Pública de Prova Escrita/objetiva visando o preenchimento de vaga(s) existente(s), e as que vierem a ser criadas para Visitador do PIM da Prefeitura Municipal de Cândido Godói. A quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição na presente Seleção, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Cândido Godói, bem como nos sites www.unijui.edu.br/editais e www.candidogodoi.rs.gov.br (sites meramente informativo).

As características gerais do cargo de Visitador do PIM nominado acima, quanto aos deveres, atribuições, condições de trabalho, vencimento, forma de contratação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal e estadual pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTA SELEÇÃO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/editais, da zero hora do dia 14 de novembro de 2011 até às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 27 de novembro de 2011.

1.2. A Prefeitura Municipal de Cândido Godói/RS e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Processo de Seleção.

1.3. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, somente em agência bancária do Banco de Brasil.

1.4. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

2. DAS PROVAS:

2.1. A presente Seleção abrange:

2.1.1. PROVA ESCRITA: eliminatória/classificatória;

2.2. A PROVA ESCRITA será realizada no Instituto Estadual Cristo Redentor, sito à Rua Liberato Salzano, 497, em Cândido Godói, no dia 18 de dezembro de 2011, com início às 9horas e término às 12horas. Os candidatos deverão estar presentes 0:30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

3. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Cândido Godói, bem como no site www.unijui.edu.br/editais e www.candidogodoi.rs.gov.br a partir do dia 14 de novembro de 2011.

4. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se encontram estabelecidas, no inteiro teor do Edital 01/2011, no Regulamento dos Concursos/Seleção Públicos da Prefeitura Municipal de Cândido Godói e na Legislação Específica.

Cândido Godói/RS, 11 de novembro de 2011.

Valdi Luis Goldschmidt
Prefeito Municipal