UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   Oportunidade para Professor Visitante na UFRA - PA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

EDITAL N° 35 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições Legais e Regimentais torna público que estarão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE, da Universidade Federal Rural da Amazônia-UFRA, sob o regime de Dedicação Exclusiva, nas matérias indicadas neste Edital, com vistas ao contrato administrativo de natureza temporária de excepcional interesse público, na forma autorizada pela Lei n° 8.745, de 09/12/93 e, ainda em conformidade com a nova redação dada pela Lei n° 10.667 de 14/05/2003, Portaria N° 243 de 03/03/2011, sem quaisquer conotações de efetividade para o Instituto onde o professor for lotado.

O Concurso será regido por este Edital, coordenado e executado pela Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria n° 876 de 19 de abril de 2011, editada pelo Magnífico Reitor desta Universidade.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Público de que trata o presente Edital, objetiva a contratação em caráter temporário de PROFESSORES VISITANTES, com a titulação mínima de Doutor com formação em área relativa às matérias, definidos no quadro abaixo:

Quadro I - Demonstrativo de Matéria $ Instituto, Vagas e Regime de Trabalho

MATÉRIA

Instituto

VAGAS

REGIME

Integração Lavoura, Pecuária, Silvicultura na Amazônia

ICA

01

40h-DE

Nutrição e Lavicultura de Organismos Aquáticos

ISARH

01

40h-DE

2. DAS INSCRIÇÕES E NORMAS: REQUISITOS E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo de que trata o presente Edital, estarão abertas no período 03 a 07 de outubro de 2011, e serão efetuadas na Secretaria da Comissão de Processo Seletivo - CPS, responsável pelo Concurso, de segunda a sexta-feira no horário de 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min.

2.2. Não será aceita inscrição de servidor de administração direta ou indireta da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas ou que apresentarem documentação incompleta.

2.3. Só serão admitidas inscrições de candidatos portadores de titulação mínima de Doutor, desde que o título tenha sido obtido através de curso autorizado pelo MEC ou tenha sido revalidado no Brasil, quando conferido por Instituição Estrangeira.

2.4. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de uma matéria, desde que tenham formação compatível, sendo que, no caso de serem classificados em mais de uma matéria deverão fazer a opção.

2.5. As normas de avaliação do Curriculum Vitae, formulários para inscrição e declaração de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.com.br.

2.6. Por ocasião da inscrição cada candidato terá que entregar a documentação abaixo relacionada que, se em língua estrangeira deverá ser traduzida por tradutor juramentado, excetuando-se trabalhos científicos publicados em revistas ou anais de congressos:

a) fotocópia da Carteira de Identidade;

b) comprovante que é brasileiro ou estrangeiro, neste caso, com passaporte atualizado em situação regular no Brasil;

c) fotocópia do diploma de Doutor ou declaração de conclusão do curso;

d) 1 (uma) foto 3 x 4;

e) prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

f) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

g) Curriculum Vitae em língua Portuguesa, atualizado e comprovado (conforme modelo da plataforma Lattes);

h) declaração firmada pelo candidato, em documento fornecido pela Comissão de Processo Seletivo da UFRA, disponível no site da UFRA, de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital;

i) declaração de não ter mantido contrato de professor visitante ou substituto nos 24 (vinte e quatro) últimos meses anteriores à data da inscrição, tendo em vista a nova redação do inciso III do art. 9° da Lei n° 8.745, de 09/12/93, pela MP n° 1.554-12, de 14/02/97, e da redação dada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99.

2.7. A documentação exigida no item anterior deverá ser apresentada juntamente com a original ou cópia autenticada em cartório do Curriculum Vitae, para ser conferido pelo responsável pela inscrição no momento da mesma e autenticada a cópia que deverá ser entregue à CPS.

2.8. A taxa de inscrição será de R$120,00 (cento e vinte reais) para cada inscrição, e pagas mediante depósito em qualquer Agência do Banco do Brasil, mediante depósito em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência 4201-3, Conta Corrente n° 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7.

2.9. As inscrições poderão ser feitas:

a) pessoalmente ou por meio de procuração, a qual deverá ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos para o ato, no endereço citado na alínea b;

b) por correspondência postada por sedex, desde que a data de postagem nos correios não ultrapasse o prazo final de inscrição, devendo a documentação ser enviada via Sedex para o seguinte endereço: Universidade Federal Rural da Amazônia-UFRA, Comissão de Processo Seletivo-CPS, Av. Presidente Tancredo Neves, 2501, Montese, Belém-Pará, CEP: 66.077-830, Caixa Postal. 917.

2.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições deste Edital.

2.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do Concurso.

3. DA AVALIAÇÃO E NORMAS

3.1. O processo Seletivo constará de análise e julgamento do Curriculum Vitae em uma escala de O (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios estabelecidos no formulário próprio da UFRA, nos anexos constantes deste Edital.

3.2. O Curriculum Vitae deverá conter a produção científica dos últimos 5 (cinco) anos, devidamente comprovada, de acordo com o Subitem 2.6.

3.3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 07(sete).

3.4. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final.

3.5. Na apuração da Nota Final de Classificação, quando a divisão não for em números inteiros, levar-se-á em conta, a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

3.6. Ocorrendo igualdade na Nota Final de Classificação entre dois ou mais candidatos de uma mesma área, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) maior nota no total de pontos do item Pesquisa no Curriculum Vitae;

b) maior tempo de magistério superior;

c) maior idade.

3.7. A avaliação dos candidatos será efetuada por uma Banca Avaliadora de Currículos, para cada área definida no Quadro I do item 1.1, constituída de 3 (três) membros, todos com titulação mínima de Doutor, a qual se incumbirá da execução, avaliação e atribuição de notas.

3.8. Os Membros das Bancas Avaliadoras serão indicados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado de Professor Visitante, e nomeados pelo Reitor da UFRA.

3.9. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP da UFRA, após apresentação do relatório final da Banca Examinadora, na data provável de 21 de outubro de 2011.

4. DOS RECURSOS

4.1. As solicitações de impugnações aos itens do Edital poderão ser feitas até 72 horas após o ato da inscrição do interessado, que será recebido sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão, perante a CPS, que avaliará o pleito.

4.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado de que trata o subitem 4.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse resultado, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

4.3. Para recorrer contra o resultado de que trata o subitem 4.1, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.com.br, e protocolá-lo, junto ao Protocolo Geral da UFRA/Belém dentro do prazo previsto no subitem 4.2.

4.4. O candidato que interpor recurso fora do prazo estipulado no subitem 4.2 terá seu pleito preliminarmente indeferido.

4.5. O resultado de que trata o subitem 4.2 será divulgado na data provável de 03 de novembro de 2011 no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.com.br.

4.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

4.7. É de total responsabilidade da banca examinadora de cada área do concurso, o julgamento dos recursos relacionados ao subitem 4.5.

5. DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO

5.1. O prazo da contratação de Professor Visitante brasileiro será de 01 (um) ano, prorrogável no interesse da administração por igual período, não podendo ultrapassar a prazo máximo de 02 (dois) anos. No caso de Professor Visitante estrangeiro, o contrato será de 02 (dois) anos, prorrogáveis também no interesse da administração por igual período, não podendo exceder a 04 (quatro) anos, em ambos os casos, as prorrogações dependem de parecer favorável da Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão-PROPLAGE da UFRA.

5.2. A remuneração do Professor visitante será calculada de acordo com o inciso I do art. 7°, da Lei n° 8.745/93.

5.3. Os candidatos classificados deverão apresentar juntamente com a documentação exigida pela SGDP da UFRA, um Plano de Trabalho, constando todas as atividades a serem desenvolvidas nesta Instituição.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.com.br.

6.2. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes e sujeitos aos demais rigores da lei, no caso de ficar comprovado serem aqueles falsos ou inexatos.

6.3. Todas as informações, notas e avisos, quanto a este concurso, serão disponibilizadas no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.com.br.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Belém, 20 de setembro de 2011.

Prof. Dr. Sueo Numazawa
Reitor da UFRA

Este Edital foi publicado no Diário Oficial da União n° 186, de 27/09/2011, seção 3, páginas 62 e 63.