COREN - Conselho Regional de Enfermagem - PE

Notícia:   Oportunidade para Contador no Coren - PE

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2012

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTADOR

A COMISSÃO COORDENADORA E DE JULGAMENTO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTADOR, devidamente instituída pela DECISÃO COREN/PE nº 013/2012, considerando o disposto nos artigos 37, IX, da Constituição Federal e no art. 2º, i, da Lei n.º 8.745/93, torna público para todos os interessados a abertura de Processo de Seleção Pública para contratação de Contador para preencher vaga temporária oriunda do afastamento da empregada pública Ediluci Cristiane Silva Santos, por motivo de licença maternidade e férias, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. A presente seleção pública destina-se à contratação temporária de CONTADOR pelo prazo de 06(seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 443 e seus parágrafos, da CLT, dando provimento a 1(uma) vaga para atender às necessidades do Setor Financeiro do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco.

1.2. O candidato aprovado fará jus à remuneração no valor de R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais) e aos benefícios de vale de transporte, vale alimentação e plano de saúde, obedecendo à carga horária de 40h/semanais.

1.3. Em razão da oferta de apenas uma vaga no presente certame, não será destinada vaga aos portadores de necessidades especiais, na forma da Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, podendo os portadores de necessidades especiais concorrer solicitando o atendimento especial, definido no item 3 deste Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas única e exclusivamente no Auditório do Conselho Regional de Enfermagem, na sede do Conselho Regional de Enfermagem, não sendo cobrada taxa de inscrição e observando o local e o período previstos no Calendário(Anexo I).

2.2. Somente poderão inscrever-se aqueles que apresentarem nesse ato os seguintes documentos:(cópia e originais ou cópia autenticada):

a) RG-Registro Geral de Identificação;

b) CPF-Cadastro de Pessoa Física;

c) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Comprovação de escolaridade de nível superior, mediante apresentação de diploma (3º grau);

e) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

f) Comprovação de registro no respectivo conselho de classe (CRC/PE) com declaração de regularidade;

g) Curriculum vitae, anexados os comprovantes das experiências na área de atuação.

2.3. Os documentos reprográficos poderão ser autenticados por membro da comissão receptora da inscrição em face da apresentação dos respectivos originais.

2.4. Após a conferência dos documentos elencados no item 2.2, ao candidato será fornecido comprovante da sua inscrição, devendo o mesmo comparecer a todas as etapas da seleção pontando o referido documento e a carteira de identidade.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários(materiais, equipamentos etc.).

3.2. O candidato deve, ainda, apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, observando o local e o período previstos no Calendário(Anexo I). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

3.3. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

3.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização da prova ficará responsável pela guarda da criança no período de realização da mesma.

3.5. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar a prova, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

3.6. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7. A ausência de solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização da prova.

4. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. A seleção será realizada mediante prova objetiva, a qual avaliará os conhecimentos técnicos do candidato na área de sua atuação, constantes no Anexo III deste Edital, e análise de currículo, levando em conta a formação e a experiência profissional previstas no Anexo IV deste Edital.

4.2. A prova objetiva será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta), sendo exigidos os conhecimentos técnicos fixados no Anexo III deste Edital.

4.2.1. A prova objetiva será realizada em 30(trinta) minutos e compreenderá 10(dez) questões, devendo o candidato assinalar as alternativas entre certo ou errado.

4.2.2. Será eliminado da Seleção Pública Simplificada o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos na prova objetiva.

4.2.3. O candidato deverá comparecer na sede do COREN-PE no dia e horário definido no Anexo I deste Edital, portando o comprovante de inscrição, documento de identificação com foto e caneta esferográfica transparente de cor preta ou azul.

4.2.4. Será vedada a comunicação entre os candidatos e entre os candidatos e pessoas estranhas a organização desta Seleção Pública, e fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, durante a realização da prova.

4.3. Na análise de currículo será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 50 (cinquenta), conforme consta no Anexo IV deste Edital e será de caráter classificatório.

4.4. Serão considerados escolhidos os candidatos selecionados que obtiverem a maior nota em decorrência do somatório das pontuações obtidas na prova objetiva e na análise de currículo.

4.5. O tempo de experiência deverá ser comprovado através dos seguintes documentos:

a) Comprovação de registro de emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) Experiência no serviço público, através de Declaração do Departamento de Recursos Humanos-DRH da repartição ou órgão;

c) Certidão e ou declaração, assinada por representante de empresa ou entidade à qual o candidato prestou serviços ou possuía vínculo formal, como contratado ou cooperativado.

5. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

5.1. O Edital será publicado no Diário Oficial da União e no site oficial do COREN-PE, cujo endereço eletrônico é o www.coren-pe.gov.br, conforme indicado no Calendário (Anexo I) deste Edital.

6. DOS RESULTADOS

6.1. A listagem com o resultado da seleção contemplará o candidato selecionado e os 10(dez) primeiros classificados, e será emitida em ordem decrescente de nota, que deverá constar da listagem.

6.2. O Conselho Regional de Enfermagem convocará o selecionado para contratação de acordo com o preenchimento da vaga oferecida.

6.3. O resultado final, constando as notas finais de cada candidato, será divulgado pela comissão da seleção pública e homologado através de portaria conjunta da Presidente e da Secretária do Conselho Regional de Enfermagem.

6.4. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e no site oficial do COREN-PE, cujo endereço eletrônico é o www.coren-pe.gov.br, conforme indicado no Calendário(Anexo I) deste Edital.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

7.1. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) O candidato com maior nota na análise do currículo;

b) O candidato com maior tempo de atuação em contabilidade pública devidamente comprovada;

c) O candidato mais idoso.

7.2 Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003(Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá a interposição de recurso fundamentado à Comissão Coordenadora e de Julgamento da Seleção Pública Simplificada, no prazo, na oportunidade e no local definidos no Anexo I deste Edital.

8.2. Os pedidos de recursos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

8.3. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no Anexo I do Edital.

d) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

f) interpostos em desacordo com o determinado neste Edital.

8.4. A decisão que analisará o recurso será fundamentada e ficará a disposição dos candidatos.

8.5. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

8.6. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

8.7. Não haverá reapreciação de recursos.

9. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

9.1. A admissão obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final para cada código de inscrição, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem.

9.2. São condições de admissão:

9.2.1. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

9.2.2. Estar quite com a obrigação eleitoral;

9.2.3. Apresentar cópia da Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e CPF;

9.2.4. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício do cargo, mediante apresentação de diploma;

9.2.5. Comprovação de registro no Conselho de Classe (CRC/PE) com a declaração de regularidade;

9.2.6. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante parecer médico;

9.2.7. Uma fotografia recente tipo 3x4;

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado.

10.2. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão da Seleção o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

10.3. Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigentes para com os profissionais responsáveis pelas entrevistas ou para com outros candidatos.

10.4. A seleção terá validade por um período de 12 (doze) meses.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem.

JOSÉ JUAREZ SILVANO DA SILVA
Membro

ADEILDO GOMES DA SILVA
Presidente

JOSÉ WASHINGTON ARRUDA DA SILVA
Membro

ANEXO I

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

ATIVIDADE

PERÍODO

LOCAL

HORÁRIO

Inscrição

01 a 03/08/2012

Auditório do COREN-PE

09h - 16h

Prova Objetiva

06/08/2012

Auditório do COREN-PE

09:30h - 10:30h

Divulgação do Gabarito Oficial

06/08/2012

www.coren-pe.gov.br

14:00h

Resultado Prova Objetiva

08/08/2012

D.O.U e site www.coren-pe.gov.br

A partir das 10h

Recurso

09 e 10/08/2012

Recepção do COREN-PE

09h - 16h

Resultado do Recurso

14/08/2012

D.O.U e site www.coren-pe.gov.br

A partir das 10h

Publicação da análise de currículos

16/08/2012

D.O.U e site www.coren-pe.gov.br

09h - 16 h

Recurso

17/08/2012 e 20/08/2012

Recepção do COREN-PE

09h - 16h

Resultado final do selecionado e dos classificados

22/08/2012

D.O.U e site www.coren-pe.gov.br

A partir das 10h

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

CARGO: CONTADOR REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, segundo orientações do MEC, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no Conselho Regional de Contabilidade com a declaração de regularidade e disponibilidade para viagens intermunicipais e interestaduais.

ATRIBUIÇÕES: Atribuições na Área Financeira: analisar processos de pagamentos; fiscalizar os serviços das áreas de suas atribuições; informar à Diretoria, quando solicitado, da execução orçamentária; efetuar depósitos, pagamentos e transferências quando previamente autorizados; contas a pagar e receber; manter o controle das finanças do COREN-PE; receber e arquivar documentos referentes aos pagamentos efetuados ao COREN-PE; conciliação bancária; atendimento aos profissionais de Enfermagem quando solicitado; controlar os prazos dos contratos informando à Diretoria o vencimento dos mesmos com a antecedência mínima de 120 dias para a renovação e/ou cancelamento dos referidos contratos, considerando o tempo necessário aos trâmites legais dos processos administrativos; apresentar relatório e previsão de despesas mensais. Atribuições na Área Contábil: organizar a proposta orçamentária, suas reformulações e as aberturas de crédito; executar os serviços contábeis das programações orçamentária e financeira; acompanhar a execução do orçamento, quanto à arrecadação da receita e a realização da despesa; organizar, controlar e arquivar os documentos de natureza econômico-financeira; elaborar os balancetes mensais, o balanço anual e a prestação de contas; manter a escrituração contábil das operações econômico-financeiras; manter atualizado o registro dos responsáveis por adiantamentos, controlando os prazos para as respectivas prestações de contas; manter sob sua guarda os documentos contábeis; receber e controlar o suprimento de fundos, prestando contas nos prazos estabelecidos; encaminhar mensalmente à Comissão de Tomada de Contas - CTC balancete do mês anterior para apreciação, confeccionar Plano Plurianual de Investimentos (3 anos), Proposta Orçamentária Anual, Reformulações Orçamentárias, quando necessário, e Programação de Execução orçamentária, monitorar as dotações orçamentárias, emitir pré-empenho, relatório de disponibilidade financeira e notas de empenho, cálculo e retenção de impostos sobre pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços, emitir guias das retenções de impostos para recolhimento aos cofres públicos, realizar baixa por pagamento, anulação parcial ou total de empenhos, emitir relatórios de pagamentos, demonstrativos de despesas e receitas, empenhos emitidos, cancelados, fazer Balanço Patrimonial, Balanço Financeiro e Balanço Orçamentário, fazer Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Balancetes Analíticos, Livro Razão, Livro Diário, confeccionar Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), acompanhar a situação fiscal do CORENPE junto aos órgão públicos de fiscalização, por exemplo: RFB, Caixa Econômica Federal e PGFN, classificar, lançar e analisar movimentação contábil, ser responsável pelo uso do sistema de controle de cota parte do COFEN, ser responsável pela implantação do novo plano de contas e do novo sistema contábil, previstos para 2º semestre de 2013, realizar as demais rotinas exigidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

ANEXO III

CONHECIMENTOS TÉCNICOS

Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Conhecimentos específicos de contabilidade Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívidas fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita e despesa extra-orçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar n º 101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas. Licitações - Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Normas Brasileiras Contábeis Aplicadas ao Setor Público - NBCASPs. Ética profissional. Lei n.º 4320/64. NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação - alterado pela Resolução CFC 1268/2009 NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis - alterado pela Resolução CFC 1268/2009 NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBC T 16.4 - Transações no Setor Público. NBC T 16.5 - Registro Contábil NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis - alterado pela Resolução CFC 1268/2009 NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 - Controle Interno NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão NBCT 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público - Resolução CFC 1268/2009.

ANEXO IV

ANÁLISE DE CURRÍCULO (50,0 pontos)

ITEM

PONTUAÇÃO

1.Títulos na área de atuação

 

Doutorado

6,0

Mestrado

5,0

Curso de Especialização (carga horária mínima de 360 h)

3,5

Curso de Aperfeiçoamento (carga horária de 180 h a 359 h)

3,0

Curso de Atualização (carga horária mínima de 40 h)

2,5

PONTUAÇÃO MÁXIMA

20,0

2. Experiência na área de atuação (Em conformidade com as atribuições descritas no anexo II deste Edital).

 

2.1. Um ano ou mais de experiência, pontuando no máximo 4 anos

2,5 pontos por ano comprovado. Máx.: 10,0 pontos

2.2. Um ano ou mais de experiência com contabilidade pública, pontuando no máximo 4 anos

3,5 pontos por ano comprovado. Máx.: 20,0 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

30,0