UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PR

Notícia:   Oportunidade para Arquiteto no campus Medianeira - UTFPR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UTFPR - UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 006/2012 - CPCP - MD - ABERTURA

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização contida no Decreto n° 7.232/2010 e a Portaria interministerial n° 440, de 17 de outubro de 2011, publicada no DOU de 18 subsequente, torno público que no período de 08 a 31/01/2012 estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento de 01 (uma) vaga técnico-administrativa para o cargo de Arquiteto, para atender ao Campus Medianeira da UTFPR , nos termos do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso regido por este edital terá três fases, com as seguintes características:

PRIMEIRA FASE

a. Prova Objetiva de Língua Portuguesa, de caráter classificatório e eliminatório;

b. Prova Objetiva de Raciocínio Lógico, de caráter classificatório e eliminatório;

c. Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

SEGUNDA FASE

Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório.

TERCEIRA FASE

Exame de Aptidão para o cargo, de caráter eliminatório, a ser realizado quando o candidato aprovado for chamado para prover o cargo, nos termos dos subitens 16.4 a 16.7.

1.2. Os conteúdos programáticos deste concurso, com especificação das matérias das provas objetivas de língua portuguesa, raciocínio lógico, de conhecimentos específicos e da prova prática constam do Anexo II deste Edital.

1.3. As provas serão realizadas na cidade de Medianeira.

1.4. Os pedidos de isenção serão regidos conforme o item 4.8.

2. DO CARGO

2.1. Os candidatos selecionados desempenharão atividades compatíveis com o cargo.

2.2. As seguintes competências são desejáveis: autonomia, iniciativa, boa capacidade de análise e planejamento, facilidade para tomar decisões, comunicação clara e objetiva, boa compreensão da linguagem oral e escrita, facilidade e interesse para relacionar-se com pessoas, flexibilidade, tolerância à frustração, criatividade e agilidade, habilidade para transmitir instruções e supervisionar a execução de tarefas.

2.3. A Descrição Sumária do cargo: ARQUITETO E URBANISTA: 1) Descrição: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessora mento, bem como estabelecer políticas de gestão. 2) Atividades: Elaborar planos, programas e projetos. Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART). Elaborar manuais. Fiscalizar obras e serviços para assegurar fidelidade quanto ao projeto, quanto ao andamento físico, financeiro e legal. Garantir o controle de qualidade dos materiais e serviços; ajustar projeto a imprevistos. Prestar serviços de consultoria e assessoria, promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos. Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos. Coordenar equipes de planos, programas e projetos. Gerenciar execução de obras e serviços: preparar cronograma físico e financeiro; elaborar o caderno de encargos; cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; acompanhar execução de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra executada; executar reparos e serviços de garantia da obra. Desenvolver estudos de viabilidade. Estabelecer políticas de gestão: assessorar formulação de políticas públicas; estabelecer diretrizes para legislação Urbanística; estabelecer diretrizes para legislação ambiental, preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar implementação de programas, planos e projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas. Ordenar uso e ocupação do território: analisar e sistematizar legislação existente; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; monitorar a implementação da legislação urbanística. Demonstrar capacidade de síntese, sensibilidade estética, expressar idéias graficamente, capacidade criativa, comprometimento social, gerenciamento de informações e atividades diversas, administração de conflitos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1ª do art. 12 da Constituição Federal;

b. estar em gozo dos direitos políticos;

c. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d. possuir o nível de escolaridade exigido para o cargo a que irá concorrer, conforme o Anexo I do edital, e, nos casos em que se aplica, diploma ou certificado reconhecidos pelo MEC.

e. possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g. não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;

h. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90;

i. não perceber proventos de aposentadoria ou exercer cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos e, no caso de licitude, que haja compatibilidade de horários , na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

3.2. Os documentos comprobatórios de que atende os requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

3.3. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do item 3.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A taxa de inscrição é de R$ 74,00 (setenta e quatro reais).

4.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

4.3. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas neste instrumento.

4.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

4.5. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08h do dia 08/01/2012 às 20h00 do dia 31/01/2012.

4.5.1. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, no horário das 14h às 17h, nos dias úteis, a partir de 09/01/2012, nas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos dos Campus da UTFPR, no seguinte endereço: Medianeira: Brasil, 4.232 - Parque Independência;

4.5.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 horas do dia 01/02/2012.

4.5.2.1. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica que não sejam de responsabilidade da UTFPR, como provedores, computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para a UTFPR.

4.6. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, até o dia 01/02/2012.

4.6.1. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

4.6.2. A partir do dia 24/02/2012, o candidato deverá consultar, via Internet, se o pagamento foi confirmado, bem como o local da Prova Objetiva, devendo imprimir o Comprovante de Inscrição para apresentação no dia de realização da prova.

4.6.3. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las na ficha de inscrição, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam no momento da inscrição, perderão o direito de exigir tais condições no dia da prova.

4.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico- e for membro de família de baixa renda.

4.8.1. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 08/01/2011 a 14/01/2012, procedendo da seguinte forma:

a. preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b. marcar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição do formulário de inscrição;

c. inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d. conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

4.8.2. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do item anterior, quando:

a. o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;

b. o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

c. o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

d. preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente a isenção da taxa de inscrição;

e. a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no item 4.8.1;

4.8.3. A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após a efetivação do pedido de inscrição. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 4.4.

4.8.4. A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.8.5. Após o encerramento do prazo estabelecido no item 4.8.1, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores, submetendo os dados ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que, com base nas informações cadastradas pelo candidato no CadÚnico, indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

4.8.6. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos pelo MDS serão divulgados no dia 20/01/2012, até às 18h, no endereço eletrônico do concurso (www.utfpr.edu.br), onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

4.8.7. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso até o dia 31/01/2012, efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no item 4.6.

4.8.8. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva versará sobre conhecimentos de Língua Portuguesa, de Raciocínio Lógico e de Conhecimentos Específicos.

5.2. A prova será elaborada com 40 (quarenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos, todas de caráter classificatório e eliminatório.

5.3. A Prova será de questões objetivas relativas aos tópicos que compõem os programas, constantes do Anexo II deste Edital, redigidas de acordo com o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

5.4. Cada questão da prova valerá 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos, totalizando 100 pontos.

5.5. O candidato deverá responder as questões no caderno de provas e transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.5.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e nele próprio.

5.5.2. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

5.5.3. Será atribuída nota zero à questão de prova objetiva que contenha mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que não for transcrita do caderno de provas para o cartão-resposta.

6. DA PROVA PRÁTICA

6.1. A Prova Prática consistirá na elaboração de projeto arquitetônico, sobre tema a ser sorteado no momento da mesma, dentre os tópicos que compõem o programa, constates no anexo II.

6.2. A Prova Prática será pontuada de O (zero) a 100 (cem) pontos, sendo os critérios de avaliação:

a) Representações Mínimas Solicitadas: memorial descritivo, implantação geral, planta, corte esquemático, perspectiva -15 (quinze) pontos;

b) Atendimento ao Programa Básico- 10 (dez) pontos;

c) Partido Adotado/Proposta: Soluções Funcionais (implantação, zoneamento, fluxograma, circulação, dimensionamento dos espaços, insolação, ventilação e iluminação natural, . Soluções Plásticas (volumetria, proporção, textura, etc.) Soluções Construtivas (viabilidade técnica, partido estrutural, definição de materiais, etc.). Atendimento à acessibilidade, Legislação Ambiental, Normas do Corpo de Bombeiros, às Leis de Zoneamento, regulamento de edificações, Decreto 212/2007 e demais Decretos complementares - 50 (cinquenta) pontos;

d) Apresentação: traçado, conversões, cotas básicas, nomenclaturas, áreas - 25 (vinte e cinco) pontos.

6.3. Serão convocados para a Prova Prática os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados nas Provas Objetivas.

6.4. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último aprovado na Prova Objetiva serão convocados para a Prova Prática.

6.5. Após o sorteio do ponto, o candidato disporá de 4 (quatro) horas para elaboração do projeto.

6.6. O candidato deverá portar, para a Prova Prática, material de desenho a saber: escala, esquadros, transferidor, lápis, borracha, lápis de cor, canetas hidrográficas, calculadora não programável, fita gomada ou equivalente.

6.7. Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, celulares ou equivalentes, exceto os previsto neste edital.

6.8. O candidato deverá entregar à Comissão Permanente de Concurso Público, no momento do sorteio do ponto, o seu currículo no padrão Lattes, devidamente documentado (cópias comprobatórias sem necessidade de autenticação).

7. DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1. Serão constituídas Bancas Examinadoras, encarregadas da elaboração das provas e da análise de recursos.

7.2. Cada banca será composta de um mínimo de 03 (três) membros indicados pela Comissão Permanente de Concurso Público e designados pelo Reitor da UTFPR.

8. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A aplicação da Prova Objetiva será no dia 04/03/2012 às 09h00, no local indicado no comprovante de inscrição através da consulta a inscrição, nos termos do item 4.6.2.

8.1.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2. A duração máxima das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

8.2.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas, bem como qualquer outra informação que já conste neste edital.

8.2.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e comunicados a serem afixados nos locais de inscrições, também divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.

8.3. O ingresso no local de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento oficial de identidade válido, com fotografia e com o comprovante de inscrição impresso conforme o item 4.6.2.

8.4. Os candidatos deverão apresentar-se, com antecedência mínima de meia hora, munidos de caneta esferográfica de material transparente, de ponta média e tinta preta ou azul.

8.4.1. Os portões serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário destinado ao início das provas.

8.5. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o fechamento dos portões.

8.6. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora ou outros instrumentos de cálculo, o uso de aparelhos elétricos e/ ou eletrônicos, relógios digitais, bonés, óculos escuros, exceto aqueles previstos pela Banca Examinadora, no presente edital.

8.7. Será excluído do Concurso Público, por ato da Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público, o candidato que:

a. apresentar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b. for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 8.6.

8.8. O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal, o cartão-resposta. O caderno de questões poderá ser levado pelo candidato desde que ele aguarde, em silêncio e no respectivo local de prova, até que falte uma hora para o encerramento.

8.8.1. O candidato que se retirar do local das provas antes de transcorrida uma hora do seu início será automaticamente desclassificado.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

9.1. A data o local e o horário de realização da Prova Prática serão divulgados juntamente com o Edital de Resultado da Prova Objetiva.

10. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

10.1. Serão classificados na Prova Objetiva, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos que lograrem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das questões corretamente respondidas em cada uma das áreas de conhecimento.

10.2. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar a pontuação mínima definida no item anterior.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA PRÁTICA

11.1. Serão classificados na Prova Prática, segundo a ordem decrescente de pontos, os candidatos que lograrem o mínimo de 50% de pontos em cada uma das alíneas contidas no item 6.2

11.2. Será eliminado do Concurso o candidato que não alcançar a pontuação mínima definida no item anterior.

12. DOS RECURSOS E REVISÕES DA PROVA OBJETIVA

12.1. Será admitido recurso contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolizado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Medianeira da UTFPR, na forma estabelecida no item 13.4.

12.2. Não haverá sob qualquer pretexto, vista de prova, segunda chamada, nem caberá pedido de reviso da prova e/ou gabarito.

12.3.0 gabarito da Prova Objetiva será divulgado às 18h do dia 05/03/2011, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br e no local das inscrições de que trata o subitem 4.5.1.

12.4. O prazo para protocolizar recurso é de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação do gabarito preliminar, na data prevista no subitem 12.2.

12.5. O recurso deverá ser requerido por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, que estará disponível na página do concurso (www.utfpr.edu.br).

12.5.1. O candidato deverá imprimir o recurso, assinar e protocolizar na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos dos campus Medianeira da UTFPR até 24 horas após a divulgação do gabarito preliminar.

12.5.1.1. Eventuais anexos ao recurso não serão considerados para análise. Referências e fundamentações devem ser incluídas no corpo do requerimento.

12.6. Não serão aceitos os recursos:

a. fora do prazo estabelecido;

b. enviados via fac-símile, por correspondência ou correio eletrônico;

c. contendo assunto diverso que não seja contra questões das provas objetivas ou o gabarito preliminar.

12.7. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor da UTFPR no prazo de 08 (oito) dias úteis.

12.7.1. O resultado dos recursos aceitos e denegados será disponibilizado na página do concurso ao final do prazo estabelecido no subitem anterior, listados pelo número de protocolo.

12.7.2. A resposta formal ao recurso estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR do Campus em que foi protocolizado a partir do dia 26/03/2011.

12.8. Após a apreciação dos recursos será divulgado o gabarito definitivo das provas, que será utilizado para o cálculo do escore de cada candidato.

12.9. O resultado do recurso será dado a conhecer somente ao recursante ou seu procurador.

12.9.1. Se houver alteração do gabarito em função do deferimento de recurso, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.9.2. No caso de anulação de questões, a pontuação relativa à questão anulada será atribuída a todos os candidatos participantes.

13. DOS RECURSOS DA PROVA PRÁTICA

13.1. Será admitido recurso contra a Prova Prática, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público da UTFPR e protocolizado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Campus Medianeira da UTFPR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da divulgação do resultado final.

13.2. Não será aceito recurso via fac-símile ou correio eletrônico.

13.3. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor da UTFPR no prazo de 10 (dez) dias úteis. O resultado estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Medianeira.

14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1. A classificação final far-se-á do seguinte modo:

a) atribuindo-se peso 1 (um) à média aritmética das áreas de conhecimento que compõem a Prova Objetiva (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Específica).

b) atribuindo-se peso 2 (dois) à nota da Prova Prática;

c) Calculando a média ponderada entre a média da Prova Objetiva (peso 1) e a nota da Prova Prática (peso 2). 14.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741/2003.

14.2.1. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

a. obtiver maior número de pontos na Prova Prática;

b. obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

c. possuir maior tempo de serviço (comprovado) na área de Projetos de Arquitetura;

d. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART's de Projeto Arquitetônico (quantidade);

e. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART's de Projeto Arquitetônico (maior metragem quadrada - m2 );

f. for mais idoso;

g. possuir maior prole.

14.3. Os candidatos que se classificarem acima da quantidade de vagas divulgadas conforme a Tabela do Anexo I permanecerão em lista de espera para vagas futuras, caso ocorram, dentro do prazo de validade do certame.

15. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado no local das inscrições e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br,

15.2. O resultado, uma vez homologado pelo Reitor da UTFPR, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

16.1. O provimento do cargo dar-se-á na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação de que trata a Lei n° 11.091, de 12/01/2005, com remuneração correspondente definida em Lei, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n° 8.112/90) ou em outro que venha a substituí-lo.

16.2. O provimento será no padrão de vencimento 1 do Nível de Capacitação I nos Níveis de Classificação "E". 16.3. A carga horária semanal será de 40 (quarenta) horas.

16.4. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir no Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo do Campus Medianeira da UTFPR em que obtiveram a classificação, na categoria funcional a que concorreram. 16.5. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

16.6. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se obtiver parecer favorável em exame de aptidão, composto de parecer cardiológico, oftalmológico, psiquiátrico e clínico geral, emitidos por médicos de sua preferência, e psicológico, na forma do subitem 15.6.2. 16.6.1. No dia marcado para a consulta com o médico indicado pela UTFPR, o candidato habilitado deverá apresentar, além dos pareceres indicados no subitem anterior, os seguintes exames/ avaliações:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo 1 (EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides (lipidograma);

f) AST (TGO);

g) ALT (TGP);

h) citologia oncótica - papanicolau (mulheres);

i) PSA (homens acima de 50 anos);

j) mamografia (mulheres acima de 50 anos);

k) raios-X de tórax PA e perfil;

I) pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres, acima de 50 anos);

m) eletrocardiograma, com parecer do especialista;

n) avaliação oftalmológica, com parecer do especialista;

o) avaliação psiquiátrica, com parecer do especialista.

16.6.2. A avaliação psicológica, a ser feita por profissional indicado pela UTFPR, em conjunto com os demais exames de aptidão, possui caráter eliminatório, e consistirá na realização de entrevista individual, visando identificar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo. Nos casos em que o profissional psicólogo julgar necessária avaliação mais aprofundada, poderão ser aplicados testes psicológicos individualizados, cuja avaliação será "apto" ou "inapto" para a ocupação do cargo.

16.7. O exame de aptidão levará em conta as atribuições do cargo para o qual o candidato estará sendo selecionado, tomando por base a descrição e os requisitos definidos por este Edital.

16.8. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 3.

16.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.10. A nomeação dos candidatos estará condicionada à autorização de provimento dos cargos por parte do Ministro de Estado da Educação.

16.11. Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campus da UTFPR ou por outras Instituições Federais de Ensino.

16.11.1. Candidatos remanescentes, aprovados em certames realizados por outros Campus da UTFPR, poderão ser nomeados em vagas a serem providas em qualquer outro município onde exista Campus da UTFPR.

16.11.2. A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

17.2. O resultado estará disponível na Internet, na página www.utfpr.edu.br até o dia 31/12/2013.

17.3. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

17.4. O candidato, quando convocado, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 10 (dez) dias úteis para apresentar à UTFPR a documentação exigida para a sua nomeação, incluindo os exames laboratoriais e pareceres médicos solicitados no subitem 16.6.

17.5. O não pronunciamento do candidato habilitado, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação do concurso.

17.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

17.6.1. No ato da posse o candidato deverá firmar termo de compromisso, obrigando-se a permanecer na praça de lotação de sua escolha pelo prazo de que trata o subitem anterior.

17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 02 de janeiro de 2012.

Adelaide Strapasson
Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público

Carlos Eduardo Cantarelli Reitor

ANEXO I AO EDITAL 006-2012 - CPCP - MD - Abertura

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E: Remuneração de R$ 2.989,33

Categoria Funcional

Nº de candidatos Selecionados para Prova Prática

Vagas

Requisitos Mínimos para Provimento no Cargo

Arquiteto e Urbanista

30

1

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no Conselho de Classe.

PERCENTUAIS DE INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO

(1) Nível de Classificação

Nível de escolaridade formal superior ao requisitado para o exercício do cargo (2)

% de Incentivo

Taxa de Inscrição

E

Especialização superior ou igual a 360 horas

27%

Cargos de Nível de Classificação (E): R$ 74,00

Mestrado

52%

Doutorado

75%

(1) Na forma da Lei n° 11.091/2005b

(2) Curso reconhecido pelo Ministério da Educação

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leitura e interpretação de textos. Variedades linguísticas. Textualidade: coesão, coerência e contexto discursivo. Cartas comerciais. Tópicos de norma padrão: concordância, regência, crase, ortografia, colocação e emprego dos pronomes.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: . BECHARA, Evanildo. Moderna gramática da língua portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. - FARACO, Carlos Alberto; TEZZA, Cristovão. Prática de textos - Língua Portuguesa para estudantes universitários. 13. ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2005. - MEDEIROS, João Bosco. Português instrumental. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2008. - RODRIGUEZ, Manuela M. Manual de modelos de cartas comerciais. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

RACIOCÍNIO LÓGICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Verdade e Validade. Conectivos Lógicos e Operações Lógicas. Relações de Equivalência Lógica e de Implicação Lógica. Álgebra Proposicional. Variáveis e Funções Proposicionais. Conjunto Verdade de Funções Proposicionais. Quantificadores Lógicos e Funções Quantificadas. Dedução Lógica. Argumentos Dedutivos Válidos e Falácias ou Sofismas. Inferências e Regras de Inferência.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: . COPPI, I. M. Introdução à lógica. São Paulo: Mestre JOU. - HEGEMBERG, L. O cálculo de predicados. São Paulo: EDUSP. - KNEALE, W. e KEALLE, M. O desenvolvimento da lógica. Lisboa: . Fundação Calouste Gulbenkian. - MENDELSON, E. Introduction to mathematical logic. New York: D. Van Nostrand. - NOLT, J. e ROHATYN, D. Lógica. São Paulo: McGraw-Hill.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1) Anteprojeto Arquitetônico: Proposta gráfica inicial, visando a plástica e a funcionalidade da edificação, cujo partido sugerido contemple, além de: resolução do organograma, fluxograma e orientação solar, também as características essenciais relativas à viabilidade técnica e aos condicionamentos legais do empreendimento; 2) Arquitetura de Interiores: Projetos de novos ambientes ou reformas, visando a estética e a funcionalidade do ambiente, cujo partido adotado, através do mobiliário, cores, texturas, iluminação, etc., expresse a sensação de bem-estar, ou seja, o conjunto dos elementos que compõe um ambiente coerente, agradável e acolhedor.3) Projeto Paisagístico: Formulação textual e gráfica de um plano diretor para inserção de benfeitorias considerando a ocupação do espaço com equipamentos e construções integradas ao meio ambiente, e que o tratamento ambiental e a estética expressa pelos elementos intervenientes, formem um conjunto articulado e agradável. 4) Desenho Técnico: normas, convenções, instrumentos de trabalho, técnicas de traçado, escalas. 5) Vistas Ortográficas: Geometria Descritiva: método de projeção, de representação e leitura de vistas. 6) Desenho Arquitetônico: definição, simbologia, tipos: plantas, cortes, vistas e perspectiva isométrica, perspectiva cônica, cotagem. 7) Projeto Arquitetônico: Proposta gráfica visando a plástica e a funcionalidade da edificação, cujo partido sugerido contemple, além de: resolução do organograma, fluxograma e orientação solar, também as características essenciais relativas à viabilidade técnica e de acordo com o Regulamento de Edificações, Portaria 212/2007, Lei de Zoneamento e Decretos Complementares da Prefeitura Municipal de Curitiba.8) Normas: de acessibilidade, de ergonomia, de prevenção e combate a incêndio (Corpo de Bombeiros). 9) Legislações e Decretos Municipais: Prefeitura Municipal de Curitiba, IPPUC (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba), Código de Posturas do Município de Curitiba, Portarias, dentre outros. 10) Sustentabilidade nas construções: Leed, Green Buildings, materiais de construções sustentáveis, boas práticas para a sustentabilidade das edificações. 11) Legislações federais: Código Florestal, Estatuto das Cidades, Licenciamento Ambiental, Lei das Licitações. 12) Conforto ambiental na arquitetura: térmico, lumínico, acústico.13) Softwares voltados a arquitetura- Autocad 2011 e Google SketchUp 8.0. 14) Especificação de materiais e procedimento de execução dos serviços.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: . NEUFERT, Ernest. A arte de projetar em Arquitetura. Ed. Gustavo Gilli. - PANERO, Julius; ZELNIK,.Martin. Las dimensiones humanas el los espacios interiores. Ed. Gustavo Gilli S. A. - CHING, Francis. D. K. ; ADAMS, Cassandra. Building Construction Illustrated-Second Edition. 1991. Ed. Nostrand Reinhold. - CHING, Francis D. K. Arquitetura - Forma Espaço e Ordem. 1a. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1996. - CHING, Francis D. K. Dicionário Visual de Arquitetura. 2ª. ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2000. .LAMBERTS, Roberto; DUTRA, Luciano; PEREIRA, Fernando O. R. Eficiência Energética na Arquitetura. São Paulo: PW Editores, 1997. - MONTENEGRO, Gildo A. Desenho Arquitetônico - Editora Edgard Blücher Ltda. - OBERG, Lamartine. Desenho Arquitetônico Ao Livro Técnico S/A. - FROTA, Anésia Barros; SCHIFFER, Sueli Ramos. Manual de conforto térmico: arquitetura, urbanismo. São Paulo: Studio Nobel, 2001. - FROTA, Anésia Barros. Geometria da insolação. São Paulo: Geros, 2004. - GASPAR, João. SketchUp Pro 8 passo a passo. São Paulo: Vector Pro, 2010. - Disponível em http://www.livrosketchup.com.br/areaexclusiva/Livro-SketchUp-8-capitulo-1.pdf. GUEDES, Milber Fernandes. Caderno de Encargos. 5° ed. São Paulo: Editora Pini, 2011. - ABNT. Coletãnea de normas de desenho técnico. São Paulo, SENAI-DTE-DMD, 1990. 86p. - ABNT. Normas de Adessibilidade. NBR 9050. - DECRETO N° 5.296 - de 2 de dezembro de 2004 - DOU de 3/12/2004 >ABNT. Saídas de emergência em edifícios. NBR 9077. 4Lei Federal 8666/93 - das Licitações; - Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto das Cidades; . Lei Federal 4.771/65 e atualizações - Código Florestal; 4BRASIL. TCU. Cartilha de licenciamento ambiental. Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2007. Disponível em ‑ http://portal2.tcu.gov.br/portal/pis/portal/docs/2059156.PDF - Revistas Projetos - Disponível em www.arcoweb.com.br. 4Site oficial do Green Building Council - Disponível em www.gbcbrasil.org.br/. - Software Autocad 2011 - Menu Help\ Users Guide.