Câmara de São Lourenço do Sul - RS

Notícia:   Oportunidade para Técnico Contábil na Câmara de São Lourenço do Sul - RS

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL N° 01/2011

MÁRCIA ELIZA LUCAS FERREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vaga existente e classificação de candidatos a vagas futuras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DO CARGO:

O Concurso destina-se ao preenchimento de vaga existente e classificação de candidatos a vagas futuras do seguinte cargo:

Cargo

N° de Vagas

Escolaridade e Exigências Mínimas

C/H Semanal (horas)

Salário Base Mensal

Valor da Inscrição

Técnico Contábil

01

Idade mínima de 18 (dezoito) anos; Ensino Técnico de Contabilidade de Nível Médio; Registro no órgão competente de classe e aptidão para as atribuições do cargo

32h30min (Trinta e duas horas e trinta minutos)

R$ 1.718,25 (Um mil setecentos e dezoito reais com vinte e cinco centavos)

R$ 50,73 (Cinqüenta reais com setenta e três centavos)

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

2.1 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Ser responsável pelo serviço de contabilidade e executar funções contábeis complexas.

2.2 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de contabilidade e finanças previstos na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores; elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; elaborar as propostas orçamentárias; controlar a execução orçamentária; executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira, e patrimonial; preencher e assinar cheques bancários juntamente com o Presidente da Câmara, elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas pelo Presidente; ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores; efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Presidente; manter registro de movimentação bancária atualizado; observar prazos legais para fins de recebimento e pagamentos; elaborar, analisar e assinar balancetes contábeis e financeiros; elaborar e acompanhar os relatórios de gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais; analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em Lei; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa Diretora, às Comissões, aos Senhores Vereadores e à Direção da Casa sobre matéria contábil, financeira, patrimonial e orçamentária; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; assessorar a Comissão de Orçamento e Finanças sobre matéria orçamentária e tributária, ou outras Comissões que tratem da matéria; executar atividades relativas ao lançamento e controle dos registros funcionais e financeiros da Câmara Municipal e elaborar a folha de pagamento; colaborar na execução do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual da Câmara Municipal, executar outras atividades correlatas por determinação superior.

2.3 CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 32h30min (trinta e duas horas e trinta minutos) semanais, com a possibilidade, de acordo com a necessidade de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados, d0mingos e feriados.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No quadro de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores, sito a Av. Marechal Floriano Peixoto n.° 1892, Bairro Centro, São Lourenço do Sul / RS.

3.2 - No site www.premierconcursos.com.br (em caráter meramente informativo).

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período e horário:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 14 a 27 de Setembro de 2011, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 horas.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá comparecer na Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, sito a Av. Marechal Floriano Peixoto n.° 1892, Bairro Centro, São Lourenço do Sul / RS e:

- Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 50,73 (Cinqüenta reais com setenta e três centavos), junto ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul;

- Entregar a documentação relacionada abaixo:

a) Comprovante da taxa de inscrição paga;

b) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

c) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

d) Fotocópia do comprovante da escolaridade mínima exigida (acompanhada do original para simples conferência).

e) Para os candidatos portadores de deficiência física, apresentar atestado médico, em receituário próprio, no qual conste, claramente, a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

Ao efetivar a inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Escrita, juntamente com seu documento de identidade original (que foi utilizado na inscrição).

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições.

4.3.2 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo a que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital, na data de encerramento das inscrições.

4.3.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sendo que o mesmo assinará no Formulário de Inscrição uma declaração de que está de acordo com as mesmas.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.

4.3.5 - As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

4.3.6- Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.7 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos indispensáveis à inscrição.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - O edital de divulgação da homologação das inscrições será publicado, conforme o item 3 deste Edital, no dia 03 de outubro de 2011, contendo informações sobre as inscrições deferidas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado nesta prova, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita: A Prova Escrita será realizada em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo I.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

Disciplina

N° Questões

N°Pts/questão

N° Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20,0

Legislação

08

2,5

20,0

Matemática Financeira

12

2,5

30,0

Conhecimentos Específicos

12

2,5

30,0

Total

40

-

100,0

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.3 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.4 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como fazendo consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado de um dos fiscais;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.6 - A duração máxima da prova escrita é de 03 (três) horas.

5.1.3.7 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas, após, transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.8 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas preenchida e o caderno de provas, ambos devidamente assinados.

5.1.3.9 - Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.10 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no rodapé da folha de rosto da Prova Escrita em local apropriado, para conferir com o gabarito.

5.1.3.11 -A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.12 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.13 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.14 - Cabe ao candidato ter rigoroso cuidado com seu caderno de provas e grade de respostas, não identificando com seu nome ou número de inscrição, o que implicará na anulação de sua prova.

5.1.3.15 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Câmara Municipal de São Lourenço do Sul, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

6.5 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados tão logo se esgotem todos os prazos de todas as provas e seus respectivos recursos, conforme o item 3 deste Edital.

7 - DO PRAZO PARA PEDIDO DE REVISÃO:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação dos resultados.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Câmara Municipal de São Lourenço do Sul, utilizando o formulário do Anexo III, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Durante o prazo para Recurso referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

7.6 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.7 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.8 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita;

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1° lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Câmara Municipal de São Lourenço do Sul.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Câmara Municipal.

8.4 - A pontuação final dos candidatos do Concurso será igual à pontuação da Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) Maior idade, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei n.° 10.741/03-Estatuto do Idoso;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maio nota na Prova de Matemática Financeira;

d) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior nota na Prova de Legislação;

f) Maior idade;

g) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DO CARGO:

10.1 - O provimento do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de São Lourenço do Sul - RS.

10.3 - A posse dar-se-á no prazo de até dez dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal de São Lourenço do Sul o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento e desde que tenha satisfeito o disposto no item 10.7 deste Edital.

10.5 - O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.

10.6 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de São Lourenço do Sul - RS.

10.7 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem os seguintes documentos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1°, do art. 12, da Constituição Federal);

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de encerramento das inscrições;

c) Possuir escolaridade mínima exigida para o cargo e registro no órgão competente de classe, conforme item 1 deste edital, na data de encerramento das inscrições;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

g) Apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

h) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

i) Ser considerado apto em exame médico para ingresso no cargo pelo Médico do Município de São Lourenço do Sul.

10.8 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - É vedado aos candidatos anexação de documentos após os prazos especificados.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Câmara Municipal de São Lourenço do Sul, em conjunto com a empresa PREMIER Concursos Ltda., responsável pela realização do Concurso Público.

11.4 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso, perante o egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n°. 9478/91.

11.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Programas e referências bibliográficas.

Anexo II - Formulário para entrega de recurso.

São Lourenço do Sul, 12 de setembro de 2011

Márcia Eliza Lucas Ferreira
Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Sul

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital n° 01/2011.

1- PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa - Leitura e interpretação de texto; Fonética; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal. Pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: N. Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2- PROVA DE LEGISLAÇÃO:

Programa: Conhecer a legislação.

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal (arts. 31, 70, 71 e 74). Emendas Constitucionais N°14, 19, 20, 25 e 29.

Lei Complementar Federal n° 101/00 (04/05/2000); BRASIL, Lei 6404/76; Lei 4320/64;

_______ , Lei Orgânica do Município.

________ Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

_______ ,Código Tributário do Município.

3- PROVA DE MATEMÁTICA FINANCEIRA

Programa: Matemática Financeira. Razões e proporções (conceitos básicos)- porcentagem, regra de três simples e composta, juro, principal, montante, taxa de juros; Juro Simples - Cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; Juro Composto - Cálculo dos juros, do principal, da taxa, do prazo e do montante; Desconto Simples e Composto - Cálculo de desconto, do valor descontado, taxa de desconto; Correção Monetária e Inflação - Taxa real e aparente de juros. Indexadores: cálculo de correção monetária a partir de números índices. IGP, IGP-M, UFIR, INPC.

Referências Bibliográficas:

VERAS, L. L. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2001.

WASHINGTON, F. M. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2002.

ASSAF NETO, A. Matemática financeira e suas aplicações. São Paulo: Atlas, 1997.

4- PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

Referências Bibliográficas:

Portaria do Ministério da Fazenda e Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão N°163 de 04/05/2001. Portaria N°42 de 14 de abril de 1999 - Ministério do Estado do Orçamento e Gestão.

Portaria N°211 e 212 de 04/06/2001 do Tesouro do Ministério da Fazenda.

Portaria N°325, 326, 328 e 329 da Secretaria do Tesouro Nacional.

BRASIL, Lei Federal N°4.320/64. BRASIL, Lei Federal N°8.666/93. BRASIL, Lei Federal N°8.883/94.

MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos.

LAWRECE, W.B. Contabilidade de Custos.

Gestão Fiscal Responsável - Guia de Orientação para as Prefeituras.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE/Bndes.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:Nº INSC:
CARGO: TÉCNICO CONTÁBIL
Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do Edital n° 01/2011.

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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

São Lourenço do Sul, _____de _____________ de 2011

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Assinatura do candidato

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Assinatura do responsável pelo recebimento